O documento discute a importância da vacinação ocupacional para proteger a saúde dos trabalhadores e reduzir o absenteísmo. A vacinação deve fazer parte dos programas de saúde ocupacional durante todo o ano, não apenas em eventos específicos, e cabe ao enfermeiro do trabalho garantir que os trabalhadores recebam as imunizações adequadas. A legislação brasileira exige que empregadores forneçam vacinas gratuitas contra tétano, difteria e hepatite B.
1. Divina Carla S. Sousa
Joel Jesus de Souza
Keilanne Martins Nunes
Wanessa Roberta Nunes
2. A vacina é uma das principais aliadas do
serviço de saúde ocupacional porque permite,
a partir de ações simples e de baixo
custo, alcançar seu objetivo: a saúde dos
trabalhadores, com diminuição do risco
de absenteísmo.
3. A imunização ocupacional tem por objetivo
reduzir a incidência de afastamentos do trabalho
desnecessários, garantindo qualidade de vida aos
trabalhadores e a sua família e economia para a
empresa.
Cerca de 76% dos pacientes não completam
os calendários básicos de imunização. Destes,
apenas 7% recebem a orientação adequada.
4. A vacinação deve, então, estar incluída entre
os temas a serem trabalhados pelo serviço
durante todo o ano e não apenas na
Semana Interna de Prevenção de Acidentes
do Trabalho (Sipat). Cabe ao enfermeiro
do trabalho ser um vigilante das imunizações
do grupo de trabalhadores.
5. A prática rotineira da vacinação levou à
erradicação da varíola, poliomielite, sarampo
rubéola, febre amarela, coqueluche, caxumba.
6. A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser
fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa
contra tétano, difteria, hepatite B que devem constar no
PCMSO.
Sempre que houver vacinas eficazes contra outros
agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou
poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las
gratuitamente.
O empregador deve fazer o controle da eficácia da
vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da
Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu
reforço.
A vacinação deve obedecer às recomendações do
Ministério da Saúde.
7.
8. Vacinação em situações
especiais
Muitos trabalhadores aptos ao desempenho de
suas funções mostram condições de saúde que os
tornam mais vulneráveis a determinadas infecções
ou, uma vez infectados, apresentam um risco
aumentado de complicações. Nessa categoria estão
as pessoas vivendo com HIV, os transplantados (de
órgãos ou tecidos), pessoas em uso de medicação
imunossupressora e as portadoras de condições ou
doenças crônicas, como diabetes, pneumopatias ou
cardiopatias. Esses trabalhadores deverão ser
objeto de considerações especiais no tocante à
vacinação.
9. Legislação Brasileira
A Portaria Conjunta Anvisa/Funasa nº 01, de 2
de agosto de 2000, estabelece as exigências para o
funcionamento de estabelecimentos privados de
vacinação, seu licenciamento, fiscalização e
controle: “Parágrafo Único: Para efeito desta
Portaria, considera-se estabelecimento privado de
vacinação aquelas unidades assistenciais de saúde,
que realizam vacinação para prevenção de doenças
imunopreveníveis e que não integram a rede de
serviços estatais ou privados conveniados ao
Sistema Único de Saúde.”