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Os Órgãos de Soberania da República Portuguesa
Os Órgãos deSoberania da República Portuguesa são; o presidente da
república, o governo, a assembleia e os tribunais.
A competência, a formação, a composição e o funcionamento dos órgãos
de soberania são os determinados na constituição.
Elas são um conjunto de normas consideradas as principais que ordena o
poder político ou que limita-o, que ajuda a organizar o Estado e que
antecipa os direitos e as garantias elementares.
O Presidente da República
O Presidenteda República faz parte da Assembleia da República, do
Governo e dos tribunais.
As suas funções constitucionais são a representação da República
Portuguesa, a unidade do Estado e do funcionamento das instituições. O
Presidente da República também é considerado o Comandante Supremo
das forças Armadas.
O Presidenteusa uma Faixa Presidencialdistintivo do cargo de Presidente
e de grão-mestreda banda das três Ordens. O Presidenteda República é
eleito pelos cidadãos, para um mandato de 5 anos, não podendo ser
reeleito para um terceiro mandato consecutivo.
O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da
República. O Presidente da República tem como residência oficial o
Palácio Nacional de Belém, em Lisboa.
O Governo
O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania
da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o
órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da
administração pública.
A designação "Governo da República Portuguesa" éa forma oficial
tradicional de designar aquele órgão, desde a época da Primeira
República, que substituiu a forma "Governo deSua MajestadeFidelíssima"
usada na Monarquia Constitucional. No entanto, a Constituição da
República refere-sea ele, simplesmente, como "Governo". Outras
designações semi-oficiais ocasionalmente usadas são as de "Governo de
Portugal" e de "Governo Português".
O termo "Governo" temuma significação lata e outra restrita. Em sentido
lato, refere-seao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito,
refere-seà equipa governativa que assegura a gestão desse órgão,
durante um período de tempo.
Assembleia
A assembleia é o conjunto de representantes de uma comunidade que
possuempoderes de legislação. É sinónimo de uma democracia indirecta
tendo em conta que nem toda a comunidade tem a possibilidadede
participação.
É um do órgão de soberania de uma República Constitucional. É um
parlamento composto por 230 deputados, eleitos por círculos
plurinominais para mandatos de 4 anos.
A assembleia é uma reunião diária.
Tribunais
Um tribunal é um órgão cujo objectivo é exercer a jurisdição, ou seja,
preocupa-seem resolver comeficiência um determinado processo dentro
da sua apreciação.
Alguns tribunais podem ter competências para cumprir actos não
duvidosos.
Cada tribunal é constituído por um ou mais juízes, carregues dejulgar os
processos.
A maior parte dos tribunais são organismos públicos pertencentes ao
sistema judicial de uma nação ou de um território com autonomia judicial,
mas também tem a existência de tribunais religiosas e privados.
Competência
A competência é a capacidade dada pela Constituição Federal aos
indivíduos políticos do Estado (Governos estaduais, União e Municípios)
da atribuição de instituir os tributos.
Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os
tributos, nenhum outro indivíduo poderá tomar o seu lugar.
Em situações especiais, a solidariedade tributária é uma situação que
pode ocorrer na competência tributária, ao seja, ela ocorrequando há
mais de um sujeito activo (merecedor) de uma mesma obrigação
tributária cada qual com seu direito.
Formação
A formação pode ser a aplicação ou o ensino atribuído numa determinada
área professional.
Ela tem uma aprendizagem focalizada, considerando-a rigorosa,
partilhando o seu profissionalismo eaplicando (num inúmero de processo
ou de uma gerência de um Estado) uma certa geração educadora.
Ela demonstra a “disciplina” profissionalizada do indivíduo em questão.
Composição
A composição tem a ver com uma compostura ou um conjunto de
organizações estabelecidas, quantitativamente atribuídas, numa gerência
aplicada num Estado ou num certo acontecimento judicial ou político.
Ela tem uma base de reproduções ou de grandes aplicações de diversos
actos, feitas por uma determinada quantidade.
Funcionamento dos Órgãos de Soberania
O funcionamento dos órgãos de soberania é o seu empenho ou a sua
aplicação sempreem “movimento”. É o seu processamento contínuo que
gera as suas características e factores. O funcionamento dos órgãos de
soberania estabiliza e fica semprede forma activa, ordenando a legislação.
Os órgãos de soberania da república portuguesa

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Os órgãos de soberania da república portuguesa

  • 1. Os Órgãos de Soberania da República Portuguesa Os Órgãos deSoberania da República Portuguesa são; o presidente da república, o governo, a assembleia e os tribunais. A competência, a formação, a composição e o funcionamento dos órgãos de soberania são os determinados na constituição. Elas são um conjunto de normas consideradas as principais que ordena o poder político ou que limita-o, que ajuda a organizar o Estado e que antecipa os direitos e as garantias elementares.
  • 2. O Presidente da República O Presidenteda República faz parte da Assembleia da República, do Governo e dos tribunais. As suas funções constitucionais são a representação da República Portuguesa, a unidade do Estado e do funcionamento das instituições. O Presidente da República também é considerado o Comandante Supremo das forças Armadas. O Presidenteusa uma Faixa Presidencialdistintivo do cargo de Presidente e de grão-mestreda banda das três Ordens. O Presidenteda República é eleito pelos cidadãos, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo. O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República. O Presidente da República tem como residência oficial o Palácio Nacional de Belém, em Lisboa.
  • 3. O Governo O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da administração pública. A designação "Governo da República Portuguesa" éa forma oficial tradicional de designar aquele órgão, desde a época da Primeira República, que substituiu a forma "Governo deSua MajestadeFidelíssima" usada na Monarquia Constitucional. No entanto, a Constituição da República refere-sea ele, simplesmente, como "Governo". Outras designações semi-oficiais ocasionalmente usadas são as de "Governo de Portugal" e de "Governo Português". O termo "Governo" temuma significação lata e outra restrita. Em sentido lato, refere-seao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-seà equipa governativa que assegura a gestão desse órgão, durante um período de tempo.
  • 4. Assembleia A assembleia é o conjunto de representantes de uma comunidade que possuempoderes de legislação. É sinónimo de uma democracia indirecta tendo em conta que nem toda a comunidade tem a possibilidadede participação. É um do órgão de soberania de uma República Constitucional. É um parlamento composto por 230 deputados, eleitos por círculos plurinominais para mandatos de 4 anos. A assembleia é uma reunião diária.
  • 5. Tribunais Um tribunal é um órgão cujo objectivo é exercer a jurisdição, ou seja, preocupa-seem resolver comeficiência um determinado processo dentro da sua apreciação. Alguns tribunais podem ter competências para cumprir actos não duvidosos. Cada tribunal é constituído por um ou mais juízes, carregues dejulgar os processos. A maior parte dos tribunais são organismos públicos pertencentes ao sistema judicial de uma nação ou de um território com autonomia judicial, mas também tem a existência de tribunais religiosas e privados.
  • 6. Competência A competência é a capacidade dada pela Constituição Federal aos indivíduos políticos do Estado (Governos estaduais, União e Municípios) da atribuição de instituir os tributos. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro indivíduo poderá tomar o seu lugar. Em situações especiais, a solidariedade tributária é uma situação que pode ocorrer na competência tributária, ao seja, ela ocorrequando há mais de um sujeito activo (merecedor) de uma mesma obrigação tributária cada qual com seu direito.
  • 7. Formação A formação pode ser a aplicação ou o ensino atribuído numa determinada área professional. Ela tem uma aprendizagem focalizada, considerando-a rigorosa, partilhando o seu profissionalismo eaplicando (num inúmero de processo ou de uma gerência de um Estado) uma certa geração educadora. Ela demonstra a “disciplina” profissionalizada do indivíduo em questão.
  • 8. Composição A composição tem a ver com uma compostura ou um conjunto de organizações estabelecidas, quantitativamente atribuídas, numa gerência aplicada num Estado ou num certo acontecimento judicial ou político. Ela tem uma base de reproduções ou de grandes aplicações de diversos actos, feitas por uma determinada quantidade.
  • 9. Funcionamento dos Órgãos de Soberania O funcionamento dos órgãos de soberania é o seu empenho ou a sua aplicação sempreem “movimento”. É o seu processamento contínuo que gera as suas características e factores. O funcionamento dos órgãos de soberania estabiliza e fica semprede forma activa, ordenando a legislação.