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Seminário: Economia Solidária
como alternativa de trabalho para
a(o) psicóloga(o)
COOPERATIVISMO AO
ALCANCE DE TODOS
Novembro 2017
COOPERATIVA
“É uma associação autônoma de pessoas
unidas voluntariamente
para fazer frente às suas necessidades e
aspirações econômicas, sociais e culturais
comuns
por meio de uma empresa de propriedade
conjunta e democraticamente controlada”
* Cooperativa de Trabalho no mínimo 7 sócios.
Cooperativa de Consumo
Rochdalle (1844) tecelões
Cooperativa
28 tecelões
Indústria/Mercado
RESGATE HISTÓRICO
Agropecuário
Consumo
Crédito
Educacional (*)
Habitacional
Infraestrutura
Saúde
Transporte
Trabalho
Produção
RAMOS DO COOPERATIVISMO
Lei
12.690/12
* Educacional de professores também
está regulamentada pela Lei 12.690/12.
1º - ADESÃO LIVRE E
VOLUNTÁRIA
“Cooperativas são organizações
voluntárias abertas a todas as
pessoas aptas a usar seus serviços e
dispostas a aceitar as
responsabilidades de sócios, sem
discriminação social, racial, política,
religiosa e de gênero.”
Princípio das portas abertas
Possibilidade de Restrição
Livro de matrícula
MODELO DE FICHA DE
MATRÍCULA
FICHA DE MATRÍCULA DE COOPERADO
.......Folha
Matrícula nº ...............
Nome do Associado: ...........................................................................
Nacionalidade: ................................ Idade: .......... anos. Estado Civil: .............
Profissão: ....................................... Endereço:
Cidade: ........................................ CEP: ....................... Telefone:
Data de Admissão: ........../.........../............
Observações:
Assinatura do Associado:
Assinatura do Presidente
Termo de DEMISSÃO, EXCLUSÃO OU ELIMINAÇÃO
Conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social
2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA
“As cooperativas são
organizações democráticas
controladas por seus sócios os quais
participam ativamente no
estabelecimento de suas políticas e
na tomada de decisões.”
Cada sócio, um voto.
Valoriza-se a pessoa e não o
capital
2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA
• Das Assembleias Gerais Art. 38
É o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites da lei e do estatuto e
suas deliberações vinculam a todos, mesmo ausentes ou discordantes.
Assembleia Geral Ordinária – Art. 44
Assembleia Geral Extraordinária – Art. 46
Pautas Específicas
Atas das Assembleias Gerais
Livro Presença dos Associados nas Assembleias Gerais
Livro Inscrição de Chapas para cargos Sociais
Convocação Tríplice – Art. 38, §1º - Lei N.º 5.674/71
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2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA – RAMOS
TRABALHO E PRODUÇÃO
• Das Assembleias Gerais Art. 38
É o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites da lei e do
estatuto e suas deliberações vinculam a todos, mesmo
ausentes ou discordantes.
Assembleia Geral Especial – Art. 11 – Lei N.º 12.690/12
Convocação – Art. 12 – Lei N.º 12.690/12
Pessoal ou Postal ou Edital
Estimular a participação com incentivos e eventuais sanções
em caso de ausência
QUORUM – ART. 11 – INCISO III – LEI N.º
12.690/12
§ 3o
O quorum mínimo de instalação das Assembleias Gerais será
de:
I - 2/3 (dois terços) do número de sócios, em primeira
convocação;
II - metade mais 1 (um) dos sócios, em segunda convocação;
III - 50 (cinquenta) sócios ou, no mínimo, 20% (vinte por cento) do
total de sócios, prevalecendo o menor número, em terceira
convocação, exigida a presença de, no mínimo, 4 (quatro) sócios
para as cooperativas que possuam até 19 (dezenove) sócios
matriculados.
2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA – ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA
Realização Anual – 3 meses após termino do exercício
social.
Pautas:
• Prestação de Contas
• Destinação de sobras ou Rateio de Perdas
• Fixação de Honorários
• Adoção ou Não de Diferentes Faixas de Retirada(Ramos
Trabalho e Produção)
2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA – ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Realização: Sempre que necessário, sobre qualquer
assunto.
Pautas Específicas – Nestas hipóteses requer 2/3
dos presentes.
• Reforma do Estatuto;
• Fusão, Incorporação e Desmembramento;
• Mudança de Objeto Social;
• Dissolução Voluntária e Nomeação do liquidante;
• Contas do Liquidante.
2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA – ASSEMBLEIA
GERAL ESPECIAL
Realização: Segundo semestre do ano civil.
Pautas Específicas:
• Gestão da Cooperativas;
• Disciplina, direitos e deveres dos sócios;
• Planejamento e Resultado Econômico;
• Contratos Firmados;
• Organização do Trabalho
2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA - ÓRGÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
• Art.47 e CNC nº 12
Conselho de Administração ou Diretoria Executiva;
Composto exclusivamente de associados eleitos em
Assembléia Geral;
Mandato nunca superior a 4 anos;
Obrigatoriedade de renovação mínima de 1/3 do
Conselho de Administração;
Atas dos Órgãos de Administração;
Grau de Parentesco órgãos sociais;
ÓRGÃOS SOCIAIS :
RAMOS PRODUÇÃO E TRABALHO
• Art. 16 da Lei N.º 12.690/12
1.Conselho de Administração: Cooperativa
constituída por até 19 sócios, pode ter formação
distinta;
2.Conselho Fiscal constituído por no mínimo 3
conselheiros;
*Permanece renovação de 2/3.
GRAU DE PARENTESCO DOS ÓRGÃOS
SOCIAIS
2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA - Art. 56
CONSELHO FISCAL
Fiscalizar = ORIENTAR
“Olhos e ouvidos dos associados”
Estreitar as relações entre os cooperados e a Administração;
Constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes;
Exceção – Ramo Trabalho E Produção.
Mandato anual;
Obrigatoriedade de renovação de no
mínimo 2/3 dos membros.
Atas do Conselho Fiscal
Associados =
Eleitos
CLT =
Contratados
ORGANOGRAMA DE UMA COOPERATIVA
* Exceção cooperativas com até 19 sócios dos ramos produção e trabalho.
3º - PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS
MEMBROS
“Os sócios contribuem de forma
eqüitativa e controlam
democraticamente o capital de
suas cooperativas.”
Capital Social
Subscrição/Integralização
Quotas-partes
Limite subscrição de quotas-
partes
ProduçãoProdução
Bruta AnualBruta Anual
4.000,00
2.200,00
800,00
7.000,00
Dispêndios
Totais
Sobras
liquidas
Fundo
Reserva Legal
FATES
Sobras AGO
CooperadosCooperados
Carolina
Danilo
Eliane
Total
Tx. de AdmTx. de Adm
(10%)(10%)
400,00
220,00
80,00
700,00
RepasseRepasse
(90%)(90%)
3.600,00
1.980,00
720,00
6.300,00
ParticipaçãoParticipação
sobrassobras
57,14%
31,43%
11,43%
100,00%
DistribuiçãoDistribuição
Das SobrasDas Sobras
97,14
53,43
19,43
170,00
500,00
200,00
20,00
10,00
170,00
3º - PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS
MEMBROS
Criação de Fundos ou
provisionamento de recursos para
Garantia dos Direitos Sociais –
Art. 7º – 12.690/12
4º - AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
“As Cooperativas são
organizações autônomas para
ajuda mútua controladas por
seus membros”
5º - EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E
INFORMAÇÃO
“As cooperativas proporcionam
educação e treinamento para
os sócios, dirigentes eleitos,
administradores e funcionários,
de modo a contribuir
efetivamente para o seu
desenvolvimento.”
6º - INTERCOOPERAÇÃO
“As cooperativas atendem seus
sócios mais efetivamente e
fortalecem o movimento
cooperativo trabalhando juntas
através de redes locais, nacionais,
regionais e internacionais”.
7º - INTERESSE PELA COMUNIDADE
“As cooperativas trabalham pelo
desenvolvimento sustentável de
suas comunidades, através de
políticas aprovadas por seus
membros”.
PRINCÍPIOS DA LEI N.º 12.690/12
VIII - preservação dos direitos sociais,
do valor social do trabalho e da livre
iniciativa;
IX - não precarização do trabalho;
X - respeito às decisões de
assembleia, observado o disposto
nesta Lei;
XI - participação na gestão em todos
os níveis de decisão de acordo com o
previsto em lei e no Estatuto Social.
DIREITOS SOCIAIS - ART. 7º LEI N.º 12.690/12
I – Retiradas não
inferiores ao piso da
categoria, na ausência
salário mínimo;
“Proporcional as horas
trabalhadas”
II – Duração do trabalho
não superior 8 h diárias
e 44 h semanais;
III - Repouso semanal
remunerado aos
domingos;
IV – Repouso anual
remunerado;
V – Retiradas para o
trabalho noturno, superior
ao diurno (22 h às 05 h.
urbano/ – 21 h às 05 h.
lavoura/ 20h às 04h
pecuária);
VI – Adicional sobre a
retirada para as atividades
insalubres ou perigosas;
VII – Seguro acidente de
trabalho.
DIREITOS DOS COOPERADOS
Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos nela
tratados.
Apresentar propostas ao Conselho de Administração.
Utilizar os serviços prestados pela cooperativa.
Votar e ser votado para os cargos da cooperativa.
 Ser informado e solicitar informações sobre as atividades da cooperativa.
 Convocar assembleias, se necessário.
Solicitar informações sobre os negócios da cooperativa.
Demitir-se da sociedade quando lhe convier
DEVERES DOS COOPERADOS
Cumprir as disposições do estatuto e Lei;
Integralizar as quotas-partes;
Satisfazer seus compromissos com a sociedade;
Participar ativamente da vida societária da
cooperativa;
Concorrer com o que lhe couber, para a
cobertura das despesas da sociedade;
Zelar pelo patrimônio da cooperativa;
ATO COOPERATIVO
• Lei 5.764/71
• Artigo 79
• São atos praticados entre as cooperativas e seus
associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas
entre si quando associados, para a consecução dos
objetivos sociais.
• O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem
contrato de compra e venda de produto ou mercadoria
Contrato
Serviço
Cooperativa
cooperado
Ato cooperativo
Cooperativa de TrabalhoCOOPERATIVA DE TRABALHO
COOPERATIVA ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE
MERCANTIL
É uma associação de
pessoas
É uma associação de
pessoas
É uma associação de
capital
Objetivo principal é a
prestação de serviços
econômicos ou financeiros
Objetivo principal é realizar
atividades assistenciais,
culturais, esportivas, etc.
Objetivo principal é o
lucro
Número ilimitado de
cooperados
Número ilimitado de
associados
Número limitado de
acionistas
Controle democrático: uma
pessoa um voto
Cada pessoa tem um
voto.
Cada ação representa um
voto
Assembléias: quorum é
baseado no número de
cooperados
Assembléias: quorum é
baseado no número de
associados.
Assembléias: quorum é
baseado no capital
Não é permitida a
transferência das quotas-
partes a estranhos.
Não tem quotas-partes. Transferência das ações a
terceiros
Retorno dos excedentes
proporcional ao valor das
operações
Não há retorno aos
associados.
Lucro proporcional ao
número de ações.
DIFERENÇAS E SIMILARIDADES
DIFERENÇAS E
SIMILARIDADES TRIBUTÁRIAS
VARIÁVEIS EMPRESA (Lucro Real)
(Não-cumulatividade)
COOPERATIVA
DE TRABALHO
PIS 1,65% - Receita Bruta 0,65% - Apuração
COFINS 7,6% - Fat. Bruto 3% - Apuração
Imposto Renda 1,5% NF - 15% - Lucro 1,5% - NF
CSSL 9,0% - Lucro Líquido (Tri) -
INSS 20% - Patronal (Tri) 20% - Contratante
Funcionários
FGTS 8,5% 8,5%
Férias 11,10% 11,10%
13º Salário 8,33% 8,33%
Haverá incidência de imposto quando o fato gerador
deste for o lucro. Ou seja, como a cooperativa não
aufere lucro não sofre incidência de Imposto de
Renda da pessoa jurídica.
Sobre a prática de ato não cooperativo, deverá
contabilizar separadamente, pois estes resultados são
todos tributados, conforme artigos 87 e 111 da Lei
5764/71.
Questões Específicas - TributosQUESTÕES ESPECÍFICAS -
TRIBUTOS
IRPJ
 Somente se houver prática de atos não cooperativos
IRPF
 Incide sobre os rendimentos dos associados, conforme tabela progressiva do IR;
IRRF sobre SERVIÇOS PRESTADOS (Cooperativa de Trabalho)
 Retenção de 1,5% sobre importâncias pagas ou creditadas pelas PJ a PJ, inclusive Cooperativas;
(Decreto 3.000 - RIR)
- Esse valor poderá ser compensado no repasse mensal da remuneração do cooperado; (Decreto 3.000 -
RIR)
CSLL
 “Isenta”, salvo consumo – art. 39 Lei nº. 10.865/04
Questões Específicas - Tributos
QUESTÕES ESPECÍFICAS -
TRIBUTOS
PIS e COFINS – Receita e/ou Faturamento
Lei 10.833/03 - Não-cumulatividade e cumulatividade
 Não cumulatividade - Cooperativas agropecuárias e as de consumo – 1,65% de PIS e
7,6% de COFINS .
Cumulatividade - cálculo de 0,65% de PIS e 3% de COFINS sobre a receita bruta.
Cooperativas de Trabalho
*Lei 10.925/04 - O contratante dos serviços deverá reter o percentual do PIS e da
COFINS quando o valor da Nota Fiscal for superior à R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Orientação: Entrar com medida judicial para o não recolhimento do PIS e da COFINS.
Questões Específicas - Tributos
QUESTÕES ESPECÍFICAS -
TRIBUTOS
PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS- Regra Geral*
 20 % - contribuintes individuais;
COOPERATIVA DE TRABALHO:
 Cooperado = Contribuinte Individual
O cooperado deve contribuir com a alíquota de 20% da sua remuneração se
prestar serviços a pessoa jurídica.
A cooperativa é responsável tributária pela inscrição do cooperado na Previdência
e pelo recolhimento de seu INSS.
Questões Específicas - Tributos
QUESTÕES ESPECÍFICAS -
TRIBUTOS
ESFERA ESTADUAL
ICMS
Nenhuma “isenção” em relação a sociedade cooperativa propriamente.
- Saída de mercadoria = alíquota de 18%
ESFERA MUNICIPAL
ISS
- Lei Complementar 116/03
Cada município possui sua legislação
- SP: Lei Municipal 13.701/03 (alíquota de 2% a 5%) Alterada pela Lei
14.042 de 31/08/2005.
Inscrição no CCM – www.prefeitura.sp.gov.br
Questões Específicas - TributosQUESTÕES ESPECÍFICAS -
TRIBUTOS
Por que formar uma cooperativa?
Para que conjuntamente as pessoas possam buscar
maneiras de agir que possibilitem o benefício do
todo.
Objetivando o crescimento de cada cooperado, a
melhor distribuição de renda, utilizando da
criatividade para o desenvolvimento da
cooperativa e da própria comunidade onde está
inserida.
Questões ImportantesQUESTÕES IMPORTANTES
Perguntas a serem feitas pelos interessados na
constituição de cooperativa
 A necessidade é sentida por todos os interessados?
 A Cooperativa é a opção mais adequada?
 Os interessados estão dispostos a cooperar?
 O volume de negócios é suficiente para que os cooperados tenham
retorno?
 Como os cooperados irão integralizar o capital necessário para o
funcionamento?
 Podemos contratar profissionais qualificados?
Questões ImportantesQUESTÕES IMPORTANTES
OBRIGADO
CONTATOS
E-mail: amater@amater.com.br
Telefone: (11)98445-6156
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Cooperativismo ao alcance de todos - AMATERCoop

  • 1. Seminário: Economia Solidária como alternativa de trabalho para a(o) psicóloga(o) COOPERATIVISMO AO ALCANCE DE TODOS Novembro 2017
  • 2. COOPERATIVA “É uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente para fazer frente às suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns por meio de uma empresa de propriedade conjunta e democraticamente controlada” * Cooperativa de Trabalho no mínimo 7 sócios.
  • 3. Cooperativa de Consumo Rochdalle (1844) tecelões Cooperativa 28 tecelões Indústria/Mercado RESGATE HISTÓRICO
  • 4. Agropecuário Consumo Crédito Educacional (*) Habitacional Infraestrutura Saúde Transporte Trabalho Produção RAMOS DO COOPERATIVISMO Lei 12.690/12 * Educacional de professores também está regulamentada pela Lei 12.690/12.
  • 5. 1º - ADESÃO LIVRE E VOLUNTÁRIA “Cooperativas são organizações voluntárias abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócios, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero.” Princípio das portas abertas Possibilidade de Restrição Livro de matrícula
  • 6. MODELO DE FICHA DE MATRÍCULA FICHA DE MATRÍCULA DE COOPERADO .......Folha Matrícula nº ............... Nome do Associado: ........................................................................... Nacionalidade: ................................ Idade: .......... anos. Estado Civil: ............. Profissão: ....................................... Endereço: Cidade: ........................................ CEP: ....................... Telefone: Data de Admissão: ........../.........../............ Observações: Assinatura do Associado: Assinatura do Presidente Termo de DEMISSÃO, EXCLUSÃO OU ELIMINAÇÃO Conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social
  • 7. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA “As cooperativas são organizações democráticas controladas por seus sócios os quais participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões.” Cada sócio, um voto. Valoriza-se a pessoa e não o capital
  • 8. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA • Das Assembleias Gerais Art. 38 É o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites da lei e do estatuto e suas deliberações vinculam a todos, mesmo ausentes ou discordantes. Assembleia Geral Ordinária – Art. 44 Assembleia Geral Extraordinária – Art. 46 Pautas Específicas Atas das Assembleias Gerais Livro Presença dos Associados nas Assembleias Gerais Livro Inscrição de Chapas para cargos Sociais Convocação Tríplice – Art. 38, §1º - Lei N.º 5.674/71 Quorum – Art. 40
  • 9. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA – RAMOS TRABALHO E PRODUÇÃO • Das Assembleias Gerais Art. 38 É o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites da lei e do estatuto e suas deliberações vinculam a todos, mesmo ausentes ou discordantes. Assembleia Geral Especial – Art. 11 – Lei N.º 12.690/12 Convocação – Art. 12 – Lei N.º 12.690/12 Pessoal ou Postal ou Edital Estimular a participação com incentivos e eventuais sanções em caso de ausência
  • 10. QUORUM – ART. 11 – INCISO III – LEI N.º 12.690/12 § 3o O quorum mínimo de instalação das Assembleias Gerais será de: I - 2/3 (dois terços) do número de sócios, em primeira convocação; II - metade mais 1 (um) dos sócios, em segunda convocação; III - 50 (cinquenta) sócios ou, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de sócios, prevalecendo o menor número, em terceira convocação, exigida a presença de, no mínimo, 4 (quatro) sócios para as cooperativas que possuam até 19 (dezenove) sócios matriculados.
  • 11. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Realização Anual – 3 meses após termino do exercício social. Pautas: • Prestação de Contas • Destinação de sobras ou Rateio de Perdas • Fixação de Honorários • Adoção ou Não de Diferentes Faixas de Retirada(Ramos Trabalho e Produção)
  • 12. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Realização: Sempre que necessário, sobre qualquer assunto. Pautas Específicas – Nestas hipóteses requer 2/3 dos presentes. • Reforma do Estatuto; • Fusão, Incorporação e Desmembramento; • Mudança de Objeto Social; • Dissolução Voluntária e Nomeação do liquidante; • Contas do Liquidante.
  • 13. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA – ASSEMBLEIA GERAL ESPECIAL Realização: Segundo semestre do ano civil. Pautas Específicas: • Gestão da Cooperativas; • Disciplina, direitos e deveres dos sócios; • Planejamento e Resultado Econômico; • Contratos Firmados; • Organização do Trabalho
  • 14. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO • Art.47 e CNC nº 12 Conselho de Administração ou Diretoria Executiva; Composto exclusivamente de associados eleitos em Assembléia Geral; Mandato nunca superior a 4 anos; Obrigatoriedade de renovação mínima de 1/3 do Conselho de Administração; Atas dos Órgãos de Administração; Grau de Parentesco órgãos sociais;
  • 15. ÓRGÃOS SOCIAIS : RAMOS PRODUÇÃO E TRABALHO • Art. 16 da Lei N.º 12.690/12 1.Conselho de Administração: Cooperativa constituída por até 19 sócios, pode ter formação distinta; 2.Conselho Fiscal constituído por no mínimo 3 conselheiros; *Permanece renovação de 2/3.
  • 16. GRAU DE PARENTESCO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
  • 17. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA - Art. 56 CONSELHO FISCAL Fiscalizar = ORIENTAR “Olhos e ouvidos dos associados” Estreitar as relações entre os cooperados e a Administração; Constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes; Exceção – Ramo Trabalho E Produção. Mandato anual; Obrigatoriedade de renovação de no mínimo 2/3 dos membros. Atas do Conselho Fiscal
  • 18. Associados = Eleitos CLT = Contratados ORGANOGRAMA DE UMA COOPERATIVA * Exceção cooperativas com até 19 sócios dos ramos produção e trabalho.
  • 19. 3º - PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS MEMBROS “Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas.” Capital Social Subscrição/Integralização Quotas-partes Limite subscrição de quotas- partes
  • 20. ProduçãoProdução Bruta AnualBruta Anual 4.000,00 2.200,00 800,00 7.000,00 Dispêndios Totais Sobras liquidas Fundo Reserva Legal FATES Sobras AGO CooperadosCooperados Carolina Danilo Eliane Total Tx. de AdmTx. de Adm (10%)(10%) 400,00 220,00 80,00 700,00 RepasseRepasse (90%)(90%) 3.600,00 1.980,00 720,00 6.300,00 ParticipaçãoParticipação sobrassobras 57,14% 31,43% 11,43% 100,00% DistribuiçãoDistribuição Das SobrasDas Sobras 97,14 53,43 19,43 170,00 500,00 200,00 20,00 10,00 170,00 3º - PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS MEMBROS Criação de Fundos ou provisionamento de recursos para Garantia dos Direitos Sociais – Art. 7º – 12.690/12
  • 21. 4º - AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA “As Cooperativas são organizações autônomas para ajuda mútua controladas por seus membros”
  • 22. 5º - EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO “As cooperativas proporcionam educação e treinamento para os sócios, dirigentes eleitos, administradores e funcionários, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento.”
  • 23. 6º - INTERCOOPERAÇÃO “As cooperativas atendem seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento cooperativo trabalhando juntas através de redes locais, nacionais, regionais e internacionais”.
  • 24. 7º - INTERESSE PELA COMUNIDADE “As cooperativas trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, através de políticas aprovadas por seus membros”.
  • 25. PRINCÍPIOS DA LEI N.º 12.690/12 VIII - preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; IX - não precarização do trabalho; X - respeito às decisões de assembleia, observado o disposto nesta Lei; XI - participação na gestão em todos os níveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto Social.
  • 26. DIREITOS SOCIAIS - ART. 7º LEI N.º 12.690/12 I – Retiradas não inferiores ao piso da categoria, na ausência salário mínimo; “Proporcional as horas trabalhadas” II – Duração do trabalho não superior 8 h diárias e 44 h semanais; III - Repouso semanal remunerado aos domingos; IV – Repouso anual remunerado; V – Retiradas para o trabalho noturno, superior ao diurno (22 h às 05 h. urbano/ – 21 h às 05 h. lavoura/ 20h às 04h pecuária); VI – Adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; VII – Seguro acidente de trabalho.
  • 27. DIREITOS DOS COOPERADOS Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos nela tratados. Apresentar propostas ao Conselho de Administração. Utilizar os serviços prestados pela cooperativa. Votar e ser votado para os cargos da cooperativa.  Ser informado e solicitar informações sobre as atividades da cooperativa.  Convocar assembleias, se necessário. Solicitar informações sobre os negócios da cooperativa. Demitir-se da sociedade quando lhe convier
  • 28. DEVERES DOS COOPERADOS Cumprir as disposições do estatuto e Lei; Integralizar as quotas-partes; Satisfazer seus compromissos com a sociedade; Participar ativamente da vida societária da cooperativa; Concorrer com o que lhe couber, para a cobertura das despesas da sociedade; Zelar pelo patrimônio da cooperativa;
  • 29. ATO COOPERATIVO • Lei 5.764/71 • Artigo 79 • São atos praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais. • O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria
  • 31. COOPERATIVA ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE MERCANTIL É uma associação de pessoas É uma associação de pessoas É uma associação de capital Objetivo principal é a prestação de serviços econômicos ou financeiros Objetivo principal é realizar atividades assistenciais, culturais, esportivas, etc. Objetivo principal é o lucro Número ilimitado de cooperados Número ilimitado de associados Número limitado de acionistas Controle democrático: uma pessoa um voto Cada pessoa tem um voto. Cada ação representa um voto Assembléias: quorum é baseado no número de cooperados Assembléias: quorum é baseado no número de associados. Assembléias: quorum é baseado no capital Não é permitida a transferência das quotas- partes a estranhos. Não tem quotas-partes. Transferência das ações a terceiros Retorno dos excedentes proporcional ao valor das operações Não há retorno aos associados. Lucro proporcional ao número de ações. DIFERENÇAS E SIMILARIDADES
  • 32. DIFERENÇAS E SIMILARIDADES TRIBUTÁRIAS VARIÁVEIS EMPRESA (Lucro Real) (Não-cumulatividade) COOPERATIVA DE TRABALHO PIS 1,65% - Receita Bruta 0,65% - Apuração COFINS 7,6% - Fat. Bruto 3% - Apuração Imposto Renda 1,5% NF - 15% - Lucro 1,5% - NF CSSL 9,0% - Lucro Líquido (Tri) - INSS 20% - Patronal (Tri) 20% - Contratante Funcionários FGTS 8,5% 8,5% Férias 11,10% 11,10% 13º Salário 8,33% 8,33%
  • 33. Haverá incidência de imposto quando o fato gerador deste for o lucro. Ou seja, como a cooperativa não aufere lucro não sofre incidência de Imposto de Renda da pessoa jurídica. Sobre a prática de ato não cooperativo, deverá contabilizar separadamente, pois estes resultados são todos tributados, conforme artigos 87 e 111 da Lei 5764/71. Questões Específicas - TributosQUESTÕES ESPECÍFICAS - TRIBUTOS
  • 34. IRPJ  Somente se houver prática de atos não cooperativos IRPF  Incide sobre os rendimentos dos associados, conforme tabela progressiva do IR; IRRF sobre SERVIÇOS PRESTADOS (Cooperativa de Trabalho)  Retenção de 1,5% sobre importâncias pagas ou creditadas pelas PJ a PJ, inclusive Cooperativas; (Decreto 3.000 - RIR) - Esse valor poderá ser compensado no repasse mensal da remuneração do cooperado; (Decreto 3.000 - RIR) CSLL  “Isenta”, salvo consumo – art. 39 Lei nº. 10.865/04 Questões Específicas - Tributos QUESTÕES ESPECÍFICAS - TRIBUTOS
  • 35. PIS e COFINS – Receita e/ou Faturamento Lei 10.833/03 - Não-cumulatividade e cumulatividade  Não cumulatividade - Cooperativas agropecuárias e as de consumo – 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS . Cumulatividade - cálculo de 0,65% de PIS e 3% de COFINS sobre a receita bruta. Cooperativas de Trabalho *Lei 10.925/04 - O contratante dos serviços deverá reter o percentual do PIS e da COFINS quando o valor da Nota Fiscal for superior à R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Orientação: Entrar com medida judicial para o não recolhimento do PIS e da COFINS. Questões Específicas - Tributos QUESTÕES ESPECÍFICAS - TRIBUTOS
  • 36. PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS- Regra Geral*  20 % - contribuintes individuais; COOPERATIVA DE TRABALHO:  Cooperado = Contribuinte Individual O cooperado deve contribuir com a alíquota de 20% da sua remuneração se prestar serviços a pessoa jurídica. A cooperativa é responsável tributária pela inscrição do cooperado na Previdência e pelo recolhimento de seu INSS. Questões Específicas - Tributos QUESTÕES ESPECÍFICAS - TRIBUTOS
  • 37. ESFERA ESTADUAL ICMS Nenhuma “isenção” em relação a sociedade cooperativa propriamente. - Saída de mercadoria = alíquota de 18% ESFERA MUNICIPAL ISS - Lei Complementar 116/03 Cada município possui sua legislação - SP: Lei Municipal 13.701/03 (alíquota de 2% a 5%) Alterada pela Lei 14.042 de 31/08/2005. Inscrição no CCM – www.prefeitura.sp.gov.br Questões Específicas - TributosQUESTÕES ESPECÍFICAS - TRIBUTOS
  • 38. Por que formar uma cooperativa? Para que conjuntamente as pessoas possam buscar maneiras de agir que possibilitem o benefício do todo. Objetivando o crescimento de cada cooperado, a melhor distribuição de renda, utilizando da criatividade para o desenvolvimento da cooperativa e da própria comunidade onde está inserida. Questões ImportantesQUESTÕES IMPORTANTES
  • 39. Perguntas a serem feitas pelos interessados na constituição de cooperativa  A necessidade é sentida por todos os interessados?  A Cooperativa é a opção mais adequada?  Os interessados estão dispostos a cooperar?  O volume de negócios é suficiente para que os cooperados tenham retorno?  Como os cooperados irão integralizar o capital necessário para o funcionamento?  Podemos contratar profissionais qualificados? Questões ImportantesQUESTÕES IMPORTANTES