2. COOPERATIVA
“É uma associação autônoma de pessoas
unidas voluntariamente
para fazer frente às suas necessidades e
aspirações econômicas, sociais e culturais
comuns
por meio de uma empresa de propriedade
conjunta e democraticamente controlada”
* Cooperativa de Trabalho no mínimo 7 sócios.
5. 1º - ADESÃO LIVRE E
VOLUNTÁRIA
“Cooperativas são organizações
voluntárias abertas a todas as
pessoas aptas a usar seus serviços e
dispostas a aceitar as
responsabilidades de sócios, sem
discriminação social, racial, política,
religiosa e de gênero.”
Princípio das portas abertas
Possibilidade de Restrição
Livro de matrícula
6. MODELO DE FICHA DE
MATRÍCULA
FICHA DE MATRÍCULA DE COOPERADO
.......Folha
Matrícula nº ...............
Nome do Associado: ...........................................................................
Nacionalidade: ................................ Idade: .......... anos. Estado Civil: .............
Profissão: ....................................... Endereço:
Cidade: ........................................ CEP: ....................... Telefone:
Data de Admissão: ........../.........../............
Observações:
Assinatura do Associado:
Assinatura do Presidente
Termo de DEMISSÃO, EXCLUSÃO OU ELIMINAÇÃO
Conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social
7. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA
“As cooperativas são
organizações democráticas
controladas por seus sócios os quais
participam ativamente no
estabelecimento de suas políticas e
na tomada de decisões.”
Cada sócio, um voto.
Valoriza-se a pessoa e não o
capital
8. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA
• Das Assembleias Gerais Art. 38
É o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites da lei e do estatuto e
suas deliberações vinculam a todos, mesmo ausentes ou discordantes.
Assembleia Geral Ordinária – Art. 44
Assembleia Geral Extraordinária – Art. 46
Pautas Específicas
Atas das Assembleias Gerais
Livro Presença dos Associados nas Assembleias Gerais
Livro Inscrição de Chapas para cargos Sociais
Convocação Tríplice – Art. 38, §1º - Lei N.º 5.674/71
Quorum – Art. 40
9. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA – RAMOS
TRABALHO E PRODUÇÃO
• Das Assembleias Gerais Art. 38
É o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites da lei e do
estatuto e suas deliberações vinculam a todos, mesmo
ausentes ou discordantes.
Assembleia Geral Especial – Art. 11 – Lei N.º 12.690/12
Convocação – Art. 12 – Lei N.º 12.690/12
Pessoal ou Postal ou Edital
Estimular a participação com incentivos e eventuais sanções
em caso de ausência
10. QUORUM – ART. 11 – INCISO III – LEI N.º
12.690/12
§ 3o
O quorum mínimo de instalação das Assembleias Gerais será
de:
I - 2/3 (dois terços) do número de sócios, em primeira
convocação;
II - metade mais 1 (um) dos sócios, em segunda convocação;
III - 50 (cinquenta) sócios ou, no mínimo, 20% (vinte por cento) do
total de sócios, prevalecendo o menor número, em terceira
convocação, exigida a presença de, no mínimo, 4 (quatro) sócios
para as cooperativas que possuam até 19 (dezenove) sócios
matriculados.
11. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA – ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA
Realização Anual – 3 meses após termino do exercício
social.
Pautas:
• Prestação de Contas
• Destinação de sobras ou Rateio de Perdas
• Fixação de Honorários
• Adoção ou Não de Diferentes Faixas de Retirada(Ramos
Trabalho e Produção)
12. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA – ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Realização: Sempre que necessário, sobre qualquer
assunto.
Pautas Específicas – Nestas hipóteses requer 2/3
dos presentes.
• Reforma do Estatuto;
• Fusão, Incorporação e Desmembramento;
• Mudança de Objeto Social;
• Dissolução Voluntária e Nomeação do liquidante;
• Contas do Liquidante.
13. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA – ASSEMBLEIA
GERAL ESPECIAL
Realização: Segundo semestre do ano civil.
Pautas Específicas:
• Gestão da Cooperativas;
• Disciplina, direitos e deveres dos sócios;
• Planejamento e Resultado Econômico;
• Contratos Firmados;
• Organização do Trabalho
14. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA - ÓRGÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
• Art.47 e CNC nº 12
Conselho de Administração ou Diretoria Executiva;
Composto exclusivamente de associados eleitos em
Assembléia Geral;
Mandato nunca superior a 4 anos;
Obrigatoriedade de renovação mínima de 1/3 do
Conselho de Administração;
Atas dos Órgãos de Administração;
Grau de Parentesco órgãos sociais;
15. ÓRGÃOS SOCIAIS :
RAMOS PRODUÇÃO E TRABALHO
• Art. 16 da Lei N.º 12.690/12
1.Conselho de Administração: Cooperativa
constituída por até 19 sócios, pode ter formação
distinta;
2.Conselho Fiscal constituído por no mínimo 3
conselheiros;
*Permanece renovação de 2/3.
17. 2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA - Art. 56
CONSELHO FISCAL
Fiscalizar = ORIENTAR
“Olhos e ouvidos dos associados”
Estreitar as relações entre os cooperados e a Administração;
Constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes;
Exceção – Ramo Trabalho E Produção.
Mandato anual;
Obrigatoriedade de renovação de no
mínimo 2/3 dos membros.
Atas do Conselho Fiscal
19. 3º - PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS
MEMBROS
“Os sócios contribuem de forma
eqüitativa e controlam
democraticamente o capital de
suas cooperativas.”
Capital Social
Subscrição/Integralização
Quotas-partes
Limite subscrição de quotas-
partes
20. ProduçãoProdução
Bruta AnualBruta Anual
4.000,00
2.200,00
800,00
7.000,00
Dispêndios
Totais
Sobras
liquidas
Fundo
Reserva Legal
FATES
Sobras AGO
CooperadosCooperados
Carolina
Danilo
Eliane
Total
Tx. de AdmTx. de Adm
(10%)(10%)
400,00
220,00
80,00
700,00
RepasseRepasse
(90%)(90%)
3.600,00
1.980,00
720,00
6.300,00
ParticipaçãoParticipação
sobrassobras
57,14%
31,43%
11,43%
100,00%
DistribuiçãoDistribuição
Das SobrasDas Sobras
97,14
53,43
19,43
170,00
500,00
200,00
20,00
10,00
170,00
3º - PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS
MEMBROS
Criação de Fundos ou
provisionamento de recursos para
Garantia dos Direitos Sociais –
Art. 7º – 12.690/12
21. 4º - AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
“As Cooperativas são
organizações autônomas para
ajuda mútua controladas por
seus membros”
22. 5º - EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E
INFORMAÇÃO
“As cooperativas proporcionam
educação e treinamento para
os sócios, dirigentes eleitos,
administradores e funcionários,
de modo a contribuir
efetivamente para o seu
desenvolvimento.”
23. 6º - INTERCOOPERAÇÃO
“As cooperativas atendem seus
sócios mais efetivamente e
fortalecem o movimento
cooperativo trabalhando juntas
através de redes locais, nacionais,
regionais e internacionais”.
24. 7º - INTERESSE PELA COMUNIDADE
“As cooperativas trabalham pelo
desenvolvimento sustentável de
suas comunidades, através de
políticas aprovadas por seus
membros”.
25. PRINCÍPIOS DA LEI N.º 12.690/12
VIII - preservação dos direitos sociais,
do valor social do trabalho e da livre
iniciativa;
IX - não precarização do trabalho;
X - respeito às decisões de
assembleia, observado o disposto
nesta Lei;
XI - participação na gestão em todos
os níveis de decisão de acordo com o
previsto em lei e no Estatuto Social.
26. DIREITOS SOCIAIS - ART. 7º LEI N.º 12.690/12
I – Retiradas não
inferiores ao piso da
categoria, na ausência
salário mínimo;
“Proporcional as horas
trabalhadas”
II – Duração do trabalho
não superior 8 h diárias
e 44 h semanais;
III - Repouso semanal
remunerado aos
domingos;
IV – Repouso anual
remunerado;
V – Retiradas para o
trabalho noturno, superior
ao diurno (22 h às 05 h.
urbano/ – 21 h às 05 h.
lavoura/ 20h às 04h
pecuária);
VI – Adicional sobre a
retirada para as atividades
insalubres ou perigosas;
VII – Seguro acidente de
trabalho.
27. DIREITOS DOS COOPERADOS
Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos nela
tratados.
Apresentar propostas ao Conselho de Administração.
Utilizar os serviços prestados pela cooperativa.
Votar e ser votado para os cargos da cooperativa.
Ser informado e solicitar informações sobre as atividades da cooperativa.
Convocar assembleias, se necessário.
Solicitar informações sobre os negócios da cooperativa.
Demitir-se da sociedade quando lhe convier
28. DEVERES DOS COOPERADOS
Cumprir as disposições do estatuto e Lei;
Integralizar as quotas-partes;
Satisfazer seus compromissos com a sociedade;
Participar ativamente da vida societária da
cooperativa;
Concorrer com o que lhe couber, para a
cobertura das despesas da sociedade;
Zelar pelo patrimônio da cooperativa;
29. ATO COOPERATIVO
• Lei 5.764/71
• Artigo 79
• São atos praticados entre as cooperativas e seus
associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas
entre si quando associados, para a consecução dos
objetivos sociais.
• O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem
contrato de compra e venda de produto ou mercadoria
31. COOPERATIVA ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE
MERCANTIL
É uma associação de
pessoas
É uma associação de
pessoas
É uma associação de
capital
Objetivo principal é a
prestação de serviços
econômicos ou financeiros
Objetivo principal é realizar
atividades assistenciais,
culturais, esportivas, etc.
Objetivo principal é o
lucro
Número ilimitado de
cooperados
Número ilimitado de
associados
Número limitado de
acionistas
Controle democrático: uma
pessoa um voto
Cada pessoa tem um
voto.
Cada ação representa um
voto
Assembléias: quorum é
baseado no número de
cooperados
Assembléias: quorum é
baseado no número de
associados.
Assembléias: quorum é
baseado no capital
Não é permitida a
transferência das quotas-
partes a estranhos.
Não tem quotas-partes. Transferência das ações a
terceiros
Retorno dos excedentes
proporcional ao valor das
operações
Não há retorno aos
associados.
Lucro proporcional ao
número de ações.
DIFERENÇAS E SIMILARIDADES
33. Haverá incidência de imposto quando o fato gerador
deste for o lucro. Ou seja, como a cooperativa não
aufere lucro não sofre incidência de Imposto de
Renda da pessoa jurídica.
Sobre a prática de ato não cooperativo, deverá
contabilizar separadamente, pois estes resultados são
todos tributados, conforme artigos 87 e 111 da Lei
5764/71.
Questões Específicas - TributosQUESTÕES ESPECÍFICAS -
TRIBUTOS
34. IRPJ
Somente se houver prática de atos não cooperativos
IRPF
Incide sobre os rendimentos dos associados, conforme tabela progressiva do IR;
IRRF sobre SERVIÇOS PRESTADOS (Cooperativa de Trabalho)
Retenção de 1,5% sobre importâncias pagas ou creditadas pelas PJ a PJ, inclusive Cooperativas;
(Decreto 3.000 - RIR)
- Esse valor poderá ser compensado no repasse mensal da remuneração do cooperado; (Decreto 3.000 -
RIR)
CSLL
“Isenta”, salvo consumo – art. 39 Lei nº. 10.865/04
Questões Específicas - Tributos
QUESTÕES ESPECÍFICAS -
TRIBUTOS
35. PIS e COFINS – Receita e/ou Faturamento
Lei 10.833/03 - Não-cumulatividade e cumulatividade
Não cumulatividade - Cooperativas agropecuárias e as de consumo – 1,65% de PIS e
7,6% de COFINS .
Cumulatividade - cálculo de 0,65% de PIS e 3% de COFINS sobre a receita bruta.
Cooperativas de Trabalho
*Lei 10.925/04 - O contratante dos serviços deverá reter o percentual do PIS e da
COFINS quando o valor da Nota Fiscal for superior à R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Orientação: Entrar com medida judicial para o não recolhimento do PIS e da COFINS.
Questões Específicas - Tributos
QUESTÕES ESPECÍFICAS -
TRIBUTOS
36. PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS- Regra Geral*
20 % - contribuintes individuais;
COOPERATIVA DE TRABALHO:
Cooperado = Contribuinte Individual
O cooperado deve contribuir com a alíquota de 20% da sua remuneração se
prestar serviços a pessoa jurídica.
A cooperativa é responsável tributária pela inscrição do cooperado na Previdência
e pelo recolhimento de seu INSS.
Questões Específicas - Tributos
QUESTÕES ESPECÍFICAS -
TRIBUTOS
37. ESFERA ESTADUAL
ICMS
Nenhuma “isenção” em relação a sociedade cooperativa propriamente.
- Saída de mercadoria = alíquota de 18%
ESFERA MUNICIPAL
ISS
- Lei Complementar 116/03
Cada município possui sua legislação
- SP: Lei Municipal 13.701/03 (alíquota de 2% a 5%) Alterada pela Lei
14.042 de 31/08/2005.
Inscrição no CCM – www.prefeitura.sp.gov.br
Questões Específicas - TributosQUESTÕES ESPECÍFICAS -
TRIBUTOS
38. Por que formar uma cooperativa?
Para que conjuntamente as pessoas possam buscar
maneiras de agir que possibilitem o benefício do
todo.
Objetivando o crescimento de cada cooperado, a
melhor distribuição de renda, utilizando da
criatividade para o desenvolvimento da
cooperativa e da própria comunidade onde está
inserida.
Questões ImportantesQUESTÕES IMPORTANTES
39. Perguntas a serem feitas pelos interessados na
constituição de cooperativa
A necessidade é sentida por todos os interessados?
A Cooperativa é a opção mais adequada?
Os interessados estão dispostos a cooperar?
O volume de negócios é suficiente para que os cooperados tenham
retorno?
Como os cooperados irão integralizar o capital necessário para o
funcionamento?
Podemos contratar profissionais qualificados?
Questões ImportantesQUESTÕES IMPORTANTES