A centralidade deste tema diz respeito â concepção de educação democrática que orienta o presente documento e, nesse sentido, ele pode ser considerado o eixo político, prático e pedagógico das políticas educacionais. Pretende-se, portanto, que as questões ligadas à justiça social,ao trabalho e à diversidade estejam presentes nas diversas instituições educativas e em todos os níveis e modalidades de educação (DOC. REF. 252)
1. CONAE 2010
FASE INTERMUNICIPAL DIANÓPOLIS – TO
EIXO TEMÁTICO VI : Justiça Social,
Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade
e Igualdade
Prof. DsC. JOSE WILSON R.DE MELO
Universidade Federal Tocantins
2.
3. DOCUMENTO - REFERÊNCIA
A centralidade deste tema diz respeito â
concepção de educação democrática que
orienta o presente documento e, nesse
sentido, ele pode ser considerado o eixo
político, prático e pedagógico das políticas
educacionais. Pretende-se, portanto, que as
questões ligadas à justiça social,ao trabalho
e à diversidade estejam presentes nas
diversas instituições educativas e em todos
os níveis e modalidades de educação (252)
4. Algumas questões para reflexão
O que se entende por justiça social ?
Como a discussão acerca do acesso à
educação de qualidade perpassa as relações
etnoraciais?
Como a inclusão, a diversidade e a igualdade
implicam-se com uma educação democrática?
Quais propostas apresentar, com um olhar
voltado a um sistema nacional articulado de
educação, tendo em consideração a relação
entre justiça social, educação e trabalho?
5. INCLUSÃO SOCIAL
É uma ação que combate a exclusão social
geralmente ligada a pessoas de classe
social, nível educacional, portadoras de
deficiência física, idosas ou minorias raciais
entre outras que não têm acesso a várias
oportunidades. Inclusão Social é oferecer
aos mais necessitados oportunidades de
participarem da distribuição de renda do
País, dentro de um sistema que beneficie a
todos e não somente uma camada da
sociedade.
6. A persistência das desigualdades
sociais.
um estudo recente divulgado pela
Secretaria Especial de Direitos
Humanos da Presidência da
República mostra que o risco de ser
assassinado no Brasil é 2,6 vezes
maior entre adolescentes negros do
que entre brancos.
7. PENSAR POLITICAS PUBLICAS
Direito
à diversidade pautado em
uma concepção de justiça
social,respeito às diferenças e
compreensão do mundo do
trabalho tenha o combate a todo e
qualquer tipo de racismo,
preconceito, discriminação e
intolerância como eixos de ação
(...) em articulaçao com os
movimentos sociais. (277 a).
10. A DIFERENÇA
As pessoas consideradas diferentes
pela cor, condição social, econômica,
étnica, religiosa, pelo gênero, etc,
passam por discrminações e
preconceitos.
O processo inclusivo requer uma
nova ética de modo que todos sejam
respeitados indepentemente de suas
diferenças.
12. O
MULTICULTURALISMO NO
BRASIL
Colonização, imigração e diversidade
cultural;
Mito da democracia racial.
Diferença cultural e desigualdade social;
Reconhecimento da diferença no Brasil;
Bases legais para atenção à diversidade;
Tensões e conflitos socioculturais;
Igualdade e justiça social.
13. DIVERSIDADE CULTURAL
DO TOCANTINS
Amazônia Legal e Cerrado Brasileiro;
Presença de povos indígenas;
Presença de descendentes de africanos;
Povos camponeses e ribeirinhos;
Correntes migratórias (desigualdades);
Locais e forasteiros (aventureiros);
Diversidade de variações lingüísticas
(sotaques);
Lutas de grupos culturais pelo poder.
14. MARCOS LEGAIS
C.F. DE 1988. O Brasil é uma
sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos;
Art. 215: Garantia dos direitos
culturais;
Lei 9.394/96 – LDBEN. A educação
enseja a tolerância como forma de
respeito à diferença;
Lei 10.630/2003. “História e Cultura
Afro-Brasileira.
15. TRATADOS
INTERNACIONAIS
Dec.1.904/96 – Prog. Nac. Dir. Humanos;
Dec. 63.223/1960 – Luta contra
discriminação no campo do ensino;
Dec. 99.710/90. Convenção Internacional.
s/ os Direitos da Criança.
Declaração de Salamanca.
Declação de Hamburgo. Educ. de Adultos;
Conferência Mundial de Educ. p/ Todos.
16. DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE
A DIVERSIDADE CULTURAL 2002Artigo 3 – A diversidade
Artigo 1 – A diversidade
cultural,
patrimônio
comum da humanidade
(...)
Fonte
de
intercâmbios, de inovação
e de criatividade, a
diversidade cultural é,
para o gênero humano,
tão necessária como a
diversidade biológica para
a natureza. (...)
cultural, fator de
desenvolvimento
A diversidade cultural amplia
as possibilidades de escolha
que se oferecem a todos; é
uma das fontes do
desenvolvimento, entendido
não somente em termos de
crescimento econômico, mas
também como meio de
acesso a uma existência
intelectual, afetiva, moral e
espiritual satisfatória
17. EDUCAÇÃO MULTICULTURAL NO
BRASIL
ESCOLAR INDIGENA (RECNEI);
DE QUILOMBOLAS (SECAD);
NAO-RACISTA (EQÜIDADE);
NO CAMPO (SECAD);
INCLUSIVA (SEESP);
ESCOLAS ESTRANGEIRAS.
“PLURALIDADE CULTURAL” (PCN).
18. SISTEMAS
EDUCACIONAIS
“Os SS.EE. Podem adotar diferentes
estratégias de intervenção para converter
a escola, antes MONOCULTURAL, em
uma instituição PLURICULTURAL, reflexo
da sociedade, onde convivam e aprendam
a cooperar estudantes de diferentes
culturas e línguas, assim como a inclusão
de conteúdos de ensino e aspectos
relativos a diferentes culturas em relação.
(...)” (ROSALES LOPES, 1994)
20. Desafios
Falar em fraternidade no Brasil significa
enfrentar o peso desse legado, grande desafio
para um país em que muitos tomam a ideia de
democracia racial como dado, não como projeto.
Mas, se o desafio for enfrentado pelas
instituições sem que se busque diluir o problema
em categorias fluidas como a de "pobres", o país
caminhará não só para a consolidação de uma
nova ordem constitucional, no plano jurídico,
como também para a construção de uma ordem
verdadeiramente pós-colonial, no plano
sociopolítico. (Boaventura dos Santos, 2009)
21. EDUCAÇÃO E DEMOCRACIA
“(…) A prática
preconceituosa
de raça, de
classe, de
gênero ofende a
substantividade
do ser humano e
nega
radicalmente a
democracia.”
P. FREIRE (1996)