O documento discute as contribuições especiais no direito tributário brasileiro. Apresenta o conceito e classificação das contribuições, destacando que são tributos com destinação prevista em lei e hipótese de incidência desvinculada de atuação estatal específica. Também aborda as contribuições interventivas no domínio econômico e exemplos como o FUST e o FUNTTEL.
Aula fgv gv law - 03.10 - espécies de contribuições
1. Direito Tributário: Teoria e Prática Espécies de Contribuições Aula 09 - 03.10.2011 Professora Julia Nogueira
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7. Classificação das espécies tributárias I Tributo Hipótese de Incidência Referibilidade Base Imponível Imposto Fato lícito qualquer, que não uma atuação estatal _________ Mensuração desse mesmo fato Taxa Atuação estatal Direta , imediata Mensuração da atuação estatal Contribuição Circunstância intermediária referida à atuação estatal Indireta, mediata Mensuração da circunstância, referida à atuação estatal
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9. Classificação das espécies tributárias II Tributos Identificados 1 o critério CF - vinculação entre a materialidade do antecedente normativo e uma atividade estatal referida ao contribuinte 2 o critério CF - destinação específica para o produto da arrecadação 3 o critério CF - restituição do montante arrecadado ao contribuinte, ao cabo de determinado período Impostos Não Não Não Taxas Sim Sim Não Contribuições de Melhoria Sim Não Não Contribuições Não Sim Não Empréstimos Compulsórios Não Sim Sim
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23. Enunciados – Contribuições Interventivas Tipo de atuação Estatal Contraprestação pela atuação do Estado na Economia Exploração direta Preço do bem ou serviço comercializado. Serviço público compulsório Taxa pela prestação de serviços públicos. Serviço público facultativo Preço público. Fiscalização Taxa pelo exercício do poder de polícia. Planejamento Não há contrapartida específica. Incentivo Contribuições de intervenção no domínio econômico .