SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 42
Imposto sobre a Renda

           IRPF/IRRF
Especialização em Direito Tributário
  IBET – São José do Rio Preto
            27.05.2012

                 Julia de Menezes Nogueira
IRPF – Modelo de Análise

• Modelo de Análise:

  – Sistema Jurídico Tributário
  – Normas Jurídicas
  – Regra-Matriz de Incidência Tributária
    (RMIT)
  – Normas auxiliares
Constituição Federal

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
...
III – renda e proventos de qualquer natureza;
...
§2º O imposto previsto no inciso III:

I – será informado pelos critérios da generalidade, da
   universalidade e da progressividade, na forma da
   lei;
Constituição Federal

• Aspectos constitucionais relevantes

  – Conceito constitucional de renda
  – Periodicidade do imposto sobre a renda
  – Princípios da generalidade e da
    universalidade
  – Indicação ou não do verbo “auferir”
  – Princípio da capacidade contributiva
Código Tributário Nacional
Art. 43. O imposto, de competência da
  União, sobre a renda e proventos de qualquer
  natureza tem como fato gerador a aquisição da
  disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do
   capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim
   entendidos os acréscimos patrimoniais não
   compreendidos no inciso anterior.
Código Tributário Nacional
Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante
  real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos
  proventos tributáveis.

Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da
  disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem
  prejuízo de atribuir a lei essa condição ao
  possuidor, a qualquer título, dos bens produtores
  de renda ou dos proventos tributáveis.
Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte
  pagadora a condição de responsável pelo
  imposto cuja retenção e recolhimento lhe
  caibam.
Código Tributário Nacional

Aspectos relevantes em relação ao CTN

  – Fato gerador = “aquisição” da disponibilidade jurídica
    ou econômica da renda
  – Conceitos de disponibilidade “jurídica” e “econômica”
  – Renda X “rendimentos”
  – Base de cálculo – real, presumida ou arbitrada
  – Sujeito passivo – “contribuinte” / “responsável”
IRPF – Legislação Ordinária
Diferentes modalidades de imposto sobre a
  renda da pessoa física:

• IRPF mensal – “Carnê-Leão”
• Aplicável para todos aqueles que recebem rendimentos de
  pessoas físicas ou do exterior (não sujeitos à tributação na
  fonte)
• É adiantamento do imposto devido na declaração de ajuste
  anual.
• Recolhimento mensal obrigatório pelo próprio sujeito passivo.
• Autorizadas as deduções previstas na legislação e livro-caixa.
• Autorizada compensação de imposto pago no exterior.
IRPF – Legislação Ordinária


• IRRF – Fonte – Antecipação do devido na declaração

• Quaisquer rendimentos pagos por pessoas jurídicas a
  pessoas físicas estão sujeitos à incidência do IR na fonte
  de acordo com a tabela progressiva –
  0, 7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%.
  (Lei nº 11.945/09)
• Autorizadas as deduções previstas em lei.
• Imposto retido e recolhido pela fonte pagadora dos
  rendimentos.
• Adiantamento do devido na declaração de ajuste anual.
IRPF – Legislação Ordinária
• IRPF – Apurado na “Declaração de Ajuste Anual” no
  exercício seguinte ao da apuração da renda.
• Todos os rendimentos recebidos por pessoas físicas
  residentes no País, sujeitos ao Carnê-Leão e ao IRRF –
  Fonte – Antecipação – 0, 7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%.
• Autorizadas as deduções previstas em lei.
• Imposto apurado e recolhido pela pessoa física.

• Ajuste de alíquotas.
• Compensação do IR pago ao longo do ano (Carnê-
  Leão, “Mensalão” e IRRF – Fonte – Antecipação).
IRPF – Legislação Ordinária

• IRRF – Definitivo – Ganhos de Capital

• Incide sobre os ganhos de capital apurados por pessoas
  físicas que sejam residentes fiscais no País.

• Recolhido pela pessoa física, à alíquota de 15%, no mês
  seguinte ao da ocorrência do fato gerador.

• Há isenções específicas (alienação de bens de pequeno
  valor, alienação do único imóvel no valor de até R$440
  mil, alienação de imóvel para aquisição de outro em 180
  dias, fatores de redução).
IRPF – Legislação Ordinária
• IRRF – Exclusivo – Aplicações Financeiras

• Incide sobre os rendimentos de aplicações financeiras
  auferidos por pessoas físicas residentes no País.

• Recolhido pela Fonte Pagadora.

• Alíquotas regressivas – aplicações financeiras de renda fixa –
  conforme o prazo da aplicação.

• Alíquota única – 15% para aplicações financeiras de renda
  variável.

• Não ajustável na declaração de ajuste anual.
IRPF – Legislação Ordinária
• IRPF – Carnê-Leão e IRRF- Fonte – Alíquotas

   –   Até 1.637,11 – 0%
   –   De 1.637,12 até 2.453,50 - 7,5% - dedução122,78
   –   De 2.453,51 até 3.271,38 – 15% - dedução 306,80
   –   De 3.271,39 até 4.087,65 - 22,5% - dedução 552,15
       Acima de 4.087,65 - 27,5% - dedução 756,53
IRPF – Legislação Ordinária

IRRF – antecipação e IRPF – Anual - DEDUÇÕES

• Dedução Mensal do Rendimento Tributável

   –   Contribuição Previdenciária Oficial e Privada
   –   Despesas escrituradas no Livro Caixa
   –   Dependentes (valor fixo de R$157,47)
   –   Pensão Alimentícia
   –   Proventos e Pensões de Maiores de 65 anos
IRPF – Legislação Ordinária
IRRF – antecipação e IRPF – Anual - DEDUÇÕES

• Dedução na Declaração de Rendimentos

  – Despesas Médicas
  – Despesas com Educação própria (limite de R$
    2.830,84) e de dependentes (limite de R$ 1.889,64)
  – Contribuições aos Fundos de Aposentadoria
    Programada Individual – FAPI
  – Contribuição patronal ao INSS (empregados
    domésticos).
IRPF – regras-matrizes

Diversidade de regras matrizes 

  – Sujeito passivo – pessoa física
            » Verbo – auferir
            » Complemento – renda

  – Sujeito passivo – fonte pagadora
            » Verbo – pagar
            » Complemento – rendimentos
IRPF – regras-matrizes

Normas em que a pessoa física beneficiária
   dos rendimentos é sujeito passivo:

IR – mensal (“Carnê-Leão”)

IR – anual

IR – definitivo (ganhos de capital)
IRPF – regras-matrizes


Normas em que a fonte pagadora dos
   rendimentos é sujeito passivo:

IRRF – antecipação

IRRF – exclusivo
IRPF – regras-matrizes


• Técnicas para evitar múltiplas incidências
sobre a mesma base:

   – Exclusão da base de cálculo de rendimentos já
     tributados – enunciados relativos à base de cálculo;

   – Crédito do tributo retido contra o que será devido –
     Normas de Crédito.
IRPF – regras-matrizes



• Técnicas para evitar que o patrimônio da fonte
  pagadora seja tributado:

  – Instituição de Norma de Retenção.
CTN – Sujeição passiva

• Substituição Tributária

  – Sujeito Passivo – contribuinte ou responsável (art.
    121 do CTN).

  – Definição de sujeito passivo – pessoa obrigada a
    pagar o tributo

  – Contribuinte ou responsável – relação “direta” ou
    “indireta” com o fato gerador
CTN – Sujeição Passiva

• Responsabilidade –

  – Substituição

  – Solidariedade

  – Responsabilidade de terceiros

  – Sucessão
Substituição Tributária



• Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a
  lei pode atribuir de modo expresso a
  responsabilidade pelo crédito tributário a terceira
  pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva
  obrigação, excluindo a responsabilidade do
  contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter
  supletivo do cumprimento total ou parcial da referida
  obrigação.
Substituição Tributária

• As situações identificadas pela Doutrina como
  “substituição tributária”, nada mais são, do ponto de
  vista normativo, que regra-matriz de incidência tributária.

• Identifica-se, porém, seu sujeito passivo como
  substituto, quando existe outra norma jurídica que
  autoriza o ressarcimento, perante outrem, do montante
  do tributo recolhido aos cofres públicos.
Substituição Tributária

• IRRF – hipótese clara de substituição

   – Conseqüência – possibilidade de construção de RMIT tendo
     “pagar rendimentos” no antecedente


• Norma de Retenção – imprescindível para:
   – Garantir a capacidade contributiva específica da fonte pagadora;
   – Garantir que o imposto instituído incida sobre renda, e não
     sobre patrimônio, ficando respeitada a competência da União
     para a instituição do imposto.
Substituição Tributária - IR


Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que
   se refere o art. 43, sem prejuízo de a lei atribuir essa condição
   ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda
   ou dos proventos tributáveis.

Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou
  dos proventos tributáveis a condição de responsável ( =
  substituto) pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe
  caibam.
Substituição Tributária - IR


     H pagar rendimentos                        H Pagar rendimentos

                                     Norma de
RM                                   Retenção
IT
     C obrigação da fonte                       C   Permissão para que a
        pagadora (sujeito passivo)                  fonte pagadora (sujeito
        de pagar à União (sujeito                   ativo) retenha do
                                                    beneficiário dos
        ativo) o imposto                            rendimentos (sujeito
                                                    passivo) o montante do
                                                    imposto
IRRF / Substituição Tributária


• Conclusão prática:

 Há no direito brasileiro grande diversidade de regras-
 matrizes de incidência tributária do imposto sobre a
 renda, umas prevendo em seus antecedentes as
 condutas de auferir renda ou lucro, por pessoas físicas
 ou jurídicas, outras descrevendo as condutas de pagar
 rendimentos, hipóteses em que se
 identificará, invariavelmente, a coexistência de norma de
 retenção ou ressarcimento.
RMIT – IRPF mensal

       A   Cm - Auferir (verbo) renda proveniente do
               exterior ou de pessoas físicas (complemento)
           Ce – No território brasileiro ou no exterior
               (residência fiscal brasileira)
           Ct – Último dia de cada mês
RMIT

       C   Cs - Sp - beneficiário dos rendimentos (pessoa física)
               Sa – União Federal
           Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções
                alíquota – progressiva 0% a 27,5%
RMIT – IRPF anual

       A   Cm - Auferir (verbo) renda, exceto rendimentos sujeitos a
           tributação exclusiva / definitiva (complemento)
           Ce – No território brasileiro ou no exterior
                (residência fiscal brasileira)
           Ct – Último dia de cada ano
RMIT

       C   Cs - Sp - beneficiário dos rendimentos (pessoa física)
               Sa – União Federal
           Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções
                alíquota – progressiva 0% a 27,5%
RMIT – IRPF definitivo

       A   Cm - Auferir (verbo) ganhos de capital na alienação de
           bens (complemento)
           Ce – No território brasileiro ou no exterior
                (residência fiscal brasileira, ou bem localizado
                 no Brasil)
           Ct – Instante em que é recebido o preço ajustado pela
           alienação do bem
RMIT

       C   Cs - Sp – alienante do bem (pessoa física)
               Sa – União Federal
           Cq – base de cálculo – ganho de capital (-) reduções
                alíquota – 15%
RMIT – IRRF antecipação

       A   Cm - Pagar (verbo) rendimentos a pessoa física
           sujeitos a ajuste na declaração anual (complemento)
           Ce – No território brasileiro
           Ct – Momento do pagamento dos rendimentos

RMIT

       C   Sp – fonte pagadora (pessoa física ou jurídica)
           Sa – União Federal
           Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções
                alíquota – progressiva 0% a 27,5%
RMIT – IRRF exclusivo

       A   Cm - Pagar (verbo) rendimentos a pessoa física
           sujeitos a tributação exclusiva na fonte (complemento)
           Ce – No território brasileiro
           Ct – Momento do pagamento dos rendimentos



RMIT
       C   Sp – fonte pagadora (pessoa física ou jurídica)
           Sa – União Federal
           Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções
                alíquota – fixa ou variável
Normas de regulação

• Como evitar que haja bi-tributação dos mesmos rendimentos?

   – Exclusão da base de cálculo.

• Como permitir deduções que consideram o período de um ano
  após tributações mensais por IRRF e IRPF?

   – Ajuste na declaração com crédito do imposto pago

• Como evitar que evitar que o patrimônio da fonte pagadora seja
  tributado, em lugar dos rendimentos pagos ao beneficiário?

   – Norma de retenção.
Norma da retenção

       A   Cm - Pagar (verbo) rendimentos a pessoa física
           tributáveis na fonte – exclusivamente ou por antecipação
           (complemento)
           Ce – No território brasileiro
           Ct – Momento do pagamento dos rendimentos


RMIT
       C   Sp – fonte pagadora (pessoa física ou jurídica)
           Sa – União Federal
           Objeto da relação jurídica – permitido reter do
           beneficiário o montante a se recolhido a título de IRRF
Norma do crédito
       A   Cm - Sofrer retenção, sobre rendimentos recebidos, para
           fins de recolhimento do IRF-Antecipação pela fonte
           pagadora, e/ou pagar IR-Mensal.
           Ce – No território brasileiro
           Ct – Momento do recebimento dos rendimentos
RMIT

       C   Sa – pessoa física que sofrer retenção de IRRF ou pagar
           IRPF mensal
           Sp – União Federal
           Objeto da relação jurídica – O beneficiário dos
           rendimentos terá direito, contra a União, de compensar
           com o IR-Anual devido, o respectivo montante
IRRF – questões relevantes


• Obrigação Tributária versus Dever Instrumental – a fonte
  pagadora é obrigada a recolher o imposto, ainda que
  não o tenha retido

• Consonância com o conceito de tributo do artigo 3• do
  CTN

• Compatibilidade entre a incidência na fonte do imposto
  sobre a renda e as imunidades
IRRF – questões relevantes


• Conseqüências da não-retenção do montante
  do IRRF pela fonte pagadora:

  – Norma do reajustamento da base de cálculo do
    imposto (gross up);

  – Presunção de retenção, pelo beneficiário dos
    rendimentos.
IRRF – questões relevantes
• Responsabilização pelo inadimplemento da
  obrigação tributária cometida à fonte pagadora:

  – Obrigações tributárias distintas;

  – Ausência de solidariedade ou subsidiariedade;

  – Oponibilidade ao Fisco, pela fonte, do pagamento
    realizado pelo beneficiário.
IRRF – questões relevantes

– Posição da SRF – Parecer Normativo nº
  01/2002 – “a responsabilidade da fonte vai
  somente até o momento em que o
  beneficiário fica obrigado a incluir os valores
  em sua declaração”;

– Responsabilidade em caso de ação judicial
  intentada pelo beneficiário dos rendimentos,
  ao final julgada improcedente.
IRRF – Aferição de Validade

• Incidência com Norma de Crédito (Antecipação) X
  Incidência sem Norma de Crédito (Exclusiva).

   –   Capacidade Contributiva
   –   Progressividade
   –   Generalidade
   –   Universalidade

• Limitação às deduções da base de cálculo do IRPF
Obrigada!

Você poderá encontrar essa apresentação
                  em

      www.parasaber.com.br/julia

             Cadastre-se!

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Aula irpf e irrf outubro 2011 ibet sp - julia
Aula irpf e irrf outubro 2011   ibet sp - juliaAula irpf e irrf outubro 2011   ibet sp - julia
Aula irpf e irrf outubro 2011 ibet sp - juliaRosangela Garcia
 
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo iiAula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo iiFernanda Moreira
 
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributario
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributarioSlide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributario
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributarioyurineres7
 
Aula dr. marcos neder 13-10-14
Aula dr. marcos neder   13-10-14Aula dr. marcos neder   13-10-14
Aula dr. marcos neder 13-10-14Fernanda Moreira
 
Aula dra. célia murphy 22-11
Aula dra. célia murphy   22-11Aula dra. célia murphy   22-11
Aula dra. célia murphy 22-11Fernanda Moreira
 
2. A Competência Tributária
2. A Competência Tributária2. A Competência Tributária
2. A Competência TributáriaJessica Namba
 
63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfgKamilla Borges
 
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIOPLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIOMichelle Moraes
 

La actualidad más candente (19)

Aula irpf e irrf maio 2011
Aula irpf e irrf maio 2011Aula irpf e irrf maio 2011
Aula irpf e irrf maio 2011
 
Aula irpf e irrf outubro 2011 ibet sp - julia
Aula irpf e irrf outubro 2011   ibet sp - juliaAula irpf e irrf outubro 2011   ibet sp - julia
Aula irpf e irrf outubro 2011 ibet sp - julia
 
AULA IR - primeira parte
AULA IR - primeira parteAULA IR - primeira parte
AULA IR - primeira parte
 
Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011
 
Aula 1 ibdt - atualizada 2011
Aula 1   ibdt - atualizada 2011Aula 1   ibdt - atualizada 2011
Aula 1 ibdt - atualizada 2011
 
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo iiAula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
 
Aula 2 ibdt - atualizada em 2011
Aula 2   ibdt - atualizada em 2011Aula 2   ibdt - atualizada em 2011
Aula 2 ibdt - atualizada em 2011
 
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributario
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributarioSlide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributario
Slide ISSN, Simples Nacional, IRPJ, IPI, ICMS e planejamento tributario
 
Aula pis, cofins e cide faap
Aula pis, cofins e cide   faapAula pis, cofins e cide   faap
Aula pis, cofins e cide faap
 
Aula dr. marcos neder 13-10-14
Aula dr. marcos neder   13-10-14Aula dr. marcos neder   13-10-14
Aula dr. marcos neder 13-10-14
 
Aula dra. célia murphy 22-11
Aula dra. célia murphy   22-11Aula dra. célia murphy   22-11
Aula dra. célia murphy 22-11
 
2. A Competência Tributária
2. A Competência Tributária2. A Competência Tributária
2. A Competência Tributária
 
Aula irpj outubro 2011
Aula irpj   outubro 2011Aula irpj   outubro 2011
Aula irpj outubro 2011
 
Puc irpj
Puc   irpjPuc   irpj
Puc irpj
 
Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2
Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2
Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2
 
63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg
 
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIOPLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
 
Esquema tributario vol_1
Esquema tributario vol_1Esquema tributario vol_1
Esquema tributario vol_1
 
Lei 4.320
Lei 4.320Lei 4.320
Lei 4.320
 

Destacado

Dr. josé henrique longo 28-10
Dr. josé henrique longo   28-10Dr. josé henrique longo   28-10
Dr. josé henrique longo 28-10Fernanda Moreira
 
Imunidades. Art. 150, VI, da Constituição Federal
Imunidades. Art. 150, VI, da Constituição FederalImunidades. Art. 150, VI, da Constituição Federal
Imunidades. Art. 150, VI, da Constituição FederalALEXANDRE PANTOJA
 
Guia do Imposto de Renda 2014
Guia do Imposto de Renda 2014Guia do Imposto de Renda 2014
Guia do Imposto de Renda 2014HS CONTÁBIL LTDA
 
Espécies Tributárias
Espécies TributáriasEspécies Tributárias
Espécies TributáriasBetânia Costa
 
Aula RMIT faap
Aula RMIT faapAula RMIT faap
Aula RMIT faapmarina589
 
Aula fgv gv law - 03.10 - espécies de contribuições
Aula fgv   gv law - 03.10 - espécies de contribuiçõesAula fgv   gv law - 03.10 - espécies de contribuições
Aula fgv gv law - 03.10 - espécies de contribuiçõesJulia De Menezes Nogueira
 
Aula ibet espécies tributárias [salvo automaticamente]
Aula ibet   espécies tributárias [salvo automaticamente]Aula ibet   espécies tributárias [salvo automaticamente]
Aula ibet espécies tributárias [salvo automaticamente]Rosangela Garcia
 
Aula VI – regra matriz hipótese
Aula VI – regra matriz   hipótese Aula VI – regra matriz   hipótese
Aula VI – regra matriz hipótese Heitor Carvalho
 
Regra matriz de incidência tributária aplicada
Regra matriz de incidência tributária aplicadaRegra matriz de incidência tributária aplicada
Regra matriz de incidência tributária aplicadaBetânia Costa
 
Imposto de Renda Pessoa Física 2016
Imposto de Renda Pessoa Física 2016Imposto de Renda Pessoa Física 2016
Imposto de Renda Pessoa Física 2016Adecont Assessoria
 
How Genentech developed its employee advocacy program | Talent Connect 2016
How Genentech developed its employee advocacy program | Talent Connect 2016How Genentech developed its employee advocacy program | Talent Connect 2016
How Genentech developed its employee advocacy program | Talent Connect 2016LinkedIn Talent Solutions
 

Destacado (15)

Espécies tributárias 2013-1
Espécies tributárias   2013-1Espécies tributárias   2013-1
Espécies tributárias 2013-1
 
Dr. josé henrique longo 28-10
Dr. josé henrique longo   28-10Dr. josé henrique longo   28-10
Dr. josé henrique longo 28-10
 
Imunidades. Art. 150, VI, da Constituição Federal
Imunidades. Art. 150, VI, da Constituição FederalImunidades. Art. 150, VI, da Constituição Federal
Imunidades. Art. 150, VI, da Constituição Federal
 
Guia do Imposto de Renda 2014
Guia do Imposto de Renda 2014Guia do Imposto de Renda 2014
Guia do Imposto de Renda 2014
 
Espécies Tributárias
Espécies TributáriasEspécies Tributárias
Espécies Tributárias
 
Aula RMIT faap
Aula RMIT faapAula RMIT faap
Aula RMIT faap
 
Aula fgv gv law - 03.10 - espécies de contribuições
Aula fgv   gv law - 03.10 - espécies de contribuiçõesAula fgv   gv law - 03.10 - espécies de contribuições
Aula fgv gv law - 03.10 - espécies de contribuições
 
Aula ibet espécies tributárias [salvo automaticamente]
Aula ibet   espécies tributárias [salvo automaticamente]Aula ibet   espécies tributárias [salvo automaticamente]
Aula ibet espécies tributárias [salvo automaticamente]
 
Aula VI – regra matriz hipótese
Aula VI – regra matriz   hipótese Aula VI – regra matriz   hipótese
Aula VI – regra matriz hipótese
 
Auto Arbitramento do IRPJ
Auto Arbitramento do IRPJAuto Arbitramento do IRPJ
Auto Arbitramento do IRPJ
 
Regra matriz de incidência tributária aplicada
Regra matriz de incidência tributária aplicadaRegra matriz de incidência tributária aplicada
Regra matriz de incidência tributária aplicada
 
Espécies tributárias 2013-1
Espécies tributárias   2013-1Espécies tributárias   2013-1
Espécies tributárias 2013-1
 
Slide curso irpf imposto de renda pessoa fisica - 2014
Slide curso irpf   imposto de renda pessoa fisica - 2014Slide curso irpf   imposto de renda pessoa fisica - 2014
Slide curso irpf imposto de renda pessoa fisica - 2014
 
Imposto de Renda Pessoa Física 2016
Imposto de Renda Pessoa Física 2016Imposto de Renda Pessoa Física 2016
Imposto de Renda Pessoa Física 2016
 
How Genentech developed its employee advocacy program | Talent Connect 2016
How Genentech developed its employee advocacy program | Talent Connect 2016How Genentech developed its employee advocacy program | Talent Connect 2016
How Genentech developed its employee advocacy program | Talent Connect 2016
 

Similar a Aula irpf e irrf maio 2012 ibet rio preto

Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14Fernanda Moreira
 
Apostila pis cofins
Apostila pis cofinsApostila pis cofins
Apostila pis cofinsandrespy00
 
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdfQUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdfMarcellaSilva43
 
Apesentação 1ª Sessão 1.pdf
Apesentação 1ª Sessão 1.pdfApesentação 1ª Sessão 1.pdf
Apesentação 1ª Sessão 1.pdfOldegar Simoes
 
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVAREGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVAFernanda Moreira
 
Congresso previdenciário Marcelo Fernando
Congresso previdenciário Marcelo FernandoCongresso previdenciário Marcelo Fernando
Congresso previdenciário Marcelo FernandoAtualidades Do Direito
 
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
Aula dr. argos campos simões   10-11-14Aula dr. argos campos simões   10-11-14
Aula dr. argos campos simões 10-11-14Fernanda Moreira
 
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisCogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisFabiana Del Padre Tomé
 
Aula constituição do crédito tributário damásio
Aula constituição do crédito tributário   damásioAula constituição do crédito tributário   damásio
Aula constituição do crédito tributário damásioJulia De Menezes Nogueira
 
Aula 17 08 - dra. maria rita ferragut
Aula 17 08 - dra. maria rita ferragutAula 17 08 - dra. maria rita ferragut
Aula 17 08 - dra. maria rita ferragutFernanda Moreira
 

Similar a Aula irpf e irrf maio 2012 ibet rio preto (20)

Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011
 
Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011
 
Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14
 
Apostila pis cofins
Apostila pis cofinsApostila pis cofins
Apostila pis cofins
 
Administração Tributária
Administração TributáriaAdministração Tributária
Administração Tributária
 
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdfQUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
 
07 2014 - gestão tributária
07 2014 - gestão tributária07 2014 - gestão tributária
07 2014 - gestão tributária
 
Apesentação 1ª Sessão 1.pdf
Apesentação 1ª Sessão 1.pdfApesentação 1ª Sessão 1.pdf
Apesentação 1ª Sessão 1.pdf
 
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVAREGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
 
Congresso previdenciário Marcelo Fernando
Congresso previdenciário Marcelo FernandoCongresso previdenciário Marcelo Fernando
Congresso previdenciário Marcelo Fernando
 
Características Gerais.pptx
Características Gerais.pptxCaracterísticas Gerais.pptx
Características Gerais.pptx
 
Aula sobre Sujeição Passiva Tributária
Aula sobre Sujeição Passiva Tributária Aula sobre Sujeição Passiva Tributária
Aula sobre Sujeição Passiva Tributária
 
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
Aula dr. argos campos simões   10-11-14Aula dr. argos campos simões   10-11-14
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
 
Retenções na Fonte
Retenções na FonteRetenções na Fonte
Retenções na Fonte
 
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisCogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
 
Epd 30 06
Epd 30 06Epd 30 06
Epd 30 06
 
Aula constituição do crédito tributário damásio
Aula constituição do crédito tributário   damásioAula constituição do crédito tributário   damásio
Aula constituição do crédito tributário damásio
 
Aula dr. argos 10-11-14
Aula dr. argos   10-11-14Aula dr. argos   10-11-14
Aula dr. argos 10-11-14
 
2012 aula inidoneo
2012 aula inidoneo2012 aula inidoneo
2012 aula inidoneo
 
Aula 17 08 - dra. maria rita ferragut
Aula 17 08 - dra. maria rita ferragutAula 17 08 - dra. maria rita ferragut
Aula 17 08 - dra. maria rita ferragut
 

Más de Julia De Menezes Nogueira

Más de Julia De Menezes Nogueira (8)

Viii congresso ibet palestra julia de menezes nogueira
Viii congresso ibet   palestra julia de menezes nogueiraViii congresso ibet   palestra julia de menezes nogueira
Viii congresso ibet palestra julia de menezes nogueira
 
Aula PIS e COFINS
Aula PIS e COFINSAula PIS e COFINS
Aula PIS e COFINS
 
PIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversas
PIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversasPIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversas
PIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversas
 
Aula iss faap
Aula iss  faapAula iss  faap
Aula iss faap
 
Aurora aula extincao do-credito_tributario-damasio
Aurora   aula extincao do-credito_tributario-damasioAurora   aula extincao do-credito_tributario-damasio
Aurora aula extincao do-credito_tributario-damasio
 
Aurora aula suspensao da-exigibilidade-damasio
Aurora   aula suspensao da-exigibilidade-damasioAurora   aula suspensao da-exigibilidade-damasio
Aurora aula suspensao da-exigibilidade-damasio
 
Aula constituição do crédito tributário damásio
Aula constituição do crédito tributário   damásioAula constituição do crédito tributário   damásio
Aula constituição do crédito tributário damásio
 
Aula constituição do crédito tributário damásio
Aula constituição do crédito tributário   damásioAula constituição do crédito tributário   damásio
Aula constituição do crédito tributário damásio
 

Último

Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfcomercial400681
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfHELENO FAVACHO
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasSocorro Machado
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecniCleidianeCarvalhoPer
 
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdf
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdfatividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdf
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdfLuizaAbaAba
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptssuser2b53fe
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfHELENO FAVACHO
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...HELENO FAVACHO
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxedelon1
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTailsonSantos1
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 

Último (20)

Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecni
 
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdf
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdfatividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdf
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdf
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 

Aula irpf e irrf maio 2012 ibet rio preto

  • 1. Imposto sobre a Renda IRPF/IRRF Especialização em Direito Tributário IBET – São José do Rio Preto 27.05.2012 Julia de Menezes Nogueira
  • 2. IRPF – Modelo de Análise • Modelo de Análise: – Sistema Jurídico Tributário – Normas Jurídicas – Regra-Matriz de Incidência Tributária (RMIT) – Normas auxiliares
  • 3. Constituição Federal Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ... III – renda e proventos de qualquer natureza; ... §2º O imposto previsto no inciso III: I – será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
  • 4. Constituição Federal • Aspectos constitucionais relevantes – Conceito constitucional de renda – Periodicidade do imposto sobre a renda – Princípios da generalidade e da universalidade – Indicação ou não do verbo “auferir” – Princípio da capacidade contributiva
  • 5. Código Tributário Nacional Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
  • 6. Código Tributário Nacional Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
  • 7. Código Tributário Nacional Aspectos relevantes em relação ao CTN – Fato gerador = “aquisição” da disponibilidade jurídica ou econômica da renda – Conceitos de disponibilidade “jurídica” e “econômica” – Renda X “rendimentos” – Base de cálculo – real, presumida ou arbitrada – Sujeito passivo – “contribuinte” / “responsável”
  • 8. IRPF – Legislação Ordinária Diferentes modalidades de imposto sobre a renda da pessoa física: • IRPF mensal – “Carnê-Leão” • Aplicável para todos aqueles que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior (não sujeitos à tributação na fonte) • É adiantamento do imposto devido na declaração de ajuste anual. • Recolhimento mensal obrigatório pelo próprio sujeito passivo. • Autorizadas as deduções previstas na legislação e livro-caixa. • Autorizada compensação de imposto pago no exterior.
  • 9. IRPF – Legislação Ordinária • IRRF – Fonte – Antecipação do devido na declaração • Quaisquer rendimentos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas estão sujeitos à incidência do IR na fonte de acordo com a tabela progressiva – 0, 7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%. (Lei nº 11.945/09) • Autorizadas as deduções previstas em lei. • Imposto retido e recolhido pela fonte pagadora dos rendimentos. • Adiantamento do devido na declaração de ajuste anual.
  • 10. IRPF – Legislação Ordinária • IRPF – Apurado na “Declaração de Ajuste Anual” no exercício seguinte ao da apuração da renda. • Todos os rendimentos recebidos por pessoas físicas residentes no País, sujeitos ao Carnê-Leão e ao IRRF – Fonte – Antecipação – 0, 7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%. • Autorizadas as deduções previstas em lei. • Imposto apurado e recolhido pela pessoa física. • Ajuste de alíquotas. • Compensação do IR pago ao longo do ano (Carnê- Leão, “Mensalão” e IRRF – Fonte – Antecipação).
  • 11. IRPF – Legislação Ordinária • IRRF – Definitivo – Ganhos de Capital • Incide sobre os ganhos de capital apurados por pessoas físicas que sejam residentes fiscais no País. • Recolhido pela pessoa física, à alíquota de 15%, no mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. • Há isenções específicas (alienação de bens de pequeno valor, alienação do único imóvel no valor de até R$440 mil, alienação de imóvel para aquisição de outro em 180 dias, fatores de redução).
  • 12. IRPF – Legislação Ordinária • IRRF – Exclusivo – Aplicações Financeiras • Incide sobre os rendimentos de aplicações financeiras auferidos por pessoas físicas residentes no País. • Recolhido pela Fonte Pagadora. • Alíquotas regressivas – aplicações financeiras de renda fixa – conforme o prazo da aplicação. • Alíquota única – 15% para aplicações financeiras de renda variável. • Não ajustável na declaração de ajuste anual.
  • 13. IRPF – Legislação Ordinária • IRPF – Carnê-Leão e IRRF- Fonte – Alíquotas – Até 1.637,11 – 0% – De 1.637,12 até 2.453,50 - 7,5% - dedução122,78 – De 2.453,51 até 3.271,38 – 15% - dedução 306,80 – De 3.271,39 até 4.087,65 - 22,5% - dedução 552,15 Acima de 4.087,65 - 27,5% - dedução 756,53
  • 14. IRPF – Legislação Ordinária IRRF – antecipação e IRPF – Anual - DEDUÇÕES • Dedução Mensal do Rendimento Tributável – Contribuição Previdenciária Oficial e Privada – Despesas escrituradas no Livro Caixa – Dependentes (valor fixo de R$157,47) – Pensão Alimentícia – Proventos e Pensões de Maiores de 65 anos
  • 15. IRPF – Legislação Ordinária IRRF – antecipação e IRPF – Anual - DEDUÇÕES • Dedução na Declaração de Rendimentos – Despesas Médicas – Despesas com Educação própria (limite de R$ 2.830,84) e de dependentes (limite de R$ 1.889,64) – Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – Contribuição patronal ao INSS (empregados domésticos).
  • 16. IRPF – regras-matrizes Diversidade de regras matrizes  – Sujeito passivo – pessoa física » Verbo – auferir » Complemento – renda – Sujeito passivo – fonte pagadora » Verbo – pagar » Complemento – rendimentos
  • 17. IRPF – regras-matrizes Normas em que a pessoa física beneficiária dos rendimentos é sujeito passivo: IR – mensal (“Carnê-Leão”) IR – anual IR – definitivo (ganhos de capital)
  • 18. IRPF – regras-matrizes Normas em que a fonte pagadora dos rendimentos é sujeito passivo: IRRF – antecipação IRRF – exclusivo
  • 19. IRPF – regras-matrizes • Técnicas para evitar múltiplas incidências sobre a mesma base: – Exclusão da base de cálculo de rendimentos já tributados – enunciados relativos à base de cálculo; – Crédito do tributo retido contra o que será devido – Normas de Crédito.
  • 20. IRPF – regras-matrizes • Técnicas para evitar que o patrimônio da fonte pagadora seja tributado: – Instituição de Norma de Retenção.
  • 21. CTN – Sujeição passiva • Substituição Tributária – Sujeito Passivo – contribuinte ou responsável (art. 121 do CTN). – Definição de sujeito passivo – pessoa obrigada a pagar o tributo – Contribuinte ou responsável – relação “direta” ou “indireta” com o fato gerador
  • 22. CTN – Sujeição Passiva • Responsabilidade – – Substituição – Solidariedade – Responsabilidade de terceiros – Sucessão
  • 23. Substituição Tributária • Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
  • 24. Substituição Tributária • As situações identificadas pela Doutrina como “substituição tributária”, nada mais são, do ponto de vista normativo, que regra-matriz de incidência tributária. • Identifica-se, porém, seu sujeito passivo como substituto, quando existe outra norma jurídica que autoriza o ressarcimento, perante outrem, do montante do tributo recolhido aos cofres públicos.
  • 25. Substituição Tributária • IRRF – hipótese clara de substituição – Conseqüência – possibilidade de construção de RMIT tendo “pagar rendimentos” no antecedente • Norma de Retenção – imprescindível para: – Garantir a capacidade contributiva específica da fonte pagadora; – Garantir que o imposto instituído incida sobre renda, e não sobre patrimônio, ficando respeitada a competência da União para a instituição do imposto.
  • 26. Substituição Tributária - IR Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o art. 43, sem prejuízo de a lei atribuir essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável ( = substituto) pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
  • 27. Substituição Tributária - IR H pagar rendimentos H Pagar rendimentos Norma de RM Retenção IT C obrigação da fonte C Permissão para que a pagadora (sujeito passivo) fonte pagadora (sujeito de pagar à União (sujeito ativo) retenha do beneficiário dos ativo) o imposto rendimentos (sujeito passivo) o montante do imposto
  • 28. IRRF / Substituição Tributária • Conclusão prática: Há no direito brasileiro grande diversidade de regras- matrizes de incidência tributária do imposto sobre a renda, umas prevendo em seus antecedentes as condutas de auferir renda ou lucro, por pessoas físicas ou jurídicas, outras descrevendo as condutas de pagar rendimentos, hipóteses em que se identificará, invariavelmente, a coexistência de norma de retenção ou ressarcimento.
  • 29. RMIT – IRPF mensal A Cm - Auferir (verbo) renda proveniente do exterior ou de pessoas físicas (complemento) Ce – No território brasileiro ou no exterior (residência fiscal brasileira) Ct – Último dia de cada mês RMIT C Cs - Sp - beneficiário dos rendimentos (pessoa física) Sa – União Federal Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções alíquota – progressiva 0% a 27,5%
  • 30. RMIT – IRPF anual A Cm - Auferir (verbo) renda, exceto rendimentos sujeitos a tributação exclusiva / definitiva (complemento) Ce – No território brasileiro ou no exterior (residência fiscal brasileira) Ct – Último dia de cada ano RMIT C Cs - Sp - beneficiário dos rendimentos (pessoa física) Sa – União Federal Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções alíquota – progressiva 0% a 27,5%
  • 31. RMIT – IRPF definitivo A Cm - Auferir (verbo) ganhos de capital na alienação de bens (complemento) Ce – No território brasileiro ou no exterior (residência fiscal brasileira, ou bem localizado no Brasil) Ct – Instante em que é recebido o preço ajustado pela alienação do bem RMIT C Cs - Sp – alienante do bem (pessoa física) Sa – União Federal Cq – base de cálculo – ganho de capital (-) reduções alíquota – 15%
  • 32. RMIT – IRRF antecipação A Cm - Pagar (verbo) rendimentos a pessoa física sujeitos a ajuste na declaração anual (complemento) Ce – No território brasileiro Ct – Momento do pagamento dos rendimentos RMIT C Sp – fonte pagadora (pessoa física ou jurídica) Sa – União Federal Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções alíquota – progressiva 0% a 27,5%
  • 33. RMIT – IRRF exclusivo A Cm - Pagar (verbo) rendimentos a pessoa física sujeitos a tributação exclusiva na fonte (complemento) Ce – No território brasileiro Ct – Momento do pagamento dos rendimentos RMIT C Sp – fonte pagadora (pessoa física ou jurídica) Sa – União Federal Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções alíquota – fixa ou variável
  • 34. Normas de regulação • Como evitar que haja bi-tributação dos mesmos rendimentos? – Exclusão da base de cálculo. • Como permitir deduções que consideram o período de um ano após tributações mensais por IRRF e IRPF? – Ajuste na declaração com crédito do imposto pago • Como evitar que evitar que o patrimônio da fonte pagadora seja tributado, em lugar dos rendimentos pagos ao beneficiário? – Norma de retenção.
  • 35. Norma da retenção A Cm - Pagar (verbo) rendimentos a pessoa física tributáveis na fonte – exclusivamente ou por antecipação (complemento) Ce – No território brasileiro Ct – Momento do pagamento dos rendimentos RMIT C Sp – fonte pagadora (pessoa física ou jurídica) Sa – União Federal Objeto da relação jurídica – permitido reter do beneficiário o montante a se recolhido a título de IRRF
  • 36. Norma do crédito A Cm - Sofrer retenção, sobre rendimentos recebidos, para fins de recolhimento do IRF-Antecipação pela fonte pagadora, e/ou pagar IR-Mensal. Ce – No território brasileiro Ct – Momento do recebimento dos rendimentos RMIT C Sa – pessoa física que sofrer retenção de IRRF ou pagar IRPF mensal Sp – União Federal Objeto da relação jurídica – O beneficiário dos rendimentos terá direito, contra a União, de compensar com o IR-Anual devido, o respectivo montante
  • 37. IRRF – questões relevantes • Obrigação Tributária versus Dever Instrumental – a fonte pagadora é obrigada a recolher o imposto, ainda que não o tenha retido • Consonância com o conceito de tributo do artigo 3• do CTN • Compatibilidade entre a incidência na fonte do imposto sobre a renda e as imunidades
  • 38. IRRF – questões relevantes • Conseqüências da não-retenção do montante do IRRF pela fonte pagadora: – Norma do reajustamento da base de cálculo do imposto (gross up); – Presunção de retenção, pelo beneficiário dos rendimentos.
  • 39. IRRF – questões relevantes • Responsabilização pelo inadimplemento da obrigação tributária cometida à fonte pagadora: – Obrigações tributárias distintas; – Ausência de solidariedade ou subsidiariedade; – Oponibilidade ao Fisco, pela fonte, do pagamento realizado pelo beneficiário.
  • 40. IRRF – questões relevantes – Posição da SRF – Parecer Normativo nº 01/2002 – “a responsabilidade da fonte vai somente até o momento em que o beneficiário fica obrigado a incluir os valores em sua declaração”; – Responsabilidade em caso de ação judicial intentada pelo beneficiário dos rendimentos, ao final julgada improcedente.
  • 41. IRRF – Aferição de Validade • Incidência com Norma de Crédito (Antecipação) X Incidência sem Norma de Crédito (Exclusiva). – Capacidade Contributiva – Progressividade – Generalidade – Universalidade • Limitação às deduções da base de cálculo do IRPF
  • 42. Obrigada! Você poderá encontrar essa apresentação em www.parasaber.com.br/julia Cadastre-se!