1. Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Flores
PORTARIA 800/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, conferidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Transição do Município de Flores gestão
2009/2012 para gestão 2013/2016.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo antecedente será composta por
membros da atual administração e representantes da Prefeita eleita e atuará nas seguintes
áreas:
I – Finanças;
II – Educação;
III – Saúde;
IV - Administração, Fopag e Gabinete;
V – Jurídico;
VI – Licitações, contratos e convênios;
VII – Bem Estar Social;
VIII – Fundo Próprio de Previdência – FUNPREF.
§1º. Para cada área de atuação, deverá ser indicado pelo atual prefeito e pela
prefeita eleita, um representante para fornecer e receber dados e cópias de documentos
solicitados.
§2º. Deverá ser indicado pelo Prefeito e pela Prefeita eleita, além dos setores
elencados neste artigo, um nome para presidir a comissão, o qual, terá a função de fazer a
ligação entre os setores e representá-los, quando necessário.
§3º. Após publicação, o prefeito terá dois dias para nomear os seus
representantes, igual prazo terá a Prefeita Eleita, após o recebimento do ofício
encaminhando a presente portaria para indicar os membros de acordo com o que dispõe os
incisos do presente artigo.
2. Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Flores
§4º. Os representantes de cada setor poderão se fazer acompanhar de
técnicos das áreas especificas, exceto, o setor jurídico que deverá ser indicado como
representante devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista, as
exigências legais.
Art. 3º. A comissão de que trata esta portaria terá as seguintes atribuições:
I – preparar os atos de transmissão do cargo;
II – Elabora demonstrativo das dividas do Município;
III – Elaborar o demonstrativo dos créditos do Município;
IV – Relacionar todos os convênios;
V – relacionar os contratos e termos aditivos;
VI – relacionar o patrimônio dos bens móveis e imóveis;
VII – relacionar materiais existentes no almoxarifado;
VIII – Entregar exemplares da legislação atinente aos servidores municipais,
estrutura administrativa, Plano Diretor, Código Tributário, Lei Orçamentária Anual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
IX – Organizar para entregar ao novo gestor e sua equipe, informações
relativas às ações em trâmite e precatórios.
X – preparar para entregar relação dos Conselhos Municipais, contendo a sua
legislação e constituição.
XI – Elaborar o termo de conferência de caixa, demonstrativo das
disponibilidades, apresentar os extratos bancários e entrega das chaves dos órgãos,
veículos e equipamentos.
Art. 4º. São deveres dos membros da comissão de transição:
I – comparecer na data determinada aos locais para repassar e receber
informações, documentos e bens;
II – tratar e ser tratado com urbanidade e respeito de recíproca;
III – respeitar os servidores no exercício de suas funções sob pena de infringir
o Art. 331 do Código Penal;
3. Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Flores
IV – não tumultuar ou prejudicar o andamento dos serviços do Município;
V – cada membro deverá se limitar a atuar na sua área, salvo se solicitado
pelo presidente dos representantes do Prefeito ou da Prefeita Eleita;
Art. 5º. A Comissão atuará da seguinte forma:
I – Na forma estabelecida no calendário mínimo de encontros constante no
anexo único da presente portaria;
IV – Os documentos que os representantes da Prefeita eleita necessitar, fora
os elencados no Art. 3º, deverão ser solicitados por ofício e atendidos no próximo dia de
encontro previsto no calendário a que se refere o inciso anterior;
V – caso julguem sendo necessário, os presidentes poderão determinar em
comum acordo a realização de reunião para fins de levantamento ou encaminhamento dos
trabalhos;
Parágrafo Único – os representantes de cada área poderão em comum
acordo dispensar o encontro em determinada data ou convencionar encontros extras, caso
entendam necessário.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Flores - PE em 31 de outubro de 2012.
4. Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Flores
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DA COMISÃO DE TRANSIÇÃO
DATA HORÁRIO
13 de novembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min
20 de novembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min
22 de novembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min
27 de novembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min
29 de novembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min
04 de dezembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min
06 de dezembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min
11 de dezembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min
13 de dezembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min
18 de dezembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min
31 de dezembro de 2012 Entrega de chaves e demonstrativos contábeis
5. Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Flores
Relação de possíveis integrantes do prefeito
a) Francisco de Assis dos Santos – Presidente;
b) Maria de Lourdes Santana – Finanças;
c) Graciete Braga Santana – Educação;
d) Luiz Campos Nunes da Silva Junior – Administração, Fopag, Gabinete;
e) Manoel Arnóbio de Sousa – Jurídico
f) Mireli Miguel – Setor Licitações
g) Flávia de Medeiros Rosas – Saúde
h) Renata Santana Monteiro - Bem Estar Social