SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 5
Descargar para leer sin conexión
Estado de Pernambuco
                          Prefeitura Municipal de Flores
                               PORTARIA 800/2012

               O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, conferidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal:
               RESOLVE:

               Art. 1º. Instituir a Comissão de Transição do Município de Flores gestão
2009/2012 para gestão 2013/2016.


               Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo antecedente será composta por
membros da atual administração e representantes da Prefeita eleita e atuará nas seguintes
áreas:
               I – Finanças;
               II – Educação;
               III – Saúde;
               IV - Administração, Fopag e Gabinete;
               V – Jurídico;
               VI – Licitações, contratos e convênios;
               VII – Bem Estar Social;
               VIII – Fundo Próprio de Previdência – FUNPREF.
               §1º. Para cada área de atuação, deverá ser indicado pelo atual prefeito e pela
prefeita eleita, um representante para fornecer e receber dados e cópias de documentos
solicitados.
               §2º. Deverá ser indicado pelo Prefeito e pela Prefeita eleita, além dos setores
elencados neste artigo, um nome para presidir a comissão, o qual, terá a função de fazer a
ligação entre os setores e representá-los, quando necessário.
               §3º. Após publicação, o prefeito terá dois dias para nomear os seus
representantes, igual prazo terá a Prefeita Eleita, após o recebimento do ofício
encaminhando a presente portaria para indicar os membros de acordo com o que dispõe os
incisos do presente artigo.
Estado de Pernambuco
                         Prefeitura Municipal de Flores
              §4º. Os representantes de cada setor poderão se fazer acompanhar de
técnicos das áreas especificas, exceto, o setor jurídico que deverá ser indicado como
representante devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista, as
exigências legais.


              Art. 3º. A comissão de que trata esta portaria terá as seguintes atribuições:
              I – preparar os atos de transmissão do cargo;
              II – Elabora demonstrativo das dividas do Município;
              III – Elaborar o demonstrativo dos créditos do Município;
              IV – Relacionar todos os convênios;
              V – relacionar os contratos e termos aditivos;
              VI – relacionar o patrimônio dos bens móveis e imóveis;
              VII – relacionar materiais existentes no almoxarifado;
              VIII – Entregar exemplares da legislação atinente aos servidores municipais,
estrutura administrativa, Plano Diretor, Código Tributário, Lei Orçamentária Anual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
              IX – Organizar para entregar ao novo gestor e sua equipe, informações
relativas às ações em trâmite e precatórios.
              X – preparar para entregar relação dos Conselhos Municipais, contendo a sua
legislação e constituição.
              XI – Elaborar o termo de conferência de caixa, demonstrativo das
disponibilidades, apresentar os extratos bancários e entrega das chaves dos órgãos,
veículos e equipamentos.


              Art. 4º. São deveres dos membros da comissão de transição:
              I – comparecer na data determinada aos locais para repassar e receber
informações, documentos e bens;
              II – tratar e ser tratado com urbanidade e respeito de recíproca;
              III – respeitar os servidores no exercício de suas funções sob pena de infringir
o Art. 331 do Código Penal;
Estado de Pernambuco
                        Prefeitura Municipal de Flores
              IV – não tumultuar ou prejudicar o andamento dos serviços do Município;
              V – cada membro deverá se limitar a atuar na sua área, salvo se solicitado
pelo presidente dos representantes do Prefeito ou da Prefeita Eleita;


              Art. 5º. A Comissão atuará da seguinte forma:
              I – Na forma estabelecida no calendário mínimo de encontros constante no
anexo único da presente portaria;
              IV – Os documentos que os representantes da Prefeita eleita necessitar, fora
os elencados no Art. 3º, deverão ser solicitados por ofício e atendidos no próximo dia de
encontro previsto no calendário a que se refere o inciso anterior;
              V – caso julguem sendo necessário, os presidentes poderão determinar em
comum acordo a realização de reunião para fins de levantamento ou encaminhamento dos
trabalhos;
              Parágrafo Único – os representantes de cada área poderão em comum
acordo dispensar o encontro em determinada data ou convencionar encontros extras, caso
entendam necessário.
              Art. 6º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


              Flores - PE em 31 de outubro de 2012.
Estado de Pernambuco
             Prefeitura Municipal de Flores




    CALENDÁRIO DE REUNIÕES DA COMISÃO DE TRANSIÇÃO

        DATA                                 HORÁRIO
13 de novembro de 2012                Das 08h00min as 12h00min
20 de novembro de 2012                Das 08h00min as 12h00min
22 de novembro de 2012                Das 08h00min as 12h00min
27 de novembro de 2012                Das 08h00min as 12h00min
29 de novembro de 2012                Das 08h00min as 12h00min
04 de dezembro de 2012                Das 08h00min as 12h00min
06 de dezembro de 2012                Das 08h00min as 12h00min
11 de dezembro de 2012                Das 08h00min as 12h00min
13 de dezembro de 2012                Das 08h00min as 12h00min
18 de dezembro de 2012                Das 08h00min as 12h00min
31 de dezembro de 2012       Entrega de chaves e demonstrativos contábeis
Estado de Pernambuco
          Prefeitura Municipal de Flores

     Relação de possíveis integrantes do prefeito

a) Francisco de Assis dos Santos – Presidente;
b) Maria de Lourdes Santana – Finanças;
c) Graciete Braga Santana – Educação;
d) Luiz Campos Nunes da Silva Junior – Administração, Fopag, Gabinete;
e) Manoel Arnóbio de Sousa – Jurídico
f) Mireli Miguel – Setor Licitações
g) Flávia de Medeiros Rosas – Saúde
h) Renata Santana Monteiro - Bem Estar Social

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Lei 2572 Transição de Governo_Mirandópolis
Lei 2572 Transição de Governo_MirandópolisLei 2572 Transição de Governo_Mirandópolis
Lei 2572 Transição de Governo_Mirandópolis
Cepam
 
Acordao 2013 bordignon
Acordao 2013 bordignonAcordao 2013 bordignon
Acordao 2013 bordignon
Polibio Braga
 

La actualidad más candente (17)

Lei 2572 Transição de Governo_Mirandópolis
Lei 2572 Transição de Governo_MirandópolisLei 2572 Transição de Governo_Mirandópolis
Lei 2572 Transição de Governo_Mirandópolis
 
Da organização-do-estado
Da organização-do-estadoDa organização-do-estado
Da organização-do-estado
 
Lei Orgânica Bom Jardim MA
Lei Orgânica Bom Jardim MALei Orgânica Bom Jardim MA
Lei Orgânica Bom Jardim MA
 
Lorival Amorim
Lorival AmorimLorival Amorim
Lorival Amorim
 
Doutrina gm a
Doutrina gm aDoutrina gm a
Doutrina gm a
 
Mpe cronograma
Mpe cronogramaMpe cronograma
Mpe cronograma
 
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucionalPGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional
 
Ação Direta de Incostitucionalidade - 2014.005706-4
Ação Direta de Incostitucionalidade - 2014.005706-4Ação Direta de Incostitucionalidade - 2014.005706-4
Ação Direta de Incostitucionalidade - 2014.005706-4
 
Emenda à Lei Orgânica nº 007 2011
Emenda à Lei Orgânica nº 007 2011Emenda à Lei Orgânica nº 007 2011
Emenda à Lei Orgânica nº 007 2011
 
Lei Orgânica Bom Jardim-MA
Lei Orgânica Bom Jardim-MALei Orgânica Bom Jardim-MA
Lei Orgânica Bom Jardim-MA
 
Adin parque canela de ema
Adin parque canela de emaAdin parque canela de ema
Adin parque canela de ema
 
Acordao 2013 bordignon
Acordao 2013 bordignonAcordao 2013 bordignon
Acordao 2013 bordignon
 
Responsabilidade civil indenização por danos morais - divulgacao salario se...
Responsabilidade civil   indenização por danos morais - divulgacao salario se...Responsabilidade civil   indenização por danos morais - divulgacao salario se...
Responsabilidade civil indenização por danos morais - divulgacao salario se...
 
Constituição estadual
Constituição estadualConstituição estadual
Constituição estadual
 
Acp iml
Acp imlAcp iml
Acp iml
 
Prot. 3086 17 mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17
Prot. 3086 17   mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17Prot. 3086 17   mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17
Prot. 3086 17 mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17
 
Concurso TRE-RJ 2006
Concurso TRE-RJ 2006Concurso TRE-RJ 2006
Concurso TRE-RJ 2006
 

Similar a Portaria transição - com assinatura

Resolução 135/2010
Resolução 135/2010Resolução 135/2010
Resolução 135/2010
sociativa
 
Aula 04 Dir. Constitucional - Federação Brasileira
Aula 04  Dir. Constitucional - Federação BrasileiraAula 04  Dir. Constitucional - Federação Brasileira
Aula 04 Dir. Constitucional - Federação Brasileira
Tércio De Santana
 
Lei orgânica do distrito federal
Lei  orgânica do distrito federalLei  orgânica do distrito federal
Lei orgânica do distrito federal
John Paul John Paul
 
Lei orgânica do distrito federal
Lei  orgânica do distrito federalLei  orgânica do distrito federal
Lei orgânica do distrito federal
John Paul John Paul
 
Palestra decretro 28.495
Palestra   decretro 28.495Palestra   decretro 28.495
Palestra decretro 28.495
conselhoconsg
 
Lei Orgânica de São Pedro da Aldeia
Lei Orgânica de São Pedro da AldeiaLei Orgânica de São Pedro da Aldeia
Lei Orgânica de São Pedro da Aldeia
Zózimo Lisbôa
 
Lei orgânica do distrito federal
Lei orgânica do distrito federalLei orgânica do distrito federal
Lei orgânica do distrito federal
John Paul John Paul
 

Similar a Portaria transição - com assinatura (20)

Lei 2.537 Transição de Governo_Guaraçaí
Lei 2.537 Transição de Governo_GuaraçaíLei 2.537 Transição de Governo_Guaraçaí
Lei 2.537 Transição de Governo_Guaraçaí
 
Lei 6.886 codem
Lei   6.886   codemLei   6.886   codem
Lei 6.886 codem
 
Parecer Aélcio da TV (PP)
Parecer Aélcio da TV (PP)Parecer Aélcio da TV (PP)
Parecer Aélcio da TV (PP)
 
Lei nº 287
Lei nº 287Lei nº 287
Lei nº 287
 
Resolução 135/2010
Resolução 135/2010Resolução 135/2010
Resolução 135/2010
 
CMAS - Resolução 01 de 2016
CMAS - Resolução 01 de  2016CMAS - Resolução 01 de  2016
CMAS - Resolução 01 de 2016
 
5. edital 002.2018 selecao_ong_completar_bienio_2018-2020
5. edital 002.2018 selecao_ong_completar_bienio_2018-20205. edital 002.2018 selecao_ong_completar_bienio_2018-2020
5. edital 002.2018 selecao_ong_completar_bienio_2018-2020
 
Aula 04 Dir. Constitucional - Federação Brasileira
Aula 04  Dir. Constitucional - Federação BrasileiraAula 04  Dir. Constitucional - Federação Brasileira
Aula 04 Dir. Constitucional - Federação Brasileira
 
Constituição estadual
Constituição estadualConstituição estadual
Constituição estadual
 
Lei orgânica do distrito federal
Lei  orgânica do distrito federalLei  orgânica do distrito federal
Lei orgânica do distrito federal
 
Lei orgânica do distrito federal
Lei  orgânica do distrito federalLei  orgânica do distrito federal
Lei orgânica do distrito federal
 
Palestra decretro 28.495
Palestra   decretro 28.495Palestra   decretro 28.495
Palestra decretro 28.495
 
DECRETO DE CRIAÇÃO E FILOSOFIA DO CONSEG
DECRETO DE CRIAÇÃO E FILOSOFIA DO CONSEGDECRETO DE CRIAÇÃO E FILOSOFIA DO CONSEG
DECRETO DE CRIAÇÃO E FILOSOFIA DO CONSEG
 
Lei 1673 CMDCA Telemaco Borba
Lei 1673 CMDCA Telemaco BorbaLei 1673 CMDCA Telemaco Borba
Lei 1673 CMDCA Telemaco Borba
 
Lei nº 12.696/12 conselhos tutelares
Lei nº 12.696/12  conselhos tutelaresLei nº 12.696/12  conselhos tutelares
Lei nº 12.696/12 conselhos tutelares
 
Lei Orgânica de São Pedro da Aldeia
Lei Orgânica de São Pedro da AldeiaLei Orgânica de São Pedro da Aldeia
Lei Orgânica de São Pedro da Aldeia
 
Projeto de lei do Conselho Estadual de Comunicação (RS)
Projeto de lei do Conselho Estadual de Comunicação (RS)Projeto de lei do Conselho Estadual de Comunicação (RS)
Projeto de lei do Conselho Estadual de Comunicação (RS)
 
Edital Conselho Tutelar de Flores 2015
Edital Conselho Tutelar de Flores 2015Edital Conselho Tutelar de Flores 2015
Edital Conselho Tutelar de Flores 2015
 
Lei orgânica do distrito federal
Lei orgânica do distrito federalLei orgânica do distrito federal
Lei orgânica do distrito federal
 
Lei Orgânica Bom Jardim MA
Lei Orgânica Bom Jardim   MALei Orgânica Bom Jardim   MA
Lei Orgânica Bom Jardim MA
 

Más de Junior Campos

Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015
Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015
Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015
Junior Campos
 
Edital de retificação n 001 2015- seleção publica 2-
Edital de retificação n 001 2015- seleção publica  2-Edital de retificação n 001 2015- seleção publica  2-
Edital de retificação n 001 2015- seleção publica 2-
Junior Campos
 
A prefeitura municipal de carnaíba
A prefeitura municipal de carnaíbaA prefeitura municipal de carnaíba
A prefeitura municipal de carnaíba
Junior Campos
 
Jornal processo seletivo - resultado final (1)
Jornal   processo seletivo - resultado final (1)Jornal   processo seletivo - resultado final (1)
Jornal processo seletivo - resultado final (1)
Junior Campos
 
Jornal processo seletivo - resultado preliminar (1)
Jornal   processo seletivo - resultado preliminar (1)Jornal   processo seletivo - resultado preliminar (1)
Jornal processo seletivo - resultado preliminar (1)
Junior Campos
 
Edital igreja evangélica assembleia de deus
Edital igreja evangélica assembleia de deusEdital igreja evangélica assembleia de deus
Edital igreja evangélica assembleia de deus
Junior Campos
 
Igreja evangélica assembleia de deus.doc
Igreja evangélica assembleia de deus.docIgreja evangélica assembleia de deus.doc
Igreja evangélica assembleia de deus.doc
Junior Campos
 

Más de Junior Campos (20)

Parecer contas de carlos evandro 2006
Parecer contas de carlos evandro 2006Parecer contas de carlos evandro 2006
Parecer contas de carlos evandro 2006
 
Requerimento 004.2014 audiência estudantil
Requerimento 004.2014   audiência estudantilRequerimento 004.2014   audiência estudantil
Requerimento 004.2014 audiência estudantil
 
Requerimento 001.2014 patrulha policial no vila bela
Requerimento 001.2014   patrulha policial no vila belaRequerimento 001.2014   patrulha policial no vila bela
Requerimento 001.2014 patrulha policial no vila bela
 
Requerimento 009.2013 previdencia propria
Requerimento 009.2013   previdencia propriaRequerimento 009.2013   previdencia propria
Requerimento 009.2013 previdencia propria
 
Requerimento 008.2013 pedido de detalhamento
Requerimento 008.2013   pedido de detalhamentoRequerimento 008.2013   pedido de detalhamento
Requerimento 008.2013 pedido de detalhamento
 
Requerimento 006.2015 correios
Requerimento 006.2015   correiosRequerimento 006.2015   correios
Requerimento 006.2015 correios
 
Conta 2006 carlos evandro
Conta 2006 carlos evandroConta 2006 carlos evandro
Conta 2006 carlos evandro
 
Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015
Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015
Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015
 
Resultado preliminar 2015
Resultado preliminar 2015Resultado preliminar 2015
Resultado preliminar 2015
 
Geec 22 12700745_1_v1
Geec 22 12700745_1_v1Geec 22 12700745_1_v1
Geec 22 12700745_1_v1
 
Edital de retificacao 002 2015 selecao
Edital de retificacao 002 2015 selecaoEdital de retificacao 002 2015 selecao
Edital de retificacao 002 2015 selecao
 
Edital de convocação nº 002
Edital de convocação nº 002Edital de convocação nº 002
Edital de convocação nº 002
 
Edital de retificação n 001 2015- seleção publica 2-
Edital de retificação n 001 2015- seleção publica  2-Edital de retificação n 001 2015- seleção publica  2-
Edital de retificação n 001 2015- seleção publica 2-
 
Flores senador
Flores   senadorFlores   senador
Flores senador
 
Flores presidente
Flores   presidenteFlores   presidente
Flores presidente
 
A prefeitura municipal de carnaíba
A prefeitura municipal de carnaíbaA prefeitura municipal de carnaíba
A prefeitura municipal de carnaíba
 
Jornal processo seletivo - resultado final (1)
Jornal   processo seletivo - resultado final (1)Jornal   processo seletivo - resultado final (1)
Jornal processo seletivo - resultado final (1)
 
Jornal processo seletivo - resultado preliminar (1)
Jornal   processo seletivo - resultado preliminar (1)Jornal   processo seletivo - resultado preliminar (1)
Jornal processo seletivo - resultado preliminar (1)
 
Edital igreja evangélica assembleia de deus
Edital igreja evangélica assembleia de deusEdital igreja evangélica assembleia de deus
Edital igreja evangélica assembleia de deus
 
Igreja evangélica assembleia de deus.doc
Igreja evangélica assembleia de deus.docIgreja evangélica assembleia de deus.doc
Igreja evangélica assembleia de deus.doc
 

Portaria transição - com assinatura

  • 1. Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Flores PORTARIA 800/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal: RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão de Transição do Município de Flores gestão 2009/2012 para gestão 2013/2016. Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo antecedente será composta por membros da atual administração e representantes da Prefeita eleita e atuará nas seguintes áreas: I – Finanças; II – Educação; III – Saúde; IV - Administração, Fopag e Gabinete; V – Jurídico; VI – Licitações, contratos e convênios; VII – Bem Estar Social; VIII – Fundo Próprio de Previdência – FUNPREF. §1º. Para cada área de atuação, deverá ser indicado pelo atual prefeito e pela prefeita eleita, um representante para fornecer e receber dados e cópias de documentos solicitados. §2º. Deverá ser indicado pelo Prefeito e pela Prefeita eleita, além dos setores elencados neste artigo, um nome para presidir a comissão, o qual, terá a função de fazer a ligação entre os setores e representá-los, quando necessário. §3º. Após publicação, o prefeito terá dois dias para nomear os seus representantes, igual prazo terá a Prefeita Eleita, após o recebimento do ofício encaminhando a presente portaria para indicar os membros de acordo com o que dispõe os incisos do presente artigo.
  • 2. Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Flores §4º. Os representantes de cada setor poderão se fazer acompanhar de técnicos das áreas especificas, exceto, o setor jurídico que deverá ser indicado como representante devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista, as exigências legais. Art. 3º. A comissão de que trata esta portaria terá as seguintes atribuições: I – preparar os atos de transmissão do cargo; II – Elabora demonstrativo das dividas do Município; III – Elaborar o demonstrativo dos créditos do Município; IV – Relacionar todos os convênios; V – relacionar os contratos e termos aditivos; VI – relacionar o patrimônio dos bens móveis e imóveis; VII – relacionar materiais existentes no almoxarifado; VIII – Entregar exemplares da legislação atinente aos servidores municipais, estrutura administrativa, Plano Diretor, Código Tributário, Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. IX – Organizar para entregar ao novo gestor e sua equipe, informações relativas às ações em trâmite e precatórios. X – preparar para entregar relação dos Conselhos Municipais, contendo a sua legislação e constituição. XI – Elaborar o termo de conferência de caixa, demonstrativo das disponibilidades, apresentar os extratos bancários e entrega das chaves dos órgãos, veículos e equipamentos. Art. 4º. São deveres dos membros da comissão de transição: I – comparecer na data determinada aos locais para repassar e receber informações, documentos e bens; II – tratar e ser tratado com urbanidade e respeito de recíproca; III – respeitar os servidores no exercício de suas funções sob pena de infringir o Art. 331 do Código Penal;
  • 3. Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Flores IV – não tumultuar ou prejudicar o andamento dos serviços do Município; V – cada membro deverá se limitar a atuar na sua área, salvo se solicitado pelo presidente dos representantes do Prefeito ou da Prefeita Eleita; Art. 5º. A Comissão atuará da seguinte forma: I – Na forma estabelecida no calendário mínimo de encontros constante no anexo único da presente portaria; IV – Os documentos que os representantes da Prefeita eleita necessitar, fora os elencados no Art. 3º, deverão ser solicitados por ofício e atendidos no próximo dia de encontro previsto no calendário a que se refere o inciso anterior; V – caso julguem sendo necessário, os presidentes poderão determinar em comum acordo a realização de reunião para fins de levantamento ou encaminhamento dos trabalhos; Parágrafo Único – os representantes de cada área poderão em comum acordo dispensar o encontro em determinada data ou convencionar encontros extras, caso entendam necessário. Art. 6º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Flores - PE em 31 de outubro de 2012.
  • 4. Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Flores CALENDÁRIO DE REUNIÕES DA COMISÃO DE TRANSIÇÃO DATA HORÁRIO 13 de novembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min 20 de novembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min 22 de novembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min 27 de novembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min 29 de novembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min 04 de dezembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min 06 de dezembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min 11 de dezembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min 13 de dezembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min 18 de dezembro de 2012 Das 08h00min as 12h00min 31 de dezembro de 2012 Entrega de chaves e demonstrativos contábeis
  • 5. Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Flores Relação de possíveis integrantes do prefeito a) Francisco de Assis dos Santos – Presidente; b) Maria de Lourdes Santana – Finanças; c) Graciete Braga Santana – Educação; d) Luiz Campos Nunes da Silva Junior – Administração, Fopag, Gabinete; e) Manoel Arnóbio de Sousa – Jurídico f) Mireli Miguel – Setor Licitações g) Flávia de Medeiros Rosas – Saúde h) Renata Santana Monteiro - Bem Estar Social