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Como estabelecer os preços dos produtos?
Uma das maiores dúvidas que é despertada nos técnicos responsáveis pela elaboração do projeto
PAA é referente aos preços que serão propostos. A falta de experiência e de informações
preliminares sobre os preços praticados pela CONAB prejudica os trabalhos dos técnicos.
Diante deste cenário, o técnico poderá realizar um levantamento de produtos e preços que a
organização proponente pretende praticar e encaminhar estes dados a CONAB de seu Estado para
análise e receber dela um posicionamento para orientar seus trabalhos.
Quando uma proposta chega na CONAB, sua equipe técnica analizará os preços propostos pelas
organizações proponentes frente a realidade do mercado, valendo destacar:
•

não existe tabelamento de preços por parte da CONAB;

•

as orientações que existem são baseadas na resolução nº 39 do Grupo Gestor (clique
aqui e baixe a resolução), ou seja, em quatro parâmetros (licitação municipal, leilão Conab,
preço do Ceasa, preço de atacado local/regional).

Outras orientações:
•

Os preços devem ser estabelecidos levando-se em consideração suas variações no inverno e
versão, safra e entresafra;

•

Temos neste curso um fórum específico para que os alunos possam compartilhar as
informações de preços de sua região. Para participar clique aqui;

•

Não esqueça, os preços de venda propostos a CONAB devem incluir os valores dos impostos,
caso sua proposta contenha produtos não isentos.

APOIO DO TÉCNICO
Com base nos conteúdos apresentados no presente curso, destaca-se as orientações gerais
abaixo:
•

Acompanhe a elaboração da proposta pelo check-list descrito no curso;

•

Deixe uma cópia do check-list com as associações e cooperativas;

•

Procure visitar semanalmente as organizações proponentes, revisando cada item do
check-list e cobrando a regularização das pendências;

•

Conjuntamente com os representantes da organização proponente revise o check-list
envolvendo-os na obtenção dos documentos e colaborando nos documentos que
você como técnico tem maior facilidade: DAP’s, elaboração da síntese e PAANET
além de fornecer os modelos de documentos solicitados.
Abertura da
Conta Bancária
Segundo a CONAB, as entidades proponentes que desejarem participar na Compra da Agricultura
Familiar com Doação Simultânea, não deverão abrir uma conta para o recebimento dos recursos as contas serão abertas através de uma parceria firmada entre a CONAB e o Banco do Brasil, sem a
necessidade, num primeiro momento, da ida dos representantes da entidade proponente na agência
bancária.
No Termo de Compromisso Mútuo deverá constar apenas, o número e o nome da agência do
BANCO

DO

BRASIL

do

município,

deixando

em

branco

o

campo

relativo

à

conta.

Depois que a conta for aberta, pelo próprio Banco do Brasil, será fornecido orientações sobre os
procedimentos que a entidade proponente deverá seguir. Esse procedimento é válido para todo o
Brasil, pois a CONAB firmou convênio com o Banco do Brasil nesse sentido. Assim serão duas
contas, uma centralizadora (na capital de cada estado) e outra de movimentação (na agência de
preferência da proponente), sem a incidência de taxas de manutenção e movimentação. A conta
projeto será utilizada somente para saques, mediante a liberação das parcelas após a apresentação
da

prestação

de

contas,

conforme

cronograma

de

entrega

de

cada

projeto.

BENEFICIÁRIOS
Vale também analisar o comprometimento das organizações beneficiarias com o projeto a
ser submetido, pois não apenas receberão as doações, mas também deverão:
•

Estocar adequadamente os produtos recebidos;

•

Acompanhar o projeto em reuniões de monitoramento e planejamento, e;

•

Assinar os termos de aceitabilidade, entre outras ações.

EMISSÃO DE NOTA FISCAL

o ideal é que as organizações proponentes consultem o site da Secretaria da Fazenda
Estadual (na parte "fale conosco" ou "contato" que normalmente é atendido pelo
plantão fiscal) para assim obter maiores informações sobre como proceder para ter
acesso à nota fiscal, assim como para sua emissão, levando em consideração as
peculiaridades, caso seja associação ou cooperativa, do tipo de produto e canal de
comercialização, no sentido de obter esclarecimentos dos procedimentos mais
adequados a serem adotados.
Para a participação dos associados no PAA doação simultânea é solicitada dois documentos de cada
agricultor, ou seja, a cópia autenticada e assinada da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e o
extrato do CPF
As organizações proponentes devem providenciar nove processos e/ou documentos de acordo com o cheklist do curso

Documento /processo

ertidão negativa regularizada da associação junto ao INSS da organização 26,19% 73,81% 100%
proponente?
9 - Certidão negativa regularizada da organização proponente junto ao FGTS?

27,71% 72,29% 100%

10 - Certidão negativa regularizada da organização proponente junto à Receita 27,71% 72,29% 100%
Federal?
11 – Relação dos produtos a serem entregues, quantidade e preços?

25,58% 74,42% 100%

12 - Envio da síntese preenchida da proponente para aprovação final da 45,88%54,12% 100%
CONAB?
13 - Cópia autenticada da ata de fundação da entidade proponente?

18,60% 81,40%100%

14 - Cópia autenticada da ata de posse da atual diretoria da entidade 17,86% 82,14% 100%
proponente?
15 - Cópia autenticada do estatuto da entidade proponente, registrado em 20,24%79,76% 100%
cartório?
16 - Ata de uma Assembléia Geral Extraordinária – AGE, aprovando a
participação no Programa e contendo declaração de que todos os participantes
conhecem suas regras?

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  • 1. Como estabelecer os preços dos produtos? Uma das maiores dúvidas que é despertada nos técnicos responsáveis pela elaboração do projeto PAA é referente aos preços que serão propostos. A falta de experiência e de informações preliminares sobre os preços praticados pela CONAB prejudica os trabalhos dos técnicos. Diante deste cenário, o técnico poderá realizar um levantamento de produtos e preços que a organização proponente pretende praticar e encaminhar estes dados a CONAB de seu Estado para análise e receber dela um posicionamento para orientar seus trabalhos. Quando uma proposta chega na CONAB, sua equipe técnica analizará os preços propostos pelas organizações proponentes frente a realidade do mercado, valendo destacar: • não existe tabelamento de preços por parte da CONAB; • as orientações que existem são baseadas na resolução nº 39 do Grupo Gestor (clique aqui e baixe a resolução), ou seja, em quatro parâmetros (licitação municipal, leilão Conab, preço do Ceasa, preço de atacado local/regional). Outras orientações: • Os preços devem ser estabelecidos levando-se em consideração suas variações no inverno e versão, safra e entresafra; • Temos neste curso um fórum específico para que os alunos possam compartilhar as informações de preços de sua região. Para participar clique aqui; • Não esqueça, os preços de venda propostos a CONAB devem incluir os valores dos impostos, caso sua proposta contenha produtos não isentos. APOIO DO TÉCNICO Com base nos conteúdos apresentados no presente curso, destaca-se as orientações gerais abaixo: • Acompanhe a elaboração da proposta pelo check-list descrito no curso; • Deixe uma cópia do check-list com as associações e cooperativas; • Procure visitar semanalmente as organizações proponentes, revisando cada item do check-list e cobrando a regularização das pendências; • Conjuntamente com os representantes da organização proponente revise o check-list envolvendo-os na obtenção dos documentos e colaborando nos documentos que você como técnico tem maior facilidade: DAP’s, elaboração da síntese e PAANET além de fornecer os modelos de documentos solicitados.
  • 2. Abertura da Conta Bancária Segundo a CONAB, as entidades proponentes que desejarem participar na Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea, não deverão abrir uma conta para o recebimento dos recursos as contas serão abertas através de uma parceria firmada entre a CONAB e o Banco do Brasil, sem a necessidade, num primeiro momento, da ida dos representantes da entidade proponente na agência bancária. No Termo de Compromisso Mútuo deverá constar apenas, o número e o nome da agência do BANCO DO BRASIL do município, deixando em branco o campo relativo à conta. Depois que a conta for aberta, pelo próprio Banco do Brasil, será fornecido orientações sobre os procedimentos que a entidade proponente deverá seguir. Esse procedimento é válido para todo o Brasil, pois a CONAB firmou convênio com o Banco do Brasil nesse sentido. Assim serão duas contas, uma centralizadora (na capital de cada estado) e outra de movimentação (na agência de preferência da proponente), sem a incidência de taxas de manutenção e movimentação. A conta projeto será utilizada somente para saques, mediante a liberação das parcelas após a apresentação da prestação de contas, conforme cronograma de entrega de cada projeto. BENEFICIÁRIOS Vale também analisar o comprometimento das organizações beneficiarias com o projeto a ser submetido, pois não apenas receberão as doações, mas também deverão: • Estocar adequadamente os produtos recebidos; • Acompanhar o projeto em reuniões de monitoramento e planejamento, e; • Assinar os termos de aceitabilidade, entre outras ações. EMISSÃO DE NOTA FISCAL o ideal é que as organizações proponentes consultem o site da Secretaria da Fazenda Estadual (na parte "fale conosco" ou "contato" que normalmente é atendido pelo plantão fiscal) para assim obter maiores informações sobre como proceder para ter acesso à nota fiscal, assim como para sua emissão, levando em consideração as peculiaridades, caso seja associação ou cooperativa, do tipo de produto e canal de comercialização, no sentido de obter esclarecimentos dos procedimentos mais adequados a serem adotados.
  • 3. Para a participação dos associados no PAA doação simultânea é solicitada dois documentos de cada agricultor, ou seja, a cópia autenticada e assinada da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e o extrato do CPF As organizações proponentes devem providenciar nove processos e/ou documentos de acordo com o cheklist do curso Documento /processo ertidão negativa regularizada da associação junto ao INSS da organização 26,19% 73,81% 100% proponente? 9 - Certidão negativa regularizada da organização proponente junto ao FGTS? 27,71% 72,29% 100% 10 - Certidão negativa regularizada da organização proponente junto à Receita 27,71% 72,29% 100% Federal? 11 – Relação dos produtos a serem entregues, quantidade e preços? 25,58% 74,42% 100% 12 - Envio da síntese preenchida da proponente para aprovação final da 45,88%54,12% 100% CONAB? 13 - Cópia autenticada da ata de fundação da entidade proponente? 18,60% 81,40%100% 14 - Cópia autenticada da ata de posse da atual diretoria da entidade 17,86% 82,14% 100% proponente? 15 - Cópia autenticada do estatuto da entidade proponente, registrado em 20,24%79,76% 100% cartório? 16 - Ata de uma Assembléia Geral Extraordinária – AGE, aprovando a participação no Programa e contendo declaração de que todos os participantes conhecem suas regras?