1. Como estabelecer os preços dos produtos?
Uma das maiores dúvidas que é despertada nos técnicos responsáveis pela elaboração do projeto
PAA é referente aos preços que serão propostos. A falta de experiência e de informações
preliminares sobre os preços praticados pela CONAB prejudica os trabalhos dos técnicos.
Diante deste cenário, o técnico poderá realizar um levantamento de produtos e preços que a
organização proponente pretende praticar e encaminhar estes dados a CONAB de seu Estado para
análise e receber dela um posicionamento para orientar seus trabalhos.
Quando uma proposta chega na CONAB, sua equipe técnica analizará os preços propostos pelas
organizações proponentes frente a realidade do mercado, valendo destacar:
•
não existe tabelamento de preços por parte da CONAB;
•
as orientações que existem são baseadas na resolução nº 39 do Grupo Gestor (clique
aqui e baixe a resolução), ou seja, em quatro parâmetros (licitação municipal, leilão Conab,
preço do Ceasa, preço de atacado local/regional).
Outras orientações:
•
Os preços devem ser estabelecidos levando-se em consideração suas variações no inverno e
versão, safra e entresafra;
•
Temos neste curso um fórum específico para que os alunos possam compartilhar as
informações de preços de sua região. Para participar clique aqui;
•
Não esqueça, os preços de venda propostos a CONAB devem incluir os valores dos impostos,
caso sua proposta contenha produtos não isentos.
APOIO DO TÉCNICO
Com base nos conteúdos apresentados no presente curso, destaca-se as orientações gerais
abaixo:
•
Acompanhe a elaboração da proposta pelo check-list descrito no curso;
•
Deixe uma cópia do check-list com as associações e cooperativas;
•
Procure visitar semanalmente as organizações proponentes, revisando cada item do
check-list e cobrando a regularização das pendências;
•
Conjuntamente com os representantes da organização proponente revise o check-list
envolvendo-os na obtenção dos documentos e colaborando nos documentos que
você como técnico tem maior facilidade: DAP’s, elaboração da síntese e PAANET
além de fornecer os modelos de documentos solicitados.
2. Abertura da
Conta Bancária
Segundo a CONAB, as entidades proponentes que desejarem participar na Compra da Agricultura
Familiar com Doação Simultânea, não deverão abrir uma conta para o recebimento dos recursos as contas serão abertas através de uma parceria firmada entre a CONAB e o Banco do Brasil, sem a
necessidade, num primeiro momento, da ida dos representantes da entidade proponente na agência
bancária.
No Termo de Compromisso Mútuo deverá constar apenas, o número e o nome da agência do
BANCO
DO
BRASIL
do
município,
deixando
em
branco
o
campo
relativo
à
conta.
Depois que a conta for aberta, pelo próprio Banco do Brasil, será fornecido orientações sobre os
procedimentos que a entidade proponente deverá seguir. Esse procedimento é válido para todo o
Brasil, pois a CONAB firmou convênio com o Banco do Brasil nesse sentido. Assim serão duas
contas, uma centralizadora (na capital de cada estado) e outra de movimentação (na agência de
preferência da proponente), sem a incidência de taxas de manutenção e movimentação. A conta
projeto será utilizada somente para saques, mediante a liberação das parcelas após a apresentação
da
prestação
de
contas,
conforme
cronograma
de
entrega
de
cada
projeto.
BENEFICIÁRIOS
Vale também analisar o comprometimento das organizações beneficiarias com o projeto a
ser submetido, pois não apenas receberão as doações, mas também deverão:
•
Estocar adequadamente os produtos recebidos;
•
Acompanhar o projeto em reuniões de monitoramento e planejamento, e;
•
Assinar os termos de aceitabilidade, entre outras ações.
EMISSÃO DE NOTA FISCAL
o ideal é que as organizações proponentes consultem o site da Secretaria da Fazenda
Estadual (na parte "fale conosco" ou "contato" que normalmente é atendido pelo
plantão fiscal) para assim obter maiores informações sobre como proceder para ter
acesso à nota fiscal, assim como para sua emissão, levando em consideração as
peculiaridades, caso seja associação ou cooperativa, do tipo de produto e canal de
comercialização, no sentido de obter esclarecimentos dos procedimentos mais
adequados a serem adotados.
3. Para a participação dos associados no PAA doação simultânea é solicitada dois documentos de cada
agricultor, ou seja, a cópia autenticada e assinada da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e o
extrato do CPF
As organizações proponentes devem providenciar nove processos e/ou documentos de acordo com o cheklist do curso
Documento /processo
ertidão negativa regularizada da associação junto ao INSS da organização 26,19% 73,81% 100%
proponente?
9 - Certidão negativa regularizada da organização proponente junto ao FGTS?
27,71% 72,29% 100%
10 - Certidão negativa regularizada da organização proponente junto à Receita 27,71% 72,29% 100%
Federal?
11 – Relação dos produtos a serem entregues, quantidade e preços?
25,58% 74,42% 100%
12 - Envio da síntese preenchida da proponente para aprovação final da 45,88%54,12% 100%
CONAB?
13 - Cópia autenticada da ata de fundação da entidade proponente?
18,60% 81,40%100%
14 - Cópia autenticada da ata de posse da atual diretoria da entidade 17,86% 82,14% 100%
proponente?
15 - Cópia autenticada do estatuto da entidade proponente, registrado em 20,24%79,76% 100%
cartório?
16 - Ata de uma Assembléia Geral Extraordinária – AGE, aprovando a
participação no Programa e contendo declaração de que todos os participantes
conhecem suas regras?