2. INTRODUÇÃO
• Envelhecimento: é uma etapa da vida em que
há um comprometimento da saúde .
• Idoso: a Organização das Nações Unidas,
desde 1982 considera idoso o indivíduo com
idade igual ou superior a 60 anos.
3. • As políticas nacionais de saúde do idoso, até a
década 70 eram puramente de cunho curativo;
• As ações relacionadas com a prevenção e
manutenção da saúde, começaram a ser
implementadas a partir de 1974;
• Aumento da população de idosos;
• Aumento da demanda nos serviços públicos de
saúde;
• Necessidades de profissionais qualificados;
• Lei nº8.842/1994,Política Nacional do Idoso;
4. • Em termos proporcionais, a faixa etária a partir de
60 anos de idade é a que mais cresce.
• No período de 1950 a 2025, segundo as projeções
estatísticas da Organização Mundial de Saúde –
OMS –, o grupo de idosos no Brasil deverá ter
aumentado em 15 vezes enquanto a população
total em cinco vezes.
5. POLÍTICAS NACIONAL DE SAÚDE DO
IDOSO
• Lei nº 6.179 de 1974, que criou a renda mensal
vitalícia e de outros decretos-leis e portarias
relacionadas, particularmente com as ações de
aposentadoria;
• Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990;
• Lei nº 8.842/1994, que estabelece a política
nacional do idoso, posteriormente
regulamentado pelo decreto nº 1.948/1996;
6. POLÍTICAS NACIONAL DE SAÚDE DO
IDOSO (cont.)
• Portaria nº 1.395/GM em 10 de dezembro de
1999 política nacional de saúde do idoso.
• Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso);
• Portaria nº 2.528 de 19 de outubro de 2006, que
aprova a Política nacional de Saúde da Pessoa
Idosa;
7. Da Finalidade
• Art. 1º A política nacional do idoso tem por
objetivo assegurar os direitos sociais do idoso,
criando condições para promover sua
autonomia, integração e participação efetiva
na sociedade.
8. Dos Princípios
• Art. 3° A política nacional do idoso rege-se pelos seguintes
princípios:
• I - a família, a sociedade e o estado tem o dever de assegurar
ao idoso todos os direitos da cidadania,
• garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade, bem-estar e o direito à vida;
• II - o processo de envelhecimento diz respeito a sociedade em
geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para
todos;
9. • III - o idoso não deve sofrer discriminação de
qualquer natureza;
• IV - o idoso deve ser o principal agente e o
destinatário das transformações a serem efetivadas
através desta política;
• V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e,
particularmente, as contradições entre o meio rural
e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos
poderes públicos e pela sociedade em geral, na
aplicação desta lei.
10. Das Diretrizes
Art. 4º. Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
I - viabilização de formas alternativas de participação,
ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua
integração as demais gerações;
II - participação do idoso, através de suas organizações
representativas, na formulação, implementação e avaliação
das politicas, planos, programas e projetos a serem
desenvolvidos;
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas
próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à
exceção dos idosos que não possuam condições que
garantam sua própria sobrevivência;
11. IV - descentralização político-administrativa;
V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas
áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de
serviços;
VI - implementação de sistema de informações que
permita a divulgação da poltica, dos serviços oferecidos,
dos planos, programas e projetos em cada nível de
governo;
VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a
divulgação de informações de caráter educativo sobre
os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;
12. VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos
públicos e privados prestadores de serviços,
quando desabrigados e sem família;
IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões
relativas ao envelhecimento.
Paragrafo único. É vedada a permanência de
portadores de doenças que necessitem de assistência
médica ou de enfermagem permanente em instituições
asilares de caráter social.
13. ESTATUTO DO IDOSO
• Lei Nº 1.074, de outubro de 2003, entrou em
vigor em 1º de janeiro de 2004.
• Direito a prevenção,promoção,recuperação;
• Direito a acompanhante;
• Direito a escolher o tratamento de saúde;
• Capacitação dos profissionais para o
atendimento;
• Casos de maus tratos devem ser denunciado;
14.
15. POLÍTICAS PÚBLICAS DE RELEVÂNCIA
PARAA PESSOA IDOSA NO SUS
• O Ministério da Saúde, 2006- pacto em Defesa do Sistema
Único de Saúde (SUS), O Pacto em defesa da Vida e o
Pacto de Gestão.
• Destaca-se o Pacto em Defesa da Vida
• Pactuadas seis prioridades, sendo três delas de
importância ao planejamento de saúde para a pessoa
idosa. São elas:
- A saúde do idoso;
- a promoção da saúde;
- fortalecimento da atenção básica.
16. POLÍTICAS PÚBLICAS DE RELEVÂNCIA
PARA A PESSOA IDOSA NO SUS
1-divulgação e implementação da Política Nacional de
Promoção da Saúde (PNPS)
2-Alimentação saudável;
3-Pratica corporal/atividade física;
4-Prevenção e controle do tabagismo;
17. 5-Redução da morbi-mortalidade em decorrência o uso de
álcool e outras droga;
6-Redução de morbi-mortalidade por acidentes de trânsito,
7-Prevenção da violência e estímulo à cultura de paz
8-Promoção de desenvolvimento sustentável.
18. Projeto proposto pela OMS, com o objetivo de
adaptar os serviços da Atenção Básica.
• 1. Informação, Educação, Comunicação e
Treinamento;
• 2. Sistema de Gestão da Assistência de Saúde;
• 3. Adequação do ambiente físico.
19. ASSISTÊNCIA DO IDOSO NAATENÇÃO
BÁSICA
• As ações na atenção básica são realizadas pelos
seguintes profissionais:
Médico
Enfermeiro
Técnico e Auxiliar de Enfermagem
Odontólogo
Agente de Saúde
Assistente social
Especialistas
20. PAPEL DO ENFERMEIRO
• O enfermeiro trabalha realizando consulta de
enfermagem.
• Avaliação, supervisão e coordenação do trabalho
dos agentes comunitários e da equipe de
enfermagem.
• Realiza ações educativas com a sua equipe de
saúde.
• Escuta e acolhimento humanizado à pessoa idosa
• Coordenação de grupos específicos para o idoso
• Trabalha com a esquipe multidisciplinar para
resolver questões individuais
• Entre outros...
21. Papel do técnico de enfermagem
• Curativos
• Visitas domiciliares
• Verificações de sinais vitais
• Orientações quanto ao estilo de vida e hábitos
de saudáveis
• Escuta humanizada
• acolhimento
22. Acolhimento a Pessoa Idosa na Atenção
Básica
• No acolhimento ao idoso, o profissional deve
manter, se possível, uma relação estreita e
respeitosa para que o mesmo venha sentir-se a
vontade em compartilhar seus problemas de
saúde ou circunstância que afetam sua vida
diária.
23. Promoção de Hábitos a Saudáveis ao Idoso
Os profissionais devem elaborar
estratégias para melhorar a saúde
do idoso na comunidade.
1-Uma dessas estratégias e estimular
a alimentação saudável para a
população através de ações
educativas.
2-Prática de exercício físico
3-Trabalhos em grupo
4- ressaltar ao idoso a importância da
vacinação contra a gripe que
acontece todos os anos.
24. C0NSIDERAÇÕES FINAIS
Visando uma melhoria no contexto social, diminuição de
agravos e implementando politicas de saúde à população
idosa; a Enfermagem juntamente com toda equipe
multiprofissional na atenção básica desempenha um papel
fundamental, no que diz respeito a qualidade de vida
desses usuários atuando na prevenção, promoção e
recuperação da saúde.
25. REFERÊNCIAS:
• BRASIL, 1999. Portaria do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde de n° 1395, de 9 de
dezembro de 1999, que aprova a Política Nacional de Saúde do Idoso e dá outras providências.
Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, n° 237-E, pp. 20-24, 13 dez., seção 1.
• BRASIL, 2006. Portaria do gabinete do ministro de Estado da saúde nº 2.528 de 19 de outubro
de 2006, que aprova a política nacional da pessoa idosa. Brasília: Diário Oficial da União, Brasília:
2006.
• BRASIL, Ministério da saúde Envelhecimento e saúde da pessoa idosa cadernos de atenção
básica n,° 19 Brasília-DF 2006.
• BRASIL, Ministério da saúde Estatuto do idoso Brasília – DF 2003.
• BRASIL, 1994. Lei da presidência da República dispõe sobre a política nacional do idoso, cria
o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências n.° 8.842, de 4 de janeiro de 1994.
Brasília – DF 1994
• CEI-RS (Conselho Estadual do Idoso – Rio Grande do Sul), 1997. Considerações finais. In: Os
Idosos do Rio Grande do Sul: Estudo Multidimensional de suas Condições de Vida: Relatório de
Pesquisa
• (CEI-RS, org.), p. 71, Porto Alegre: CEI.
• GUIMARÃES, R. M., 1996. Assistência ao Idoso – Proposta de Implantação. Brasília: Caixa dos
Funcionários do Banco do Brasil
• RODRIGUES, Rosalinda Aparecida Partezani; ET. AL. Política nacional de atenção ao idoso e a
contribuição da enfermagem Florianópolis: Texto & contexto Enfermagem, julho-setembro,
vol.16, PP.536-545. Brasil 2007