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Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito
Regulamento
BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI
DE
ALVITO
ÍNDICE
Regulamento......................................................................................................................2
1 – Zonas funcionais..........................................................................................................2
2 – Equipa..........................................................................................................................2
2.1 – Coordenador/a.....................................................................................................3
2.2 – Animador/a..........................................................................................................3
2.3 – Auxiliar de Acção Educativa...............................................................................3
2.4 – Outros Professores/Educadores de Infância........................................................3
3 – Horário.........................................................................................................................4
4 – Fundo Documental......................................................................................................4
5 – Serviços.......................................................................................................................4
5.1 – Leitura Presencial................................................................................................4
5.2 – Leitura Domiciliária............................................................................................5
5.3 – Penalizações........................................................................................................5
5.4 – Empréstimo Colectivo.........................................................................................6
5.5 – Audiovisuais........................................................................................................6
5.6 – Computadores......................................................................................................6
Normas...............................................................................................................................7
1.Normas de Funcionamento da Biblioteca escolar: ........................................................7
2.HORÁRIO......................................................................................................................7
3.CONDIÇÕES DE ADMISSÃO.....................................................................................7
3.1 ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO - Equipa da Biblioteca..............................7
3.1.1 Funções da equipa...........................................................................................8
3.1.2 Concretização do Plano de Actividades da Biblioteca....................................8
3.1.3 Gestão do catálogo da Biblioteca e manutenção dos recursos da Biblioteca. .8
3.2 Funções do professor bibliotecário (de acordo com a Portaria n.º 756/2009.........9
4.1.1 Deveres dos utilizadores................................................................................10
4.2.1 Regras na utilização dos recursos..................................................................11
4.3.1 Prazos de empréstimo domiciliário...............................................................12
16. O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua aprovação................18
Regulamento
1 – Zonas funcionais
A Biblioteca da EB 1 de Vila Nova da Baronia funciona numa sala constituída pelas
seguintes zonas funcionais;
• Zona de acolhimento;
• Zona de Leitura informal;
• Zona de consulta de documentação;
• Zona de leitura multimédia;
• Zona de leitura áudio e vídeo.
2 – Equipa
2
Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito
Regulamento
BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO
2.1 – Coordenador/a
O/a Coordenador/a deverá desempenhar as seguintes funções:
• Coordenar a equipa;
• Cooperar com o Conselho Executivo na selecção dos membros da equipa;
• Coordenar a elaboração do Plano de Actividades da Biblioteca Escolar, para
posterior apresentação ao Conselho Executivo e ao Conselho Pedagógico;
• Coordenar e responsabilizar-se pela execução do Plano de Actividades;
• Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Avaliação da Biblioteca Escolar;
• Coordenar a gestão documental e a difusão de informação;
• Representar externamente a Biblioteca Escolar;
• Zelar pela guarda e manutenção do mobiliário, equipamentos e fundo
documental.
2.2 – Animador/a
Á/AO ANIMADOR/A compete:
• Atendimento aos utilizadores;
• Organizar o serviço de empréstimo e de leitura presencial;
• Divulgar as regras de funcionamento da Biblioteca escolar e do fundo
documental;
• Acompanhar os alunos na utilização das Novas Tecnologias da Informação;
• Acompanhar o trabalho planificado e articulado com os professores, em grupo
ou turma completa. Neste caso, deverá contar com a presença do professor
titular;
• Dinamizar o espaço em períodos não lectivos, com um número de alunos não
superior a vinte.
• Planificar e preparar em conjunto com a Coordenadora as actividades.
• Manusear a fotocopiadora e a impressora.
2.3 – Auxiliar de Acção Educativa
Para além de zelar pelas condições de higiene e de manutenção do espaço físico da
Biblioteca e dos Equipamentos, as funções da Auxiliar, são idênticas às da Animadora,
à excepção a planificação e preparação as actividades com a coordenadora.
2.4 – Outros Professores/Educadores de Infância
• Os Professores/Educadores de Infância estão envolvidos na planificação das
actividades da Biblioteca Escolar, de forma a integrar os recursos existentes na
3
aquisição e desenvolvimento de competências dos alunos, de acordo com o
Projecto Curricular da Turma.
• As turmas acompanhadas pelos professores poderão utilizar o espaço de
Biblioteca, para actividades, em que seja considerado recurso importante. As
sessões devem ser marcadas com 48 horas de antecedência, junto de qualquer
elemento da equipa da Biblioteca Escolar.
3 – Horário
O espaço destinado à Biblioteca funciona durante os períodos lectivos, no seguinte
horário:
- 9:00h às 12:00h e das 13:30h às 15:30h – com a professora bibliotecária à
segunda e quinta feira.
- 9:00h às 12:00h sexta feira com a professora bibliotecária
- 8.45h às 17.30h pelos professores da equipa como sala de estudos.
- 15:45h às 17:30h – Utilização pelos professores das actividades extra-escolares e
pela animadora da CAF
- Requisição e devolução de livros e actividades orientadas pela equipa da BE
4 – Fundo Documental
O fundo documental da Biblioteca Escolar ainda não se encontra informatizado na base
de dados Docbase existente na Biblioteca Municipal de Alvito.
A documentação existente está a ser organizada.
5 – Serviços
A biblioteca dispõe dos seguintes serviços: Leitura presencial; leitura domiciliária;
empréstimo colectivo, pesquisa documental.
5.1 – Leitura Presencial
A biblioteca pode ser utilizada para consulta e leitura presencial pelos alunos desde o
Jardim de Infânciaao 9.º ano do 3.º ciclo do ensino básico, ex-alunos, professores,
auxiliares de acção educativa e pais/encarregados de educação, respeitando as normas
estabelecidas;
• A biblioteca permite a consulta presencial de todos os documentos, em tempo
lectivo e extra-lectivo, no seu horário normal de funcionamento;
• Os utilizadores usufruem de acesso livre aos documentos pelo cumprimento das
normas estabelecidas;
• Depois de consultados, os documentos devem ser entregues ao dinamizador do
espaço, para posterior arrumação nas estantes;
• Os utilizadores devem zelar pela conservação das obras que consultam, não
sendo permitido sublinhar, escrever nos documentos, dobrá-los ou rasgá-los;
4
Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito
Regulamento
BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO
• Devem ser respeitadas as normas estabelecidas no que se refere ao
comportamento e ao respeito pelos outros utilizadores do espaço;
• Não é permitido comer, fumar ou adoptar outros procedimentos que sejam
impeditivos de se criar um ambiente agradável, dentro da biblioteca;
• Não é permitida a entrada na Biblioteca Escolar, material do tipo: mochilas,
pastas e malas;
• O não cumprimento das normas estabelecidas pode implicar uma simples
chamada de atenção ou a proibição temporária da frequência deste espaço.
5.2 – Leitura Domiciliária
• O serviço de empréstimo de livros é gratuito e extensivo aos alunos da EBI/JI de
Alvito, seus familiares, professores, auxiliares de acção educativa, devidamente
identificados com o cartão de leitor;
• Os livros que não podem ser requisitados para leitura domiciliária, estão
arrumados em estantes separadas e identificados;
• O serviço de empréstimo de livros aos alunos é feito pelo dinamizador do
espaço;
• Cada leitor só pode requisitar um livro de cada vez, dado o número reduzido de
obras existentes;
• Nenhum documento pode sair da biblioteca sem a prévia requisição, na qual
devem constar dados referentes à obra requisitada e ao leitor;
• O período de requisição de uma obra não deverá exceder o prazo máximo de
uma semana;
• A condição de utilizador da Biblioteca e a requisição de obras para a leitura
domiciliária, pressupõe o conhecimento e a aceitação das normas da Biblioteca,
nomeadamente no que se refere a prazos para devolução, a responsabilização
pela conservação dos livros que lhe foram confiados e possíveis coimas pelo uso
indevido.
5.3 – Penalizações
• Caso o utilizador não respeite o prazo de entrega previsto, ficará impedido
de proceder a nova requisição, enquanto a situação não for regularizada.
• Em caso de perda ou dano de material, o utente deverá repor a mesma obra,
caso não o faça ficará impossibilitado de fazer novas requisições até à
regularização de situação;
• O utilizador que retirar material do espaço da Biblioteca Escolar, sem a
devida autorização, ficará suspenso por uma semana.
5
5.4 – Empréstimo Colectivo
• Pode ser feito o empréstimo colectivo de obras às turmas, sob a responsabilidade
do respectivo professor titular, mediante requisição.
• O empréstimo às turmas é extensivo a todo o fundo documental, incluindo as
obras que não podem ser requisitadas para a leitura domiciliária;
• Tempo – por um período de 5 dias ou mais se o professor o justificar
5.5 – Audiovisuais
• A secção de audiovisuais só pode ser objecto de consulta local, através do
equipamento existente na Biblioteca;
• O utilizador só poderá solicitar um CD, um DVD ou um CD-ROM de cada vez.
5.6 – Computadores
Os computadores são ligados e desligados pelo funcionário responsável, de serviço;
• Os computadores destinam-se a:
o Execução de trabalhos em Word e Excel;
o Consulta de CD-ROM existentes na biblioteca;
o Pesquisa de recursos formativos na Internet;
o Consulta de e-mail;
• É proibido alterar as configurações dos equipamentos informáticos, instalar
programa ou copiar qualquer tipo de ficheiro para o computador.
• O uso de disquetes deverá ser solicitado ao funcionário;
• O uso da impressora deverá ser solicitado ao funcionário;
• Caso surja alguma dificuldade na utilização, deverá solicitar a presença do
funcionário;
• Serão penalizadas todas as utilizações indevidas, de acordo com a gravidade da
situação.
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Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito
Regulamento
BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO
Normas
1. Normas DE FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR:
A Biblioteca Escolar é um “espaço” de informação, leitura, pesquisa, estudo e
lazer, aberto a toda a Comunidade Educativa e concebido de modo a possibilitar
o acesso fácil e rápido a um conjunto diversificado e organizado de documentos
impressos, audiovisuais e multimédia, bem como permitir a utilização
da Internet para efeitos de procura de informação e aquisição de conhecimentos.
Assim, pretende-se que este espaço seja vivo e promotor do hábito e do prazer
da leitura, bem como proporcionador de oportunidades de obtenção e produção
de informação, possibilitando o acréscimo de conhecimentos e o
desenvolvimento da autonomia, da imaginação e do sentido crítico. Cabe à
Biblioteca Escolar apoiar e promover os objectivos educativos definidos nos
projectos da Escola e organizar actividades que favoreçam a consciência e a
sensibilização para as questões de ordem cultural e social.
2. HORÁRIO
O funcionamento da Biblioteca decorre durante o período das actividades
lectivas.
3. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Os serviços prestados pela Biblioteca destinam-se a toda a Comunidade Escolar:
Alunos, Professores e Funcionários.
3.1 ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO - Equipa da Biblioteca
A equipa da Biblioteca Escolar, é de acordo com a legislação em vigor constituída uma
equipa de docentes (deveria também integrar assistentes operacionais) que têm a função
de manter o regular funcionamento da Biblioteca, realizar as tarefas de manutenção e
desenvolver as actividades previstas no Plano Anual de Actividades da Biblioteca.
As actividades e tarefas realizadas pelos Professores (e Assistentes Operacionais),
pertencentes à equipa da Biblioteca Escolar dividem-se e organizam-se do seguinte
modo:
7
3.1.1 Funções da equipa
Tarefas prioritárias e regulares de funcionamento da Biblioteca poderão ser realizadas
por Professores ou Assistentes Operacionais, sendo essenciais para um regular e
correcto funcionamento da biblioteca. As tarefas consideradas como prioritárias são as
seguintes:
Facultar, apoiar e supervisionar a utilização dos diferentes recursos da biblioteca,
prestando e realizando as actividades consideradas como serviços (actividades regulares
e diárias) indicadas no Plano Anual de Actividades da Biblioteca.
Controlar as actividades realizadas na biblioteca, zelar pelo cumprimento das regras de
funcionamento, assumindo especial importância a manutenção de um ambiente propício
ao estudo e ao trabalho;
Zelar pela preservação e arrumação dos diferentes materiais utilizados, reorganizando
pontualmente os espaços de modo a rentabilizar a sua utilização.
Os professores/funcionários encarregados das tarefas descritas anteriormente são os
responsáveis pelo espaço da Biblioteca e deverão, caso seja necessário, aplicar medidas
de ordem disciplinar ou registar os acontecimentos que possam conduzir à aplicação de
medidas de ordem disciplinar. Não poderão ser responsáveis pelo espaço da Biblioteca
docentes ou assistentes operacionais que não integrem a equipa da Biblioteca. A
Biblioteca não poderá funcionar se não estiver presente um docente ou um assistente
operacional responsável pelo espaço.
3.1.2 Concretização do Plano de Actividades da Biblioteca
O planeamento, organização ou realização das actividades do Plano de Actividades da
Biblioteca, que não sejam consideradas serviços regulares da Biblioteca, só deverá ser
realizado sem prejuízo das funções descritas no ponto anterior.
A Equipa de Professores está disponível para apoiar os Alunos durante a sua
permanência na Biblioteca, particularmente na orientação em trabalhos de consulta e
estudo, na sugestão de leituras e na escolha do material audiovisual e multimédia.
3.1.3 Gestão do catálogo da Biblioteca e manutenção dos recursos da
Biblioteca
O registo, catalogação, classificação e indexação de todas as novas entradas, a
organização e manutenção dos recursos existentes na biblioteca são tarefas
fundamentais para o bom funcionamento da Biblioteca e devem ser realizadas com
regularidade.
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Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito
Regulamento
BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO
3.2 Funções do professor bibliotecário (de acordo com a Portaria n.º 756/2009
de 14 de Julho Artigo 3.º)
Ao professor bibliotecário compete:
• Gerir a Biblioteca, com apoio da equipa da biblioteca escolar;
• Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos da escola;
• Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do
projecto educativo, do projecto curricular de escola e dos projectos curriculares de
turma;
• Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à biblioteca;
• Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica
dos recursos materiais afectos à biblioteca;
• Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação,
promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;
• Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e
competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais,
trabalhando colaborativamente com todas as estruturas da escola;
• Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular
incluídas no plano de actividades ou projecto educativo da escola;
• Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria
com entidades locais;
• Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual
de auto-avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas
Escolares;
• Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do
regulamento interno.
Por comum acordo, algumas funções técnicas ou administrativas poderão ser delegadas
noutro professor ou assistente operacional.
A realização de actividades pela equipa da Biblioteca que não se enquadrem nos pontos
enunciados anteriormente deverá ser registada no Relatório Final de Biblioteca e/ou em
acta de reunião da equipa da Biblioteca.
9
3.3 Reuniões da Equipa
A equipa da Biblioteca reúne formalmente pelo menos uma vez por período lectivo. As
reuniões são convocadas ordinariamente pelo professor bibliotecário e
extraordinariamente, por pedido escrito, de algum membro da Equipa da Biblioteca. As
reuniões são presididas pelo professor bibliotecário e secretariadas, por ordem
alfabética, pelos restantes membros.
4. Utilizadores e regras da Biblioteca
4.1 Utilizadores
A Biblioteca é de livre acesso a todos os alunos, professores e pessoal não docente da
Escola.
4.1.1 Deveres dos utilizadores
A permanência na Biblioteca deverá pautar-se por regras de convivência que
potencializem uma correcta utilização do espaço e dos recursos nele existentes. Assim,
consideram-se de escrupulosa observância as seguintes regras relativas à partilha do
espaço:
• Não consumir bebidas ou alimentos;
• Levar para a Biblioteca apenas o material necessário à consulta ou trabalho a
realizar;
• Registar a sua entrada no balcão de atendimento;
• Entrar ordeiramente e escolher um lugar vago, adequado ao tipo de trabalho a
realizar e as valências definidas para os diferentes espaços. Após a escolha do
lugar, deverão ser estritamente observadas as regras de utilização e de
comportamento definidas para cada zona, nomeadamente, manter o nível de ruído
adequado às características de cada espaço. O lugar ocupado não deverá ficar
desarrumado ou sujo;
• Não danificar o material utilizado para consulta que deve ser devolvido em boas
condições. Deverá ser imediatamente comunicada ao responsável pela Biblioteca
qualquer irregularidade detectada (não deverão ser utilizados recursos em mau
estado, danificados ou sujos sem avisar o responsável, sob risco de ser
responsabilizado pelos estragos detectados).
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Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito
Regulamento
BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO
Relativamente à utilização de equipamentos electrónicos pessoais (computadores
portáteis, Mp3…): os utilizadores poderão usar os seus equipamentos electrónicos desde
que não prejudiquem ou incomodem os restantes utentes. A utilização de equipamentos
electrónicos portáteis é da responsabilidade do aluno e respectivo encarregado de
educação. A sua utilização deverá estar enquadrada nas normas estipuladas neste
regimento. A utilização deste equipamento não deverá prejudicar, incomodar ou utilizar
recursos que sejam necessários aos restantes utilizadores.
Devem ser sempre acatadas as indicações que forem transmitidas pelo
funcionário/professor responsável pelo espaço.
4.2 Actividades realizadas na Biblioteca
O espaço da Biblioteca Escolar deve ser utilizado para os seguintes fins:
• Ler, estudar ou realizar trabalhos que se enquadrem no âmbito das actividades
escolares ou académicas, utilizando para tal fim os recursos humanos, assim como
os materiais e suportes que a Biblioteca disponibiliza aos seus utentes;
• Leitura lúdica;
• Realização de actividades programadas no Plano Anual de Actividades da
Biblioteca
A utilização da Biblioteca como sala de convívio não deverá ser permitida. O
responsável pela Biblioteca deverá identificar situações em que tal se verifique,
solicitando aos utilizadores que se retirem do espaço.
4.2.1 Regras na utilização dos recursos
Para a utilização de livros e outros recursos na Biblioteca, definem-se as seguintes
regras:
O utilizador pode escolher directamente da estante o material que pretende consultar,
podendo, caso necessite, solicitar a ajuda de qualquer um dos elementos da equipa. Uma
vez concluída a sua utilização, as obras devem ser entregues na recepção.
Relativamente aos recursos que não estão directamente disponíveis aos utilizadores,
poderão ser solicitados ao responsável presente na Biblioteca, que os facultará tendo em
atenção as limitações que possam existir para a sua utilização.
11
4.3.Regras para requisição domiciliária
Prazos de empréstimo domiciliário
Requisições:os tempos e regras de requisição de livros ou outros recursos são os
seguintes:
LIVROS
Pede-se a todos os leitores o cumprimento rigoroso dos prazos, para que os livros
possam ser utilizados por um maior número possível de pessoas.
1.Leitura recreativa: 15 dias. Até dois exemplares.
2.Restantes documentos: 5 dias úteis. (*)
(*) O número de exemplares a emprestar depende das circunstâncias. Os prazos são
renováveis.
Há obras que só poderão ser consultadas na Biblioteca.
Multas
Uma semana de atraso - 0,50€
Duas semanas de atraso - 1€
A partir de um mês - 5€
Em caso danificação ou extravio dos documentos, o leitor terá de os repor.
A demora na devolução ou a falta de cuidado com os documentos podem impedir
novos empréstimos.
4.3.1 Prazos de empréstimo domiciliário
MATERIAL NÃO LIVRO
Pede-se a todos o cumprimento rigoroso dos prazos, para que os documentos possam
ser utilizados por um maior número possível de pessoas.
Material não livro - 48h
Empréstimo de DVDs - 1€
Multas
DVD - 1€ por cada 24h de atraso
Em caso de danificação ou extravio dos documentos, o leitor terá de os repor.
A demora na devolução ou a falta de cuidado com os documentos podem impedir novos
empréstimos.
Para leitura e utilização domiciliária de recursos deverá ser preenchido um impresso
próprio que será arquivado, após a entrega, em bom estado, dos documentos em causa.
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Regulamento
BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO
A renovação implica a apresentação do recurso requisitado. Não será feita a renovação
da requisição caso os exemplares tenham sido reservados por outros utilizadores.
Os utilizadores poderão reservar livros e outros recursos que se encontrem
momentaneamente indisponíveis. Após o recurso pretendido estar novamente disponível
poderá ser requisitado no prazo de 5 dias pelo utente que fez a reserva. O “email” será
utilizado como o meio preferencial para comunicar a disponibilidade do recurso.
Durante o período de interrupção das actividades lectivas (Natal, Carnaval e Páscoa) o
prazo das requisições é alargado até ao reinício das actividades lectivas.
Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até 1 de
Junho.
Se o utilizador não proceder à devolução da obra requisitada no prazo estabelecido,
ultrapassando largamente os limites da razoabilidade, será avisado a fazê-lo por
comunicação escrita directa ao Encarregado de Educação ou através de informação ao
respectivo Director de Turma. A Biblioteca reserva-se o direito de recusar novo
empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de
publicações.
O utilizador é responsável pelo valor dos livros/recursos não restituídos, respondendo
também pelas deteriorações que não resultem da sua correcta utilização. Caso se
verifique o dano ou a perda dos recursos em causa, o utilizador reporá um exemplar
igual e em bom estado ou o seu valor comercial. Enquanto a Biblioteca da Escola não
for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos
livros/recursos emprestados, não serão concedidos novos empréstimos ao utilizador em
causa.
A utilização de obras/recursos na sala de aula e reprografia será apenas sujeita ao
preenchimento de requisição do tipo Empréstimo de Curta Duração, não devendo o seu
período de utilização exceder o dia da requisição;
5. Equipamento
A Biblioteca dispõe de meios para disponibilizar leitores/gravadores de cassetes e cd’s,
câmara fotográfica, câmara de filmar, videoprojectores e retroprojectores para utilização
didáctica.
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6. Serviço de reprografia
Para documentos da Biblioteca, respeitando os direitos de autor.
7. Limitações na utilização dos recursos
Não poderão ser requisitadas para leitura domiciliária: publicações periódicas recentes
(o último número de uma revista ou jornal), enciclopédias de referência, dicionários,
obras únicas, obras raras ou consideradas de luxo e obras de difícil reposição. Obras de
uso frequente poderão ter também limitações na sua utilização e ainda livros e outros
recursos considerados essenciais para utilização em conteúdos escolares.
8. Regras das Zonas Funcionais da Biblioteca
Como definido em Regulamento Interno o espaço da Biblioteca contempla diferentes
zonas funcionais sobre as quais existem diferentes regras de utilização que devem ser
respeitadas, sob pena de ser pedido ao utente para se retirar da zona em causa ou mesmo
da Biblioteca.
O responsável pelo espaço deverá zelar pelo cumprimento das regras, redistribuindo os
alunos pelas diferentes zonas funcionais, solicitando-lhes para se retirarem da Biblioteca
e limitando o acesso à mesma quando a lotação do espaço se tenha esgotado.
Caso se verifique regularmente a impossibilidade de manter um ambiente adequado nas
diferentes zonas funcionais tal deverá ser comunicado ao professor bibliotecário.
8.1 Os Alunos não podem entrar na Biblioteca com mochilas ou outros sacos
para que a mesma se mantenha com aspecto agradável, arrumada e facilite a
mobilidade dos utilizadores.
8.2 Deve ser efectuado no balcão de atendimento o registo de presença para
efeitos estatísticos, pela apresentação do cartão do Aluno .
8.3 Os utilizadores têm livre acesso às estantes podendo escolher os documentos
que lhes interessam e a sua entrega , após a consulta, é feita no balcão de
atendimento.
8.4. Constituem excepção à situação referida no ponto anterior todo o Fundo
Documental não impresso (vídeo/DVD/CD’R e CDAudio) que por motivo da
sua fragilidade deve, depois de efectuada a sua escolha, ser solicitado no balcão
de atendimento e feita a respectiva requisição.
14
Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito
Regulamento
BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO
8.5. Os livros estão arrumados nas estantes por nove áreas de conhecimentos
segundo a Classificação Decimal Universal (CDU) correspondendo a cada uma
dessas áreas um número e uma cor. Este número e cor (COTA) colocados no
topo das estantes e na lombada dos documentos (Etiqueta) permite a localização
rápida dos mesmos
As revistas, jornais e outras publicações periódicas têm, no entanto, uma estante
própria, onde se encontram expostos os últimos números recebidos de cada
título (os mais antigos estão guardados no respectivos receptáculo). Depois de
lidos devem ser colocados no mesmo lugar onde se encontravam.
8.6. As Bandas desenhadas têm também locais específicos – caixas de álbuns.
8.7. Aos utilizadores é permitido fazerem fotocópias de textos e imagens dos
documentos dentro de determinados limites e para fins devidamente justificados
nos serviços da secretaria.
8.8. Os computadores, televisões, leitores de vídeo e DVD podem servir
somente dois utilizadores em simultâneo, sendo obrigatório o uso de
auscultadores, individuais que os utilizadores devem trazer consigo.
8.10. O visionamento dos filmes só é possível por um período mínimo de trinta
minutos.
8.11. A impressora multiusos destina-se especialmente à digitalização de
trabalhos escolares e o seu uso deve ser solicitado ao responsável.
8.12. No caso da utilização dos computadores estão previstas regras especificas,
neste documento, no ponto Área de informática
9. Área de leitura e estudo individual
As actividades realizadas nesta área não poderão, em caso algum, perturbar os restantes
utilizadores. Só será permitido o estudo e o trabalho. Deverá ser preservado o silêncio,
aos utentes será solicitado que os diálogos sejam realizados em voz baixa.
10. Área de informática
Os computadores são de livre acesso, mas é necessária inscrição. Deverá ter-se em
conta que os utilizadores têm o dever de zelar pela conservação e bom estado de
funcionamento do computador que se encontram a usar;
15
• Não executar alterações às configurações dos equipamentos ou instalar software;
• Não realizar deliberadamente acções que possam danificar os equipamentos e
o seu funcionamento;
• Não gerar situações das quais possam resultar danos previsíveis para o
equipamento, quer no hardware quer no software, -nomeadamente - não executar
programas ou comandos sobre os quais tenham dúvidas quanto ao resultado final.
10.1 Actividades a realizar na Área de Informática: os computadores destinam-se
prioritariamente à pesquisa e à realização de trabalhos escolares.
10.2 Organização da área de informática: Para permitir a coexistência dos vários
tipos de actividades neste espaço aplica-se a seguinte regra: aos alunos que necessitem
de realizar trabalhos escolares será cedido o lugar pelos alunos que estejam a realizar
outras actividades.
10.3 Penalizações relativas à utilização da Área de informática: caso não sejam
cumpridas estas regras poderão ser tomadas as seguintes medidas relativamente aos
alunos não cumpridores:
O aluno perderá o direito à utilização do computador retirando-se imediatamente da
biblioteca.
No caso de haver utilizadores em lista de espera, são estabelecidas as seguintes
prioridades de acordo com os fins de utilização dos computadores:
1º - Pesquisa, consulta ou processamento de texto para elaboração de trabalhos
escolares;
2º- Pesquisa e/ou consulta para efeitos de autoformação;
3º- Utilização exclusivamente lúdica de software didáctico existente na
Biblioteca.
4.º O acesso à Internet não pode exceder os trinta minutos por utilizador, salvo
nas situações em que não haja outros interessados. Neste caso, o cesso de cada
utilizador deve ser o mais breve possível.
5.º Os utilizadores do equipamento informático não podem:
- alterar as configurações dos computadores;
- efectuar downloads para o computador sem autorização;
- instalar programas;
- copiar para o computador qualquer tipo de ficheiros a partir de disquetes;
- efectuar chats;
- recorrer à Internet para outros fins que não os da aprendizagem;
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Regulamento
BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO
- desligar os computadores.
Para além de outras sanções previstas no Regulamento Interno, aos alunos
prevaricadores que provoquem danos nos equipamentos por uso negligente ou
desrespeito das regras será exigida a reparação dos danos causados, podendo ainda
ser impedidos de utilizar este recurso, com o prejuízo para o seu aproveitamento escolar
que daí possa advir.
11. Área de leitura informal
Área orientada para a leitura de publicações periódicas e leitura informal, esta zona será
reservada para a leitura e consulta de publicações e de livros.
12 Área de trabalho da equipa da Biblioteca.
Espaço de acesso e utilização exclusiva da equipa da Biblioteca.
13. REGRAS comuns a todos os espaços da Biblioteca Escolar
13.1. Os utilizadores devem respeitar o ambiente de trabalho e de concentração
mantendo-se em silêncio e deslocando-se de forma cautelosa. Todo o tipo de
documentos e equipamento deve ser manuseado de forma a não ser danificado.
13.2 . O lugar ocupado pelos utilizadores deve permanecer limpo e arrumado.
13.3. Não é permitido:
- comer, beber em qualquer ponto da Biblioteca;
- usar telemóvel;
- alterar a disposição do mobiliário.
13.4. O utilizador com comportamento desadequado e/ou perturbador poderá ser
impedido de utilizar este espaço.
14. Política de privacidade
17
São considerados como dados em situação de privacidade, os registos de empréstimo e
consultas bibliográficas e demais dados que identifiquem os utilizadores. Relativamente
à utilização da Internet aplica-se a legislação em vigor.
15. Medidas disciplinares
Para além das sanções relativas a situações específicas já enunciadas, aos alunos não
cumpridores das regras constantes nas Normas de Funcionamento da Biblioteca poderão
ainda ser aplicadas as seguintes medidas:
• Expulsão do espaço da Biblioteca (medida tomada pelo responsável pelo espaço
da Biblioteca)
• Comunicação da situação detectada ao Director de Turma e/ou ao Encarregado
de Educação
• Comunicação à Direcção da escola das atitudes em causa
Qualquer sanção, comportamento pouco adequado ou medida disciplinar deverá ser
registada na ficha de leitor, onde será descrita sucintamente a situação, datada e com a
identificação do responsável pela observação em causa.
Para além de outras penalizações que possam ser tomadas, o aluno, por decisão da
Direcção da escola, poderá ser impossibilitado de utilizar o espaço e recursos da
Biblioteca.
16. O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua aprovação
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Regulamento da Biblioteca Escolar da EBI/JI de Alvito

  • 1. Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito Regulamento BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO
  • 2. ÍNDICE Regulamento......................................................................................................................2 1 – Zonas funcionais..........................................................................................................2 2 – Equipa..........................................................................................................................2 2.1 – Coordenador/a.....................................................................................................3 2.2 – Animador/a..........................................................................................................3 2.3 – Auxiliar de Acção Educativa...............................................................................3 2.4 – Outros Professores/Educadores de Infância........................................................3 3 – Horário.........................................................................................................................4 4 – Fundo Documental......................................................................................................4 5 – Serviços.......................................................................................................................4 5.1 – Leitura Presencial................................................................................................4 5.2 – Leitura Domiciliária............................................................................................5 5.3 – Penalizações........................................................................................................5 5.4 – Empréstimo Colectivo.........................................................................................6 5.5 – Audiovisuais........................................................................................................6 5.6 – Computadores......................................................................................................6 Normas...............................................................................................................................7 1.Normas de Funcionamento da Biblioteca escolar: ........................................................7 2.HORÁRIO......................................................................................................................7 3.CONDIÇÕES DE ADMISSÃO.....................................................................................7 3.1 ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO - Equipa da Biblioteca..............................7 3.1.1 Funções da equipa...........................................................................................8 3.1.2 Concretização do Plano de Actividades da Biblioteca....................................8 3.1.3 Gestão do catálogo da Biblioteca e manutenção dos recursos da Biblioteca. .8 3.2 Funções do professor bibliotecário (de acordo com a Portaria n.º 756/2009.........9 4.1.1 Deveres dos utilizadores................................................................................10 4.2.1 Regras na utilização dos recursos..................................................................11 4.3.1 Prazos de empréstimo domiciliário...............................................................12 16. O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua aprovação................18 Regulamento 1 – Zonas funcionais A Biblioteca da EB 1 de Vila Nova da Baronia funciona numa sala constituída pelas seguintes zonas funcionais; • Zona de acolhimento; • Zona de Leitura informal; • Zona de consulta de documentação; • Zona de leitura multimédia; • Zona de leitura áudio e vídeo. 2 – Equipa 2
  • 3. Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito Regulamento BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO 2.1 – Coordenador/a O/a Coordenador/a deverá desempenhar as seguintes funções: • Coordenar a equipa; • Cooperar com o Conselho Executivo na selecção dos membros da equipa; • Coordenar a elaboração do Plano de Actividades da Biblioteca Escolar, para posterior apresentação ao Conselho Executivo e ao Conselho Pedagógico; • Coordenar e responsabilizar-se pela execução do Plano de Actividades; • Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Avaliação da Biblioteca Escolar; • Coordenar a gestão documental e a difusão de informação; • Representar externamente a Biblioteca Escolar; • Zelar pela guarda e manutenção do mobiliário, equipamentos e fundo documental. 2.2 – Animador/a Á/AO ANIMADOR/A compete: • Atendimento aos utilizadores; • Organizar o serviço de empréstimo e de leitura presencial; • Divulgar as regras de funcionamento da Biblioteca escolar e do fundo documental; • Acompanhar os alunos na utilização das Novas Tecnologias da Informação; • Acompanhar o trabalho planificado e articulado com os professores, em grupo ou turma completa. Neste caso, deverá contar com a presença do professor titular; • Dinamizar o espaço em períodos não lectivos, com um número de alunos não superior a vinte. • Planificar e preparar em conjunto com a Coordenadora as actividades. • Manusear a fotocopiadora e a impressora. 2.3 – Auxiliar de Acção Educativa Para além de zelar pelas condições de higiene e de manutenção do espaço físico da Biblioteca e dos Equipamentos, as funções da Auxiliar, são idênticas às da Animadora, à excepção a planificação e preparação as actividades com a coordenadora. 2.4 – Outros Professores/Educadores de Infância • Os Professores/Educadores de Infância estão envolvidos na planificação das actividades da Biblioteca Escolar, de forma a integrar os recursos existentes na 3
  • 4. aquisição e desenvolvimento de competências dos alunos, de acordo com o Projecto Curricular da Turma. • As turmas acompanhadas pelos professores poderão utilizar o espaço de Biblioteca, para actividades, em que seja considerado recurso importante. As sessões devem ser marcadas com 48 horas de antecedência, junto de qualquer elemento da equipa da Biblioteca Escolar. 3 – Horário O espaço destinado à Biblioteca funciona durante os períodos lectivos, no seguinte horário: - 9:00h às 12:00h e das 13:30h às 15:30h – com a professora bibliotecária à segunda e quinta feira. - 9:00h às 12:00h sexta feira com a professora bibliotecária - 8.45h às 17.30h pelos professores da equipa como sala de estudos. - 15:45h às 17:30h – Utilização pelos professores das actividades extra-escolares e pela animadora da CAF - Requisição e devolução de livros e actividades orientadas pela equipa da BE 4 – Fundo Documental O fundo documental da Biblioteca Escolar ainda não se encontra informatizado na base de dados Docbase existente na Biblioteca Municipal de Alvito. A documentação existente está a ser organizada. 5 – Serviços A biblioteca dispõe dos seguintes serviços: Leitura presencial; leitura domiciliária; empréstimo colectivo, pesquisa documental. 5.1 – Leitura Presencial A biblioteca pode ser utilizada para consulta e leitura presencial pelos alunos desde o Jardim de Infânciaao 9.º ano do 3.º ciclo do ensino básico, ex-alunos, professores, auxiliares de acção educativa e pais/encarregados de educação, respeitando as normas estabelecidas; • A biblioteca permite a consulta presencial de todos os documentos, em tempo lectivo e extra-lectivo, no seu horário normal de funcionamento; • Os utilizadores usufruem de acesso livre aos documentos pelo cumprimento das normas estabelecidas; • Depois de consultados, os documentos devem ser entregues ao dinamizador do espaço, para posterior arrumação nas estantes; • Os utilizadores devem zelar pela conservação das obras que consultam, não sendo permitido sublinhar, escrever nos documentos, dobrá-los ou rasgá-los; 4
  • 5. Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito Regulamento BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO • Devem ser respeitadas as normas estabelecidas no que se refere ao comportamento e ao respeito pelos outros utilizadores do espaço; • Não é permitido comer, fumar ou adoptar outros procedimentos que sejam impeditivos de se criar um ambiente agradável, dentro da biblioteca; • Não é permitida a entrada na Biblioteca Escolar, material do tipo: mochilas, pastas e malas; • O não cumprimento das normas estabelecidas pode implicar uma simples chamada de atenção ou a proibição temporária da frequência deste espaço. 5.2 – Leitura Domiciliária • O serviço de empréstimo de livros é gratuito e extensivo aos alunos da EBI/JI de Alvito, seus familiares, professores, auxiliares de acção educativa, devidamente identificados com o cartão de leitor; • Os livros que não podem ser requisitados para leitura domiciliária, estão arrumados em estantes separadas e identificados; • O serviço de empréstimo de livros aos alunos é feito pelo dinamizador do espaço; • Cada leitor só pode requisitar um livro de cada vez, dado o número reduzido de obras existentes; • Nenhum documento pode sair da biblioteca sem a prévia requisição, na qual devem constar dados referentes à obra requisitada e ao leitor; • O período de requisição de uma obra não deverá exceder o prazo máximo de uma semana; • A condição de utilizador da Biblioteca e a requisição de obras para a leitura domiciliária, pressupõe o conhecimento e a aceitação das normas da Biblioteca, nomeadamente no que se refere a prazos para devolução, a responsabilização pela conservação dos livros que lhe foram confiados e possíveis coimas pelo uso indevido. 5.3 – Penalizações • Caso o utilizador não respeite o prazo de entrega previsto, ficará impedido de proceder a nova requisição, enquanto a situação não for regularizada. • Em caso de perda ou dano de material, o utente deverá repor a mesma obra, caso não o faça ficará impossibilitado de fazer novas requisições até à regularização de situação; • O utilizador que retirar material do espaço da Biblioteca Escolar, sem a devida autorização, ficará suspenso por uma semana. 5
  • 6. 5.4 – Empréstimo Colectivo • Pode ser feito o empréstimo colectivo de obras às turmas, sob a responsabilidade do respectivo professor titular, mediante requisição. • O empréstimo às turmas é extensivo a todo o fundo documental, incluindo as obras que não podem ser requisitadas para a leitura domiciliária; • Tempo – por um período de 5 dias ou mais se o professor o justificar 5.5 – Audiovisuais • A secção de audiovisuais só pode ser objecto de consulta local, através do equipamento existente na Biblioteca; • O utilizador só poderá solicitar um CD, um DVD ou um CD-ROM de cada vez. 5.6 – Computadores Os computadores são ligados e desligados pelo funcionário responsável, de serviço; • Os computadores destinam-se a: o Execução de trabalhos em Word e Excel; o Consulta de CD-ROM existentes na biblioteca; o Pesquisa de recursos formativos na Internet; o Consulta de e-mail; • É proibido alterar as configurações dos equipamentos informáticos, instalar programa ou copiar qualquer tipo de ficheiro para o computador. • O uso de disquetes deverá ser solicitado ao funcionário; • O uso da impressora deverá ser solicitado ao funcionário; • Caso surja alguma dificuldade na utilização, deverá solicitar a presença do funcionário; • Serão penalizadas todas as utilizações indevidas, de acordo com a gravidade da situação. 6
  • 7. Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito Regulamento BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO Normas 1. Normas DE FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR: A Biblioteca Escolar é um “espaço” de informação, leitura, pesquisa, estudo e lazer, aberto a toda a Comunidade Educativa e concebido de modo a possibilitar o acesso fácil e rápido a um conjunto diversificado e organizado de documentos impressos, audiovisuais e multimédia, bem como permitir a utilização da Internet para efeitos de procura de informação e aquisição de conhecimentos. Assim, pretende-se que este espaço seja vivo e promotor do hábito e do prazer da leitura, bem como proporcionador de oportunidades de obtenção e produção de informação, possibilitando o acréscimo de conhecimentos e o desenvolvimento da autonomia, da imaginação e do sentido crítico. Cabe à Biblioteca Escolar apoiar e promover os objectivos educativos definidos nos projectos da Escola e organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem cultural e social. 2. HORÁRIO O funcionamento da Biblioteca decorre durante o período das actividades lectivas. 3. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO Os serviços prestados pela Biblioteca destinam-se a toda a Comunidade Escolar: Alunos, Professores e Funcionários. 3.1 ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO - Equipa da Biblioteca A equipa da Biblioteca Escolar, é de acordo com a legislação em vigor constituída uma equipa de docentes (deveria também integrar assistentes operacionais) que têm a função de manter o regular funcionamento da Biblioteca, realizar as tarefas de manutenção e desenvolver as actividades previstas no Plano Anual de Actividades da Biblioteca. As actividades e tarefas realizadas pelos Professores (e Assistentes Operacionais), pertencentes à equipa da Biblioteca Escolar dividem-se e organizam-se do seguinte modo: 7
  • 8. 3.1.1 Funções da equipa Tarefas prioritárias e regulares de funcionamento da Biblioteca poderão ser realizadas por Professores ou Assistentes Operacionais, sendo essenciais para um regular e correcto funcionamento da biblioteca. As tarefas consideradas como prioritárias são as seguintes: Facultar, apoiar e supervisionar a utilização dos diferentes recursos da biblioteca, prestando e realizando as actividades consideradas como serviços (actividades regulares e diárias) indicadas no Plano Anual de Actividades da Biblioteca. Controlar as actividades realizadas na biblioteca, zelar pelo cumprimento das regras de funcionamento, assumindo especial importância a manutenção de um ambiente propício ao estudo e ao trabalho; Zelar pela preservação e arrumação dos diferentes materiais utilizados, reorganizando pontualmente os espaços de modo a rentabilizar a sua utilização. Os professores/funcionários encarregados das tarefas descritas anteriormente são os responsáveis pelo espaço da Biblioteca e deverão, caso seja necessário, aplicar medidas de ordem disciplinar ou registar os acontecimentos que possam conduzir à aplicação de medidas de ordem disciplinar. Não poderão ser responsáveis pelo espaço da Biblioteca docentes ou assistentes operacionais que não integrem a equipa da Biblioteca. A Biblioteca não poderá funcionar se não estiver presente um docente ou um assistente operacional responsável pelo espaço. 3.1.2 Concretização do Plano de Actividades da Biblioteca O planeamento, organização ou realização das actividades do Plano de Actividades da Biblioteca, que não sejam consideradas serviços regulares da Biblioteca, só deverá ser realizado sem prejuízo das funções descritas no ponto anterior. A Equipa de Professores está disponível para apoiar os Alunos durante a sua permanência na Biblioteca, particularmente na orientação em trabalhos de consulta e estudo, na sugestão de leituras e na escolha do material audiovisual e multimédia. 3.1.3 Gestão do catálogo da Biblioteca e manutenção dos recursos da Biblioteca O registo, catalogação, classificação e indexação de todas as novas entradas, a organização e manutenção dos recursos existentes na biblioteca são tarefas fundamentais para o bom funcionamento da Biblioteca e devem ser realizadas com regularidade. 8
  • 9. Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito Regulamento BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO 3.2 Funções do professor bibliotecário (de acordo com a Portaria n.º 756/2009 de 14 de Julho Artigo 3.º) Ao professor bibliotecário compete: • Gerir a Biblioteca, com apoio da equipa da biblioteca escolar; • Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos da escola; • Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto educativo, do projecto curricular de escola e dos projectos curriculares de turma; • Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à biblioteca; • Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca; • Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos; • Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas da escola; • Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou projecto educativo da escola; • Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais; • Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto-avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares; • Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do regulamento interno. Por comum acordo, algumas funções técnicas ou administrativas poderão ser delegadas noutro professor ou assistente operacional. A realização de actividades pela equipa da Biblioteca que não se enquadrem nos pontos enunciados anteriormente deverá ser registada no Relatório Final de Biblioteca e/ou em acta de reunião da equipa da Biblioteca. 9
  • 10. 3.3 Reuniões da Equipa A equipa da Biblioteca reúne formalmente pelo menos uma vez por período lectivo. As reuniões são convocadas ordinariamente pelo professor bibliotecário e extraordinariamente, por pedido escrito, de algum membro da Equipa da Biblioteca. As reuniões são presididas pelo professor bibliotecário e secretariadas, por ordem alfabética, pelos restantes membros. 4. Utilizadores e regras da Biblioteca 4.1 Utilizadores A Biblioteca é de livre acesso a todos os alunos, professores e pessoal não docente da Escola. 4.1.1 Deveres dos utilizadores A permanência na Biblioteca deverá pautar-se por regras de convivência que potencializem uma correcta utilização do espaço e dos recursos nele existentes. Assim, consideram-se de escrupulosa observância as seguintes regras relativas à partilha do espaço: • Não consumir bebidas ou alimentos; • Levar para a Biblioteca apenas o material necessário à consulta ou trabalho a realizar; • Registar a sua entrada no balcão de atendimento; • Entrar ordeiramente e escolher um lugar vago, adequado ao tipo de trabalho a realizar e as valências definidas para os diferentes espaços. Após a escolha do lugar, deverão ser estritamente observadas as regras de utilização e de comportamento definidas para cada zona, nomeadamente, manter o nível de ruído adequado às características de cada espaço. O lugar ocupado não deverá ficar desarrumado ou sujo; • Não danificar o material utilizado para consulta que deve ser devolvido em boas condições. Deverá ser imediatamente comunicada ao responsável pela Biblioteca qualquer irregularidade detectada (não deverão ser utilizados recursos em mau estado, danificados ou sujos sem avisar o responsável, sob risco de ser responsabilizado pelos estragos detectados). 10
  • 11. Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito Regulamento BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO Relativamente à utilização de equipamentos electrónicos pessoais (computadores portáteis, Mp3…): os utilizadores poderão usar os seus equipamentos electrónicos desde que não prejudiquem ou incomodem os restantes utentes. A utilização de equipamentos electrónicos portáteis é da responsabilidade do aluno e respectivo encarregado de educação. A sua utilização deverá estar enquadrada nas normas estipuladas neste regimento. A utilização deste equipamento não deverá prejudicar, incomodar ou utilizar recursos que sejam necessários aos restantes utilizadores. Devem ser sempre acatadas as indicações que forem transmitidas pelo funcionário/professor responsável pelo espaço. 4.2 Actividades realizadas na Biblioteca O espaço da Biblioteca Escolar deve ser utilizado para os seguintes fins: • Ler, estudar ou realizar trabalhos que se enquadrem no âmbito das actividades escolares ou académicas, utilizando para tal fim os recursos humanos, assim como os materiais e suportes que a Biblioteca disponibiliza aos seus utentes; • Leitura lúdica; • Realização de actividades programadas no Plano Anual de Actividades da Biblioteca A utilização da Biblioteca como sala de convívio não deverá ser permitida. O responsável pela Biblioteca deverá identificar situações em que tal se verifique, solicitando aos utilizadores que se retirem do espaço. 4.2.1 Regras na utilização dos recursos Para a utilização de livros e outros recursos na Biblioteca, definem-se as seguintes regras: O utilizador pode escolher directamente da estante o material que pretende consultar, podendo, caso necessite, solicitar a ajuda de qualquer um dos elementos da equipa. Uma vez concluída a sua utilização, as obras devem ser entregues na recepção. Relativamente aos recursos que não estão directamente disponíveis aos utilizadores, poderão ser solicitados ao responsável presente na Biblioteca, que os facultará tendo em atenção as limitações que possam existir para a sua utilização. 11
  • 12. 4.3.Regras para requisição domiciliária Prazos de empréstimo domiciliário Requisições:os tempos e regras de requisição de livros ou outros recursos são os seguintes: LIVROS Pede-se a todos os leitores o cumprimento rigoroso dos prazos, para que os livros possam ser utilizados por um maior número possível de pessoas. 1.Leitura recreativa: 15 dias. Até dois exemplares. 2.Restantes documentos: 5 dias úteis. (*) (*) O número de exemplares a emprestar depende das circunstâncias. Os prazos são renováveis. Há obras que só poderão ser consultadas na Biblioteca. Multas Uma semana de atraso - 0,50€ Duas semanas de atraso - 1€ A partir de um mês - 5€ Em caso danificação ou extravio dos documentos, o leitor terá de os repor. A demora na devolução ou a falta de cuidado com os documentos podem impedir novos empréstimos. 4.3.1 Prazos de empréstimo domiciliário MATERIAL NÃO LIVRO Pede-se a todos o cumprimento rigoroso dos prazos, para que os documentos possam ser utilizados por um maior número possível de pessoas. Material não livro - 48h Empréstimo de DVDs - 1€ Multas DVD - 1€ por cada 24h de atraso Em caso de danificação ou extravio dos documentos, o leitor terá de os repor. A demora na devolução ou a falta de cuidado com os documentos podem impedir novos empréstimos. Para leitura e utilização domiciliária de recursos deverá ser preenchido um impresso próprio que será arquivado, após a entrega, em bom estado, dos documentos em causa. 12
  • 13. Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito Regulamento BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO A renovação implica a apresentação do recurso requisitado. Não será feita a renovação da requisição caso os exemplares tenham sido reservados por outros utilizadores. Os utilizadores poderão reservar livros e outros recursos que se encontrem momentaneamente indisponíveis. Após o recurso pretendido estar novamente disponível poderá ser requisitado no prazo de 5 dias pelo utente que fez a reserva. O “email” será utilizado como o meio preferencial para comunicar a disponibilidade do recurso. Durante o período de interrupção das actividades lectivas (Natal, Carnaval e Páscoa) o prazo das requisições é alargado até ao reinício das actividades lectivas. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até 1 de Junho. Se o utilizador não proceder à devolução da obra requisitada no prazo estabelecido, ultrapassando largamente os limites da razoabilidade, será avisado a fazê-lo por comunicação escrita directa ao Encarregado de Educação ou através de informação ao respectivo Director de Turma. A Biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de publicações. O utilizador é responsável pelo valor dos livros/recursos não restituídos, respondendo também pelas deteriorações que não resultem da sua correcta utilização. Caso se verifique o dano ou a perda dos recursos em causa, o utilizador reporá um exemplar igual e em bom estado ou o seu valor comercial. Enquanto a Biblioteca da Escola não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos livros/recursos emprestados, não serão concedidos novos empréstimos ao utilizador em causa. A utilização de obras/recursos na sala de aula e reprografia será apenas sujeita ao preenchimento de requisição do tipo Empréstimo de Curta Duração, não devendo o seu período de utilização exceder o dia da requisição; 5. Equipamento A Biblioteca dispõe de meios para disponibilizar leitores/gravadores de cassetes e cd’s, câmara fotográfica, câmara de filmar, videoprojectores e retroprojectores para utilização didáctica. 13
  • 14. 6. Serviço de reprografia Para documentos da Biblioteca, respeitando os direitos de autor. 7. Limitações na utilização dos recursos Não poderão ser requisitadas para leitura domiciliária: publicações periódicas recentes (o último número de uma revista ou jornal), enciclopédias de referência, dicionários, obras únicas, obras raras ou consideradas de luxo e obras de difícil reposição. Obras de uso frequente poderão ter também limitações na sua utilização e ainda livros e outros recursos considerados essenciais para utilização em conteúdos escolares. 8. Regras das Zonas Funcionais da Biblioteca Como definido em Regulamento Interno o espaço da Biblioteca contempla diferentes zonas funcionais sobre as quais existem diferentes regras de utilização que devem ser respeitadas, sob pena de ser pedido ao utente para se retirar da zona em causa ou mesmo da Biblioteca. O responsável pelo espaço deverá zelar pelo cumprimento das regras, redistribuindo os alunos pelas diferentes zonas funcionais, solicitando-lhes para se retirarem da Biblioteca e limitando o acesso à mesma quando a lotação do espaço se tenha esgotado. Caso se verifique regularmente a impossibilidade de manter um ambiente adequado nas diferentes zonas funcionais tal deverá ser comunicado ao professor bibliotecário. 8.1 Os Alunos não podem entrar na Biblioteca com mochilas ou outros sacos para que a mesma se mantenha com aspecto agradável, arrumada e facilite a mobilidade dos utilizadores. 8.2 Deve ser efectuado no balcão de atendimento o registo de presença para efeitos estatísticos, pela apresentação do cartão do Aluno . 8.3 Os utilizadores têm livre acesso às estantes podendo escolher os documentos que lhes interessam e a sua entrega , após a consulta, é feita no balcão de atendimento. 8.4. Constituem excepção à situação referida no ponto anterior todo o Fundo Documental não impresso (vídeo/DVD/CD’R e CDAudio) que por motivo da sua fragilidade deve, depois de efectuada a sua escolha, ser solicitado no balcão de atendimento e feita a respectiva requisição. 14
  • 15. Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito Regulamento BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO 8.5. Os livros estão arrumados nas estantes por nove áreas de conhecimentos segundo a Classificação Decimal Universal (CDU) correspondendo a cada uma dessas áreas um número e uma cor. Este número e cor (COTA) colocados no topo das estantes e na lombada dos documentos (Etiqueta) permite a localização rápida dos mesmos As revistas, jornais e outras publicações periódicas têm, no entanto, uma estante própria, onde se encontram expostos os últimos números recebidos de cada título (os mais antigos estão guardados no respectivos receptáculo). Depois de lidos devem ser colocados no mesmo lugar onde se encontravam. 8.6. As Bandas desenhadas têm também locais específicos – caixas de álbuns. 8.7. Aos utilizadores é permitido fazerem fotocópias de textos e imagens dos documentos dentro de determinados limites e para fins devidamente justificados nos serviços da secretaria. 8.8. Os computadores, televisões, leitores de vídeo e DVD podem servir somente dois utilizadores em simultâneo, sendo obrigatório o uso de auscultadores, individuais que os utilizadores devem trazer consigo. 8.10. O visionamento dos filmes só é possível por um período mínimo de trinta minutos. 8.11. A impressora multiusos destina-se especialmente à digitalização de trabalhos escolares e o seu uso deve ser solicitado ao responsável. 8.12. No caso da utilização dos computadores estão previstas regras especificas, neste documento, no ponto Área de informática 9. Área de leitura e estudo individual As actividades realizadas nesta área não poderão, em caso algum, perturbar os restantes utilizadores. Só será permitido o estudo e o trabalho. Deverá ser preservado o silêncio, aos utentes será solicitado que os diálogos sejam realizados em voz baixa. 10. Área de informática Os computadores são de livre acesso, mas é necessária inscrição. Deverá ter-se em conta que os utilizadores têm o dever de zelar pela conservação e bom estado de funcionamento do computador que se encontram a usar; 15
  • 16. • Não executar alterações às configurações dos equipamentos ou instalar software; • Não realizar deliberadamente acções que possam danificar os equipamentos e o seu funcionamento; • Não gerar situações das quais possam resultar danos previsíveis para o equipamento, quer no hardware quer no software, -nomeadamente - não executar programas ou comandos sobre os quais tenham dúvidas quanto ao resultado final. 10.1 Actividades a realizar na Área de Informática: os computadores destinam-se prioritariamente à pesquisa e à realização de trabalhos escolares. 10.2 Organização da área de informática: Para permitir a coexistência dos vários tipos de actividades neste espaço aplica-se a seguinte regra: aos alunos que necessitem de realizar trabalhos escolares será cedido o lugar pelos alunos que estejam a realizar outras actividades. 10.3 Penalizações relativas à utilização da Área de informática: caso não sejam cumpridas estas regras poderão ser tomadas as seguintes medidas relativamente aos alunos não cumpridores: O aluno perderá o direito à utilização do computador retirando-se imediatamente da biblioteca. No caso de haver utilizadores em lista de espera, são estabelecidas as seguintes prioridades de acordo com os fins de utilização dos computadores: 1º - Pesquisa, consulta ou processamento de texto para elaboração de trabalhos escolares; 2º- Pesquisa e/ou consulta para efeitos de autoformação; 3º- Utilização exclusivamente lúdica de software didáctico existente na Biblioteca. 4.º O acesso à Internet não pode exceder os trinta minutos por utilizador, salvo nas situações em que não haja outros interessados. Neste caso, o cesso de cada utilizador deve ser o mais breve possível. 5.º Os utilizadores do equipamento informático não podem: - alterar as configurações dos computadores; - efectuar downloads para o computador sem autorização; - instalar programas; - copiar para o computador qualquer tipo de ficheiros a partir de disquetes; - efectuar chats; - recorrer à Internet para outros fins que não os da aprendizagem; 16
  • 17. Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito Regulamento BIBLIOTECA ESCOLAR DA EBI/JI DE ALVITO - desligar os computadores. Para além de outras sanções previstas no Regulamento Interno, aos alunos prevaricadores que provoquem danos nos equipamentos por uso negligente ou desrespeito das regras será exigida a reparação dos danos causados, podendo ainda ser impedidos de utilizar este recurso, com o prejuízo para o seu aproveitamento escolar que daí possa advir. 11. Área de leitura informal Área orientada para a leitura de publicações periódicas e leitura informal, esta zona será reservada para a leitura e consulta de publicações e de livros. 12 Área de trabalho da equipa da Biblioteca. Espaço de acesso e utilização exclusiva da equipa da Biblioteca. 13. REGRAS comuns a todos os espaços da Biblioteca Escolar 13.1. Os utilizadores devem respeitar o ambiente de trabalho e de concentração mantendo-se em silêncio e deslocando-se de forma cautelosa. Todo o tipo de documentos e equipamento deve ser manuseado de forma a não ser danificado. 13.2 . O lugar ocupado pelos utilizadores deve permanecer limpo e arrumado. 13.3. Não é permitido: - comer, beber em qualquer ponto da Biblioteca; - usar telemóvel; - alterar a disposição do mobiliário. 13.4. O utilizador com comportamento desadequado e/ou perturbador poderá ser impedido de utilizar este espaço. 14. Política de privacidade 17
  • 18. São considerados como dados em situação de privacidade, os registos de empréstimo e consultas bibliográficas e demais dados que identifiquem os utilizadores. Relativamente à utilização da Internet aplica-se a legislação em vigor. 15. Medidas disciplinares Para além das sanções relativas a situações específicas já enunciadas, aos alunos não cumpridores das regras constantes nas Normas de Funcionamento da Biblioteca poderão ainda ser aplicadas as seguintes medidas: • Expulsão do espaço da Biblioteca (medida tomada pelo responsável pelo espaço da Biblioteca) • Comunicação da situação detectada ao Director de Turma e/ou ao Encarregado de Educação • Comunicação à Direcção da escola das atitudes em causa Qualquer sanção, comportamento pouco adequado ou medida disciplinar deverá ser registada na ficha de leitor, onde será descrita sucintamente a situação, datada e com a identificação do responsável pela observação em causa. Para além de outras penalizações que possam ser tomadas, o aluno, por decisão da Direcção da escola, poderá ser impossibilitado de utilizar o espaço e recursos da Biblioteca. 16. O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua aprovação 18