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Superior Tribunal de Justiça
                                       DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 545 - Brasília, Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2010 Publicação: Quinta-feira, 25 de Março de 2010

     RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.137.252 - PR
     (2009/0023984-8)

     RECORRENTE                 :   ANÍSIO MONTESCHIO JÚNIOR
     ADVOGADO                   :   HORACIO MONTESCHIO
     RECORRIDO                  :   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
     PROCURADOR                 :   MAURÍCIO VIEIRA BRACKS

                                                     DECISÃO

            O acórdão impugnado versou apenas questão relativa aos pressupostos de
     admissibilidade de recurso endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ - Súmula nº
     07 e demonstração da divergência jurisprudencial), tema em que o Supremo Tribunal
     Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE nº 598.365, MG).

              Nego, por isso, seguimento ao recurso extraordinário.

              Intimem-se.

               Brasília, 22 de março de 2010.



                                       MINISTRO ARI PARGENDLER
                                             Vice-Presidente




     Documento: 8998250                                                                           Página 1 de 1

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  • 1. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 545 - Brasília, Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2010 Publicação: Quinta-feira, 25 de Março de 2010 RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.137.252 - PR (2009/0023984-8) RECORRENTE : ANÍSIO MONTESCHIO JÚNIOR ADVOGADO : HORACIO MONTESCHIO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : MAURÍCIO VIEIRA BRACKS DECISÃO O acórdão impugnado versou apenas questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recurso endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ - Súmula nº 07 e demonstração da divergência jurisprudencial), tema em que o Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE nº 598.365, MG). Nego, por isso, seguimento ao recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de março de 2010. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Documento: 8998250 Página 1 de 1