1) O documento discute várias teorias sobre a relação entre moral e direito, incluindo a teoria dos círculos concêntricos de Bentham, a teoria dos círculos secantes de Du Pasquier, e a teoria do mínimo ético de Jellinek.
2) Apresenta brevemente o positivismo jurídico de Kelsen, segundo o qual moral e direito são independentes.
3) Discutem-se três aspectos do paralelo entre moral e direito: coercibilidade vs incoercibilidade, heteronomia vs autonom
1. RELAÇÕES ENTRE A MORAL E O DIREITO
Laíze Alencar
Marcela Alencar
Paulo Sérgio
Prof. Carlos Borges
Novembro, 2012
2. MORAL X DIREITO
AS 4 Filosofia do Direito
Curso de TEORIAS
Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello
3. TEORIA DOS CÍRCULOS
MORAL X DIREITO
Curso de Filosofia do Direito
CONCÊNTRICOS
Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello
Iniciada com o filósofo inglês, Jeremy Bentham, concebeu a
relação entre o Direito e a Moral, sendo o campo da Moral
mais amplo que o do Direito, o Direito seria subordinado à
Moral. Jeremy afirma que a ordem jurídica estaria totalmente
inserida no campo da Moral.
4. MORAL X DIREITO
A TEORIA de Filosofia do Direito
Curso DOS CÍRCULOS SECANTES
Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello
Segundo Claude Du Pasquier, jurista francês, o Direito e Moral possuem
um campo de competência comum e, ao mesmo tempo, uma área particular
independente. Existem portanto normas jurídicas fora da área abrangida
pela moral. Direito e moral possuiriam uma faixa de competência
independente, com uma área de intersecção onde as duas acepções
atuariam em conjunto.
5. MORAL X DIREITO
TEORIA DO MÍNIMO ÉTICO
Curso de Filosofia do Direito
Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello
Teoria do mínimo ético, desenvolvida por Georg Jellinek, segundo a qual o
Direito representa apenas o mínimo de Moral obrigatório para que a
sociedade possa sobreviver. Diz que tudo que é direito é moral, mas nem tudo
que é moral é direito. Ele afirma que “o Direito representa o mínimo de
preceitos morais necessários ao bem-estar da coletividade”. Isto significa a
sociedade converte em norma jurídica todos
aqueles preceitos morais necessários
à garantia e à preservação de suas
instituições.
DIREITO
ÉTICO
6. MORAL X DIREITO
POSITIVISMO JURÍDICO
Curso de Filosofia do Direito
Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello
Criação de Hans Kelsen.
Para ele, Direito e Moral são independentes e não possuem nem sequer uma
área de intersecção. Em sua “Teoria Pura do Direito”, Kelsen elimina toda e
qualquer influência no estudo da Norma, com o objetivo de torná-la “pura”.
DIREI
MORAL
TO
7. PARALELO ENTRE MORAL
MORAL X DIREITO
Curso de Filosofia do Direito
E DIREITO
Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello
Em três aspectos:
Coercibilidade e incoercibilidade
Heteronomia e Autonomia
Bilateralidade atributiva
8. COERCIBILIDADE E
MORAL X DIREITO
Curso de Filosofia do Direito
INCOERCIBILIDADE
Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello
Coercibilidade é uma expressão técnica que serve pra mostrar a
compatibilidade que existe entre o direito e a força.
Segundo Kelsen – O direito é a ordenação coercitiva da conduta humana.
Portanto sendo a Moral a conduta incoercível, porque não tem exigibilidade,
e o Direito coercível por apresentar a exigibilidade.
9. HETERONOMIA E
MORAL X DIREITO
Curso de Filosofia do Direito
AUTONOMIA
Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello
Heteronomia é a sujeição às normas jurídicas de natureza
obrigatória, ou seja, é quando um individuo se sujeita à vontade
de terceiros ou de uma coletividade, em quanto a Autonomia está
associada à autossuficiência, liberdade .
Portanto dizemos então , que o direito é heterônomo visto ser
posto por terceiros, aquilo que somos obrigado a cumprir e a
moral autônoma pois não é imposta e sim criadas a partir de
concepções do próprio individuo.
10. BILATERALIDADE
MORAL X DIREITO
Curso de Filosofia do Direito
ATRIBUTIVA
Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello
A Bilateralidade atributiva é uma proporção intersubjetiva ,
em função da qual os sujeitos de uma relação ficam
autorizados a pretender , exigir, ou a fazer garantidamente,
algo. Miguel Reale.
Por isso o Direito tem a qualidade atributiva, pois as normas ,
corresponde a um dever a exigibilidade . E a Moral Apenas
impõe deveres (ninguém pode exigir a conduta de outrem)
11. PARA MIGUEL REALE..
MORAL X DIREITO
Curso de Filosofia do Direito
Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello
O Direito é a ordenação heterônoma,
coercível e bilateral atributiva das relações
de convivência, segundo uma integração
normativa de fatos conforme os valores.
12. MORAL X DIREITO
PARACursoSOCIOLOGIA...
A de Filosofia do Direito
Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello
Para a sociologia as avaliações jurídicas
são o conjunto das relações normativas
transpessoais e da sociedade, enquanto
a Moral é o conjunto das relações
normativas pessoais.
13. ANÁLISE DE CASOS
MORAL X DIREITO
Curso de Filosofia do Direito
Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello
ABORTO EM CASOS DE ANENCÉFALOS
CASAMENTO HOMOAFETIVO
14. FIM
MORAL X DIREITO
Curso de Filosofia do Direito
Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello
PARA MIGUEL REALE..
OBRIGADO POR SUA ATENÇÃO!