2. Conceito de trabalho em altura
NR 35.1.2 Considera-se trabalho em altura
toda atividade executada acima de 2,00 m
(dois metros) do nível inferior, onde haja
risco de queda.
3. 3
Principais áreas com grande
risco de queda
- coberturas - rampas silos / reservatórios - plataformas móveis - coletivo / individual
- pontes-rolantes / sacadas- galerias / tanques- torres / chaminés
5. Objetivo do treinamento
Prevenir acidentes decorrentes de quedas de
alturas elevadas quando do trabalho sobre
telhados, pinturas de paredes, caixas d´água e
chaminés, etc., provocados por:
Rompimento de telhas ou pisos de baixa
resistência;
Mal posicionamento de dispositivos de
segurança;
6. Plataforma molhada;
Mau súbito do funcionário;
Calçado impregnado de óleo ou graxa;
Içamento de materiais para cobertura;
Ofuscamento da visão por reflexões solares;
Objetivo do treinamento
7. Agentes químicosmecânicos oriundos
dos processos;
Inclinação da plataforma de trabalho;
Desequilíbrio.
Objetivo do treinamento
8. Aplicação
Aplicável para todas as empresas e
profissionais que realizam trabalho em alturas.
Esta publicação tem caráter informativo e sua
utilização não exime as empresas e
profissionais no cumprimento das
determinações formais de suas
responsabilidades na utilização de
equipamentos, capacitação de pessoas e
atendimento às exigências legais.
9. Calçado de segurança;
Óculos de segurança com lentes rayban,
tonalidade um, para evitar ofuscamento
causado por incidência de raios solares;
Cinto de segurança tipo paraquedista;
Luva de acordo com a atividade a ser
realizada;
Dispositivo trava quedas retratil específico.
EPI‘s
10. 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma
Regulamentadora - NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI,
todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
NR 6 - Equipamentos de
proteção individual
11. NR 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho;
NR 6 - Equipamentos de
proteção individual
12. b) enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
NR 6 - Equipamentos de
proteção individual
Observação:
Como observamos acima a NR 6 dá preferencia
clara ao EPC em relação ao EPI. O EPI só deve ser
indicado quando as medidas coletivas não forem
viáveis. O ideal é fazer o máximo para evitar o
trabalho em altura
13. NR 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a)usar, utilizando-o apenas para a finalidade a
que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
NR 6.7 Responsabilidade dos
funcionários quanto ao EPI
14. c) comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio p/ uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador
sobre o uso adequado.
NR 6.7 Responsabilidade dos
funcionários quanto ao EPI
15. NR 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre trabalho em altura,
inclusive os procedimentos expedidos pelo
empregador;
b) colaborar com o empregador na
implementação das disposições contidas nesta
Norma;
Sobre os deveres dos funcionários
16. c) interromper suas atividades exercendo o
direito de recusa, sempre que constatarem
evidências de riscos graves e iminentes para
sua segurança e saúde ou a de outras pessoas,
comunicando imediatamente o fato a seu
superior hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de
outras pessoas que possam ser afetadas por
suas ações ou omissões no trabalho.
Sobre o direito dos funcionários
17. Controle médico
Todo funcionário que executa serviços em
alturas elevadas, deverá submeter-se
mensalmente a um controle médico para
verificação da pressão arterial e de
problemas neurológicos, e por ocasião do
exame admissional e periódico submeter-se
a exames indicados pelo Médico do Trabalho
quando forem constatadas alterações
clínicas neurológicas.
Procedimentos
18. As Empreiteiras e prestadoras de serviço
deverão apresentar os exames solicitados
pelo Médico do Trabalho que foram
descritos no PCMSO.
Procedimentos
19. Planejamento de serviços
Situação de resistência do local de trabalho;
Pontos para fixação dos trava-quedas,
moitões e prancha para locomoção;
Cuidado dobrado com trabalho sobre o
piso molhado
Todos os serviços deverão ser planejados
com antecedência, para verificação dos
seguintes itens:
20. Isolamento por meio de sinalização adequada
da área para içamento e descida de
materiais;
Trajeto dos pontos de trabalho, visando reduzir
ao máximo as caminhadas sobre a altura;
Presença de agentes químicos implicando na
necessidade de parada temporária do processo
e/ou execução em datas e horários próprios;
Planejamento de serviços
21. Observar as condições físicas do funcionário. Se
o mesmo estiver com a mobilidade ou equilíbrio
reduzido, não permitir o trabalho;
Observar se o calçado do funcionário é o
adequado;
Segundo a NR 35.6. o empregador deve
providenciar equipe qualificada para casos de
resgate de emergência em altura;
Planejamento de serviços
22. Programar com antecedência as paradas
das linhas produtivas durante a
realização dos trabalhos que estão sendo
executados em alturas elevadas sobre as
linhas;
Necessidade de balancins para pintura de
paredes cadeiras de segurança para pintura
de caixa d´água, verificando pontos e
sistemas de fixação e Equipamentos de
Proteção Individual.
Planejamento de serviços
23. Programar com antecedência as paradas
das linhas produtivas durante a
realização dos trabalhos que estão sendo
executados em alturas elevadas sobre as
linhas;
Necessidade de balancins para pintura de
paredes cadeiras de segurança para pintura
de caixa d´água, verificando pontos e
sistemas de fixação e Equipamentos de
Proteção Individual.
Planejamento de serviços
24. Todo trabalho em altura deve ser precido de
uma Análise de Risco que deve considerar:
Condições metereológicas adversas;
Local onde os serviços serão executados;
Possibilidade de implantação de corrimões
EPC’s.
Procedimentos a serem
observados
25. Seleção do uso de EPI’s e EPC’s que atendam
a necessidade de segurança no momento da
queda;
As situações de emergência;
Autorização dos envolvidos;
Risco de queda de materiais;
Procedimentos a serem
observados
26. Sistema de comunicação dos envolvidos;
Treinamento dos envolvidos na NR 35;
Todo trabalho
em altura deve
ser supervisionado.
Procedimentos a serem
observados
27. O Serviço de Segurança deve ser notificado
previamente quando da execução de serviços
em alturas elevadas, para liberação dos
trabalhos utilizando-se do
formulário‚ „Permissão para trabalhos em
altura“
O acesso ao ambiente de trabalho em altura ou
a permanência sobre o mesmo, deverá ocorrer
nos dias secos sem a ocorrência de vento forte.
Escadas e andaimes deverão possuir guarda-
corpo, travas em toda sua extenção e estarem
Disposições Gerais
28. - Use apenas escadas que estiverem em bom
estado de conservação;
- Nunca coloque escadas em frente a abertura
de portas;
- Somente use escadas bem apoiadas. Evite
escorregões e quedas;
- Não coloque escada sobre superfícies
escorregadias;
Segurança no trabalho com
escadas
29. - Suba ou desca de frente para a escada;
- Não suba nos dois últimos degraus;
- Não suba estadas carregando cargas manuais.
Para esse fim use algum meio de transporte
apropriado.
- Não esqueça que o cinto é obrigatório em
trabalhos acima de 2 metros
Segurança no trabalho com
escadas
30. - Não faça gambiarras nas escadas;
Segurança no trabalho com
escadas
31. Definições de equipamentos
Trava-queda: Dispositivo automático de
travamento destinado à ligação do cinto de
segurança ao cabo de segurança.
Cabos de aço: Cabo ancorado à estrutura,
onde são fixadas as ligações dos cintos de
segurança.
Ganchos: Acessório para conectar o cabo
de aço.
38. Infelizmente não podemos aqui dar um passo a
passo sobre a colocação do cinto. Cada
modelo te sua forma de uso. A parte relativa
aos uso veremos no treinamento prático.
Aqui passaremos apenas as questões mais gerais
sobre o assunto.
INSPEÇÃO PRÉVIA
Recomendamos que antes de utilizar o
equipamento seja verificada a presença de
sinais de desgaste ou danos que possam
comprometer a segurança do usuário.
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
39. ARMAZENAGEM E GUARDA
Guarde seu equipamento em local seco, limpo
e fora do alcance do sol.
Não guarde seu equipamento perto de fontes
de calor.
Não exponha seu equipamento a materiais
corrosivos e/ou químicos como líquidos de
baterias, ácidos, hidrocarbonetos, etc.
As partes do equipamento em fita devem ser
protegidas de objetos pontiagudos ou
cortantes.
Como usar o cinto de segurança
tipo Paraquedista
40. MANUTENÇÃO
O cinto de segurança pode ser lavado com
água morna e sabão neutro sempre que isso
for necessário.
A secagem deve ser natural e na sombra.
Não seque na máquina e nem exponha ao sol
para evitar os raios ultra-violeta.
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
41. ADVERTÊNCIA SOBRE RISCO NO
USO INCORRETO
Este produto é projetado especialmente para
trabalhos em altura.
Você é responsável por suas próprias ações e
decisões.
Familiarize-se com as possibilidades e
limitações deste produto.
O equipamento tem prazo de validade que
varia conforme o seu uso.
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
42. Destrua-o quando aposentá-lo para evitar seu
uso no futuro.
Utilize cordas, mosquetões e acessórios de
qualidade assegurada para não comprometer
seu cinto de segurança.
Sempre use capacete.
Procure manter-se atualizado, busque
instruções qualificadas, cursos e
treinamentos para trabalho em altura e
resgate.
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
43. O DESRESPEITO A QUALQUER DOS
AVISOS ANTERIORES PODEM CAUSAR
LESÕES GRAVES OU MORTE!
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista