SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 26
Jurisprudências do TCU - 2014
Sobre Licitações e Contratos Administrativos
Última Atualização – Informativo Nº 227 – Sessões do Dia 09 e 10/12/2014
Revisão de Preços
É juridicamente inadmissível a revisão de preços sob o
argumento de compatibilizá-los aos praticados em
outros contratos da entidade contratante, já que a
adoção de preços diferentes em contratos distintos não
implica ruptura do equilíbrio econômico-financeiro da
proposta vencedora da licitação.
Acórdão 3011/2014 Plenário, TC 005.991/2003-1,
relator Ministro José Múcio Monteiro, 5.11.2014.
BDI de Obras Públicas
Na composição do BDI de obras públicas devem ser considerados
somente os custos alocados com base em critérios de rateio ou em
estimativas ou aproximações, tais como: administração central, riscos,
seguros, garantias e despesas financeiras, além da remuneração da
empresa contratada e tributos incidentes sobre o faturamento. Itens
relacionados a administração local, canteiro de obras e
mobilização/desmobilização devem constar na planilha de custos diretos
do orçamento de referência das licitações.
Acórdão 3034/2014-Plenário, TC 013.703/2011-0, relator Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 5.11.2014.
Sobrepreço
Não existe percentual tolerável de sobrepreço global,
de forma que somente é admissível contratar
empreendimento por valores superiores aos de
sistemas referencias de preço oficiais se presentes
condições extraordinárias, devidamente justificadas no
procedimento administrativo.
Acórdão 3095/2014 Plenário, TC 012.121/2007-6,
relator Ministro Walton Alencar Rodrigues, 12.11.2014.
Locação de Equipamentos
A locação de equipamentos de informática deve ser
precedida de estudos de viabilidade que comprovem
vantagem para a Administração quando comparada
com a aquisição.
Acórdão 3091/2014-Plenário, TC 001.806/2012-2,
relator Ministro Bruno Dantas, 12.11.2014.
Margem de Lucro
A proposta de licitante com margem de lucro mínima ou sem
margem de lucro não conduz, necessariamente, à
inexequibilidade, pois tal fato depende da estratégia comercial
da empresa. A desclassificação por inexequibilidade deve ser
objetivamente demonstrada, a partir de critérios previamente
publicados, após dar à licitante a oportunidade de demonstrar a
exequibilidade de sua proposta.
Acórdão 3092/2014-Plenário, TC 020.363/2014-1, relator
Ministro Bruno Dantas, 12.11.2014.
Adesão – Registro de Preços
O procedimento de adesão de órgão não participante a
ata de registro de preços depende de planejamento
prévio que demonstre a compatibilidade de suas
necessidades com a licitação promovida e de
demonstração formal da vantajosidade da contratação.
Acórdão 3137/2014-Plenário, TC 017.208/2014-9,
relator Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti, 12.11.2014.
Dispensa de Licitação
A entidade contratada por dispensa de licitação, com
base no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, deve
comprovar indiscutível capacidade para a execução do
objeto pactuado por meios próprios e de acordo com
as suas finalidades institucionais, sendo regra a
inadmissibilidade de subcontratação.
Acórdão3193/2014-Plenário, TC 015.560/2006-1,
relator Ministro Benjamin Zymler, 19.11.2014.
Entidades Sem Fins Lucrativos
Nas contratações de entidades sem fins lucrativos com
esteio no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, é
admissível a prestação de serviços auxiliares por
terceiros – referentes a partes não relevantes do objeto
da contratação – e a complementação do quadro de
pessoal da contratada, de acordo com as necessidades
impostas pela situação.
Acórdão3193/2014-Plenário, TC 015.560/2006-1,
relator Ministro Benjamin Zymler, 19.11.2014.
Sistema “S”
As entidades do Sistema S não podem instituir em seus
regulamentos novas hipóteses de contratação direta,
haja vista que a matéria deve ser disciplinada por
norma geral, de competência privativa da União.
Acórdão3195/2014-Plenário, TC 005.708/2013-3,
revisor Ministro Bruno Dantas, 19.11.2014.
Projeto Básico
Na hipótese de o projeto básico ser contratado por órgão
distinto daquele responsável pela licitação do seu objeto,
o recebimento do projeto por parte do primeiro não
dispensa a aprovação do mesmo projeto por parte do
segundo órgão, uma vez que os institutos do recebimento
(art. 73 da Lei 8.666/93) e da aprovação do projeto (art.
7º, § 2º, inciso I, da Lei 8.666/93) não se confundem.
Acórdão3213/2014-Plenário, TC 000.910/2011-2, relator
Ministro Bruno Dantas, 19.11.2014.
Técnica e Preço
Em licitações do tipo técnica e preço em que houver
preponderância da proposta técnica, os fatores de
ponderação entre técnica e preço devem ser
expressamente fundamentados, a fim de evidenciar sua
razoabilidade e demonstrar que não representam privilégio
ou proporcionam aumento indevido de preço em
decorrência de diferenças técnicas não substanciais.
Acórdão3217/2014-Plenário, TC 007.373/2012-0, relator
Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, 19.11.2014.
Atestados de Capacidade Técnica
A vedação ao somatório de atestados, para o fim de comprovação da
capacidade técnico-operacional, deve estar restrita aos casos em que o
aumento de quantitativos acarretarem, incontestavelmente, o aumento
da complexidade técnica do objeto ou uma desproporção entre
quantidades e prazos de execução, capazes de exigir maior capacidade
operativa e gerencial da licitante e ensejar potencial comprometimento
da qualidade ou da finalidade almejadas na contratação, devendo a
restrição ser justificada técnica e detalhadamente no respectivo processo
administrativo.
Acórdão7105/2014-Segunda Câmara, TC 025.867/2014-8, relator
Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, 18.11.2014.
PBQP-H
Em processos licitatórios para contratações custeadas
com recursos federais, é ilegal a exigência de
apresentação de certificado do Programa Brasileiro de
Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) como
requisito de qualificação técnica.
Acórdão3291/2014 Plenário, TC 006.576/2011-7,
relator Ministro Walton Alencar Rodrigues, 26.11.2014.
Capacidade Técnico-Profissional
A comprovação da capacidade técnico-profissional da
licitante deve limitar-se à indicação de profissional detentor
do acervo técnico estabelecido no edital que, à data da
celebração da avença com a Administração, esteja vinculado
à empresa por meio de contrato de prestação de serviços
celebrado de acordo com a legislação civil comum, sem,
necessariamente, possuir liame com o quadro permanente
da empresa licitante.
Acórdão3291/2014 Plenário, TC 006.576/2011-7, relator
Ministro Walton Alencar Rodrigues, 26.11.2014.
Desistência de Oferta
No pregão, não é possível a desistência da oferta.
Recebido o envelope da proposta, ela está
formalizada. O pregoeiro não tem a faculdade de
devolver o envelope à licitante como se o
documento nunca houvesse sido entregue, nem de
mantê-lo no processo para fins de registro histórico.
Acórdão3261/2014 Plenário, TC 031.379/2011-7,
relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa, 26.11.2014.
Prorrogação de Contratos
Ao decidir sobre a vantagem da prorrogação de
contratos (art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93) relativos a
serviços continuados de engenharia, a Administração
deve considerar os descontos contidos nos preços
contratados e os efetivamente praticados pelo mercado
em relação ao referencial de preços utilizado, a exemplo
do Sicro.
Acórdão3302/2014 Plenário, TC 014.378/2011-6, relator
Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, 26.11.2014.
Sobrepreço Unitário
• Nenhum sobrepreço unitário é aceitável nos
serviços constantes do orçamento da licitação,
ainda que a planilha orçamentária apresente
preço global inferior aos referenciais adotados
pelo TCU.
• Acórdão 3473/2014-Plenário, TC 017.130/2014-
0, relator Ministro Bruno Dantas, 3.12.2014.
Promoção de Diligências
• Ao constatar incertezas sobre o cumprimento de
disposições legais ou editalícias, especialmente
dúvidas que envolvam critérios e atestados que
objetivam comprovar a habilitação das empresas
em disputa, o responsável pela condução do
certame deve promover diligências para aclarar
os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos
que servirão de base para a tomada de decisão
da Administração (art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93).
• Acórdão 3418/2014-Plenário, TC 019.851/2014-6,
relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer,
3.12.2014.
Suspensão Temporária
• Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o
pregoeiro, a partir da sessão inicial de lances até o
resultado final do certame, deverá sempre avisar
previamente aos licitantes, via sistema (chat), a
suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data
e o horário previstos de reabertura da sessão, em
respeito aos princípios da publicidade, da
transparência e da razoabilidade.
• Acórdão 3486/2014-Plenário, TC 012.062/2014-6,
relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer,
03.12.2014.
Credenciamento
• O credenciamento é hipótese de inviabilidade de competição
não expressamente mencionada no art. 25 da Lei 8.666/93
(cujos incisos são meramente exemplificativos). Adota-se o
credenciamento quando a Administração tem por objetivo
dispor da maior rede possível de prestadores de serviços.
Nessa situação, a inviabilidade de competição não decorre da
ausência de possibilidade de competição, mas sim da
ausência de interesse da Administração em restringir o
número de contratados.
• Acórdão 3567/2014-Plenário, TC 018.515/2014-2, revisor
Ministro Benjamin Zymler, 9.12.2014.
Rescisão Amigável
• O instituto da rescisão amigável previsto na Lei
8.666/93 tem aplicação restrita, uma vez que não
é cabível quando configurada outra hipótese que
dê ensejo à rescisão e somente pode ocorrer
quando for conveniente para a Administração.
Por conseguinte, não pode resultar em prejuízo
para o contratante. Sendo necessário o serviço,
não pode o gestor, discricionariamente, autorizar
o término do contrato.
• Acórdão 3567/2014-Plenário, TC 018.515/2014-2,
revisor Ministro Benjamin Zymler, 9.12.2014.
Obras de Engenharia
• A modalidade pregão não é aplicável à
contratação de obras de engenharia, locações
imobiliárias e alienações, sendo permitida a sua
adoção nas contratações de serviços comuns de
engenharia.
• Acórdão 3605/2014-Plenário, TC 014.844/2014-
1, relator Ministro-Substituto Marcos
Bemquerer Costa, 9.12.2014.
Serviços Comuns de Engenharia
• É possível a contratação de serviços comuns de
engenharia com base em registro de preços
quando a finalidade é a manutenção e a
conservação de instalações prediais, em que a
demanda pelo objeto é repetida e rotineira.
Contudo, o sistema de registro de preços não é
aplicável à contratação de obras, uma vez que
nesta situação não há demanda de itens isolados,
pois os serviços não podem ser dissociados uns
dos outros.
• Acórdão 3605/2014-Plenário, TC 014.844/2014-1,
relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa, 9.12.2014.
Aquisições de Relógio Eletrônico
• Nas aquisições de relógio eletrônico de ponto, é
admissível exigência de que o fabricante do
equipamento também produza o software
utilizado, desde que demonstrado que o
fornecimento por fabricantes distintos poderia
comprometer a eficiência do sistema de controle
de ponto.
• Acórdão 7943/2014-Segunda Câmara, TC
030.100/2013-5, relator Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer Costa, 10.12.2014.
Sobre
Marcos Antonio da Silva é Empreendedor Online, e
atua também na área de Consultoria de Licitações e
Contratos Administrativos e é Responsável pelo Blog
Licitações Públicas e tem 03 E-Books publicados na
Amazon.com sobre Licitações e Contratos
Administrativo.
E-Mail: contato@licitacoespublicas.blog.br
Celular: (92) 98120-1119 (Tim) # 99415-3363 (Vivo)
Celular: (92) 99160-3264 (Oi) # 98449-8989 (Claro)
Skype: Maransa

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

La actualidad más candente (12)

Termo de Parceria
Termo de ParceriaTermo de Parceria
Termo de Parceria
 
Edital 026/2011
Edital 026/2011Edital 026/2011
Edital 026/2011
 
Edital de Noronha
Edital de NoronhaEdital de Noronha
Edital de Noronha
 
Edital Videira
Edital VideiraEdital Videira
Edital Videira
 
São Caetano do Sul Prefeitura Municipal
São Caetano do Sul Prefeitura MunicipalSão Caetano do Sul Prefeitura Municipal
São Caetano do Sul Prefeitura Municipal
 
Hildon Chaves pode multiplicar negócios de sua empresa que já possui contrato...
Hildon Chaves pode multiplicar negócios de sua empresa que já possui contrato...Hildon Chaves pode multiplicar negócios de sua empresa que já possui contrato...
Hildon Chaves pode multiplicar negócios de sua empresa que já possui contrato...
 
CURSO BÁSICO DE SEGURO DE GARANTIAS
CURSO BÁSICO DE SEGURO DE GARANTIASCURSO BÁSICO DE SEGURO DE GARANTIAS
CURSO BÁSICO DE SEGURO DE GARANTIAS
 
16/11/2014
16/11/201416/11/2014
16/11/2014
 
ginastica laboral
ginastica laboralginastica laboral
ginastica laboral
 
Edital cantina
Edital cantinaEdital cantina
Edital cantina
 
Jurisprudências do TCU - Março 2015
Jurisprudências do TCU -  Março 2015Jurisprudências do TCU -  Março 2015
Jurisprudências do TCU - Março 2015
 
Carta convite 19
Carta convite 19Carta convite 19
Carta convite 19
 

Similar a Jurisprudências do TCU Nov/Dez - 2014

Jurisprudências do TCU - Julho 2014
Jurisprudências do TCU - Julho 2014Jurisprudências do TCU - Julho 2014
Jurisprudências do TCU - Julho 2014Licitações Publicas
 
Jurisprudências do TCU - Agosto/2014
Jurisprudências do TCU  - Agosto/2014Jurisprudências do TCU  - Agosto/2014
Jurisprudências do TCU - Agosto/2014Licitações Publicas
 
Jurisprudências do TCU - Setembro/2014
Jurisprudências do TCU - Setembro/2014Jurisprudências do TCU - Setembro/2014
Jurisprudências do TCU - Setembro/2014Licitações Publicas
 
A decisão do TCE sobre onibus em Caruaru
A decisão do TCE sobre onibus em CaruaruA decisão do TCE sobre onibus em Caruaru
A decisão do TCE sobre onibus em CaruaruJamildo Melo
 
Jurisprudências do TCU - Junho 2015
Jurisprudências do TCU - Junho 2015Jurisprudências do TCU - Junho 2015
Jurisprudências do TCU - Junho 2015Licitações Publicas
 
Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações PúblicasRegime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações PúblicasVinicius Marins
 
Incidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologia
Incidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologiaIncidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologia
Incidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologiaAlveni Lisboa
 
Dispensa_e_Inexigibilidade_-_decisões_recorrentes_TCEMG
Dispensa_e_Inexigibilidade_-_decisões_recorrentes_TCEMGDispensa_e_Inexigibilidade_-_decisões_recorrentes_TCEMG
Dispensa_e_Inexigibilidade_-_decisões_recorrentes_TCEMGTúlio Martins
 
7 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_47
7 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_477 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_47
7 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_47Resgate Cambuí
 
Jurisprudências TCU 1º Semestre de 2015
Jurisprudências TCU 1º Semestre de 2015 Jurisprudências TCU 1º Semestre de 2015
Jurisprudências TCU 1º Semestre de 2015 Licitações Publicas
 
Secretário de Nazif e presidente da CDL devem prestar contas sobre Natal de 2...
Secretário de Nazif e presidente da CDL devem prestar contas sobre Natal de 2...Secretário de Nazif e presidente da CDL devem prestar contas sobre Natal de 2...
Secretário de Nazif e presidente da CDL devem prestar contas sobre Natal de 2...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SCLei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SCsandroluiznunes
 
Jurisprudências do TCU - Abril 2015
Jurisprudências do TCU - Abril 2015Jurisprudências do TCU - Abril 2015
Jurisprudências do TCU - Abril 2015Licitações Publicas
 
Representação reluz priscila krause tce
Representação reluz priscila krause tceRepresentação reluz priscila krause tce
Representação reluz priscila krause tceJamildo Melo
 
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações IIDireito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações IIDaniel Oliveira
 
Nota técnica 03 2009 – sefti-tcu - credenciamento
Nota técnica 03 2009 – sefti-tcu - credenciamentoNota técnica 03 2009 – sefti-tcu - credenciamento
Nota técnica 03 2009 – sefti-tcu - credenciamentoGustavo Loureiro
 

Similar a Jurisprudências do TCU Nov/Dez - 2014 (20)

Jurisprudências do tcu junho 2014
Jurisprudências do tcu   junho 2014Jurisprudências do tcu   junho 2014
Jurisprudências do tcu junho 2014
 
Jurisprudências do TCU - Julho 2014
Jurisprudências do TCU - Julho 2014Jurisprudências do TCU - Julho 2014
Jurisprudências do TCU - Julho 2014
 
Jurisprudências do TCU - Agosto/2014
Jurisprudências do TCU  - Agosto/2014Jurisprudências do TCU  - Agosto/2014
Jurisprudências do TCU - Agosto/2014
 
Jurisprudências do TCU - Setembro/2014
Jurisprudências do TCU - Setembro/2014Jurisprudências do TCU - Setembro/2014
Jurisprudências do TCU - Setembro/2014
 
04 licitacoes e_contratos_2
04 licitacoes e_contratos_204 licitacoes e_contratos_2
04 licitacoes e_contratos_2
 
Jurisprudências do tcu maio 2015
Jurisprudências do tcu   maio 2015Jurisprudências do tcu   maio 2015
Jurisprudências do tcu maio 2015
 
A decisão do TCE sobre onibus em Caruaru
A decisão do TCE sobre onibus em CaruaruA decisão do TCE sobre onibus em Caruaru
A decisão do TCE sobre onibus em Caruaru
 
Jurisprudências do TCU - Junho 2015
Jurisprudências do TCU - Junho 2015Jurisprudências do TCU - Junho 2015
Jurisprudências do TCU - Junho 2015
 
Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações PúblicasRegime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações Públicas
 
Incidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologia
Incidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologiaIncidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologia
Incidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologia
 
Dispensa_e_Inexigibilidade_-_decisões_recorrentes_TCEMG
Dispensa_e_Inexigibilidade_-_decisões_recorrentes_TCEMGDispensa_e_Inexigibilidade_-_decisões_recorrentes_TCEMG
Dispensa_e_Inexigibilidade_-_decisões_recorrentes_TCEMG
 
7 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_47
7 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_477 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_47
7 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_47
 
Jurisprudências TCU 1º Semestre de 2015
Jurisprudências TCU 1º Semestre de 2015 Jurisprudências TCU 1º Semestre de 2015
Jurisprudências TCU 1º Semestre de 2015
 
Acórdão 1558 2003
Acórdão 1558 2003Acórdão 1558 2003
Acórdão 1558 2003
 
Secretário de Nazif e presidente da CDL devem prestar contas sobre Natal de 2...
Secretário de Nazif e presidente da CDL devem prestar contas sobre Natal de 2...Secretário de Nazif e presidente da CDL devem prestar contas sobre Natal de 2...
Secretário de Nazif e presidente da CDL devem prestar contas sobre Natal de 2...
 
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SCLei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
 
Jurisprudências do TCU - Abril 2015
Jurisprudências do TCU - Abril 2015Jurisprudências do TCU - Abril 2015
Jurisprudências do TCU - Abril 2015
 
Representação reluz priscila krause tce
Representação reluz priscila krause tceRepresentação reluz priscila krause tce
Representação reluz priscila krause tce
 
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações IIDireito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
 
Nota técnica 03 2009 – sefti-tcu - credenciamento
Nota técnica 03 2009 – sefti-tcu - credenciamentoNota técnica 03 2009 – sefti-tcu - credenciamento
Nota técnica 03 2009 – sefti-tcu - credenciamento
 

Más de Licitações Publicas

Lei 14133 Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133   Nova Lei de Licitacões PúblicasLei 14133   Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133 Nova Lei de Licitacões PúblicasLicitações Publicas
 
Similaridade do Atestado na qualificação técnica
Similaridade do Atestado na qualificação técnicaSimilaridade do Atestado na qualificação técnica
Similaridade do Atestado na qualificação técnicaLicitações Publicas
 
E book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPP
E book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPPE book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPP
E book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPPLicitações Publicas
 
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração - Atualizado
Exigência de  Registro no Conselho Regional de Administração - AtualizadoExigência de  Registro no Conselho Regional de Administração - Atualizado
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração - AtualizadoLicitações Publicas
 
Perguntas e Respostas - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas   - SICAF 100% DigitalPerguntas e Respostas   - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas - SICAF 100% DigitalLicitações Publicas
 
Comentários Sobre Qualificacão Técnica - 2ª Edição
Comentários   Sobre Qualificacão Técnica - 2ª EdiçãoComentários   Sobre Qualificacão Técnica - 2ª Edição
Comentários Sobre Qualificacão Técnica - 2ª EdiçãoLicitações Publicas
 
Servidor publico x empresa licitante
Servidor publico x empresa licitanteServidor publico x empresa licitante
Servidor publico x empresa licitanteLicitações Publicas
 
Apresentação - Consultoria em Licitações Públicas
Apresentação - Consultoria em Licitações PúblicasApresentação - Consultoria em Licitações Públicas
Apresentação - Consultoria em Licitações PúblicasLicitações Publicas
 
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração
Exigência de  Registro no Conselho Regional de AdministraçãoExigência de  Registro no Conselho Regional de Administração
Exigência de Registro no Conselho Regional de AdministraçãoLicitações Publicas
 
Jurisprudências TCU - 2º Semestre de 2015
Jurisprudências TCU - 2º Semestre de 2015Jurisprudências TCU - 2º Semestre de 2015
Jurisprudências TCU - 2º Semestre de 2015Licitações Publicas
 
Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02
Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02
Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02Licitações Publicas
 
Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01
Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01
Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01Licitações Publicas
 
Roteiro Para Participação de Pregão Eletrônico
Roteiro Para Participação de Pregão EletrônicoRoteiro Para Participação de Pregão Eletrônico
Roteiro Para Participação de Pregão EletrônicoLicitações Publicas
 
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitaçõesLicitações Publicas
 
Breve Relato sobre licitações Públicas
Breve Relato sobre licitações PúblicasBreve Relato sobre licitações Públicas
Breve Relato sobre licitações PúblicasLicitações Publicas
 
Suspensão x Declaração de Inidoneidade
Suspensão x Declaração de InidoneidadeSuspensão x Declaração de Inidoneidade
Suspensão x Declaração de InidoneidadeLicitações Publicas
 

Más de Licitações Publicas (19)

Lei 14133 Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133   Nova Lei de Licitacões PúblicasLei 14133   Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133 Nova Lei de Licitacões Públicas
 
Similaridade do Atestado na qualificação técnica
Similaridade do Atestado na qualificação técnicaSimilaridade do Atestado na qualificação técnica
Similaridade do Atestado na qualificação técnica
 
E book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPP
E book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPPE book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPP
E book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPP
 
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração - Atualizado
Exigência de  Registro no Conselho Regional de Administração - AtualizadoExigência de  Registro no Conselho Regional de Administração - Atualizado
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração - Atualizado
 
Perguntas e Respostas - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas   - SICAF 100% DigitalPerguntas e Respostas   - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas - SICAF 100% Digital
 
Comentários Sobre Qualificacão Técnica - 2ª Edição
Comentários   Sobre Qualificacão Técnica - 2ª EdiçãoComentários   Sobre Qualificacão Técnica - 2ª Edição
Comentários Sobre Qualificacão Técnica - 2ª Edição
 
Desemprego à Vista!
Desemprego à Vista!Desemprego à Vista!
Desemprego à Vista!
 
Servidor publico x empresa licitante
Servidor publico x empresa licitanteServidor publico x empresa licitante
Servidor publico x empresa licitante
 
Apresentação - Consultoria em Licitações Públicas
Apresentação - Consultoria em Licitações PúblicasApresentação - Consultoria em Licitações Públicas
Apresentação - Consultoria em Licitações Públicas
 
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração
Exigência de  Registro no Conselho Regional de AdministraçãoExigência de  Registro no Conselho Regional de Administração
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração
 
Apresentacao administrativus
Apresentacao   administrativusApresentacao   administrativus
Apresentacao administrativus
 
Jurisprudências TCU - 2º Semestre de 2015
Jurisprudências TCU - 2º Semestre de 2015Jurisprudências TCU - 2º Semestre de 2015
Jurisprudências TCU - 2º Semestre de 2015
 
Atribuições do Pregoeiro!
Atribuições do Pregoeiro!Atribuições do Pregoeiro!
Atribuições do Pregoeiro!
 
Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02
Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02
Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02
 
Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01
Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01
Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01
 
Roteiro Para Participação de Pregão Eletrônico
Roteiro Para Participação de Pregão EletrônicoRoteiro Para Participação de Pregão Eletrônico
Roteiro Para Participação de Pregão Eletrônico
 
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
 
Breve Relato sobre licitações Públicas
Breve Relato sobre licitações PúblicasBreve Relato sobre licitações Públicas
Breve Relato sobre licitações Públicas
 
Suspensão x Declaração de Inidoneidade
Suspensão x Declaração de InidoneidadeSuspensão x Declaração de Inidoneidade
Suspensão x Declaração de Inidoneidade
 

Último

Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...E-Commerce Brasil
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxCarladeOliveira25
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de vendaConferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de vendaE-Commerce Brasil
 
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdfÉtica NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdfInsttLcioEvangelista
 
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendasConferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendasE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...E-Commerce Brasil
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensLuizPauloFerreira11
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelizaçãoConferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelizaçãoE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?E-Commerce Brasil
 
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptxLEANDROSPANHOL1
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operaçãoConferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operaçãoE-Commerce Brasil
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Welldonelily Skype
 

Último (19)

Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptx
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de vendaConferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
 
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdfÉtica NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdf
 
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendasConferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
 
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelizaçãoConferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
 
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
 
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
 
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
 
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
 
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
 
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
 
Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operaçãoConferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
 

Jurisprudências do TCU Nov/Dez - 2014

  • 1. Jurisprudências do TCU - 2014 Sobre Licitações e Contratos Administrativos Última Atualização – Informativo Nº 227 – Sessões do Dia 09 e 10/12/2014
  • 2. Revisão de Preços É juridicamente inadmissível a revisão de preços sob o argumento de compatibilizá-los aos praticados em outros contratos da entidade contratante, já que a adoção de preços diferentes em contratos distintos não implica ruptura do equilíbrio econômico-financeiro da proposta vencedora da licitação. Acórdão 3011/2014 Plenário, TC 005.991/2003-1, relator Ministro José Múcio Monteiro, 5.11.2014.
  • 3. BDI de Obras Públicas Na composição do BDI de obras públicas devem ser considerados somente os custos alocados com base em critérios de rateio ou em estimativas ou aproximações, tais como: administração central, riscos, seguros, garantias e despesas financeiras, além da remuneração da empresa contratada e tributos incidentes sobre o faturamento. Itens relacionados a administração local, canteiro de obras e mobilização/desmobilização devem constar na planilha de custos diretos do orçamento de referência das licitações. Acórdão 3034/2014-Plenário, TC 013.703/2011-0, relator Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 5.11.2014.
  • 4. Sobrepreço Não existe percentual tolerável de sobrepreço global, de forma que somente é admissível contratar empreendimento por valores superiores aos de sistemas referencias de preço oficiais se presentes condições extraordinárias, devidamente justificadas no procedimento administrativo. Acórdão 3095/2014 Plenário, TC 012.121/2007-6, relator Ministro Walton Alencar Rodrigues, 12.11.2014.
  • 5. Locação de Equipamentos A locação de equipamentos de informática deve ser precedida de estudos de viabilidade que comprovem vantagem para a Administração quando comparada com a aquisição. Acórdão 3091/2014-Plenário, TC 001.806/2012-2, relator Ministro Bruno Dantas, 12.11.2014.
  • 6. Margem de Lucro A proposta de licitante com margem de lucro mínima ou sem margem de lucro não conduz, necessariamente, à inexequibilidade, pois tal fato depende da estratégia comercial da empresa. A desclassificação por inexequibilidade deve ser objetivamente demonstrada, a partir de critérios previamente publicados, após dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. Acórdão 3092/2014-Plenário, TC 020.363/2014-1, relator Ministro Bruno Dantas, 12.11.2014.
  • 7. Adesão – Registro de Preços O procedimento de adesão de órgão não participante a ata de registro de preços depende de planejamento prévio que demonstre a compatibilidade de suas necessidades com a licitação promovida e de demonstração formal da vantajosidade da contratação. Acórdão 3137/2014-Plenário, TC 017.208/2014-9, relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 12.11.2014.
  • 8. Dispensa de Licitação A entidade contratada por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, deve comprovar indiscutível capacidade para a execução do objeto pactuado por meios próprios e de acordo com as suas finalidades institucionais, sendo regra a inadmissibilidade de subcontratação. Acórdão3193/2014-Plenário, TC 015.560/2006-1, relator Ministro Benjamin Zymler, 19.11.2014.
  • 9. Entidades Sem Fins Lucrativos Nas contratações de entidades sem fins lucrativos com esteio no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, é admissível a prestação de serviços auxiliares por terceiros – referentes a partes não relevantes do objeto da contratação – e a complementação do quadro de pessoal da contratada, de acordo com as necessidades impostas pela situação. Acórdão3193/2014-Plenário, TC 015.560/2006-1, relator Ministro Benjamin Zymler, 19.11.2014.
  • 10. Sistema “S” As entidades do Sistema S não podem instituir em seus regulamentos novas hipóteses de contratação direta, haja vista que a matéria deve ser disciplinada por norma geral, de competência privativa da União. Acórdão3195/2014-Plenário, TC 005.708/2013-3, revisor Ministro Bruno Dantas, 19.11.2014.
  • 11. Projeto Básico Na hipótese de o projeto básico ser contratado por órgão distinto daquele responsável pela licitação do seu objeto, o recebimento do projeto por parte do primeiro não dispensa a aprovação do mesmo projeto por parte do segundo órgão, uma vez que os institutos do recebimento (art. 73 da Lei 8.666/93) e da aprovação do projeto (art. 7º, § 2º, inciso I, da Lei 8.666/93) não se confundem. Acórdão3213/2014-Plenário, TC 000.910/2011-2, relator Ministro Bruno Dantas, 19.11.2014.
  • 12. Técnica e Preço Em licitações do tipo técnica e preço em que houver preponderância da proposta técnica, os fatores de ponderação entre técnica e preço devem ser expressamente fundamentados, a fim de evidenciar sua razoabilidade e demonstrar que não representam privilégio ou proporcionam aumento indevido de preço em decorrência de diferenças técnicas não substanciais. Acórdão3217/2014-Plenário, TC 007.373/2012-0, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, 19.11.2014.
  • 13. Atestados de Capacidade Técnica A vedação ao somatório de atestados, para o fim de comprovação da capacidade técnico-operacional, deve estar restrita aos casos em que o aumento de quantitativos acarretarem, incontestavelmente, o aumento da complexidade técnica do objeto ou uma desproporção entre quantidades e prazos de execução, capazes de exigir maior capacidade operativa e gerencial da licitante e ensejar potencial comprometimento da qualidade ou da finalidade almejadas na contratação, devendo a restrição ser justificada técnica e detalhadamente no respectivo processo administrativo. Acórdão7105/2014-Segunda Câmara, TC 025.867/2014-8, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, 18.11.2014.
  • 14. PBQP-H Em processos licitatórios para contratações custeadas com recursos federais, é ilegal a exigência de apresentação de certificado do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) como requisito de qualificação técnica. Acórdão3291/2014 Plenário, TC 006.576/2011-7, relator Ministro Walton Alencar Rodrigues, 26.11.2014.
  • 15. Capacidade Técnico-Profissional A comprovação da capacidade técnico-profissional da licitante deve limitar-se à indicação de profissional detentor do acervo técnico estabelecido no edital que, à data da celebração da avença com a Administração, esteja vinculado à empresa por meio de contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, sem, necessariamente, possuir liame com o quadro permanente da empresa licitante. Acórdão3291/2014 Plenário, TC 006.576/2011-7, relator Ministro Walton Alencar Rodrigues, 26.11.2014.
  • 16. Desistência de Oferta No pregão, não é possível a desistência da oferta. Recebido o envelope da proposta, ela está formalizada. O pregoeiro não tem a faculdade de devolver o envelope à licitante como se o documento nunca houvesse sido entregue, nem de mantê-lo no processo para fins de registro histórico. Acórdão3261/2014 Plenário, TC 031.379/2011-7, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, 26.11.2014.
  • 17. Prorrogação de Contratos Ao decidir sobre a vantagem da prorrogação de contratos (art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93) relativos a serviços continuados de engenharia, a Administração deve considerar os descontos contidos nos preços contratados e os efetivamente praticados pelo mercado em relação ao referencial de preços utilizado, a exemplo do Sicro. Acórdão3302/2014 Plenário, TC 014.378/2011-6, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, 26.11.2014.
  • 18. Sobrepreço Unitário • Nenhum sobrepreço unitário é aceitável nos serviços constantes do orçamento da licitação, ainda que a planilha orçamentária apresente preço global inferior aos referenciais adotados pelo TCU. • Acórdão 3473/2014-Plenário, TC 017.130/2014- 0, relator Ministro Bruno Dantas, 3.12.2014.
  • 19. Promoção de Diligências • Ao constatar incertezas sobre o cumprimento de disposições legais ou editalícias, especialmente dúvidas que envolvam critérios e atestados que objetivam comprovar a habilitação das empresas em disputa, o responsável pela condução do certame deve promover diligências para aclarar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos que servirão de base para a tomada de decisão da Administração (art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93). • Acórdão 3418/2014-Plenário, TC 019.851/2014-6, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, 3.12.2014.
  • 20. Suspensão Temporária • Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o pregoeiro, a partir da sessão inicial de lances até o resultado final do certame, deverá sempre avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previstos de reabertura da sessão, em respeito aos princípios da publicidade, da transparência e da razoabilidade. • Acórdão 3486/2014-Plenário, TC 012.062/2014-6, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, 03.12.2014.
  • 21. Credenciamento • O credenciamento é hipótese de inviabilidade de competição não expressamente mencionada no art. 25 da Lei 8.666/93 (cujos incisos são meramente exemplificativos). Adota-se o credenciamento quando a Administração tem por objetivo dispor da maior rede possível de prestadores de serviços. Nessa situação, a inviabilidade de competição não decorre da ausência de possibilidade de competição, mas sim da ausência de interesse da Administração em restringir o número de contratados. • Acórdão 3567/2014-Plenário, TC 018.515/2014-2, revisor Ministro Benjamin Zymler, 9.12.2014.
  • 22. Rescisão Amigável • O instituto da rescisão amigável previsto na Lei 8.666/93 tem aplicação restrita, uma vez que não é cabível quando configurada outra hipótese que dê ensejo à rescisão e somente pode ocorrer quando for conveniente para a Administração. Por conseguinte, não pode resultar em prejuízo para o contratante. Sendo necessário o serviço, não pode o gestor, discricionariamente, autorizar o término do contrato. • Acórdão 3567/2014-Plenário, TC 018.515/2014-2, revisor Ministro Benjamin Zymler, 9.12.2014.
  • 23. Obras de Engenharia • A modalidade pregão não é aplicável à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida a sua adoção nas contratações de serviços comuns de engenharia. • Acórdão 3605/2014-Plenário, TC 014.844/2014- 1, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, 9.12.2014.
  • 24. Serviços Comuns de Engenharia • É possível a contratação de serviços comuns de engenharia com base em registro de preços quando a finalidade é a manutenção e a conservação de instalações prediais, em que a demanda pelo objeto é repetida e rotineira. Contudo, o sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras, uma vez que nesta situação não há demanda de itens isolados, pois os serviços não podem ser dissociados uns dos outros. • Acórdão 3605/2014-Plenário, TC 014.844/2014-1, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, 9.12.2014.
  • 25. Aquisições de Relógio Eletrônico • Nas aquisições de relógio eletrônico de ponto, é admissível exigência de que o fabricante do equipamento também produza o software utilizado, desde que demonstrado que o fornecimento por fabricantes distintos poderia comprometer a eficiência do sistema de controle de ponto. • Acórdão 7943/2014-Segunda Câmara, TC 030.100/2013-5, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, 10.12.2014.
  • 26. Sobre Marcos Antonio da Silva é Empreendedor Online, e atua também na área de Consultoria de Licitações e Contratos Administrativos e é Responsável pelo Blog Licitações Públicas e tem 03 E-Books publicados na Amazon.com sobre Licitações e Contratos Administrativo. E-Mail: contato@licitacoespublicas.blog.br Celular: (92) 98120-1119 (Tim) # 99415-3363 (Vivo) Celular: (92) 99160-3264 (Oi) # 98449-8989 (Claro) Skype: Maransa