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Noções de
imputabilidade -                            continuação

Estudando com Profª Ms Simony Rego Barros
• Considerações - Do Art 26 CP -
• “ ..... a posição do agente perante a lei penal se define, então,
  nos três momentos: imputabilidade, culpabilidade e
  responsabilidade penal. Imputabilidade, que é a capacidade
  de entender e de querer; culpabilidade que é aquele vínculo
  psíquico suficiente para prender o agente, imputável ao fato,
  como seu autor; e responsabilidade, que é o dever jurídico
  que incumbe ao imputável, culpado de determinado fato
  punível, de responder por ele perante a ordem de Direito.”
  Aníbal Bruno.
• CÓDIGO PENAL
• Artigo 28. Não excluem a imputabilidade penal:
• I - a emoção ou a paixão;
• II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de
  efeitos análogos.
• § 1.º É isento de pena o agente que, por embriaguez
  completa, proveniente de caso fortuito ou de força maior, era, ao
  tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o
  caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
  entendimento.
• § 2.º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por
  embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não
  possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de
  entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
  esse entendimento.
• Embriaguez - Caso Fortuito
• Quando o sujeito desconhece o efeito enebriante da substancia que
  ingere, ou quando desconhecendo uma particular condição
  fisiológica, ingere substancia que possui álcool (análogo) e fica
  embriagado
• Casos abaixo o indivíduo quis beber, então não altera o grau de
  responsabilidade penal.
Embriaguez Voluntária
• Quando o sujeito ingere substancia alcoólica com intenção de
  embriagar-se.
Embriaguez Culposa
• Ocorre quando o sujeito ingere substancia alcoólica sem intenção de
  embriagar-se, mas, em face de imprudente vem a embriagar-se.
 Embriaguez Preordenada
• Ocorre quando o sujeito se embriaga propositalmente para cometer
  um crime, incidindo sobre a pena uma circunstancia agravante.
• Seqüência do Processo Penal:
• 1 - Crime.
• 2 - Início do Processo Criminal.
• 3 - Existe suspeita sobre a sanidade mental do agente?
A) Não . O processo continua até a condenação e cumprimento da
pena ou absolvição.
B) Sim . Susta-se o andamento do processo e instaura-se o Incidente
de Insanidade Mental requerendo-se a
• 4 - Perícia Psiquiátrica que pode concluir pela:
A) Plena imputabilidade do agente - Processo continua.(item 3A)
B) Semi-imputabilidade do agente - Processo continua podendo, em
caso de condenação, o Juiz optar pela redução da pena de um a dois
terços ou, absolvição do réu com aplicação de Medida de Segurança.
C) Inimputabilidade do agente - O réu é absolvido e aplica-se a Medida
de Segurança
NOÇÕES DE IMPUTABILIDADE PENAL
O comprometimento da capacidade de imputação, de forma
parcial ou total, admite, juridicamente, quatro formas:
1 - Doença mental.
2 - Desenvolvimento mental incompleto
3 - Desenvolvimento mental retardado.
4 - Perturbação da Saúde Mental.
• estudaremos:
I - Oligofrenias
II – Doenças Mentais (psicoses)
III – Demências
IV – Personalidade Psicopática
I - Oligofrenias
De origem hereditária, se caracteriza pela falta ou atraso das
faculdades psíquicas, que coloca o individuo em situação de
inferioridade e dependência no ambiente social, alem de torna-
lo incapaz para certos atos da vida civil e de alguma forma
perigoso á comunidade em que vive.
• Pode ser dividida em três tipos:
1- Os idiotas
2 – Os imbecis
3 – Os débeis mentais
1 - OS IDIOTAS
• Os IDIOTAS – O viver se restringe quase que exclusivamente á
  esfera das necessidades instintivas, são seres que vivem
  segregados do convívio social.
• Não falam e mal compreendem o que lhes é dito.
• São insensíveis, apáticos desprovidos de afetividade,
• em geral, não riem não choram.
• QI - abaixo de 20 – idade cronológica de 3 anos
2 - OS IMBECIS
• Os IMBECIS – Dotados de certa capacidade de discernimento
  podem adaptar-se a vida e mesmo, ser educados em escolas
  especializadas, podendo aprender a ler, falar e escrever, o que
  os distingue dos idiotas.
• Podem ser apáticos ou excitáveis. No segundo grupo, podem
  tornar-se grosseiros, brutais e agressivos quando contrariados
  em seus desejos e impulsos, sobre os quais não exerce
  controle. (Pequenos furtos, agressividade e ate homicídio) –
• QI entre 20 e 40 – idade cronológica 6 anos
3 - OS DÉBEIS MENTAIS
• Os DEBEIS MENTAIS – São indivíduos que se situam um pouco
   aquém da normalidade psíquica. Alguns deles
   insensíveis, destituídos de sentimentos afetivos, anti-sociais, sem
   desejos nem ambições maiores; outros são
   desarmônicos, excêntricos, ou ainda irritáveis, violentos, egoístas e
   intolerantes.
• São imputáveis, plena ou parcialmente pelas infrações penais que
   venham a cometer, por serem possuidores de alguma capacidade
   critica e podendo ate certo ponto, controlar seus impulsos
• Quanto a capacidade civil podem revelar-se inaptos para se conduzir
   com autonomia e eficiência na vida e reger satisfatoriamente sua
   pessoa e bens.
• Com relação aos idiotas e imbecis, impõe-se indiscutivelmente a
   interdição total (Cod Civil, arts. 5º, 6º, 82 145 e 147)
II – DOENÇAS MENTAIS (PSICOSES)
• PSICOSE – enfermidade mental, que se caracteriza pelas
   graves alterações de personalidade, com a alienação do
   individuo, privando-o de sua capacidade de autodeterminação
   e tornando-o socialmente inadaptável. Psicótico é quem sofre
   de uma psicose.
Divide-se em :
ENDOGENAS E EXOGENAS
• PSICOSES ENDOGENAS
São distúrbios funcionais hereditários aos quais pertencem:
• Transtorno Afetivo Bipolar,
• Esquizofrenia e
• Paranóia
TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR
• Enfermidade mental caracterizada pela alternância de crises
  periódicas de excitação maníaca (hiperatividade mental e
  agitação motora) e de depressão melancólica
ESQUIZOFRENIA
• Psicose caracterizada por uma dissociação das faculdades
  psíquicas, que se debilitam gradativamente, conduzindo ao
  individuo a um estado de demência total e irreversível.
• Trata-se de um desajuste entre as funções intelectivas,
  afetivas e volitivas, ou seja uma quebra de harmonia entre o
  pensamento os sentimentos e a ação.
• Esquizofrenia
• Sintomas - Crenças fantasiosas (delírios) e falsas percepções
  (alucinações) dominam a consciência da pessoa, que passa a
  ter dificuldades em discernir a fantasia da realidade, com
  alterações do comportamento que revelam um juízo crítico
  comprometido...
• Sintomas negativos - Confundidos com preguiça e má vontade,
  os sintomas negativos são aspectos importantes na doença e
  que dominam o quadro crônico. A pessoa pode perder o
  interesse pelas atividades, ficar desmotivada, isolar-se
  socialmente, tem dificuldade de demonstrar seus afetos e
  sentimentos ou apresenta reações emocionais desconexas...
PARANÓIA
• Ao contrário dos esquizofrênicos, onde as idéias delirantes são
  desconexas,n o paranoico as idéias se unem.
• Paranóia é uma das formas de psicopatia (doença psíquica)
  caracterizada pelo aparecimento de ambições suspeitas, que se
  acentuam evoluindo para delírios persecutórios e de grandeza –
  estruturados sobre base “ lógica”.
• Um paciente, por exemplo, convencido de que será assassinado por
  perseguidores implacáveis pode desenvolver isolamento social e
  abandonar o emprego.
Tipos: Erotomaníaco – Grandeza - Ciúme
• Tipo Erotomaníaco – o tema central do delírio diz respeito a ser amado
  por outra pessoa. O delírio freqüentemente envolve um amor romântico
  e união espiritual idealizada, ao invés de atração sexual. Acreditam ser
  amados por pessoas do sexo oposto que ocupa uma posição de
  superioridade (ídolo, artista, autoridade) ou um estranho e
• Tipo Grandioso. quando o tema central do delírio é a convicção de ter
  algum grande talento, ou possuir grau de parentesco com personalidade
  importante, ou possuir grande fortuna.
• Tipo Ciúme – a pessoa esta convencida, sem motivo justo ou evidente,
  da infidelidade de sua esposa ou amante. Pode chegar ao extremo de
  trancar o parceiro no lar, ou impedir que ande desacompanhada.
PSICOSE EXOGENA são adquiridos, exógenos, e resultam das
pressões do meio em que se vive;
• São aquelas que acometem as faculdades mentais sendo
  provocadas por paralisia geral, demência traumática, tumores
  encefálicos, psicose tóxica –psicotrópicos.
 DEMENCIAS
• Perda ou enfraquecimento acentuado das faculdades
  intelectivas, resultante de danos ocasionados ao tecido
  cerebral.
• Ou seja, deterioração progressiva e irreversível da inteligência
  depois de ter alcançado o nível de desenvolvimento mental do
  adulto. Difere do oligofrênico.
DEMÊNCIA SENIL
• Processo que se desenvolve em resultado da involução mental
  das pessoas idosas e que se caracteriza por uma lenta, gradual
  e irreversível desintegração da personalidade. Costuma
  manifestar-se após 70 anos.

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Noções de imputabilidade

  • 1. Noções de imputabilidade - continuação Estudando com Profª Ms Simony Rego Barros
  • 2. • Considerações - Do Art 26 CP - • “ ..... a posição do agente perante a lei penal se define, então, nos três momentos: imputabilidade, culpabilidade e responsabilidade penal. Imputabilidade, que é a capacidade de entender e de querer; culpabilidade que é aquele vínculo psíquico suficiente para prender o agente, imputável ao fato, como seu autor; e responsabilidade, que é o dever jurídico que incumbe ao imputável, culpado de determinado fato punível, de responder por ele perante a ordem de Direito.” Aníbal Bruno.
  • 3. • CÓDIGO PENAL • Artigo 28. Não excluem a imputabilidade penal: • I - a emoção ou a paixão; • II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. • § 1.º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou de força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. • § 2.º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • 4. • Embriaguez - Caso Fortuito • Quando o sujeito desconhece o efeito enebriante da substancia que ingere, ou quando desconhecendo uma particular condição fisiológica, ingere substancia que possui álcool (análogo) e fica embriagado • Casos abaixo o indivíduo quis beber, então não altera o grau de responsabilidade penal. Embriaguez Voluntária • Quando o sujeito ingere substancia alcoólica com intenção de embriagar-se. Embriaguez Culposa • Ocorre quando o sujeito ingere substancia alcoólica sem intenção de embriagar-se, mas, em face de imprudente vem a embriagar-se. Embriaguez Preordenada • Ocorre quando o sujeito se embriaga propositalmente para cometer um crime, incidindo sobre a pena uma circunstancia agravante.
  • 5. • Seqüência do Processo Penal: • 1 - Crime. • 2 - Início do Processo Criminal. • 3 - Existe suspeita sobre a sanidade mental do agente? A) Não . O processo continua até a condenação e cumprimento da pena ou absolvição. B) Sim . Susta-se o andamento do processo e instaura-se o Incidente de Insanidade Mental requerendo-se a • 4 - Perícia Psiquiátrica que pode concluir pela: A) Plena imputabilidade do agente - Processo continua.(item 3A) B) Semi-imputabilidade do agente - Processo continua podendo, em caso de condenação, o Juiz optar pela redução da pena de um a dois terços ou, absolvição do réu com aplicação de Medida de Segurança. C) Inimputabilidade do agente - O réu é absolvido e aplica-se a Medida de Segurança
  • 6. NOÇÕES DE IMPUTABILIDADE PENAL O comprometimento da capacidade de imputação, de forma parcial ou total, admite, juridicamente, quatro formas: 1 - Doença mental. 2 - Desenvolvimento mental incompleto 3 - Desenvolvimento mental retardado. 4 - Perturbação da Saúde Mental.
  • 7. • estudaremos: I - Oligofrenias II – Doenças Mentais (psicoses) III – Demências IV – Personalidade Psicopática
  • 8. I - Oligofrenias De origem hereditária, se caracteriza pela falta ou atraso das faculdades psíquicas, que coloca o individuo em situação de inferioridade e dependência no ambiente social, alem de torna- lo incapaz para certos atos da vida civil e de alguma forma perigoso á comunidade em que vive. • Pode ser dividida em três tipos: 1- Os idiotas 2 – Os imbecis 3 – Os débeis mentais
  • 9. 1 - OS IDIOTAS • Os IDIOTAS – O viver se restringe quase que exclusivamente á esfera das necessidades instintivas, são seres que vivem segregados do convívio social. • Não falam e mal compreendem o que lhes é dito. • São insensíveis, apáticos desprovidos de afetividade, • em geral, não riem não choram. • QI - abaixo de 20 – idade cronológica de 3 anos
  • 10. 2 - OS IMBECIS • Os IMBECIS – Dotados de certa capacidade de discernimento podem adaptar-se a vida e mesmo, ser educados em escolas especializadas, podendo aprender a ler, falar e escrever, o que os distingue dos idiotas. • Podem ser apáticos ou excitáveis. No segundo grupo, podem tornar-se grosseiros, brutais e agressivos quando contrariados em seus desejos e impulsos, sobre os quais não exerce controle. (Pequenos furtos, agressividade e ate homicídio) – • QI entre 20 e 40 – idade cronológica 6 anos
  • 11. 3 - OS DÉBEIS MENTAIS • Os DEBEIS MENTAIS – São indivíduos que se situam um pouco aquém da normalidade psíquica. Alguns deles insensíveis, destituídos de sentimentos afetivos, anti-sociais, sem desejos nem ambições maiores; outros são desarmônicos, excêntricos, ou ainda irritáveis, violentos, egoístas e intolerantes. • São imputáveis, plena ou parcialmente pelas infrações penais que venham a cometer, por serem possuidores de alguma capacidade critica e podendo ate certo ponto, controlar seus impulsos • Quanto a capacidade civil podem revelar-se inaptos para se conduzir com autonomia e eficiência na vida e reger satisfatoriamente sua pessoa e bens. • Com relação aos idiotas e imbecis, impõe-se indiscutivelmente a interdição total (Cod Civil, arts. 5º, 6º, 82 145 e 147)
  • 12. II – DOENÇAS MENTAIS (PSICOSES) • PSICOSE – enfermidade mental, que se caracteriza pelas graves alterações de personalidade, com a alienação do individuo, privando-o de sua capacidade de autodeterminação e tornando-o socialmente inadaptável. Psicótico é quem sofre de uma psicose. Divide-se em : ENDOGENAS E EXOGENAS • PSICOSES ENDOGENAS São distúrbios funcionais hereditários aos quais pertencem: • Transtorno Afetivo Bipolar, • Esquizofrenia e • Paranóia
  • 13. TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR • Enfermidade mental caracterizada pela alternância de crises periódicas de excitação maníaca (hiperatividade mental e agitação motora) e de depressão melancólica
  • 14. ESQUIZOFRENIA • Psicose caracterizada por uma dissociação das faculdades psíquicas, que se debilitam gradativamente, conduzindo ao individuo a um estado de demência total e irreversível. • Trata-se de um desajuste entre as funções intelectivas, afetivas e volitivas, ou seja uma quebra de harmonia entre o pensamento os sentimentos e a ação. • Esquizofrenia • Sintomas - Crenças fantasiosas (delírios) e falsas percepções (alucinações) dominam a consciência da pessoa, que passa a ter dificuldades em discernir a fantasia da realidade, com alterações do comportamento que revelam um juízo crítico comprometido... • Sintomas negativos - Confundidos com preguiça e má vontade, os sintomas negativos são aspectos importantes na doença e que dominam o quadro crônico. A pessoa pode perder o interesse pelas atividades, ficar desmotivada, isolar-se socialmente, tem dificuldade de demonstrar seus afetos e sentimentos ou apresenta reações emocionais desconexas...
  • 15. PARANÓIA • Ao contrário dos esquizofrênicos, onde as idéias delirantes são desconexas,n o paranoico as idéias se unem. • Paranóia é uma das formas de psicopatia (doença psíquica) caracterizada pelo aparecimento de ambições suspeitas, que se acentuam evoluindo para delírios persecutórios e de grandeza – estruturados sobre base “ lógica”. • Um paciente, por exemplo, convencido de que será assassinado por perseguidores implacáveis pode desenvolver isolamento social e abandonar o emprego. Tipos: Erotomaníaco – Grandeza - Ciúme • Tipo Erotomaníaco – o tema central do delírio diz respeito a ser amado por outra pessoa. O delírio freqüentemente envolve um amor romântico e união espiritual idealizada, ao invés de atração sexual. Acreditam ser amados por pessoas do sexo oposto que ocupa uma posição de superioridade (ídolo, artista, autoridade) ou um estranho e • Tipo Grandioso. quando o tema central do delírio é a convicção de ter algum grande talento, ou possuir grau de parentesco com personalidade importante, ou possuir grande fortuna. • Tipo Ciúme – a pessoa esta convencida, sem motivo justo ou evidente, da infidelidade de sua esposa ou amante. Pode chegar ao extremo de trancar o parceiro no lar, ou impedir que ande desacompanhada.
  • 16. PSICOSE EXOGENA são adquiridos, exógenos, e resultam das pressões do meio em que se vive; • São aquelas que acometem as faculdades mentais sendo provocadas por paralisia geral, demência traumática, tumores encefálicos, psicose tóxica –psicotrópicos. DEMENCIAS • Perda ou enfraquecimento acentuado das faculdades intelectivas, resultante de danos ocasionados ao tecido cerebral. • Ou seja, deterioração progressiva e irreversível da inteligência depois de ter alcançado o nível de desenvolvimento mental do adulto. Difere do oligofrênico.
  • 17. DEMÊNCIA SENIL • Processo que se desenvolve em resultado da involução mental das pessoas idosas e que se caracteriza por uma lenta, gradual e irreversível desintegração da personalidade. Costuma manifestar-se após 70 anos.