O requerente move ação de indenização contra seguradora após ter seu pedido de recebimento de seguro de vida negado. Ele alega ter pago o seguro por mais de 20 anos e que a negativa da seguradora ocorreu sete meses após o pedido inicial e de forma infundada. O requerente pede que a justiça determine o pagamento do valor do seguro de vida da esposa, já falecida, com correção monetária.
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Seguro de vida negado
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Modelo de Petição: Direito do Consumidor – Petição Inicial – Ação
de Indenização – Reclamação feita junto à SUSEP, para fins de
recebimento de seguro de vida em face da seguradora.
Reclamação feita junto à SUSEP, para fins
de recebimento de seguro de vida em face
da seguradora.
AO REPRESENTANTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS – …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional
da área de ….., portador (a) do CIRG n.º …..
e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a)
na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade …..,
Estado ….., por intermédio de seu (sua)
advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório
profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e
intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
INDENIZAÇÃO
em face de
….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º
….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a)
gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG
nº ….. e do CPF n.º ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No dia … de … de …, a sra. …, veio a falecer, conforme demonstra a certidão de óbito.
A requerida, quando acionada para pagar o valor do seguro, respondeu que a indenização
pleiteada não teria cobertura, que quando do ingresso no seguro a sra. … já era portadora da
patologia que contribuiu para o seu falecimento, alegando que isto descaracteriza a cobertura do
sinistro, baseando-se no art. 766 do Novo Código Civil Brasileiro.
Ressaltasse que a resposta enviada pela requerida, aconteceu sete meses depois do pedido.
(provado através do envelope, quando do recebimento pelo requerente)
Assim, considerando os fatos e direito, expomos o seguinte:
O requerente trabalhou mais de vinte anos junto à …, empresa estipulante. Neste ínterim, sempre
pagou seguros diversos. O qual poderá ser provado através dos olerites, onde se realizavam os
descontos de seguros, oferecidos em convênio pela própria empresa empregadora, diretamente
em folha de pagamento. Inclusive sempre pagando à requerida também.
A sra. … e os filhos, sempre foram beneficiários.
Em … de …, o requerente alterou os seguros, com o intuito de diminuir suas despesas mensais,
sendo que o desconto mensal era de R$ … passou a ser R$ …. Cabe esclarecer que esse
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desconto ocorre há mais de 20 anos.
Note-se, que o requerente procurou diminuir suas despesas do mês, mas jamais seria por má fé,
tanto é que se fosse assim, não iria diminuir quando o seguro é bem maior, sendo como antes
estava.
A alteração ocorreu de comum acordo com a seguradora requerida, que não fez cartão-proposta
ou sequer exame médico, já que sua parcela estaria sendo aumentada enquanto que com outras
seguradoras estariam sendo exoneradas.
O próprio corretor da requerida foi quem propôs que a companheira do requerente, continuasse
beneficiária.
Isso, ocorreu em …
Infelizmente a sra. … veio a falecer em … de …
Sendo que a seguradora não cobriu a indenização pleiteada de direito do requerente,
manifestando alegações infundadas.
Ainda, que com o manifesto da seguradora em não cumprir com suas obrigações, quando para
indenizar o requerente, trouxe danos incomensuráveis.
Jamais o requerente usou de má-fé para receber tal indenização. Ora, quando a requerida estava
mês a mês recebendo a mensalidade do seguro, não reclamava nada, quando para cumprir com
suas obrigações, então simplesmente responde e por escrito, que o requerente não possui direitos
de indenizações. Mas o mesmo possuía obrigações de pagar.
O requerente fez o requerimento em fevereiro de …, e recebeu a resposta e negativa em ……. de
… (conforme o carimbo do Correio). Ainda assim, a seguradora demorou sete meses para analisar
o pedido. E ainda o fez negativamente.
O requerente, mesmo tendo pago por mais de 20 anos seguro em grupo, ainda que mesmo com a
alteração, teria pago mais de dois anos, nada recebeu. Além da requerida dar a entender que o
mesmo teria feito seguro para a esposa, com o intuito de recebê-lo na sua falta. Isto é infundado.
O requerente sofre pela perda da esposa, por ver seus dois filhos menores sem uma mãe, e ainda
sofre por ter um direito certo, e líquido, ao qual não o recebe. Ainda, que jamais amenizaria esta
perda, mas ao menos daria um futuro melhor aos seus filhos.
A requerida não entregou a apólice de seguros, ou seja, o Certificado de Apólice de Seguros. Bem
como o requerente somente soube o valor da indenização através da estipulante.
Assim, justiça seja feita.
DO DIREITO
O requerente, sempre pagou seguro de vida, e o mesmo era descontado em folha de pagamento,
à requerida, sendo beneficiários sua família.
E em sua cláusula Quinta, reza sobre o grupo segurado e a Sexta, sobre as condições de
aceitação, no qual em seu item 2: poderão ser aceitos para inclusão:
Sem prova de saúde – todos os empregados seguráveis por ocasião do início do seguro, inscritos
até 90 dias após esta data, e todos os que se inscreverem até 90 dias após se tornarem
seguráveis.
Enfim a requerida não diligenciou com cuidado e brevidade ao requerente, bem como
propositadamente envia-lhe correspondência impondo situações infundadas, para a negativa da
mesma. E isso, prova o prejuízo que a requerida pretende ao requerente.
Surge nesta ação impensada (ou bem pensada) da requerida, a responsabilidade objetiva de
reparar o dano sofrido pelo cliente, por ser um direito do consumidor a efetiva prevenção e
reparação de danos patrimoniais e morais individuais, coletivos e difusos.
Além do que o requerente, enviou o requerimento para o recebimento da indenização e somente
em julho que recebeu resposta e ainda negativa, ou seja, sete meses depois. Além do que a
requerida descumpre o próprio contrato firmado entre as partes onde a mesma se compromete em
indenizar após enviar todos os documentos do referido sinistro, no prazo de trinta dias. O que não
ocorreu, e sim 7 meses depois enviaram a negativa.
Ainda, que a quantia segurada deverá ser atualizadas monetariamente, com base em índices
oficiais do governo, ou segundo a variação do salário-provento, ou outros fatores que se
dispuserem na Apólice. E quando não pago no prazo para o pagamento da quantia segurada, será
corrigido e atualizado pelo índice Diário da Taxa Referencial (IDTR), ou outro indicador Oficial.
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A requerida, simplesmente ignorou os direitos do requerente, abusou de poder, e da dignidade do
mesmo.
E por tudo isso, e para que outros além do requerente sejam penalizados, requer que a Justiça
seja feita.
Da prática de um ato ilícito, cabe ao agente causador do dano, o dever de indenizar, restituindo à
vítima ao “status quo ante”, na tentativa de restituir, senão o todo, mas parte dos danos,
conquanto decorrente da noção de culpa, ou seja, quando o agente, por ação ou omissão,
negligência, imprudência ou imperícia, causa dano a outrem, conforme preceitua o artigo 186 do
Novo Código Civil:
Art. 186 do NCC – aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
(grifo nosso).
“Art. 932 – São também responsáveis pela reparação civil:
III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do
trabalho que lhes competir, ou em razão dele”.
É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. Na
doutrina, a responsabilidade caracterizada no caso em exame de logo vem plenamente
consolidada.
… o que cabe estabelecer é que as pessoas jurídicas de direito privado, qualquer que seja a
natureza e os seus fins, respondem pelos atos de seus dirigentes ou administradores, bem como
de seus empregados ou prepostos que nessa qualidade, causem dano a outrem.
Não há mister proceder a apuração da culpa “in ilegendo ou in vigilando”. O que importa é
determinar a existência do dano e sua autoria, apurando que o agente procedia nessa qualidade
ou por ocasião dele …
O Código de Proteção do Consumidor estabelece norma de proteção e defesa do consumidor, de
ordem pública e social. Existindo, portanto, relações de consumo, que tem por objetivo o
atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança,
a proteção de seus interesses econômicos, etc.
O Código atende a princípios, como: Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no
mercado de consumo; ação governamental no sentido de proteger o consumidor; harmonização
dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do
consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar
os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa fé e equilíbrio nas
relações entre consumidores e fornecedores, etc.
O Código por si só descreve os direitos do consumidor.
A seguradora não pode eximir-se da obrigação de indenizar. E mesmo que se houvesse dúvida
impõe-se a interpretação em favor do segurado. O segurado contrata o seguro para mais
tranqüilamente enfrentar o perigo.
Vejamos as seguintes Jurisprudências:
SEGURO DE VIDA – NEOPLASTIA – MÁ-FÉ do SEGURADO não caracterizada – Omissão da
Doença – desconhecimento pelo segurado. Seguro de vida – Omissão de doença pelo segurado –
Inocorrência – Boa-fé-Civil. Seguro de vida, Declarações do segurado. Obrigação de dizer a
verdade. O dever do segurado de não omitir que sofre de doença pertinaz, só pode ser exigido,
provando-se que na data da proposta do seguro tinha completo conhecimento do mal sabendo
que o câncer é uma moléstia e que a metástase é outra, enquanto não diagnosticada a segunda,
constatada quase cinco anos depois, não se pode presumir que o segurado sabia um ano e cinco
meses antes que possuía outro tumor maligno (metástase), se seus periódicos exames preventivos
davam resultados negativo. A necessidade de controle médico por parte de pacientes curados de
doenças sujeitas a reaparecimento não significa tratar-se de paciente permanente e
continuadamente acometido do mal. (TJ-RJ – Ap. Cível n. 3190-98 – Comarca da Capital – Ac.
Maioria – 14 Câm. Cív. – Rel.: Des. Rudi Laewenkron – j. em 02-06-98 – Fonte: DOERJ III, Seção
1.05.98, pág. 224)
SEGURO DE VIDA – SEGURO a portador de DOENÇA – HIPERTENSÃO ARTÉRIA preexistente à
celebração do contrato – má fé não configurada – pagamento cabível.
Contrato de seguro de vida. Doença preexistente. Hipertensão arterial. Ausência de má-fé. Estado
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enfermo incapaz de acarretar a letalidade à época da contratação, posto que devidamente
controlado. Má-fé descaracterizada. 1. A hipertensão arterial, mesmo que constatada
anteriormente à celebração do contrato de seguro de vida, não pode ser caracterizada como óbice
impeditivo do direito de recebimento do prêmio no caso de falecimento do contraente, se na época
em que foram prestadas as declarações de seu estado de saúde e atividade era incapaz de
acarratar, por si só, a letalidade. “Recurso desprovido (TA-PR – 3ª Câm. Cív. – Rel.: Juiz Eugênio
Achille Grandinetti – conv. J. em 19.05.98 – Fonte: DJPR. 05.06.98, pág. 149)
SEGURO DE VIDA – Segurado portador do HIV – Ignorância da AIDS pelo segurado no momento
da ASSINATURA DO SEGURO – Má-fé não configurada – PREMIO cabível – exame Médico não
exigido.
Seguro de vida – Pretensão do não pagamento – Falta do preenchimento do cartão-proposta –
Ausência do exame médico – Falecimento por AIDS, enfermidade desconhecida até a assinatura
do contrato – Má-fé do “de cujus” não comprovada – Embargos à Execução improcedentes –
Verba honorária acoimada de incorreta – Inocorrência – Manutenção sua – apelação e Recurso
adesivo desprovidos. Se a seguradora, em caso de seguro de vida, não providencia com o
segurado o preenchimento do cartão-proposta e nem lhe exige exame médico, não há como se
furtar de pagar o prêmio do seguro.
Somente provada má-fé do segurado, eximi-la-ia do pagamento. (TA-PR – Ap. Cível n. 0113035-0
– Comarca de Curitiba – Ac. 7752 – unân. – 5ª Câm. Cív. – Rel.: Juiz Antonio Martelozzo – acov. –
j. em 20.05.98. Fonte: DJ-PR 05.06.98, pág. 160), enfermidade desconhecida até a data
Inconteste, JUSTIÇA SEJA FEITA.
Conforme a Lei, Doutrina e as Jurisprudências apresentadas acima, o requerente possui direito
líquido e certo.
DOS PEDIDOS
Assim sendo, pede e requer:
a – Seja a requerida citada, estabelecida no endereço antes mencionado, e na rua …, na pessoa
de seu representante legal, para querendo, apresentar a contestação no prazo legal, sob pena de
revelia e confissão;
b – Ao final contestada ou não, seja julgada INTEIRAMENTE PROCEDENTE a presente
representação indenizatória, com prazo para que a requerida apresente pagamento o mais breve
possível;
c – Que a requerida traga aos autos o Certificado da Apólice de Seguro.
d- Que a requerida seja punida e receba a sanção devida, conforme dá a competência a este
Órgão, o Decreto Lei 73-66.
e- Seja, ainda levantado o valor real da indenização a receber.
Requer com a mais brevidade possível, razão pela qual o requerente necessita da indenização e
pelo que há de mais justo.
Dá-se à causa o valor de R$ …..
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
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