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RDC
Experiência Federal
Marcelo Bruto
Diretor de Logística
Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
RDC – abrangência
Lei 12.462, de 5 de agosto de 2011
 Decreto n. 7581, de 11 de outubro de 2011
 Decreto n. 8.080, de 20 de agosto de 2013

Extensões:
 Ações do PAC (Lei n. 12.688/2012)
 Obras e serviços de engenharia nos sistemas públicos de ensino (Lei n.
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 Obras em aeródromos com recursos do FNAC (Lei n. 12.833/2012)

 Experiência Federal
Infraero – 94 licitações – obras, projetos, supervisão, fiscalização
DNIT – 226 licitações – obras, serviços de manutenção/ sinalização e
estudos ambientais
Trensurb, MCT, Valec, EPL, SEP, MI, FNDE
Contratações Integradas: DNIT, Infraero e Valec
RDC
 Mais um passo no processo de reforma da Lei n. 8.666



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



Lei de desestatizações – 1997
Regulamento da Petrobrás – Decreto n.
Pregão (Reg. Anatel e Lei) 1998/2000
Lei de Concessões e PPPs
Leis Estaduais - Bahia e São Paulo PLC n. 32/2007
LDOs e Decreto 7.983/2013
Portaria MF/MP/CGU n. 507/2011

 Inspirações internacionais: FAR, UE, BIRD, OCDE
 Modalidade aberta: ampliação da discricionariedade






Sequencia de fases
Orçamento fechado (Ac. TCU 3301/2012 e 306/2013 do TCU)
Modos de disputa e Lances Intermediários
Negociação
Critérios de julgamento
RDC – principais ganhos e inovações
LICITAÇÕES
Formalismo moderado
Orçamento fechado –Decreto 8.080/2013, art. 43, §3º
Inversão de fases e fase recursal única
Modos de disputa com leilões
Lances intermediários – Decreto 8.080/2013, arts. 18 e 19
Negociação – Decreto 8.080/2013, art. 40, §4º
SRP para obras - Decreto 8.080/2013, art. 88 e 89

CONTRATOS
Tarefa
Empreitada por preço unitário
Empreitada por preço global
Empreitada integral

Contratação Integrada
Decreto 8.080/2013

Contratação de remanescentes
Remuneração variável
Seguros compatíveis com os de mercado
Redução de tempo e recursos
DNIT – 139 licitações com contratos firmados
Prazo médio na concorrência pública: 205 dias
Prazo médio no RDC
 Presencial Menor Preço – 96 (PG) e 148 (PU) dias
 Presencial Contratação Integrada – 195 dias
 Eletrônico – 109 dias (PG) e 140 (PU)
 16 licitações revogadas/anuladas e 1 deserta

Infraero – 57 licitações homologadas
Prazo médio
 Concorrência Pública: 132 dias
 RDC – 70 dias em 2012 e 55 dias em 2013
19 licitações revogadas e 3 desertas
Ocorrência de recursos em 2013:
 45% em Concorrências
 6% em RDC
Aprendizado e desafios - Licitações
Postergação da divulgação do orçamento
Lances intermediários
 Detalhamento da proposta

Licitação fracassadas – orçamento!
Preços praticados
Descontos
Regras protetivas
Inexequibilidade
Seguros compatíveis com o mercado – Acórdão n.
2745/2013 – Porto de Manaus
Contratação de remanescentes
Sanções
Contratos
Aplicação da Lei n. 8.666/1993
Preferência pelas Empreitadas por Preço
Global, Integral e Contratação Integrada
Contratação de remanescentes
Seguros compatíveis com o mercado
Contratação Integrada
Até julho/2013

6 obras com previsão de conclusão, 5 concluídas
PG – 2 antecipadas + 1 no prazo + 1 atrasada em 25%
PU – 1 atrasada + 1 ainda não concluiu
Contratos

 Regimes de Empreitada licitados – 296 licit.
Órgãos

Preço
Unitário

Preço
Global

Contratação
Integrada

DNIT

28%

23%

49%

FNDE

0%

100%

0%

VALEC

20%

0%

80%

INFRAERO

30%

65%

5%

SEP

100%

0%

0%

MI

100%

0%

0%

TOTAL

29%

31%

40%
Contratação Integrada - conceito
Contrato “Design and Build” e “Lump Sum”
Projeto + obra

Vedação de aditivos
No cenário internacional conquistou espaços em mais países e
áreas diferentes nas últimas duas décadas (Relatório Hanscomb,
2004)
França, UK, Grécia, Suécia, México, EUA, Austrália, Tailândia,
Cingapura, Croácia, Indonésia
 Edificações, creches/escolas, hospitais, rodovias e ferrovias,
instalações industriais

Já existem evidências empíricas sobre vantagens/ desvantagens
(Hale, 2005 e Hale et al., 2009, JCEM)
Contratação Integrada
Vantagens potenciais
Absorção de metodologias diferenciadas ou tecnologias de
domínio restrito
Atração de expertise indisponível no órgão contratante

Maior integração entre projeto e execução da obra, com
menores custos de transação
Concentração de responsabilidade em um único contratado
Melhores incentivos para a conclusão da obra no prazo e
adoção de metodologias mais eficientes
Maior previsibilidade do orçamento da obra (contratos
“lump sum”)
Contratação Integrada
Riscos a serem mitigados
Qualidade do objeto contratado - definição do
objeto/parâmetros de desempenho e responsabilidades póscontratuais

 Controle sobre o objeto contratado – aceitação de projeto,
fiscalização, cronograma de desembolsos compatível com
físico
Contrato
“lump
sum”
demanda
atribuição
de
responsabilidades precisa – necessidade de definir matriz de
riscos
Precisão na definição do orçamento e “preço” da matriz de
riscos
Contratação Integrada – qual abrangência?
Justificativa técnica e econômica (art. 9º, caput, LRDC)
A licitação é sempre por técnica e preço (art. 9º, §2º, III, +
art. 20, §1º, LRDC)
Técnica e preço – metodologias e tecnologias de domínio
restrito no mercado
Posição da AGU – Parecer 03/2012 – não aplicação do art. 20,
§1º, no caso da contratação integrada
Posição do TCU – Acórdão 1510/2013
Contratação Integrada
Acórdão 1510/2013 – abrangência
“se tomada, de maneira isolada a diversidade metodológica como
variável suficiente para a utilização da contratação integrada,
tenho que a presente discussão se perca em funcionalidade. Afinal,
se uma obra é licitada com base no anteprojeto, ela já carrega em
si a possibilidade de a contratada desenvolver metodologia e/ou
tecnologia própria para a feitura do objeto. Logo, se justificada a
vantagem, o enquadramento no art. 20, § 1º, será quase
automático.”
 “Os ganhos advindos da utilização da contratação integrada devem
compensar esse maior direcionamento de riscos aos particulares. Essa
demonstração é o cerne para a motivação da vantagem para
utilizar o novo regime.”
faz-se necessária a motivação acerca da inviabilidade do
parcelamento da licitação, em razão da diretriz enraizada no art. 4º,
inciso VI, da Lei 12.462/2011
Contratação Integrada
Anteprojeto
Decreto – elementos técnicos (concepção, topografia,
sondagem, projetos anteriores e memorial descritivo dos
elementos da edificação, dos componentes construtivos e
dos materiais de construção)
Decreto 8080/2013
 Ministérios podem definir elementos mínimos de
anteprojeto (art. 74, § 4º)
 Aceitabilidade de projetos
 Adequação técnica aos parâmetros definidos no
Edital (art. 74, § 4º)
Não abrange preço – SICRO e SINAPI - obs: não afasta
suas referências na orçamentação por metodologias
sintéticas ou paramétricas(Art. 66, § 4º)
Não atrai responsabilidade para o analista (Art. 66,
§ 4º)
Contratação Integrada
Orçamento
valores praticados pelo mercado, valores pagos pela
administração pública em serviços e obras similares e
orçamento sintético ou metodologia expedita ou
paramétrica
Acórdão 1510/2013 – preferência pelo orçamento
sintético

Taxa de risco – prevista no Decreto n. 8.080/2013, desde
que prevista metodologia - art. 75, §1º – precedente da
Petrobrás (Acórdãos n. 571 e 572/2013)
Decreto n. 8.080/2013 - desdobramentos no processo
licitatório e critério de aceitabilidade por etapas (arts. 40 e
42)
Contratação Integrada
Edital e Contrato

Prazo para propostas – 45 a 90 dias
Pontuação técnica – Acórdão 1510/2013
“justifique, no bojo do processo licitatório, o
balanceamento conferido para as notas técnicas das
licitantes, como também a distribuição dos pesos para
as parcelas de preço e técnica, em termos da obtenção
da melhor proposta, buscando, em razão do que dispõe
o § 3º, do art. 9º, da Lei 12.462/2011, a valoração da
metodologia ou técnica construtiva a ser
empregada e não, somente, a pontuação individual
decorrente da experiência profissional das
contratadas ou de seus responsáveis técnicos”
Matriz de riscos - acórdãos n. 1310/2013, 1465/2013 e
1510/2013
Aprendizado e desafios – Contratação Integrada
Contratação Integrada

Planejamento
Avaliação técnica e econômica
Anteprojeto

Orçamento
Edital/matriz de riscos
Análise de projetos e fiscalização

Gestão de riscos
Obrigações pós-contratuais
Seguros

Manutenção e operação – experiência DNIT com
pesagem
Marcelo Bruto
marcelo.correia@planejamento.gov.br
Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento – SEPAC
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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RDC, a Experiência Federal

  • 1. RDC Experiência Federal Marcelo Bruto Diretor de Logística Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
  • 2. RDC – abrangência Lei 12.462, de 5 de agosto de 2011  Decreto n. 7581, de 11 de outubro de 2011  Decreto n. 8.080, de 20 de agosto de 2013 Extensões:  Ações do PAC (Lei n. 12.688/2012)  Obras e serviços de engenharia nos sistemas públicos de ensino (Lei n. 12.722/2013) e do SUS (Lei n. 12.745/2012)  Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II (Lei n. 12.815/2013)  Obras em aeródromos com recursos do FNAC (Lei n. 12.833/2012)  Experiência Federal Infraero – 94 licitações – obras, projetos, supervisão, fiscalização DNIT – 226 licitações – obras, serviços de manutenção/ sinalização e estudos ambientais Trensurb, MCT, Valec, EPL, SEP, MI, FNDE Contratações Integradas: DNIT, Infraero e Valec
  • 3. RDC  Mais um passo no processo de reforma da Lei n. 8.666        Lei de desestatizações – 1997 Regulamento da Petrobrás – Decreto n. Pregão (Reg. Anatel e Lei) 1998/2000 Lei de Concessões e PPPs Leis Estaduais - Bahia e São Paulo PLC n. 32/2007 LDOs e Decreto 7.983/2013 Portaria MF/MP/CGU n. 507/2011  Inspirações internacionais: FAR, UE, BIRD, OCDE  Modalidade aberta: ampliação da discricionariedade      Sequencia de fases Orçamento fechado (Ac. TCU 3301/2012 e 306/2013 do TCU) Modos de disputa e Lances Intermediários Negociação Critérios de julgamento
  • 4. RDC – principais ganhos e inovações LICITAÇÕES Formalismo moderado Orçamento fechado –Decreto 8.080/2013, art. 43, §3º Inversão de fases e fase recursal única Modos de disputa com leilões Lances intermediários – Decreto 8.080/2013, arts. 18 e 19 Negociação – Decreto 8.080/2013, art. 40, §4º SRP para obras - Decreto 8.080/2013, art. 88 e 89 CONTRATOS Tarefa Empreitada por preço unitário Empreitada por preço global Empreitada integral Contratação Integrada Decreto 8.080/2013 Contratação de remanescentes Remuneração variável Seguros compatíveis com os de mercado
  • 5. Redução de tempo e recursos DNIT – 139 licitações com contratos firmados Prazo médio na concorrência pública: 205 dias Prazo médio no RDC  Presencial Menor Preço – 96 (PG) e 148 (PU) dias  Presencial Contratação Integrada – 195 dias  Eletrônico – 109 dias (PG) e 140 (PU)  16 licitações revogadas/anuladas e 1 deserta Infraero – 57 licitações homologadas Prazo médio  Concorrência Pública: 132 dias  RDC – 70 dias em 2012 e 55 dias em 2013 19 licitações revogadas e 3 desertas Ocorrência de recursos em 2013:  45% em Concorrências  6% em RDC
  • 6. Aprendizado e desafios - Licitações Postergação da divulgação do orçamento Lances intermediários  Detalhamento da proposta Licitação fracassadas – orçamento! Preços praticados Descontos Regras protetivas Inexequibilidade Seguros compatíveis com o mercado – Acórdão n. 2745/2013 – Porto de Manaus Contratação de remanescentes Sanções
  • 7. Contratos Aplicação da Lei n. 8.666/1993 Preferência pelas Empreitadas por Preço Global, Integral e Contratação Integrada Contratação de remanescentes Seguros compatíveis com o mercado Contratação Integrada Até julho/2013 6 obras com previsão de conclusão, 5 concluídas PG – 2 antecipadas + 1 no prazo + 1 atrasada em 25% PU – 1 atrasada + 1 ainda não concluiu
  • 8. Contratos  Regimes de Empreitada licitados – 296 licit. Órgãos Preço Unitário Preço Global Contratação Integrada DNIT 28% 23% 49% FNDE 0% 100% 0% VALEC 20% 0% 80% INFRAERO 30% 65% 5% SEP 100% 0% 0% MI 100% 0% 0% TOTAL 29% 31% 40%
  • 9. Contratação Integrada - conceito Contrato “Design and Build” e “Lump Sum” Projeto + obra Vedação de aditivos No cenário internacional conquistou espaços em mais países e áreas diferentes nas últimas duas décadas (Relatório Hanscomb, 2004) França, UK, Grécia, Suécia, México, EUA, Austrália, Tailândia, Cingapura, Croácia, Indonésia  Edificações, creches/escolas, hospitais, rodovias e ferrovias, instalações industriais Já existem evidências empíricas sobre vantagens/ desvantagens (Hale, 2005 e Hale et al., 2009, JCEM)
  • 10. Contratação Integrada Vantagens potenciais Absorção de metodologias diferenciadas ou tecnologias de domínio restrito Atração de expertise indisponível no órgão contratante Maior integração entre projeto e execução da obra, com menores custos de transação Concentração de responsabilidade em um único contratado Melhores incentivos para a conclusão da obra no prazo e adoção de metodologias mais eficientes Maior previsibilidade do orçamento da obra (contratos “lump sum”)
  • 11. Contratação Integrada Riscos a serem mitigados Qualidade do objeto contratado - definição do objeto/parâmetros de desempenho e responsabilidades póscontratuais  Controle sobre o objeto contratado – aceitação de projeto, fiscalização, cronograma de desembolsos compatível com físico Contrato “lump sum” demanda atribuição de responsabilidades precisa – necessidade de definir matriz de riscos Precisão na definição do orçamento e “preço” da matriz de riscos
  • 12. Contratação Integrada – qual abrangência? Justificativa técnica e econômica (art. 9º, caput, LRDC) A licitação é sempre por técnica e preço (art. 9º, §2º, III, + art. 20, §1º, LRDC) Técnica e preço – metodologias e tecnologias de domínio restrito no mercado Posição da AGU – Parecer 03/2012 – não aplicação do art. 20, §1º, no caso da contratação integrada Posição do TCU – Acórdão 1510/2013
  • 13. Contratação Integrada Acórdão 1510/2013 – abrangência “se tomada, de maneira isolada a diversidade metodológica como variável suficiente para a utilização da contratação integrada, tenho que a presente discussão se perca em funcionalidade. Afinal, se uma obra é licitada com base no anteprojeto, ela já carrega em si a possibilidade de a contratada desenvolver metodologia e/ou tecnologia própria para a feitura do objeto. Logo, se justificada a vantagem, o enquadramento no art. 20, § 1º, será quase automático.”  “Os ganhos advindos da utilização da contratação integrada devem compensar esse maior direcionamento de riscos aos particulares. Essa demonstração é o cerne para a motivação da vantagem para utilizar o novo regime.” faz-se necessária a motivação acerca da inviabilidade do parcelamento da licitação, em razão da diretriz enraizada no art. 4º, inciso VI, da Lei 12.462/2011
  • 14. Contratação Integrada Anteprojeto Decreto – elementos técnicos (concepção, topografia, sondagem, projetos anteriores e memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção) Decreto 8080/2013  Ministérios podem definir elementos mínimos de anteprojeto (art. 74, § 4º)  Aceitabilidade de projetos  Adequação técnica aos parâmetros definidos no Edital (art. 74, § 4º) Não abrange preço – SICRO e SINAPI - obs: não afasta suas referências na orçamentação por metodologias sintéticas ou paramétricas(Art. 66, § 4º) Não atrai responsabilidade para o analista (Art. 66, § 4º)
  • 15. Contratação Integrada Orçamento valores praticados pelo mercado, valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares e orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica Acórdão 1510/2013 – preferência pelo orçamento sintético Taxa de risco – prevista no Decreto n. 8.080/2013, desde que prevista metodologia - art. 75, §1º – precedente da Petrobrás (Acórdãos n. 571 e 572/2013) Decreto n. 8.080/2013 - desdobramentos no processo licitatório e critério de aceitabilidade por etapas (arts. 40 e 42)
  • 16. Contratação Integrada Edital e Contrato Prazo para propostas – 45 a 90 dias Pontuação técnica – Acórdão 1510/2013 “justifique, no bojo do processo licitatório, o balanceamento conferido para as notas técnicas das licitantes, como também a distribuição dos pesos para as parcelas de preço e técnica, em termos da obtenção da melhor proposta, buscando, em razão do que dispõe o § 3º, do art. 9º, da Lei 12.462/2011, a valoração da metodologia ou técnica construtiva a ser empregada e não, somente, a pontuação individual decorrente da experiência profissional das contratadas ou de seus responsáveis técnicos” Matriz de riscos - acórdãos n. 1310/2013, 1465/2013 e 1510/2013
  • 17. Aprendizado e desafios – Contratação Integrada Contratação Integrada Planejamento Avaliação técnica e econômica Anteprojeto Orçamento Edital/matriz de riscos Análise de projetos e fiscalização Gestão de riscos Obrigações pós-contratuais Seguros Manutenção e operação – experiência DNIT com pesagem
  • 18. Marcelo Bruto marcelo.correia@planejamento.gov.br Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento – SEPAC Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão