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Curso de Educação e Formação de Adultos –
            Nível Secundário
                                                         Portugal país
  Técnicos de Informática – Instalação e
             Gestão de Redes

                                                        de Imigração
             EFA.INF.N.L.05
Nome: LUÍS FILIPE TAVARES DA COSTA

                                                       e de Emigração
        Nº4944 Data: Março 2009




      Portugal e o mundo
        1. Breves notas sobre a demografia actual da União Europeia

     A população da União Europeia (UE) tem aumentado, sobretudo devido à imigração.
     No final de 2001 eram 379,4 milhões os habitantes dos quinze, segundo as estatísticas
     demográficas divulgadas pela Eurostat. Mais de 70% deste crescimento foi justificado
     pelo fluxo migratório para os países da UE.

     Espanha, Itália, Alemanha e Reino Unido foram os países que mais imigrantes
     receberam em 2001.

     Nas contas que relacionam a imigração com a população total Portugal surge com uma
     das mais elevadas taxas migratórias (4,9 por mil habitantes), apenas ultrapassado pelo
     Luxemburgo (9,0), Espanha (6,2) e Irlanda (5,2).

     O crescimento natural da população (nascimentos menos mortes) da UE, em 2001, foi
     de 410 mil pessoas, o que significa um ligeiro aumento relativamente aos anos
     anteriores. Em Portugal, cuja população é de 10,3 milhões de residentes (segundo
     CENSOS de 2001), o crescimento natural foi de 1,0 por mil habitantes e o crescimento
     total de 5,8 por mil habitantes.

        2. Portugal, historicamente país de emigração

     Em Portugal, os fluxos de emigração foram particularmente importantes entre 1965 e
     1973, fundamentalmente por motivos económicos. No final dos anos 60 emigravam de
     Portugal mais de 100 mil trabalhadores por ano. A partir de 1974, devido às políticas
     restritivas adoptadas pelos países de acolhimento e, também, pela mudança política
     vivida no país, o fluxo de emigração permanente reduziu substancialmente tendo, pelo

                                                                                         1
contrário, aumentado a emigração temporária. Uma parte significativa destes
emigrantes temporários tornou-se permanente, nomeadamente em França e na Suíça,
tendo beneficiado de operações de regularização e da livre circulação.

Em 1997, o número de portugueses emigrados por tudo o Mundo era superior a 4
milhões: América (54,3%), Europa (31,3%), África (12,4%), Oceânia/Austrália (1,3%),
Ásia (0,7%).

Portugal é actualmente um dos países com mais cidadãos a viver na União Europeia,
fora do seu país de origem – cerca de 1 milhão. Em França, por exemplo, os
portugueses representam a primeira nacionalidade estrangeira.

A tradição emigratória nacional, embora atenuada, não se extinguiu. Saem,
anualmente, de Portugal cerca de 35 mil cidadãos nacionais. Os destinos preferidos
são a França (25,6%), a Alemanha (24,3%), a Suíça (22,7%) e o Reino-Unido (8,8%).
Estes dados referem-se a 1999, ano em que os emigrantes temporários representaram
mais de 85% da emigração total portuguesa.

   3. Portugal, país de imigração no Espaço Europeu

De um país de emigração, Portugal tornou-se, na última década, um país de imigração.
Até 1980, a imigração nunca atingiu valores superiores a 50 mil residentes. Entre 1986
e 1997 o número de estrangeiros duplicou, passando de 87 mil para 175 mil, segundo
dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).




                                                                                    2
H= Homens M= Mulheres



Uma parte significativa dos residentes estrangeiros em Portugal é originária dos países
da União Europeia, principalmente do Reino-Unido, Espanha e Alemanha. Esta
imigração está ligada ao desenvolvimento de investimentos estrangeiros, à implantação
de empresas multinacionais e a fluxos de reformados.

Os trabalhadores europeus concentram-se nas profissões científicas, e nos empregos
de serviços e muitos são trabalhadores independentes.
Prevê-se que continuem a estabelecer-se em Portugal muitos profissionais altamente
qualificados, provenientes de países da União Europeia com altas taxas de
desemprego e em falta no mercado de trabalho português. O caso dos médicos,
provenientes de Espanha, é um caso paradigmático.

Tradicionalmente, os fluxos migratórios provêm das antigas colónias portuguesas,
nomeadamente dos PALOP (Países Africanos de Língua Oficial
Portuguesa). Trata-se, na generalidade, de mão-de-obra pouco qualificada, que se
insere, sobretudo, no sector da Construção Civil e Obras Públicas, em grande
desenvolvimento em Portugal.

O seu número tem vindo a aumentar progressivamente. A maior comunidade de
residentes estrangeiros em Portugal tem sido a proveniente de Cabo Verde, com a
seguinte evolução:




                                                                                     3
Nos últimos dois anos (2000 e 2001), verificou-se um aumento particularmente
expressivo de imigrantes provenientes do Brasil (língua oficial portuguesa), com larga
inserção no sector da Restauração, Construção e Comércio.


Em 2001 assiste-se a um fluxo migratório de
grande significado quantitativo, proveniente
dos países da Europa de Leste. Trata-se de
mão-de-obra qualificada ou muito qualificada,
que se insere, em grande parte, como
trabalhadores indiferenciados da Construção
Civil.




                                                                                         4
Residentes estrangeiros em Portugal, por Continentes/Países de
origem até 31-12-2000 (apuramento provisório – SEF)




                                                                 5
4. Os imigrantes e o mercado de trabalho português

A imigração em Portugal tem evoluído de uma forma sistemática, devido a diversos
factores, dos quais se destaca o crescimento económico dos últimos anos e a baixa
capacidade do mercado de trabalho nacional em dar resposta ao crescimento da
actividade produtiva. De facto, a taxa de desemprego nacional aproxima-se ou coincide
pontualmente com a taxa de desemprego natural, não podendo as ofertas de emprego
ser facilmente satisfeitas. Por sua vez, uma parte do desemprego tem características
estruturais, com forte componente de desemprego de longa duração que afecta,
sobretudo, cidadãos de idades relativamente avançadas.


O número total de imigrantes com situação regularizada ultrapassava, no ano 2000,
os 200 mil, prevendo-se que o apuramento definitivo relativamente a 2001 aponte para
350 mil.

Do conjunto previsível de 350 mil imigrantes legalizados, estima-se que a taxa de
actividade a eles associado poderá exceder os 60%, considerando-se o número de
potenciais activos (empregados ou não) na ordem dos 200 mil.

A composição da imigração, em Portugal, conheceu, nos dois últimos anos, uma
expressiva alteração qualitativa. Em 1997, a imigração com origem nos PALOP
representava mais de 2/3 do total, passando a representar cerca de metade em 2000.
O Brasil continua a manter um fluxo importante de entradas, com um crescimento
significativo nos primeiros meses de 2001. O número de imigrantes da Europa de
Leste, cuja representação era incipiente em 1997, apresenta um enorme crescimento
em 2001.




                                                                                   6
Número de Autorizações de Residência
                            (Fluxos anuais)




    Em 2001 a composição dos imigrantes assenta prioritariamente nos países da
Europa de Leste, perdendo importância relativa a imigração com origem nos PALOP.

        Esta alteração qualitativa da imigração encerra mudanças importantes nas
características dos trabalhadores. Assim, o seu nível de educação e formação é
francamente superior ao do nível dos imigrantes com origem em África. O tempo de
permanência associado aos imigrantes da Europa de Leste será previsivelmente mais
transitório, sendo igualmente mais líquida a taxa de actividade a eles associada. Pelo
contrário, a permanência das pessoas com origem nos PALOP tem um carácter mais
prolongado, bem como mais alargada a respectiva composição familiar.

         Os trabalhadores imigrantes extra-comunitários desenvolvem a actividade
profissional predominantemente nos sectores da Construção Civil e Obras Públicas,
Indústria Transformadora, Alojamento, Restauração e Comércio.

                                                                                    7
Desagregação dos imigrantes por sector de actividade
  (com base nas autorizações de permanência concedidas em 2001)




  Os sectores de actividade em que se previa incidir, até final de 2001 e inicio de 2002,
o recrutamento de mão-de-obra imigrante eram: a Limpeza Industrial (44%), a
Construção Civil (38,3%), a Agricultura (33,8%) e o Alojamento e Restauração (33,2%),
para as seguintes profissões: serventes de limpeza, serventes de construção civil,
pedreiros, trabalhadores agrícolas, empregados de mesa e cozinheiros (in:
“Diagnóstico e prospectiva a curto prazo das necessidades de mão-de-obra em
Portugal” - relatório final, publicado em Diário da República em Novembro de 2001).

   É a região de Lisboa e Vale do Tejo que apresenta maior número de trabalhadores
extra-comunitários (59% do total). A região do Algarve detém maior percentagem de
trabalhadores extra-comunitários relativamente ao total de trabalhadores da região
(11,6%).


   5. Política de Imigração em Portugal: Enquadramento legal

O Decreto-Lei N.º 244/98, de 08 de Agosto, instituiu um novo regime jurídico da política
da imigração. Regula as condições de entrada, permanência e afastamento de
estrangeiros do território português.



                                                                                       8
Decorrente da livre circulação de pessoas nos países que integram a UE e o espaço
Schengen, este diploma estabelece os meios de controlo dos fluxos migratórios,
adequando a legislação que vigorava à data, às normas e medidas tomadas no âmbito
das convenções internacionais de que Portugal é Estado signatário. O objectivo visado
era adoptar uma política que promova a integração dos imigrantes em defesa dos seus
direitos fundamentais e que permita regular a admissão de nacionais de países
terceiros para efeitos de exercício de actividade profissional.

 Concretamente teve por objectivo:

   •   adoptar novo regime de vistos;
   •   simplificar o regime de residência de imigrantes, limitando os tipos de
       autorização e reforçando os direitos decorrentes de cada um;
   •   melhorar o sistema de reagrupamento familiar;
   •   adoptar novo mecanismo legal de apoio ao retorno voluntário de estrangeiros
       aos países de origem, como forma alternativa à sua expulsão:
   •   redefinir as penas aplicáveis ao crime de auxílio à imigração ilegal.

      Este diploma legal estabelece que o acesso de cidadãos não comunitários ao
exercício profissional assalariado é autorizado pelo Instituto de Desenvolvimento e
Inspecção das Condições de Trabalho (organismo oficial do Ministério do Trabalho),
depois de verificado se a oferta de emprego a que se candidata não pode ser satisfeita
por trabalhadores comunitários ou não comunitários com residência legal no país,
inscritos nos Centros de Emprego.

      Os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (organismo oficial do Ministério dos
Negócios Estrangeiros) concede as autorizações de residência e o direito ao
reagrupamento familiar. É este organismo que controla as entradas, permanências e
saídas do território nacional, dos estrangeiros incluindo os nacionais dos outros
Estados da UE, através do “Boletim de Alojamento” que obrigatoriamente a esse
serviço deve ser dirigido.

   A evolução do fenómeno migratório verificado em Portugal, nos últimos anos, levou à
introdução de alterações nesse diploma legal, dando lugar ao Decreto-Lei N.º 04/2001,
de 10 de Janeiro, que visa regular, com maior eficácia, os fluxos migratórios.

      Este diploma, frequentemente designado na Comunicação Social por “Lei da
Imigração”, determina que o Governo, mediante parecer do Instituto do Emprego e
Formação Profissional (organismo oficial do Ministério do Trabalho) e ouvidos os
Sindicatos e as Associações Patronais, deve elaborar um relatório de previsão anual de
oportunidades de trabalho (carência de mão-de-obra) e dos sectores em que as
mesmas existem.

    Por outro lado, são privilegiados os canais de imigração económica legal desde os
países de origem, concedendo-se vistos de trabalho por um ano, prorrogáveis até 5
anos, preferencialmente ao abrigo de acordos de imigração a estabelecer com esses
países em função das necessidades do mercado de trabalho nacional e a expensas da
entidade empregadora. Em 2001 o Governo português celebrou dois acordos deste


                                                                                    9
tipo, com a Roménia e a Federação Russa, estando em negociação protocolos
idênticos com a Eslovénia, Eslováquia, Bulgária, Moldávia e Ucrânia.

 Acordo deste tipo existe já, há alguns anos, com Cabo Verde.

  Julga-se que estas medidas podem contribuir para o combate à actividade das redes
de imigração clandestina e assegurar condições para uma melhor integração dos
cidadãos estrangeiros na sociedade portuguesa.

  A partir da publicação do primeiro relatório de previsão de oportunidades de trabalho,
que aconteceu em Novembro de 2001, a via dos vistos de trabalho constituirá a forma
de acesso legal ao mercado de trabalho português.

   O regime de concessão de autorização de permanência passa a revestir natureza
excepcional, pelo que cessou a entrada, no SEF, de novos pedidos, só admitidos em
casos devidamente justificados.




    A publicação deste diploma legal permitiu realizar, em 2001, uma grande operação
de regularização de imigrantes ilegais, através da concessão de autorização de
permanência a muitos milhares de cidadãos estrangeiros que, não possuindo visto de
trabalho, podiam comprovar ter uma proposta de contrato de trabalho. Esta operação
mobilizou e co-responsabilizou as entidades empregadoras que, em grande número,
actuavam de forma ilegal.




                                                                                     10
11
6. Direitos fundamentais dos imigrantes

  Os imigrantes legalizados beneficiam, conforme dispõe a legislação em vigor sobre
Imigração, de integração no sistema da Segurança Social, da Saúde e de pleno gozo
dos direitos e deveres laborais.

Beneficiam, também, de medidas específicas ao nível da Educação (Ex. Programa
Entreculturas), do realojamento e de outras medidas de carácter social, como seja o
Rendimento Mínimo Garantido.

Têm acesso a formação no emprego e à inscrição nos Centros de Emprego, bem como
a programas de integração promovidos pelo Governo, como é o caso do Programa
Portugal Acolhe lançado em Julho de 2001, que inclui formação em Português básico e
Cidadania e é disponibilizado nos Centros de Formação Profissional oficiais existentes
em todo o país.

Várias Organizações não governamentais (ONG), Organizações Religiosas, Instituições
Privadas de Solidariedade Social e a própria sociedade civil organizada em torno de
igrejas, escolas e outros tipos de associações, têm vindo a desenvolver actividades de
diversa ordem, nomeadamente de ensino da língua portuguesa, sobretudo dirigidas aos
imigrantes dos países da Europa de Leste.

O atraso na implementação de políticas de imigração tendentes à plena integração dos
cidadãos estrangeiros e seus descendentes, que se verificou em Portugal, fez gerar
situações sociais complexas, com grande incidência nas comunidades com origem nos
PALOP, em particular com as segundas gerações - problemas relacionados com
insucesso e abandono precoce escolares, criminalidade e outras manifestações
propiciadoras de exclusão social.

   7. Organização social dos imigrantes

Nas bancas portuguesas existem três jornais destinados aos imigrantes de Leste, mas
apenas um está devidamente registado na entidade oficial competente (Instituto de
Comunicação Social). Trata-se do semanário “Nasha Gazeta”, escrito em russo. Inclui
informações da actualidade, secções de desporto e cultura e uma rubrica destinada a
ensinar a língua portuguesa. O custo de capa é de 0,75 euros e a tiragem é de 20 mil
exemplares.

Existem, no país, devidamente reconhecidas pelo Alto-comissário para a Imigração e
Minorias Étnicas, 15 associações de imigrantes de âmbito nacional e 20 de âmbito
local. Algumas destas associações têm desempenhado um papel importante na defesa
dos direitos dos imigrantes junto do poder político e desenvolvido um trabalho de
grande importância, em áreas como a educação, formação e integração social de
jovens em risco de exclusão.


Fontes de informação:

   •   Revista VISÃO, N.º463, 17 a 23 Janeiro 2002 (dados demográficos União Europeia);

                                                                                          12
•    Jornal Público, Destaque, 20 Janeiro 2002;
•    Censos 2001 - Resultados preliminares, Instituto Nacional de Estatística;
•    “Diagnóstico e prospectiva a curto prazo – necessidades de mão-de-obra em Portugal”,
    Coordenação Instituto do Emprego e Formação Profissional, Junho 2001;
•   “Que emigração no novo milénio?” Núcleo de Planeamento, Serviço de Estrangeiros e
    Fronteiras, Novembro 2000;
•    Legislação:
    Decreto-Lei N.º 244/98, 08 de Agosto
    Decreto-Lei N.º 04/2001, 10 de Janeiro
    Resolução do Conselho de Ministros N.º 164/2001, 30 de Novembro
•    Documentação ACIME Alto Comissário parta a Imigração e Minorias Étnicas;
•    Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (dados estatísticos);
•    Inspecção Geral do Trabalho (dados estatísticos).




                                                                                      13

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  • 1. Curso de Educação e Formação de Adultos – Nível Secundário Portugal país Técnicos de Informática – Instalação e Gestão de Redes de Imigração EFA.INF.N.L.05 Nome: LUÍS FILIPE TAVARES DA COSTA e de Emigração Nº4944 Data: Março 2009 Portugal e o mundo 1. Breves notas sobre a demografia actual da União Europeia A população da União Europeia (UE) tem aumentado, sobretudo devido à imigração. No final de 2001 eram 379,4 milhões os habitantes dos quinze, segundo as estatísticas demográficas divulgadas pela Eurostat. Mais de 70% deste crescimento foi justificado pelo fluxo migratório para os países da UE. Espanha, Itália, Alemanha e Reino Unido foram os países que mais imigrantes receberam em 2001. Nas contas que relacionam a imigração com a população total Portugal surge com uma das mais elevadas taxas migratórias (4,9 por mil habitantes), apenas ultrapassado pelo Luxemburgo (9,0), Espanha (6,2) e Irlanda (5,2). O crescimento natural da população (nascimentos menos mortes) da UE, em 2001, foi de 410 mil pessoas, o que significa um ligeiro aumento relativamente aos anos anteriores. Em Portugal, cuja população é de 10,3 milhões de residentes (segundo CENSOS de 2001), o crescimento natural foi de 1,0 por mil habitantes e o crescimento total de 5,8 por mil habitantes. 2. Portugal, historicamente país de emigração Em Portugal, os fluxos de emigração foram particularmente importantes entre 1965 e 1973, fundamentalmente por motivos económicos. No final dos anos 60 emigravam de Portugal mais de 100 mil trabalhadores por ano. A partir de 1974, devido às políticas restritivas adoptadas pelos países de acolhimento e, também, pela mudança política vivida no país, o fluxo de emigração permanente reduziu substancialmente tendo, pelo 1
  • 2. contrário, aumentado a emigração temporária. Uma parte significativa destes emigrantes temporários tornou-se permanente, nomeadamente em França e na Suíça, tendo beneficiado de operações de regularização e da livre circulação. Em 1997, o número de portugueses emigrados por tudo o Mundo era superior a 4 milhões: América (54,3%), Europa (31,3%), África (12,4%), Oceânia/Austrália (1,3%), Ásia (0,7%). Portugal é actualmente um dos países com mais cidadãos a viver na União Europeia, fora do seu país de origem – cerca de 1 milhão. Em França, por exemplo, os portugueses representam a primeira nacionalidade estrangeira. A tradição emigratória nacional, embora atenuada, não se extinguiu. Saem, anualmente, de Portugal cerca de 35 mil cidadãos nacionais. Os destinos preferidos são a França (25,6%), a Alemanha (24,3%), a Suíça (22,7%) e o Reino-Unido (8,8%). Estes dados referem-se a 1999, ano em que os emigrantes temporários representaram mais de 85% da emigração total portuguesa. 3. Portugal, país de imigração no Espaço Europeu De um país de emigração, Portugal tornou-se, na última década, um país de imigração. Até 1980, a imigração nunca atingiu valores superiores a 50 mil residentes. Entre 1986 e 1997 o número de estrangeiros duplicou, passando de 87 mil para 175 mil, segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). 2
  • 3. H= Homens M= Mulheres Uma parte significativa dos residentes estrangeiros em Portugal é originária dos países da União Europeia, principalmente do Reino-Unido, Espanha e Alemanha. Esta imigração está ligada ao desenvolvimento de investimentos estrangeiros, à implantação de empresas multinacionais e a fluxos de reformados. Os trabalhadores europeus concentram-se nas profissões científicas, e nos empregos de serviços e muitos são trabalhadores independentes. Prevê-se que continuem a estabelecer-se em Portugal muitos profissionais altamente qualificados, provenientes de países da União Europeia com altas taxas de desemprego e em falta no mercado de trabalho português. O caso dos médicos, provenientes de Espanha, é um caso paradigmático. Tradicionalmente, os fluxos migratórios provêm das antigas colónias portuguesas, nomeadamente dos PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa). Trata-se, na generalidade, de mão-de-obra pouco qualificada, que se insere, sobretudo, no sector da Construção Civil e Obras Públicas, em grande desenvolvimento em Portugal. O seu número tem vindo a aumentar progressivamente. A maior comunidade de residentes estrangeiros em Portugal tem sido a proveniente de Cabo Verde, com a seguinte evolução: 3
  • 4. Nos últimos dois anos (2000 e 2001), verificou-se um aumento particularmente expressivo de imigrantes provenientes do Brasil (língua oficial portuguesa), com larga inserção no sector da Restauração, Construção e Comércio. Em 2001 assiste-se a um fluxo migratório de grande significado quantitativo, proveniente dos países da Europa de Leste. Trata-se de mão-de-obra qualificada ou muito qualificada, que se insere, em grande parte, como trabalhadores indiferenciados da Construção Civil. 4
  • 5. Residentes estrangeiros em Portugal, por Continentes/Países de origem até 31-12-2000 (apuramento provisório – SEF) 5
  • 6. 4. Os imigrantes e o mercado de trabalho português A imigração em Portugal tem evoluído de uma forma sistemática, devido a diversos factores, dos quais se destaca o crescimento económico dos últimos anos e a baixa capacidade do mercado de trabalho nacional em dar resposta ao crescimento da actividade produtiva. De facto, a taxa de desemprego nacional aproxima-se ou coincide pontualmente com a taxa de desemprego natural, não podendo as ofertas de emprego ser facilmente satisfeitas. Por sua vez, uma parte do desemprego tem características estruturais, com forte componente de desemprego de longa duração que afecta, sobretudo, cidadãos de idades relativamente avançadas. O número total de imigrantes com situação regularizada ultrapassava, no ano 2000, os 200 mil, prevendo-se que o apuramento definitivo relativamente a 2001 aponte para 350 mil. Do conjunto previsível de 350 mil imigrantes legalizados, estima-se que a taxa de actividade a eles associado poderá exceder os 60%, considerando-se o número de potenciais activos (empregados ou não) na ordem dos 200 mil. A composição da imigração, em Portugal, conheceu, nos dois últimos anos, uma expressiva alteração qualitativa. Em 1997, a imigração com origem nos PALOP representava mais de 2/3 do total, passando a representar cerca de metade em 2000. O Brasil continua a manter um fluxo importante de entradas, com um crescimento significativo nos primeiros meses de 2001. O número de imigrantes da Europa de Leste, cuja representação era incipiente em 1997, apresenta um enorme crescimento em 2001. 6
  • 7. Número de Autorizações de Residência (Fluxos anuais) Em 2001 a composição dos imigrantes assenta prioritariamente nos países da Europa de Leste, perdendo importância relativa a imigração com origem nos PALOP. Esta alteração qualitativa da imigração encerra mudanças importantes nas características dos trabalhadores. Assim, o seu nível de educação e formação é francamente superior ao do nível dos imigrantes com origem em África. O tempo de permanência associado aos imigrantes da Europa de Leste será previsivelmente mais transitório, sendo igualmente mais líquida a taxa de actividade a eles associada. Pelo contrário, a permanência das pessoas com origem nos PALOP tem um carácter mais prolongado, bem como mais alargada a respectiva composição familiar. Os trabalhadores imigrantes extra-comunitários desenvolvem a actividade profissional predominantemente nos sectores da Construção Civil e Obras Públicas, Indústria Transformadora, Alojamento, Restauração e Comércio. 7
  • 8. Desagregação dos imigrantes por sector de actividade (com base nas autorizações de permanência concedidas em 2001) Os sectores de actividade em que se previa incidir, até final de 2001 e inicio de 2002, o recrutamento de mão-de-obra imigrante eram: a Limpeza Industrial (44%), a Construção Civil (38,3%), a Agricultura (33,8%) e o Alojamento e Restauração (33,2%), para as seguintes profissões: serventes de limpeza, serventes de construção civil, pedreiros, trabalhadores agrícolas, empregados de mesa e cozinheiros (in: “Diagnóstico e prospectiva a curto prazo das necessidades de mão-de-obra em Portugal” - relatório final, publicado em Diário da República em Novembro de 2001). É a região de Lisboa e Vale do Tejo que apresenta maior número de trabalhadores extra-comunitários (59% do total). A região do Algarve detém maior percentagem de trabalhadores extra-comunitários relativamente ao total de trabalhadores da região (11,6%). 5. Política de Imigração em Portugal: Enquadramento legal O Decreto-Lei N.º 244/98, de 08 de Agosto, instituiu um novo regime jurídico da política da imigração. Regula as condições de entrada, permanência e afastamento de estrangeiros do território português. 8
  • 9. Decorrente da livre circulação de pessoas nos países que integram a UE e o espaço Schengen, este diploma estabelece os meios de controlo dos fluxos migratórios, adequando a legislação que vigorava à data, às normas e medidas tomadas no âmbito das convenções internacionais de que Portugal é Estado signatário. O objectivo visado era adoptar uma política que promova a integração dos imigrantes em defesa dos seus direitos fundamentais e que permita regular a admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de exercício de actividade profissional. Concretamente teve por objectivo: • adoptar novo regime de vistos; • simplificar o regime de residência de imigrantes, limitando os tipos de autorização e reforçando os direitos decorrentes de cada um; • melhorar o sistema de reagrupamento familiar; • adoptar novo mecanismo legal de apoio ao retorno voluntário de estrangeiros aos países de origem, como forma alternativa à sua expulsão: • redefinir as penas aplicáveis ao crime de auxílio à imigração ilegal. Este diploma legal estabelece que o acesso de cidadãos não comunitários ao exercício profissional assalariado é autorizado pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (organismo oficial do Ministério do Trabalho), depois de verificado se a oferta de emprego a que se candidata não pode ser satisfeita por trabalhadores comunitários ou não comunitários com residência legal no país, inscritos nos Centros de Emprego. Os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (organismo oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros) concede as autorizações de residência e o direito ao reagrupamento familiar. É este organismo que controla as entradas, permanências e saídas do território nacional, dos estrangeiros incluindo os nacionais dos outros Estados da UE, através do “Boletim de Alojamento” que obrigatoriamente a esse serviço deve ser dirigido. A evolução do fenómeno migratório verificado em Portugal, nos últimos anos, levou à introdução de alterações nesse diploma legal, dando lugar ao Decreto-Lei N.º 04/2001, de 10 de Janeiro, que visa regular, com maior eficácia, os fluxos migratórios. Este diploma, frequentemente designado na Comunicação Social por “Lei da Imigração”, determina que o Governo, mediante parecer do Instituto do Emprego e Formação Profissional (organismo oficial do Ministério do Trabalho) e ouvidos os Sindicatos e as Associações Patronais, deve elaborar um relatório de previsão anual de oportunidades de trabalho (carência de mão-de-obra) e dos sectores em que as mesmas existem. Por outro lado, são privilegiados os canais de imigração económica legal desde os países de origem, concedendo-se vistos de trabalho por um ano, prorrogáveis até 5 anos, preferencialmente ao abrigo de acordos de imigração a estabelecer com esses países em função das necessidades do mercado de trabalho nacional e a expensas da entidade empregadora. Em 2001 o Governo português celebrou dois acordos deste 9
  • 10. tipo, com a Roménia e a Federação Russa, estando em negociação protocolos idênticos com a Eslovénia, Eslováquia, Bulgária, Moldávia e Ucrânia. Acordo deste tipo existe já, há alguns anos, com Cabo Verde. Julga-se que estas medidas podem contribuir para o combate à actividade das redes de imigração clandestina e assegurar condições para uma melhor integração dos cidadãos estrangeiros na sociedade portuguesa. A partir da publicação do primeiro relatório de previsão de oportunidades de trabalho, que aconteceu em Novembro de 2001, a via dos vistos de trabalho constituirá a forma de acesso legal ao mercado de trabalho português. O regime de concessão de autorização de permanência passa a revestir natureza excepcional, pelo que cessou a entrada, no SEF, de novos pedidos, só admitidos em casos devidamente justificados. A publicação deste diploma legal permitiu realizar, em 2001, uma grande operação de regularização de imigrantes ilegais, através da concessão de autorização de permanência a muitos milhares de cidadãos estrangeiros que, não possuindo visto de trabalho, podiam comprovar ter uma proposta de contrato de trabalho. Esta operação mobilizou e co-responsabilizou as entidades empregadoras que, em grande número, actuavam de forma ilegal. 10
  • 11. 11
  • 12. 6. Direitos fundamentais dos imigrantes Os imigrantes legalizados beneficiam, conforme dispõe a legislação em vigor sobre Imigração, de integração no sistema da Segurança Social, da Saúde e de pleno gozo dos direitos e deveres laborais. Beneficiam, também, de medidas específicas ao nível da Educação (Ex. Programa Entreculturas), do realojamento e de outras medidas de carácter social, como seja o Rendimento Mínimo Garantido. Têm acesso a formação no emprego e à inscrição nos Centros de Emprego, bem como a programas de integração promovidos pelo Governo, como é o caso do Programa Portugal Acolhe lançado em Julho de 2001, que inclui formação em Português básico e Cidadania e é disponibilizado nos Centros de Formação Profissional oficiais existentes em todo o país. Várias Organizações não governamentais (ONG), Organizações Religiosas, Instituições Privadas de Solidariedade Social e a própria sociedade civil organizada em torno de igrejas, escolas e outros tipos de associações, têm vindo a desenvolver actividades de diversa ordem, nomeadamente de ensino da língua portuguesa, sobretudo dirigidas aos imigrantes dos países da Europa de Leste. O atraso na implementação de políticas de imigração tendentes à plena integração dos cidadãos estrangeiros e seus descendentes, que se verificou em Portugal, fez gerar situações sociais complexas, com grande incidência nas comunidades com origem nos PALOP, em particular com as segundas gerações - problemas relacionados com insucesso e abandono precoce escolares, criminalidade e outras manifestações propiciadoras de exclusão social. 7. Organização social dos imigrantes Nas bancas portuguesas existem três jornais destinados aos imigrantes de Leste, mas apenas um está devidamente registado na entidade oficial competente (Instituto de Comunicação Social). Trata-se do semanário “Nasha Gazeta”, escrito em russo. Inclui informações da actualidade, secções de desporto e cultura e uma rubrica destinada a ensinar a língua portuguesa. O custo de capa é de 0,75 euros e a tiragem é de 20 mil exemplares. Existem, no país, devidamente reconhecidas pelo Alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, 15 associações de imigrantes de âmbito nacional e 20 de âmbito local. Algumas destas associações têm desempenhado um papel importante na defesa dos direitos dos imigrantes junto do poder político e desenvolvido um trabalho de grande importância, em áreas como a educação, formação e integração social de jovens em risco de exclusão. Fontes de informação: • Revista VISÃO, N.º463, 17 a 23 Janeiro 2002 (dados demográficos União Europeia); 12
  • 13. Jornal Público, Destaque, 20 Janeiro 2002; • Censos 2001 - Resultados preliminares, Instituto Nacional de Estatística; • “Diagnóstico e prospectiva a curto prazo – necessidades de mão-de-obra em Portugal”, Coordenação Instituto do Emprego e Formação Profissional, Junho 2001; • “Que emigração no novo milénio?” Núcleo de Planeamento, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Novembro 2000; • Legislação: Decreto-Lei N.º 244/98, 08 de Agosto Decreto-Lei N.º 04/2001, 10 de Janeiro Resolução do Conselho de Ministros N.º 164/2001, 30 de Novembro • Documentação ACIME Alto Comissário parta a Imigração e Minorias Étnicas; • Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (dados estatísticos); • Inspecção Geral do Trabalho (dados estatísticos). 13