A presente comunicação debruça-se sobre o papel e o lugar da ciência psicológica no seio da justiça, enfatizando aspetos teóricos e práticos da perícia forense. O primeiro caso publicado no qual um psicólogo assumiu a função de perito ocorreu na decisão State vs. Driver em 1921. Na atualidade a psicologia forense já ganhou o seu espaço, entre as ciências forenses, e é considerada uma disciplina científica que providencia informação de índole psicológica com vista a facilitar a decisão legal. Trata-se de um domínio interdisciplinar, cuja especificidade é funcionar como uma interface entre a Psicologia e o Direito, sendo o saber da ciência psicológica colocado ao serviço da decisão judicial. Com recurso ao método estatístico, em específico à vertente da estatística descritiva, visamos descrever e sumariar um conjunto de dados apurados ao longo dos exames periciais de psicologia forense realizados entre 2011 e o primeiro semestre de 2014. Os resultados abrangem diversas variáveis, tais como características sociodemográficas do avaliando, o âmbito do exame pericial, entidade requisitante, instrumentos utilizados, número de sessões necessárias, recurso a fontes de informação para além do avaliando e, por último, características do relatório. A presente comunicação pretende evidenciar a importância da avaliação psicológica forense, enquanto, plataforma de apoio à atividade pericial em clínica forense, possuindo ao seu dispor um leque de instrumentos científicos, ativo e dinâmico que se adapta à especificidade de cada caso com o intuito de poder constituir-se um contributo influente e significativo no auxílio da prossecução da justiça.
Psicologia forense - Contextos e particularidades da avaliação pericial do foro psicológico
1. Psicologia Forense
Contextos e Particularidades da Avaliação Pericial do Foro Psicológico
Mauro Paulino (1), Olindina Graça (2) & Ferreira dos Santos (3)
Introdução
O primeiro caso publicado, no qual um psicólogo assumiu a
função de perito, ocorreu na decisão State vs. Driver, em
1921. Na atualidade, a psicologia forense já ganhou o seu
espaço, entre as ciências forenses, e é considerada uma
disciplina científica que providencia informação de índole
psicológica com vista a facilitar a decisão legal. Trata-se de
um domínio interdisciplinar, cuja especificidade é funcionar
como uma interface entre a Psicologia, a Medicina Legal e o
Direito, sendo o saber da ciência psicológica colocado ao
serviço da decisão judicial. O regime jurídico das perícias
médico-legais e forenses, em Portugal, encontra-se
estabelecido na Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto.
Metodologia
Recorremos ao método estatístico, em específico à vertente
da estatística descritiva (SPSS 20), para analisar um conjunto
de dados apurados, entre Novembro de 2011 e o primeiro
semestre de 2014, referentes à realização e conclusão de 84
exames periciais de psicologia forense, no Gabinete Médico-
Legal e Forense Península de Setúbal.
Resultados
Descrição sociodemográfica dos examinandos(as): Idades
compreendidas entre os 4 e os 85 anos (média 33,8 anos).
Predomínio de população masculina (56%; n=47) e solteira
(44%; n=37). Impera a nacionalidade portuguesa (95,2%;
n=80) e afinidade populacional caucasoide (97,6%; n=82). A
escolaridade predominante é o 3º ciclo (7º ao 9º ano) (26,2%;
n=22). Tanto o 1º ciclo (1º ao 4º ano) como o ensino
secundário registam uma percentagem de 19% (n=16).
Requisitante do exame pericial: 66,7% (n=56) das avaliações
foram requisitadas pelos Serviços do Ministério
Público/Tribunal (Judicial/Família).
Número de Sessões de Avaliação: Em mais de 90% (n=77) das
avaliações foram realizadas duas sessões de avaliação.
Outros Informantes: Realizaram-se entrevistas com outros
informantes em 63,1% (n=53) dos casos, de modo a obter-se
outra informação relevante. Em 19 dos 84 casos (22,6%)
realizou-se, pela sua importância, a observação das dinâmicas
relacionais dos progenitores/cuidadores com os menores.
Perturbação Mental Diagnosticada: Em 86,9% (n=73) dos
casos não existia registo prévio de perturbação mental
diagnosticada. Os diagnósticos obtidos, após avaliação,
inserem-se, sobretudo, no âmbito das Perturbações de
Adaptação (21,4%; n=18).
Principais instrumentos utilizados
BAR-ILAN 11
CUIDA 32
EMBU Memórias de Infância 23
EARAT 15
Escala de Crenças sobre a Punição Física (ECPF) 26
Escala de Crenças sobre a Violência Conjugal (ECVC) 14
Escala de Memória de Wechsler 17
Rorschach – Sistema Integrativo de Exner 81
Índice de Stress Parental (PSI) 11
Inventário Clínico Multiaxial de Millon III 18
Inventário de Ansiedade Estado-Traço 18
Inventário de Avaliação da Personalidade (PAI) 16
Inventário de Depressão de Beck 16
Inventário de Práticas Educativas (IPE) 20
Inventário de Sintomas Psicopatológicos (BSI) 29
MMPI-2 23
Mapa Familiar; Test of Memory Malingering; Teste do
Desenho da Família
MMPI-2 (Adolescentes) 11
Matrizes Progressivas de Raven 28
Mini-Mult (Versão reduzida do MMPI) 9
Questionário de Autoavaliação para Jovens (YSR) 10
Escala Avaliação Medos Abuso Sexual (SAFE) 9
Screening (Bateria neuropsicológica) 14
SERTHUAL 10
Structured Inventory of Malingered Symptomatology 17
Número de instrumentos utilizados por caso
Média 7,7
Conclusão
8
A avaliação psicológica forense revela-se um domínio
pertinente de partilha e reflexão, enquanto, plataforma de
apoio à atividade pericial em clínica forense. Possui, ao seu
dispor, um leque de instrumentos científicos ativo e dinâmico,
que se adapta à especificidade de cada caso, com o intuito de
poder constituir-se um contributo influente e significativo no
auxílio da prossecução da justiça. A sua exponencial
importância repercute-se num incremento significativo de
perícias realizadas e concluídas.
Tempo decorrido entre a solicitação da avaliação psicológica
e a efetivação da mesma (n.º de dias)
Média 76,44
Páginas por relatório pericial
Média 23,6
Avaliação Pericial do Foro Psicológico
2011 (Novembro e Dezembro) 3
2012 22
2013 28
2014 (1º Semestre) 31
Recomendação de intervenção psicológica ou neuropsicológica
no relatório pericial: Em 91,7% (n=77) dos casos procedeu-se à
recomendação do(a) examinando(a) iniciar uma intervenção de
índole psicológica ou neuropsicológica.
Âmbito de realização das perícias: Sobretudo, no âmbito do
Direito da Família (Regulação das Responsabilidades Parentais)
(38,1%; n=32) e do Direito Penal (19%; n=16).
(1) Psicólogo Forense no Gabinete Médico-Legal e Forense Península de
Setúbal (mpaulino_psic@yahoo.com).
(2) Psicóloga Forense na Delegação do Sul do INMLCF, I.P..
(3) Coordenador do Gabinete Médico-Legal e Forense Península de Setúbal.