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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 154
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.425, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Estabelece diretrizes sobre a análise dos requerimentos de
compensação previdenciária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência
que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.305477/2021-47, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes sobre a manutenção da observância da ordem cronológica na
análise dos requerimentos de compensação previdenciária.
Art. 2º Os requerimentos de Compensação Previdenciária - Regime de Origem (RO) observarão
a ordem cronológica, conforme disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 3º As Superintendências-Regionais deverão operacionalizar, no âmbito de sua abrangência,
a organização e a distribuição dos requerimentos de compensação previdenciária, em conformidade com
o art. 4º, § 5º, da Portaria SPREV/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, alterada pela Portaria SPREV/MTP
nº 1.001, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 4º A gestão das tarefas referentes aos requerimentos de compensação previdenciária,
Regime de Origem (RO) e Regime Instituidor (RI), legado e novos requerimentos, ficam a cargo das
Superintendências-Regionais.
Art. 5º A ordem e a distribuição das tarefas serão controladas por meio do Gerenciador de
Tarefas - GET, conforme a data de entrada dos requerimentos.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, entende-se por data de entrada de
requerimento das tarefas:
I - "COMPREV RO - COMPRO", a data de disponibilização do requerimento no Sistema COMPREV;
e
II - "COMPREV RI - COMPRI" e "COMPREV RI Integrada - COMPRIN", a data de criação do
requerimento no Sistema COMPREV.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 942/DIRBEN/INSS, de 21 de outubro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 200, de 22 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 101.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
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  • 1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 154 Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social PORTARIA PRES/INSS Nº 1.425, DE 17 DE MARÇO DE 2022 Estabelece diretrizes sobre a análise dos requerimentos de compensação previdenciária. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.305477/2021-47, resolve: Art. 1º Estabelecer diretrizes sobre a manutenção da observância da ordem cronológica na análise dos requerimentos de compensação previdenciária. Art. 2º Os requerimentos de Compensação Previdenciária - Regime de Origem (RO) observarão a ordem cronológica, conforme disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019. Art. 3º As Superintendências-Regionais deverão operacionalizar, no âmbito de sua abrangência, a organização e a distribuição dos requerimentos de compensação previdenciária, em conformidade com o art. 4º, § 5º, da Portaria SPREV/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, alterada pela Portaria SPREV/MTP nº 1.001, de 23 de dezembro de 2021. Art. 4º A gestão das tarefas referentes aos requerimentos de compensação previdenciária, Regime de Origem (RO) e Regime Instituidor (RI), legado e novos requerimentos, ficam a cargo das Superintendências-Regionais. Art. 5º A ordem e a distribuição das tarefas serão controladas por meio do Gerenciador de Tarefas - GET, conforme a data de entrada dos requerimentos. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, entende-se por data de entrada de requerimento das tarefas: I - "COMPREV RO - COMPRO", a data de disponibilização do requerimento no Sistema COMPREV; e II - "COMPREV RI - COMPRI" e "COMPREV RI Integrada - COMPRIN", a data de criação do requerimento no Sistema COMPREV. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 942/DIRBEN/INSS, de 21 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 22 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 101. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS OLIVEIRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.