Sistema de Incentivos à "Investigação e Desenvolvimento Tecnológico"
Qualified entrepreneurship projects funding guide
1. Projectos de Empreendedorismo Qualificado
Ficha Técnica SI Inovação AAC05/2010
Fase de Candidatura - 15 de Novembro de 2010 a 10 de Janeiro de 2011
Objectivos
Visa promover a inovação no tecido
empresarial, através do estímulo ao
empreendedorismo qualificado.
Tipologia
A tipologia de investimento de inovação a apoiar
corresponde à criação de empresas ou
projectos de empresas nascentes (até 3 anos),
classificadas como PME, dotadas de recursos
humanos qualificados ou que desenvolvam
actividades em sectores com fortes dinâmicas
de crescimento.
Requisitos
A empresa deve cumprir os seguintes requisitos:
• Encontrar-se legalmente constituída,
cumprir as condições legais
necessárias ao exercício da actividade,
dispor de contabilidade organizada e
possuir situação regularizada face à
administração fiscal, à segurança
social e às entidades pagadoras dos
incentivos;
• Uma autonomia financeira não inferior
a 15%;
• Indicar um responsável do projecto e
assegurar os recursos humanos e
físicos ao projecto.
• Estar orientada para o mercado
externo (Intensidade das exportações
>20%)
Os projectos candidatos devem cumprir os
seguintes requisitos gerais e específicos:
• Sustentar-se numa análise estratégica
que fundamente as opções de
investimento, visando a melhoria da
competitividade da empresa;
• Apresentar despesa mínima elegível de
50 000 euros e prazo máximo de
execução de dois anos;
• Ter asseguradas as fontes de
financiamento, incluindo o
financiamento da despesa elegível em
25% por capitais próprios;
• Não incluir despesas anteriores à data
de candidatura (excepto adiantamentos
para sinalização, até ao máximo de
50% do custo de cada aquisição, e
despesas relativas a estudos prévios,
desde que realizados há menos de um
ano);
• Manter os activos respeitantes ao
investimento apoiado e a localização
geográfica definida no projecto durante
o período de vigência do contrato de
incentivos (período mínimo de 3 anos).
Incentivo
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2. O apoio a conceder no âmbito do SI Inovação
assume a natureza de incentivo reembolsável
(que poderá ser convertido em incentivo não
reembolsável, em função da avaliação do
desempenho do projecto, até ao máximo de
75% do incentivo concedido).
A taxa base máxima do incentivo é de 45%,
sendo considerada a seguinte majoração:
• 20% para pequenas empresas
• 10% para médias empresas
• 10% para empreendorismo Jovem ou
feminino.
• 10% para projectos inseridos em
Estratégias de Eficiência Colectiva.
Despesas elegíveis
• Aquisição de máquinas e
equipamentos directamente
relacionados com o desenvolvimento
do projecto.
• Aquisição de equipamento informático
e software relacionados com o
desenvolvimento do projecto;
• Instalação de sistemas energéticos,
para consumo próprio, utilizadores de
fontes de energia renováveis;
• Aquisição de direitos de patentes,
licenças, ‘saber-fazer’ ou
conhecimentos técnicos não protegidos
por patente;
• Estudos, diagnósticos, auditorias,
planos de marketing e projectos de
arquitectura e de engenharia;
• Investimentos em eficiência energética
e em energias renováveis, auditorias,
testes e ensaios;
• Pedidos de Direitos de Propriedade
Industrial, designadamente, taxas,
pesquisas ao estado da técnica,
anuidades e honorários de consultoria;
• Promoção internacional desenvolvida
no âmbito de acções de prospecção e
presença em mercados externos ou de
acções de promoção e marketing
internacional;
• Despesas com certificação de
sistemas, produtos e serviços, bem
como despesas relativas ao
desenvolvimento de sistemas de
gestão pela qualidade total, à
participação em prémios nacionais e
internacionais, à obtenção do rótulo
ecológico, à certificação e marcação de
produtos e à criação e
desenvolvimento de insígnias, marcas
e colecções próprias;
• Registo inicial de domínios e
comissões associados à domiciliação
em entidade externa, adesão a e-
marketplaces e outras plataformas
electrónicas, criação e publicação de
catálogos electrónicos de produtos e
serviços;
• Investimento em formação
profissional no âmbito do projecto;
• Investimentos no domínio da
conciliação da vida profissional com a
vida familiar e implementação de
Planos de Igualdade.
• Despesas com o ROC/TOC para
certificação das despesas do projecto.
• Custos por um período até durante 24
meses com a contratação de um
máximo de dois novos quadros
técnicos.
Âmbito Territorial
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3. Todas as regiões NUTSII do continente. Data Limite para a Comunicação da
Decisão aos Promotores
Dia 20 de Abril de 2011.
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