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EADI - REGIME ESPECIAL ADUANEIRO: ESTUDO SOBRE O ENTREPOSTO
ADUANEIRO DA EMPRESA LANXESS
MAIRA CRISTINA BECKER1
RESUMO
O regime aduaneiro comum é aquele que exige o pagamento, dependendo do caso,
dos impostos de importação, exportação, do IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados) vinculado à Importação, ICMS (Imposto sobre operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras), PIS/COFINS (Programa de Integração Social/Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social), entre outros. Já o regime aduaneiro especial
(previsto no Regulamento Aduaneiro), diferentemente do regime aduaneiro comum,
contempla os exportadores e importadores com a suspensão destes tributos ou alguns
destes dependendo do caso, desde que as condições preestabelecidas por lei ou
contrato sejam observadas. Portanto, há a finalidade econômica, de forma a incentivar
determinados setores produtivos, pois de acordo com o Regulamento Aduaneiro é
permitido também que as mercadorias e produtos sob regime aduaneiro especial
transitem em todo o território nacional, desde que autorizado por meio de Ato
Concessório ou em processo para realizar determinada industrialização.
Palavras-chave: Regime Aduaneiro, Importação, Exportação.
ABSTRACT
The common customs regime is one that requires payment, depending on the case
of import duties, export, import linked to the IPI, ICMS, IOF, PIS / COFINS, among
others. Since the special customs regime (Under Customs Regulation), unlike the
common customs regime contemplates the exporters and importers with the
suspension of some of these taxes or levies, as appropriate, provided that the
conditions previously established by law or contract are observed. This has economic
purpose, to encourage certain production sectors. As the Customs Regulations, is
also allowed that the goods and products under special customs transit across the
territory, as authorized by Concession Act or in the process to perform certain
industrialization.
Keywords: Customs System, Import, Export
1
Maira Cristina Becker. Graduada em Administração com ênfase em Comércio Exterior pela
Universidade Ibirapuera. Pós Graduanda do MBA em Comércio Internacional pela Celer Faculdades.
2
1 INTRODUÇÃO
Para se manter de forma competitiva no atual mercado globalizado, as
empresas têm a necessidade constante de redução de custos em suas operações, não
sendo diferente com as que atuam no comércio internacional, onde os custos mais
importantes a serem administrados, são especialmente os financeiros e logísticos das
operações.
Neste sentido, exige-se algumas adaptações das empresas importadoras e
exportadoras brasileiras para que as mesmas tornem os produtos brasileiros cada vez
mais competitivos frente ao mercado internacional.
Permeando o objetivo centrado no incentivo às importações e exportações, o
governo brasileiro, tem feito algumas melhorias no sistema de comércio exterior, a
exemplo do aumento da infraestrutura dos portos, bem como o oferecimento de alguns
incentivos fiscais para as empresas que operam como importadoras e exportadoras.
Estes incentivos são considerados os Regimes Aduaneiros Especiais, que se
diferenciam justamente pela isenção ou mesmo a postergação do pagamento dos
tributos, existindo regimes específicos para cada tipo de operação (Importação/
Exportação), produto, empresas ou até mesmo aquela que se adequar melhor a
estratégia da empresa, são alguns desses: Trânsito Aduaneiro, Entreposto Aduaneiro,
Drawback2
, Admissão Temporária, Exportação Temporária e Depósito Especial.
No regime comum de importação e de exportação de mercadorias ocorre o
pagamento de tributos, entretanto, devido à dinâmica do comércio exterior e visando
atender a algumas peculiaridades, o governo brasileiro criou mecanismos que
permitem a entrada ou a saída de mercadorias do território aduaneiro com suspensão
ou isenção de tributos. Esses mecanismos são denominados Regimes Aduaneiros
Especiais.
O prazo para a suspensão do pagamento das obrigações tributárias nos casos
de regimes aduaneiros especiais é de um ano, com possibilidade de ser estendido,
conforme categoria até cinco anos. Porém, para casos devidamente justificados os
quais deverão seguir a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda, os prazos
podem ser estendidos pelo período superior a cinco anos.
2
Drawback: suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados.
Fonte: Regulamento Aduaneiro – 2010
3
Caso o beneficiário do regime aduaneiro especial descumpra as condições
estabelecidas para a concessão do mesmo, estará sujeito ao pagamento de todos os
impostos incidentes, com acréscimo de juros de mora ou de multa, de mora ou de
ofício. Estes juros são calculados a partir da data do registro da declaração de
admissão no regime ou do registro de exportação, além de outras penalidades
previstas em lei.
Conhecendo cada tipo de regime aduaneiro especial, seus prós e contras, as
empresas podem optar por aquele que melhor atender suas necessidades,
identificando as vantagens da utilização do dos regimes aduaneiros especiais;
analisando a viabilidade em relação a processo e custos da utilização do Entreposto
Aduaneiro e identificando pontos relevantes para a tomada de decisão na importação.
Nesse sentido apresenta-se a empresa Lanxess, a qual atua no segmento
químico mundial em 30 países e contando com aproximadamente 15.500
colaboradores em todos os continentes.
Hoje, o portfólio da empresa abrange produtos para química básica e fina,
pigmentos orgânicos e inorgânicos, plásticos de engenharia, químicos para borracha e
borrachas sintéticas, produtos químicos para couros, produtos de conservação de
material, químicos funcionais, resinas para o tratamento de águas, entre muitas outras
soluções para o seu negócio e para o seu dia-a-dia.
No Brasil, a empresa conta com 1.100 funcionários alocados nas cidades de
São Paulo, Porto Feliz (interior de São Paulo), São Leopoldo (RS), um escritório em
Recife (PE) e plantas da empresa Elastômeros em Duque de Caxias (RJ), Cabo de
Santo Agostinho (PE) e Triunfo (RS).
Nesta organização, pode-se encontrar toda a estrutura necessária para uma
boa base de dados e informações para o assunto estudado. Os produtos da Lanxess
circulam o mundo, utilizando-se de todos os tipos de práticas e rotinas aduaneiras, as
quais fazem parte da rotina da empresa, onde cabe a realização de um estudo para
avaliar como a mesma está conduzindo estas práticas.
Diante do exposto, o presente estudo buscou como objetivo geral pesquisar
subsídios para a empresa Lanxess melhor enfrentar o mercado e obter resultados
positivos diante de um cenário de crise.
E como objetivos específicos buscou-se: identificar as vantagens da utilização
do dos regimes aduaneiros especiais; analisar a viabilidade em relação a processo e
custos da utilização do Entreposto Aduaneiro da empresa Lanxess e identificar pontos
4
relevantes para o processo de tomada de decisão na importação por parte da
empresa.
Para a construção desta pesquisa também foi realizada uma entrevista com o
profissional responsável pela área de comércio internacional da empresa. Deste modo,
a pesquisa caracterizou-se por ser qualitativa, ou seja, de caráter exploratório, o que
estimula os entrevistados a pensarem livremente sobre o tema, objeto ou conceito.
Apresenta-se como cenário desta pesquisa, o Brasil, onde em toda a sua
extensão se faz valer a Legislação Aduaneira.
2 O SISTEMA ADUANEIRO BRASILEIRO
Na década que se iniciou em 1530, o governo português implantou no Brasil o
sistema de Capitanias Hereditárias, ou seja, de feudos concedidos a nobres, militares
e burocratas, com ampla autonomia administrativa, limitando-se a Coroa a cobrar
neles alguns poucos tributos, conforme estabelecido nos forais e cartas de doação.
Para isso, instalou em cada capitania uma Provedoria da Fazenda Real, encarregada
de cobrá-los. Essas provedorias tinham, também, a função de aduanas, pelo que os
seus chefes, os Provedores, eram também Juízes de Alfândega.
Para Godoy (2011), os principais impostos aduaneiros, entretanto, não eram
cobrados no Brasil, uma vez que só mercadorias vindas de Portugal podiam entrar
aqui. (Não se critique excessivamente essa política; todos os países colonialistas da
época a adotavam; a Inglaterra a manteve até o século XX, na Índia e outras colônias).
Os impostos cobrados nas alfândegas brasileiras incidiam sobre as exportações para
fora do reino e sobre as importações feitas por comerciantes estrangeiros. Alguns
tributos adicionais, porém, eram cobrados sobre as importações e exportações, a título
de "donativos" ou "subsídios".
Ainda no século XVI duas grandes alterações ocorreram no sistema
aduaneiro do Brasil: a criação da alfândega do Rio de Janeiro, em 1566,
que viria a ser a mais importante do país, e a outorga do Foral da Alfândega
Grande de Lisboa, em 15 de outubro de 1587, modelo de toda a
regulamentação aduaneira posterior. Por incrível que pareça, esse foral
vigorou como legislação básica para as alfândegas brasileiras até 1832.
(GODOY, 2011, p.1).
A criação da Secretaria da Receita, em 1968, restabeleceu a racionalidade da
organização fiscal federal, e permitiu ao governo administrar convenientemente o
5
complexo sistema de incentivos fiscais, ao mesmo tempo em que, modernizando os
métodos, conseguiu reprimir, pelo menos em parte, a avalanche de contrabando que
se despenhava contra as barreiras protecionistas (um erro cometido na criação da
S.R.F., abolir o nome "alfândega", só agora foi reparado, com a implantação do
sistema de controle aduaneiro; o cargo de "inspetor da alfândega", que fora
substituído, poucos dias antes da instalação da Receita, pelo de "administrador da
alfândega", e logo depois pelos Inspetores e Delegados da Receita Federal, também
foi restabelecido).
Ao mesmo tempo, esse regime protecionista estimulou também o
descaminho, forçando a criação, em 1977, de um órgão especializado, a
Comissão de Planejamento e Coordenação de Combate ao Contrabando -
COPLANC. Em 1988 se implantou a Coordenação do Sistema de Controle
Aduaneiro, num reconhecimento claro das necessidades geradas pelo
incremento do comércio exterior. (GODOY, 2011, p.1).
Segundo Godoy (2011), foi a partir do governo Collor, que se tentou realmente
uma completa abertura dos portos aos produtos manufaturados estrangeiros. O
assunto, entretanto, é delicado e envolve sérias discussões, pois países que
realizaram política semelhante estão colhendo resultados contraditórios, como a baixa
da inflação à custa de desemprego em massa, sucateamento de seus parques
industriais e graves conflitos sociais. Mesmo o Mercado Comum Europeu, considerado
como a mais brilhante experiência de cooperação econômica internacional, já é visto
hoje, por alguns, como sendo na verdade uma gigantesca muralha aduaneira em torno
dos consumidores europeus.
2.1 COMÉRCIO INTERNACIONAL
O comércio internacional é caracterizado pelo intercambio de mercadorias e
serviços e também pela movimentação de capitais entre nações.
A expressão comércio internacional aplica-se ao intercambio de bens e
serviços entre nações distintas, resultantes das especializações de cada
nação na divisão internacional do trabalho. Seu desenvolvimento depende
basicamente do nível dos termos do intercambio ou das relações de troca,
que se obtém comparando o poder aquisitivo dos dois países quem mantém
comércio entre si. (SEGRE, 2006, p. 2).
Talvez o que leva os países a realizarem o comércio internacional, seja a
grande necessidade de comercializarem diferentes produtos e serviços entre si,
combinadas com uma serie de fatores como vantagens comparativas, menor custo
6
de produção, produtos de melhor qualidade, pois nenhum país é alto suficiente e por
tal motivo exportam os excedentes e importam o que é necessário para seu país.
2.1.1 Exportação
Exportação se caracteriza pelas remessas para outros países de
produtos/serviços produzidos internamente.
Exportar pode ser um excelente negocio para uma empresa e para um país,
desde que os dirigentes se conscientizem da importância de planejamento e
de uma política que leve em conta o conhecimento e o domínio das regras e
usos do comercio internacional. Caso contrário as vendas para o exterior
podem resultar em prejuízos e em uma péssima experiência para a
empresa, e, consequentemente, com efeitos negativos para o país.
(SEGRE, 2006, p. 3).
Hoje com o mercado tão competitivo torna-se cada vez mais necessário
buscar opções competitivas que agreguem valor ao produto/serviço, com isso a
empresa ganha em competitividade e estímulos para ser mais eficiente e produtiva.
Segundo Castro (2007), além dos motivos óbvios que recomendam essa
decisão, principalmente o aumento das receitas operacionais, algumas das razões
de “por que exportar”, entre tantas outras que podem ocorrer devidos às
características e peculiaridades de cada empresa.
De acordo com Castro (2007, p.20), “a concretização de exportações para
mercados com elevados níveis de controle e integrado por consumidores exigentes
como Europa e Estados Unidos, representa claro indicador de que os produtos
fabricados pela empresa possuem qualidade e preços competitivos”.
Com todo o avanço tecnológico que possuímos hoje, fica cada vez mais
evidente que as empresas necessitam se adequar a essa tecnologia, e com ela
adaptar seus produtos/serviços para que possam competir no mercado globalizado
em que se vive.
O mercado externo requer das empresas exportadoras técnicas de
produção mais desenvolvidas e controles de qualidade mais rigorosos. A
aplicação destes instrumentos operacionais nos produtos destinados ao
exterior, automaticamente, também será adotada para melhorar a
operacionalidade e a qualidade dos produtos comercializados no mercado
doméstico, provocando aumento em suas competitividade e lucratividade.
(CASTRO, 2007, p.20).
7
Fica evidenciado que cada vez mais empresas buscam a opção pelo mercado
externo, mas para isso os diretores/gestores precisam estar conscientes de que
precisam planejar e executar de forma seguras suas ações, para que suas
empresas não sofram futuramente.
2.1.2 Importação
Importação caracteriza-se pelas introduções de produtos/serviços oriundos de
outros países.
Quando os países não têm a capacidade de produzir a totalidade dos
produtos suficientes para atender a suas necessidades internas, a
tendência é especializarem-se nas atividades produtivas para as quais se
encontram mais aptos e permutarem entre si o que não produzem.
(SEGRE, 2006, p. 2).
Com isso torna-se visível que quando os países fazem importações às
empresas internas sofrem concorrência, e por este motivo as empresas necessitam
cada vez mais buscar novas maneiras de conquistar consumidores, e para tal feito
precisam oferecer produtos/serviços de qualidade e com preços acessíveis.
As operações de importações, por serem transações com empresas de
outros países, envolvem interesses específicos para o controle e a
intervenção dos órgãos governamentais, que vão além daqueles que
normalmente existem para o acompanhamento das operações, de compra e
venda do mercado interno, razão por que são objeto de sistemática própria.
(BIZELLI, 2006, p.15).
Talvez o maior entrave que existia para que pudesse desfrutar de
produtos/serviços melhores e de qualidade avançada fosse o preço do dólar, a
inflação, entre outros aspectos, mas com o avanço da política brasileira, pode-se
dizer que houve um maior controle.
Mas vale ressaltar com a forte baixa do dólar as empresas brasileiras sofrem
alta concorrência, e por isso buscam maneiras de superar isso, outro grande
problema é que com o dólar baixo as empresas importam
produtos/serviços/tecnologia e a exportação fica mais difícil pelo preço do dólar e
fica difícil para as empresas internas disputarem externamente, isso também
influencia de forma direta na balança comercial do país.
8
2.1.3 Logística
A Logística Empresarial trata de todas as atividades de movimentação e
armazenagem que facilitam os fluxos de produtos desde o ponto de aquisição da
matéria-prima até o ponto de consumo final (POZO, 2007).
Para Rocha (2008), a Logística passa a também depender cada vez mais de
fatores ligados as despachos procedimentos pelas aduanas, pois as possibilidades
de solução passam sempre por alternativas que podem proceder de diversos países.
No Brasil os maiores consumidores dos serviços logísticos são os produtos a
graneis, dentre os quais se destacam os minérios de ferro, petróleo e derivados e
produtos agrícolas, como soja e milho.
Segundo Abrahão e Eiras (2005) o custo da cadeia logística do Brasil
compreende a somatória dos custos de transporte, portuários e fiscais e o frete
marítimo incorridos em uma movimentação internacional desde a origem da carga.
A logística é uma das ferramentas de gestão moderna que no contexto atual
da globalização pode assegurar a competitividade das corporações frente
ao processo de abertura de mercados e formação de blocos econômicos.
Esta nova dinâmica de mercado é marcada pela rapidez que transitam as
informações tornando o ambiente empresarial cada vez mais incerto e
inseguro. A logística como ferramenta managerial busca garantir a
competitividade de um novo modelo de gestão que acompanhe o paradigma
pós-industrial, em que os fluxos materiais tendem a se movimentar mais
rápidos. Considerada a ultima fronteira a ser explorada para ganhar
eficiência e competitividade a Logística tornou-se muito importante no
contexto gerencial moderno. Pois devido ao incremento do comercio
mundial, eficiente aplicação de ferramentas logísticas poderá ser um
diferencial estratégico às organizações (SILVA, 2008, p.17).
De acordo com Ballou (1993, p.4), “A logística empresarial trata de todas as
atividades de movimentação e armazenagem, que facilitam o fluxo de produtos
desde o ponto de aquisição da matéria-prima até o ponto de consumo final [...]”.
O Brasil está ainda muito longe de países desenvolvidos onde o modelo
logístico já está sendo aplicado desde a antiguidade, mas esses países viram que o
futuro seria diversificar os sistemas de escoamento de cargas, ou seja, dividiram os
modais de forma uniforme e competitiva.
2.2 EADI – REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
A Estação Aduaneira Interior - EADI, que muitos conhecem como porto seco é
um terminal alfandegado de uso público, situado em uma zona secundária,
9
destinado à prestação, por terceiros, dos serviços públicos de movimentação e
armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro. Os serviços prestados por
uma EADI podem ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado que tenham
como principal objeto social, cumulativamente ou não, a guarda ou o transporte de
mercadorias.
Segundo Segre (2006) as EADIs ou Portos Secos são na verdade, zonas
capazes de estimular as exportações, possibilitando a melhoria da performance da
balança comercial brasileira. Servem para resolver um dos principais problemas que
possuímos face a nossa geografia econômica, a logística. Para Nascimento (2010)
vale lembrar que logística pressupõe movimento de bens e serviços dos pontos de
origem aos pontos de uso ou consumo; a atividade de transporte executa este
movimento gerando os fluxos físicos dos mesmos ao longo dos canais de
distribuição que também são relacionados com a movimentação das unidades de
transporte.
Os Portos Secos ainda segundo Segre (2006) são áreas que podem amenizar
os problemas referentes às distâncias percorridas entre os pontos de produção e
consumo, minimizando o tempo em que os fluxos ocorrem, o que pode-se
denominar de tempo de trânsito. Este tempo de trânsito, é uma variável importante
na logística do Brasil, pois influi nos volumes de estoque, nos custos de manutenção
de estoques, nos períodos de cobrança e ainda, no nível de qualidade dos serviços
oferecidos por uma empresa.
Por conta destes aspectos, a EADI é instalada, preferencialmente, próxima
às regiões produtoras ou consumidoras. Com isso, conseguimos facilitar os
processos logísticos da exportação, face a interiorização, pois na EADI
também são executados todos os serviços aduaneiros de responsabilidade
da Receita Federal, a exemplo de processamento de despacho aduaneiro
de importação e exportação, ou seja a conferência e desembaraço
aduaneiro, obtém-se assim, uma grande simplificação de procedimentos,
face a proximidade do domicílio dos agentes econômicos envolvidos. A
EADI também realiza diversos outros serviços importantes para as relações
comerciais externas brasileiras, prestando serviços de acondicionamento,
recondicionamento e montagem de mercadorias importadas, submetidas ao
regime especial de entreposto aduaneiro. (NASCIMENTO, 2010, p.1).
Um Porto Seco ou Estação Aduaneira do Interior - EADI pode proporcionar os
seguintes benefícios para os agentes econômicos envolvidos com o comércio
exterior, do ponto de vista das exportações: redução no custo de transporte, pois os
veículos transportadores não necessitam ficar parados nas zonas primárias; as
autoridades aduaneiras estão perto do exportador, agilizando a solução de
10
problemas; existência de uma maior segurança e garantia na qualidade do produto
que será exportado, face a possibilidade da empresa acompanhar a estufagem
dentro da EADI; agilidade no desembaraço perante a fiscalização, minimizando o
prazo de espera.
Em uma EADI os exportadores podem gozar do uso de um regime aduaneiro
especial denominado de Depósito Alfandegado Certificado - DAC, trata-se de um
regime de depósito, em que a empresa pode realizar a exportação dos seus
produtos, com a liquidação do câmbio antes do embarque da mercadoria.
Nas importações, pode-se destacar os seguintes pontos: o uso de regimes
aduaneiros especiais, a exemplo do Depósito Alfandegado Público - DAP, trata-se
de um regime em que pode-se armazenar produtos importados, sob qualquer regime
aduaneiro, com cobertura cambial pelo período de até 120 dias, com isso a empresa
importadora consegue a geração de um ganho financeiro no seu fluxo de caixa;
outro regime aduaneiro especial realizado em uma EADI.
O Entreposto Aduaneiro de Importação, é um regime em que a empresa pode
importar, por consignação, sem cobertura cambial, além disso, é possível, a
liberação da licença de importação antes do embarque e a nacionalização da
mercadoria parcelada, como consequência, tem-se o aumento da geração interna de
capital de giro para as empresas, pois evita-se o pagamento antecipado de tributos.
Além de alguns dos benefícios que citamos, a EADI, também executa
diversos outros serviços que viabilizam o incremento das relações de
comércio exterior no Brasil. Nas exportações, é possível : admissão de
mercadorias, amparadas em nota fiscal, para serem exportadas; admissão
de contêineres vazios para utilização de cargas; movimentação e
armazenagem de mercadorias para unitização de cargas; pesagem de
veículos, contêineres e volumes; expedição das mercadorias para
exportação, após o desembaraço aduaneiro. (NASCIMENTO, 2010, p.2).
Na importação, tem-se: pesagem, cintamento e contagem de mercadorias;
movimentação e armazenagem de mercadorias desunitizadas ou na mesma unidade
de carga em que for transportada; pesagem de veículos, contêineres e volumes;
admissão de mercadorias e bagagem desacompanhada, sob regime de trânsito
aduaneiro, procedente de portos, aeroportos ou fronteiras; expedição de
mercadorias importadas, após desembaraço aduaneiro e atendimento completo à
importação através dos regimes aduaneiros especiais.
11
2.3 ENTREPOSTO ADUANEIRO
Entreposto Aduaneiro segundo a AIB INTERNACIONAL (2012) é o regime
aduaneiro especial que permite tanto na importação como na exportação, o depósito
de mercadorias, em local alfandegado, com suspensão do pagamento de tributos e
sob controle fiscal e aduaneiro.
 CONSIGNANTE: o exportador no exterior;
 CONSIGNATÁRIO: o importador beneficiário do regime;
 ADQUIRENTE: a pessoa jurídica que adquirir a mercadoria;
 DEPOSITÁRIO: a permissionária do regime;
 DESPACHO DE ADMISSÃO: o conjunto de atos para formalizar a entrada
das mercadorias;
 EXPORTAÇÃO: a saída das mercadorias pata um adquirente no exterior;
 REEXPORTAÇÃO: a redestinação das mercadorias para o exterior, segundo
instruções do consignante.
 DESPACHO PARA CONSUMO: despacho para nacionalização da
mercadoria, com o respectivo pagamento dos tributos incidentes.
2.3.1 Entreposto na importação – modalidade comum/especial
Para a AIB INTERNACIONAL (2012), beneficiário do regime de
Entreposto Aduaneiro na importação, qualquer importador. Neste regime, as
mercadorias deverão vir para o País, sem cobertura cambial e poderão permanecer
em depósito pelo prazo de até um ano, prorrogável por igual período e, em
condições especiais poderá ser concedida nova prorrogação, obedecido o limite de
3 anos. Será admitida a remessa com cobertura cambial, para os casos específicos
previamente destinados à exportação.
Dentro do prazo de vigência do regime as mercadorias deverão: ser
despachadas para consumo ou para admissão em outro regime; exportadas ou
reexportadas. Qualquer mercadoria constante da pauta de importações do Brasil
poderá ser entre postada, com exceção de máquinas, aparelhos, equipamentos e
instrumentos usados e bens cuja importação esteja proibida ou suspensa.
12
A modalidade de entreposto especial, trata-se de uma operacionalização, dentro
do regime de Entreposto Aduaneiro na Importação, das atividades previstas na IN
SRF 55/00, regulamentada pela INSRF 241/02, quais sejam:
 Etiquetagem e marcação dos volumes;
 Exposição, demonstração e testes de funcionamento;
 Operações de industrialização concernentes a:
 Acondicionamento e recondicionamento;
 Montagem;
 Beneficiamento;
 Recondicionamento;
 Transformação (alimentos para consumo de bordo de aeronaves e
embarcações);
 Manutenção e reparo.
2.3.2 Entreposto na exportação
O regime de Entreposto Aduaneiro na Exportação compreende as
modalidades comum e extraordinário. Na modalidade “comum” poderá ser
beneficiário do regime qualquer exportador. Na modalidade “extraordinário” apenas
as empresas comerciais exportadoras (trading companies) poderão usufruir do
regime, para as mercadorias que adquirem para o fim específico de exportação,
sendo, portanto, de uso privativo.
O prazo de entre postamento é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período
até o limite máximo de 3 anos. Quando as mercadorias estiverem na
modalidade extraordinário o prazo é de 90 dias se destinadas a embarque
direto. (AIB INTERNACIONAL, 2012, p.1).
Dentro do prazo de permanência, acrescido de 45 dias, as mercadorias
deverão ser objeto de despacho de exportação; reintegradas no estoque depositante
na modalidade “comum” ou então, deverão ser recolhidos os impostos suspensos.
2.4 LANXESS
A Lanxess adota desde sua existência, o Entreposto Aduaneiro na importação
de alguns de seus produtos pelo qual, tem um ganho financeiro que este Regime
13
Especial permite considerando que pode importar grandes quantidades e nacionalizar
apenas as quantidades necessárias pelo período de 3 anos.
A seguir apresenta-se a entrevista realizada pela pesquisadora na empresa
Lanxess Indústria de Produtos Químicos Ltda. em março de 2011 onde o entrevistado
foi Samuel França, Gerente de Logística e Suprimentos.
1) Porque a empresa decidiu utilizar este tipo de regime aduaneiro especial?
Samuel: - A empresa decidiu utilizar o regime devido as suas duas principais
finalidades: Estratégica: Ter o produto disponível mais próximo das finalidades de
uso e ter uma resposta mais rápida ao mercado. Financeira: Estoque de material
significa capital parado, isto é, despesas financeiras. O Entreposto no caso
especifico do Brasil tem uma vantagem financeira porque o estoque fica no nome do
fornecedor. A mercadoria fica à disposição do importador, mas contabilmente ela
pertence ao exportador.
2) Existe algum tipo de inventário? Qual a freqüência dos inventários?
Samuel: - Sim, uma vez por ano, quando ocorre o fechamento contábil em
dezembro.
3) Qual é o procedimento caso haja em “furo de estoque” no inventário? Quem
será responsabilizado?
Samuel: - Ao verificar o “furo de estoque” é imediatamente informado para a
empresa que tomará as devidas providencias. O armazém será responsável por
qualquer avaria, dano ou extravio.
4) Quando há uma redestinação de material, quem arca com os custos? Quem
recebe o pagamento pela mercadoria?
Samuel: - Em caso de redestinação, a empresa proprietária do material (no caso a
Lanxess Espanha ou Alemanha) é quem arca com os custos, que são repassados
pela filial no Brasil, pois é esta que coordena todo o processo logístico de
redestinação ou reexportação. Também é a empresa no exterior, Espanha ou
Alemanha que recebe o pagamento pela mercadoria, já que esta nunca foi
nacionalizada.
14
5) Quem paga pela armazenagem do material? O exportador ou o importador?
Samuel: - Quando o Interesse é do importador, é ele que arca com os custos; já
quando o interessado em manter o entreposto é exportador, então este arca com os
custos e a empresa concessionária do entreposto cobra diretamente do fornecedor.
Esta decisão depende sempre da negociação, caso a caso. No caso da Lanxess,
quem paga pela armazenagem do material no Entreposto Aduaneiro, é o importador.
6) Qual é o prazo para nacionalizar as mercadorias importadas via Entreposto
Aduaneiro? O que ocorre quando esse prazo não é respeitado?
Samuel: - O prazo é de 360 dias com a possibilidade de duas prorrogações, após
esse prazo a mercadoria deve ser nacionalizada ou “devolvida” re-exportada, ou
ainda retida para leilão.
7) O custo de armazenagem elevado é compensado por outros benefícios?
Samuel: - Dependendo do valor da mercadoria e do tempo que essa permanecera
no entreposto.
8) Existe uma quantidade/ tempo mínimo para que a utilização desse regime
valha a pena?
Samuel: - O custo de armazenagem também tem um ponto de equilíbrio para que
valha a pena a utilização do regime, que gira em torno de 2 a 4 meses. Se
ultrapassar desse prazo, o custo de armazenagem acaba sendo maior do que o
ganho financeiro, resultando em prejuízo para a empresa.
2.4.1 ENTREPOSTO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO DA LANXESS BRASIL
Entreposto aduaneiro é um regime aduaneiro que permite a armazenagem de
mercadorias estrangeira em recinto alfandegado de uso público, sobre controle
fiscal, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes até a data do efetivo
desembaraço. Admite-se em tal regime que a importação seja realizada sem
cobertura cambial, e as mercadorias podem ficar armazenadas pelo período de dois
anos e em alguns casos até três anos.
Este regime aduaneiro é de grande valia, pois o empresário pode nacionalizar
somente as mercadorias que atende sua demanda, não precisando despender o
15
valor total dos impostos, ademais não corre o risco da demora de uma nova
importação, otimizando o tempo e consequentemente reduzindo os custos.
Além da vantagem do desembaraço parcial, o importador poderá reexportar a
mercadoria ou mesmo adotar o regime de entreposto industrial. Se faz oportuno,
sinalizar que nem todas as mercadorias podem ser adotadas o regime de entreposto
aduaneiro, mas as lista de negativas no Brasil é pequena.
As mercadorias são retiradas das zonas primárias (portos, aeroportos ou
fronteira terrestre) mediante a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) Destaca-se
ainda que há possibilidade das EADIs realizarem os seguintes serviços etiquetagem
e marcação de produtos destinados à exportação; demonstração e testes de
funcionamento de veículos, máquinas e equipamentos; acondicionamento e
recondicionamento e montagem.
Nos países que contemplam o Mercosul, as facilidades são ainda maiores,
pois as mercadorias são removidas mediante os Manifestos Internacionais de Carga
(MIC/DTA), que permitem o desembaraço aduaneiro simplificado das mercadorias,
diretamente no terminal alfandegado, agilizando desta forma o trânsito aduaneiro.
Figura 1: Entreposto Aduaneiro De Importação Da Lanxess BR
Fonte: Logística Lanxess
No processo de importação normal, a LANXESS no Brasil envia o pedido de
Importação para a sua matriz, na Espanha, que despacha o produto ao porto de
destino solicitado. Após o desembaraço (onde são aprensentados a Receita Federal
Fatura Comercial, B/L, e Packing list) a mercadoria segue para o deposito da
16
LANXESS Brasil, de onde é distribuída aos clientes brasileiros de acordo com os
seus pedidos. A LANXESS BR emite a fatura e o cliente efetua o pagamento. E
finalmente a LANXESS BRASIL efetua o pagamento da Fatura Comercial ao
exportador, LANXESS Espanha. O processo então é encerrado.
Figura 2: Entreposto Aduaneiro De Importação Da Lanxess BR
Fonte: Logística Lanxess
No processo de importação utilizando o Entreposto Aduaneiro, a LANXESS
no Brasil emite o pedido de Importação para o Entreposto Aduaneiro e envia a
matriz na Espanha, que despacha o produto ao porto de destino solicitado e emite
uma Z- Fatura, onde não constam dados para pagamento e não tem valor comercial.
O material então segue para o Deposito Alfandegado (Entreposto) e é
desembaraçado de acordo com a necessidade. Após o desembaraço (onde são
aprensentados a Receita Federal Fatura Comercial, B/L, e Packing list) a mercadoria
segue para o deposito da LANXESS Brasil. Neste processo, os impostos de
importação somente serão pagos somente referente a quantidade desembaraçada
de cada vez. Após a liberação deste material, é realizada a distribuição aos clientes
brasileiros de acordo com os seus pedidos. A LANXESS BR emite a fatura e o
cliente efetua o pagamento. E finalmente a LANXESS BRASIL efetua o pagamento
da Fatura Comercial ao exportador, LANXESS Espanha. O processo então é
encerrado.
17
2.4.2 PRÉ-CÁLCULO - IMPORTAÇÃO DIRETA X ENTREPOSTO – EMPRESA
LANXESS
Pré-Cálculo - Imp. Direta X Entreposto
Produto : 99336256 ( NCM 3903.9090 )
Imp. Direta Entreposto
FOB 49.500,00 49.500,00
Frete internacional 500,00 500,00
CFR (US$) 50.000,00 50.000,00
II 7.000,00 7.000,00
IPI 2850,00 2850,00
Total dos impostos (US$) 9.850,00 9.850,00
AFRMM 125,00 125,00
Liberação B/L 50,00 50,00
Capatazias 179,61 179,61
Armazenagem Santos 194,17 194,17
Sindicato dos Despachantes Aduaneiros 235,44 235,44
Sindicato dos Despachantes Aduaneiros (nacionalização do entreposto) 0,00 235,44
Honorários de despachante 54,37 54,37
Honorários de despachante (nacionalização) 0,00 54,37
Honorários Serviços Terceirizados 54,37 54,37
Honorários Terceiros (nacionalização) 0,00 54,37
Taxa Siscomex 19,42 19,42
Taxa Siscomex (nacionalização) 0,00 19,42
Armazenagem CD Colúmbia (60 dias) 296,85 0,00
Armazenagem Entreposto Colúmbia (60 dias) 0,00 555,39
Armazenagem CD Colúmbia (10 dias) - após nacionalização entreposto 0,00 49,48
Total das taxas (US$) 1.209,23 1.880,84
Frete rodoviário - Importação Direta (Santos-Barueri)-Estrada 467,38
Frete rodoviário DTA - Entreposto (Santos-Columbia/Barueri)-Estrada 613,01
US$ / Kg Depósito 2,46 2,49
Custo financeiro por 70 dias "cash to cash time" ( 1,0% ao mês) 1.439,72
Custo financeiro por 10 dias "cash to cash time" ( 1,0% ao mês) 208,23
18
Figura 3: PRÉ-CÁLCULO - IMPORTAÇÃO DIRETA X ENTREPOSTO – EMPRESA LANXESS
Fonte: Logística Lanxess
De acordo com a tabela de valores abaixo, percebe-se que o custo de
importação de um pedido direto é mais vantajoso para a LANXESS até o momento
do desembaraço. Porém, analisando o custo financeiro, percebe-se a grande
vantagem da utilização do Entreposto Aduaneiro. Ao final da análise, percebe-se
uma diferença de USD0,02/Kg de um processo para outro, sendo indicado a
US$ / Kg Depósito incluindo custo financeiro cash-to-cash 2,52 2,50
Bases
Taxa US$ / R$ 2,06
Preço US$ / kg CFR 2,00
Quantidade de containers 40' 1
Peso líquido - kg 25.000
Peso bruto - ton. 26
Frete marítimo / cntr. 40' - US$ 500,00
I.I. 14%
I.P.I. 5%
AFRMM (25% s/frete marítimo) 25%
Taxa liberação B/L – USD 50,00
Capatazias / cntr. 40' (varia de R$ 325,00 a R$ 410,00 dependendo do armador) - R$ 370,00
Armazenagem Santos - média / cntr. 40' - R$ 400,00
S.D.A por processo - R$ 485,00
Quantidade de processos de nacionalização do entreposto 1
Honorários Despachante / processo - R$ 112,00
Honorários célula / processo - R$ 112,00
Taxa Siscomex / processo - R$ 40,00
Armazenagem CD Columbia - R$ / tonelada por cada 10 dias 3,92
Armazenagem Columbia/Entreposto (por período de 10 dias) 0,1569%
Quantidade de períodos armazenagem Colúmbia - entreposto (cada 10 dias = 1 período) 6
Movimentação Colúmbia por tonelada bruta - R$ 6,71
Frete rodoviário Santos-Barueri por cntr. 40' - R$ 778,00
Frete rodoviário DTA / Entreposto Santos-Barueri por cntr. 40' - R$ 1.078,00
Ad valorem Transporte 0,16%
Taxa emissão conhecimento - Estrada - R$ 20,00
Considerações:
* "Cash to cash time" : considerado para o tempo que pagamos o fornecedor
(importação) X recebimento do pagamento
por parte do cliente (venda local):
Importação direta: 70 dias : pagamos o fornecedor em 60 dias da data do B/L, sendo
que do embarque até o desembaraço
temos 30 dias, depois o material fica 60 dias em estoque até a venda efetiva e após a
venda, a Lanxess recebe em 40 dias. Há
um "gap" de 70 dias pois pagamos o fornecedor e só recebemos do cliente após 70 dias
em média.
Entreposto: 10 dias: pagamos o fornecedor em 60 dias da data da nacionalização,
depois o material fica 30 dias em estoque
até a venda efetiva e após a venda, a Lanxess recebe em 40 dias. Há um "gap" de 10
dias pois pagamos o fornecedor e
só recebemos do cliente após 10 dias em média.
Março/2007.
19
utilização do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro para os processos da
empresa.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
No contexto global, as empresas multinacionais e as grandes corporações
estão desenvolvendo seu sistema de comércio exterior e logístico, de forma
abrangente onde o mesmo possa interagir em todos os ramos. Aqui no Brasil isso
ainda está a passos curtos, pois faltam investimentos visando essa área, mas depois
de anos de persistência isso aos poucos tem evoluindo para um melhoramento
significativo, muito além dos padrões europeus e americanos. A tendência é que o
Brasil invista cada vez mais nos sistemas de Comércio Exterior e Logístico, já
visando a Copa Do Mundo e as Olímpiadas.
Atualmente no Brasil há em funcionamento, cerca de 53 Portos Secos; mais 7
com contratos celebrados mas ainda não alfandegados; 03 com licitação concluída,
mas com contratos não celebrados; 03 em procedimentos de licitação; e 8 a serem
licitados.
Assim, totaliza-se 74 zonas de exportação no Brasil; São Paulo é o Estado que
possui o maior número de Portos Secos, 26. A intenção do Governo Federal e
duplicar este número, porém não disponibilizará a totalidade dos recursos, pois em
grande parte, a instalação de uma EADI depende de investimentos privados, aliadas
às fontes de financiamento, especialmente os oficiais.
Diante do exposto no estudo das vantagens e serviços apresentados por um
Porto Seco, verifica-se que esta é uma plataforma capaz de ajudar na estratégia
empresarial de se obter mais eficiência e efetividade na busca de preços e custos
competitivos, ampliando os níveis de serviços e penetração de mercado, resultando
em ganho e manutenção de competitividade.
Para a Lanxess no Brasil, este processo torna-se muito interessante nas
importações e transferências de estoque entre matriz e filial, devido a facilidade de
estar com o produto já em território nacional quando o cliente efetua um pedido.
Além do beneficio citado acima, é importante mencionar o ganho financeiro,
sendo que o pagamento da fatura somente será paga 60 dias após a nacionalização.
Ou seja, o importador ganha ao vender o material a um prazo menor do que 60 dias.
20
Operações como a utilização do Entreposto Aduaneiro na Importação são
vantajosas apenas para empresas que tem um grande volume de movimentação de
material, já que o custo para utilizar este serviço precisa ser levado em consideração.
Importante é ressaltar que nosso país tem se esforçado em desempenhar um
papel global de participação e mostrado boa vontade para com o desenvolvimento do
Comércio Internacional e mesmo para empresas menores e com menor volume de
importação / exportação, existem benefícios que podem ser aproveitados por meio dos
Regimes Aduaneiros Especiais.
21
REFERÊNCIAS
AIB INTERNACIONAL, Entreposto Aduaneiro. Disponível em:
<http://www.aibinternacional.com/site/index.php?option=com_content&view=article&i
d=74&Itemid=79> Acesso em: 19 dez. 2011.
ABRAHÃO, Fábio; EIRAS, Juliana. Desenho de operação Logística Internacional
de curto e médio prazos. Disponível em:
<http://www.ilos.com.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=672&Ite
mid=74> Acesso em: 13 jun. 2010.
BALLOU, Ronald H. Logística empresarial: transporte, administração de materiais
e distribuição física. São Paulo: Atlas, 1993.
BIZELLI, João Dos Santos. Importação: Sistemática Administrativa, Cambial e
Fiscal. São Paulo: Aduaneiras, 2006.
CASTRO, José Augusto. Exportação: Aspectos práticos e operacionais. 7.ed. São
Paulo: Aduaneiras, 2007.
GODOY, José Eduardo De. Regimes Aduaneiros Especiais. Receita Federal.
Disponível em:
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/RegAduEsp.htm>
Acesso em: 19 dez. 2011.
LARRAÑAGA, Félix Alfredo. A gestão logística global. 2.ed. São Paulo:
Aduaneiras, 2008.
NASCIMENTO, Saumíneo da Silva. Estação Aduaneira Interior - EADI - Melhoria
da Logística Brasileira. Disponível em:
< http://www.guialog.com.br/ARTIGO275.htm>Acesso em: 20 dez. 2011.
POZO, Hamilton. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: Uma
abordagem logística. 4ª Edição, São Paulo. Atlas, 2007.
ROCHA, Paulo Cesar Alves. Logística & Aduana. 3.ed. São Paulo: Aduaneiras,
2007.
SEGRE, German (Org.). Manual Prático De Comércio Exterior. São Paulo: Atlas,
2006.
SILVA, Luiz Augusto Tagliacollo. Logística no comércio exterior. 2.ed. São Paulo:
Aduaneiras, 2007.

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Artigo Maira Becker 26 04 2012

  • 1. EADI - REGIME ESPECIAL ADUANEIRO: ESTUDO SOBRE O ENTREPOSTO ADUANEIRO DA EMPRESA LANXESS MAIRA CRISTINA BECKER1 RESUMO O regime aduaneiro comum é aquele que exige o pagamento, dependendo do caso, dos impostos de importação, exportação, do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) vinculado à Importação, ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), PIS/COFINS (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), entre outros. Já o regime aduaneiro especial (previsto no Regulamento Aduaneiro), diferentemente do regime aduaneiro comum, contempla os exportadores e importadores com a suspensão destes tributos ou alguns destes dependendo do caso, desde que as condições preestabelecidas por lei ou contrato sejam observadas. Portanto, há a finalidade econômica, de forma a incentivar determinados setores produtivos, pois de acordo com o Regulamento Aduaneiro é permitido também que as mercadorias e produtos sob regime aduaneiro especial transitem em todo o território nacional, desde que autorizado por meio de Ato Concessório ou em processo para realizar determinada industrialização. Palavras-chave: Regime Aduaneiro, Importação, Exportação. ABSTRACT The common customs regime is one that requires payment, depending on the case of import duties, export, import linked to the IPI, ICMS, IOF, PIS / COFINS, among others. Since the special customs regime (Under Customs Regulation), unlike the common customs regime contemplates the exporters and importers with the suspension of some of these taxes or levies, as appropriate, provided that the conditions previously established by law or contract are observed. This has economic purpose, to encourage certain production sectors. As the Customs Regulations, is also allowed that the goods and products under special customs transit across the territory, as authorized by Concession Act or in the process to perform certain industrialization. Keywords: Customs System, Import, Export 1 Maira Cristina Becker. Graduada em Administração com ênfase em Comércio Exterior pela Universidade Ibirapuera. Pós Graduanda do MBA em Comércio Internacional pela Celer Faculdades.
  • 2. 2 1 INTRODUÇÃO Para se manter de forma competitiva no atual mercado globalizado, as empresas têm a necessidade constante de redução de custos em suas operações, não sendo diferente com as que atuam no comércio internacional, onde os custos mais importantes a serem administrados, são especialmente os financeiros e logísticos das operações. Neste sentido, exige-se algumas adaptações das empresas importadoras e exportadoras brasileiras para que as mesmas tornem os produtos brasileiros cada vez mais competitivos frente ao mercado internacional. Permeando o objetivo centrado no incentivo às importações e exportações, o governo brasileiro, tem feito algumas melhorias no sistema de comércio exterior, a exemplo do aumento da infraestrutura dos portos, bem como o oferecimento de alguns incentivos fiscais para as empresas que operam como importadoras e exportadoras. Estes incentivos são considerados os Regimes Aduaneiros Especiais, que se diferenciam justamente pela isenção ou mesmo a postergação do pagamento dos tributos, existindo regimes específicos para cada tipo de operação (Importação/ Exportação), produto, empresas ou até mesmo aquela que se adequar melhor a estratégia da empresa, são alguns desses: Trânsito Aduaneiro, Entreposto Aduaneiro, Drawback2 , Admissão Temporária, Exportação Temporária e Depósito Especial. No regime comum de importação e de exportação de mercadorias ocorre o pagamento de tributos, entretanto, devido à dinâmica do comércio exterior e visando atender a algumas peculiaridades, o governo brasileiro criou mecanismos que permitem a entrada ou a saída de mercadorias do território aduaneiro com suspensão ou isenção de tributos. Esses mecanismos são denominados Regimes Aduaneiros Especiais. O prazo para a suspensão do pagamento das obrigações tributárias nos casos de regimes aduaneiros especiais é de um ano, com possibilidade de ser estendido, conforme categoria até cinco anos. Porém, para casos devidamente justificados os quais deverão seguir a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda, os prazos podem ser estendidos pelo período superior a cinco anos. 2 Drawback: suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados. Fonte: Regulamento Aduaneiro – 2010
  • 3. 3 Caso o beneficiário do regime aduaneiro especial descumpra as condições estabelecidas para a concessão do mesmo, estará sujeito ao pagamento de todos os impostos incidentes, com acréscimo de juros de mora ou de multa, de mora ou de ofício. Estes juros são calculados a partir da data do registro da declaração de admissão no regime ou do registro de exportação, além de outras penalidades previstas em lei. Conhecendo cada tipo de regime aduaneiro especial, seus prós e contras, as empresas podem optar por aquele que melhor atender suas necessidades, identificando as vantagens da utilização do dos regimes aduaneiros especiais; analisando a viabilidade em relação a processo e custos da utilização do Entreposto Aduaneiro e identificando pontos relevantes para a tomada de decisão na importação. Nesse sentido apresenta-se a empresa Lanxess, a qual atua no segmento químico mundial em 30 países e contando com aproximadamente 15.500 colaboradores em todos os continentes. Hoje, o portfólio da empresa abrange produtos para química básica e fina, pigmentos orgânicos e inorgânicos, plásticos de engenharia, químicos para borracha e borrachas sintéticas, produtos químicos para couros, produtos de conservação de material, químicos funcionais, resinas para o tratamento de águas, entre muitas outras soluções para o seu negócio e para o seu dia-a-dia. No Brasil, a empresa conta com 1.100 funcionários alocados nas cidades de São Paulo, Porto Feliz (interior de São Paulo), São Leopoldo (RS), um escritório em Recife (PE) e plantas da empresa Elastômeros em Duque de Caxias (RJ), Cabo de Santo Agostinho (PE) e Triunfo (RS). Nesta organização, pode-se encontrar toda a estrutura necessária para uma boa base de dados e informações para o assunto estudado. Os produtos da Lanxess circulam o mundo, utilizando-se de todos os tipos de práticas e rotinas aduaneiras, as quais fazem parte da rotina da empresa, onde cabe a realização de um estudo para avaliar como a mesma está conduzindo estas práticas. Diante do exposto, o presente estudo buscou como objetivo geral pesquisar subsídios para a empresa Lanxess melhor enfrentar o mercado e obter resultados positivos diante de um cenário de crise. E como objetivos específicos buscou-se: identificar as vantagens da utilização do dos regimes aduaneiros especiais; analisar a viabilidade em relação a processo e custos da utilização do Entreposto Aduaneiro da empresa Lanxess e identificar pontos
  • 4. 4 relevantes para o processo de tomada de decisão na importação por parte da empresa. Para a construção desta pesquisa também foi realizada uma entrevista com o profissional responsável pela área de comércio internacional da empresa. Deste modo, a pesquisa caracterizou-se por ser qualitativa, ou seja, de caráter exploratório, o que estimula os entrevistados a pensarem livremente sobre o tema, objeto ou conceito. Apresenta-se como cenário desta pesquisa, o Brasil, onde em toda a sua extensão se faz valer a Legislação Aduaneira. 2 O SISTEMA ADUANEIRO BRASILEIRO Na década que se iniciou em 1530, o governo português implantou no Brasil o sistema de Capitanias Hereditárias, ou seja, de feudos concedidos a nobres, militares e burocratas, com ampla autonomia administrativa, limitando-se a Coroa a cobrar neles alguns poucos tributos, conforme estabelecido nos forais e cartas de doação. Para isso, instalou em cada capitania uma Provedoria da Fazenda Real, encarregada de cobrá-los. Essas provedorias tinham, também, a função de aduanas, pelo que os seus chefes, os Provedores, eram também Juízes de Alfândega. Para Godoy (2011), os principais impostos aduaneiros, entretanto, não eram cobrados no Brasil, uma vez que só mercadorias vindas de Portugal podiam entrar aqui. (Não se critique excessivamente essa política; todos os países colonialistas da época a adotavam; a Inglaterra a manteve até o século XX, na Índia e outras colônias). Os impostos cobrados nas alfândegas brasileiras incidiam sobre as exportações para fora do reino e sobre as importações feitas por comerciantes estrangeiros. Alguns tributos adicionais, porém, eram cobrados sobre as importações e exportações, a título de "donativos" ou "subsídios". Ainda no século XVI duas grandes alterações ocorreram no sistema aduaneiro do Brasil: a criação da alfândega do Rio de Janeiro, em 1566, que viria a ser a mais importante do país, e a outorga do Foral da Alfândega Grande de Lisboa, em 15 de outubro de 1587, modelo de toda a regulamentação aduaneira posterior. Por incrível que pareça, esse foral vigorou como legislação básica para as alfândegas brasileiras até 1832. (GODOY, 2011, p.1). A criação da Secretaria da Receita, em 1968, restabeleceu a racionalidade da organização fiscal federal, e permitiu ao governo administrar convenientemente o
  • 5. 5 complexo sistema de incentivos fiscais, ao mesmo tempo em que, modernizando os métodos, conseguiu reprimir, pelo menos em parte, a avalanche de contrabando que se despenhava contra as barreiras protecionistas (um erro cometido na criação da S.R.F., abolir o nome "alfândega", só agora foi reparado, com a implantação do sistema de controle aduaneiro; o cargo de "inspetor da alfândega", que fora substituído, poucos dias antes da instalação da Receita, pelo de "administrador da alfândega", e logo depois pelos Inspetores e Delegados da Receita Federal, também foi restabelecido). Ao mesmo tempo, esse regime protecionista estimulou também o descaminho, forçando a criação, em 1977, de um órgão especializado, a Comissão de Planejamento e Coordenação de Combate ao Contrabando - COPLANC. Em 1988 se implantou a Coordenação do Sistema de Controle Aduaneiro, num reconhecimento claro das necessidades geradas pelo incremento do comércio exterior. (GODOY, 2011, p.1). Segundo Godoy (2011), foi a partir do governo Collor, que se tentou realmente uma completa abertura dos portos aos produtos manufaturados estrangeiros. O assunto, entretanto, é delicado e envolve sérias discussões, pois países que realizaram política semelhante estão colhendo resultados contraditórios, como a baixa da inflação à custa de desemprego em massa, sucateamento de seus parques industriais e graves conflitos sociais. Mesmo o Mercado Comum Europeu, considerado como a mais brilhante experiência de cooperação econômica internacional, já é visto hoje, por alguns, como sendo na verdade uma gigantesca muralha aduaneira em torno dos consumidores europeus. 2.1 COMÉRCIO INTERNACIONAL O comércio internacional é caracterizado pelo intercambio de mercadorias e serviços e também pela movimentação de capitais entre nações. A expressão comércio internacional aplica-se ao intercambio de bens e serviços entre nações distintas, resultantes das especializações de cada nação na divisão internacional do trabalho. Seu desenvolvimento depende basicamente do nível dos termos do intercambio ou das relações de troca, que se obtém comparando o poder aquisitivo dos dois países quem mantém comércio entre si. (SEGRE, 2006, p. 2). Talvez o que leva os países a realizarem o comércio internacional, seja a grande necessidade de comercializarem diferentes produtos e serviços entre si, combinadas com uma serie de fatores como vantagens comparativas, menor custo
  • 6. 6 de produção, produtos de melhor qualidade, pois nenhum país é alto suficiente e por tal motivo exportam os excedentes e importam o que é necessário para seu país. 2.1.1 Exportação Exportação se caracteriza pelas remessas para outros países de produtos/serviços produzidos internamente. Exportar pode ser um excelente negocio para uma empresa e para um país, desde que os dirigentes se conscientizem da importância de planejamento e de uma política que leve em conta o conhecimento e o domínio das regras e usos do comercio internacional. Caso contrário as vendas para o exterior podem resultar em prejuízos e em uma péssima experiência para a empresa, e, consequentemente, com efeitos negativos para o país. (SEGRE, 2006, p. 3). Hoje com o mercado tão competitivo torna-se cada vez mais necessário buscar opções competitivas que agreguem valor ao produto/serviço, com isso a empresa ganha em competitividade e estímulos para ser mais eficiente e produtiva. Segundo Castro (2007), além dos motivos óbvios que recomendam essa decisão, principalmente o aumento das receitas operacionais, algumas das razões de “por que exportar”, entre tantas outras que podem ocorrer devidos às características e peculiaridades de cada empresa. De acordo com Castro (2007, p.20), “a concretização de exportações para mercados com elevados níveis de controle e integrado por consumidores exigentes como Europa e Estados Unidos, representa claro indicador de que os produtos fabricados pela empresa possuem qualidade e preços competitivos”. Com todo o avanço tecnológico que possuímos hoje, fica cada vez mais evidente que as empresas necessitam se adequar a essa tecnologia, e com ela adaptar seus produtos/serviços para que possam competir no mercado globalizado em que se vive. O mercado externo requer das empresas exportadoras técnicas de produção mais desenvolvidas e controles de qualidade mais rigorosos. A aplicação destes instrumentos operacionais nos produtos destinados ao exterior, automaticamente, também será adotada para melhorar a operacionalidade e a qualidade dos produtos comercializados no mercado doméstico, provocando aumento em suas competitividade e lucratividade. (CASTRO, 2007, p.20).
  • 7. 7 Fica evidenciado que cada vez mais empresas buscam a opção pelo mercado externo, mas para isso os diretores/gestores precisam estar conscientes de que precisam planejar e executar de forma seguras suas ações, para que suas empresas não sofram futuramente. 2.1.2 Importação Importação caracteriza-se pelas introduções de produtos/serviços oriundos de outros países. Quando os países não têm a capacidade de produzir a totalidade dos produtos suficientes para atender a suas necessidades internas, a tendência é especializarem-se nas atividades produtivas para as quais se encontram mais aptos e permutarem entre si o que não produzem. (SEGRE, 2006, p. 2). Com isso torna-se visível que quando os países fazem importações às empresas internas sofrem concorrência, e por este motivo as empresas necessitam cada vez mais buscar novas maneiras de conquistar consumidores, e para tal feito precisam oferecer produtos/serviços de qualidade e com preços acessíveis. As operações de importações, por serem transações com empresas de outros países, envolvem interesses específicos para o controle e a intervenção dos órgãos governamentais, que vão além daqueles que normalmente existem para o acompanhamento das operações, de compra e venda do mercado interno, razão por que são objeto de sistemática própria. (BIZELLI, 2006, p.15). Talvez o maior entrave que existia para que pudesse desfrutar de produtos/serviços melhores e de qualidade avançada fosse o preço do dólar, a inflação, entre outros aspectos, mas com o avanço da política brasileira, pode-se dizer que houve um maior controle. Mas vale ressaltar com a forte baixa do dólar as empresas brasileiras sofrem alta concorrência, e por isso buscam maneiras de superar isso, outro grande problema é que com o dólar baixo as empresas importam produtos/serviços/tecnologia e a exportação fica mais difícil pelo preço do dólar e fica difícil para as empresas internas disputarem externamente, isso também influencia de forma direta na balança comercial do país.
  • 8. 8 2.1.3 Logística A Logística Empresarial trata de todas as atividades de movimentação e armazenagem que facilitam os fluxos de produtos desde o ponto de aquisição da matéria-prima até o ponto de consumo final (POZO, 2007). Para Rocha (2008), a Logística passa a também depender cada vez mais de fatores ligados as despachos procedimentos pelas aduanas, pois as possibilidades de solução passam sempre por alternativas que podem proceder de diversos países. No Brasil os maiores consumidores dos serviços logísticos são os produtos a graneis, dentre os quais se destacam os minérios de ferro, petróleo e derivados e produtos agrícolas, como soja e milho. Segundo Abrahão e Eiras (2005) o custo da cadeia logística do Brasil compreende a somatória dos custos de transporte, portuários e fiscais e o frete marítimo incorridos em uma movimentação internacional desde a origem da carga. A logística é uma das ferramentas de gestão moderna que no contexto atual da globalização pode assegurar a competitividade das corporações frente ao processo de abertura de mercados e formação de blocos econômicos. Esta nova dinâmica de mercado é marcada pela rapidez que transitam as informações tornando o ambiente empresarial cada vez mais incerto e inseguro. A logística como ferramenta managerial busca garantir a competitividade de um novo modelo de gestão que acompanhe o paradigma pós-industrial, em que os fluxos materiais tendem a se movimentar mais rápidos. Considerada a ultima fronteira a ser explorada para ganhar eficiência e competitividade a Logística tornou-se muito importante no contexto gerencial moderno. Pois devido ao incremento do comercio mundial, eficiente aplicação de ferramentas logísticas poderá ser um diferencial estratégico às organizações (SILVA, 2008, p.17). De acordo com Ballou (1993, p.4), “A logística empresarial trata de todas as atividades de movimentação e armazenagem, que facilitam o fluxo de produtos desde o ponto de aquisição da matéria-prima até o ponto de consumo final [...]”. O Brasil está ainda muito longe de países desenvolvidos onde o modelo logístico já está sendo aplicado desde a antiguidade, mas esses países viram que o futuro seria diversificar os sistemas de escoamento de cargas, ou seja, dividiram os modais de forma uniforme e competitiva. 2.2 EADI – REGIME ADUANEIRO ESPECIAL A Estação Aduaneira Interior - EADI, que muitos conhecem como porto seco é um terminal alfandegado de uso público, situado em uma zona secundária,
  • 9. 9 destinado à prestação, por terceiros, dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro. Os serviços prestados por uma EADI podem ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado que tenham como principal objeto social, cumulativamente ou não, a guarda ou o transporte de mercadorias. Segundo Segre (2006) as EADIs ou Portos Secos são na verdade, zonas capazes de estimular as exportações, possibilitando a melhoria da performance da balança comercial brasileira. Servem para resolver um dos principais problemas que possuímos face a nossa geografia econômica, a logística. Para Nascimento (2010) vale lembrar que logística pressupõe movimento de bens e serviços dos pontos de origem aos pontos de uso ou consumo; a atividade de transporte executa este movimento gerando os fluxos físicos dos mesmos ao longo dos canais de distribuição que também são relacionados com a movimentação das unidades de transporte. Os Portos Secos ainda segundo Segre (2006) são áreas que podem amenizar os problemas referentes às distâncias percorridas entre os pontos de produção e consumo, minimizando o tempo em que os fluxos ocorrem, o que pode-se denominar de tempo de trânsito. Este tempo de trânsito, é uma variável importante na logística do Brasil, pois influi nos volumes de estoque, nos custos de manutenção de estoques, nos períodos de cobrança e ainda, no nível de qualidade dos serviços oferecidos por uma empresa. Por conta destes aspectos, a EADI é instalada, preferencialmente, próxima às regiões produtoras ou consumidoras. Com isso, conseguimos facilitar os processos logísticos da exportação, face a interiorização, pois na EADI também são executados todos os serviços aduaneiros de responsabilidade da Receita Federal, a exemplo de processamento de despacho aduaneiro de importação e exportação, ou seja a conferência e desembaraço aduaneiro, obtém-se assim, uma grande simplificação de procedimentos, face a proximidade do domicílio dos agentes econômicos envolvidos. A EADI também realiza diversos outros serviços importantes para as relações comerciais externas brasileiras, prestando serviços de acondicionamento, recondicionamento e montagem de mercadorias importadas, submetidas ao regime especial de entreposto aduaneiro. (NASCIMENTO, 2010, p.1). Um Porto Seco ou Estação Aduaneira do Interior - EADI pode proporcionar os seguintes benefícios para os agentes econômicos envolvidos com o comércio exterior, do ponto de vista das exportações: redução no custo de transporte, pois os veículos transportadores não necessitam ficar parados nas zonas primárias; as autoridades aduaneiras estão perto do exportador, agilizando a solução de
  • 10. 10 problemas; existência de uma maior segurança e garantia na qualidade do produto que será exportado, face a possibilidade da empresa acompanhar a estufagem dentro da EADI; agilidade no desembaraço perante a fiscalização, minimizando o prazo de espera. Em uma EADI os exportadores podem gozar do uso de um regime aduaneiro especial denominado de Depósito Alfandegado Certificado - DAC, trata-se de um regime de depósito, em que a empresa pode realizar a exportação dos seus produtos, com a liquidação do câmbio antes do embarque da mercadoria. Nas importações, pode-se destacar os seguintes pontos: o uso de regimes aduaneiros especiais, a exemplo do Depósito Alfandegado Público - DAP, trata-se de um regime em que pode-se armazenar produtos importados, sob qualquer regime aduaneiro, com cobertura cambial pelo período de até 120 dias, com isso a empresa importadora consegue a geração de um ganho financeiro no seu fluxo de caixa; outro regime aduaneiro especial realizado em uma EADI. O Entreposto Aduaneiro de Importação, é um regime em que a empresa pode importar, por consignação, sem cobertura cambial, além disso, é possível, a liberação da licença de importação antes do embarque e a nacionalização da mercadoria parcelada, como consequência, tem-se o aumento da geração interna de capital de giro para as empresas, pois evita-se o pagamento antecipado de tributos. Além de alguns dos benefícios que citamos, a EADI, também executa diversos outros serviços que viabilizam o incremento das relações de comércio exterior no Brasil. Nas exportações, é possível : admissão de mercadorias, amparadas em nota fiscal, para serem exportadas; admissão de contêineres vazios para utilização de cargas; movimentação e armazenagem de mercadorias para unitização de cargas; pesagem de veículos, contêineres e volumes; expedição das mercadorias para exportação, após o desembaraço aduaneiro. (NASCIMENTO, 2010, p.2). Na importação, tem-se: pesagem, cintamento e contagem de mercadorias; movimentação e armazenagem de mercadorias desunitizadas ou na mesma unidade de carga em que for transportada; pesagem de veículos, contêineres e volumes; admissão de mercadorias e bagagem desacompanhada, sob regime de trânsito aduaneiro, procedente de portos, aeroportos ou fronteiras; expedição de mercadorias importadas, após desembaraço aduaneiro e atendimento completo à importação através dos regimes aduaneiros especiais.
  • 11. 11 2.3 ENTREPOSTO ADUANEIRO Entreposto Aduaneiro segundo a AIB INTERNACIONAL (2012) é o regime aduaneiro especial que permite tanto na importação como na exportação, o depósito de mercadorias, em local alfandegado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal e aduaneiro.  CONSIGNANTE: o exportador no exterior;  CONSIGNATÁRIO: o importador beneficiário do regime;  ADQUIRENTE: a pessoa jurídica que adquirir a mercadoria;  DEPOSITÁRIO: a permissionária do regime;  DESPACHO DE ADMISSÃO: o conjunto de atos para formalizar a entrada das mercadorias;  EXPORTAÇÃO: a saída das mercadorias pata um adquirente no exterior;  REEXPORTAÇÃO: a redestinação das mercadorias para o exterior, segundo instruções do consignante.  DESPACHO PARA CONSUMO: despacho para nacionalização da mercadoria, com o respectivo pagamento dos tributos incidentes. 2.3.1 Entreposto na importação – modalidade comum/especial Para a AIB INTERNACIONAL (2012), beneficiário do regime de Entreposto Aduaneiro na importação, qualquer importador. Neste regime, as mercadorias deverão vir para o País, sem cobertura cambial e poderão permanecer em depósito pelo prazo de até um ano, prorrogável por igual período e, em condições especiais poderá ser concedida nova prorrogação, obedecido o limite de 3 anos. Será admitida a remessa com cobertura cambial, para os casos específicos previamente destinados à exportação. Dentro do prazo de vigência do regime as mercadorias deverão: ser despachadas para consumo ou para admissão em outro regime; exportadas ou reexportadas. Qualquer mercadoria constante da pauta de importações do Brasil poderá ser entre postada, com exceção de máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos usados e bens cuja importação esteja proibida ou suspensa.
  • 12. 12 A modalidade de entreposto especial, trata-se de uma operacionalização, dentro do regime de Entreposto Aduaneiro na Importação, das atividades previstas na IN SRF 55/00, regulamentada pela INSRF 241/02, quais sejam:  Etiquetagem e marcação dos volumes;  Exposição, demonstração e testes de funcionamento;  Operações de industrialização concernentes a:  Acondicionamento e recondicionamento;  Montagem;  Beneficiamento;  Recondicionamento;  Transformação (alimentos para consumo de bordo de aeronaves e embarcações);  Manutenção e reparo. 2.3.2 Entreposto na exportação O regime de Entreposto Aduaneiro na Exportação compreende as modalidades comum e extraordinário. Na modalidade “comum” poderá ser beneficiário do regime qualquer exportador. Na modalidade “extraordinário” apenas as empresas comerciais exportadoras (trading companies) poderão usufruir do regime, para as mercadorias que adquirem para o fim específico de exportação, sendo, portanto, de uso privativo. O prazo de entre postamento é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período até o limite máximo de 3 anos. Quando as mercadorias estiverem na modalidade extraordinário o prazo é de 90 dias se destinadas a embarque direto. (AIB INTERNACIONAL, 2012, p.1). Dentro do prazo de permanência, acrescido de 45 dias, as mercadorias deverão ser objeto de despacho de exportação; reintegradas no estoque depositante na modalidade “comum” ou então, deverão ser recolhidos os impostos suspensos. 2.4 LANXESS A Lanxess adota desde sua existência, o Entreposto Aduaneiro na importação de alguns de seus produtos pelo qual, tem um ganho financeiro que este Regime
  • 13. 13 Especial permite considerando que pode importar grandes quantidades e nacionalizar apenas as quantidades necessárias pelo período de 3 anos. A seguir apresenta-se a entrevista realizada pela pesquisadora na empresa Lanxess Indústria de Produtos Químicos Ltda. em março de 2011 onde o entrevistado foi Samuel França, Gerente de Logística e Suprimentos. 1) Porque a empresa decidiu utilizar este tipo de regime aduaneiro especial? Samuel: - A empresa decidiu utilizar o regime devido as suas duas principais finalidades: Estratégica: Ter o produto disponível mais próximo das finalidades de uso e ter uma resposta mais rápida ao mercado. Financeira: Estoque de material significa capital parado, isto é, despesas financeiras. O Entreposto no caso especifico do Brasil tem uma vantagem financeira porque o estoque fica no nome do fornecedor. A mercadoria fica à disposição do importador, mas contabilmente ela pertence ao exportador. 2) Existe algum tipo de inventário? Qual a freqüência dos inventários? Samuel: - Sim, uma vez por ano, quando ocorre o fechamento contábil em dezembro. 3) Qual é o procedimento caso haja em “furo de estoque” no inventário? Quem será responsabilizado? Samuel: - Ao verificar o “furo de estoque” é imediatamente informado para a empresa que tomará as devidas providencias. O armazém será responsável por qualquer avaria, dano ou extravio. 4) Quando há uma redestinação de material, quem arca com os custos? Quem recebe o pagamento pela mercadoria? Samuel: - Em caso de redestinação, a empresa proprietária do material (no caso a Lanxess Espanha ou Alemanha) é quem arca com os custos, que são repassados pela filial no Brasil, pois é esta que coordena todo o processo logístico de redestinação ou reexportação. Também é a empresa no exterior, Espanha ou Alemanha que recebe o pagamento pela mercadoria, já que esta nunca foi nacionalizada.
  • 14. 14 5) Quem paga pela armazenagem do material? O exportador ou o importador? Samuel: - Quando o Interesse é do importador, é ele que arca com os custos; já quando o interessado em manter o entreposto é exportador, então este arca com os custos e a empresa concessionária do entreposto cobra diretamente do fornecedor. Esta decisão depende sempre da negociação, caso a caso. No caso da Lanxess, quem paga pela armazenagem do material no Entreposto Aduaneiro, é o importador. 6) Qual é o prazo para nacionalizar as mercadorias importadas via Entreposto Aduaneiro? O que ocorre quando esse prazo não é respeitado? Samuel: - O prazo é de 360 dias com a possibilidade de duas prorrogações, após esse prazo a mercadoria deve ser nacionalizada ou “devolvida” re-exportada, ou ainda retida para leilão. 7) O custo de armazenagem elevado é compensado por outros benefícios? Samuel: - Dependendo do valor da mercadoria e do tempo que essa permanecera no entreposto. 8) Existe uma quantidade/ tempo mínimo para que a utilização desse regime valha a pena? Samuel: - O custo de armazenagem também tem um ponto de equilíbrio para que valha a pena a utilização do regime, que gira em torno de 2 a 4 meses. Se ultrapassar desse prazo, o custo de armazenagem acaba sendo maior do que o ganho financeiro, resultando em prejuízo para a empresa. 2.4.1 ENTREPOSTO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO DA LANXESS BRASIL Entreposto aduaneiro é um regime aduaneiro que permite a armazenagem de mercadorias estrangeira em recinto alfandegado de uso público, sobre controle fiscal, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes até a data do efetivo desembaraço. Admite-se em tal regime que a importação seja realizada sem cobertura cambial, e as mercadorias podem ficar armazenadas pelo período de dois anos e em alguns casos até três anos. Este regime aduaneiro é de grande valia, pois o empresário pode nacionalizar somente as mercadorias que atende sua demanda, não precisando despender o
  • 15. 15 valor total dos impostos, ademais não corre o risco da demora de uma nova importação, otimizando o tempo e consequentemente reduzindo os custos. Além da vantagem do desembaraço parcial, o importador poderá reexportar a mercadoria ou mesmo adotar o regime de entreposto industrial. Se faz oportuno, sinalizar que nem todas as mercadorias podem ser adotadas o regime de entreposto aduaneiro, mas as lista de negativas no Brasil é pequena. As mercadorias são retiradas das zonas primárias (portos, aeroportos ou fronteira terrestre) mediante a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) Destaca-se ainda que há possibilidade das EADIs realizarem os seguintes serviços etiquetagem e marcação de produtos destinados à exportação; demonstração e testes de funcionamento de veículos, máquinas e equipamentos; acondicionamento e recondicionamento e montagem. Nos países que contemplam o Mercosul, as facilidades são ainda maiores, pois as mercadorias são removidas mediante os Manifestos Internacionais de Carga (MIC/DTA), que permitem o desembaraço aduaneiro simplificado das mercadorias, diretamente no terminal alfandegado, agilizando desta forma o trânsito aduaneiro. Figura 1: Entreposto Aduaneiro De Importação Da Lanxess BR Fonte: Logística Lanxess No processo de importação normal, a LANXESS no Brasil envia o pedido de Importação para a sua matriz, na Espanha, que despacha o produto ao porto de destino solicitado. Após o desembaraço (onde são aprensentados a Receita Federal Fatura Comercial, B/L, e Packing list) a mercadoria segue para o deposito da
  • 16. 16 LANXESS Brasil, de onde é distribuída aos clientes brasileiros de acordo com os seus pedidos. A LANXESS BR emite a fatura e o cliente efetua o pagamento. E finalmente a LANXESS BRASIL efetua o pagamento da Fatura Comercial ao exportador, LANXESS Espanha. O processo então é encerrado. Figura 2: Entreposto Aduaneiro De Importação Da Lanxess BR Fonte: Logística Lanxess No processo de importação utilizando o Entreposto Aduaneiro, a LANXESS no Brasil emite o pedido de Importação para o Entreposto Aduaneiro e envia a matriz na Espanha, que despacha o produto ao porto de destino solicitado e emite uma Z- Fatura, onde não constam dados para pagamento e não tem valor comercial. O material então segue para o Deposito Alfandegado (Entreposto) e é desembaraçado de acordo com a necessidade. Após o desembaraço (onde são aprensentados a Receita Federal Fatura Comercial, B/L, e Packing list) a mercadoria segue para o deposito da LANXESS Brasil. Neste processo, os impostos de importação somente serão pagos somente referente a quantidade desembaraçada de cada vez. Após a liberação deste material, é realizada a distribuição aos clientes brasileiros de acordo com os seus pedidos. A LANXESS BR emite a fatura e o cliente efetua o pagamento. E finalmente a LANXESS BRASIL efetua o pagamento da Fatura Comercial ao exportador, LANXESS Espanha. O processo então é encerrado.
  • 17. 17 2.4.2 PRÉ-CÁLCULO - IMPORTAÇÃO DIRETA X ENTREPOSTO – EMPRESA LANXESS Pré-Cálculo - Imp. Direta X Entreposto Produto : 99336256 ( NCM 3903.9090 ) Imp. Direta Entreposto FOB 49.500,00 49.500,00 Frete internacional 500,00 500,00 CFR (US$) 50.000,00 50.000,00 II 7.000,00 7.000,00 IPI 2850,00 2850,00 Total dos impostos (US$) 9.850,00 9.850,00 AFRMM 125,00 125,00 Liberação B/L 50,00 50,00 Capatazias 179,61 179,61 Armazenagem Santos 194,17 194,17 Sindicato dos Despachantes Aduaneiros 235,44 235,44 Sindicato dos Despachantes Aduaneiros (nacionalização do entreposto) 0,00 235,44 Honorários de despachante 54,37 54,37 Honorários de despachante (nacionalização) 0,00 54,37 Honorários Serviços Terceirizados 54,37 54,37 Honorários Terceiros (nacionalização) 0,00 54,37 Taxa Siscomex 19,42 19,42 Taxa Siscomex (nacionalização) 0,00 19,42 Armazenagem CD Colúmbia (60 dias) 296,85 0,00 Armazenagem Entreposto Colúmbia (60 dias) 0,00 555,39 Armazenagem CD Colúmbia (10 dias) - após nacionalização entreposto 0,00 49,48 Total das taxas (US$) 1.209,23 1.880,84 Frete rodoviário - Importação Direta (Santos-Barueri)-Estrada 467,38 Frete rodoviário DTA - Entreposto (Santos-Columbia/Barueri)-Estrada 613,01 US$ / Kg Depósito 2,46 2,49 Custo financeiro por 70 dias "cash to cash time" ( 1,0% ao mês) 1.439,72 Custo financeiro por 10 dias "cash to cash time" ( 1,0% ao mês) 208,23
  • 18. 18 Figura 3: PRÉ-CÁLCULO - IMPORTAÇÃO DIRETA X ENTREPOSTO – EMPRESA LANXESS Fonte: Logística Lanxess De acordo com a tabela de valores abaixo, percebe-se que o custo de importação de um pedido direto é mais vantajoso para a LANXESS até o momento do desembaraço. Porém, analisando o custo financeiro, percebe-se a grande vantagem da utilização do Entreposto Aduaneiro. Ao final da análise, percebe-se uma diferença de USD0,02/Kg de um processo para outro, sendo indicado a US$ / Kg Depósito incluindo custo financeiro cash-to-cash 2,52 2,50 Bases Taxa US$ / R$ 2,06 Preço US$ / kg CFR 2,00 Quantidade de containers 40' 1 Peso líquido - kg 25.000 Peso bruto - ton. 26 Frete marítimo / cntr. 40' - US$ 500,00 I.I. 14% I.P.I. 5% AFRMM (25% s/frete marítimo) 25% Taxa liberação B/L – USD 50,00 Capatazias / cntr. 40' (varia de R$ 325,00 a R$ 410,00 dependendo do armador) - R$ 370,00 Armazenagem Santos - média / cntr. 40' - R$ 400,00 S.D.A por processo - R$ 485,00 Quantidade de processos de nacionalização do entreposto 1 Honorários Despachante / processo - R$ 112,00 Honorários célula / processo - R$ 112,00 Taxa Siscomex / processo - R$ 40,00 Armazenagem CD Columbia - R$ / tonelada por cada 10 dias 3,92 Armazenagem Columbia/Entreposto (por período de 10 dias) 0,1569% Quantidade de períodos armazenagem Colúmbia - entreposto (cada 10 dias = 1 período) 6 Movimentação Colúmbia por tonelada bruta - R$ 6,71 Frete rodoviário Santos-Barueri por cntr. 40' - R$ 778,00 Frete rodoviário DTA / Entreposto Santos-Barueri por cntr. 40' - R$ 1.078,00 Ad valorem Transporte 0,16% Taxa emissão conhecimento - Estrada - R$ 20,00 Considerações: * "Cash to cash time" : considerado para o tempo que pagamos o fornecedor (importação) X recebimento do pagamento por parte do cliente (venda local): Importação direta: 70 dias : pagamos o fornecedor em 60 dias da data do B/L, sendo que do embarque até o desembaraço temos 30 dias, depois o material fica 60 dias em estoque até a venda efetiva e após a venda, a Lanxess recebe em 40 dias. Há um "gap" de 70 dias pois pagamos o fornecedor e só recebemos do cliente após 70 dias em média. Entreposto: 10 dias: pagamos o fornecedor em 60 dias da data da nacionalização, depois o material fica 30 dias em estoque até a venda efetiva e após a venda, a Lanxess recebe em 40 dias. Há um "gap" de 10 dias pois pagamos o fornecedor e só recebemos do cliente após 10 dias em média. Março/2007.
  • 19. 19 utilização do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro para os processos da empresa. 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS No contexto global, as empresas multinacionais e as grandes corporações estão desenvolvendo seu sistema de comércio exterior e logístico, de forma abrangente onde o mesmo possa interagir em todos os ramos. Aqui no Brasil isso ainda está a passos curtos, pois faltam investimentos visando essa área, mas depois de anos de persistência isso aos poucos tem evoluindo para um melhoramento significativo, muito além dos padrões europeus e americanos. A tendência é que o Brasil invista cada vez mais nos sistemas de Comércio Exterior e Logístico, já visando a Copa Do Mundo e as Olímpiadas. Atualmente no Brasil há em funcionamento, cerca de 53 Portos Secos; mais 7 com contratos celebrados mas ainda não alfandegados; 03 com licitação concluída, mas com contratos não celebrados; 03 em procedimentos de licitação; e 8 a serem licitados. Assim, totaliza-se 74 zonas de exportação no Brasil; São Paulo é o Estado que possui o maior número de Portos Secos, 26. A intenção do Governo Federal e duplicar este número, porém não disponibilizará a totalidade dos recursos, pois em grande parte, a instalação de uma EADI depende de investimentos privados, aliadas às fontes de financiamento, especialmente os oficiais. Diante do exposto no estudo das vantagens e serviços apresentados por um Porto Seco, verifica-se que esta é uma plataforma capaz de ajudar na estratégia empresarial de se obter mais eficiência e efetividade na busca de preços e custos competitivos, ampliando os níveis de serviços e penetração de mercado, resultando em ganho e manutenção de competitividade. Para a Lanxess no Brasil, este processo torna-se muito interessante nas importações e transferências de estoque entre matriz e filial, devido a facilidade de estar com o produto já em território nacional quando o cliente efetua um pedido. Além do beneficio citado acima, é importante mencionar o ganho financeiro, sendo que o pagamento da fatura somente será paga 60 dias após a nacionalização. Ou seja, o importador ganha ao vender o material a um prazo menor do que 60 dias.
  • 20. 20 Operações como a utilização do Entreposto Aduaneiro na Importação são vantajosas apenas para empresas que tem um grande volume de movimentação de material, já que o custo para utilizar este serviço precisa ser levado em consideração. Importante é ressaltar que nosso país tem se esforçado em desempenhar um papel global de participação e mostrado boa vontade para com o desenvolvimento do Comércio Internacional e mesmo para empresas menores e com menor volume de importação / exportação, existem benefícios que podem ser aproveitados por meio dos Regimes Aduaneiros Especiais.
  • 21. 21 REFERÊNCIAS AIB INTERNACIONAL, Entreposto Aduaneiro. Disponível em: <http://www.aibinternacional.com/site/index.php?option=com_content&view=article&i d=74&Itemid=79> Acesso em: 19 dez. 2011. ABRAHÃO, Fábio; EIRAS, Juliana. Desenho de operação Logística Internacional de curto e médio prazos. Disponível em: <http://www.ilos.com.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=672&Ite mid=74> Acesso em: 13 jun. 2010. BALLOU, Ronald H. Logística empresarial: transporte, administração de materiais e distribuição física. São Paulo: Atlas, 1993. BIZELLI, João Dos Santos. Importação: Sistemática Administrativa, Cambial e Fiscal. São Paulo: Aduaneiras, 2006. CASTRO, José Augusto. Exportação: Aspectos práticos e operacionais. 7.ed. São Paulo: Aduaneiras, 2007. GODOY, José Eduardo De. Regimes Aduaneiros Especiais. Receita Federal. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/RegAduEsp.htm> Acesso em: 19 dez. 2011. LARRAÑAGA, Félix Alfredo. A gestão logística global. 2.ed. São Paulo: Aduaneiras, 2008. NASCIMENTO, Saumíneo da Silva. Estação Aduaneira Interior - EADI - Melhoria da Logística Brasileira. Disponível em: < http://www.guialog.com.br/ARTIGO275.htm>Acesso em: 20 dez. 2011. POZO, Hamilton. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: Uma abordagem logística. 4ª Edição, São Paulo. Atlas, 2007. ROCHA, Paulo Cesar Alves. Logística & Aduana. 3.ed. São Paulo: Aduaneiras, 2007. SEGRE, German (Org.). Manual Prático De Comércio Exterior. São Paulo: Atlas, 2006. SILVA, Luiz Augusto Tagliacollo. Logística no comércio exterior. 2.ed. São Paulo: Aduaneiras, 2007.