O documento descreve a evolução do Estado Medieval para o Estado Moderno na Europa, destacando a transição do poder absoluto da Igreja para o poder dos monarcas e o surgimento das ideias liberais que limitaram o poder absoluto dos governantes.
3. Características do Estado
Medieval
-Forma monárquica de governo
-A supremacia do direito natural
-Confusão entre o direito público e privado
-Descentralização feudal
-Submissão do Estado ao poder espiritual
representado pela Igreja romana
4. O Estado Medieval e a Igreja
Romana
O Estado Medieval
A Igreja Romana
O poder temporal
“(...) pelo batismo dos bárbaros, pelo poder dos
Bispos e pela influência da fé sobre os
guerreiros convertidos, contrapôs ao Estado
marcial o religioso, à força bruta e a teologia, à
violência heroica dos invasores a disciplina
moral do clero ascético”. Pedro Calmon.
5. Nos primeiros tempos...
Distinção entre os dois poderes.
Teoria da separação e coexistência – Papa S.
Gelásio I.
O Estado do Vaticano.
Doutrina da supremacia sobre o poder
espiritual sobre o poder temporal.
6. O domínio espiritual assumiu foros de
dogma.
Omnis potestas a Deo – S. Paulo.
O Estado era de fundamento teológico.
Século XI – completa supremacia.
Episódio de Canossa.
O que ficou estabelecido
7. Vitória do Papa.
Inteira soberania.
Fim da Idade Média.
9. Distinção entre o poder temporal dos
imperadores e o espiritual dos papas.
Santo Agostinho
10. Obra Suma Teológica: Trata
da natureza de Deus, das
questões morais e da
natureza de Jesus, dizendo
que a Igreja incumbe a
direção das almas e o Estado
a dos corpos.
Assim como Santo Agostinho
Também afirma a autoridade
da Igreja perante o Estado.
Santo Tomás de
Aquino
11. Assumiu uma posição
radical, desenvolvendo uma
cadeia de argumentos que
tornam legítima a subordinação
da Igreja perante a autoridade do
Império.
Passa a ganhar força a ideia de
que a sociedade é resultado das
decisões e impulsos
humanos, baseados na razão e
no acordo de vontades.
Mostrava-se então necessário
um extenso reexame das
pretensões do poder papal, uma Marsílio de Pádua
crítica que pudesse determinar
sua natureza, extensão e limites.
12. Das Monarquias Medievais às
Monarquias Absolutas
Transição
Cisma do Ocidente
Absolutismo se instala
14. O Príncipe
1531.
Príncipe = Governante
Dedicação à Casa dos Médicis – Florença.
Unificação dos Reinos Italianos.
Sem influência da Igreja, que a condenou
como sendo “ escrita pelo diabo” – Índex.
Manual político.
“Os fins justificam os meios”.
Amado e Temido.
15. Ensinamentos ao Príncipe
sobre a arte de governar
“... acima de tudo deve-se evitar despojar as pessoas dos
seus bens, pois o homem esquece mais rápido a morte de
seu pai do que a perda de seu dinheiro.”
“... se é preciso ofender alguém, que a ofensa seja tal forma
que não possibilite vingança.”
“... quando um Príncipe está à frente de seu exército, com
uma multidão de soldados às suas ordens, então é
absolutamente necessário que ele não dê a menor
importância à precha cruel.”
16. O Combate de duas maneiras.
Pode-se mentir, ser hipócrita, violento,
desde que se atinja seu objetivo final.
Fim: libertação do domínio externo.
“Enquanto os homens forem
imorais,maus, seus governantes assim
deverão ser.”
Os homens são fundamentalmente
maus.
17. Ciência Política Moderna
Pai.
Homo himini lupus.
Repulsão do Leviatã e de O Príncipe.
Análise de O Príncipe sob dois
aspectos.
Contemporaneidade de O Príncipe.
Do Absolutismo ao Fascismo.
18. O Absolutismo Monárquico
A supremacia do Papado sobre os
monarcas, que marcou umas das principais
características do Estado Medieval, atingiu as
raias do absolutismo, provocando a reação
violenta do poder temporal.
No seio da própria cristandade formou-se a
corrente reacionária, de fundo liberal-
religioso, cristalizado na Reforma, sob
inspiração e liderança de Lutero e Calvino.
19. Mesmo nos países de mais firmes tradições
católicas, ganha terreno o monarquismo
absolutista. Ex: Rússia com a dinastia dos
Romanofs.
O fortalecimento do poder central era o único
meio de se restabelecer a unidade territorial dos
reinos. Sem a concentração de poderes não
havia possibilidade de unidade nacional dentro
do Estado Moderno. Ex: Alemanha
20. A Monarquia absoluta assentava-se
sobre o fundamento teórico do direito
divino dos reis. Sendo assim, a
autoridade do soberano era considerada
como de natureza divina e proveniente
diretamente de Deus.
21. Escritores da Renascença
Jean Bodin e Giovanni Botero
Escreveram obras com as prédicas de
Maquiavel e que exerceram grande
influência no pensamento político da
primeira metade do século XVII.
Mesmo sendo jesuíta, Botero, seguindo as
pegadas de Maquiavel, acrescentou:
“O Príncipe deve conduzi-los à verdadeira
religião, seduzindo-os com favores, e deverá empregar
meios violentos quando o favor não der resultado”.
22. Taisescritores, partidários do poder
absoluto dos reis, são chamados
monarcolatros.
As monarquias absolutas
desconheciam a limitação do poder
do rei. Reduziam a ideia de soberania
a um conceito simplista de Senhoria
real. (território-patrimônio).
23. John Locke e a Reação
Antiabsolutista
As pregações racionalistas incutiram no espírito
das populações sofredoras uma consciência da
noção de liberdade, abalando profundamente a
estrutura do monarquismo absolutista.
Na formação dessa nova mentalidade se
destacou a figura de John Locke.
O Estado, segundo a doutrina de Locke, resulta
de um contrato entre o Rei e o Povo.
O contrato se rompe quando uma das partes lhe
viola as cláusulas.
25. Inglaterra
Berço do Liberalismo
O nome se origina dos princípios da
liberdade individual.
26. Monarquia constitucional
Parlamento:
1. Expressava a soberania do povo
(câmara dos comuns).
2. Limitava os poderes do Rei.
27. Tentativas de absolutismo
Carlos I
- Absolutismo
- Oliver Cromwell
- Revolução Puritana
Oliver Cromwell
- Despotismo pós-poder
- Dissoluções e criações de “Parlamentos”
28. Declarações de Direitos
- 1679; 1689; 1701
Consolidação da Monarquia legal de
Direito
- 3 poderes
- Representativa
- Considera a opinião nacional
- Intangibilidade dos direitos fundamentais do homem
29. Bill of Rights
Proibia:
- Cobrança de impostos sem consentimento do
Parlamento
- Perseguição por não se realizar o pagamento dos
impostos supracitados
- Jurisdições excepcionais (esferas penal e civil)
- Expropriações
30. América do Norte
(EUA)
Reflexo do liberalismo Inglês
“Terra-mãe”
32. Motivações para a
independência norte-americana
Ferida dos direitos inalienáveis
Direito de rebelião, John Locke
“ Quando um governo se desvia dos fins que
inspiraram sua organização, é dever do próprio o
substituir, por um condizente com a vontade
nacional.”
33. França
Principais intelectuais do liberalismo francês:
Barão de Voltaire
Montesquieu
34. Sociedade francesa pré liberal
Clero - 1º Estado
Dinastia
Nobreza – 2º Estado
dos
Bourbons
Povo – 3º Estado
35. Fatores
Entre 1614 e 1780, a assembléia do 3º
Estado não era convocada
1750: A luta pela abolição do
absolutismo é intensificada
1789: Numa assembléia de 3 estados, o
3º Estado muda seu nome para
Assembléia Geral.
Dá-se início à Revolução Francesa.
36. Consequências da revolução
francesa
Elaboração de uma Constituição “do
povo e para o povo”.
Nivelamento entre os 3 estados
Fim dos privilégios clero-nobreza
Proclamação do princípio da soberania
nacional.
“ Não há governo legítimo sem o consentimento
popular” – Máxima do 3º Estado
37. Declaração dos direitos
fundamentais do homem
Preâmbulo: “os representantes do povo
francês, constituídos em Assembléia
Nacional, considerando que a
ignorância, o esquecimento ou os
desprezos do direito do homem são as
únicas causas das desgraças públicas e
da corrupção dos governos, resolveram
expor, numa declaração solene, os
direitos naturais, inalienáveis e,
sagrados do homem...”
38. 1ª Constituição elaborada pela Assembléia
Nacional e as contra-revoltas.
Presença do direito de liberdade e do
individualismo nas constituições liberais.
Racionalização dos direitos do homem (
inato, inalienável, irrenunciável, imprescritível,
anterior e superior ao Estado).
a) direito político;
b) direito público;
c)direito de liberdade.
39. Sucessão da Assembléia pela
Convenção e instauração do terror.
Instabilidade da república.
Diretório – Triunvirato de Cônsules –
Império
Monarquia constitucional – República –
Império
Sedan
40. Montes Claros, 17 de outubro de 2012.
Acadêmicos:
Ana Cláudia Ferreira
Ana Paula Andrade
Bruna Benedito
Haíssa Nogueira
Hans Aguiar
Marcelo Alencar
Pablo Xavier