ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
Saresp 2011
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4. comparar como a escola está no alcance da meta de longo prazo (meta 2030) em relação à média das escolas da rede estadual. Isso é feito por meio do Adicional por Qualidade.O IC, índice de cumprimento de metas, em 2010 passa a agregar esses dois componentes que antes eram tratados separadamente. Eles já existiam em 2009 e já foram considerados para o cálculo do indicador de pagamento do bônus em 2010, e exatamente sob a mesma forma de cálculo. A diferença está apenas na denominação do indicador: o índice de cumprimento de metas (IC) incorpora o antigo IC, dado pela parcela cumprida da meta, e o Adicional por Qualidade (IQ). Ou seja: +
5. Parcela Cumprida da meta O primeiro componente do índice de cumprimento de metas (IC) refere-se à parcela da meta que a escola conseguiu cumprir em cada etapa da escolarização. Ou seja, o quanto a escola evoluiu no ano de aplicação da prova, em relação àquilo que se esperava que ela evoluísse. A parcela cumprida da meta em cada ciclo escolar (s) é calculada da seguinte forma: Exemplo: Se IDESP2010 ≤ IDESP09, então a Parcela Cumprida da meta será 0%. Qualquer avanço no IDESP de um ano para outro é bonificado, mas o quanto se bonifica depende do quanto a escola cumpre da meta estipulada, o que é medido pela Parcela Cumprida da meta. IDESP09 IDESP10 0,16 Meta2010 1,92 2,08 0,12 1,92 2,04 0,16 Parcela Cumprida da meta = = = 1,33 = 133% 0,12 Parcela Cumprida considerada= 120%
6. Adicional por Qualidade O adicional por qualidade mede o quanto a escola está adiantada em relação à média da rede na trajetória na busca da meta de longo prazo. Ou seja, o quanto a escola já percorreu (IDESP2010 – IDESPagregado2010) do caminho que, em média, as escolas da rede precisam percorrer até atingir a meta de longo prazo (Meta2030 – IDESPagregado2010). Exemplo: 3º ano EM Fórmula de Cálculo IDESPEstado (IDESPAG10) Meta2030 IDESP10 0,27 0 5 2,08 1,81 3,19 5 1,81 0 0,27 AQ = = = 0,0846 = 8,46% 3,19
7. IC – Resumo Parcela Cumprida da Meta análise do curto prazo (Meta 2010) IDESP09 Meta2010 IDESP10 Meta2010 Análise Quanto a escola caminhou em 2010 comparado com o quanto se esperava que caminhasse. + IC Requeridos porcentuais menores para índices maiores Adicional por Qualidade análise do longo prazo (Meta 2030) IDESPEstado2010 Meta2030 IDESP2010 0 Análise Quanto a escola se adiantou à média do Estado na direção da Meta 2030 comparado com o que a média das escolas tem a caminhar.
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11. Cálculo do IC + 120% + 8,46% 128,46% IC considerado = 120% Conclusões: O AQ só será acrescido (em parte ou no total) se a Parcela Cumprida da meta for inferior a 120%. Se a Parcela Cumprida da meta for 0% (IDESP2010 ≤ IDESP2009), o IC será igual ao AQ. Se o AQ for igual a 0% (IDESP2010 ≤ IDESPAG2010), então o IC será igual à Parcela Cumprida da meta. Somente se ocorrerem as duas condições concomitantemente (IDESP2010 ≤ IDESP2009 e IDESP2010 ≤ IDESPAG2010), o IC será 0%.
12. Cálculo do IC da escola Cálculo IC = Se o IC do ciclo exceder 120%, será considerado o valor real e não esse limite. 55,40 x 25,9 + 44,60 x 16,3 118 95 = 0,216184 ~ 21,6% 100 213
13. Valor da Bonificação por Resultados O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma BR = P x RM x IC x DEPA onde: P: percentual a que se refere o artigo 9º e § 1º da Lei Complementar Nº 1.078/2008, na forma definida em decreto e, quando for o caso, em resolução conjunta editada pela comissão a que se refere o artigo 6º da referida lei complementar; RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação, calculada nos termos do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.078/2008, e que servirá de base de cálculo para determinação do valor da Bonificação por Resultados - BR, deverá ser acumulada dentro do exercício considerado; IC: Índice de Cumprimento de Metas, valor apurado para a unidade de ensino ou administrativa em que o servidor exerça suas atividades; DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação, relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício e o total de dias do período de avaliação em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções, conforme estabelecido o artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.078/2008.
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15. n é o número de séries da etapa de escolarização considerada. - para o caso das séries iniciais do EF (Ciclo I), n é igual a cinco - para as séries finais do EF (Ciclo II) n é quatro - para as séries finais, e, para o Ensino Médio, n é igual a três. Em resumo, para efeito de cálculo do IF do nível de ensino, são considerados todos os alunos matriculados nas diversas séries desse nível.