Este documento discute as obrigações de prestar informação financeira de acordo com a legislação portuguesa. Aborda os requisitos de relato para diferentes tipos de entidades, incluindo o Relatório de Gestão e suas divulgações obrigatórias. Também analisa as divergências entre os diferentes normativos contabilísticos aplicáveis a pequenas e microentidades.
4. 4
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Porquê prestar informação?
Gestor
Proprietário
: Relações de agência
Credores
Empregados
Clientes
Fornecedores
Comunidade
E Estado
Público em geral
: Agente
: Parte interessada
Jensen e Meckling (1976)
Teoria da agência e assimetria de informação Efeito prático
Entidades elaboram
informação para prestar a
terceiros
Pedido para consulta de certidão
de contas anuais:
https://www.portaldaempresa.pt/
CVE/ies/ElaborarPedido.aspx
Disponibilizar no site da
entidade: Relatório de gestão;
CLC, quando exista, …
.
Art.º 70º do CSC
6. 6
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Status atual
Fontes:
http://www.forbes.com/global2000/
http://cdn.exxonmobil.com/~/media/Reports/Other%20Reports/2014/2013_ExxonMobil_Financials.pdf
http://www.petrochina.com.cn/ptr/dqbg/dqbg.shtml
http://reports.shell.com/annual-report/2013/servicepages/downloads/files/entire_shell_ar13.pdf
http://www.toyota-global.com/investors/ir_library/annual/pdf/2013/p42_123.pdf
http://files.shareholder.com/downloads/AAPL/3194602626x0x701
402/a406ad58-6bde-4190-96a1
-4cc2d0d67986/AAPL_FY1
3_10K_1
0.30.13.pdf
Maiores empresas não
financeiras do mundo 2013
6º
Réditos / PIB
Portugal (+-)
2,6
n.º pgs do conjunto
completo de DF
79
10º 2,1 50
111a 161
1a 79
Dados
Forbes
11º 2,9 82
98 a 180
12º 1,7 82
42 a 116
15º 1,1 37
47 a 84
n.º pgs de informação
contabilística de PME em
Portugal (IES)
50
a parte visível de um problema complexo
8. 8
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Status atual
ideia base - duas realidades muito distintas
Think small first
Think big first
A Diretiva 2013/34/EU, de 26 de junho
Evolução da normalização
Relato Financeiro diferenciado
9. 9
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Status atual
A Diretiva 2013/34/EU, de 26 de junho
redução de encargos administrativos e a
simplificação de procedimentos sobretudo para as
pequenas empresas
alguns objetivos da Diretiva
aumento da comparabilidade nas empresas em
que estes são aspetos importantes dadas as
transações transfronteiriças e a base alargada de
acionistas e outros interessados
proteção das necessidades essenciais de
informação contabilística dos utilizadores
assegurar que os requisitos aplicáveis às
pequenas empresas sejam em larga medida
harmonizados em toda a União
como?
Introdução de 4 tipos de empresa
Eliminação de requisitos
Proibições aos Estados Membros
Redução da informação ao
mínimo, designadamente para as
microempresas
?*
*: pelo menos 18 vezes os EM “podem ou devem autorizar ou exigir”; 1 vez os EM “podem isentar”; 1 vez os EM “podem limitar”; 2
vezes os EM “podem autorizar”; 1 vez os EM “podem exigir”.
10. 10
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Status atual
OD.L. 98/2015, de 2 de junho
Entidades com
títulos
admitidos à
cotação.
Cotadas
Média
Pequenas
IAS/IFRS NCRF NCRF PE
Acima de 2 dos
limites:
Abaixo de 2
dos limites:
Pequena entidade:
Não ultrapasse 2 dos 3 limites:
1– Volume de negócios líquido: 8.000.000 EUR;
2 – Total de balanço: 4.000.000 EUR;
3 – Empregados – 50.
opção
NCM
Abaixo de 2
dos limites:
Microentidade:
Não ultrap. 2 de 3:
1: 700.000 EUR; e
2: 350.000 EUR;
3 : 10.
Microentidade
opção
opção
Grande
Acima de 2 dos
limites:
Grande entidade:
Ultrapasse 2 dos 3:
1: 40.000.000 EUR; e
2: 20.000.000 EUR;
3: 250.
Microentidade:
Não ultrap. 2 de 3:
1: 500.000 EUR; e
2: 500.000 EUR;
3 : 5, e
Sem CLC.
Pequena entidade:
Não ultrapasse 2 dos 3 limites:
1– Vendas líq. e out. rend: 3.000.000 EUR; e
2 – Total de balanço: 1.500.000 EUR;
3 – Empregados – 50, e
Sem CLC.
Fecho
de
2015
Fecho
de
2016
11. 11
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Status atual
Efeito prático
Relatório de Gestão
Anexo ao Rel.
Gestão
Balanço
Dem. dos
Resultados
Dem. dos Fluxos de
Caixa
Dem. de alterações
no capital próprio.
Notas (anexo)
NCRF
SNC completo
NCRF PE
Microentidades
que adotam a NCM
(modelo reduzido)
(modelo reduzido)
(modelo reduzido)
(modelo reduzido)
(modelo reduzido)
(apenas nas SA)
12. 12
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Status atual
Efeito prático
Após 1.1.2016* uma pequena entidade é obrigada a apresentar apenas
Balanço
(modelo
reduzido)
Demonstr.
Resultados
(modelo
reduzido)
Relatório
de
Gestão
Anexo
(modelo
reduzido)
No máximo, incluirá 1
7 notas
* Portanto, para o fecho de contas a realizar em 201
7
Itens ‘fora’ do
Balanço:
Empréstimos a
órgãos sociais
Ações, quotas
próprias
Após 1.1.2016* uma microentidade é obrigada a apresentar apenas
Balanço
(modelo
reduzido)
Demonstr.
Resultados
(modelo
reduzido)
Se
aplicável
15. 15
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Relato Financeiro Diferenciado
Divergência entre normativos: NCM, NCRF-PE e NCRF
Média E
Pequena E
Microentidade
Grande E
Ativos F Tangíveis
modelo da
revalorização
N/A
[§7.6 NCM]
Opção
[§7.9 a 7.11NCRF-PE]
Opção
[§29 NCRF 7]
Ativos F Tangíveis
Depreciação saldo
decrescente
N/A
[§7.14 NCM]
Opção
[§7.21NCRF-PE]
Opção
[§62 NCRF 7]
A Intangíveis
modelo da
revalorização
N/A
[§7.6 NCM]
N/A
[§8.15 NCRF-PE]
Opção
[§70 NCRF 6]
A Intangíveis
Depreciação
degressiva
N/A
[§8.15 NCM]
Opção
[§8.18 NCRF-PE]
Opção
[§70 NCRF 6]
Propriedades
Investimento
Considerados como
AFT
[§7.2 NCM]
Considerados como
AFT
[§7.5 NCRF-PE]
Consideradas PI
[NCRF 11]
N/A: Não Aplicável ou Não Autorizado.
16. 16
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Relato Financeiro Diferenciado
Divergência entre normativos: NCM, NCRF-PE e NCRF
Média E
Pequena E
Microentidade
Grande E
Ativos Biológicos de
Produção (ABP)
Considerados como
AFT
[§7.2 NCM]
Considerados ABP Considerados ABP
[NCRF 17]
Ativos Biológicos de
Consumo (ABC)
Considerados
Inventários
[§11.2 NCM]
Considerados ABC Considerados ABC
[NCRF 17]
Custos de
empréstimos
diretamente obtidos
Gasto do período
[§10.2 NCM]
Capitalizado no ativo
[§10.2 NCRF-PE]
Capitalizado no ativo
[NCRF 10]
PF em associadas e
subsidiárias
Custo Opção pelo MEP
[§17.7 NCRF-PE]
MEP
[NCRF 13]
Impostos diferidos N/A
[§16.1NCM]
Obrigatório se
revalorizar AFT
[§7.11NCRF-PE]
Obrigatório
[NCRF 25]
N/A: Não Aplicável ou Não Autorizado.
18. 18
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Relembrar o Relatório de Gestão
Evolução da gestão e do
desempenho
Acontecimentos após a data
do Balanço
Evolução previsível da
sociedade
Quotas/ acções próprias
adquiridas, alienadas e
detidas
Autorizações a negócios entre
a sociedade e os seus
administradores
Proposta de aplicação de
resultados
Existência de sucursais da
sociedade
Descrição dos principais
Riscos e Incertezas
Objectivos e políticas em
matéria de gestão dos riscos
financeiros
Qual o conteúdo?
Uma descrição dos negócios sociais consistente com as demonstrações
financeiras apresentadas.
Relatório de Gestão
Art.º 66º do CSC
Quem assina?
19. 19
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Relembrar o Relatório de Gestão
Relatório de Gestão
Art.º 66º do CSC
Quem assina?
Orelatório de gestão e as contas do exercício devem ser assinados por todos os
membros da administração; a recusa de assinatura por qualquer deles deve ser
justificada no documento a que respeita (…
).
20. 20
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Relembrar o Relatório de Gestão
Relatório de Gestão
Art.º 66º do CSC
Anexo
Art.º 66º-A do CSC
Honorários totais faturados durante o exercício pelo ROCou pela SROCrelativamente à
revisão legal das contas anuais, e os honorários totais faturados relativamente a outros
serviços de garantia de fiabilidade, os honorários totais faturados a título de consultoria
fiscal e os honorários totais faturados a título de outros serviços que não sejam de revisão ou
auditoria.
Para além da informação a constar do Anexo referida na legislação
contabilística, este documento deve conter informação :
21. 21
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Outras divulgações
Anexo ao Relatório
de Gestão
Art.º 447º e 448º
do CSC
Nº de ações e obrigações da sociedade detidas pelos membros dos órgãos de administração
e fiscalização.
[Art.º 447.º do CSC: Publicidade de participações dos membros de órgãos de
administração e fiscalização]
Lista dos acionistas que, à data de encerramento, forem titulares de ações representativas
de, pelo menos, um décimo, um terço ou metade do capital, bem como dos acionistas que
tenham deixado de ser titulares das referidas frações do capital.
[Art.º 447.º do CSC: Publicidade de participações dos membros de órgãos de
administração e fiscalização]
22. 22
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Proposta de aplicação dos resultados
Resultados e outras
rubricas do capital
próprio disponíveis
para distribuição
Alguns aspetos a considerar na proposta de aplicação dos resultados
As regras do CSC|
Relembrar o art.º 32º
Não podem ser distribuídos (…
) quando o capital próprio desta,
incluindo o RLE, seja inferior à soma do capital social e das
reservas legais, ou se tornasse inferior em consequência da
distribuição: (CP< (Capital Social + Reserva Legal)
Os incrementos decorrentes da aplicação do justo valor através de
componentes do capital próprio, incluindo o resultado líquido do
exercício, apenas relevam para poderem ser distribuídos, quando
os elementos ou direitos que lhes deram origem sejam alienados,
exercidos, extintos, liquidados ou quando se verifique o seu uso, no
caso de ativos fixos tangíveis e intangíveis.
Os rendimentos e outras variações patrimoniais positivas
reconhecidos em consequência da utilização do método da
equivalência patrimonial, apenas relevam para poderem ser
distribuídos quando sejam realizados.
Atenção aos
saldos da 58 e 77
Atenção ao saldo
da 57
23. 23
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Proposta de aplicação dos resultados
Resultados e outras
rubricas do capital
próprio disponíveis
para distribuição
Alguns aspetos a considerar na proposta de aplicação dos resultados
As regras do CSC|
Relembrar o art.º 33º
Não podem ser distribuídos lucros que sejam necessários para
cobrir prejuízos transitados ou para constituir reservas legais;
Não podem ser distribuídos lucros enquanto as despesas de
constituição, de investigação e de desenvolvimento não estiverem
completamente amortizadas
As reservas cuja existência e montante não figurem expressamente
no balanço não podem ser distribuídas.
Atenção ao saldo
da 44
24. 24
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Proposta de aplicação dos resultados
Perda de metade do
capital social
[Art.º 35º do CSC]
Alguns aspetos a considerar na proposta de aplicação dos resultados
As regras do CSC|
Relembrar o art.º 35º
Em Resultando das contas de exercício ou intercalares, ou havendo
fundadas razões para admitir que metade do capital social se
encontra perdido:
devem os gerentes/administradores convocar de imediato uma
AG, a fim de nela se informar os sócios da situação e de estes
tomarem as medidas julgadas convenientes.
A convocatória desta Assembleia geral deve conter pelo menos os
seguintes pontos para deliberação (medidas consideradas
convenientes): i) a dissolução da sociedade; ii) a redução do capital
social; e iii) a realização pelos sócios de entradas para reforço da
cobertura do capital.
25. 25
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Proposta de aplicação dos resultados
Reserva legal
Alguns aspetos a considerar na proposta de aplicação dos resultados
As regras do CSC|
Relembrar os art.ºs 218.º e 295.º CSC
Pelo menos 5% dos lucros da sociedade são destinados à
constituição da reserva legal até que aquela represente 20% do
capital social (nunca inferior a 2.500 €).
No contrato de sociedade podem fixar-se percentagem e montante
mínimo mais elevados para a reserva legal ou mesmo outras
reservas.
26. 26
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Aprovação das contas
Ainda acerca das assembleias gerais
Assembleia geral universal:
[Art.º 54º do CSC]
Estas formalidades de convocação
podem dispensar-se desde que todos
os sócios estejam presentes e todos
manifestem a vontade de que a
assembleia se constitua e delibere
sobre determinado assunto.
Dispensa de assembleia geral
(apenas para algumas
sociedades por quotas):
[Art.º 263º do CSC]
É desnecessária outra forma de
apreciação ou deliberação quando
todos os sócios sejam gerentes e
todos eles assinem as contas e a
proposta sobre aplicação de lucros,
salvo quanto a sociedades sujeitas a
revisão legal de contas.
“Esta assembleia constituiu-se nos termos do artigo
54.º do Código das Sociedades Comerciais, por
vontade expressa manifestada pelos sócios que
representavam a totalidade do capital social”
Notas sobre conteúdo da ata (ver Art.º 63.º n.º 2
do CSC):
Sugere-se incluir na ata i) a questão da
participação de colaboradores nos lucros; ii) a
questão da Dedução por Lucros Retidos e
Reinvestidos;
28. 28
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Cronograma
31.Dez Data de referência para
Encerramento das Contas
SA+SQ: [Art.ºs 65º-A do CSC]: Admitindo coincidência entre o período
económico e o período civil
15.Mar SQ: Convocatória da AG;
SA+SQ: Disponibilização
do Relatório e Contas aos
sócios (e no site da
Internet) [263º e 289º do
C.S.C.]
SQ: [Art.º 248º do CSC]: A convocação compete a qualquer dos
gerentes e deve ser feita por meio de carta registada, expedida com a
antecedência mínima de quinze dias
1.Mar SA: Convocatória da AG.
SA+SQ: Apresentar as
contas ao Conselho Fiscal
e ao ROC
SA: [Art.º 376 e 377º do CSC]: A convocação compete ao presidente da
mesa (no caso da AGanual, a pedido do CA), devendo a convocatória ser
publicada (http:publicções.mj.pt). Quando sejam nominativas todas as
acções pode substituir-se a publicação: a] por cartas registadas; ou b]
por correio electrónico com recibo de leitura
31.Mar
SA+SQ: Data limite AG(s/
consolidação e s/ mep)
31.Mai SA+SQ: Data limite AG(c/
consolidação ou c/ mep)
Entrega da M22
SA+SQ: [Art.ºs 65 n.º5 e 376º do CSC]
Datas
limite
15.Jul Entrega da IES e
pagamento do depósito
* As datas apresentadas no cronograma são datas limite e, no que respeita a
obrigações fiscais, consideram identidade entre o ano fiscal e o económico.
continua …
29. 29
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Cronograma
continuação …
Preparação do dossier fiscal, o qual deve incluir os elementos referidos na portaria 92-
A/2011,de 28 de fevereiro, alterados pela portaria 94/2013, de 4 de março
1
. Documentos de prestação de contas
Para cada período
de tributação + Mantido por 12
anos +
Em formato papel
ou digital + Na sede da
empresa
2. CLCe RPFU
3. Atas
3. Lista e documentos comprovativos de
créditos incobráveis
5. Mapa oficial provisões, imparidade em
créditos e ajustamentos em inventários
6. Mapa oficial mais e menos valias
7. Mapa oficial depreciações e amortizações
8. Mapa oficial depreciações e amortizações
de bens revalorizados (diploma legal)
9. Mapa do apuramento do lucro tributável
por regimes de tributação
e ainda …
30. 30
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Obrigação de prestar informação | Cronograma
e ainda …
1
0. Declarações retenção na fonte de IRC
21
. Regularizações de IVA (Art.º 78º CIVA e
art.º 78º A a D CIVA)
1
1
. Comprovativos dos pagamentos por conta,
PEC, PAC
22. Regime transitório adoção SNC(Art.º 5º
DL 1
59/2009, de 1
3 de Julho)
1
2. Mapa de controlo de prejuízos no Regime
Especial de Tributação de Grupos de
Sociedades (artigo 71
º do CIRC)
23. Depreciações de imóveis (terreno /
edifício)
1
3. Mapa de controlo das correções fiscais
decorrentes de diferenças temporais de
imputação entre a contabilidade e a
fiscalidade (q07 da M22)
24. Justificação da dedução à coleta pela
utilização de Benefícios Fiscais
1
4. Declarações modelo 1
0/ modelo 30/
modelo 39/Declarações de remunerações
25. Certificação IAPMEI ou prova da
dimensão
1
5. Declaração modelo 22
1
6. IES
1
7. Desvalorizações excecionais (art.º
38ºCIRC)
1
8. Preços de transferência (art.º 63º CIRC)
1
9. Correções ao valor de transmissão de
direitos reais s/bens imóveis (art.º 64º CIRC)
20. Imputação de rendimentos de entidades
não residentes sujeitas a um regime fiscal
privilegiado (art.º 66º)
e depois sim …
32. 32
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Modelo 22 | Algumas notas
Não sendo entregue …
A submeter até …
31de maio do ano seguinte (independentemente de ser dia útil ou não)
Não sendo entregue, o CC deverá, nos termos do n.º3 do art.º 8º do RGIT, comunicar à
AT o motivo do não envio da Declaração.
Se não o fizer, o CCé subsidariamente e solidariamente responsável pelas coimas.
Nova funcionalidade Portal das Finanças:
ENTREGAR > COMUNICAÇÃONOS TERMOS DO Nº 3 DO ARTº 8º RGIT
«são ainda subsidiariamente responsáveis, e solidariamente entre si, pelas coimas devidas
pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de
exercício de funções, quando não comuniquem, até 30 dias após o termo do prazo de entrega
da declaração, à Direcção-Geral dos Impostos as razões que impediram o cumprimento
atempado da obrigação e o atraso ou a falta de entrega não lhes seja imputável a qualquer
título.»
Nesta comunicação selecionar a declaração em incumprimento (modelo 22, DPIVA).
Escolher o motivo pré definido, ou alegar um outro motivo para a não submissão da
declaração.
34. 34
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Modelo 22 | Algumas notas
Entre outros integra os seguintes anexos
A submeter até …
31de maio do ano seguinte (independentemente de ser dia útil ou não)
Anexo A
Derrama
Municipal
Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama
municipal, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e
não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC)
Sempre que os sujeitos passivos tenham estabelecimentos estáveis ou
representações locais em mais de um município e matéria coletável
superior a 50.000 €, o lucro tributável imputável à circunscrição de
cada município é determinado pela proporção entre a massa salarial.
35. 35
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Modelo 22 | Algumas notas
Entre outros integra os seguintes anexos
Anexo D
Benefícios
Fiscais
Quadro 03
Entidades que se enquadrem num
regime de isenção devem
identificar os rendimentos líquidos
que beneficiam de isenção,
incluindo os incrementos
patrimoniais
A submeter até …
31de maio do ano seguinte (independentemente de ser dia útil ou não)
Quadro 04
Sempre que no Q07 da m22 a linha
774 – Benefícios fiscais esteja
preenchida, deve ser preenchido o
quadro 04
Rendimentos isentos Deduções ao rendimento
Quadro 07
Entidades que utilizem benefícios
fiscais de dedução à coleta, p.e
SIFIDE, CFEI ou RFAI
Esta informação serve para
detalhar o Q10 d M22.
Quadro 04
Entidades efetuem donativos com
relevância fiscal no período (art.º
62º e 62º A do EBF)
Deduções à Coleta Donativos
36. 36
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Modelo 22 | Algumas notas
Campo 365 Q10 M22 | Tributações autónomas
É sugerida a leitura do art.º 88º do CIRC
[alguns dos aspetos mencionados adiante]
Indicar no Q13 da M22 os as
despesas incorridas
relacionadas com despesas
sujeitas a tributações
autónomas
37. 37
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Porque cumprir
as normas,
mesmo quando
não têm
relevância
fiscal?
Programa
Diligência / zelo profissional
[gosto em fazer bem feito]
Responsabilidade fiscal
[art.º 24º da LGT]
Responsabilidade profissional e
civil
[Puder ser judicialmente demandado]
Coimas
[A aplicar pela CNC]
Outras contingências
[p.ex. um conjunto de benefícios fiscais depende do
cumprimento do SNC]
38. 38
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Algumas preocupações no fecho de contas
Os ativos e os
passivos
constantes do
Balanço existem?
[existência]
Todos os ativos e
passivos que
existem estão no
Balanço?
[integralidade]
Os ativos e
passivos estão bem
valorizados?
Designadamente,
os ativos são
recuperáveis?
[mensuração]
A DFs estão
formalmente bem
construídas? E as
divulgações
críticas foram
efetuadas?
[apresentação e
divulgação]
Importância de conciliar outras fontes de informação
(cadastros, títulos de registo de propriedade, outros) com a
contabilidade.
Importância de analisar
itens estáticos.
Correção de erros materiais > > > > > NCRF 4 > > > > > resultados transitados
Relembrar o impacto na
autonomia financeira.
39. 39
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Relembrar as taxas de imposto
Matéria Coletável
€15.000
17% 21%
… €1.500.000 €7.500.000
3%
24%
€35.000.000
…
5%
26%
7%
28%
Derrama estadual
Aplicável a sujeitos passivos:
1. Exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade
económica de natureza agrícola, comercial ou industrial;
2. Qualificados como PME (DL n.º 372/2007, de 6/11);
Instruções de preenchimento da M22:
A aplicação da taxa de 17% obriga ao
preenchimento do Q9 do Anexo D:
Benefícios Fiscais. A dimensão da entidade deve
ser mencionada na M22
40. 40
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Relembrar definição de PME
Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro:
Anexo Art.º 1º, n.º1: A categoria das micro, pequenas e médias empresas (PME) é
constituída por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de
negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede
43 milhões de euros.
Anexo Art.º 1º, n.º3: Na categoria das PME, uma micro empresa é definida como uma
empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço
total anual não excede 2 milhões de euros.
O que é uma micro e PME?
Dimensão Trabalhadores VN ou total de balanço
Micro/pequenas/médias < 250 50.000.000 43.000.000
Pequenas empresas < 50 10.000.000 10.000.000
Micro empresas < 10 2.000.000 2.000.000
Ficha Doutrinária 683/2014 / 787/2014 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A37B30DC-00D7-
4A63-ABA3-A6E1F1AEBA1C/0/FD_Micro_Certificacao.pdf:
Certificação emitida pelo IAPMEI, ou fazer a prova de que cumprem o disposto nos artigo 4.º, 5.º e 6.º que
constam do Anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, bem como o n.º 5 do artigo 3.º no que se refere à respetiva
qualificação como empresa autónoma, parceira ou associada.
42. 42
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Qual é a base do
imposto sobre o
rendimento ?
Artigo 3.º CIRC
Base do imposto
1 - O IRC incide sobre:
a) O lucro das sociedades comerciais ou
civis sob forma comercial...
2 - Para efeitos do disposto no número
anterior, o lucro consiste na diferença
entre os valores do património líquido no
fim e no início do período de tributação,
com as correcções estabelecidas neste
código.
...
MODELO DE
DEPENDÊNCIA PARCIAL
43. 43
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
ASSIM SE QUISERMOS ESTABELECER UMA RELAÇÃO COM A
CONTABILIDADE, PODEMOS SIMPLIFICAR DIZENDO QUE O IMPOSTO
SOBRE O RENDIMENTO INCIDE SOBRE AS:
VARIAÇÕES DO CAPITAL PRÓPRIO
PROVOCADAS DIRECTAMENTE NO
CAPITAL PRÓPRIO
VARIAÇÕES PROVOCADAS NO
CAPITAL PRÓPRIO ATRAVÉS DO
RESULTADO LÍQUIDO DA
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
47. 47
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Artigo 23.º-A CIRC
1 - Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável os
seguintes encargos, mesmo quando contabilizados como gastos do período de
tributação:
e) As multas, coimas e demais encargos, incluindo os juros compensatórios e
moratórios, pela prática de infrações de qualquer natureza que não tenham
origem contratual, bem como por comportamentos contrários a qualquer
regulamentação sobre o exercício da atividade;
AUMENTO DA BASE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
ENCARGOS NÃO DEDUTÍVEIS PARA EFEITOS FISCAIS - MULTAS E COIMAS.
DIFERENÇAS PERMANENTES
48. 48
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Artigo 44.º CIRC
1 — É considerado gasto do período de tributação, para efeitos da
determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150%
do total das quotizações pagas pelos associados a favor das
associações empresariais em conformidade com os estatutos.
2 — O montante referido no número anterior não pode, contudo,
exceder o equivalente a 2‰ do volume de negócios respetivo.
REDUÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
QUOTIZAÇÕES A FAVOR DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS MAJORADAS EM 50%.
DIFERENÇAS PERMANENTES
49. 49
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
São as diferenças susceptíveis de compensação entre os valores contabilísticos dos activos
e passivos e a sua base tributável.
Estas diferenças podem ser de dois tipos:
• As que são geradas por transacções de outros períodos, mas que afectam o período corrente; e
• As geradas por transacções deste período que vão afectar períodos futuros.
DE PERÍODOS
ANTERIORES
DIFERENÇAS PASSÍVEIS
E NÃO PASSÍVEIS DE
COMPENSAÇÃO
EM PERÍODOS
POSTERIORES
DIFERENÇAS TEMPORÁRIAS
51. 51
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
IDENTIFICAÇÃO DAS DIFERENÇAS TEMPORÁRIAS
CONTABILIDADE FISCALIDADE
COMPARAÇÃO BALANÇOS
RUBRICAS
NOTAS
(NCRF)
DATAS
31
DEZ
n
31
DEZ
n-1
ACTIVO
Activo não corrente
Activos fixos tangíveis
Propriedades de investimento
Trespasse (goodwill )
Activos intangíveis
Activos biológicos
Participações financeiras - método
da equivalência patrimonial
Participações financeiras - outros
métodos
Accionistas/sócios
Outros activos financeiros
Activos por impostos diferidos
Activos não correntes detidos para
venda
COMPARAÇÃO BALANÇOS
RUBRICAS
NOTAS
(NCRF)
DATAS
31
DEZ
n
31
DEZ
n-1
ACTIVO
Activo não corrente
Activos fixos tangíveis
Propriedades de investimento
Trespasse (goodwill )
Activos intangíveis
Activos biológicos
Participações financeiras -
método da equivalência
patrimonial
Participações financeiras - outros
métodos
Accionistas/sócios
Outros activos financeiros
Activos por impostos diferidos
Activos não correntes detidos
para venda
52. 52
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Estas diferenças podem resultar em:
DIFERENÇAS
TEMPORÁRIAS
MENOS IMPOSTOS A
PAGAR NO FUTURO
DEDUTÍVEIS
AID
MAIS IMPOSTOS A PAGAR
NO FUTURO
TRIBUTÁVEIS
PID
MENOS IMPOSTOS A PAGAR NO FUTURO MAIS IMPOSTOS A PAGAR NO FUTURO
53. 53
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Todas as perdas por
imparidade e provisões não
aceites fiscalmente.
Aplicação do modelo do justo
valor.
Aplicação do método da
equivalência patrimonial.
EXEMPLOS MAIS FREQUENTES:
Revalorizações de Ativos Fixos
tangíveis e Intangíveis;
Aplicação do modelo do Justo
valor.
Aplicação do método da
equivalência patrimonial.
DEDUTÍVEIS TRIBUTÁVEIS
54. 54
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
DIFERENÇAS TEMPORÁRIAS DEDUTÍVEIS
SE TAL SUCEDER ESTES ACTIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS DEVERÃO SER REDUZIDOS.
ESTA REDUÇÃO DEVE SER OBJECTO DE REPOSIÇÃO (TOTAL OU PARCIAL) NO CASO DE AS
EXPECTATIVAS DA ENTIDADE VIEREM A SER REVISTAS.
LUCROS TRIBUTÁVEIS
FUTUROS + PASSIVOS
POR IMPOSTOS
DIFERIDOS
ACTIVOS POR
IMPOSTOS DIFERIDOS
NUNCA PODEM SER
SUPERIORES
55. 55
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Mensuração de impostos diferidos
DIFERENÇA
TEMPORÁRIA
TAXA DE IMPOSTO QUE SE
ESPERA SEJA DE APLICAR NO
PERÍODO QUANDO SEJA
REALIZADO O ACTIVO OU SEJA
LIQUIDADO O PASSIVO, COM
BASE NAS TAXAS FISCAIS (E
LEIS FISCAIS) QUE ESTEJAM
APROVADAS À DATA DO
BALANÇO.
ACTIVO OU PASSIVOS
POR IMPOSTO
DIFERIDO
56. 56
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
8122/5x 2742
€ €
8122/5x
€
2741
€
ACTIVO PASSIVO
TRATAMENTO CONTABILÍSTICO
Resultado
Contas do
capital próprio
A contabilização dos efeitos de impostos correntes e
diferidos de uma transacção ou de outro
acontecimento é consistente com a contabilização
da transacção ou do próprio acontecimento.
59. 59
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
•Que se espera que
sejam utilizados
durante mais do que
um período
contabilístico.
Detidos para
utilização na
produção ou
fornecimento de
produtos ou
serviços, para
arrendar a terceiros,
ou para fins
administrativos; e
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Definições
• IDENTIFICÁVEL
• SEM
SUBSTÂNCIA
FÍSICA.
Um ativo não
monetário
Ativos fixos tangíveis Ativos intangíveis
60. 60
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• Exemplo ilustrativo (retirado do IASC Foundation: Training
Material for the IFRS® for SMEs (version 2010-2):
Uma entidade possui 20 licenças de software.
As licenças de software são usadas pela produção e pessoal administrativo da entidade.
As licenças de software são activos intangíveis da entidade. São activos da entidade porque a
entidade tem o direito legal de usar o software sob as licenças para gerar benefícios
económicos futuros.
Os activos (licenças de software) são activos intangíveis — porque são não-monetários (ie nem
são moeda, nem activos a receber num montante fixo ou determinável de dinheiro), não têm
substância física (porque são software) e são identificáveis (porque resultarem de direitos
contratuais).
Ativos Intangíveis | Controlo
61. 61
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• Exemplo ilustrativo (retirado do IASC Foundation: Training
Material for the IFRS® for SMEs (version 2010-2):
Uma padaria fabrica um pão de centeio muito popular entre os seus clientes usando uma
receita que encontrou num famoso livro de receitas que é de domínio público.
Embora a publicação do livro de receitas seja protegida por direitos de autor, não há nenhuma
limitação ao uso da receita. Muitos dos concorrentes da confeitaria produzem pão de centeio.
A receita não satisfaz a definição de ativo da padaria porque a padaria não tem controlo sobre
a receita. A padaria é incapaz de restringir o acesso de outros sobre as vantagens de usar a
receita porque a receita está disponível ao público.
Ativos Intangíveis | Controlo
62. 62
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• Exemplo ilustrativo (retirado do IASC Foundation: Training Material
for the IFRS® for SMEs (version 2010-2):
Uma entidade tem uma equipa de funcionários qualificados e pode identificar o incremento nos
benefícios económicos futuros proveniente da formação que permitiu essa qualificação adicional.
A entidade não espera que qualquer um de seus funcionários deixe a entidade, e assim as suas
qualificações deverão permanecer disponíveis para a entidade num futuro previsível.
Na ausência de provas em contrário, não é provável que a entidade tenha controlo suficiente sobre os
benefícios económicos futuros esperados provenientes de sua equipa de pessoal qualificado e da
formação ministrada aos seus colaboradores, para que esses itens possam cumprir a definição de um
activo intangível.
Da mesma forma, um talento técnico específico na posse de empregados particulares é improvável
que cumpra a definição de um activo intangível, a menos que existam direitos legais e o direito da
entidade de usar esse talento protegendo os benefícios económicos futuros esperados dele.
Ativos Intangíveis | Controlo
64. 64
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• Exemplo ilustrativo (retirado do IASC Foundation: Training Material
for the IFRS® for SMEs (version 2010-2):
Uma entidade desenvolveu uma marca bem-sucedida que permite a cobrar um prémio sobre os seus
produtos. A entidade continua a gastar valores significativos a manter e a desenvolver a marca (por
exemplo a patrocinar eventos desportivos locais, eventos culturais selectos e na publicidade da
marca).
Os custos incorridos no desenvolvimento da marca não satisfazem os critérios de reconhecimento. As
despesas incorridas com patrocínios e publicidade não são reconhecidas como um activo intangível.
Estas não podem ser distinguidas dos custos decorrentes de desenvolver a empresa como um todo.
Os custos são reconhecidos como um gasto quando incorridos.
Ativos Intangíveis | Reconhecimento
65. 65
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• Exemplo ilustrativo (retirado do IASC Foundation: Training Material
for the IFRS® for SMEs (version 2010-2):
Uma entidade adquire marca a um concorrente numa aquisição separada por 100.000€.
A entidade utiliza a marca para cobrar um prémio sobre os produtos que fabrica.
A entidade reconhece a marca adquirida ao seu concorrente como um activo intangível.
Os 100.000€ incorridos para adquirir a marca satisfazem os critérios de reconhecimento (Nota: o
critério de reconhecimento da probabilidade é sempre considerado preenchido nos activos
intangíveis que são adquiridos separadamente).
Nota: valores suportados pela entidade para manter e melhorar a marca serão reconhecidos como
um gasto quando incorridos (ou seja as despesas incorridas com patrocínios e publicidade não
podem ser separados dos custos decorrentes da valorização do negócio como um todo).
Ativos Intangíveis | Reconhecimento
66. 66
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• O custo de um item do activo fixo tangível compreende:
• (a) o seu preço de compra, incluindo os direitos de importação e
os impostos de compra não reembolsáveis, após dedução dos
descontos comerciais e abatimentos;
• (b) quaisquer custos directamente atribuíveis para colocar o
activo na localização e condição necessárias para o mesmo ser
capaz de funcionar da forma pretendida pela gerência;
• (c) a estimativa inicial dos custos de desmantelamento e
remoção do item e de restauração do local no qual este está
localizado, em cuja obrigação uma entidade incorre.
AO CUSTO
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Mensuração inicial
67. 67
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• Exemplo ilustrativo (retirado do IASC Foundation: Training
Material for the IFRS® for SMEs (version 2010-2):
Em 1 de Janeiro 2015 uma entidade adquiriu um equipamento por 600.000€, que incluíam 50.000€ de
impostos reembolsáveis.
O preço de compra foi financiado por um empréstimo no valor de 605.000€ (incluindo 5.000€, de
despesas de contratualização do empréstimo). O empréstimo é garantido pelo equipamento. Os juros
decorridos até ao final de Fevereiro ascenderam a 5.000€.
Em Janeiro 2015 a entidade incorreu em custos de 20.000€ para transportar o equipamento para o local
designado pela entidade e 100.000€ para instalar o equipamento nesse local.
No final da vida útil de 10 anos do equipamento a entidade necessita de o desmontar e restaurar a terra
sobre a qual a fábrica se encontra construída. O valor presente dos custos de desmantelamento do
equipamento e a restauração do ambiente é estimado em 100.000€.
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Mensuração inicial
68. 68
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• Exemplo ilustrativo (retirado do IASC Foundation: Training
Material for the IFRS® for SMEs (version 2010-2):
Em Janeiro de 2015 um engenheiro da entidade incorreu nos seguintes custos para modificar o
equipamento para que este possa produzir os produtos fabricados pela entidade:
. material – 55.000€
. pessoal – 65.000€
. depreciação de instalações e equipamentos usados para executar as modificações – 15.000€
Em Janeiro 2015 uma equipa de produção da entidade foi treinada sobre a forma de operar o novo
equipamento. Formação com os custos de treino incluídos:
. custo de um instrutor externo – 7.000€
. pessoal – 3.000€
Em Fevereiro 2015 a equipa de produção da entidade testou o equipamento e a equipa de engenharia
fez outras modificações necessárias para garantir que o equipamento funciona como pretendido pela
gerência.
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Mensuração inicial
69. 69
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• Exemplo ilustrativo (retirado do IASC Foundation: Training
Material for the IFRS® for SMEs (version 2010-2):
Os seguintes custos foram incorridos na fase de testes:
. Material, líquido de 3.000€ recuperados da venda da sucata – 21.000€
. pessoal – 11.000€
. depreciação de instalações e equipamentos utilizados para realizar as modificações – 5.000€
O equipamento estava pronto para uso em 1 de Março 2015.
No entanto, devido aos baixos níveis de ordens iniciais a entidade sofreu um prejuízo de 23.000€ com o
equipamento durante o seu funcionamento no mês de Março. Daí em diante o equipamento operou de
forma lucrativa.
Qual é o custo do equipamento no reconhecimento inicial?
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Mensuração inicial
70. 70
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• Exemplo ilustrativo (retirado do IASC Foundation: Training
Material for the IFRS® for SMEs (version 2010-2):
Preço da Compra 550.000,00 €
Custo da contruatualização do financiamento incluído na
mensuração do passivo bancário
10.000,00 €
Custos de transporte directamente atribuíveis 20.000,00 €
Custos da instalação directamente atribuíveis 100.000,00 €
Custos de restauro 100.000,00 €
Custos de preparação do local 135.000,00 €
Custos de treino Gastos
Custos de testar 37.000,00 €
Custos de operar Gastos
Reconhecimento inicial do Activo Fixo Tangível 952.000,00 €
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Mensuração inicial
71. 71
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• O custo de um item do activo fixo tangível é equivalente ao
preço a dinheiro à data do reconhecimento.
• Se o pagamento for diferido para além das condições normais
de crédito, a diferença entre o equivalente ao preço a dinheiro
e o pagamento total é reconhecida como juro durante o
período de crédito a não ser que esse juro seja reconhecido na
quantia escriturada do item de acordo com o tratamento
alternativo permitido pela norma respetiva.
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Aquisições pagamento diferido
72. 72
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
2 – MODELO DA
REVALORIZAÇÃO
1 – MODELO DO
CUSTO
Custo
Depreciações
acumuladas
Perdas por
imparidade
acumuladas
Revalorização
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Mensuração subsequente
73. 73
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
A imputação sistemática da
quantia depreciável (o custo
de um activo ou outra
quantia substituta do custo
menos (-) o valor residual)
de um activo durante a sua
vida útil.
Valor Residual - O valor residual de
um activo é a quantia estimada que
uma entidade obteria correntemente
pela alienação de um activo, após
dedução dos custos estimados de
alienação, se o activo já tivesse a
idade e as condições esperadas no
final da sua vida útil.
Quantia depreciável - o custo de
um activo ou outra quantia
substituta do custo menos (-) o
valor residual.
A
F
T
DEPRECIAÇÕES – O QUE SÃO?
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Mensuração subsequente
74. 74
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• Vida útil é:
– (a) o período durante o qual uma entidade espera que um activo esteja
disponível para uso; ou
– (b) o número de unidades de produção ou semelhantes que uma entidade
espera obter do activo.
FINITA INDEFINIDA
Ativos Intangíveis | Caso particular vida indefinida
75. 75
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• Exemplo ilustrativo (retirado do IASC Foundation: Training
Material for the IFRS® for SMEs (version 2010-2):
Em 1 de Janeiro 2013 uma entidade adquiriu uma máquina por 3.000.000€.
A gestão calcula a vida útil da máquina em 20 anos e sem valor residual. Além disso, a gestão acredita que
o método de linha reta reflecte o padrão no qual espera consumir os futuros benefícios económicos.
A máquina foi instalada e pronta para uso em 1 de Fevereiro 2013. No entanto, por causa dos atrasos
inesperados na reciclagem do pessoal para operar a máquina, a produção apenas se iniciou em 1 de
Março 2013.
De 1 de Junho 2014 a 30 Julho de 2014 a máquina esteve ociosa porque os trabalhadores que a operam
estiverem em greve.
Um acordo vinculativo de venda foi assinado em 20 de Fevereiro 2015 e os riscos e vantagens de
propriedade da máquina foram também transferidas para o comprador nesta data.
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Mensuração subsequente
76. 76
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• Exemplo ilustrativo (retirado do IASC Foundation: Training
Material for the IFRS® for SMEs (version 2010-2):
Quando é que a entidade deve começar a depreciar a máquina?
A entidade deve iniciar a depreciação da máquina em 1 de Fevereiro 2013, quando foi instalada na fábrica e
em condições necessárias para que seja capaz de operar da forma pretendida pela gestão.
Quando é que a entidade deve deixar de fazer depreciações da máquina?
A entidade deve cessar as depreciações da máquina quando esta é desreconhecida (ou seja, quando é
vendida a 20 de Fevereiro 2015).
A entidade deve suspender temporariamente a depreciação da máquina entre 1 de Junho e 30 de Julho de
2014?
Não, a entidade não deve suspender temporariamente a depreciação da máquina quando esta estiver
ociosa. A depreciação de um activo deixa de ser realizada apenas quando o activo é desreconhecido, ou
se encontra totalmente depreciado. No entanto, nos termos do uso do método de depreciação das
unidades de produção, os gastos de depreciação podem ser nulos quando não existe produção.
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Mensuração subsequente
77. 77
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
DESAGREGAÇÃO
• Cada parte de um item do activo fixo tangível com um
custo que seja significativo em relação ao custo total do
item deve ser depreciada separadamente (component
approach). Por exemplo, pode ser apropriado depreciar
separadamente a estrutura e os motores de uma
aeronave.
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Mensuração subsequente
78. 78
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• Exemplo ilustrativo (retirado do IASC Foundation: Training
Material for the IFRS® for SMEs (version 2010-2):
Uma entidade que fabrica produtos químicos agrícolas, necessita de ter o revestimento protector da maquinaria de produção
inspeccionado para evitar a corrosão. A inspecção é realizada em intervalos de seis meses.
Se uma inspecção revelar danos ao revestimento a entidade necessita de substituir o forro imediatamente.
A experiência demonstrou que os forros requerem substituição, em média, a cada quatro anos.
A entidade deprecia revestimentos numa base de linha recta ao longo de sua vida útil estimada de quatro anos, com um
valor residual nulo. As outras partes da fábrica são depreciadas numa base de linha recta ao longo de sua vida útil estimada
de 20 anos.
Durante o actual período de relato uma inspecção revelou que um forro de três anos com uma quantia escriturada de
100.000€ se encontra danificado. O forro foi imediatamente substituído por outro por um custo de 420.000€.
A entidade deve reconhecer a substituição do forro e para isso registar 420.000€ como um activo fixo tangível.
O novo revestimento (activo) vai ser reconhecido como um gasto (depreciação) na demonstração dos resultados
uniformemente durante sua vida útil estimada do quatro anos.
Durante o actual período de relato (ie quando o antigo forro foi removido), a entidade deve registar um gasto de 100.000€
relativo ao desreconhecimento do revestimento danificado.
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Mensuração subsequente
79. 79
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Revalorização
Aumento
Creditado directamente ao capital
próprio numa conta com o título de
excedente de revalorização
Nos resultados até ao ponto em que
reverta um decréscimo de revalorização
do mesmo activo previamente
reconhecido nos resultados.
Diminuição
Reconhecida nos resultados
Debitada directamente ao capital
próprio com o título de excedente de
revalorização até ao ponto de qualquer
saldo credor existente no excedente de
revalorização com respeito a esse activo
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Revalorização
80. 80
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
O QUE FAZER AO EXCEDENTE DE REVALORIZAÇÃO?
O excedente de revalorização incluído no capital próprio pode ser
transferido diretamente para resultados retidos quando o excesso
tiver sido realizado.
COMO SE REALIZA ESSE EXCESSO?
CP – Exc. Reva
€
Res. Retidos
€
€
Retirada ou alienação
1 - RETIRADA OU ALIENAÇÃO 2 - DEPRECIAÇÃO
Res. Retidos CP – Exc. Reva
€ €
€
AFT
€
Depreciações
€
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Mensuração subsequente
81. 81
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
É POSSÍVEL A REVALORIZAÇÃO SELECTIVA?
• Quando um item de ativo fixo tangível seja revalorizado,
toda a classe do ativo fixo tangível à qual pertença esse
ativo deve ser revalorizada afim de ser evitada nas
demonstrações financeiras uma mistura de custos e
valores em datas diferentes.
• Porém, uma classe de ativos pode ser revalorizada numa
base rotativa desde que a revalorização da classe de
ativos seja concluída num curto período e desde que as
revalorizações sejam mantidas atualizadas.
Ativos fixos tangíveis/ Ativos
Intangíveis | Mensuração subsequente
82. 82
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Ativos fixos tangíveis | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | Depreciações
Procedimento contabilístico Impacto fiscal
São aceites como gastos as depreciações
contabilizadas ao custo histórico que, com carácter
sistemático, sofram perdas de valor resultantes da
sua utilização ou do decurso do tempo.
[§50 a 59]. Depreciação:
A quantia depreciável de um ativo deve ser
imputada numa base sistemática durante a sua
vida útil.
Os elementos do ativo só se consideram sujeitos a
deperecimento depois de entrarem em
funcionamento ou utilização.
[§55] . Início e fim da depreciação:
Início: Quando esteja disponível para uso;
Fim: Na data que ocorrer mais cedo entre a data
em que o ativo for classificado como detido para
venda e a data em que o ativo for
desreconhecido.
A depreciação não cessa quando o ativo se
tornar ocioso ou for retirado do uso.
As constantes no Decreto Regulamentar 25/2009.
[§56 a 57]. Taxas:
Definidas em termos da utilidade esperada do ativo
para a entidade
Perdas por imparidade de ativos não correntes (art.º 31
.º -B) e depreciações e amortizações (art.º 34. º, n.º 1
), não
aceites como gastos
719
83. 83
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Ativos fixos tangíveis | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | Depreciações
Procedimento contabilístico Impacto fiscal
Quotas constantes;
Quotas decrescentes (bens novos, excluindo
edifícios, viaturas ligeiras de passageiros ou mistas,
mobiliário e equipamentos sociais);
Podem ser aplicados outros métodos desde que
mediante requerimento.
Quotas perdidas: Não podem as quotas mínimas
imputáveis ao período de tributação ser deduzidas
para efeitos de determinação do lucro tributável de
outros períodos de tributação (a não ser mediante
informação).
[§60 a 62. NCRF7]. Método de depreciação:
Deve refletir o padrão pelo qual os benefícios
económicos futuros do ativo são consumidos.
[§62. NCRF7]. Variedade de métodos de
depreciação:
Método da linha reta;
Método do saldo decrescente;
Método das unidades de produção.
Períodos
Método da linha reta
Acima das quotas máximas 1 2
Quotas máximas 1 2 3
Quotas mínimas 1 2 3 4 5 6
Abaixo das quotas mínimas 1 2 3 4 5 6 7 8
Dedutíveis mediante
informação à AT.
Acresce anualmente
1/2 -1/3, os quais
deduz no ano 3.
Deduz 2x(1/2 -1/3), os
quais acresceu nos
anos 1 e 2.
Depreciações e amortizações tributadas em períodos de tributação anteriores (art.º 20.º do D.R. 25/2009,de 1
4/9) 763
84. 84
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Ativos fixos tangíveis | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | Depreciações
O caso particular das viaturas ligeiras de passageiros
2015
Taxas de tributação autónoma em caso de lucro
fiscal
Em caso de prejuízo
fiscal
Custo de aquisição
< 25.000 10% 20%
> =25.000 e < 35.000 27,5% 37,5%
> =35.000 35% 45%
85. 85
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Ativos fixos tangíveis | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | Depreciações
O caso particular das viaturas ligeiras de passageiros | Outros aspetos a relembrar
todos os encargos, dedutíveis ou não, relacionados com viaturas ligeiras de
passageiros são tributados autonomamente (n.ºs 3 do art.º 88º do CIRC)
excluem-se os encargos relativos a viaturas os veículos movidos exclusivamente a
energia elétrica (n.ºs 3 do art.º 88º do CIRC)
excluem-se viaturas automóveis relativamente às quais tenha sido celebrado o
acordo previsto no n.º 9) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS (n.º 6
do art.º 88º do CIRC)
Existindo acordo escrito, a utilização da viatura é tributada em sede de IRS (n.º 9) da alínea b)
do n.º 3 do art.º 2.º do Código do IRS) e de segurança social (art.º 46º n.º 1 s) do CC).
O rendimento tributável mensal é de 0,75% x custo de aquisição (art.º 24º n.º 5 do CIRS).
86. 86
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Ativos fixos tangíveis | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | Depreciações
O caso particular das viaturas ligeiras de passageiros | Outros aspetos a relembrar
Acordo escrito entre a entidade/trabalhador para utilização de viatura:
Considera-se que a viatura é para uso pessoal sempre que exista acordo escrito entre o
trabalhador e a entidade empregadora do qual conste:
A afetação, em permanência, ao trabalhador, de uma viatura automóvel concreta;
Que os encargos com a viatura e com a sua utilização sejam integralmente suportados
pela entidade empregadora;
Menção expressa da possibilidade de utilização para fins pessoais ou da possibilidade de
utilização durante vinte e quatro horas/dia e o trabalhador não se encontre sob o regime
de isenção de horário de trabalho.
87. 87
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Ativos fixos tangíveis | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | Depreciações
O caso particular das viaturas ligeiras de passageiros | Outros aspetos a relembrar
Exemplo 1:
Viatura ligeira de passageiros, adquirida em 2015, por €65.000, com vida útil de 4 anos.
Gerou despesas na quantia total de €19.380 (para além da depreciação, combustíveis: €1.950;
seguro: €550; multa: €120; portagens: €250; IUC: €260).
Q: Qual o tratamento fiscal?
i.e. com base nos limites da
portaria.
Perdas por imparidade de ativos não correntes (art.º 31
.º -B) e depreciações e amortizações (art.º 34. º, n.º 1
), não
aceites como gastos
719
Multas, coimas e demais encargos, incluindo juros compensatórios e moratórios, pela prática de infrações [art.º 23.º -A, n.º 1
, al.
e)]
728
88. 88
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Ativos fixos tangíveis | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | Depreciações
O caso particular das viaturas ligeiras de passageiros | Outros aspetos a relembrar
Exemplo 2:
Idêntico ao anterior.
Contudo, foi efetuado acordo escrito com o administrador, o qual se assume tem uma taxa
marginal de IRS de 45% (art.º 68º do CIRS).
Q: Qual o tratamento fiscal?
89. 89
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Ativos intangíveis | Caso particular de vidas úteis indefinidas
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | Vidas úteis indefinidas
Impacto fiscal
É aceite como gasto fiscal, em partes iguais, durante os primeiros 20 períodos de tributação após o
reconhecimento inicial, o custo de aquisição dos seguintes ativos intangíveis:
Elementos da propriedade industrial tais como marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros
direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e que não tenham vigência temporal limitada;
O goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais.
Tal não é aplicável:
Aos ativos intangíveis adquiridos no âmbito de operações de fusão, cisão ou entrada de ativos, quando
seja aplicado o regime especial previsto no artigo 74.º;
Ao goodwill respeitante a participações sociais;
Aos ativos intangíveis adquiridos a entidades residentes em país, território ou região sujeitos a um regime
fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo
responsável pela área das finanças A
Gasto fiscal relativo a ativos intangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não consumíveis (art.º 45.º -A) 792
90. 90
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Ativos fixos tangíveis | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | Imparidades
Procedimento contabilístico Impacto fiscal
Perdas por imparidade:
As que consistam em desvalorizações excecionais
verificadas em ativos fixos tangíveis;
Consideração como perda por imparidade da
desvalorização excecional: Obter a aceitação da AT,
mediante exposição devidamente fundamentada, a
apresentar até ao fim do primeiro mês do período
de tributação seguinte ao da ocorrência dos factos.
[§63. NCRF 7]. Imparidade:
Para determinar se um item do ativo fixo tangível
está ou não em imparidade, uma entidade aplica
a NCRF 12 – Imparidade de Ativos.
Perdas por imparidade de ativos não correntes (art.º 31
.º -B) e depreciações e amortizações (art.º 34. º, n.º 1
), não
aceites como gastos
719
Depreciações e amortizações tributadas em períodos de tributação anteriores (art.º 20.º do D.R. 25/2009,de 1
4/9) 763
91. 91
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Ativos fixos tangíveis | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | Revalorizações
Procedimento contabilístico Impacto fiscal
Os ajustamentos decorrentes da aplicação do justo
valor não concorrem para a formação do lucro
tributável.
[§31 a 42]. Revalorização:
Após o reconhecimento um AFT cujo justo valor
possa ser mensurado fiavelmente deve ser
escriturado por uma quantia revalorizada.
[§36]. Seletividade:
Se um AFT for revalorizado, toda a classe deve
ser revalorizada.
Perdas por imparidade de ativos não correntes (art.º 31
.º -B) e depreciações e amortizações (art.º 34. º, n.º 1
), não
aceites como gastos
719
[§34]. Frequência:
Quando o justo valor de um ativo revalorizado
diferir materialmente da sua quantia escriturada,
é exigida uma nova revalorização.
[§32]. Avaliação:
O justo valor de terrenos e edifícios deverá ser
realizada por avaliadores profissionalmente
qualificados e independentes.
[§39-40]. Reconhecimento:
Um aumento da quantia escriturada deve ser
creditado ao capital próprio, uma diminuição
deve ser reconhecida nos resultados.
92. 92
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Ativos fixos tangíveis | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | Revalorizações
Revalorizações de edifícios | Outros aspetos a relembrar
Exemplo 1:
Um edifício com custo de aquisição de 500.000€ e depreciações acumuladas de 200.000€ foi
reavaliado no início de 2015 por 450.000€, com base no relatório do perito avaliador.
Q: Qual o tratamento contabilístico e fiscal?
93. 93
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Ativos fixos tangíveis | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | Revalorizações
Revalorizações de edifícios | Outros aspetos a relembrar
Exemplo 1:
(continuação)
Perdas por imparidade de ativos não correntes (art.º 31
.º -B) e depreciações e amortizações (art.º 34.
º, n.º 1
), nãoaceites como gastos
719
Acrescer
Impostos diferidos [art.º 23.º -A, n.º 1
, al. a)] 766 Deduzir
95. 95
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
• NÃO ESTÃO AO
SERVIÇOS DA
ATIVIDADE OPERATIVA
DA EMPRESA.
É a propriedade (terreno ou um
edifício) detida (pelo proprietário
ou pelo locatário sob uma
locação financeira) para obter
rendas ou para valorização, ou
ambas, e não para uso na
produção, no fornecimento de
bens, ou para finalidades
administrativas, ou ainda venda
no curso ordinário do negócio
Propriedades de
investimento | Definição
96. 96
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Propriedades de
investimento | Definição
É uma PI se gera fluxos
de caixa altamente
independentes dos
outros ativos.
Edifício:
Próprio (ou detido sob uma locação
financeira) e locado segundo uma ou
mais locações operacionais;
Que está desocupado mas é detido
para ser locado sob uma ou mais
locações operacionais.
Terreno:
Detido para valorização do capital e não
para venda a curto prazo ou no curso
ordinário de negócios;
Detido para um uso futuro correntemente
indeterminado;
97. 97
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Propriedades de
investimento | Definição
– Propriedade em que parte é detida
com objetivo de uso e outra com
objetivo de valorização/rendas:
• Se a parte puder ser vendida (ou
locada financeiramente)
separadamente é contabilizada
separadamente.
• Caso contrário, apenas é
propriedade de investimento se
uma parte não significativa for
detida para uso (fins produtivos
ou administrativos).
– Serviços de apoio prestados na
propriedade:
Considera-se Propriedade de
Investimento:
• Se os serviços forem um
componente relativamente
insignificante.
Não se considera Propriedade de
Investimento:
• Se os serviços proporcionados
são a componente mais
significativa (Hotel).
Como distinguir Propriedades de Investimento de outros ativos?
98. 98
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Modelo do
Justo Valor
Modelo do
Custo
Propriedades de
investimento | Mensuração subsequente
Obrigação de determinar o
justo valor
Todas as entidades devem
determinar o justo valor das
propriedades para mensuração
(adoção do modelo do justo valor)
ou divulgação (modelo do custo).
• Incentiva-se uma entidade, mas não se
lhe exige, que determine o justo valor
das propriedades de investimento na
base de uma valorização por um
avaliador independente que tenha uma
qualificação profissional.
99. 99
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Exemplos:
1) A empresa detém a propriedade de investimento B que tem um custo de 100.000.
À data do Balanço o seu justo valor é de 120.000.
1) Contabilize a aplicação do modelo do justo valor.
2) A empresa detém a propriedade de investimento B que tem um custo de 120.000.
À data do Balanço o seu justo valor é de 100.000.
1) Contabilize a aplicação do modelo do justo valor.
Propriedades de
investimento | Mensuração subsequente
MODELO DO JUSTO VALOR:
JUSTO VALOR > QUE VALOR DE REGISTO (R.1) / JUSTO VALOR < QUE VALOR DE REGISTO (R.2):
Propriedade B Ganhos
1) Pela aplicação do modelo do justo valor.
Ajustamento = Justo valor – Valor de Registo;
1) 20.000 1) 20.000
Propriedade B Gastos
1) Pela aplicação do modelo do justo valor. Ajustamento
= Justo valor – Valor de Registo;
1) 20.000 1) 20.000
100. 100
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
É POSSÍVEL
MENSURAR O
JUSTO
VALOR?
OPTA PELO
MODELO DO
JUSTO VALOR
OU DO
CUSTO?
APLICA O JUSTO VALOR
CONSISTENTEMENTE: A
TODAS AS PI
APLICA O CUSTO
CONSISTENTEMENTE: A
TODAS AS PI
DIVULGA O JUSTO VALOR
DAS PI
Mensuração
SIM
APLICA O CUSTO APENAS A
PI NÃO MENSURADA A
JUSTO VALOR
NÃO
JUSTO VALOR
CUSTO
Divulgação
Propriedades de
investimento | Fluxograma
101. 101
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Propriedades de investimento | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | Justo valor
Procedimento contabilístico Impacto fiscal
Mantido o modelo do custo histórico:
O tratamento das depreciações e perdas por
imparidade é o mesmo dos ativos fixos tangíveis.
[n.º 9 do Art.º 18º do CIRC]. Não aceitação fiscal do
modelo do justo valor: No modelo do justo valor,
as respetivas alterações não são fiscalmente
aceites.
[NCRF 11 + IAS40].
Após o reconhecimento inicial podem ser
mensuradas pelo modelo do custo ou modelo do
justo valor:
Modelo do custo: são reconhecidos em
resultados as perdas por imparidade e as
depreciações;
Modelo do Justo Valor: o ativo não é depreciado
e os ganhos e perdas resultantes das alterações
do justo valor são reconhecidas em resultados.
Ajustamentos não dedutíveis decorrentes da aplicação do justo valor (art.º 1
8.º, n.º 9) 713
Ajustamentos não tributáveis decorrentes da aplicação do justo valor (art.º 1
8.º, n.º 9) 759
Acrescer saldo da # 663 e
deduzir saldo da #773.
Consequentemente, modelo do justo valor fiscalmente ineficiente ‘por perda’ das
depreciações.
102. 102
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Propriedades de investimento | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | Justo valor
PI ao justo valor
(custo de aquisição,
grandes reparações e
beneficiações e
benfeitorias)
Desde que mensurados ao
justo valor Regra de aceitação fiscal
Em partes iguais, durante o período de vida útil que se deduz da quota
mínima de depreciação que seria fiscalmente aceite caso esse ativo
permanecesse reconhecido ao custo de aquisição
[n.ºs 2 e 3 do art.º 45º A do CIRC]
Gasto fiscal relativo a ativos intangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não consumíveis (art.º 45.º -A) 792
Consequentemente, deduzir na M22, quadro 07, numa linha nova, este gasto fiscal que
não é gasto contabilístico.
103. 103
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Propriedades de investimento | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | Justo valor
Exemplo 1:
Entidade é proprietária de imóvel afeto à atividade industrial que se encontra arrendado
(custo de aquisição: €250.000). Optou pela mensuração pelo justo valor, sendo que o JV em
2014 ascendia a €275.000. No final de 2015 o JV aumentou para 325.000 €.
A taxa de IRC para 2015 é de 21%.
Q: Qual o tratamento contabilístico e fiscal?
Pelo aumento do JV =
325.000 – 275.000.
Ajustamentos não tributáveis decorrentes da aplicação do justo valor (art.º 1
8.º, n.º 9) 759
Por respeitar a aumento
de JV, a quantia é
deduzida.
Gasto fiscal relativo a ativos intangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não consumíveis (art.º 45.º -A) 792
Quantia deduzida devido
a nova regra (art.º 45ºA)
Quantia de ID a acrescer.
Impostos diferidos [art.º 23.º -A, n.º 1
, al. a)] 725
104. 104
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Bens de Investimento| Conferências, Fontes e Sugestões
Conciliação do cadastro de bens do ativo
não corrente com os valores da
contabilidade
Comparação entre os imóveis e veículos
constantes no portal das finanças e os
constantes na contabilidade
Análise de contas de gastos identificando
valores relevantes que eventualmente
devam ser capitalizados
Verificação da atualização dos bens para
os seus justos valores
Conferência dos autos de abate
Procedimentos de conferência
Cadastro de bens de investimento
Consulta do património predial no site da
AT
Consulta das viaturas da empresa no site
da AT
Relatórios de peritos avaliadores
Autos de abate
Fontes
Confirmar que o cadastro de bens de investimento cumpre o do art. 51º de CIVA
Confirmar que os autos de abate cumprem o art. 31º B do CIRC:
No que respeita a abates de AFT, deve ser elaborado um auto de destruição/abate, que será confirmado pela
existência de um auto, assinado por duas testemunhas, e identificados e comprovados os factos que
originaram as desvalorizações excecionais/ abate físico.
Sugestões
106. 106
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Instrumentos Financeiros
Instrumento financeiro: é um
contrato que dá origem a um
activo financeiro numa
entidade e a um passivo
financeiro ou instrumento de
capital próprio noutra entidade
Activo Financeiro
Activo financeiro: é qualquer
activo que seja:
…
(b) Um instrumento de capital
próprio de uma outra
entidade;
…
Investimento Financeiro
Esta Norma aplica-se a todos
os instrumentos financeiros
com excepção de:
(a) Investimentos em
subsidiárias, associadas e
empreendimentos conjuntos;
INVESTIDOR
ADQUIRE
UM INSTRUMENTO DE
CAPITAL PRÓPRIO DE
UMA OUTRA ENTIDADE
Investimentos financeiros | Definição
108. 108
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Investimentos financeiros | Definições
Investimento
financeiro
Existem
indícios?
Aplica o
MEP
Sim Não
+ 20%
direitos
voto?
Sim
Custo -
imparidade
Não
Aferir influência significativa da gestão da filha pela mãe, por exemplo, através
da representação no conselho de administração da filha, da participação na
definição das políticas; ...
110. 110
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
RESULTADOS LÍQUIDOS
NEGATIVOS DA INVESTIDA
+ VARIAÇÕES NEGATIVAS
DOS CP DA INVESTIDA +
DISTRIBUIÇÕES DE
DIVIDENDOS DA INVESTIDA
RESULTADOS LÍQUIDOS
POSITIVOS DA INVESTIDA +
VARIAÇÕES POSITIVAS DOS
CP DA INVESTIDA +
COBERTURA DE PREJUÍZOS
DA INVESTIDA
Investimentos financeiros | MEP
111. 111
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
OS RESULTADOS PROVENIENTES DE TRANSACÇÕES
“ASCENDENTES” E “DESCENDENTES” ENTRE UM
INVESTIDOR E UMA ASSOCIADA SÃO RECONHECIDOS
NAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO INVESTIDOR
SOMENTE NA MEDIDA EM QUE CORRESPONDAM AOS
INTERESSES DE OUTROS INVESTIDORES NA ASSOCIADA,
NÃO RELACIONADOS COM O INVESTIDOR.
TRANSACÇÕES “ASCENDENTES” SÃO, POR EXEMPLO,
VENDAS DE ACTIVOS DE UMA ASSOCIADA AO
INVESTIDOR. TRANSACÇÕES “DESCENDENTES” SÃO,
POR EXEMPLO, VENDAS DE ACTIVOS DO INVESTIDOR A
UMA ASSOCIADA. ASSIM, A PARTE DO INVESTIDOR NOS
RESULTADOS DA ASSOCIADA RESULTANTES DESTAS
TRANSACÇÕES É ELIMINADA
Investimentos financeiros | MEP
112. 112
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
AO INVESTIMENTO
ADICIONAM-SE QUAISQUER
INTERESSES DE LONGO
PRAZO QUE, EM
SUBSTÂNCIA, FAÇAM
PARTE DO INVESTIMENTO
LÍQUIDO DO INVESTIDOR
NA ASSOCIADA
CUJA LIQUIDAÇÃO NÃO
ESTEJA PLANEADA NEM SEJA
PROVÁVEL QUE OCORRA NO
FUTURO PREVISÍVEL É, EM
SUBSTÂNCIA, UMA EXTENSÃO
DO INVESTIMENTO DA
ENTIDADE NESSA ASSOCIADA
TAIS ITENS PODEM INCLUIR ACÇÕES
PREFERENCIAIS E CONTAS A RECEBER OU
EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO, MAS NÃO
INCLUEM CONTAS A RECEBER COMERCIAIS,
CONTAS A PAGAR COMERCIAIS OU QUAISQUER
CONTAS A RECEBER DE LONGO PRAZO PARA
AS QUAIS EXISTAM GARANTIAS ADEQUADAS
Investimentos financeiros | MEP
113. 113
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
SE A PARTE DE UM INVESTIDOR NAS PERDAS DE UMA ASSOCIADA IGUALAR
OU EXCEDER O SEU INTERESSE NA ASSOCIADA, O INVESTIDOR DESCONTINUA
O RECONHECIMENTO DA SUA PARTE DE PERDAS ADICIONAIS
AS PERDAS RECONHECIDAS SEGUNDO O MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA
PATRIMONIAL QUE EXCEDAM O INVESTIMENTO DO INVESTIDOR EM ACÇÕES
ORDINÁRIAS SÃO APLICADAS A OUTROS COMPONENTES DO INTERESSE DO
INVESTIDOR NUMA ASSOCIADA PELA ORDEM INVERSA DA SUA ANTIGUIDADE
(I.E. PRIORIDADE NA LIQUIDAÇÃO)
DEPOIS DE O INTERESSE DO INVESTIDOR SER REDUZIDO A ZERO, AS PERDAS ADICIONAIS SÃO
TIDAS EM CONTA MEDIANTE O RECONHECIDO DE UM PASSIVO, SÓ NA MEDIDA EM QUE O
INVESTIDOR TENHA INCORRIDO EM OBRIGAÇÕES LEGAIS OU CONSTRUTIVAS OU TENHA FEITO
PAGAMENTOS A FAVOR DA ASSOCIADA. SE POSTERIORMENTE A ASSOCIADA RELATAR LUCROS,
O INVESTIDOR RETOMA O RECONHECIMENTO DA SUA PARTE NESSES LUCROS SOMENTE APÓS A
SUA PARTE NOS LUCROS IGUALAR A PARTE DAS PERDAS NÃO RECONHECIDAS
Investimentos financeiros | MEP
114. 114
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | MEP
Impacto fiscal
Art.18.º nº8 do CIRC - Os rendimentos e gastos, assim como quaisquer outras
variações patrimoniais, relevados em consequência da utilização do método da
equivalência patrimonial ou, no caso de empreendimentos conjuntos que sejam
sujeitos passivos de IRC, do método de consolidação proporcional, não
concorrem para a determinação do lucro tributável, devendo os rendimentos
provenientes dos lucros distribuídos ser imputados ao período de tributação em
que se adquire o direito aos mesmos.
Investimentos financeiros | MEP
Anulação dos efeitos do método da equivalência patrimonial e do método de consolidação proporcional no caso de empreendimentos conjuntos que sejam
sujeitos passivos de IRC (art.º 18.º, n.º 8)
758
Anulação dos efeitos do método da equivalência patrimonial e do método de consolidação proporcional no caso de empreendimentos conjuntos que sejam
sujeitos passivos de IRC (art.º 18.º, n.º 8)
712
Acrescer
Deduzir
115. 115
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Investimento
financeiro
equivale
património da filha
Património da filha aumenta
então
Investimento na mãe aumenta
Património da filha diminui
então
Investimento na mãe diminui
Registos mais usuais
Anulação dos efeitos do método da equivalência patrimonial e do método de consolidação proporcional no caso de
empreendimentos conjuntos que sejam sujeitos passivos de IRC (art.º 1
8.º, n.º 8)
712
Anulação dos efeitos do método da equivalência patrimonial e do método de consolidação proporcional no caso de
empreendimentos conjuntos que sejam sujeitos passivos de IRC (art.º 1
8.º, n.º 8)
758
Investimentos financeiros | MEP
116. 116
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Investimentos financeiros | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | participation exemption
Não concorrem p/ o lucro tributável: os dividendos, as + e as – valias (art.º 51º ao 51º D do CIRC)
Sujeito
passivo
(mãe)
(filha)
Excluídos do lucro
tributável:
1. Lucros ou reservas
distribuídos
2. Mais valias na alienação
da participação
Condições quanto à mãe [art.º 51º do CIRC]
a) participação no capital ou nos direitos de voto, direta ou indiretamente,
não inferior a 5%
b) titularidade durante um período mínimo de 24 meses ou, no caso da
distribuição, não tendo decorrido esse prazo, se a participação for
mantida pelo tempo suficiente para perfazer aquele prazo
c) O sujeito passivo não esteja abrangido pelo regime da transparência
fiscal
Condições quanto à filha [art.º 51º do CIRC]
d) esteja sujeita e não isenta de IRC (…) ou de um
imposto de natureza idêntica ou similar ao IRC e a taxa
legal aplicável não seja inferior a 60% da taxa
“normal” do IRC (13,8%);
e) não seja “off-shore”.
Esta condição
apenas se aplica
à distribuição de
lucros e reservas
Acrescer as - valias
contabilísticas.
Deduzir as + valias
contabilísticas.
Mais-valias contabilísticas 767
Menos-valias contabilísticas 736
117. 117
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Investimentos financeiros | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | método da equivalência patrimonial
Exemplo:
X detém 55% de Y. O capital próprio de Y em 2014 era de €120.000 e em 2015 ascende ao
montante de €235.000. Em 2015, Y registou resultados positivos (€20.000). Y revalorizou os
seus imóveis tendo registado um excedente de €130.000. Efetuou uma correção, a débito de
resultados transitados (€5.000). Em 2015, Y distribuiu resultados à mãe, provenientes de lucros
de anos anteriores (quantia total ascendeu a €30.000).
Q: Qual o tratamento contabilístico e fiscal?
Anulação dos efeitos do método da equivalência patrimonial e do método de consolidação proporcional no caso de
empreendimentos conjuntos que sejam sujeitos passivos de IRC (art.º 1
8.º, n.º 8)
758 Deduzir.
119. 119
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Inventários | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais
Procedimento contabilístico Impacto fiscal
Os rendimentos e gastos dos inventários são os que
resultam da aplicação dos critérios de mensuração
que utilizem:
a) Custos de aquisição ou de produção;
b) Custos padrões;
c) Preços de venda deduzidos da margem
normal de lucro;
d) Preços de venda dos produtos colhidos de
ativos biológicos no momento da colheita,
deduzidos dos custos estimados no ponto de
venda, excluindo os de transporte e outros
necessários para colocar os produtos no
mercado
Podem ser incluídos no custo de aquisição ou de
produção os custos de empréstimos obtidos, bem
como outros gastos que lhes sejam diretamente
atribuíveis de acordo com a normalização
contabilística especificamente aplicável.
[§ 9]. Mensuração:
Os inventários devem ser mensurados pelo custo
ou valor realizável líquido, dos dois o mais baixo.
[§10]. Custos dos Inventários:
Inclui todos os custos de compra, custos de
conversão e outros custos incorridos para colocar
os inventários no seu local e condição atuais.
[§11]. Custo de Compra:
Os custos de compra incluem o preço de compra,
direitos de importação e impostos (não
recuperáveis) e outros custos diretamente
atribuíveis deduzidos dos descontos comerciais.
[§12]. Custo de Conversão:
Incluem os custos diretamente relacionados com
as unidades de produção, e uma imputação
sistemática de gastos gerais de produção fixos e
variáveis que sejam incorridos ao converter
matérias em bens acabados.
[§15]. Outros Custos:
Incluídos nos custos dos inventários até ao ponto
em que sejam incorridos para os colocar no seu
local e na sua condição atuais.
120. 120
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Inventários | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais
Procedimento contabilístico Impacto fiscal
São dedutíveis as perdas por imparidade em
inventários, reconhecidas no mesmo período de
tributação ou em períodos de tributação anteriores,
até ao limite da diferença entre o custo e o respetivo
valor realizável líquido referido quando este for
inferior àquele.
Consideram-se preços de venda os constantes de
elementos oficiais ou os últimos que em condições
normais tenham sido praticados pelo sujeito
passivo ou ainda os que, no termo do período de
tributação, forem correntes no mercado, desde que
sejam considerados idóneos ou de controlo
inequívoco.
[§ 6 / 30]. Valor realizável líquido:
Opreço de venda estimado no decurso ordinário
da atividade empresarial menos os custos
estimados de acabamento e os estimados
necessários para efetuar a venda.
As estimativas são baseadas nas provas mais
fiáveis disponíveis quanto à quantia que se espera
que os inventários venham a realizar, e tomam em
consideração as variações nos preços ou custos
que ocorram após o fim do período, na medida em
que tais acontecimentos confirmem condições
existentes no fim do período.
[§ 29]. Procedimento:
Geralmente reduzidos item a item. Porém, pode
ser apropriado agrupar unidades semelhantes ou
relacionadas.
121. 121
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Inventários | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais
Procedimento contabilístico
Razões que podem tornar impossível recuperar o custo dos inventários:
Inventários danificados,
Inventários total ou parcialmente obsoletos ou
Inventários cujo preços de venda tenha diminuído.
Inventários em que custos estimados de acabamento ou os custos estimados a serem incorridos para fazer a
venda tenham aumentado.
Como fazer a redução para o seu valor realizável líquido ?
Item a item, ou
Por unidades semelhantes ou relacionadas (exemplo: mesma linha de produtos que tenham fins ou uso final
semelhantes)
Não é apropriado reduzir inventários com base numa classificação de inventários como, por exemplo, bens
acabados, ou todos os inventários num particular sector ou segmento geográfico.
122. 122
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Inventários | Procedimentos | Síntese
Custo
Valor
realizável
líquido
Compra de
inventários
Ativo
(Balanço)
Venda
(Mercadorias e
Produtos acabados)
Transformação
(Matérias primas)
Enquanto em
Balanço
Custo (entrada no
inventário): necessários
para colocação no local e
condições atuais
Saída do
inventário
Custeio específico
CMP
FIFO
Origina um gasto
(CMVMC)
+
Gastos diretos
(MOD)
Indiretos (GGF)
Imputação:
Capacidade normal
das instalações
Custos de
conversão
Produtos
acabados
Origina um rendimento
(Variação da produção)
Ativo e passivo, reconhecidos consoante o Incoterms
(Ex works (saída da fábrica); FOB (entrada no navio); CIF
(saída do navio))
Dos dois, o mais
baixo
123. 123
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Inventários | Conferências, Fontes e Sugestões
Conciliação do valor das listagens do
inventário, em posse da empresa ou de
terceiros, com as contas de inventários;
Análise das referências com rotação baixa
para identificação de eventuais reduções ao
valor realizável líquido;
Análise de preços de artigos em faturas de
2015 de modo a testar o valor realizável
líquido.
Procedimentos de conferência
Contagem física de inventários;
Contagem física de inventários na posse de
terceiros;
Faturas de 2015;
Fontes
Informar as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou
domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e que em
2015 tenham volume de negócios superior a 100.000 €, e que estejam obrigadas à elaboração
de inventário, que devem comunicar o inventário à AT, até ao dia 31de janeiro, por
transmissão eletrónica de dados.
Sugestões
Ver manual; Portaria n.º 2/2015, de 06 de janeiro e OE 2015
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/
124. 124
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Inventários | Procedimentos | A Questão do Inventário Permanente
principais alterações ao D.L. n.º 158/2009, de 13 de julho
Redução substancial dos limites que dispensam a obrigatoriedade de
inventário permanente, ficando dispensadas apenas as microentidades
Art.º 12º do D.L. 158/2009
Limites
art.º
262º
do
CSC
dispensada
1– Vendas liquidas: 3.000.000 EUR; e
2 – Total de balanço: 1.500.000 EUR;
3 – Empregados – 50.
obrigada
Limites
microentidade
dispensada
1– Vendas liquidas: 700.000 EUR; e
2 – Total de balanço: 350.000 EUR;
3 – Empregados – 10.
obrigada
ATÉ
31.12.2015
APÓS 1.1.2016
125. 125
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Inventários | Procedimentos | A Questão do Inventário Permanente
Mas o que é o SIP? Nos livros de texto …
Após cada movimento de contas de inventário, o saldo dos inventários (classe 3) deverá cruzar com as listagens
valorizadas do mesmo. Os movimentos na contabilidade têm de cruzar com os movimentos em armazém.
x
31
Compras
x
22
Fornecedores
x
32
Mercadorias
x
31
Compras
Pela compra
Pela entrada em
armazém
x
61
CMVMC
x
32
Mercadorias Pela saída de
armazém (venda)
Em atividades
comerciais
x
61
CMVMC
x
33
Matérias primas Pela incorporação
de MP na produção
Em atividades
industriais
x
34
Produtos acabados
x
73
Variações nos inventários Pela produção
concluída
(MP+MOD+GGF)
x
73
Variações nos inventários
x
34
Produtos acabados Pela saída de
armazém (venda)
126. 126
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Inventários | Procedimentos | A Questão do Inventário Permanente
…
adotar o SIP na contabilização dos inventários,
nos seguintes termos:
a) Proceder às contagens físicas dos inventários
com referência ao final do período, ou, ao longo
do período, de forma rotativa, de modo a que
cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em
cada período;
b) Identificar os bens quanto à sua natureza,
quantidade e custos unitários e globais, por
forma a permitir a verificação, a todo o
momento, da correspondência entre as
contagens físicas e os respetivos registos
contabilísticos.
relembrar a definição legal de inventário permanente
contagens
Quando?
se quiser
Para quê?
Correspondência
com contabilidade
Quando?
a todo o momento
127. 127
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Inventários | Procedimentos | A Questão do Inventário Permanente
Um sistema extracontabilístico que identifique a natureza, quantidade, custos
unitários e totais dos bens
Oregisto contabilístico dos movimentos de armazém, de forma, a confrontar
os saldos em Balanço com essa informação
Pelo menos uma contagem anual, que contrariamente ao sistema de
inventário intermitente, não tem de ser no final do período
Relembrar o espírito do legislador
redução de encargos administrativos e a simplificação de procedimentos
sobretudo para as pequenas empresas
relembrar a definição legal de inventário permanente
128. 128
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Inventários | Procedimentos | A Questão do Inventário Permanente
Oque recentemente veio dizer a CNC(12.11.2015)
A não adoção do SIP não permite concluir, por si só, que não foi adotado o SNC
e não impede uma apresentação verdadeira e apropriada
OSIP pode basear-se em registos extracontabilísticos
A periodicidade do registo contabilístico em SIP não está legalmente
estabelecida devendo (…
) atender-se à natureza das atividades desenvolvidas
pela entidade e a uma análise da relação custo beneficio
129. 129
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Inventários | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais
Exemplo:
Entidade possui no final de 2014, 10.000 unidades do produto Xmensuradas a €5 cada. Durante
2014 foram realizadas várias tentativas, mas não existiram interessados nos produtos em
causa. Assim a empresa decidiu considerar uma redução ao valor realizável líquido, ainda que
não tenha qualquer prova do seu valor, assumindo que este é de €1/unidade.
Q: Qual o tratamento contabilístico e fiscal?
Perdas por imparidade em inventários para além dos limites legais (art.º 28.º) e em créditos não fiscalmente dedutíveis
ou para além dos limites legais (art.ºs 28.º -A a 28.º -C)
718
Impostos diferidos [art.º 23.º -A, n.º 1
, al. a)] 766
Quantia de ID a deduzir.
Quantia a acrescer.
130. 130
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Rédito | Conferências, Fontes e Sugestões
Reconhecimento do rédito | Venda de bens
[NCRF 20]. Mensuração:
Orédito proveniente da venda de bens deve ser reconhecido quando satisfeitas todas as condições
seguintes:
tempo
2014 2015
A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e
vantagens significativos da propriedade dos bens
Reconhecimento dos réditos
A entidade não mantenha envolvimento continuado de gestão
com grau geralmente associado com a posse, nem o controlo
efectivo dos bens vendidos
A quantia do rédito possa ser fiavelmente mensurada
Seja provável que os benefícios económicos associados com a
transacção fluam para a entidade
Os custos incorridos ou a serem incorridos referentes à
transacção possam ser fiavelmente mensurados
131. 131
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Rédito | Conferências, Fontes e Sugestões
Reconhecimento do rédito | Venda de bens
[NCRF 20]. Mensuração:
Orédito proveniente da venda de bens deve ser reconhecido quando satisfeitas todas as condições
seguintes:
Exemplos Ilustrativos: : Retirado do IASCFoundation: Training Material for the IFRS® for SMEs (version 2010-2)
Q:
Uma entidade fabrica equipamentos específicos a pedido para a indústria de fabricação
de plástico (clientes). O equipamento é fabricado em partes. As peças são montadas e
instaladas nas fábricas dos clientes. Os clientes pagam o equipamento após aceitar a
entrega. A entidade oferece aos seus clientes uma garantia padrão de dois anos contra
defeitos de fabrico. Neste exemplo, o cliente inspecionou o equipamento e aceitou a
entrega.
R:
A entidade reconhece o rédito quando o cliente aceitar a entrega (ou seja, após inspeção)
momento em que os riscos e vantagens são transmitidos. A entidade deve reconhecer uma
provisão (responsabilidade) pela sua obrigação de garantia.
132. 132
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Rédito | Conferências, Fontes e Sugestões
Reconhecimento do rédito | Prestação de serviços
[NCRF 20]. Mensuração:
Quando o desfecho de uma transação que envolva a prestação de serviços possa ser fiavelmente
estimado, o rédito associado com a transação deve ser reconhecido com referência à fase de acabamento
da transação à data do balanço. Odesfecho de uma transação pode ser fiavelmente estimado quando
todas as condições seguintes forem satisfeitas:
tempo
2014 2015
Reconhecimento dos réditos
Os custos incorridos com a transacção e os custos para
concluir a transação possam ser fiavelmente mensurados.
A quantia do rédito possa ser fiavelmente mensurada
Seja provável que os benefícios económicos associados com a
transação fluam para a entidade
A fase de acabamento da transação à data do balanço possa
ser fiavelmente mensurada
133. 133
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Rédito | Conferências, Fontes e Sugestões
Reconhecimento do rédito | Prestação de serviços
[NCRF 20]. Mensuração:
Quando o desfecho de uma transação que envolva a prestação de serviços possa ser fiavelmente
estimado, o rédito associado com a transação deve ser reconhecido com referência à fase de acabamento
da transação à data do balanço. Odesfecho de uma transação pode ser fiavelmente estimado quando
todas as condições seguintes forem satisfeitas:
Exemplos Ilustrativos: : Retirado do IASCFoundation: Training Material for the IFRS® for SMEs (version 2010-2)
Q:
A entidade presta serviços de manutenção a terceiros sob um contrato específico, por um preço
fixo de 100.000Eur. A entidade tinha inicialmente estimado que seus custos totais do contrato
serão de 60.000 Eur. No final do período de referência (20X1), a entidade tinha incorrido em
50.000Eur de custos e espera a incorrer em mais 15.000Eur para concluir os serviços de
manutenção. A entidade determina a fase de acabamento do contrato por referência à proporção
em que os custos incorridos para o trabalho realizado até à data, estejam para os custos totais
estimados.
R:
No final de 20X1, o contrato encontra-se completado em 76,923% — cálculo: 50.000Eur custos
incorridos ÷ 65.000Eur custos totais estimados. Nesse sentido, em 20X1, a entidade deve reconhecer
um rédito de 76.923Eur — cálculo: 76,293% × 100.000Eur total do rédito. Além disso, a entidade deve
reconhecer os custos de 50.000Eur em gastos.
134. 134
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Contas de terceiros | Rédito | Conferências, Fontes e Sugestões
Conciliação entre valores resultantes do
programa de faturação e valores registados
na contabilidade;
Conciliação entre valores resultantes do e-
fatura e quantias contabilizadas;
Conferências de extratos de conta corrente
para conciliação de saldos clientes,
fornecedores e outros devedores e
credores;
Análise de saldos estáveis e imparidades;
Procedimentos de conferência
Circularização de todos, ou pelo menos dos
principais clientes e fornecedores;
E-fatura;
Listagem da faturação;
Análise de mapa de antiguidade de saldos;
Fontes
Solicitar a circularização com referência a 31de Dezembro de 2015;
Análise integral dos saldos contranatura;
Análise da sequência numérica da faturação;
Análise de valores de fatura não usuais perto da data de fecho;
Sugestões
135. 135
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Contas de terceiros | partes relacionadas | Conferências, Fontes e
Sugestões
Conferência das transações e dos saldos
com entidades relacionadas (nota: os
saldos entre estas empresas deverão
constar do anexo);
Compilação da documentação sobre preços
de transferência para o dossier fiscal;
Procedimentos de conferência
Contratos celebrados com entidades com
relações especiais;
Dossier de preços de transferência;
Fontes
Recolher informação sobre a consolidação na empresa mãe do grupo;
Sugestões
136. 136
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Contas de terceiros | EOEP | Conferências, Fontes e Sugestões
Análise do cumprimento das obrigações
fiscais e parafiscais;
Consulta das declarações
fiscais/parafiscais submetidas e sua
reconciliação com a contabilidade;
Consulta do património predial e
confirmação da isenção, ou liquidação e
pagamento de IMI;
Consulta das viaturas e confirmação do
pagamento do IUC;
Confirmação de inexistências de dívidas à
AT e à SS.
Procedimentos de conferência
Cadastro fiscal da empresa;
Consulta nos respetivos sites das
declarações fiscais/parafiscais
submetidas;
Consulta no site da AT do património
predial;
Consulta no site da AT de veículos em nome
da Entidade;
Consulta no site da AT dos movimentos
financeiros;
Obtenção de uma certidão de inexistência
de dívidas (importante para utilização de
benefícios fiscais…
).
Fontes
137. 137
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Contas de terceiros | Acréscimos e diferimentos |
Conferências, Fontes e Sugestões
Conferência das contas de devedores por
acréscimos de rendimentos, de credores
por acréscimos de gastos e de
diferimentos, incluindo a regularização dos
saldos de abertura;
Conferência das contas relacionadas com
subsídios recebidos ou a receber e
respetivo cumprimento das obrigações dos
contratos;
Procedimentos de conferência
Listagem de faturação de 2015;
Faturas de terceiros do ano 2015;
Contratos de subsídios e respetivos mapas
de movimentos financeiros;
Fontes
138. 138
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Contas de terceiros | Acréscimos e diferimentos |
Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais | relembrar contratos construção
Se % Acabamento x Réditos estimados > à facturação emitida
2721– Devedores por
acréscimos
€
72 – Prestação de serviços
€
Se % Acabamento x Réditos estimados < à facturação emitida
282 – Rendimentos e
reconhecer
€
72 – Prestação de serviços
€
139. 139
Sérgio
Pontes
|
Luís
Baptista
|
2016
Contas de terceiros | Clientes | Procedimentos
Procedimentos contabilísticos e implicações fiscais
Procedimento contabilístico Impacto fiscal
São dedutíveis as perdas por imparidade quando
contabilizadas no mesmo período de tributação ou
em períodos de tributação anteriores se
relacionadas com créditos resultantes da atividade
normal, incluindo os juros pelo atraso no
cumprimento de obrigação, que, no fim do período
de tributação, possam ser considerados de
cobrança duvidosa e sejam evidenciados como tal
na contabilidade;
[§ 23]. Reconhecimento:
A entidade deve avaliar a imparidade de todos os
ativos financeiros que não sejam mensurados ao
justo valor através de resultados.
[§ 30]. Desreconhecimento:
Em resumo, um ativo financeiro só deve ser
desreconhecido quando os direitos contratuais aos
recebimentos dele resultantes se realizam,
expiram ou são transferidos para outra entidade.
Só existe desreconhecimento se:
For satisfeita a obrigação
For cancelada total ou parcialmente a obrigação
A obrigação expirar – trata-se da repercussão do
tempo nas relações jurídicas.
Osimples facto de o crédito estar em mora há mais
de dois anos, ter sido reconhecida uma perda por
imparidade de 100% não significa, que o direito aos
fluxos de caixa se extinguiu.
. FICHA DOUTRINÁRIA -Processo: 2013 001629