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O ANO DE 2019 É PALCO PARA DISCUSSÃO E
CAMPANHA NO RIO GRANDE DO NORTE
16º ENCONTRO CIENTÍFICO E CULTURAL DO UNIFACEX
Natal/RN - 2019
INTRODUÇÃO
 O que é Alienação Parental;
 Iniciativa da Assembleia Legislativa (16 de agosto de 2019);
 Ações e projetos de leis apresentados no debate;
 Entrave na lei da Alienação Parental 12.318 de 26 de Agosto de 2010.
Como identificar a Alienação Parental?
OBJETIVOS
 OBJETIVO GERAL:
• Passar a importância do trabalho para todo e qualquer público com a finalidade de
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social.
 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
• Identificar a problematização da Alienação Parental existente perante a
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• Mostrar importância das Ações e projetos de leis apresentados no debate,
realizado na Assembleia Legislativa;
• Identificar um entrave na lei da Alienação Parental 12.318 de 26 de Agosto de
2010.
REVISÃO DA LITERATURA
• Estudo de Richard Gardner em 1985;
• ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº8.069 de 13 de julho de
1990;
• A lei N° 12.318 de 26 de agosto de 2010.
• Constituição Federal da República Federativa do Brasil (1988)
METODOLOGIA
 Base em pesquisas científicas, realizada através de:
 Meios físicos e virtuais:
• (organizações como AMASEP, ONU;
• Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
• Legislação, da mais abrangente como Constituição Federal de 1988 até
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• Direito da Família;
• O Estatuto Da Criança e do Adolescente);
• Pesquisa qualitativa;
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• A síndrome descoberta por um psiquiatra foi o ponto de partida para uma
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• Lei reprimiu e foi importante para que a matéria se disseminasse, tornando
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REFERÊNCIAS
• BRASIL. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE. Disponível em: <
http://www.al.rn.gov.br/portal/noticias/14357/especialistas-alertam-para-efeitos-da-alienao-parental-em-
crianas >. Acesso em 29 de agosto de 2019.
• STRÜCKER, Bianca. ALIENAÇÃO PARENTAL. Disponível em: http://ambito-
juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15557&revista_caderno=12 Acesso em: 25 de
agosto de 2018.
• CAIRES, Gabriel Vieira. A IMPORTÂNCIA DO COMBATE À SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL. Disponível
em: https://www.webartigos.com/artigos/a-importancia-do-combate-a-sindrome-da-alienacao-parental-
sap/67639 . Acesso em: 25 de agosto de 2018.
• BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 de agosto de 2018.
• BRASIL. CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA. ”Curso forma 11,4 mil para prevenir casos de alienação
parental.” Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/td2k >. Acesso em 30 de agosto de 2019.
• NASCIMENTO, Magnus. JUSTIÇA COMBATE A ‘ALIENAÇÃO PARENTAL’. Disponível em:
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/justia-a-combate-a-a-alienaa-a-o-parentala/344233. Acesso em:
25 de agosto de 2018.

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  • 1. Matthaues K. Vieira Pahim: e-mail: (matthausp.tst@gmail.com) Pedro Henrique Costa dos Santos: e-mail: (phcs1503@gmail.com) ALIENAÇÃO PARENTAL O ANO DE 2019 É PALCO PARA DISCUSSÃO E CAMPANHA NO RIO GRANDE DO NORTE 16º ENCONTRO CIENTÍFICO E CULTURAL DO UNIFACEX Natal/RN - 2019
  • 2. INTRODUÇÃO  O que é Alienação Parental;  Iniciativa da Assembleia Legislativa (16 de agosto de 2019);  Ações e projetos de leis apresentados no debate;  Entrave na lei da Alienação Parental 12.318 de 26 de Agosto de 2010.
  • 3. Como identificar a Alienação Parental?
  • 4.
  • 5.
  • 6. OBJETIVOS  OBJETIVO GERAL: • Passar a importância do trabalho para todo e qualquer público com a finalidade de conscientizar e chama-lo para ajuda, conscientização e combater deste problema social.  OBJETIVOS ESPECÍFICOS: • Identificar a problematização da Alienação Parental existente perante a sociedade; • Identificar como afeta o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes no contexto das famílias; • Mostrar importância das Ações e projetos de leis apresentados no debate, realizado na Assembleia Legislativa; • Identificar um entrave na lei da Alienação Parental 12.318 de 26 de Agosto de 2010.
  • 7. REVISÃO DA LITERATURA • Estudo de Richard Gardner em 1985; • ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº8.069 de 13 de julho de 1990; • A lei N° 12.318 de 26 de agosto de 2010. • Constituição Federal da República Federativa do Brasil (1988)
  • 8. METODOLOGIA  Base em pesquisas científicas, realizada através de:  Meios físicos e virtuais: • (organizações como AMASEP, ONU; • Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte • Legislação, da mais abrangente como Constituição Federal de 1988 até específica como Lei 12.318/2010; • Direito da Família; • O Estatuto Da Criança e do Adolescente); • Pesquisa qualitativa; • Exploração da complexidade do assunto.
  • 9.
  • 10. RESULTADOS/DISCUSSÃO AçõesapresentadasnaAssembleiaLegislativa: • Associação Criança Feliz; • Campanha Estadual Permanente de Conscientização e o Dia Estadual de Conscientização da Alienação Parental; • Capacitação dos profissionais da saúde, psicólogos, das escolas; • “Entre pais” – Iniciativa do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça do Trabalho); • Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Judiciário (CEAJUD).
  • 11. CONCLUSÕES • A síndrome descoberta por um psiquiatra foi o ponto de partida para uma grande descoberta social; • Lei reprimiu e foi importante para que a matéria se disseminasse, tornando assim, cada vez mais público, explicando também, a conduta e alertando sobre a suas sanções.; • Ainda há significante desconhecimento por parte da população brasileira; • Mais conscientização pós debate na Assembleia Legislativa; • O ano de 2019 é palco para discussão e campanha no estado do Rio Grande do Norte.
  • 12. Vamos, juntos, combater essa prática criminosa! Muito Obrigado!
  • 13. REFERÊNCIAS • BRASIL. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE. Disponível em: < http://www.al.rn.gov.br/portal/noticias/14357/especialistas-alertam-para-efeitos-da-alienao-parental-em- crianas >. Acesso em 29 de agosto de 2019. • STRÜCKER, Bianca. ALIENAÇÃO PARENTAL. Disponível em: http://ambito- juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15557&revista_caderno=12 Acesso em: 25 de agosto de 2018. • CAIRES, Gabriel Vieira. A IMPORTÂNCIA DO COMBATE À SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL. Disponível em: https://www.webartigos.com/artigos/a-importancia-do-combate-a-sindrome-da-alienacao-parental- sap/67639 . Acesso em: 25 de agosto de 2018. • BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 de agosto de 2018. • BRASIL. CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA. ”Curso forma 11,4 mil para prevenir casos de alienação parental.” Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/td2k >. Acesso em 30 de agosto de 2019. • NASCIMENTO, Magnus. JUSTIÇA COMBATE A ‘ALIENAÇÃO PARENTAL’. Disponível em: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/justia-a-combate-a-a-alienaa-a-o-parentala/344233. Acesso em: 25 de agosto de 2018.