Alienação parental 2019 é palco para discussão e campanha no estado do rio grande do norte
1. Matthaues K. Vieira Pahim: e-mail:
(matthausp.tst@gmail.com)
Pedro Henrique Costa dos Santos: e-mail:
(phcs1503@gmail.com)
ALIENAÇÃO PARENTAL
O ANO DE 2019 É PALCO PARA DISCUSSÃO E
CAMPANHA NO RIO GRANDE DO NORTE
16º ENCONTRO CIENTÍFICO E CULTURAL DO UNIFACEX
Natal/RN - 2019
2. INTRODUÇÃO
O que é Alienação Parental;
Iniciativa da Assembleia Legislativa (16 de agosto de 2019);
Ações e projetos de leis apresentados no debate;
Entrave na lei da Alienação Parental 12.318 de 26 de Agosto de 2010.
6. OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL:
• Passar a importância do trabalho para todo e qualquer público com a finalidade de
conscientizar e chama-lo para ajuda, conscientização e combater deste problema
social.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
• Identificar a problematização da Alienação Parental existente perante a
sociedade;
• Identificar como afeta o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes no
contexto das famílias;
• Mostrar importância das Ações e projetos de leis apresentados no debate,
realizado na Assembleia Legislativa;
• Identificar um entrave na lei da Alienação Parental 12.318 de 26 de Agosto de
2010.
7. REVISÃO DA LITERATURA
• Estudo de Richard Gardner em 1985;
• ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº8.069 de 13 de julho de
1990;
• A lei N° 12.318 de 26 de agosto de 2010.
• Constituição Federal da República Federativa do Brasil (1988)
8. METODOLOGIA
Base em pesquisas científicas, realizada através de:
Meios físicos e virtuais:
• (organizações como AMASEP, ONU;
• Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
• Legislação, da mais abrangente como Constituição Federal de 1988 até
específica como Lei 12.318/2010;
• Direito da Família;
• O Estatuto Da Criança e do Adolescente);
• Pesquisa qualitativa;
• Exploração da complexidade do assunto.
9.
10. RESULTADOS/DISCUSSÃO
AçõesapresentadasnaAssembleiaLegislativa:
• Associação Criança Feliz;
• Campanha Estadual Permanente de Conscientização e o Dia Estadual de
Conscientização da Alienação Parental;
• Capacitação dos profissionais da saúde, psicólogos, das escolas;
• “Entre pais” – Iniciativa do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania da Justiça do Trabalho);
• Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Judiciário
(CEAJUD).
11. CONCLUSÕES
• A síndrome descoberta por um psiquiatra foi o ponto de partida para uma
grande descoberta social;
• Lei reprimiu e foi importante para que a matéria se disseminasse, tornando
assim, cada vez mais público, explicando também, a conduta e alertando
sobre a suas sanções.;
• Ainda há significante desconhecimento por parte da população brasileira;
• Mais conscientização pós debate na Assembleia Legislativa;
• O ano de 2019 é palco para discussão e campanha no estado do Rio Grande
do Norte.
13. REFERÊNCIAS
• BRASIL. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE. Disponível em: <
http://www.al.rn.gov.br/portal/noticias/14357/especialistas-alertam-para-efeitos-da-alienao-parental-em-
crianas >. Acesso em 29 de agosto de 2019.
• STRÜCKER, Bianca. ALIENAÇÃO PARENTAL. Disponível em: http://ambito-
juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15557&revista_caderno=12 Acesso em: 25 de
agosto de 2018.
• CAIRES, Gabriel Vieira. A IMPORTÂNCIA DO COMBATE À SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL. Disponível
em: https://www.webartigos.com/artigos/a-importancia-do-combate-a-sindrome-da-alienacao-parental-
sap/67639 . Acesso em: 25 de agosto de 2018.
• BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 de agosto de 2018.
• BRASIL. CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA. ”Curso forma 11,4 mil para prevenir casos de alienação
parental.” Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/td2k >. Acesso em 30 de agosto de 2019.
• NASCIMENTO, Magnus. JUSTIÇA COMBATE A ‘ALIENAÇÃO PARENTAL’. Disponível em:
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/justia-a-combate-a-a-alienaa-a-o-parentala/344233. Acesso em:
25 de agosto de 2018.