1. Universidade Federal da Paraíba-UFPB
Centro de Ciência e Saúde
Curso: Fisioterapia
Docente: Maria das Mercês Oliveira
Discentes:
• Luiza Morais
• Milena Maria
• Kemmoly de Sá
• Islaine Lima
• Talita Laís
• Vinícius Ferraz
• Tarcísio Wanderson
2.
3. Saúde do Trabalhador
Introdução e Histórico:
-Surgimento dos médicos do
trabalhador
-Revolução industrial
-Empresário Robert Dernham
4. Saúde do Trabalhador
-Dr. Robert Baker
-Surgiu no ano de 1830 o primeiro
serviço de medicina do trabalho
5. Saúde do Trabalhador
DIRETRIZES BÁSICAS:
Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 200 - Ao Sistema Único de Saúde, compete,
além de outras atribuições, nos termos da lei... II
- executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica, bem como as de saúde do
trabalhador; ... VIII - colaborar na proteção do
meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho.
Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993
Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de
Assistência Médica da Previdência Social
(Inamps) e dá outras providências.
6. Saúde do Trabalhador
Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990
Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras
providências.
Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da saúde e
dá outras providências.
7. Saúde do Trabalhador
Lei nº 6.259 de 30 de outubro de 1975
Dispõe sobre a organização das ações de
Vigilância Epidemiológica, sobre o
Programa Nacional de
Imunizações, estabelece normas relativas à
notificação compulsória de doenças, e dá
outras providências.
8. Saúde do Trabalhador
Portaria Interministerial nº 800 de 3 de maio
de 2005
Publica o texto-base da minuta de Política
Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho.
Portaria nº 3.908/GM, de 30 de outubro de
1998
Estabelece procedimentos para orientar e
instrumentalizar as ações e serviços de
Saúde do Trabalhador no Sistema Único de
Saúde (SUS).
9. RENAST
Rede Nacional de Atenção
Integral à Saúde do Trabalhador
2º A RENAST tem como principal objetivo integrar a
rede de serviços do SUS, voltados à assistência e à
vigilância, para o desenvolvimento das ações de Saúde
do Trabalhador.
§ 3º A ampliação da RENAST dar-se-á pela adequação
e ampliação da rede de Centros de Referência em
Saúde do Trabalhador – CRST ou CEREST, pela
indicação de serviços de retaguarda de média e alta
complexidade já instalados, aqui chamados de Rede de
Serviços Sentinela e, ainda, pela caracterização de
Municípios Sentinela em Saúde do Trabalhador.
10.
11. De acordo com a Portaria 777/GM [2004]
O art. 2º da portaria cria a Rede Sentinela de
Notificação Compulsória de Acidentes e
Doenças Relacionados ao
Trabalho, enumerados no § 1° do
artigo1º, desta Portaria, constituída por:
I - Centros de Referência em Saúde do
Trabalhador;
II - Hospitais de referência para o
atendimento de urgência e emergência e ou
atenção de média e alta
complexidade, credenciados como sentinela;
e
III - serviços de atenção básica e de média
complexidade credenciados como
sentinelas, por critérios a serem definidos em
instrumento próprio.
12. ACIDENTES DE TRABALHO
“É o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, ou pelo exercício do
trabalho do segurado especial, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional, de
caráter temporário ou permanente".
artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de
julho de 1991
13. ACIDENTES DE TRABALHO
Os acidentes de trabalho são
caracterizados em:
Acidente Típico: é aquele decorrente
da característica da atividade
profissional que o indivíduo exerce.
14. ACIDENTES DE TRABALHO
Doença Profissional ou do
Trabalho: doença que é produzida ou
desencadeada pelo exercício de
determinada função, característica de
um emprego específico.
15. ACIDENTES DE TRABALHO
Acidente de Trajeto:
aquele que ocorre no trajeto entre a
residência do trabalhador e o local de
trabalho, e vice-versa.
16. ACIDENTES DE TRABALHO
Auxílio-Acidente
Ministério da Previdência Social, ao
trabalhador que sofreu um acidente
de trabalho e ficou com seqüelas que
reduzem a sua capacidade para o
trabalho.
17. ACIDENTES DE TRABALHO
Beneficiários: trabalhador empregado;
trabalhador avulso; o segurado especial.
Não têm direito: o empregado doméstico, o
contribuinte individual (autônomo) e o
contribuinte facultativo.
Sem carência de 01(um ano): Cessa quando
recupera a capacidade e retorna ao trabalho
ou quando o paciente solicita aposentadoria
por invalidez.
O auxílio-acidente é de caráter
indenizatório, podendo ser acumulado com
outros benefícios que não a aposentadoria.
20. AÇÕES INTERDISCIPLINARES
NORMA
Portaria nº 3.120, de 1º de julho de 1998
Princípio da Interdisciplinaridade: a abordagem
multiprofissional sobre o objeto da vigilância em saúde do
trabalhador deve contemplar os saberes técnicos, com a
concorrência de diferentes áreas do conhecimento
e, fundamentalmente, o saber operário, necessários para o
desenvolvimento da
Os componentes tecnológicos, epidemiológicos e sociais
dessa ação interdisciplinar atuam como mediadores da
relação entre processo de trabalho e saúde.
cinco esferas que atuam neste sistema. São elas a
executiva, a acadêmica, a estratégica, a legislativa e, por
fim, a social, onde está incluída a mídia
22. - Introdução à Segurança,
- Higiene e Medicina do Trabalho,
- Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas,
- Equipamentos e Instalações,
- Psicologia na Engenharia de Segurança,
- Comunicação e Treinamento,
- Administração aplicada à Engenharia de Segurança,
- O Ambiente e as Doenças do Trabalho,
- Higiene do Trabalho,
- Metodologia de Pesquisa,
- Legislação,
- Normas Técnicas,
- Responsabilidade Civil e Criminal,
- Perícias,
- Proteção do Meio Ambiente,
- Ergonomia e Iluminação,
- Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de
Riscos
23.
24. Fisioterapia na Saúde do
trabalhador
Acreditamos que para atender aos
trabalhadores de forma integral devemos
auxiliá-los tanto como prevenção, como no
processo de tratamento.
E em seu processo de inclusão em um
novo trabalho ou no retorno à mesma
função .
25. PROCESSO DE
REABILITAÇÃO
As diversas áreas profissionais na
saúde são requisitadas, de acordo
com o que o caso exija.
Trata-se portanto de um
processo multiprofissional
visando a reinserção
bio-psico-social do paciente.
26. Ao final do processo, é considerado:
Recuperado
Reabilitado
Readaptado
28. Professora Mercês, este último slide
era o vídeo do Professor Robson
Neves, como o tamanho é de 221 MB
não o coloquei no slide, caso a Sra
necessite, me informe por email, que
converto para um tamanho menor.
Att,
Milena Maria.