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utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 09:39:17. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. II SÉRIE — NO 49 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012 889 Gestão do Ministério da Saúde, nomeada definitivamente no MINISTÉRIO respectivo cargo nos termos do artigo 13º, da Lei nº 102/IV/93, de 31 de Dezembro. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Kily Samaá Borges Martins Cardoso Varela, técnica superior, ––––– referência 13, escalão A, do quadro da Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Saúde, Direcção-Geral do Planeamento, nomeada definitivamente no respectivo cargo nos termos do artigo 13º, da Lei nº 102/IV/93, de 31 de Dezembro. Orçamento e Gestão Extracto do despacho nº 999/2012: – De S. Exª a Ministra da Direcção-Geral do Orçamento, Planeamento e Gestão, do Ministério Administração Interna: da Saúde, na Praia, aos 24 de Julho de 2012. – A Directora-Geral, De 23 de Julho de 2012: Serafina Alves. É dado por finda a licença sem vencimento de 90 dias do Djanildo ––––––o§o–––––– Jacob Barbosa Vicente, técnico superior, referencia 13, escalão A, do quadro de pessoal da DGTR – Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários, com efeitos a partir da data da publicação. MINISTÉRO DA DEFESA NACIONAL Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Administração Interna, na Praia, aos 23 de Julho de 2012. – A ––––– Directora, Ana Paula B. da Silva Costa. Gabinete do Ministro ––––– Despacho n.º 031 /2012 Direcção Nacional da Polícia Nacional A Nação cabo-verdiana está, desde sempre, ligada ao mar. Por Rectificação nº 74/2012: diversas razões e com uma pluralidade de consequências. Pelo mar Por lapso da administração, o despacho do Director Nacional da vieram os primeiros habitantes e a história e a economia das nossas Policia Nacional, publicado no Boletim Oficial n° 6, II Série, de 10 de ilhas foram sendo marcadas pela dimensão marítima intrínseca à Fevereiro de 2010, referente a promoção à subchefe principal, Manuel condição de arquipélago. Este, por estar na encruzilhada do Atlântico, Gomes saiu de forma inexacta, pelo que rectifica-se: pôde sempre beneficiar do contacto com uma diversidade de povos e culturas, sendo que tal cruzamento está na origem mesma da Nação e Onde se lê: da Cultura cabo-verdianas. Este despacho produzem efeito a partir do dia 15 de Novembro Outrossim, o mar foi o caminho que, desde muito cedo, levou gerações de 2009. sucessivas de cabo-verdianos para paragens longínquas, desencadeando Deve ler-se: 1 569000 002089 assim a nossa condição de povo de emigrantes. Este despacho produz efeito a partir do dia 15 de Novembro Neste contacto secular com o mundo mais vasto, fomos aprendendo a de 2007. ser uma Nação de diálogo, amante e promotora da Paz, aberta e tolerante. Direcção de Planeamento, Orçamento e Gestão da Policia Nacional, na Praia, aos 26 de Julho de 2012. – O Director, José Augusto Teixeira Sempre nos alegramos com o facto de navios vindos de para lá da Barros Ribeiro. linha do horizonte demandarem as nossas águas e as nossas baías; com eles vinham sempre a promessa de novas amizades, a notícia de avanços e sucessos vários nos mais diferentes continentes. Soubemos sempre ––––––o§o–––––– viver essa condição de plataforma no cruzamento de várias rotas. MINISTÉRIO DO TURISMO, INDÚSTRIA Dentre essas inúmeras embarcações de todas as nacionalidades e E ENERGIA E MINISTÉRIO bandeiras, um toque especial na nossa alma colectiva despertavam as vindas do Brasil. O sentimento de acolher irmãos. “Brasil bô ê nosso DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO irmão”, assim exprimia o ilustre Trovador esse sentimento geral. ––––– Dito de outra forma, as ligações com o Brasil são históricas e cultu- rais, são económicas também, reforçam-se cada vez mais numa diver- Gabinetes dos Ministros sidade de outros novos domínios, mas elas são sobretudo de sangue e Despacho conjunto nº 8/2012 de afecto. E, é importante sublinhá-lo, têm ao seu serviço uma forte vontade política de ambos os Estados. O que é de todo em todo natural. Tendo, A sociedade “APARTHOTEL PRAIANO – Hotelaria e Restauração, Lda.”, O Veleiro Cisne Branco, de longas e gloriosas tradição e folha de ser- requerido o Estatuto de Utilidade Turística de instalação a favor do viço, vem nessa linha de contacto e conhecimento mútuo e, como ponte empreendimento turístico denominado APARTHOTEL PRAIANO, a do Brasil para o mundo, é também ponte entre o Brasil e Cabo Verde. instalar-se na Cidade da Praia, ilha de Santiago, Cabo Verde; Ele é um símbolo da Paz, destacando-se por contribuir fortemente para Por se tratar de: a aproximação entre os povos, por ser um estímulo às tradições e por saber preservar as culturas navais e marítimas, por inequívocamente ser um au- - Um investimento estimado na ordem dos 70.000.000$00 têntico Embaixador da Paz, contribuindo sobremaneira para esse mundo (setenta milhões de escudos cabo-verdianos) e que irá melhor de que tanto o Brasil como Cabo Verde são acérrimos defensores. criar 10 postos de trabalho directo; - Um projecto vai contribuir para o aumento da capacidade Constitui para nós uma honra muito grande poder render homena- hoteleira na Cidade da Praia e na ilha de Santiago; gem a tão glorioso navio e, por esse modo, à Marinha do Brasil, num gesto que é igualmente de gratidão e de profunda fraternidade. - Um projecto que vai de encontro à política nacional traçada para o sector do Turismo, no que toca ao tipo e nível dos serviços. Assim, ouvido o Ministério das Relações Exteriores; Decidimos, Ao abrigo do disposto nos artigos 3º e 6º, bem como da competência con- Atribuir o Estatuto de Utilidade Turística de instalação ao empre- ferida no artigo 31º, todos do Regulamento da Medalha Militar aprovado endimento turístico “APARTHOTEL PRAIANO LDA”, nos termos do pelo Decreto-Lei n.º 66/2005, de 24 de Outubro, decido galardoar com o artigo 5º da Lei n.º 55/VI/2005, de 10 de Janeiro. 1ª Classe da Medalha da Estrela de Honra o Navio Veleiro Cisne Branco. Gabinetes do Ministro do Turismo, Indústria e Energia e Ministra Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, na Cidade da Praia, aos das Finanças e do Planeamento, na Praia, aos 11 de Junho 2012. – Os 27 de Julho de 2012. – O Ministro, Jorge Homero Tolentino Araújo Ministro, Humberto Brito e Cristina Duarte. https://kiosk.incv.cv C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
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utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 09:39:17. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 890 II SÉRIE — NO 49 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012 PA RT E G MUNICÍPIO DA BOA VISTA MUNICÍPIO DA PRAIA ––––– ––––– Câmara Municipal Câmara Municipal Extractos da Renovação de licença sem vencimento por Extracto de despacho nº 1000/2012 – De S. Exª o Presidente um período de 1 ano: da Câmara Municipal da Boa Vista: José Raul Gomes Duarte Ribeiro, bombeiro de 3ª classe da Câmara Municipal da Praia, concedida a renovação de licença sem De 20 de Julho de 2012: vencimento por um período de 1 ano, nos termos do artigo 45°, alínea b) do Decreto-Lei n° 3/2010, de 8 de Março, com efeitos a Lonardy Santos Vieira Oliveira, habilitado com o 10º ano, contratado partir de 9 de Novembro de 2012. para, em regime de contrato de trabalho a termo certo, prestar Felizberto Sanches Moreira, técnico-adjunto, referência 11, escalão A, serviços na área de Fiscalização Câmara Municipal da Boa Vista, da Câmara Municipal da Praia, concedida a renovação de licença com efeitos a partir da publicação no Boletim Oficial. sem vencimento por um período de 1 ano, nos termos do artigo 45°, alínea b) do Decreto-Lei n° 3/2010, de 8 de Março, com efeitos a partir de 23 de Julho de 2012. Etson Jorge Lima da Cruz, habilitado com o 12º ano, contratado para, em regime de contrato de trabalho a termo certo, prestar serviços Câmara Municipal da Praia, aos 26 de Junho de 2012. – A Directora na área de fiscalização Câmara Municipal da Boa Vista, com de Recurso Humanos, Leila Barros. efeitos a partir da publicação no Boletim Oficial. ––––––o§o–––––– (Visados pelo Tribunal de Contas em 10 de Julho de 2012). MUNICÍPIO DO SAL ––––– ––––– Extracto de despacho nº 1001/2012 – De S. Exª o Presidente Câmara Municipal da Câmara Municipal da Boa Vista: Extracto de despacho nº 1003/2012 – De S. Exª o Presidente 1 569000 002089 da Câmara Municipal do Sal: De 20 de Julho de 2012: De 11 de Abril de 2012: Ruth Ailine Lima Estrela, técnica superior do Gabinete de Turismo, a Ginilda Ribeiro Martins, técnico profissional, referência 7, escalão A, seu pedido é rescendido o respectivo contrato de trabalho a termo é concedida licença sem vencimento por um período de 1 ano, nos certo, com efeitos a partir de 6 de Julho de 2012. termos do artigo 45°, alínea b) do Decreto-Lei n° 3/2010 de 8 de Março, com efeito a partir do dia 31 de Agosto de 2012. Câmara Municipal da Boa Vista, aos 20 de Julho de 2012. – A Se- Câmara Municipal do Sal, aos 30 de Maio de 2012. – O Secretário cretária Municipal, Irlandina Livramento Ramos Duarte. Municipal, José Lourenço do Rosário Lopes II SÉRIE BOLETIM O FI C I AL Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. https://kiosk.incv.cv C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
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utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 09:39:17. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. Segunda-feira, 30 de Julho de 2012 II Série Número 49 BOLETIM OFICIAL 1 569000 002089 ÍNDICE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: PA RT E J Direcção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação: Extracto publicação de sociedade nº 294/2012: Certificando a firma “FLOR CONSTRUÇÃO – SOCIEDADE UNIPESSOAL, LIMITADA”. .............. 224 Extracto publicação de sociedade nº 295/2012: Certificando a firma Centro Educativo + Ciência, Sociedade Unipessoal, Lda..................................... 224 Extracto publicação de sociedade nº 296/2012: Certificando a alteração do artigo 3° do Estatuto da sociedade “SÃO VICENTE INVESTIMENTOS, LIMITADA.”. ....................................................................................................................................... 225 Extracto publicação de sociedade nº 297/2012: Certificando um registo de alteração do objecto social, da sociedade por quotas unipessoal denominada “BRENNO – GESTÃO TURÍSTICA, SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA”. .......................... 225 https://kiosk.incv.cv C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
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utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 09:39:17. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 224 II SÉRIE — NO 49 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012 PA RT E J MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Artigo 5° 1. O capital social, é de 216.000$00 (duzentos e dezasseis mil escudos ––––– cabo-verdianos), subscrito e realizado na totalidade em bens, que cor- responde a uma única quota pertencente ao sócio único, Euclides Maria Direcção-Geral dos Registos, Notariado Flor Sousa, casado, natural de Santo António das Pombas, Concelho do Paul, Santo Antão, residente em Monte Sossego, NIF 102247005. e Identificação 2. A sociedade poderá aumentar o capital social por deliberação do Conservatória dos Registos da Região de Primeira Classe de sócio único. São Vicente Artigo 6° Extracto publicação de sociedade nº 294/2012: A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Euclides Maria CERTIFICA Flor Sousa e obriga-se pela assinatura do mesmo. a) Que a fotocópia apensa a esta certidão está conforme com os Artigo 7° originais; A sociedade poderá constituir procurador, nos termos do disposto no b) Que foi extraída das matrículas e inscrições em vigor n° artigo trezentos e vinte e três, n.° 5 do Código das Empresas Comerciais. 1658 – “FLOR CONSTRUÇÃO – Sociedade Unipessoal Limitada”; Artigo 8° c) Que foi requerida pelo n.° 3 do diário do dia 25 de Junho do O ano fiscal será o civil, devendo os balanços anuais serem encerrados corrente, por Euclides Maria F. Sousa; a trinta e um de Dezembro e apresentação dos mesmos ter lugar até trinta e um de Março do ano subsequente. c) Que ocupa uma folha numerada e rubricada, pelo Ajudante e leva a aposto o selo branco desta Conservatória. Artigo 9° CONTA Nº 747/2012: A fiscalização da sociedade poderá ser atribuída a uma sociedade revisora de contas de reconhecida idoneidade e competência. Art° 22° 11.2) ........................... 200$00 Artigo 10° 1 569000 002089 SOMA ....................................... 200$00 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. 15% de selo .............................. 200$00 Conservatória dos Registos da Região da Primeira Classe de São SOMA TOTAL ........................ 400$00 Vicente, aos 25 de Junho de 2012. – O Conservador, Carlos Manuel Fontes Pereira da Silva. São: (quatrocentos escudos). CONTRATO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ––––– UNIPESSOAL POR QUOTAS Extracto publicação de sociedade nº 295/2012: Euclides Maria Flor Sousa, casado com Tereza Lopes Duarte CERTIFICA Sousa em regime de comunhão geral de bens, natural de Santo António das Pombas, Concelho do Paul, Santo a) Que a fotocópia apensa a esta certidão está conforme com os Antão residente na zona de Monte Sossego, São Vicente, originais; portador do Bilhete de Identidade n.° 22470, emitido em 27 de Janeiro de 2006, pelo Arquivo de Identificação Civil b) Que foi extraída das matrículas e inscrições em vigor n° de São Vicente, NIF 102247005. 1659 – “CENTRO EDUCATIVO + CIÊNCIA, Sociedade Unipessoal Limitada”; Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes: c) Que foi requerida pelo n.° 04 do diário do dia 7 de Julho do corrente, por Sandra Maria dos Santos. Artigo 1° d) Que ocupa uma folha numerada e rubricada, pelo Ajudante e A sociedade adopta a denominação, “FLOR CONSTRUÇÃO – SO- leva a aposto o selo branco desta Conservatória. CIEDADE UNIPESSOAL, LIMITADA, NIF 265541514. CONTA Nº 775/2012: Artigo 2° Art° 22° 11.2) ........................... 200$00 A duração da sociedade é por tempo indeterminado. SOMA ...................................... 200$00 Artigo 3° 15% de selo .............................. 200$00 A sociedade tem a sua sede em Monte Sossego – São Vicente, poden- do, por deliberação da gerência, criar delegação ou outras formas de SOMA TOTAL ........................ 400$00 representação em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro. São: (quatrocentos escudos). Artigo 4° ESTATUTOS DA SOCIEDADE CENTRO EDUCATIVO MAIS A sociedade tem por objecto: CIÊNCIA, SOCIEDADE UNIPESSOAL Prestação de serviços de construção civil, remodelações e Pelo presente documento particular, outorga nos termos do artigo 110º decoração de edifícios. n° 1 do Código das Empresas Comerciais: https://kiosk.incv.cv C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
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utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 09:39:17. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. II SÉRIE — NO 49 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012 225 Sandra Maria Lima dos Reis dos Santos, casada com Carlos Extracto publicação de sociedade nº 296/2012: Emanuel Sousa da Cruz dos Santos, com regime de bens adquiridos, de natural de Portugal, portadora do passaporte CERTIFICA n° J641035, emitido em 18 de Junho de 2008, no G. Civil de Lisboa, com NIF n° 160294290, residente no Mindelo. a) Que a fotocópia apensa a esta certidão está conforme com os originais; Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá nos b) Que foi extraída das matrículas e inscrições em vigor nº 1068 termos e nas condições seguinte: – SÃO VICENTE INVESTIMENTOS, LIMITADA; Artigo 1° c) Que foi requerida pelo nº 2 do diário do dia 23 de Maio do corrente por Stefano Spalazzi; A sociedade adopta a firma Centro Educativo + Ciência, Sociedade Unipessoal, Lda. d) Que ocupa uma folha numerada e rubricada, pelo Ajudante e leva a aposto o selo branco desta Conservatória. Artigo 2° CONTA Nº 777/2012: A sociedade tem a sua sede na Cidade do Mindelo – São Vicente, po- dendo, por deliberação da gerência, criar delegação ou outras formas de Art° 22° 11.2) .......................... 200$00 representação em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro. SOMA ...................................... 200$00 Artigo 3° 15% de selo .............................. 200$00 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: SOMA TOTAL ........................ 400$00 Prestações de serviços, work shop’s de ciências, salas de estudos para ocupação de tempos livre, explicações para alunos do secundário e da São: (quatrocentos escudos). universidade, venda de materiais científicos, pedagógicos e didácticos, Alteração do artigo 3° do Estatuto da sociedade “SÃO VICENTE venda de alimentos e bebidas não alcoólicas (Cantina), importação de INVESTIMENTOS, LIMITADA” matriculada na Conservatória dos reagentes químicos e materiais didácticos. Registos de São Vicente, sob o n°1068: Artigo 4° Artigo 3° A duração da sociedade é por tempo indeterminado. Objeto social Artigo 5° Compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis, podendo a empresa ainda se dedicar a importação e exportação, comercialização, O capital social é de 1.650.000$00 (um milhão, seiscentos e cin- 1 569000 002089 representação e distribuição de materiais de construção com ou sem quenta mil escudos cabo-verdianos), estando subscrito e realizada montagem ou aplicação, dedicando-se igualmente as actividades de uma parte em bens (um milhão, duzentos e trinta e dois mil escudos importação e exportação, comercialização, representação e distribuição cabo-verdianos) e o restante em dinheiro (quatrocentos e dezoito mil de eletrodomésticos, materiais de decoração, mobiliários, bem como escudos cabo-verdianos) referente a uma única quota pertencente a qualquer material de recheio residencial, comercial ou industrial, única sócia Sandra Maria Lima dos Reis dos Santos. acessórios e quaisquer outros materiais afins; podendo ainda se dedi- car ao comércio em geral, á fabricação de material de acabamento, à Artigo 6° carpintaria industrial, e a montagem de materiais e equipamentos. 1. A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora Foi depositado na pasta respectiva o texto actualizado do contrato. dele, activa e passivamente, é confiada a sócia Sandra Maria Lima dos Reis dos Santos, que fica desde já nomeada, com dispensa de caução, Esta conforme o original. podendo nomear procuradores, nos termos do artigo 323° do Código das Empresas Comerciais, obrigando a sociedade com a sua assinatura. Conservatória dos Registos da Região da Primeira Classe de São Vicente, aos 10 de Julho de 2012. – O Conservador, Carlos Manuel 2. A sociedade não poderá ser obrigada em fianças, abonações, Fontes Pereira da Silva. letras, de favor e ou, contrato e demais actos, documentos estranhos aos seus fins sociais. ––––– 3. Em caso de ausência ou impedimento do gerente este poderá Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região passar procuração a terceiros para gerir a Sociedade. de Segunda Classe da Boa Vista Artigo 7° Extracto publicação de sociedade nº 297/2012: O ano social é o civil. A CONSERVADORA/NOTÁRIA: DENÍSIA ALMEIDA DA GRAÇA Artigo 8° EXTRACTO Os balanços de actividade da sociedade serão feitos anualmente e Certifico narrativamente para efeitos de publicação, que nesta Con- encerrados trinta e um de Dezembro, devendo a aprovação dos mesmos servatória, a meu cargo, se encontra exarada um registo de alteração efectuar-se até trinta e um de Março do ano subsequente. do objecto social, da sociedade por quotas unipessoal denominada “BRENNO – GESTÃO TURÍSTICA, SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMI- Artigo 9° TADA”, com sede na Cidade de Sal Rei, com o capital social de 300.000$00, matriculada sob o número 08/2010/12/15. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a reserva legal, terão a aplicação que a sócia acima referida determinar. Termos da alteração: Artigo 10° OBEJCTO: Administração de condomínios, gestão de empresas hoteleiras e turismo, exploração de bares e restaurante, turismo Os casos omissos serão regulados pela sócia e pelas disposições desportivo, venda de excursões, exploração de discotecas, pubs, inter- legais em vigor. mediação imobiliária. Conservatória dos Registos da Região da Primeira Classe de São Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região da Segun- Vicente, aos 4 de Julho de 2012. – O Conservador, Carlos Manuel da Classe da Boa Vista, aos 19 de Junho de 2012. – A Conservadora/ Fontes Pereira da Silva. Notária, Denísia Almeida da Graça. https://kiosk.incv.cv C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
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utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 09:39:17. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 226 II SÉRIE — NO 49 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 30 DE JULHO DE 2012 1 569000 002089 II SÉRIE BOLETIM O FI C I AL Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. https://kiosk.incv.cv C33425FF-C51F-4EB7-B8AA-29FC3BA53C0B
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