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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 1.00888/2017-54
Relator: GUSTAVO ROCHA
Requerente: Francisco de Jesus Lima
Requerido:
Advogado:
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Bruno Fabrício Elias Pedrosa
R E LA T Ó R I O
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo em decorrência de
petição protocolada por Francisco de Jesus Lima, no qual, em síntese, alega:
“Na condição de membro da Comissão Nacional Permanente de Promotores/as que
atuam no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher – CPEVID,
o autor participou da II reunião ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos –
GNDH, ocorrida nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2017 no Estado de
Florianópolis (SC).
No dia da abertura do evento (04/09), por volta das 08h00min horas, o autor
compareceu a sede da Procuradoria Geral de Justiça de Florianópolis(SC) e, quando
se dirigia aos elevadores de acesso, foi abordado pelo policial que ali se encontrava,
que, em harmonia com uma das atendentes de portaria, exigiram que o autor se
identificasse. Cortesmente, o autor afirmou ser promotor de justiça, ter vindo
participar da reunião do GNDH e tentou retirar seus documentos da carteira, quando
o policial afirmou que o evento ainda não havia começado e que deveria aguardar do
lado de fora da porta de acesso aos elevadores.
Embora estranha a orientação, o autor se retirou, sentou do lado de fora, mas dali
observava o fluxo de pessoas que tinham livre acesso aos elevadores, sem qualquer
tipo de abordagem, ou exigência de identificação, até que a colega ministerial
SELMA MARTINS, promotora de justiça do Estado do Maranhão, passando pelo
citado policial, veio ao encontro com o autor, indagou se este não iria participar das
reuniões, sendo-lhe respondido que aguardava o momento do cadastro de
identificações; esta respondeu que não era necessário, juntos se dirigiram aos
elevadores de acesso, quando o autor indagou ao policial e demais integrantes da
portaria o motivo pelo qual só ele não tinha tido livre acesso, estes se mantiveram
salientes.
Durante a solenidade de abertura, o autor encontrou o colega ministerial SANDRO
CASTRO, promotor de justiça do Estado do Pará, com quem começou a conversar e
diante a perturbação psíquica ante aos fatos vividos, indagou se o mesmo tinha sido
obrigado a se identificar na portaria, este respondeu que não. Seguindo às reuniões
temáticas, o autor ainda se encontrava em abalos emocionais, chegando a enviar
mensagem de texto para seu filho e para psicóloga que atua no Ministério Público do
Estado do Piauí, obtendo destes pedidos para tratar da situação com muita calma.
Nada pagava da mente do autor aquela situação constrangedora; quando, no
intervalo do almoço, mais uma vez, tratou do assunto com seu colega SANDRO
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CASTRO, desta vez narrando com detalhes a situação ocorrida, este perplexo pediu
calma e para revelar, pois achava que tudo não passava de mal-entendido.
Encerradas as atividades do dia, o autor se dirigiu ao hotel ainda transtornado e
preocupado com o ocorrido e de como deveria tratar os fatos; tamanho era seu
sofrimento psíquico, que não saiu do hotel, embora seu grupo de trabalho o
convidasse para jantar de congratulações, pois, na sua mente, acreditava que tudo
era fruto de preconceito racial e jamais esperava sofrer discriminação no seio do
Ministério Público, a quem é incumbido o dever de zelar pela dignidade da pessoa
humana, inibindo quaisquer tipos de discriminações e preconceitos.
Amanheceu em Florianópolis, o autor, depois de sopesar alternativas, dentre elas a de
não mais participar do encontro, resolveu continuar participando e revelar os
acontecimentos. Desta vez, dirigiu-se a sede da Procuradoria Geral de Justiça do
Estado de Florianópolis (SC) para o segundo dia do evento (05/09), lá chegando por
volta de 09h00min horas, fotografando e colhendo imagens externas para registro e
publicações posterior das atividades realizadas, adentrou na sala de acesso aos
elevadores. PASMEM!!!, O policial veio ao seu encontro, proibindo-lhe acesso e
exigindo identificação, atitude em harmonia com as profissionais de recepção.
Indignado, o autor perguntou por que somente a ele era feita aquela exigência,
quando ali todos subiam livremente, que no dia anterior havia sofrido idêntico
constrangimento, se a razão de ser o único abordado era em razão da cor, se todo
negro deveria ser ladrão, que passaria a fazer o registro em áudio e vídeo e assim o
fez, o que levou o dito policial adotar atitude de recuo e outra postura, inclusive
dizendo: “...não é nada de pessoal quanto ao senhor, no dia anterior era outra
equipe, o senhor pode subir...” Ditas palavras só demonstram o racismo existente
naqueles que deveriam coibir discriminação e se ali era outra equipe só
demonstravam que idênticas orientações discriminatórias.
Na sequência, aparece uma senhora se dizendo responsável pela organização do
evento, convidando o autor para subir, este ainda indignado, diz que não mais
gostaria de subir e sim fazer todos os registros e exigir imediatas providencias
institucionais.
Sem providências, o autor comunicou os fatos à COPEVID, grupo de trabalho a que
pertence que inicialmente registrou em ata, depois retirando a pedido do autor, para
ali constar apenas sugestão de uma campanha nacional, nos Ministérios Públicos do
País, de combate ao racismo institucional, o que foi aceito e aprovado à
unanimidade, face à reunião realizada com representantes do GNDH, onde ali, na
presença de representantes do GNDH, onde ali, na presença de representantes da
comissão de direitos humanos estrito senso – COPEDH, comprometeram-se a levar
propostas do GNDH aos Ministérios Públicos dos Estados para que, no âmbito de
suas competências, desenvolvam projetos de enfrentamento ao racismo institucional.
Contudo, após a sobredita reunião e encerramento das atividades no dia 05/09,
compareceu uma equipe de representantes da PGJ/SC à sala de reuniões da
COPEVID, que, em resumo de suas falas, buscou revitimizar o autor, dizendo ser ele
o culpado pelas discriminações, pois chegou ao prédio tirando fotos e fazendo
registros; as discriminações jamais existiriam, a abordagem fazia parte de política de
segurança institucional, dada a ameaça de facções criminosas organizadas com
atuações em Florianópolis (SC).
Se as abordagens discriminatórias causaram transtornos psíquicos ao autor, as
justificativas ditas acima aumentaram seus sofrimentos, pois lhes tentam transferir
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culpas, outorgando-lhes insensatez em criar fatos inexistentes, quando patentes
transgressões da resolução nº 156, de 13 de dezembro de 2016, do egrégio Conselho
Nacional do Ministério Público, que institui a política de segurança institucional.
DAS TRANSGRESSÕES PENAIS, DISCIPLINARES E NECESSIDADE DE
REVISÃO E CONTROLE DE ATOS ADMINISTRATIVOS DO MP/SC.
Ante às evidências de transgressões penais e disciplinares, notadamente a prática de
racismo, delito capitulado no artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal,
combinado com os artigos 1º e 11, da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, o autor
noticiou e representou ao Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça de Santa
Catarina, para, sem prejuízo de sanções administrativo-disciplinares, abertura de
procedimento criminal e responsabilização dos transgressores.
Através da resolução nº 156, de 13 de dezembro de 2016, este egrégio Conselho
Nacional do Ministério Púbico institui a política de segurança institucional, a ser
adotada nos Ministérios Públicos Brasileiros, sempre com observância aos princípios
e garantias fundamentais trazidos nos artigos 5º e 37, da Constituição Federal.
DOS PEDIDOS
Para assegurar aplicação da Resolução nº 156, de 13 de dezembro de 2016, deste
egrégio Conselho Nacional, que institui a política de segurança institucional, a ser
adotada nos Ministérios Públicos Brasileiros, o Ministério Público do Estado de
Santa Catarina, em seus atos administrativos, deixou de observar os regramentos ali
contidos, não capacitando profissionais a fim de estes assegurem o respeito aos
cidadãos, não discriminações de quaisquer natureza, em respeito à legalidade,
impessoalidade, moralidade e dignidade da pessoa humana, garantindo-lhes acessos
sem preconceito de raça, cor ou etnia.
Ante ao exposto, REQUER a V.ex.ª., que se digne a:
a) instaurar o presente procedimento de controle administrativo, com notificação do
requerido, para, no prazo legal, querendo, prestar as devidas informações, juntando
inclusive o (s) ato (s) administrativo (s) que instituiu a política de segurança
institucional no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina (artigo 126 –
Regimento Interno);
b) determinar ao requerido que encaminhe as provas apuradas no procedimento
criminal instaurado para apuração dos fatos; ou, em caso de inexistência,
determine apuração de provas na forma abaixo indicada; e
c) ao final, julgar pela procedência deste procedimento, para determinar a
revisão do ato administrativo do Ministério Público de Santa Catarina que instituiu
a política de segurança institucional para nele inserir capacitações permanentes de
enfrentamento ao racismo institucional, tudo a ser acompanhado por este egrégio
Conselho Nacional (artigo 127 – Regimento Interno).
DAS PROVAS
Acaso o Ministério Público de Santa Catarina não tenha apurado as provas dos fatos,
conforme representação formulada, ou encaminhando-as a este Conselho Nacional, o
autor requer determinação para:
a) identificação dos policiais e atendentes de recepção responsáveis pelas
abordagens e proibição ocorridas nos dias 04 e 05 de setembro de 2017, colhendo
seus depoimentos, bem como fornecimentos das gravações e imagens dos fatos dos
dias referidos;
b) solicitação da ata, do áudio e vídeo da reunião plenária do Grupo Nacional de
Direitos Humanos – GNDH, ocorrida no dia 06/09/2017, em Florianópolis, Estado
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de Santa Catarina;
c) depoimento da vítima, em seu respectivo domicílio, via carta de solicitação, a ser
dirigida ao Ministério Público do Estado do Piauí no endereço retro indicado; e
d) oitiva das testemunhas abaixo indicadas, em seus respectivos domicílios, via
cartas de solicitações, a serem dirigidas aos Ministérios Públicos de suas atuações,
encaminhando-lhes cópias desta representação:
01. - Selma Regina Souza Martins, brasileira, solteira, Promotora de Justiça,
integrante da COPEVID, com atuação no Ministério Público de São Luís, Estado
do Maranhão.
02. - Sandro Garcia de Castro, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, integrante
da COPEVID, com atuação no Ministério Público de Belém, Estado do Pará;
03. - Regina Duayer Hosken, brasileira, casada, Promotora de Justiça, com atuação
no Ministério Público de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
04. - Lívia Santana Vaz, brasileira, casada, Promotora de Justiça, com atuação no
Ministério Público de Salvador, Estado da Bahia;
05. - Érica Verícia Canuto de Oliveira, brasileira, casada, Promotora de Justiça,
Coordenadora da COPEVID, com atuação no Ministério de Natal, Estado do Rio
Grande do Norte; e
06. - Rubian Corrêa Coutinho, brasileira, casada, Promotora de Justiça, integrante
da COPEVID, com atuação no Ministério Público de Goiânia, Estado de Goiás.
2. Ato contínuo, este Relator solicitou, por meio do Ofício nº
101/2017/GAB/GR-CNMP, informações ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina no prazo de 15 (quinze) dias.
3. O Procurador-Geral do MP/SC encaminhou, por meio do Ofício n. 1.023/PGJ/2017,
manifestação, aduzindo, dentre outras questões, o que segue:
[…] repudiamos desde já, todas as alegações do representante, as quais, como
veremos a seguir, não retratam os fatos ocorridos e não encontram qualquer suporte
no contexto probatório.
Podemos afirmar, diante dos fatos que nos foram imputados, que não há, no âmbito
do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, espaço para qualquer espécie de
atos de racismo ou mesmo discriminatórios, sejam eles diretos, indiretos,
institucionais ou mesmo velados. Possuímos, em nosso quadro de pessoal, diversas
pessoas de diferentes raças, todas sempre tratadas com o maior respeito e dignidade.
Jamais, na história desta Instituição, registrou-se situações parecidas como a que está
sendo relatada pelo representante, fruto, talvez, de equivocadas conclusões acerca de
procedimentos de segurança indispensáveis, eis que o Estado de Santa Catarina,
como esclarecido adiante, no período do referido encontro, estava sendo alvo de
inúmeros ataques promovidos por facções criminosas.
Honra-nos ser uma Instituição de vanguarda e preparada à defesa dos direitos da
sociedade em diversas áreas, sempre com foco nos resultados e na solidariedade
PCA n° 1.00888/2017-54 4/24
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interna, já que não são raras as visitas que recebemos de outras tantas instituições
que aqui buscam apoio e o compartilhamento de boas práticas, sempre no objetivo
comum de aprimorarmos as nossas atividades.
No que se refere aos fatos propriamente ditos, é importante, inicialmente,
contextualizar Vossa Excelência sobre as condições sociais que vínhamos enfrentando
no período que ocorreu o citado evento.
[…] Naquele período da Reunião Ordinária do GNDH, o Estado de Santa Catarina
vinha sofrendo inúmeros ataques por parte de facções criminosas, o que nos levou,
evidentemente, a intensificar, e muito, os nossos cuidados em relação à segurança dos
membros e servidores do MPSC, ao ponto de serem disparados diversos correios
eletrônicos à Classe, alertando a todos sobre a necessidade de aumento das cautelas
em relação à segurança dos membros e servidores do MPSC, ao ponto de serem
disparados diversos correios eletrônicos à Classe, alertando a todos sobre a
necessidade de aumento das cautelas em relação à segurança, inclusive
recomendando-se “especial atenção na saída dos fóruns e Unidades do MP, evitando
permanecer na frente dos edifícios, bem como evitar deslocamentos em carros oficiais
plotados, visitas a delegacias de polícia ou base policiais militares”.
Ainda, no final do mês do agosto, antes mesmo do início do referido encontro, diante
das graves ameaças que estavam sendo divulgadas pelas facções criminosas, a nossa
Coordenadoria de Segurança Institucional divulgou o seguinte alerta: “Prezados
membros, alerto a todos q novo salve foi lançado por integrante do PGC e, em
resposta, já foram concretizados a policiais e bases nesta madrugada, de modo que as
medidas de segurança devem ser intensificadas. Todos os policiais que atuam em
nossas unidades estão sendo comunicados”.
Nesse cenário, policiais foram assassinados e dezenas de cidades catarinenses foram
alvos de inúmeros ataques por parte dessas facções criminosas. Essa era, conforme
amplamente divulgado pela imprensa local e nacional, o clima que vínhamos
passando naqueles dias do evento. Aliás, diante de tudo isso, cogitou-se, inclusive,
suspender o encontro, o que só não foi feito em respeito a diversos colegas que já
haviam adquirido as suas passagens e providenciado toda a logística para vir a
Florianópolis. Não obstante, apesar de decidirmos manter o encontro, determinamos
que não se realizasse qualquer divulgação externa e aumentasse, ainda mais os
procedimentos de segurança dos membros do Ministério Público que vinham de
inúmeros Estados da Federação, cuja realidade, caso chegasse ao conhecimento de
criminosos, poderia ser um motivo determinante para que o nosso prédio também
fosse escolhido como alvo para aqueles ataques.
Prova disso foi a comunicação interna realizada pelo próprio Conselho Nacional de
Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG) que, replicada pelo
Coordenador de Comunicação Social do próprio Ministério Público do Piauí no dia
04/09 - Estado de origem do representante - esclareceu-se que “Por recomendação da
nossa Coordenadoria de Segurança Institucional, não faremos a divulgação do
encontro antes do seu término, quando publicaremos o balanço dos acontecimentos.
Há, ainda, a ameaças de facções criminosas que em “salve” interceptado na semana
passada, manifestou-se que poderia atentar contra autoridades relacionadas a área
de segurança/justiça”.
E foi exatamente por esse motivo que toda a nossa estrutura de policiais e servidores
foi orientada para ficar atenta a qualquer movimentação, de forma a garantir a
segurança de todos que iriam circular na sede do MPSC naquele período.
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Sobre este importante detalhe, o próprio Coordenador de Segurança Institucional,
Doutor Sidney Eloy Dalabrida, em sua declaração, ao relatar a conversa que teve
com o representante, esclareceu:
“[...] que me identifiquei como procurador de justiça responsável pela coordenação
de segurança, questionado sobre o ocorrido; que expliquei que se tratava de um
procedimento padrão adotado, não havendo qualquer objetivo de discriminação;
esclareci que estávamos passando por um período crítico em razão de vários ataques
a fóruns e agentes públicos, promovidos por integrantes de facções criminosas; que,
em virtude dessa situação, os policiais e recepcionistas foram orientados a terem
atenção redobrada para que, não havendo identificação. Deveriam abordar a pessoa
a fim de confirmar a sua identidade e objetivo em estar ingressando no prédio da
Instituição [...]que expliquei que outras pessoas também foram abordadas, como, por
exemplo, o próprio Presidente do GNDH; que as medidas de controle de acesso
obedeciam às regras estabelecidas no Plano de Segurança Institucional do MPSC,
bem como na própria Resolução n. 156/2016 do CNMP[...]”.
Esta versão foi confirmada pelo próprio Presidente do GNDH, Doutor José Rony
Silva Almeida, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, que, apesar de não
ter presenciado os fatos aduzidos pelo representante, por intermédio do Ofício n.
045/2017, relatou.
“[...] ademais, tivemos plena consciência de que o Estado de Santa Catarina passou
por um difícil período em razão de ações criminosas orquestradas e levadas a efeito
na cidade de Florianópolis, justamente no mesmo momento em que se realizou a II
Reunião Ordinária do GNDH. Atestamos que a difícil situação exigiu muita atenção
das forças de segurança do Estado e não foi diferente com o Ministério Público de
Santa Catarina. Tivemos um fortíssimo esquema de segurança levado a efeito pelo
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, objetivando preservar a integridade
física e a vida dos membros do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH
durante a reunião ordinária alhures referida, o que resultou em um rigoroso sistema
de triagem na entrada de pessoas nas dependências do MPSC. Destacamos,
inclusive, que esse subscritor foi abordado na entrada do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, pelos servidores da recepção, como outras pessoas
desconhecidas do MPSC, objetivando aferir as credenciais de segurança, o que
também ocorreu com três assessores da Presidência do GNDH e com três
Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe, em momentos
distintos e durante a reunião ordinária. Ademais, entendemos que as medidas foram
efetivamente necessárias frente ao estado de iminente risco a integridade física e vida
dos participantes e eventuais excessos devem ser objetivo de análise específica. Por
fim, destacamos que os membros do GNDH foram muito bem recepcionados pelo
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, bem como não vislumbramos, nos
três dias de reunião, qualquer fato indicativo de uma política de racismo
institucional em relação aos participantes do evento”.
Como se pode deduzir desse relato, não houve e nunca haverá neste Ministério
Público qualquer ato que possa se constituir uma forma de discriminação com quem
quer que seja. O que ocorreu naquele período crítico foi exatamente um reforço na
questão da segurança em decorrência de fatos criminosos que vinham ocorrendo em
Santa Catarina, colocando em risco não só a população catarinense, mas,
principalmente, os agentes de segurança e todos os segmentos relacionados com o
combate ao crime organizado, em especial o Ministério Público de Santa Catarina,
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que possui não só estruturas próprias de combate a esses delitos, como também
inúmeros membros e servidores diretamente ligados a essa importante atividade.
Esses cuidados, portanto, além de se constituírem rotina no MPSC eram, naquele
período, extremamente necessários diante das graves informações que estavam sendo
transmitidas diariamente pela nossa Coordenadoria de Segurança Institucional, com
forte possibilidade de ataques a prédios do MPSC, cabendo-nos, assim, adotar todas
as precauções necessárias à proteção daqueles que estavam nos visitando e de todos
os membros servidores do MPSC.
Como salientou o próprio Presidente do GNDH, várias pessoas foram abordadas
naquele período, inclusive ele e outros membros de sua delegação, não tendo havido,
portanto, quaisquer ações direcionadas a quem quer que seja, muito menos por conta
da cor da pele ou mesmo por causa das condições financeiras, como assim quis dar a
entender o representante. Aliás, apesar de distorcer os fatos e tirar as suas próprias
conclusões, não obstante lhe ter sido dadas todas as explicações, o próprio
representante reconheceu que lhe foi informado que “a abordagem fazia parte de
política de segurança institucional, dada ameaça de facções criminosas organizadas
com atuações em Florianópolis (SC)”
Quanto aos motivos que teriam levado o representante a imaginar que estaria sendo
vítima de preconceito racial, para o perfeito entendimento da dinâmica dos
acontecimentos, é primordial que façamos uma minuciosa análise das versões
apresentadas pelas pessoas que efetivamente presenciaram o ocorrido.
O Relatório da Casa Militar deste MPSC, subscrito pelo Capitão da Polícia Militar
Carlos Eduardo Steil Silva, responsável pelo expediente do Órgão no dia do evento,
bem esclareceu como os fatos se desenvolveram:
“Na data dos fatos (05/09/2016), este Oficial encontrava-se respondendo pelo
expediente e Chefia da Casa Militar do MPSC, setor responsável pela execução do
serviço de guarda e segurança das instalações dos Edifícios do MPSC, atividade
desenvolvida sob a batuta da Coordenadoria de Inteligência e Segurança
Institucional do MPSC. Que, por volta das 09h da manhã, ao adentrar no edifício da
PGJ o signatário foi acionado pelo policial militar de serviço, 3º Sgt PM RR Martins,
tendo informado o policial da guarda que havia ocorrido um pequeno mal-entendido
com um dos participantes do evento do MP. Que o 3º Sgt PM RR Martins explicou
que, por volta das 08h45min, foi detectado que um homem estava tirando fotos do
hall de entrada da PGJ e que, em seguida teria entrado no hall da PGJ, dirigindo-se
diretamente para a fila dos elevadores, sem passar pela recepção. Que o 3º Sgt PM
RR Martins asseverou que a recepcionista o acionou perguntando se conhecia
aquele cidadão, pois teria achado estranha a situação de estar tirando fotos do hall
de entrada, e também porque, como estava havendo eventos no prédio, havia a
necessidade de verificar se se tratava de participante do evento, e assim melhor
orienta-lo, pois haviam salas no lº andar da PGJ e também nas salas de aula da
ACMP. Que foi informado pelas recepcionistas e policiais que o cidadão quando
abordado se alterou, questionando a atitude do '3º Sgt PM RR Martins, afirmando
que a abordagem havia sido discriminatória; pois haviam outras pessoas no hall,
porém só ele teria sido abordado. Nesse passo, informaram os responsáveis pela
recepção e segurança do local que foi explicado ao Promotor participante que se
tratava de procedimento Operacional padrão de segurança, e que o mesmo poderia
seguir para o evento. Neste ponto, importante ressalvar que em conversa com as
recepcionistas e policiais, as demais pessoas que entraram no prédio no mesmo
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momento do Promotor visitante, foram algumas pessoas acompanhadas com a Dra
Amélia, da Corregedoria do MPSC, “a Dra. Caroline Cabral e Dra Ariadne,
Membros conhecidos das recepcionistas, e, portanto, realmente não foram
abordadas, pois já identificadas visualmente. Este Oficial, tomando ciência do fato,
imediatamente comunicou à Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional
sobre o ocorrido, acompanhando o deslinde da questão durante todo o transcorrer do
dia [...] Não obstante todos esses esclarecimentos, é imperioso registrar que é
orientação padrão aos policiais e recepcionistas que identifiquem todas as pessoas
que ingressem no prédio. Que nos dias de eventos envolvendo Membros e altas
autoridades, é orientação padrão aos policiais para que identifiquem verbalmente as
autoridades presentes, orientando-as sobre os locais do evento, sem, contudo,
submetê-las ao procedimento de credenciamento da recepção. Que nos dias de
eventos envolvendo Membros e altas autoridades, as autoridades visitantes (e,
portanto, não conhecidas) quando acompanhadas por Membros da Casa, podem
ingressar diretamente aos elevadores, sem que seja necessário o seu aviso a
recepção. Que no dia 04/09/2017 a guarnição que compunha a guarda do Ed. Sede
da PGJ era o Cab. PM RR 914240-1 José Carlos da Luz e o 3º Sgt PM RR 916274-7
Luiz Fernando da Silva, e que no dia 05/09/2017 a guarnição era composta pelos 3º
Sgt PM RR 913836-6 Jorge Luiz da Silva e 919752-4 Adilson José Martins. Portanto,
não foi a mesma guarnição que solicitou informações ao Promotor visitante sobre a
sua destinação dentro do prédio sede da PGJ. Que foi verificado que no dia
05/09/2017, na recepção do Ed. Sede da PGJ houve a necessidade de cobrir um dos
postos de recepcionistas, em virtude de falta, sendo que a Sra. Telma Costa da Silva,
funcionária volante da empresa Orcali, completou a dupla de recepcionistas. Que a
Sra. Telma, em virtude de não atuar todos os dias naquela recepção não tinha como
conhecer todos os Membros e servidores do local, situação agravada pela ocorrência
do evento com Membros do MP de diversos Estados. Que nestas situações, a
orientação é a de indagar as pessoas acerca do motivo e local para onde estão se
dirigindo e, identificada a pessoa como Membro do MP ou outra autoridade
protocolar, orienta-la da melhor maneira, dirigindo-a ao local do evento.
O Policial Militar Adilson Jose Martins, responsável pela abordagem do
representante no dia 05/09, ao ser ouvido, disse:
“Que o declarante entrou de serviço às 07h do dia 05 de setembro de 2017,
juntamente com o Sgt PM Malquíades. Que naquele dia estava ocorrendo um evento
do MP no 1º andar do Ed. Sede, como também na torre A do Condomínio Casa do
Barão. Que em dado momento, durante o período de maior fluxo de entrada de
pessoas no prédio, o declarante foi chamado pela recepcionista Izadi, perguntando
se o declarante conhecia um cidadão que estava tirando fotos do hall de entrada do
MPSC, e que em seguida se dirigiu para os elevadores sem se identificar na
recepção. Que o declarante não conhecia o referido cidadão, sendo que a
recepcionista pediu para o declarante para que verificasse qual o destino dele no
prédio, se iria participar do evento que estava ocorrendo, ou se iria para algum
gabinete da Procuradoria. Que o declarante solicitou licença, dando bom dia, e
perguntou se o referido cidadão estava cadastrado ou se já tinha passado na
recepção, momento em que o cidadão perguntou: “porque que é que só eu que
vocês abordam?”. Que o declarante respondeu que não o conhecia, mas que estava
apenas verificando o seu destino para melhor orientá-lo. Que o cidadão virou para
o declarante, segurando a câmera na mão e apontando-a e perguntando: “é por
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causa da minha cor? Ou eu tenho cara de ladrão?”. Que o declarante afirmou
então: “não é nada disso que o amigo está pensando. Só quero tentar ajudar o amigo
para ver aonde o amigo vai. Se vai para o evento ou se vai para um gabinete”. Que
então o cidadão falou: “Eu estou relatando tudo! Estou filmando”. Ao passo que o
declarante respondeu: “O senhor pode filmar à vontade. É um direito seu. Estou
apenas fazendo o meu serviço. E se o amigo vai para o evento, o amigo pode ficar à
vontade e subir para o evento”. Que neste momento a Dra Carolina convidou o
cidadão para o evento, sendo que no primeiro momento ele respondeu que não iria,
mas posteriormente ele aceitou e foi.
Prestando a sua declaração, a Sra. Izadi de Abreu Miranda, telefonista terceirizada
do MPSC e que estava atendendo o balcão da recepção do Ed. Sede do MPSC no dia
do fato (05/09), esclareceu:
“Que a declarante é contratada da empresa Orcali, com a função de telefonista. Que
no dia 04 de setembro, no período matutino estava escalada na recepção do Ed. Sede
da PGJ. Que por volta das 08h40min, a declarante cobriu a Sra. Shirlaine, para que
a mesma efetuasse o seu intervalo, sendo que em determinado momento verificou que
algum participante do evento, que se encontrava dentro do elevador, falou que “é um
bando de incompetentes”. Que posteriormente, conversando com a recepcionista
Shirlaine, entenderam que o comentário negativo poderia ter derivado do
atendimento prestado no início da manhã. Que já no dia 05 de setembro estava como
recepcionista do Ed. Sede da PGJ, juntamente com a Telma, volante da empresa
Orcali, que estava cobrindo a falta da Sra. Daiana recepcionista habitual daquele
posto de trabalho. Que havia um evento do MP ocorrendo no primeiro andar. Que os
participantes do evento geralmente passavam e avisavam na recepção que estavam
participando do evento, momento em que eram liberados para subir, sem que fosse
preciso o cadastramento. Que por volta das 08h45min notou que havia um homem
tirando fotos da entrada do MPSC, sendo que em seguida o mesmo se dirigiu
diretamente para os elevadores. Que como a declarante não o conhecia, perguntou
ao Policial de serviço se conhecia aquele cidadão, e como a resposta foi negativa,
solicitou para verificar se o mesmo estava no evento ou iria para algum outro setor
da PGJ. Que o policial militar da guarda foi educado ao solicitar ao cidadão sobre o
seu destino no prédio, contudo o homem reagiu de forma grosseira, perguntando
sobre o porquê que “estavam barrando ele”, com frases como “é porque eu tenho
cara de ladrão? Ou é porque eu sou negro?”, e seguiu alertando o policial de que
estava filmando toda a situação. Perguntada se em algum momento o policial
reagiu de forma inadequada, respondeu que o mesmo se manteve sereno e com
educação. Que em seguida a Dra Caroline Zonta, promotora do MPSC saiu do
elevador e intercedeu na situação conseguindo conduzir o Promotor participante
para o evento. Perguntada sobre o porquê de as outras pessoas que se dirigiram ao
elevador não terem sido abordadas, respondeu que era em virtude de serem
membros do MPSC conhecidos pela declarante, ou pessoas acompanhadas por
estes. Que lembra que a Dra Ariadne chegou quando ocorria a situação. E a Dra
Amélia um pouco antes.
A Sra. Telma Costa da Silva, a outra telefonista que também estava em serviço no dia
05/09, quando o representante entrou filmando e tirando fotos do hall de entrada do
MPSC, explicou:
“Perguntada sobre os fatos transcorridos no dia 05 de setembro de 2017, no período
matutino, passou a declarar: Que a declarante é contratada da empresa Orcali, com
PCA n° 1.00888/2017-54 9/24
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a função de volante, ou seja, de cobrir os postos de serviço nos casos de ausência de
outras funcionárias. Que no dia 05 de setembro foi escalada para cobrir a falta da
terceirizada Daiana, junto à recepção do Ed. Sede da PGJ, no período da Manhã.
Que antes do dia 05 de setembro já havia trabalhado algumas vezes no Ed. Sede da
PGJ, contudo por atuar como volante da empresa, não tem condições de conhecer
todos os membros e servidores do local. Que no dia dos fatos estava acontecendo um
evento no 1º andar do Ed. Sede da PGJ, concomitantemente também na torre A do Ed.
Casa do Barão. Que em determinado momento, lembra que tinha um homem
tirando fotos da logo do MPSC na entrada da galeria do Condomínio Casa do
Barão. Que em seguida esse homem se dirigiu para o elevador, sendo que no mesmo
momento haviam outras pessoas na fila para entrar no elevador. Que neste
momento a outra recepcionista, Izadi, tentou chamar aquele senhor para verificar
onde ele iria, mas ele não respondeu, sendo então que a Izadi solicitou que o Sgt
PM Martins verificasse se aquele homem tinha sido cadastrado para entrada no
prédio. Que o Sgt PM Martins questionou ao homem se ele já estava cadastrado, se
iria para o evento ou para algum gabinete, momento em que o homem reagiu
perguntando do porque que só paravam ele? Que no dia anterior já havia
acontecido a mesma coisa. Perguntou se era por causa da cor dele ou se ele tinha
cara de ladrão? Que o Sgt PM Martins pediu desculpas, explicou que não era
assim, que no dia anterior era outra guarnição e que se tratava de um procedimento
padrão de checagem e orientação do público. Que o Sgt PM Martins disse que se ele
estava indo para o evento podia subir, sendo que o homem disse que não, acenando
com a cabeça, momento em que chegou uma moça alta pedindo aquele senhor que
se ele ia para o evento que podia acompanha-la. Então o homem subiu para o
evento.
A outra telefonista do MPSC, Sra. Shirlaine Raulino, que estava na recepção do Ed.
Sede do MPSC no dia do início do evento (04/09), destacou:
“Que a declarante é contratada da empresa Orcali, com a função de telefonista e que
no dia 04 de setembro estava como recepcionista do Ed. Sede da PGJ, juntamente
com a Sra. Daiana, também telefonista da empresa Orcali. Que naquele dia estava
iniciando um evento de Direitos Humanos do MP, que seria no primeiro andar. Que a
orientação normal para os dias do evento é a de que os participantes apenas
ingressem no prédio a partir do horário previsto para o início do evento. Que nos
casos de participantes que cheguem antes do horário, a orientação é de verificar a
autorização para ingresso no prédio com o Setor de Eventos. Que no dia 04 o início
do evento estava previsto para às 09h da manhã. Que o Promotor participante do
evento chegou com uma hora de antecedência, por volta das 08h. Que a declarante
atendeu o Promotor visitante, e como estava muito adiantado, a mesma tentou
contato com o setor de eventos para verificar a possibilidade de o participante já
subir para o auditório. Que durante a tentativa de falar com o Setor de eventos, o
próprio Promotor disse que não precisava e que iria esperar, virando as costas e
saindo do hall de entrada do MPSC em direção à Cia do Suco. Que chegando mais
próximo das nove horas, o fluxo de pessoas aumentou para entrada no prédio,
sendo que foi autorizada a entrada dos membros participantes. Que no momento em
que o referido Promotor de Justiça ingressou no prédio novamente, a declarante
não se encontrava mais na recepção, pois estava no seu horário de intervalo. Que
soube que teve um cidadão que entrou para o evento chamando de incompetentes as
meninas da recepção. Que a declarante acredita que tenha sido o Promotor atendido
PCA n° 1.00888/2017-54 10/24
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por ela anteriormente, porém não tem como confirmar pois não presenciou esta
situação.
Diante do conteúdo dos relatos acima transcritos, pode-se extrair, facilmente,
conclusões importantíssimas a adequada compreensão de como efetivamente os fatos
se desenvolveram.
E de se destacar, em primeiro lugar, que as equipes que atenderam a recepção da
Sede do MPSC no período do evento, mais especificamente nos dias 04 e 05/09, não
eram as mesmas, não se tendo como concluir, como quer fazer entender o
representante, que já havia, desde o primeiro dia, uma predisposição dos agentes de
segurança e das recepcionistas em lhe abordar por conta do aventado “racismo
institucional”.
Ora, conforme se observa do Relatório da Escala de Serviço da Casa
Militar, juntado às fls. 59/62, a “Guarda Sede PGJ”, no dia 04/09, foi realizada pelos
Policiais Militares Luiz Fernando da Silva e José Carlos da Luz, sendo que no dia
05/09, quando ocorreram as filmagens e fotografias por parte do representante,
estavam em serviço os policiais Jorge Luiz da Silva e Adilson José Martins, ou seja,
equipes diversas e que não tinham como saber se o representante já havia sido
abordado no primeiro dia do evento (04/09), como assim ocorreu com outros diversos
membros que, da mesma forma, não eram conhecidos e foram orientados pela equipe
de segurança.
O segundo ponto que deve ser levado em consideração e que é primordial para o
adequado entendimento do que ocorreu naqueles dias é que em nenhum momento
houve qualquer abordagem desrespeitosa ao representante ou a qualquer outra
pessoa, cingindo-se a recepção e a segurança a solicitar informações ao
representante que, em atitudes não usuais, ou seja, filmando e tirando fotos do local ,
ao ser indagado, já foi retrucando do porquê que estaria sendo abordado e se isto
estaria sendo feito “em razão da cor, se todo negro deveria ser ladrão” .
Diante dessa reação, concluindo o policial que se tratava de pessoa participante do
evento, pediu desculpas e, de forma também educada, permitiu a sua entrada, tendo o
representante subido quando encontrado, naquele momento, pela Doutora Caroline
Cabral Zonta, Promotora de Justiça de Santa Catarina e uma das organizadoras do
encontro, que, percebendo a situação, convidou-o para ir junto no elevador. Em suas
informações prestadas a esta Procuradoria-Geral de Justiça, citada Promotora de
Justiça assim descreveu o ocorrido:
“No primeiro dia do evento, por volta das 7h50min, cheguei à sede do
Ministério Público de Santa Catarina para auxiliar na organização da solenidade de
abertura e não havia qualquer participante aguardando pelo início do evento na
recepção da Instituição. Por volta das 8h30min os participantes do evento
começaram a chegar no primeiro andar da sede e, até o final daquele dia, não foi
reportada à organização qualquer problema referente à abordagem das pessoas que
tentavam acessar o prédio do MPSC. No segundo dia do evento, em 5 de setembro,
por volta das 8h4omin, após ingressar na recepção da sede do MPSC e cumprimentar
as pessoas que ali estavam, percebi que um dos integrantes da Casa Militar estava
conversando com um cidadão, que depois foi identificado como sendo Dr. Francisco
de Jesus Lima, Promotor de Justiça em Piauí. Ao adentrar no elevador, ouvi que o
policial afirmou que ao Dr. Francisco que ele poderia ficar à vontade e, em
resposta, Dr. Francisco afirmou “desde ontem isso!”. Como anfitriã do evento e
percebendo que Francisco estava exaltado, sai do elevador e o convidei para
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participar do evento do GNDH, ocasião em que ele respondeu negativamente e,
após informá-lo que eu também estava indo “para lá”, ele pegou a sua bolsa e me
acompanhou. Ao adentrar no elevador e questioná-lo sobre o que aconteceu, Dr.
Francisco afirmou que foi abordado em razão de sua cor e que iria “para as mídias
afirmar que sofreu preconceito racial no evento do GNDH”. Afirmou, ainda, que
naquela data estava preparado, pois utilizou a sua máquina para filmar o ato. Na
ocasião, informei ao Dr. Francisco que em Santa Catarina estavam ocorrendo
reiterados ataques de facções criminosas e os integrantes da Casa Militar estavam
muito preocupados com a segurança dos participantes. Em seguida o elevador se
abriu, pois o evento ocorria no primeiro andar do prédio, e o Dr. Francisco
rapidamente se dirigiu à sala em que ocorria a reunião da Comissão Permanente de
Combate à Violência Doméstica - COPEVID (grifos nossos)”.
258/259).
A outra Promotora de Justiça de Santa Catarina que auxiliou na organização do
encontro e que também presenciou parte do acontecido, Dra. Ariadne Clarisse Klein
Sartori, confirmou a versão trazida pela Dra. Caroline Cabral Zonta, inclusive
trazendo mais detalhes do que ocorreu antes da referida abordagem, senão vejamos:
“Na condição de representante do Estado de Santa Catarina na Comissão
Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, participei
da organização da Ilª Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos,
que aconteceu em Florianópolis/SC entre os dias 4 e 6 de setembro de 2017. No dia 4
de setembro de 2017 cheguei à sede do MPSC por volta de 8h1omin a fim de auxiliar
na organização da solenidade de abertura e não visualizei nenhum participante
aguardando na recepção da sede do MPSC. Na sequência dirigi-me ao lº andar, onde
seria realizada a solenidade de abertura, onde também não se encontravam
participantes, os quais começaram a chegar apenas por volta de 8h3omin, uma vez
que a abertura estava agendada para as 9h. Nesse dia, não fui informada de
nenhuma situação envolvendo abordagem ao representante Francisco de Jesus
Lima. Já no dia 5 de setembro de 2017, por volta das 8h45min, estava caminhando
pelo corredor térreo do Edifício Casa do Barão, que abriga, em uma de suas torres, a
sede do MPSC, quando avistei o Dr. Francisco de Jesus Lima fotografando o hall de
acesso e a recepção do MPSC. Tal fato chamou minha atenção por não ser
corriqueiro e cogitei que se tratasse de membro da imprensa ou cidadão que
pretendia se manifestar em relação às ações do MPSC (na semana anterior, um
cidadão publicara fotos da sede do MPSC nas redes sociais cobrando posicionamento
do órgão sobre a crise nos serviços de saúde no Estado). Continuei meu percurso,
entrei no hall e permaneci na fila dos elevadores. Na minha frente na fila estavam
duas ou três mulheres que conversavam entre si, sendo uma delas a Dra Ivana
Battaglin, do MPRS, e depois o Dr. Francisco de Jesus Lima. Enquanto
aguardávamos o elevador, um dos policiais veio até a fila e perguntou ao Dr.
Francisco se ele já havia realizado cadastro, ao que o Dr. Francisco de Jesus Lima
respondeu que no dia anterior não tinham solicitado que fizesse cadastro. Nesse
momento perguntei se ele ia à reunião do GNDH, ao que Dr. Francisco respondeu
que sim e então o policial disse que então não precisava fazer cadastro. O elevador
abriu, as senhoras que estavam na frente entraram, Dr. Francisco fez menção de
também entrar mas então parou e perguntou ao policial o motivo de só ele ter sido
abordado, alegando que mais ninguém teria sido abordado. O policial se desculpou
e disse que não havia nada de pessoal contra ele, enquanto isso Dr. Francisco
PCA n° 1.00888/2017-54 12/24
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continuou se exaltando enquanto falava. Nesse momento eu já estava entrando no
elevador, que fechou e subiu, razão pela qual não presenciei o restante da conversa
entre os dois. Poucos minutos depois encontrei no lº andar a Dra Caroline Cabral
Zonta, que me relatou ter chegado ao hall do elevador no momento em que o Dr.
Francisco discutia com o policial e o convidou para subir. Dr. Francisco entrou na
sala onde acontecia a reunião de sua comissão e pelo que pude constatar naquele
momento não fez nenhuma menção quanto ao ocorrido instantes antes [...] em
conversas com integrantes da comissão que integro e com outros participantes do
encontro, muitos deles relataram que também haviam sido abordados na recepção
do edifício para identificação. A título de exemplo, cito a Dra Berenice Andrade, do
Ministério Público do Estado de Sergipe, que relatou que fora abordada no dia
5/9/2017 pela manhã quando entrava sozinha nas dependências da sede do MPSC.
Importante relatar, por fim, que muitos participantes chegavam juntos à sede do
MPSC utilizando o serviço de transporte contratado para o evento e que em razão da
necessidade de reforço na segurança institucional os membros das comissões foram
acompanhados por servidores da Coordenadoria de Inteligência e Segurança
Institucional do MPSC durante os deslocamentos para intervalos de almoço
(grifamos)”
(fls. 278/281).
Denota-se, assim, de todas as versões amealhadas aos autos, que não houve qualquer
ação que se pudesse presumir fosse fruto de uma atitude discriminatória ou mesmo
racista contra o representante. O que ocorreu, e isto está amplamente comprovado
pelas provas ora juntadas, especialmente pelo depoimento das pessoas que
presenciaram o ocorrido, foram ações de segurança indispensáveis à proteção dos
membros e servidores que circularam naquele período no prédio Sede do MPSC,
cujos procedimentos não foram bem compreendidos pelo ora representante.
A versão dele, confrontada com os depoimentos prestados e as imagens captadas
pelas câmeras do MPSC (material anexo), cai totalmente por terra. No primeiro dia
(04/09), percebe-se que ele simplesmente, ao chegar bem mais cedo no prédio do
MPSC, quando o local ainda passava pelos últimos ajustes de montagem da estrutura
necessária para recebimento dos convidados (por volta das 8h), apresentou-se no
balcão e optou por aguardar o início do evento, já que, inclusive, a própria
recepcionista que atendeu o representante, Sra. Shirlaine Raulino, conforme seu
depoimento acima transcrito, tentou entrar em contato com o Setor de Eventos para
verificar se ele já poderia subir e aguardar o início dos trabalhos, tudo isso detalhado
e confirmado nas imagens captadas pelas câmeras de segurança.
Já, no segundo dia do encontro, também comprovado pelas imagens anexas, o
representante, ao chegar no MPSC, atravessou todo o hall de entrada do prédio sem
ser abordado pelos policiais, passando pela porta de entrada da Rua Bocaiúva e
dirigindo-se para fora do MPSC, pela outra porta, que dá acesso ao corredor do
condomínio, circunstância que comprova, indubitavelmente, que não havia qualquer
predisposição em lhe importunar por conta da cor da sua pele. A abordagem somente
ocorreu quando ele, ao retornar, em atitudes não usuais, já que vinha filmando e
tirando fotografias, foi direto para os elevadores, oportunidade em que, não sendo
conhecido, foi-lhe perguntado se iria para o evento ou para algum outro lugar, o que
desencadeou o seu estranho inconformismo.
O fato de ingressar no prédio do MPSC filmando e fotografando, em período de
graves ataques de facções criminosas, foi determinante para que ele fosse abordado
PCA n° 1.00888/2017-54 13/24
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pelos agentes de segurança, assim como aconteceu em relação a outras diversas
pessoas, não se verificando, por isso mesmo, qualquer exagero ou mesmo ilegalidade
que pudesse se constituir em atitudes preconceituosas ou discriminatórias. O próprio
representante, em suas razões, além de não apontar qualquer ato concreto nesse
sentido, cingindo-se a descrever, sob a sua ótica, o que teria ocorrido, deixou claro
que, “na sua mente, acreditava que tudo era fruto de preconceito racial (grifamos)”.
A versão do representante, convenhamos, além de destoar dos esclarecimentos
prestados pelas pessoas que presenciaram os fatos e das próprias imagens captadas
pelas câmeras do MPSC, é totalmente contraditória, parecendo, realmente, como ele
bem frisou, fruto de conclusões de sua própria mente. Ao relatar que chegou
“fotografando e colhendo imagens externas para registro e publicações posterior das
atividades realizadas [...] O policial veio ao seu encontro, proibindo-lhe acesso e
exigindo identificação”. Ora, se o policial lhe proibiu de acessar os elevadores, por
que motivo então iria lhe exigir a sua identificação? É claro que não houve nenhuma
proibição. Como dito anteriormente, o que houve foi uma abordagem
normal de segurança, de uma pessoa que, naquele momento, não era conhecida do
corpo da guarda e muito menos das telefonistas da recepção, no objetivo que se
pudesse assegurar de quem se tratava e para onde ele iria, tudo, como já amplamente
esclarecido, por conta da situação especialíssima que passávamos naquele período.
Qualquer outra versão é mera suposição do pensamento de quem extraiu conclusões
precipitadas e totalmente destituídas de razão.
É evidente que as pessoas conhecidas dos policiais ou mesmo as desconhecidas, mas
que estavam acompanhadas por membros do MPSC, não necessitariam ser
abordadas, como assim ocorreu, inclusive, com as próprias Dras. Ariadne e Caroline.
Esse procedimento, aliás, conforme destacado no próprio Relatório da Casa Militar
já acima transcrito, era a orientação que sempre fora repassada aos policiais nos
dias de evento, senão vejamos: “Que nos dias de eventos envolvendo Membros e altas
autoridades, as autoridades visitantes (e portanto não conhecidas) quando
acompanhadas por Membros da Casa, podem ingressar diretamente aos
elevadores, sem que seja necessário o seu aviso à recepção”.
E foi exatamente isso o que ocorreu. Na verdade, por estar sozinho e em atitudes não
usuais, ou seja, filmando o hall de entrada e tirando fotografias, o representante
chamou a atenção das pessoas que controlavam o acesso aos elevadores e, por isso
mesmo, educadamente, foi abordado pela segurança, fato que gerou, no seu psíquico,
que estaria sendo alvo de atitudes discriminatórias ou mesmo racistas, o que é
inaceitável.
Foram tantas as inverdades atribuídas a este MPSC pelo representante, que, na sua
representação, afirmou que, em face dos transtornos causados, foi tomado de grave
“sofrimento psíquico, que não saiu do hotel”, querendo passar a impressão de que,
por conta das supostas abordagens discriminatórias, teria suportado profundo abalo
psicológico.
Convenhamos, o próprio representante, ainda no dia 5/9, ou seja, no mesmo dia do
aventado ato discriminatório, estando, conforme afirmou, tomado de grave
sofrimento psíquico, postou nas redes sociais, mais especificamente na plataforma
instagram, uma foto sua, no Beira-mar Shopping, localizado nesta Cidade de
Florianópolis, relatando, em detalhes, como teria ido em uma loja escolher um
presente para a sua inexistente namorada, cuja intenção, na verdade, era relacionar-
se com a vendedora, para a qual, inclusive, forneceu o seu número de telefone e ficou
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aguardando contato.
E não é só isso!
Não bastasse, também tomado, segundo disse, de grave abalo psicológico, postou, no
dia 06/09, na mesma rede social, fotos suas na Beira Mar Norte, também em
Florianópolis, quando teria encontrado uma “bela donzela casadoira que ao lado do
seu cachorrinho, caminha em ritmo acelerado, certamente para manter definido O
seu corpo atlético. Após alcançá-la, conforme descreveu na sua postagem, passou a
caminhar com ela, até que, no final do trajeto, disse: “você deveria levar o seu
cachorrinho lá em casa. Sim, diz ela, basta avisar quando você estiver no cio”.
Essas postagens demonstram, com suficiente clareza, que o representante não foi
tomado, em virtude dos fatos por ele relatados, de qualquer abalo psicológico. Muito
pelo contrário, a forma como vinha postando seus atos logo após aos eventos
narrados demonstram atitudes de uma pessoa bem tranquila e feliz, não
transparecendo qualquer indício de que estaria sofrendo abalo psicológico e muito
menos de que teria ficado somente no hotel, como assim afirmou em sua
representação.
Outros fatores que o desacreditam e que foram afirmações realizadas na
representação foi o fato de que teria representado a este Procurador-Geral de Justiça
de Santa Catarina para que fosse apurada a prática do suposto crime de racismo e
que, também, teria anexada, na sua representação, cópia do vídeo que teria feito no
dia dos fatos. Somente a título de registro, até a presente data, conforme certidão da
fl. 302, nenhuma representação, no referido sentido, foi protocolada nesta
Procuradoria-Geral de Justiça. Além disso, solicitada a Vossa Excelência cópia do
vídeo que teria sido apresentado com a representação, foi-nos informado pela
Secretária Administrativa do seu Gabinete que “não consta a mídia de vídeo anexada
aos autos do processo”.
A própria Colega do representante e Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça do Estado do Piauí, Dra. Claudia Pessoa Marques da Rocha Seabra, que
também se encontrava em Florianópolis para conhecer projetos institucionais de
interesse daquele MPPI, em seu relato às fls. 261 a 264, esclareceu que, após tomar
conhecimento dos fatos, em reunião com o próprio representante, este “manifestou
que compreendem os esclarecimentos prestados e reafirmou não desejar a adoção de
quaisquer medidas relativas aqueles fatos, inclusive que solicitam a retirada da ata
da Comissão de menção aos fatos ali debatidos, incluindo a nota de repúdio ao
MPSC”
Sobre o esquema de segurança preparado para conter eventuais ataques, a mesma
Promotora de Justiça e Assessora do PGJ/PI, confirmando tudo o que foi apresentado
pelos agentes de segurança deste MPSC, emendou: “Vale ressaltar, outrossim, o
cuidado com a segurança dos visitantes e participantes da reunião do GNDH
empreendida pela Coordenação de Inteligência e Segurança Institucional do
Ministério Público de Santa Catarina, em razão de ameaças de facções criminosas
que, por interceptação, manifestaram a possibilidade de atentar contra autoridades
relacionadas & segurança/justiça, conforme mensagem veiculada pela Comunicação
do CNPG enviada ao Coordenador de Comunicação Social do Ministério Público do
Piauí, Edgar Neto, no dia 4 de setembro de 2017 e, repassada a mim, por meio do
aplicativo WhatsApp, conforme documento anexo” (fl. 264).
Não bastasse a sua insensibilidade em compreender os riscos que estávamos correndo
naquele período, o representante, no nítido objetivo em divulgar os fatos de forma
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distorcida, em entrevista ao veículo jornalístico denominado Pauta Judicial (fl. 300),
no dia 28 de setembro deste ano, inovando a sua versão apresentada na própria
representação, afirmou: “[... ] mas essa abordagem que eu digo truculenta, se você
observar no vídeo eu acredito que o outro policial talvez tivesse vindo com as
algemas, eu não tivesse falado de forma repressiva eu não sei o que poderia ter
acontecido. E no primeiro dia que eu fiquei aguardando se a promotora não tivesse
vindo até mim, talvez aproximo passo seria me levar para uma cela escura, mexer nas
minhas coisas, mexer no meu bolso, ou quem sabe me levar de volta & senzala, né?
Talvez fosse essa a intenção dos policiais. Um despreparo total”.
Essa versão fantasiosa não se alinha, nem de longe, daquela apresentada na própria
representação ofertada nesse e. Conselho Nacional. Um verdadeiro absurdo e que
tenta imputar a este Ministério Público catarinense, não se sabe por qual motivo, uma
conduta incompatível com as atividades e com a credibilidade que possui
nacionalmente.
Mesmo com extremo cuidado e dedicação da nossa Coordenadoria de Inteligência e
Segurança Institucional e de todos os policiais que participaram do esquema para
garantir a segurança dos componentes do GNDH, o representante, em seu pedido,
pleiteou a esse e. Conselho Nacional, “a procedência deste procedimento para
determinar a revisão do ato administrativo do Ministério Público de Santa Catarina
que instituiu a política de segurança institucional para nele inserir capacitações
permanentes de enfrentamento ao racismo institucional, tudo a ser acompanhado por
este egrégio Conselho Nacional”.
Não se sabendo qual é o verdadeiro objetivo do representante, não nos custa lembrar
que o Ministério Público de Santa Catarina é referência nacional na questão de
segurança institucional, alinhado, inclusive, às estratégias do próprio Conselho
Nacional do Ministério Público, cujo Coordenador Nacional é exatamente o
Procurador de Justiça e Coordenador da nossa Coordenadoria de Segurança
Institucional, Doutor Sidney Eloy Dalabrida, que acompanhou pessoalmente a
apuração de todos os acontecimentos narrados pelo representante e se assegurou de
que “não houve qualquer irregularidade nas abordagens ao promotor de justiça, e
que foram realizadas de acordo com a técnica, não havendo qualquer motivação
discriminatória; que a ocasião exigia maior atenção e que, diante de atitudes
suspeitas, deveria ser exigida a identificação do interessado em ingressar nas
instalações do
MPSC”.
A política de segurança institucional do Ministério Público de Santa Catarina,
conforme documentos que ora se junta (Anexo I -'fls. 02 a 130), já possui, de forma
detalhada, não só atos normativos que regulamentam o assunto, como, ainda, um
extenso Plano de Segurança Institucional, inclusive assegurando que “os indivíduos
que possuam deveres específicos de segurança recebam treinamento apropriado e
atualizado” (H. 07 do Anexo I do Ato n. 519/2009/PGJ - item 7.10.1 “a”). Entre
outras previsões específicas e que são oportunas ao presente debate, ainda temos, ao
referir-se à segurança das instalações, as seguintes previsões: “[...] 2) Controlar o
acesso de pessoas às áreas do Ministério Público, e, especialmente, aos gabinetes dos
membros. 5) Controlar o acesso e proibir o acesso não autorizado nas áreas do
Ministério Público, observada a classificação e sinalização. [...] 6) proibir o acesso
de pessoas portando armas - de fogo ou branca - de qualquer espécie/tipo, às
instalações, salvo nas hipóteses autorizadas legalmente”.
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Somado a todo esse aparato normativo à garantia de uma política adequada de
segurança institucional, o Ministério Público de Santa Catarina não se cansa de
investir na preparação de seus membros, servidores e policiais. Só para se ter uma
ideia dos investimentos em capacitação, a relação dos cursos de capacitação interna
na área de segurança e atendimento à população nos anos de 2015 a 2017 e que
foram organizados pelo nosso Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
(CEAF). Dentre outros importantes cursos e eventos, destacamos: Dinâmica de
Atendimento de Excelência do MPSC, Inteligência Operacional: Técnica de
Entrevista Perfilativa, Nivelamento em Operações de Segurança de Autoridades,
Relacionamento Profissional, Segurança Institucional, Excelência no Atendimento ao
Cidadão, Seminário de Inteligência do MPSC, Treinamento em Primeiros Socorros,
Círculos de Construção da Paz e Transformação
de Conflitos, Curso de Comunicação Não Violenta, Mediação de Conflitos, Encontro
Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, Técnicas de Mediação,
Negociação e Resolução de Conflitos e Curso de Direção Operacional para
Motoristas do MPSC.
Assim, apesar de estarmos sempre dispostos a buscar o necessário aperfeiçoamento -
mesmo porque entendemos que o Ministério Público nunca será uma Instituição
pronta e acabada - o fato é que, como visto, este Ministério Público já possui extensa
orientação normativa interna e, ainda, mantém uma política de capacitação
permanente, de modo que possamos estar sempre preparados para enfrentar as
adversidades decorrentes da natureza de nossas atividades e alinhados às próprias
diretrizes do Conselho Nacional, não havendo, por isso mesmo, qualquer necessidade
de revisão de nossos atos normativos, especialmente “para inserir capacitações
permanentes de enfrentamento ao racismo institucional”, quando todas as provas
indicam que não houve qualquer espécie de ato discriminatório cometido e que
pudesse justificar a pretensão do representante.
Por fim, tamanha foi a irresponsabilidade promovida pelo ora representante, que o
próprio Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da
União, em Reunião Ordinária realizada no último dia 27, por ocasião do Encontro
Nacional dos Membros do Ministério Público, em Belo Horizonte, emitiu a seguinte
Moção de Apoio que foi aprovada por unanimidade:
“O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e
da União - CNPG, em sua reunião ordinária, ocorrida na cidade de Belo Horizonte,
dia 27 de setembro de 2017, considerando o procedimento de controle administrativo,
instaurado por iniciativa do Promotor de Justiça do Estado do Piauí, Francisco de
Jesus Lima, dando conta de supostas práticas discriminatórias, praticadas pela
equipe de recepção e segurança do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
quando da reunião do GNDH, ocorrida no dia 05 de Setembro, vem reiterar o
conteúdo da nota de esclarecimento prestada pelo MPSC no sentido de repudiar as
afirmações do referido Promotor de Justiça, apoiando integralmente as ações de
segurança orgânica desenvolvidas durante a realização do evento, no sentido de
identificar os participantes do encontro, quando do acesso às dependências da
instituição, cuja medida nunca teve o condão de atentar ou violar a dignidade de
qualquer cidadão, muito menos a prática de racismo. Essa moção foi aprovada por
unanimidade[...]
PCA n° 1.00888/2017-54 17/24
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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
4. É o relatório.
V O T O
5. A controvérsia diz respeito ao cometimento, em tese, de atos de discriminação
racial pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face do Promotor de Justiça do
MP/PI Francisco de Jesus Lima, quando da realização da II Reunião Ordinária do Grupo
Nacional de Direitos Humanos – GNDH, ocorrida nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2017,
em Florianópolis-SC.
6. Na inicial, o autor sustenta que teria sido vítima de preconceito racial na
recepção do MP/SC no dia da abertura do evento, uma vez que foi abordado pelo policial que
estava no hall de entrada do MP, bem como pela atendente, tendo sido solicitado pelos dois
que se identificasse.
7. O Procurador-Geral de Justiça do MP/SC, por meio das informações
encaminhadas ao CNMP, esclareceu que, na ocasião, o Estado de Santa Catarina estava
sofrendo diversos ataques de facções criminosas, levando o parquet a aumentar os níveis de
segurança do prédio buscando proteger a instituição, seus membros, servidores e
colaboradores, inclusive com alerta emitido pela Coordenadoria de Segurança Institucional.
8. Outrossim, segundo informações do próprio Procurador-Geral de Justiça, “toda
a estrutura do MP/SC foi orientada a ficar atenta a qualquer movimentação de forma a
garantir a segurança de todos que iriam circular na sede do MPSC naquele período”.
9. Além disso, outros membros foram abordados pelo pessoal de recepção
para a devida identificação como foi feito com: o presidente do GNDH e Procurador-Geral
de Justiça do Estado de Sergipe, José Rony Silva de Almeida, 03 (três) assessores da
PCA n° 1.00888/2017-54 18/24
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presidência do GNDH e outros 03 (três) membros do MP/SE, sem registro de qualquer
incidente ou ato discriminatório.
10. Em relação ao primeiro dia do evento (04/09), restou claro que o requerente
chegou ao local antes do horário de início da reunião, razão pela qual foi solicitado pela
recepção que o promotor de justiça aguardasse na recepção até o início da reunião, não
havendo, portanto, conduta discriminatória em relação a sua pessoa por quaisquer motivos.
11. Nesse sentido, sobreleva-se importante o depoimento da telefonista do MP/SC,
que estava na recepção no dia 04/09, Shirlaine Raulino:
Que a declarante é contratada da empresa Orcali, com a função de telefonista e que
no dia 04 de setembro estava como recepcionista do Ed. Sede da PGJ, juntamente
com a Sra. Daiana, também telefonista da empresa Orcali. Que naquele dia estava
iniciando um evento de Direitos Humanos do MP, que seria no primeiro andar. Que a
orientação normal para os dias do evento é a de que os participantes apenas
ingressem no prédio a partir do horário previsto para o início do evento. Que nos
casos de participantes que cheguem antes do horário, a orientação é de verificar a
autorização para ingresso no prédio com o Setor de Eventos. Que no dia 04 o início
do evento estava previsto para às 09h da manhã. Que o Promotor participante do
evento chegou com uma hora de antecedência, por volta das 08h. Que a declarante
atendeu o Promotor visitante, e como estava muito adiantado, a mesma tentou
contato com o setor de eventos para verificar a possibilidade de o participante já
subir para o auditório. Que durante a tentativa de falar com o Setor de eventos, o
próprio Promotor disse que não precisava e que iria esperar, virando as costas e
saindo do hall de entrada do MPSC em direção à Cia do Suco. Que chegando mais
próximo das nove horas, o fluxo de pessoas aumentou para entrada no prédio,
sendo que foi autorizada a entrada dos membros participantes. Que no momento em
que o referido Promotor de Justiça ingressou no prédio novamente, a declarante
não se encontrava mais na recepção, pois estava no seu horário de intervalo. Que
soube que teve um cidadão que entrou para o evento chamando de incompetentes as
meninas da recepção. Que a declarante acredita que tenha sido o Promotor atendido
por ela anteriormente, porém não tem como confirmar pois não presenciou esta
situação.
12. A informação trazida pelo autor de que outras pessoas ingressaram ao prédio
sem serem paradas ou admoestadas pelos policias ou recepcionistas, também, restou elucidada
pelo PGJ do MP/SC, tendo em vista que alguns dos membros visitantes ingressaram no
edifício, acompanhados de membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina já
PCA n° 1.00888/2017-54 19/24
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conhecidos da Segurança Institucional e estavam, portanto, autorizados a adentrar à
instituição, pois eram pessoas conhecidas que já circulavam no local por serem membros
daquele parquet.
13. Em relação ao segundo dia do evento (05/09), conforme depoimento do
policial militar, Adilson José Martins, responsável pela abordagem ao promotor, ficou
comprovado conforme consta no depoimento do mesmo de que não houve nenhuma afronta,
desrespeito ou discriminação ao requerente:
Que naquele dia estava ocorrendo um evento do MP no 1º andar do Ed. Sede e
também na torre A do Condomínio Casa do Barão. Que em dado momento, durante o
período de maior fluxo de entrada de pessoas no prédio, o declarante foi chamado
pela recepcionista Izadi, perguntando se o declarante conhecia um cidadão que
estava tirando fotos do hall de entrada do MPSC, e que em seguida se dirigiu para
os elevadores sem se identificar na recepção. Que o declarante não conhecia o
referido cidadão, sendo que a recepcionista pediu para o declarante para que
verificasse qual o destino dele no prédio, se iria participar do evento que estava
ocorrendo, ou se iria para algum gabinete da Procuradoria. Que o declarante
solicitou licença, dando bom dia, e perguntou se o referido cidadão estava
cadastrado ou se já tinha passado na recepção, momento em que o cidadão
perguntou: “porque que é que só eu que vocês abordam?”. Que o declarante
respondeu que não o conhecia, mas que estava apenas verificando o seu destino
para melhor orientá-lo. Que o cidadão virou para o declarante, segurando a câmera
na mão e apontando-a e perguntando: “é por causa da minha cor? Ou eu tenho
cara de ladrão?”. Que o declarante afirmou então: “não é nada disso que o amigo
está pensando. Só quero tentar ajudar o amigo para ver aonde o amigo vai. Se vai
para o evento ou se vai para um gabinete”. Que então o cidadão falou: “Eu estou
relatando tudo! Estou filmando”. Ao passo que o declarante respondeu: “O senhor
pode filmar à vontade. É um direito seu. Estou apenas fazendo o meu serviço. E se o
amigo vai para o evento, o amigo pode ficar à vontade e subir para o evento”.
14. Ressalte-se que, a narrativa apresentada foi corroborada pelas demais
funcionárias, contratadas terceirizadas, presentes à recepção, não tendo sido possível
evidenciar qualquer desrespeito ou constrangimento na abordagem do 3º SGT PM RR Martins
ao promotor de justiça.
PCA n° 1.00888/2017-54 20/24
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15. Ademais, em que pese não se tratar de procedimento disciplinar, a fim de
contribuir com a instrução do presente Procedimento de Controle Administrativo, este relator
proferiu decisão em 23 de maio de 2018 a fim de designar membro auxiliar para a realização
de diligências elucidativas necessárias, no sentido de promover a oitiva das testemunhas
arroladas pelo requerente, sendo elas: Selma Regina Souza Martins, Sandro Garcia de Castro,
Regina Duayer Hosken e Lívia Santana Vaz.
16. Nesse sentido, o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da
Paraíba, Samuel Miranda Colares, foi designado, por meio da PORTARIA–CNMP
CONS/GAB/GR Nº 03, DE 14 DE JUNHO DE 2018, para realizar as diligências
indispensáveis à apuração dos fatos, tendo encaminhado a este Conselho Nacional os termos
de oitivas das testemunhas.
DAS DECLARAÇÕES
17. LÍVIA SANTANA VAZ, promotora de justiça, lotada na 45ª promotoria de
assistência da Capital do Ministério Público do Estado da Bahia:
[…] Ele me narrou isso: que no dia anterior ele já tinha ficado barrado na portaria,
tinham dito a ele que o evento ainda não havia começado e ele ficou aguardando, [...]
outra colega entrou e informou que o evento já havia começado e ele entrou, [...] isso
teria acontecido no primeiro dia, eu não presenciei, foi o que ele me narrou. [...] no
outro dia ele foi entrar vestido com o terno e gravata e que sido barrado no sentido
de que teria que ser identificado quando isso não estava sendo exigido das outras
pessoas participantes do encontro que estavam entrando no prédio normalmente, que
nesse momento estava constrangido, mas ele me disse que a operação adotada fosse
uma operação coletiva. [...] eu não presenciei o momento em que o colega foi
barrado/impedido de ingressar no prédio, o que eu presenciei/participei foram as
conversas e as propostas posteriores a esse acontecimento. [...] não foi cobrada
minha identidade e pessoa que entrasse que fosse solicitada identidade. (grifo nosso)
18. SELMA REGINA SOUZA MARTINS, promotora de justiça, lotada na 25ª
promotoria de violência doméstica do Ministério Público do Estado do Maranhão:
[…] não pedirem identificação, só me disseram que a reunião era no 1º andar. [...] O
PCA n° 1.00888/2017-54 21/24
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Francisco estava do outro lado do vidro e eu disse: Chico, o que estás fazendo aí?
Estamos atrasados! E ele veio, não me disse absolutamente nada e entrou comigo
no elevador. [...]Selma viu tudo! Vi o quê? Aí ele fala que ele foi barrado, eu não vi
ele sendo barrado, não me pediram identificação, aí ele contou o que aconteceu. [...]
no final da reunião saímos com o indicativo de uma ação contra o racismo, foi só isso
que eu vi doutor. [...] em momento algum pede identificação. [...] eu não vi em
momento algum ele sendo constrangido. (grifo nosso)
19. REGINA DUAYER HOSKEN, promotora de justiça, lotada na 18ª promotoria
de violência doméstica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais:
[…] ele disse que no primeiro dia ele chegou à sede do MP onde seriam os encontros
que quando ele chegou ele foi parado pela segurança institucional pedindo
identificação dele. [...] ele estava lá tentando arrumar os documentos quando a
colega Selma do Maranhão passou e perguntou: Chico, o que houve? Fui aqui
parado e estou me identificando e ela falou assim: Não...ele é meu conhecido...pode
deixar subir e assim ele subiu com ela. [...] no segundo dia, segundo ele também, ele
já vinha entrando também quando foi parado novamente por um segurança e aí ele
falou: de novo? [...] ele nos contou que passou a gravar a abordagem.
[...] não me recordo de ter sido abordada. [...] sou promotora e queria sabe onde é
evento da COPEVID e me disseram que era no 1º andar e que eu podia subir e assim
também vi outros colegas subindo normalmente. [...] estava sozinha quando cheguei
porque eu não conhecia ninguém, vi que tinha seguranças, mas entrei normalmente.
[...] não me recordo de terem me pedido identidade em nenhum dia. [...] soube do que
ele me falou.
20. SANDRO GARCIA DE CASTRO, promotor de justiça, lotado na 2ª
promotoria de violência doméstica do Ministério Público do Estado do Pará:
[…] nesse primeiro dia o guarda perguntou para onde eu estava indo, eu disse que
era a reunião e fui encaminhado normalmente [...] na sala onde seria a reunião o Dr.
Francisco me abordou dizendo que havia sido abordado de uma forma que ele
considerou um pouco fora da curva do que os outros colegas tinham sido abordados
[...] ele falou que havia se sentido vítima de preconceito [...] ele falou que quando ele
foi abordado, várias pessoas não tinham sido abordadas e que ele tinha sido e as
outras pessoas não eram negras [...] no segundo dia não fui questionado, entrei
diretamente [...] alguém comentou que a pessoa que estava na porta (o segurança)
que estava no primeiro dia não era o mesmo que estava no segundo dia [...] o Dr.
Francisco entrou no elevador e disse: - Vocês viram o que aconteceu comigo? [...] Ele
relatou que nessa segunda vez ele foi abordado, perguntaram para onde ele ia.
PCA n° 1.00888/2017-54 22/24
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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
21. Das declarações prestadas pelas testemunhas não se pode afirmar, de forma
irrefutável, que tenha havido uma situação de racismo praticada no âmbito do Ministério
Público de Santa Catarina contra o requerente.
22. Além disso, nenhuma das testemunhas arroladas presenciou o exato momento
dos acontecimentos relatados pelo requerente, não sendo possível, portanto, afirmar
categoricamente a ocorrência de atos discriminatórios em relação ao promotor de justiça.
23. Desta feita, da análise dos autos e das informações prestadas pelo MP/SC não é
possível vislumbrar qualquer ofensa pessoal e/ou discriminatória ao promotor de justiça, visto
que, notadamente a solicitação de se identificar ao adentrar em órgãos públicos faz parte dos
procedimentos de rotina do Órgão Ministerial, sendo passível que, qualquer cidadão possa ter
que se identificar para ter acesso a um órgão público.
24. Por fim, quanto ao pedido de que seja determinada a revisão do ato
administrativo do MP/SC que instituiu a política de segurança institucional para inserir
capacitações permanentes de enfrentamento ao racismo institucional, demonstra-se
despicienda tal determinação, uma vez que o Conselho Nacional do Ministério Público, por
meio da Resolução CNMP nº 156/2016, já normatizou a matéria nos seguintes termos:
Art. 2º A atividade de segurança institucional será desenvolvida no âmbito do
Ministério Público com a observância, entre outros, dos seguintes princípios:
I – Proteção aos direitos fundamentais e respeito aos princípios constitucionais da
atividade administrativa;
II – Orientação de suas práticas pela ética profissional e pelos valores fundamentais
do Estado Democrático de Direito;
III – atuação preventiva e proativa, de modo a possibilitar antecipação às ameaças e
ações hostis e sua neutralização;
IV – profissionalização E caráter perene da atividade, inclusive com conexão com
outras áreas internas para proteção integral da Instituição e de seus integrantes;
V – Integração do Ministério Público com outros órgãos essenciais à atividade de
segurança institucional;
PCA n° 1.00888/2017-54 23/24
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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
VI – Orientação da atividade às ameaças reais ou potenciais à Instituição e a seus
integrantes, inclusive no que tange aos efeitos de acidentes naturais; e
VII – salvaguarda da imagem da Instituição, evitando sua exposição e exploração
negativas.
25. Diante de todo o exposto, VOTO pela IMPROCEDÊNCIA do presente
Procedimento de Controle Administrativo.
É como voto.
Brasília/DF, 11 de junho de 2019.
Conselheiro GUSTAVO ROCHA
Relator
PCA n° 1.00888/2017-54 24/24
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Voto Relator

  • 1. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 1.00888/2017-54 Relator: GUSTAVO ROCHA Requerente: Francisco de Jesus Lima Requerido: Advogado: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Bruno Fabrício Elias Pedrosa R E LA T Ó R I O 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo em decorrência de petição protocolada por Francisco de Jesus Lima, no qual, em síntese, alega: “Na condição de membro da Comissão Nacional Permanente de Promotores/as que atuam no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher – CPEVID, o autor participou da II reunião ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH, ocorrida nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2017 no Estado de Florianópolis (SC). No dia da abertura do evento (04/09), por volta das 08h00min horas, o autor compareceu a sede da Procuradoria Geral de Justiça de Florianópolis(SC) e, quando se dirigia aos elevadores de acesso, foi abordado pelo policial que ali se encontrava, que, em harmonia com uma das atendentes de portaria, exigiram que o autor se identificasse. Cortesmente, o autor afirmou ser promotor de justiça, ter vindo participar da reunião do GNDH e tentou retirar seus documentos da carteira, quando o policial afirmou que o evento ainda não havia começado e que deveria aguardar do lado de fora da porta de acesso aos elevadores. Embora estranha a orientação, o autor se retirou, sentou do lado de fora, mas dali observava o fluxo de pessoas que tinham livre acesso aos elevadores, sem qualquer tipo de abordagem, ou exigência de identificação, até que a colega ministerial SELMA MARTINS, promotora de justiça do Estado do Maranhão, passando pelo citado policial, veio ao encontro com o autor, indagou se este não iria participar das reuniões, sendo-lhe respondido que aguardava o momento do cadastro de identificações; esta respondeu que não era necessário, juntos se dirigiram aos elevadores de acesso, quando o autor indagou ao policial e demais integrantes da portaria o motivo pelo qual só ele não tinha tido livre acesso, estes se mantiveram salientes. Durante a solenidade de abertura, o autor encontrou o colega ministerial SANDRO CASTRO, promotor de justiça do Estado do Pará, com quem começou a conversar e diante a perturbação psíquica ante aos fatos vividos, indagou se o mesmo tinha sido obrigado a se identificar na portaria, este respondeu que não. Seguindo às reuniões temáticas, o autor ainda se encontrava em abalos emocionais, chegando a enviar mensagem de texto para seu filho e para psicóloga que atua no Ministério Público do Estado do Piauí, obtendo destes pedidos para tratar da situação com muita calma. Nada pagava da mente do autor aquela situação constrangedora; quando, no intervalo do almoço, mais uma vez, tratou do assunto com seu colega SANDRO DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 2. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CASTRO, desta vez narrando com detalhes a situação ocorrida, este perplexo pediu calma e para revelar, pois achava que tudo não passava de mal-entendido. Encerradas as atividades do dia, o autor se dirigiu ao hotel ainda transtornado e preocupado com o ocorrido e de como deveria tratar os fatos; tamanho era seu sofrimento psíquico, que não saiu do hotel, embora seu grupo de trabalho o convidasse para jantar de congratulações, pois, na sua mente, acreditava que tudo era fruto de preconceito racial e jamais esperava sofrer discriminação no seio do Ministério Público, a quem é incumbido o dever de zelar pela dignidade da pessoa humana, inibindo quaisquer tipos de discriminações e preconceitos. Amanheceu em Florianópolis, o autor, depois de sopesar alternativas, dentre elas a de não mais participar do encontro, resolveu continuar participando e revelar os acontecimentos. Desta vez, dirigiu-se a sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Florianópolis (SC) para o segundo dia do evento (05/09), lá chegando por volta de 09h00min horas, fotografando e colhendo imagens externas para registro e publicações posterior das atividades realizadas, adentrou na sala de acesso aos elevadores. PASMEM!!!, O policial veio ao seu encontro, proibindo-lhe acesso e exigindo identificação, atitude em harmonia com as profissionais de recepção. Indignado, o autor perguntou por que somente a ele era feita aquela exigência, quando ali todos subiam livremente, que no dia anterior havia sofrido idêntico constrangimento, se a razão de ser o único abordado era em razão da cor, se todo negro deveria ser ladrão, que passaria a fazer o registro em áudio e vídeo e assim o fez, o que levou o dito policial adotar atitude de recuo e outra postura, inclusive dizendo: “...não é nada de pessoal quanto ao senhor, no dia anterior era outra equipe, o senhor pode subir...” Ditas palavras só demonstram o racismo existente naqueles que deveriam coibir discriminação e se ali era outra equipe só demonstravam que idênticas orientações discriminatórias. Na sequência, aparece uma senhora se dizendo responsável pela organização do evento, convidando o autor para subir, este ainda indignado, diz que não mais gostaria de subir e sim fazer todos os registros e exigir imediatas providencias institucionais. Sem providências, o autor comunicou os fatos à COPEVID, grupo de trabalho a que pertence que inicialmente registrou em ata, depois retirando a pedido do autor, para ali constar apenas sugestão de uma campanha nacional, nos Ministérios Públicos do País, de combate ao racismo institucional, o que foi aceito e aprovado à unanimidade, face à reunião realizada com representantes do GNDH, onde ali, na presença de representantes do GNDH, onde ali, na presença de representantes da comissão de direitos humanos estrito senso – COPEDH, comprometeram-se a levar propostas do GNDH aos Ministérios Públicos dos Estados para que, no âmbito de suas competências, desenvolvam projetos de enfrentamento ao racismo institucional. Contudo, após a sobredita reunião e encerramento das atividades no dia 05/09, compareceu uma equipe de representantes da PGJ/SC à sala de reuniões da COPEVID, que, em resumo de suas falas, buscou revitimizar o autor, dizendo ser ele o culpado pelas discriminações, pois chegou ao prédio tirando fotos e fazendo registros; as discriminações jamais existiriam, a abordagem fazia parte de política de segurança institucional, dada a ameaça de facções criminosas organizadas com atuações em Florianópolis (SC). Se as abordagens discriminatórias causaram transtornos psíquicos ao autor, as justificativas ditas acima aumentaram seus sofrimentos, pois lhes tentam transferir PCA n° 1.00888/2017-54 2/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 3. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO culpas, outorgando-lhes insensatez em criar fatos inexistentes, quando patentes transgressões da resolução nº 156, de 13 de dezembro de 2016, do egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, que institui a política de segurança institucional. DAS TRANSGRESSÕES PENAIS, DISCIPLINARES E NECESSIDADE DE REVISÃO E CONTROLE DE ATOS ADMINISTRATIVOS DO MP/SC. Ante às evidências de transgressões penais e disciplinares, notadamente a prática de racismo, delito capitulado no artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal, combinado com os artigos 1º e 11, da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, o autor noticiou e representou ao Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça de Santa Catarina, para, sem prejuízo de sanções administrativo-disciplinares, abertura de procedimento criminal e responsabilização dos transgressores. Através da resolução nº 156, de 13 de dezembro de 2016, este egrégio Conselho Nacional do Ministério Púbico institui a política de segurança institucional, a ser adotada nos Ministérios Públicos Brasileiros, sempre com observância aos princípios e garantias fundamentais trazidos nos artigos 5º e 37, da Constituição Federal. DOS PEDIDOS Para assegurar aplicação da Resolução nº 156, de 13 de dezembro de 2016, deste egrégio Conselho Nacional, que institui a política de segurança institucional, a ser adotada nos Ministérios Públicos Brasileiros, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em seus atos administrativos, deixou de observar os regramentos ali contidos, não capacitando profissionais a fim de estes assegurem o respeito aos cidadãos, não discriminações de quaisquer natureza, em respeito à legalidade, impessoalidade, moralidade e dignidade da pessoa humana, garantindo-lhes acessos sem preconceito de raça, cor ou etnia. Ante ao exposto, REQUER a V.ex.ª., que se digne a: a) instaurar o presente procedimento de controle administrativo, com notificação do requerido, para, no prazo legal, querendo, prestar as devidas informações, juntando inclusive o (s) ato (s) administrativo (s) que instituiu a política de segurança institucional no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina (artigo 126 – Regimento Interno); b) determinar ao requerido que encaminhe as provas apuradas no procedimento criminal instaurado para apuração dos fatos; ou, em caso de inexistência, determine apuração de provas na forma abaixo indicada; e c) ao final, julgar pela procedência deste procedimento, para determinar a revisão do ato administrativo do Ministério Público de Santa Catarina que instituiu a política de segurança institucional para nele inserir capacitações permanentes de enfrentamento ao racismo institucional, tudo a ser acompanhado por este egrégio Conselho Nacional (artigo 127 – Regimento Interno). DAS PROVAS Acaso o Ministério Público de Santa Catarina não tenha apurado as provas dos fatos, conforme representação formulada, ou encaminhando-as a este Conselho Nacional, o autor requer determinação para: a) identificação dos policiais e atendentes de recepção responsáveis pelas abordagens e proibição ocorridas nos dias 04 e 05 de setembro de 2017, colhendo seus depoimentos, bem como fornecimentos das gravações e imagens dos fatos dos dias referidos; b) solicitação da ata, do áudio e vídeo da reunião plenária do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH, ocorrida no dia 06/09/2017, em Florianópolis, Estado PCA n° 1.00888/2017-54 3/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 4. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO de Santa Catarina; c) depoimento da vítima, em seu respectivo domicílio, via carta de solicitação, a ser dirigida ao Ministério Público do Estado do Piauí no endereço retro indicado; e d) oitiva das testemunhas abaixo indicadas, em seus respectivos domicílios, via cartas de solicitações, a serem dirigidas aos Ministérios Públicos de suas atuações, encaminhando-lhes cópias desta representação: 01. - Selma Regina Souza Martins, brasileira, solteira, Promotora de Justiça, integrante da COPEVID, com atuação no Ministério Público de São Luís, Estado do Maranhão. 02. - Sandro Garcia de Castro, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, integrante da COPEVID, com atuação no Ministério Público de Belém, Estado do Pará; 03. - Regina Duayer Hosken, brasileira, casada, Promotora de Justiça, com atuação no Ministério Público de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; 04. - Lívia Santana Vaz, brasileira, casada, Promotora de Justiça, com atuação no Ministério Público de Salvador, Estado da Bahia; 05. - Érica Verícia Canuto de Oliveira, brasileira, casada, Promotora de Justiça, Coordenadora da COPEVID, com atuação no Ministério de Natal, Estado do Rio Grande do Norte; e 06. - Rubian Corrêa Coutinho, brasileira, casada, Promotora de Justiça, integrante da COPEVID, com atuação no Ministério Público de Goiânia, Estado de Goiás. 2. Ato contínuo, este Relator solicitou, por meio do Ofício nº 101/2017/GAB/GR-CNMP, informações ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina no prazo de 15 (quinze) dias. 3. O Procurador-Geral do MP/SC encaminhou, por meio do Ofício n. 1.023/PGJ/2017, manifestação, aduzindo, dentre outras questões, o que segue: […] repudiamos desde já, todas as alegações do representante, as quais, como veremos a seguir, não retratam os fatos ocorridos e não encontram qualquer suporte no contexto probatório. Podemos afirmar, diante dos fatos que nos foram imputados, que não há, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, espaço para qualquer espécie de atos de racismo ou mesmo discriminatórios, sejam eles diretos, indiretos, institucionais ou mesmo velados. Possuímos, em nosso quadro de pessoal, diversas pessoas de diferentes raças, todas sempre tratadas com o maior respeito e dignidade. Jamais, na história desta Instituição, registrou-se situações parecidas como a que está sendo relatada pelo representante, fruto, talvez, de equivocadas conclusões acerca de procedimentos de segurança indispensáveis, eis que o Estado de Santa Catarina, como esclarecido adiante, no período do referido encontro, estava sendo alvo de inúmeros ataques promovidos por facções criminosas. Honra-nos ser uma Instituição de vanguarda e preparada à defesa dos direitos da sociedade em diversas áreas, sempre com foco nos resultados e na solidariedade PCA n° 1.00888/2017-54 4/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 5. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO interna, já que não são raras as visitas que recebemos de outras tantas instituições que aqui buscam apoio e o compartilhamento de boas práticas, sempre no objetivo comum de aprimorarmos as nossas atividades. No que se refere aos fatos propriamente ditos, é importante, inicialmente, contextualizar Vossa Excelência sobre as condições sociais que vínhamos enfrentando no período que ocorreu o citado evento. […] Naquele período da Reunião Ordinária do GNDH, o Estado de Santa Catarina vinha sofrendo inúmeros ataques por parte de facções criminosas, o que nos levou, evidentemente, a intensificar, e muito, os nossos cuidados em relação à segurança dos membros e servidores do MPSC, ao ponto de serem disparados diversos correios eletrônicos à Classe, alertando a todos sobre a necessidade de aumento das cautelas em relação à segurança dos membros e servidores do MPSC, ao ponto de serem disparados diversos correios eletrônicos à Classe, alertando a todos sobre a necessidade de aumento das cautelas em relação à segurança, inclusive recomendando-se “especial atenção na saída dos fóruns e Unidades do MP, evitando permanecer na frente dos edifícios, bem como evitar deslocamentos em carros oficiais plotados, visitas a delegacias de polícia ou base policiais militares”. Ainda, no final do mês do agosto, antes mesmo do início do referido encontro, diante das graves ameaças que estavam sendo divulgadas pelas facções criminosas, a nossa Coordenadoria de Segurança Institucional divulgou o seguinte alerta: “Prezados membros, alerto a todos q novo salve foi lançado por integrante do PGC e, em resposta, já foram concretizados a policiais e bases nesta madrugada, de modo que as medidas de segurança devem ser intensificadas. Todos os policiais que atuam em nossas unidades estão sendo comunicados”. Nesse cenário, policiais foram assassinados e dezenas de cidades catarinenses foram alvos de inúmeros ataques por parte dessas facções criminosas. Essa era, conforme amplamente divulgado pela imprensa local e nacional, o clima que vínhamos passando naqueles dias do evento. Aliás, diante de tudo isso, cogitou-se, inclusive, suspender o encontro, o que só não foi feito em respeito a diversos colegas que já haviam adquirido as suas passagens e providenciado toda a logística para vir a Florianópolis. Não obstante, apesar de decidirmos manter o encontro, determinamos que não se realizasse qualquer divulgação externa e aumentasse, ainda mais os procedimentos de segurança dos membros do Ministério Público que vinham de inúmeros Estados da Federação, cuja realidade, caso chegasse ao conhecimento de criminosos, poderia ser um motivo determinante para que o nosso prédio também fosse escolhido como alvo para aqueles ataques. Prova disso foi a comunicação interna realizada pelo próprio Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG) que, replicada pelo Coordenador de Comunicação Social do próprio Ministério Público do Piauí no dia 04/09 - Estado de origem do representante - esclareceu-se que “Por recomendação da nossa Coordenadoria de Segurança Institucional, não faremos a divulgação do encontro antes do seu término, quando publicaremos o balanço dos acontecimentos. Há, ainda, a ameaças de facções criminosas que em “salve” interceptado na semana passada, manifestou-se que poderia atentar contra autoridades relacionadas a área de segurança/justiça”. E foi exatamente por esse motivo que toda a nossa estrutura de policiais e servidores foi orientada para ficar atenta a qualquer movimentação, de forma a garantir a segurança de todos que iriam circular na sede do MPSC naquele período. PCA n° 1.00888/2017-54 5/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 6. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Sobre este importante detalhe, o próprio Coordenador de Segurança Institucional, Doutor Sidney Eloy Dalabrida, em sua declaração, ao relatar a conversa que teve com o representante, esclareceu: “[...] que me identifiquei como procurador de justiça responsável pela coordenação de segurança, questionado sobre o ocorrido; que expliquei que se tratava de um procedimento padrão adotado, não havendo qualquer objetivo de discriminação; esclareci que estávamos passando por um período crítico em razão de vários ataques a fóruns e agentes públicos, promovidos por integrantes de facções criminosas; que, em virtude dessa situação, os policiais e recepcionistas foram orientados a terem atenção redobrada para que, não havendo identificação. Deveriam abordar a pessoa a fim de confirmar a sua identidade e objetivo em estar ingressando no prédio da Instituição [...]que expliquei que outras pessoas também foram abordadas, como, por exemplo, o próprio Presidente do GNDH; que as medidas de controle de acesso obedeciam às regras estabelecidas no Plano de Segurança Institucional do MPSC, bem como na própria Resolução n. 156/2016 do CNMP[...]”. Esta versão foi confirmada pelo próprio Presidente do GNDH, Doutor José Rony Silva Almeida, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, que, apesar de não ter presenciado os fatos aduzidos pelo representante, por intermédio do Ofício n. 045/2017, relatou. “[...] ademais, tivemos plena consciência de que o Estado de Santa Catarina passou por um difícil período em razão de ações criminosas orquestradas e levadas a efeito na cidade de Florianópolis, justamente no mesmo momento em que se realizou a II Reunião Ordinária do GNDH. Atestamos que a difícil situação exigiu muita atenção das forças de segurança do Estado e não foi diferente com o Ministério Público de Santa Catarina. Tivemos um fortíssimo esquema de segurança levado a efeito pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, objetivando preservar a integridade física e a vida dos membros do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH durante a reunião ordinária alhures referida, o que resultou em um rigoroso sistema de triagem na entrada de pessoas nas dependências do MPSC. Destacamos, inclusive, que esse subscritor foi abordado na entrada do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, pelos servidores da recepção, como outras pessoas desconhecidas do MPSC, objetivando aferir as credenciais de segurança, o que também ocorreu com três assessores da Presidência do GNDH e com três Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe, em momentos distintos e durante a reunião ordinária. Ademais, entendemos que as medidas foram efetivamente necessárias frente ao estado de iminente risco a integridade física e vida dos participantes e eventuais excessos devem ser objetivo de análise específica. Por fim, destacamos que os membros do GNDH foram muito bem recepcionados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, bem como não vislumbramos, nos três dias de reunião, qualquer fato indicativo de uma política de racismo institucional em relação aos participantes do evento”. Como se pode deduzir desse relato, não houve e nunca haverá neste Ministério Público qualquer ato que possa se constituir uma forma de discriminação com quem quer que seja. O que ocorreu naquele período crítico foi exatamente um reforço na questão da segurança em decorrência de fatos criminosos que vinham ocorrendo em Santa Catarina, colocando em risco não só a população catarinense, mas, principalmente, os agentes de segurança e todos os segmentos relacionados com o combate ao crime organizado, em especial o Ministério Público de Santa Catarina, PCA n° 1.00888/2017-54 6/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 7. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO que possui não só estruturas próprias de combate a esses delitos, como também inúmeros membros e servidores diretamente ligados a essa importante atividade. Esses cuidados, portanto, além de se constituírem rotina no MPSC eram, naquele período, extremamente necessários diante das graves informações que estavam sendo transmitidas diariamente pela nossa Coordenadoria de Segurança Institucional, com forte possibilidade de ataques a prédios do MPSC, cabendo-nos, assim, adotar todas as precauções necessárias à proteção daqueles que estavam nos visitando e de todos os membros servidores do MPSC. Como salientou o próprio Presidente do GNDH, várias pessoas foram abordadas naquele período, inclusive ele e outros membros de sua delegação, não tendo havido, portanto, quaisquer ações direcionadas a quem quer que seja, muito menos por conta da cor da pele ou mesmo por causa das condições financeiras, como assim quis dar a entender o representante. Aliás, apesar de distorcer os fatos e tirar as suas próprias conclusões, não obstante lhe ter sido dadas todas as explicações, o próprio representante reconheceu que lhe foi informado que “a abordagem fazia parte de política de segurança institucional, dada ameaça de facções criminosas organizadas com atuações em Florianópolis (SC)” Quanto aos motivos que teriam levado o representante a imaginar que estaria sendo vítima de preconceito racial, para o perfeito entendimento da dinâmica dos acontecimentos, é primordial que façamos uma minuciosa análise das versões apresentadas pelas pessoas que efetivamente presenciaram o ocorrido. O Relatório da Casa Militar deste MPSC, subscrito pelo Capitão da Polícia Militar Carlos Eduardo Steil Silva, responsável pelo expediente do Órgão no dia do evento, bem esclareceu como os fatos se desenvolveram: “Na data dos fatos (05/09/2016), este Oficial encontrava-se respondendo pelo expediente e Chefia da Casa Militar do MPSC, setor responsável pela execução do serviço de guarda e segurança das instalações dos Edifícios do MPSC, atividade desenvolvida sob a batuta da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional do MPSC. Que, por volta das 09h da manhã, ao adentrar no edifício da PGJ o signatário foi acionado pelo policial militar de serviço, 3º Sgt PM RR Martins, tendo informado o policial da guarda que havia ocorrido um pequeno mal-entendido com um dos participantes do evento do MP. Que o 3º Sgt PM RR Martins explicou que, por volta das 08h45min, foi detectado que um homem estava tirando fotos do hall de entrada da PGJ e que, em seguida teria entrado no hall da PGJ, dirigindo-se diretamente para a fila dos elevadores, sem passar pela recepção. Que o 3º Sgt PM RR Martins asseverou que a recepcionista o acionou perguntando se conhecia aquele cidadão, pois teria achado estranha a situação de estar tirando fotos do hall de entrada, e também porque, como estava havendo eventos no prédio, havia a necessidade de verificar se se tratava de participante do evento, e assim melhor orienta-lo, pois haviam salas no lº andar da PGJ e também nas salas de aula da ACMP. Que foi informado pelas recepcionistas e policiais que o cidadão quando abordado se alterou, questionando a atitude do '3º Sgt PM RR Martins, afirmando que a abordagem havia sido discriminatória; pois haviam outras pessoas no hall, porém só ele teria sido abordado. Nesse passo, informaram os responsáveis pela recepção e segurança do local que foi explicado ao Promotor participante que se tratava de procedimento Operacional padrão de segurança, e que o mesmo poderia seguir para o evento. Neste ponto, importante ressalvar que em conversa com as recepcionistas e policiais, as demais pessoas que entraram no prédio no mesmo PCA n° 1.00888/2017-54 7/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 8. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO momento do Promotor visitante, foram algumas pessoas acompanhadas com a Dra Amélia, da Corregedoria do MPSC, “a Dra. Caroline Cabral e Dra Ariadne, Membros conhecidos das recepcionistas, e, portanto, realmente não foram abordadas, pois já identificadas visualmente. Este Oficial, tomando ciência do fato, imediatamente comunicou à Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional sobre o ocorrido, acompanhando o deslinde da questão durante todo o transcorrer do dia [...] Não obstante todos esses esclarecimentos, é imperioso registrar que é orientação padrão aos policiais e recepcionistas que identifiquem todas as pessoas que ingressem no prédio. Que nos dias de eventos envolvendo Membros e altas autoridades, é orientação padrão aos policiais para que identifiquem verbalmente as autoridades presentes, orientando-as sobre os locais do evento, sem, contudo, submetê-las ao procedimento de credenciamento da recepção. Que nos dias de eventos envolvendo Membros e altas autoridades, as autoridades visitantes (e, portanto, não conhecidas) quando acompanhadas por Membros da Casa, podem ingressar diretamente aos elevadores, sem que seja necessário o seu aviso a recepção. Que no dia 04/09/2017 a guarnição que compunha a guarda do Ed. Sede da PGJ era o Cab. PM RR 914240-1 José Carlos da Luz e o 3º Sgt PM RR 916274-7 Luiz Fernando da Silva, e que no dia 05/09/2017 a guarnição era composta pelos 3º Sgt PM RR 913836-6 Jorge Luiz da Silva e 919752-4 Adilson José Martins. Portanto, não foi a mesma guarnição que solicitou informações ao Promotor visitante sobre a sua destinação dentro do prédio sede da PGJ. Que foi verificado que no dia 05/09/2017, na recepção do Ed. Sede da PGJ houve a necessidade de cobrir um dos postos de recepcionistas, em virtude de falta, sendo que a Sra. Telma Costa da Silva, funcionária volante da empresa Orcali, completou a dupla de recepcionistas. Que a Sra. Telma, em virtude de não atuar todos os dias naquela recepção não tinha como conhecer todos os Membros e servidores do local, situação agravada pela ocorrência do evento com Membros do MP de diversos Estados. Que nestas situações, a orientação é a de indagar as pessoas acerca do motivo e local para onde estão se dirigindo e, identificada a pessoa como Membro do MP ou outra autoridade protocolar, orienta-la da melhor maneira, dirigindo-a ao local do evento. O Policial Militar Adilson Jose Martins, responsável pela abordagem do representante no dia 05/09, ao ser ouvido, disse: “Que o declarante entrou de serviço às 07h do dia 05 de setembro de 2017, juntamente com o Sgt PM Malquíades. Que naquele dia estava ocorrendo um evento do MP no 1º andar do Ed. Sede, como também na torre A do Condomínio Casa do Barão. Que em dado momento, durante o período de maior fluxo de entrada de pessoas no prédio, o declarante foi chamado pela recepcionista Izadi, perguntando se o declarante conhecia um cidadão que estava tirando fotos do hall de entrada do MPSC, e que em seguida se dirigiu para os elevadores sem se identificar na recepção. Que o declarante não conhecia o referido cidadão, sendo que a recepcionista pediu para o declarante para que verificasse qual o destino dele no prédio, se iria participar do evento que estava ocorrendo, ou se iria para algum gabinete da Procuradoria. Que o declarante solicitou licença, dando bom dia, e perguntou se o referido cidadão estava cadastrado ou se já tinha passado na recepção, momento em que o cidadão perguntou: “porque que é que só eu que vocês abordam?”. Que o declarante respondeu que não o conhecia, mas que estava apenas verificando o seu destino para melhor orientá-lo. Que o cidadão virou para o declarante, segurando a câmera na mão e apontando-a e perguntando: “é por PCA n° 1.00888/2017-54 8/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 9. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO causa da minha cor? Ou eu tenho cara de ladrão?”. Que o declarante afirmou então: “não é nada disso que o amigo está pensando. Só quero tentar ajudar o amigo para ver aonde o amigo vai. Se vai para o evento ou se vai para um gabinete”. Que então o cidadão falou: “Eu estou relatando tudo! Estou filmando”. Ao passo que o declarante respondeu: “O senhor pode filmar à vontade. É um direito seu. Estou apenas fazendo o meu serviço. E se o amigo vai para o evento, o amigo pode ficar à vontade e subir para o evento”. Que neste momento a Dra Carolina convidou o cidadão para o evento, sendo que no primeiro momento ele respondeu que não iria, mas posteriormente ele aceitou e foi. Prestando a sua declaração, a Sra. Izadi de Abreu Miranda, telefonista terceirizada do MPSC e que estava atendendo o balcão da recepção do Ed. Sede do MPSC no dia do fato (05/09), esclareceu: “Que a declarante é contratada da empresa Orcali, com a função de telefonista. Que no dia 04 de setembro, no período matutino estava escalada na recepção do Ed. Sede da PGJ. Que por volta das 08h40min, a declarante cobriu a Sra. Shirlaine, para que a mesma efetuasse o seu intervalo, sendo que em determinado momento verificou que algum participante do evento, que se encontrava dentro do elevador, falou que “é um bando de incompetentes”. Que posteriormente, conversando com a recepcionista Shirlaine, entenderam que o comentário negativo poderia ter derivado do atendimento prestado no início da manhã. Que já no dia 05 de setembro estava como recepcionista do Ed. Sede da PGJ, juntamente com a Telma, volante da empresa Orcali, que estava cobrindo a falta da Sra. Daiana recepcionista habitual daquele posto de trabalho. Que havia um evento do MP ocorrendo no primeiro andar. Que os participantes do evento geralmente passavam e avisavam na recepção que estavam participando do evento, momento em que eram liberados para subir, sem que fosse preciso o cadastramento. Que por volta das 08h45min notou que havia um homem tirando fotos da entrada do MPSC, sendo que em seguida o mesmo se dirigiu diretamente para os elevadores. Que como a declarante não o conhecia, perguntou ao Policial de serviço se conhecia aquele cidadão, e como a resposta foi negativa, solicitou para verificar se o mesmo estava no evento ou iria para algum outro setor da PGJ. Que o policial militar da guarda foi educado ao solicitar ao cidadão sobre o seu destino no prédio, contudo o homem reagiu de forma grosseira, perguntando sobre o porquê que “estavam barrando ele”, com frases como “é porque eu tenho cara de ladrão? Ou é porque eu sou negro?”, e seguiu alertando o policial de que estava filmando toda a situação. Perguntada se em algum momento o policial reagiu de forma inadequada, respondeu que o mesmo se manteve sereno e com educação. Que em seguida a Dra Caroline Zonta, promotora do MPSC saiu do elevador e intercedeu na situação conseguindo conduzir o Promotor participante para o evento. Perguntada sobre o porquê de as outras pessoas que se dirigiram ao elevador não terem sido abordadas, respondeu que era em virtude de serem membros do MPSC conhecidos pela declarante, ou pessoas acompanhadas por estes. Que lembra que a Dra Ariadne chegou quando ocorria a situação. E a Dra Amélia um pouco antes. A Sra. Telma Costa da Silva, a outra telefonista que também estava em serviço no dia 05/09, quando o representante entrou filmando e tirando fotos do hall de entrada do MPSC, explicou: “Perguntada sobre os fatos transcorridos no dia 05 de setembro de 2017, no período matutino, passou a declarar: Que a declarante é contratada da empresa Orcali, com PCA n° 1.00888/2017-54 9/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 10. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO a função de volante, ou seja, de cobrir os postos de serviço nos casos de ausência de outras funcionárias. Que no dia 05 de setembro foi escalada para cobrir a falta da terceirizada Daiana, junto à recepção do Ed. Sede da PGJ, no período da Manhã. Que antes do dia 05 de setembro já havia trabalhado algumas vezes no Ed. Sede da PGJ, contudo por atuar como volante da empresa, não tem condições de conhecer todos os membros e servidores do local. Que no dia dos fatos estava acontecendo um evento no 1º andar do Ed. Sede da PGJ, concomitantemente também na torre A do Ed. Casa do Barão. Que em determinado momento, lembra que tinha um homem tirando fotos da logo do MPSC na entrada da galeria do Condomínio Casa do Barão. Que em seguida esse homem se dirigiu para o elevador, sendo que no mesmo momento haviam outras pessoas na fila para entrar no elevador. Que neste momento a outra recepcionista, Izadi, tentou chamar aquele senhor para verificar onde ele iria, mas ele não respondeu, sendo então que a Izadi solicitou que o Sgt PM Martins verificasse se aquele homem tinha sido cadastrado para entrada no prédio. Que o Sgt PM Martins questionou ao homem se ele já estava cadastrado, se iria para o evento ou para algum gabinete, momento em que o homem reagiu perguntando do porque que só paravam ele? Que no dia anterior já havia acontecido a mesma coisa. Perguntou se era por causa da cor dele ou se ele tinha cara de ladrão? Que o Sgt PM Martins pediu desculpas, explicou que não era assim, que no dia anterior era outra guarnição e que se tratava de um procedimento padrão de checagem e orientação do público. Que o Sgt PM Martins disse que se ele estava indo para o evento podia subir, sendo que o homem disse que não, acenando com a cabeça, momento em que chegou uma moça alta pedindo aquele senhor que se ele ia para o evento que podia acompanha-la. Então o homem subiu para o evento. A outra telefonista do MPSC, Sra. Shirlaine Raulino, que estava na recepção do Ed. Sede do MPSC no dia do início do evento (04/09), destacou: “Que a declarante é contratada da empresa Orcali, com a função de telefonista e que no dia 04 de setembro estava como recepcionista do Ed. Sede da PGJ, juntamente com a Sra. Daiana, também telefonista da empresa Orcali. Que naquele dia estava iniciando um evento de Direitos Humanos do MP, que seria no primeiro andar. Que a orientação normal para os dias do evento é a de que os participantes apenas ingressem no prédio a partir do horário previsto para o início do evento. Que nos casos de participantes que cheguem antes do horário, a orientação é de verificar a autorização para ingresso no prédio com o Setor de Eventos. Que no dia 04 o início do evento estava previsto para às 09h da manhã. Que o Promotor participante do evento chegou com uma hora de antecedência, por volta das 08h. Que a declarante atendeu o Promotor visitante, e como estava muito adiantado, a mesma tentou contato com o setor de eventos para verificar a possibilidade de o participante já subir para o auditório. Que durante a tentativa de falar com o Setor de eventos, o próprio Promotor disse que não precisava e que iria esperar, virando as costas e saindo do hall de entrada do MPSC em direção à Cia do Suco. Que chegando mais próximo das nove horas, o fluxo de pessoas aumentou para entrada no prédio, sendo que foi autorizada a entrada dos membros participantes. Que no momento em que o referido Promotor de Justiça ingressou no prédio novamente, a declarante não se encontrava mais na recepção, pois estava no seu horário de intervalo. Que soube que teve um cidadão que entrou para o evento chamando de incompetentes as meninas da recepção. Que a declarante acredita que tenha sido o Promotor atendido PCA n° 1.00888/2017-54 10/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 11. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO por ela anteriormente, porém não tem como confirmar pois não presenciou esta situação. Diante do conteúdo dos relatos acima transcritos, pode-se extrair, facilmente, conclusões importantíssimas a adequada compreensão de como efetivamente os fatos se desenvolveram. E de se destacar, em primeiro lugar, que as equipes que atenderam a recepção da Sede do MPSC no período do evento, mais especificamente nos dias 04 e 05/09, não eram as mesmas, não se tendo como concluir, como quer fazer entender o representante, que já havia, desde o primeiro dia, uma predisposição dos agentes de segurança e das recepcionistas em lhe abordar por conta do aventado “racismo institucional”. Ora, conforme se observa do Relatório da Escala de Serviço da Casa Militar, juntado às fls. 59/62, a “Guarda Sede PGJ”, no dia 04/09, foi realizada pelos Policiais Militares Luiz Fernando da Silva e José Carlos da Luz, sendo que no dia 05/09, quando ocorreram as filmagens e fotografias por parte do representante, estavam em serviço os policiais Jorge Luiz da Silva e Adilson José Martins, ou seja, equipes diversas e que não tinham como saber se o representante já havia sido abordado no primeiro dia do evento (04/09), como assim ocorreu com outros diversos membros que, da mesma forma, não eram conhecidos e foram orientados pela equipe de segurança. O segundo ponto que deve ser levado em consideração e que é primordial para o adequado entendimento do que ocorreu naqueles dias é que em nenhum momento houve qualquer abordagem desrespeitosa ao representante ou a qualquer outra pessoa, cingindo-se a recepção e a segurança a solicitar informações ao representante que, em atitudes não usuais, ou seja, filmando e tirando fotos do local , ao ser indagado, já foi retrucando do porquê que estaria sendo abordado e se isto estaria sendo feito “em razão da cor, se todo negro deveria ser ladrão” . Diante dessa reação, concluindo o policial que se tratava de pessoa participante do evento, pediu desculpas e, de forma também educada, permitiu a sua entrada, tendo o representante subido quando encontrado, naquele momento, pela Doutora Caroline Cabral Zonta, Promotora de Justiça de Santa Catarina e uma das organizadoras do encontro, que, percebendo a situação, convidou-o para ir junto no elevador. Em suas informações prestadas a esta Procuradoria-Geral de Justiça, citada Promotora de Justiça assim descreveu o ocorrido: “No primeiro dia do evento, por volta das 7h50min, cheguei à sede do Ministério Público de Santa Catarina para auxiliar na organização da solenidade de abertura e não havia qualquer participante aguardando pelo início do evento na recepção da Instituição. Por volta das 8h30min os participantes do evento começaram a chegar no primeiro andar da sede e, até o final daquele dia, não foi reportada à organização qualquer problema referente à abordagem das pessoas que tentavam acessar o prédio do MPSC. No segundo dia do evento, em 5 de setembro, por volta das 8h4omin, após ingressar na recepção da sede do MPSC e cumprimentar as pessoas que ali estavam, percebi que um dos integrantes da Casa Militar estava conversando com um cidadão, que depois foi identificado como sendo Dr. Francisco de Jesus Lima, Promotor de Justiça em Piauí. Ao adentrar no elevador, ouvi que o policial afirmou que ao Dr. Francisco que ele poderia ficar à vontade e, em resposta, Dr. Francisco afirmou “desde ontem isso!”. Como anfitriã do evento e percebendo que Francisco estava exaltado, sai do elevador e o convidei para PCA n° 1.00888/2017-54 11/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 12. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO participar do evento do GNDH, ocasião em que ele respondeu negativamente e, após informá-lo que eu também estava indo “para lá”, ele pegou a sua bolsa e me acompanhou. Ao adentrar no elevador e questioná-lo sobre o que aconteceu, Dr. Francisco afirmou que foi abordado em razão de sua cor e que iria “para as mídias afirmar que sofreu preconceito racial no evento do GNDH”. Afirmou, ainda, que naquela data estava preparado, pois utilizou a sua máquina para filmar o ato. Na ocasião, informei ao Dr. Francisco que em Santa Catarina estavam ocorrendo reiterados ataques de facções criminosas e os integrantes da Casa Militar estavam muito preocupados com a segurança dos participantes. Em seguida o elevador se abriu, pois o evento ocorria no primeiro andar do prédio, e o Dr. Francisco rapidamente se dirigiu à sala em que ocorria a reunião da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica - COPEVID (grifos nossos)”. 258/259). A outra Promotora de Justiça de Santa Catarina que auxiliou na organização do encontro e que também presenciou parte do acontecido, Dra. Ariadne Clarisse Klein Sartori, confirmou a versão trazida pela Dra. Caroline Cabral Zonta, inclusive trazendo mais detalhes do que ocorreu antes da referida abordagem, senão vejamos: “Na condição de representante do Estado de Santa Catarina na Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, participei da organização da Ilª Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos, que aconteceu em Florianópolis/SC entre os dias 4 e 6 de setembro de 2017. No dia 4 de setembro de 2017 cheguei à sede do MPSC por volta de 8h1omin a fim de auxiliar na organização da solenidade de abertura e não visualizei nenhum participante aguardando na recepção da sede do MPSC. Na sequência dirigi-me ao lº andar, onde seria realizada a solenidade de abertura, onde também não se encontravam participantes, os quais começaram a chegar apenas por volta de 8h3omin, uma vez que a abertura estava agendada para as 9h. Nesse dia, não fui informada de nenhuma situação envolvendo abordagem ao representante Francisco de Jesus Lima. Já no dia 5 de setembro de 2017, por volta das 8h45min, estava caminhando pelo corredor térreo do Edifício Casa do Barão, que abriga, em uma de suas torres, a sede do MPSC, quando avistei o Dr. Francisco de Jesus Lima fotografando o hall de acesso e a recepção do MPSC. Tal fato chamou minha atenção por não ser corriqueiro e cogitei que se tratasse de membro da imprensa ou cidadão que pretendia se manifestar em relação às ações do MPSC (na semana anterior, um cidadão publicara fotos da sede do MPSC nas redes sociais cobrando posicionamento do órgão sobre a crise nos serviços de saúde no Estado). Continuei meu percurso, entrei no hall e permaneci na fila dos elevadores. Na minha frente na fila estavam duas ou três mulheres que conversavam entre si, sendo uma delas a Dra Ivana Battaglin, do MPRS, e depois o Dr. Francisco de Jesus Lima. Enquanto aguardávamos o elevador, um dos policiais veio até a fila e perguntou ao Dr. Francisco se ele já havia realizado cadastro, ao que o Dr. Francisco de Jesus Lima respondeu que no dia anterior não tinham solicitado que fizesse cadastro. Nesse momento perguntei se ele ia à reunião do GNDH, ao que Dr. Francisco respondeu que sim e então o policial disse que então não precisava fazer cadastro. O elevador abriu, as senhoras que estavam na frente entraram, Dr. Francisco fez menção de também entrar mas então parou e perguntou ao policial o motivo de só ele ter sido abordado, alegando que mais ninguém teria sido abordado. O policial se desculpou e disse que não havia nada de pessoal contra ele, enquanto isso Dr. Francisco PCA n° 1.00888/2017-54 12/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 13. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO continuou se exaltando enquanto falava. Nesse momento eu já estava entrando no elevador, que fechou e subiu, razão pela qual não presenciei o restante da conversa entre os dois. Poucos minutos depois encontrei no lº andar a Dra Caroline Cabral Zonta, que me relatou ter chegado ao hall do elevador no momento em que o Dr. Francisco discutia com o policial e o convidou para subir. Dr. Francisco entrou na sala onde acontecia a reunião de sua comissão e pelo que pude constatar naquele momento não fez nenhuma menção quanto ao ocorrido instantes antes [...] em conversas com integrantes da comissão que integro e com outros participantes do encontro, muitos deles relataram que também haviam sido abordados na recepção do edifício para identificação. A título de exemplo, cito a Dra Berenice Andrade, do Ministério Público do Estado de Sergipe, que relatou que fora abordada no dia 5/9/2017 pela manhã quando entrava sozinha nas dependências da sede do MPSC. Importante relatar, por fim, que muitos participantes chegavam juntos à sede do MPSC utilizando o serviço de transporte contratado para o evento e que em razão da necessidade de reforço na segurança institucional os membros das comissões foram acompanhados por servidores da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional do MPSC durante os deslocamentos para intervalos de almoço (grifamos)” (fls. 278/281). Denota-se, assim, de todas as versões amealhadas aos autos, que não houve qualquer ação que se pudesse presumir fosse fruto de uma atitude discriminatória ou mesmo racista contra o representante. O que ocorreu, e isto está amplamente comprovado pelas provas ora juntadas, especialmente pelo depoimento das pessoas que presenciaram o ocorrido, foram ações de segurança indispensáveis à proteção dos membros e servidores que circularam naquele período no prédio Sede do MPSC, cujos procedimentos não foram bem compreendidos pelo ora representante. A versão dele, confrontada com os depoimentos prestados e as imagens captadas pelas câmeras do MPSC (material anexo), cai totalmente por terra. No primeiro dia (04/09), percebe-se que ele simplesmente, ao chegar bem mais cedo no prédio do MPSC, quando o local ainda passava pelos últimos ajustes de montagem da estrutura necessária para recebimento dos convidados (por volta das 8h), apresentou-se no balcão e optou por aguardar o início do evento, já que, inclusive, a própria recepcionista que atendeu o representante, Sra. Shirlaine Raulino, conforme seu depoimento acima transcrito, tentou entrar em contato com o Setor de Eventos para verificar se ele já poderia subir e aguardar o início dos trabalhos, tudo isso detalhado e confirmado nas imagens captadas pelas câmeras de segurança. Já, no segundo dia do encontro, também comprovado pelas imagens anexas, o representante, ao chegar no MPSC, atravessou todo o hall de entrada do prédio sem ser abordado pelos policiais, passando pela porta de entrada da Rua Bocaiúva e dirigindo-se para fora do MPSC, pela outra porta, que dá acesso ao corredor do condomínio, circunstância que comprova, indubitavelmente, que não havia qualquer predisposição em lhe importunar por conta da cor da sua pele. A abordagem somente ocorreu quando ele, ao retornar, em atitudes não usuais, já que vinha filmando e tirando fotografias, foi direto para os elevadores, oportunidade em que, não sendo conhecido, foi-lhe perguntado se iria para o evento ou para algum outro lugar, o que desencadeou o seu estranho inconformismo. O fato de ingressar no prédio do MPSC filmando e fotografando, em período de graves ataques de facções criminosas, foi determinante para que ele fosse abordado PCA n° 1.00888/2017-54 13/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 14. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO pelos agentes de segurança, assim como aconteceu em relação a outras diversas pessoas, não se verificando, por isso mesmo, qualquer exagero ou mesmo ilegalidade que pudesse se constituir em atitudes preconceituosas ou discriminatórias. O próprio representante, em suas razões, além de não apontar qualquer ato concreto nesse sentido, cingindo-se a descrever, sob a sua ótica, o que teria ocorrido, deixou claro que, “na sua mente, acreditava que tudo era fruto de preconceito racial (grifamos)”. A versão do representante, convenhamos, além de destoar dos esclarecimentos prestados pelas pessoas que presenciaram os fatos e das próprias imagens captadas pelas câmeras do MPSC, é totalmente contraditória, parecendo, realmente, como ele bem frisou, fruto de conclusões de sua própria mente. Ao relatar que chegou “fotografando e colhendo imagens externas para registro e publicações posterior das atividades realizadas [...] O policial veio ao seu encontro, proibindo-lhe acesso e exigindo identificação”. Ora, se o policial lhe proibiu de acessar os elevadores, por que motivo então iria lhe exigir a sua identificação? É claro que não houve nenhuma proibição. Como dito anteriormente, o que houve foi uma abordagem normal de segurança, de uma pessoa que, naquele momento, não era conhecida do corpo da guarda e muito menos das telefonistas da recepção, no objetivo que se pudesse assegurar de quem se tratava e para onde ele iria, tudo, como já amplamente esclarecido, por conta da situação especialíssima que passávamos naquele período. Qualquer outra versão é mera suposição do pensamento de quem extraiu conclusões precipitadas e totalmente destituídas de razão. É evidente que as pessoas conhecidas dos policiais ou mesmo as desconhecidas, mas que estavam acompanhadas por membros do MPSC, não necessitariam ser abordadas, como assim ocorreu, inclusive, com as próprias Dras. Ariadne e Caroline. Esse procedimento, aliás, conforme destacado no próprio Relatório da Casa Militar já acima transcrito, era a orientação que sempre fora repassada aos policiais nos dias de evento, senão vejamos: “Que nos dias de eventos envolvendo Membros e altas autoridades, as autoridades visitantes (e portanto não conhecidas) quando acompanhadas por Membros da Casa, podem ingressar diretamente aos elevadores, sem que seja necessário o seu aviso à recepção”. E foi exatamente isso o que ocorreu. Na verdade, por estar sozinho e em atitudes não usuais, ou seja, filmando o hall de entrada e tirando fotografias, o representante chamou a atenção das pessoas que controlavam o acesso aos elevadores e, por isso mesmo, educadamente, foi abordado pela segurança, fato que gerou, no seu psíquico, que estaria sendo alvo de atitudes discriminatórias ou mesmo racistas, o que é inaceitável. Foram tantas as inverdades atribuídas a este MPSC pelo representante, que, na sua representação, afirmou que, em face dos transtornos causados, foi tomado de grave “sofrimento psíquico, que não saiu do hotel”, querendo passar a impressão de que, por conta das supostas abordagens discriminatórias, teria suportado profundo abalo psicológico. Convenhamos, o próprio representante, ainda no dia 5/9, ou seja, no mesmo dia do aventado ato discriminatório, estando, conforme afirmou, tomado de grave sofrimento psíquico, postou nas redes sociais, mais especificamente na plataforma instagram, uma foto sua, no Beira-mar Shopping, localizado nesta Cidade de Florianópolis, relatando, em detalhes, como teria ido em uma loja escolher um presente para a sua inexistente namorada, cuja intenção, na verdade, era relacionar- se com a vendedora, para a qual, inclusive, forneceu o seu número de telefone e ficou PCA n° 1.00888/2017-54 14/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 15. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO aguardando contato. E não é só isso! Não bastasse, também tomado, segundo disse, de grave abalo psicológico, postou, no dia 06/09, na mesma rede social, fotos suas na Beira Mar Norte, também em Florianópolis, quando teria encontrado uma “bela donzela casadoira que ao lado do seu cachorrinho, caminha em ritmo acelerado, certamente para manter definido O seu corpo atlético. Após alcançá-la, conforme descreveu na sua postagem, passou a caminhar com ela, até que, no final do trajeto, disse: “você deveria levar o seu cachorrinho lá em casa. Sim, diz ela, basta avisar quando você estiver no cio”. Essas postagens demonstram, com suficiente clareza, que o representante não foi tomado, em virtude dos fatos por ele relatados, de qualquer abalo psicológico. Muito pelo contrário, a forma como vinha postando seus atos logo após aos eventos narrados demonstram atitudes de uma pessoa bem tranquila e feliz, não transparecendo qualquer indício de que estaria sofrendo abalo psicológico e muito menos de que teria ficado somente no hotel, como assim afirmou em sua representação. Outros fatores que o desacreditam e que foram afirmações realizadas na representação foi o fato de que teria representado a este Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina para que fosse apurada a prática do suposto crime de racismo e que, também, teria anexada, na sua representação, cópia do vídeo que teria feito no dia dos fatos. Somente a título de registro, até a presente data, conforme certidão da fl. 302, nenhuma representação, no referido sentido, foi protocolada nesta Procuradoria-Geral de Justiça. Além disso, solicitada a Vossa Excelência cópia do vídeo que teria sido apresentado com a representação, foi-nos informado pela Secretária Administrativa do seu Gabinete que “não consta a mídia de vídeo anexada aos autos do processo”. A própria Colega do representante e Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, Dra. Claudia Pessoa Marques da Rocha Seabra, que também se encontrava em Florianópolis para conhecer projetos institucionais de interesse daquele MPPI, em seu relato às fls. 261 a 264, esclareceu que, após tomar conhecimento dos fatos, em reunião com o próprio representante, este “manifestou que compreendem os esclarecimentos prestados e reafirmou não desejar a adoção de quaisquer medidas relativas aqueles fatos, inclusive que solicitam a retirada da ata da Comissão de menção aos fatos ali debatidos, incluindo a nota de repúdio ao MPSC” Sobre o esquema de segurança preparado para conter eventuais ataques, a mesma Promotora de Justiça e Assessora do PGJ/PI, confirmando tudo o que foi apresentado pelos agentes de segurança deste MPSC, emendou: “Vale ressaltar, outrossim, o cuidado com a segurança dos visitantes e participantes da reunião do GNDH empreendida pela Coordenação de Inteligência e Segurança Institucional do Ministério Público de Santa Catarina, em razão de ameaças de facções criminosas que, por interceptação, manifestaram a possibilidade de atentar contra autoridades relacionadas & segurança/justiça, conforme mensagem veiculada pela Comunicação do CNPG enviada ao Coordenador de Comunicação Social do Ministério Público do Piauí, Edgar Neto, no dia 4 de setembro de 2017 e, repassada a mim, por meio do aplicativo WhatsApp, conforme documento anexo” (fl. 264). Não bastasse a sua insensibilidade em compreender os riscos que estávamos correndo naquele período, o representante, no nítido objetivo em divulgar os fatos de forma PCA n° 1.00888/2017-54 15/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 16. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO distorcida, em entrevista ao veículo jornalístico denominado Pauta Judicial (fl. 300), no dia 28 de setembro deste ano, inovando a sua versão apresentada na própria representação, afirmou: “[... ] mas essa abordagem que eu digo truculenta, se você observar no vídeo eu acredito que o outro policial talvez tivesse vindo com as algemas, eu não tivesse falado de forma repressiva eu não sei o que poderia ter acontecido. E no primeiro dia que eu fiquei aguardando se a promotora não tivesse vindo até mim, talvez aproximo passo seria me levar para uma cela escura, mexer nas minhas coisas, mexer no meu bolso, ou quem sabe me levar de volta & senzala, né? Talvez fosse essa a intenção dos policiais. Um despreparo total”. Essa versão fantasiosa não se alinha, nem de longe, daquela apresentada na própria representação ofertada nesse e. Conselho Nacional. Um verdadeiro absurdo e que tenta imputar a este Ministério Público catarinense, não se sabe por qual motivo, uma conduta incompatível com as atividades e com a credibilidade que possui nacionalmente. Mesmo com extremo cuidado e dedicação da nossa Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional e de todos os policiais que participaram do esquema para garantir a segurança dos componentes do GNDH, o representante, em seu pedido, pleiteou a esse e. Conselho Nacional, “a procedência deste procedimento para determinar a revisão do ato administrativo do Ministério Público de Santa Catarina que instituiu a política de segurança institucional para nele inserir capacitações permanentes de enfrentamento ao racismo institucional, tudo a ser acompanhado por este egrégio Conselho Nacional”. Não se sabendo qual é o verdadeiro objetivo do representante, não nos custa lembrar que o Ministério Público de Santa Catarina é referência nacional na questão de segurança institucional, alinhado, inclusive, às estratégias do próprio Conselho Nacional do Ministério Público, cujo Coordenador Nacional é exatamente o Procurador de Justiça e Coordenador da nossa Coordenadoria de Segurança Institucional, Doutor Sidney Eloy Dalabrida, que acompanhou pessoalmente a apuração de todos os acontecimentos narrados pelo representante e se assegurou de que “não houve qualquer irregularidade nas abordagens ao promotor de justiça, e que foram realizadas de acordo com a técnica, não havendo qualquer motivação discriminatória; que a ocasião exigia maior atenção e que, diante de atitudes suspeitas, deveria ser exigida a identificação do interessado em ingressar nas instalações do MPSC”. A política de segurança institucional do Ministério Público de Santa Catarina, conforme documentos que ora se junta (Anexo I -'fls. 02 a 130), já possui, de forma detalhada, não só atos normativos que regulamentam o assunto, como, ainda, um extenso Plano de Segurança Institucional, inclusive assegurando que “os indivíduos que possuam deveres específicos de segurança recebam treinamento apropriado e atualizado” (H. 07 do Anexo I do Ato n. 519/2009/PGJ - item 7.10.1 “a”). Entre outras previsões específicas e que são oportunas ao presente debate, ainda temos, ao referir-se à segurança das instalações, as seguintes previsões: “[...] 2) Controlar o acesso de pessoas às áreas do Ministério Público, e, especialmente, aos gabinetes dos membros. 5) Controlar o acesso e proibir o acesso não autorizado nas áreas do Ministério Público, observada a classificação e sinalização. [...] 6) proibir o acesso de pessoas portando armas - de fogo ou branca - de qualquer espécie/tipo, às instalações, salvo nas hipóteses autorizadas legalmente”. PCA n° 1.00888/2017-54 16/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 17. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Somado a todo esse aparato normativo à garantia de uma política adequada de segurança institucional, o Ministério Público de Santa Catarina não se cansa de investir na preparação de seus membros, servidores e policiais. Só para se ter uma ideia dos investimentos em capacitação, a relação dos cursos de capacitação interna na área de segurança e atendimento à população nos anos de 2015 a 2017 e que foram organizados pelo nosso Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF). Dentre outros importantes cursos e eventos, destacamos: Dinâmica de Atendimento de Excelência do MPSC, Inteligência Operacional: Técnica de Entrevista Perfilativa, Nivelamento em Operações de Segurança de Autoridades, Relacionamento Profissional, Segurança Institucional, Excelência no Atendimento ao Cidadão, Seminário de Inteligência do MPSC, Treinamento em Primeiros Socorros, Círculos de Construção da Paz e Transformação de Conflitos, Curso de Comunicação Não Violenta, Mediação de Conflitos, Encontro Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, Técnicas de Mediação, Negociação e Resolução de Conflitos e Curso de Direção Operacional para Motoristas do MPSC. Assim, apesar de estarmos sempre dispostos a buscar o necessário aperfeiçoamento - mesmo porque entendemos que o Ministério Público nunca será uma Instituição pronta e acabada - o fato é que, como visto, este Ministério Público já possui extensa orientação normativa interna e, ainda, mantém uma política de capacitação permanente, de modo que possamos estar sempre preparados para enfrentar as adversidades decorrentes da natureza de nossas atividades e alinhados às próprias diretrizes do Conselho Nacional, não havendo, por isso mesmo, qualquer necessidade de revisão de nossos atos normativos, especialmente “para inserir capacitações permanentes de enfrentamento ao racismo institucional”, quando todas as provas indicam que não houve qualquer espécie de ato discriminatório cometido e que pudesse justificar a pretensão do representante. Por fim, tamanha foi a irresponsabilidade promovida pelo ora representante, que o próprio Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União, em Reunião Ordinária realizada no último dia 27, por ocasião do Encontro Nacional dos Membros do Ministério Público, em Belo Horizonte, emitiu a seguinte Moção de Apoio que foi aprovada por unanimidade: “O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNPG, em sua reunião ordinária, ocorrida na cidade de Belo Horizonte, dia 27 de setembro de 2017, considerando o procedimento de controle administrativo, instaurado por iniciativa do Promotor de Justiça do Estado do Piauí, Francisco de Jesus Lima, dando conta de supostas práticas discriminatórias, praticadas pela equipe de recepção e segurança do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, quando da reunião do GNDH, ocorrida no dia 05 de Setembro, vem reiterar o conteúdo da nota de esclarecimento prestada pelo MPSC no sentido de repudiar as afirmações do referido Promotor de Justiça, apoiando integralmente as ações de segurança orgânica desenvolvidas durante a realização do evento, no sentido de identificar os participantes do encontro, quando do acesso às dependências da instituição, cuja medida nunca teve o condão de atentar ou violar a dignidade de qualquer cidadão, muito menos a prática de racismo. Essa moção foi aprovada por unanimidade[...] PCA n° 1.00888/2017-54 17/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 18. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 4. É o relatório. V O T O 5. A controvérsia diz respeito ao cometimento, em tese, de atos de discriminação racial pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face do Promotor de Justiça do MP/PI Francisco de Jesus Lima, quando da realização da II Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH, ocorrida nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2017, em Florianópolis-SC. 6. Na inicial, o autor sustenta que teria sido vítima de preconceito racial na recepção do MP/SC no dia da abertura do evento, uma vez que foi abordado pelo policial que estava no hall de entrada do MP, bem como pela atendente, tendo sido solicitado pelos dois que se identificasse. 7. O Procurador-Geral de Justiça do MP/SC, por meio das informações encaminhadas ao CNMP, esclareceu que, na ocasião, o Estado de Santa Catarina estava sofrendo diversos ataques de facções criminosas, levando o parquet a aumentar os níveis de segurança do prédio buscando proteger a instituição, seus membros, servidores e colaboradores, inclusive com alerta emitido pela Coordenadoria de Segurança Institucional. 8. Outrossim, segundo informações do próprio Procurador-Geral de Justiça, “toda a estrutura do MP/SC foi orientada a ficar atenta a qualquer movimentação de forma a garantir a segurança de todos que iriam circular na sede do MPSC naquele período”. 9. Além disso, outros membros foram abordados pelo pessoal de recepção para a devida identificação como foi feito com: o presidente do GNDH e Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, José Rony Silva de Almeida, 03 (três) assessores da PCA n° 1.00888/2017-54 18/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 19. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO presidência do GNDH e outros 03 (três) membros do MP/SE, sem registro de qualquer incidente ou ato discriminatório. 10. Em relação ao primeiro dia do evento (04/09), restou claro que o requerente chegou ao local antes do horário de início da reunião, razão pela qual foi solicitado pela recepção que o promotor de justiça aguardasse na recepção até o início da reunião, não havendo, portanto, conduta discriminatória em relação a sua pessoa por quaisquer motivos. 11. Nesse sentido, sobreleva-se importante o depoimento da telefonista do MP/SC, que estava na recepção no dia 04/09, Shirlaine Raulino: Que a declarante é contratada da empresa Orcali, com a função de telefonista e que no dia 04 de setembro estava como recepcionista do Ed. Sede da PGJ, juntamente com a Sra. Daiana, também telefonista da empresa Orcali. Que naquele dia estava iniciando um evento de Direitos Humanos do MP, que seria no primeiro andar. Que a orientação normal para os dias do evento é a de que os participantes apenas ingressem no prédio a partir do horário previsto para o início do evento. Que nos casos de participantes que cheguem antes do horário, a orientação é de verificar a autorização para ingresso no prédio com o Setor de Eventos. Que no dia 04 o início do evento estava previsto para às 09h da manhã. Que o Promotor participante do evento chegou com uma hora de antecedência, por volta das 08h. Que a declarante atendeu o Promotor visitante, e como estava muito adiantado, a mesma tentou contato com o setor de eventos para verificar a possibilidade de o participante já subir para o auditório. Que durante a tentativa de falar com o Setor de eventos, o próprio Promotor disse que não precisava e que iria esperar, virando as costas e saindo do hall de entrada do MPSC em direção à Cia do Suco. Que chegando mais próximo das nove horas, o fluxo de pessoas aumentou para entrada no prédio, sendo que foi autorizada a entrada dos membros participantes. Que no momento em que o referido Promotor de Justiça ingressou no prédio novamente, a declarante não se encontrava mais na recepção, pois estava no seu horário de intervalo. Que soube que teve um cidadão que entrou para o evento chamando de incompetentes as meninas da recepção. Que a declarante acredita que tenha sido o Promotor atendido por ela anteriormente, porém não tem como confirmar pois não presenciou esta situação. 12. A informação trazida pelo autor de que outras pessoas ingressaram ao prédio sem serem paradas ou admoestadas pelos policias ou recepcionistas, também, restou elucidada pelo PGJ do MP/SC, tendo em vista que alguns dos membros visitantes ingressaram no edifício, acompanhados de membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina já PCA n° 1.00888/2017-54 19/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 20. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO conhecidos da Segurança Institucional e estavam, portanto, autorizados a adentrar à instituição, pois eram pessoas conhecidas que já circulavam no local por serem membros daquele parquet. 13. Em relação ao segundo dia do evento (05/09), conforme depoimento do policial militar, Adilson José Martins, responsável pela abordagem ao promotor, ficou comprovado conforme consta no depoimento do mesmo de que não houve nenhuma afronta, desrespeito ou discriminação ao requerente: Que naquele dia estava ocorrendo um evento do MP no 1º andar do Ed. Sede e também na torre A do Condomínio Casa do Barão. Que em dado momento, durante o período de maior fluxo de entrada de pessoas no prédio, o declarante foi chamado pela recepcionista Izadi, perguntando se o declarante conhecia um cidadão que estava tirando fotos do hall de entrada do MPSC, e que em seguida se dirigiu para os elevadores sem se identificar na recepção. Que o declarante não conhecia o referido cidadão, sendo que a recepcionista pediu para o declarante para que verificasse qual o destino dele no prédio, se iria participar do evento que estava ocorrendo, ou se iria para algum gabinete da Procuradoria. Que o declarante solicitou licença, dando bom dia, e perguntou se o referido cidadão estava cadastrado ou se já tinha passado na recepção, momento em que o cidadão perguntou: “porque que é que só eu que vocês abordam?”. Que o declarante respondeu que não o conhecia, mas que estava apenas verificando o seu destino para melhor orientá-lo. Que o cidadão virou para o declarante, segurando a câmera na mão e apontando-a e perguntando: “é por causa da minha cor? Ou eu tenho cara de ladrão?”. Que o declarante afirmou então: “não é nada disso que o amigo está pensando. Só quero tentar ajudar o amigo para ver aonde o amigo vai. Se vai para o evento ou se vai para um gabinete”. Que então o cidadão falou: “Eu estou relatando tudo! Estou filmando”. Ao passo que o declarante respondeu: “O senhor pode filmar à vontade. É um direito seu. Estou apenas fazendo o meu serviço. E se o amigo vai para o evento, o amigo pode ficar à vontade e subir para o evento”. 14. Ressalte-se que, a narrativa apresentada foi corroborada pelas demais funcionárias, contratadas terceirizadas, presentes à recepção, não tendo sido possível evidenciar qualquer desrespeito ou constrangimento na abordagem do 3º SGT PM RR Martins ao promotor de justiça. PCA n° 1.00888/2017-54 20/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 21. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 15. Ademais, em que pese não se tratar de procedimento disciplinar, a fim de contribuir com a instrução do presente Procedimento de Controle Administrativo, este relator proferiu decisão em 23 de maio de 2018 a fim de designar membro auxiliar para a realização de diligências elucidativas necessárias, no sentido de promover a oitiva das testemunhas arroladas pelo requerente, sendo elas: Selma Regina Souza Martins, Sandro Garcia de Castro, Regina Duayer Hosken e Lívia Santana Vaz. 16. Nesse sentido, o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba, Samuel Miranda Colares, foi designado, por meio da PORTARIA–CNMP CONS/GAB/GR Nº 03, DE 14 DE JUNHO DE 2018, para realizar as diligências indispensáveis à apuração dos fatos, tendo encaminhado a este Conselho Nacional os termos de oitivas das testemunhas. DAS DECLARAÇÕES 17. LÍVIA SANTANA VAZ, promotora de justiça, lotada na 45ª promotoria de assistência da Capital do Ministério Público do Estado da Bahia: […] Ele me narrou isso: que no dia anterior ele já tinha ficado barrado na portaria, tinham dito a ele que o evento ainda não havia começado e ele ficou aguardando, [...] outra colega entrou e informou que o evento já havia começado e ele entrou, [...] isso teria acontecido no primeiro dia, eu não presenciei, foi o que ele me narrou. [...] no outro dia ele foi entrar vestido com o terno e gravata e que sido barrado no sentido de que teria que ser identificado quando isso não estava sendo exigido das outras pessoas participantes do encontro que estavam entrando no prédio normalmente, que nesse momento estava constrangido, mas ele me disse que a operação adotada fosse uma operação coletiva. [...] eu não presenciei o momento em que o colega foi barrado/impedido de ingressar no prédio, o que eu presenciei/participei foram as conversas e as propostas posteriores a esse acontecimento. [...] não foi cobrada minha identidade e pessoa que entrasse que fosse solicitada identidade. (grifo nosso) 18. SELMA REGINA SOUZA MARTINS, promotora de justiça, lotada na 25ª promotoria de violência doméstica do Ministério Público do Estado do Maranhão: […] não pedirem identificação, só me disseram que a reunião era no 1º andar. [...] O PCA n° 1.00888/2017-54 21/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 22. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Francisco estava do outro lado do vidro e eu disse: Chico, o que estás fazendo aí? Estamos atrasados! E ele veio, não me disse absolutamente nada e entrou comigo no elevador. [...]Selma viu tudo! Vi o quê? Aí ele fala que ele foi barrado, eu não vi ele sendo barrado, não me pediram identificação, aí ele contou o que aconteceu. [...] no final da reunião saímos com o indicativo de uma ação contra o racismo, foi só isso que eu vi doutor. [...] em momento algum pede identificação. [...] eu não vi em momento algum ele sendo constrangido. (grifo nosso) 19. REGINA DUAYER HOSKEN, promotora de justiça, lotada na 18ª promotoria de violência doméstica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais: […] ele disse que no primeiro dia ele chegou à sede do MP onde seriam os encontros que quando ele chegou ele foi parado pela segurança institucional pedindo identificação dele. [...] ele estava lá tentando arrumar os documentos quando a colega Selma do Maranhão passou e perguntou: Chico, o que houve? Fui aqui parado e estou me identificando e ela falou assim: Não...ele é meu conhecido...pode deixar subir e assim ele subiu com ela. [...] no segundo dia, segundo ele também, ele já vinha entrando também quando foi parado novamente por um segurança e aí ele falou: de novo? [...] ele nos contou que passou a gravar a abordagem. [...] não me recordo de ter sido abordada. [...] sou promotora e queria sabe onde é evento da COPEVID e me disseram que era no 1º andar e que eu podia subir e assim também vi outros colegas subindo normalmente. [...] estava sozinha quando cheguei porque eu não conhecia ninguém, vi que tinha seguranças, mas entrei normalmente. [...] não me recordo de terem me pedido identidade em nenhum dia. [...] soube do que ele me falou. 20. SANDRO GARCIA DE CASTRO, promotor de justiça, lotado na 2ª promotoria de violência doméstica do Ministério Público do Estado do Pará: […] nesse primeiro dia o guarda perguntou para onde eu estava indo, eu disse que era a reunião e fui encaminhado normalmente [...] na sala onde seria a reunião o Dr. Francisco me abordou dizendo que havia sido abordado de uma forma que ele considerou um pouco fora da curva do que os outros colegas tinham sido abordados [...] ele falou que havia se sentido vítima de preconceito [...] ele falou que quando ele foi abordado, várias pessoas não tinham sido abordadas e que ele tinha sido e as outras pessoas não eram negras [...] no segundo dia não fui questionado, entrei diretamente [...] alguém comentou que a pessoa que estava na porta (o segurança) que estava no primeiro dia não era o mesmo que estava no segundo dia [...] o Dr. Francisco entrou no elevador e disse: - Vocês viram o que aconteceu comigo? [...] Ele relatou que nessa segunda vez ele foi abordado, perguntaram para onde ele ia. PCA n° 1.00888/2017-54 22/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 23. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 21. Das declarações prestadas pelas testemunhas não se pode afirmar, de forma irrefutável, que tenha havido uma situação de racismo praticada no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina contra o requerente. 22. Além disso, nenhuma das testemunhas arroladas presenciou o exato momento dos acontecimentos relatados pelo requerente, não sendo possível, portanto, afirmar categoricamente a ocorrência de atos discriminatórios em relação ao promotor de justiça. 23. Desta feita, da análise dos autos e das informações prestadas pelo MP/SC não é possível vislumbrar qualquer ofensa pessoal e/ou discriminatória ao promotor de justiça, visto que, notadamente a solicitação de se identificar ao adentrar em órgãos públicos faz parte dos procedimentos de rotina do Órgão Ministerial, sendo passível que, qualquer cidadão possa ter que se identificar para ter acesso a um órgão público. 24. Por fim, quanto ao pedido de que seja determinada a revisão do ato administrativo do MP/SC que instituiu a política de segurança institucional para inserir capacitações permanentes de enfrentamento ao racismo institucional, demonstra-se despicienda tal determinação, uma vez que o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Resolução CNMP nº 156/2016, já normatizou a matéria nos seguintes termos: Art. 2º A atividade de segurança institucional será desenvolvida no âmbito do Ministério Público com a observância, entre outros, dos seguintes princípios: I – Proteção aos direitos fundamentais e respeito aos princípios constitucionais da atividade administrativa; II – Orientação de suas práticas pela ética profissional e pelos valores fundamentais do Estado Democrático de Direito; III – atuação preventiva e proativa, de modo a possibilitar antecipação às ameaças e ações hostis e sua neutralização; IV – profissionalização E caráter perene da atividade, inclusive com conexão com outras áreas internas para proteção integral da Instituição e de seus integrantes; V – Integração do Ministério Público com outros órgãos essenciais à atividade de segurança institucional; PCA n° 1.00888/2017-54 23/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.
  • 24. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO VI – Orientação da atividade às ameaças reais ou potenciais à Instituição e a seus integrantes, inclusive no que tange aos efeitos de acidentes naturais; e VII – salvaguarda da imagem da Instituição, evitando sua exposição e exploração negativas. 25. Diante de todo o exposto, VOTO pela IMPROCEDÊNCIA do presente Procedimento de Controle Administrativo. É como voto. Brasília/DF, 11 de junho de 2019. Conselheiro GUSTAVO ROCHA Relator PCA n° 1.00888/2017-54 24/24 DocumentoassinadoviaTokendigitalmenteporGUSTAVODOVALEROCHA,em13/06/201908:46:15.