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mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg1 BARCELOSBARCELOS –– 4 DE JULHO DE 2009 ©4 DE JULHO DE 2009 ©
1. GÉNESE E EMERGÊNCIA DO SNC
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg2
1. GÉNESE E EMERGÊNCIA DO SNC
Regulamento (CE) n.ºsEstratégia da UE para Projecto NMNC
1.1 Génese e emergência do SNC
- IV Directiva
Estagnação
(1990 - 1995)
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg
Regulamento (CE) n.ºs
1606/2002 e 1725/2003
Estratégia da UE para
o futuro em matéria
de informações
financeiras a prestar
pelas empresas –
COM(2000) 359 PT
(2000)
Projecto NMNC
da CNC (2003)
DL n.º 35/2005 SNC
(2007)
- IV Directiva
- VII Directiva
- VIII Directiva
(1970 - 1990)
Uma Nova Estratégia
relativamente à
Harmonização
Internacional
COM 95(508) PT (1995)
3
O 1.º PASSO da estratégia comunitária em sede de
normalização contabilística, consistiu na emissão de
Directivas Contabilísticas (DC), em especial as IV e VII,
respeitantes às contas anuais e consolidadas de certos
tipos de sociedades, respectivamente.
1.1.1 Directivas Comunitárias e Sua Evolução
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg4
tipos de sociedades, respectivamente.
Contudo, as Directivas Comunitárias contêm alguns
obstáculos à comparabilidade das contas das empresas
dos diferentes EM:
a) Por conterem muitas opções, umas ao critério dos Estados-
Membros, outras ao critério das empresas;
1.1.1 Directivas Comunitárias e Sua Evolução
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg5
Membros, outras ao critério das empresas;
b) As Directivas não foram objecto de actualização e modernização
durante cerca de 25 anos;
c) Os trâmites para alterar qualquer disposição de uma Directiva
eram extremamente complicados e morosos, sem qualquer
capacidade de resposta imediata às necessidades dos mercados.
Daí que, em 1995, a Comissão Europeia tenha publicado
um documento intitulado:
“UMA NOVA ESTRATÉGIA RELATIVAMENTE À
HARMONIZAÇÃO INTERNACIONAL – COM 95(508) PT”
1.1.1 Directivas Comunitárias e Sua Evolução
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg6
HARMONIZAÇÃO INTERNACIONAL – COM 95(508) PT”
Conteúdo do documento:
- As Directivas Comunitárias não respondiam a “todos os problemas que
se deparam àqueles que, nos anos 90, elaboram e utilizam as contas e
fixam normas nesta matéria”; e que…
1.1.1 Directivas Comunitárias e Sua Evolução
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg7
- “As empresas Europeias de grande dimensão que procuram obter
capital nos mercados internacionais, a maior parte das vezes na Bolsa
de Nova Iorque, são obrigadas a elaborar um segundo conjunto de
contas para esse efeito”; e ainda que…
- “Elaborar mais um conjunto de contas é motivo de grande confusão”.
Verificação da exequibilidade da Estratégia
- Entre 1996 e 2000 foram realizados vários estudos para aquilatar
da compatibilidade das Directivas Comunitárias com as Normas
Internacionais de Contabilidade;
- Após esta apreciação a Comissão Europeia veio em 2000 a
1.1.1 Directivas Comunitárias e Sua Evolução
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg8
- Após esta apreciação a Comissão Europeia veio em 2000 a
publicar o documento,
“Estratégia da UE para o futuro em matéria de informações
financeiras a prestar pelas empresas – COM(2000) 359 final PT”
Conclusões dos estudos realizados:
* De um modo geral não havia diferenças assinaláveis, já que
existia sempre alguma opção das Directivas Comunitárias que
gerava um tratamento similar ao tratamento preconizado por
alguma das opções das IAS.
1.1.1 Directivas Comunitárias e Sua Evolução
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg9
alguma das opções das IAS.
* A adopção das IAS no seio da União não faria perigar a
desejada segurança jurídica das normas que deveriam vigorar
no seio da União Europeia, como um todo.
O 2.º PASSO da estratégia comunitária consistiu na
aprovação, em Julho de 2002, pelo Parlamento Europeu
e pelo Conselho de um Regulamento (o Regulamento
(CE) nº 1606/2002 – “Regulamento NIC”) nos termos do
qual são impostos mínimos em matéria de adopção, em
1.1.2 O REGULAMENTO (CE) N.º 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg10
1 de Janeiro de 2005, das Normas Internacionais de
Contabilidade (IAS) e onde é estabelecida a permissão
de os EM, por opção, alargarem o leque da exigência da
adopção de tais normas a outras contas e ou entidades.
Reunião de Lisboa do Conselho Europeu
Foi fixada o ano de 2005 no sentido de as entidades com
valores cotados apresentarem um conjunto único de relato
financeiro.
1.1.2 O REGULAMENTO (CE) N.º 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg11
IAS DO IASB
a) Utilizado um REGULAMENTO e não uma DIRECTIVA
Objectivo
Assegurar o funcionamento eficiente do mercado de
capitais da UE e do mercado interno, através de um
processo de harmonização da informação financeira
1.1.2 O REGULAMENTO (CE) N.º 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg12
processo de harmonização da informação financeira
que mantenha assegurado um elevado grau de
transparência e comparabilidade na informação
financeira prestada pelas empresas.
Mecanismo de Endosso
Endorsement
A aceitação das IAS no seio da UE é efectuada através
daquele mecanismo, nos termos do qual as normas são
1.1.2 O REGULAMENTO (CE) N.º 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg13
daquele mecanismo, nos termos do qual as normas são
aceites ou rejeitadas.
As entidades sujeitas ao Regulamento têm que aplicar as
normas na totalidade e não apenas algumas.
Conclusões
O processo de adopção das IAS não é um processo tão
pacífico como se poderia admitir à primeira vista;
Da 1.ª aplicação das IAS, poderiam surgir
consequências graves em termos de imagem e de
1.1.2 O REGULAMENTO (CE) N.º 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg14
consequências graves em termos de imagem e de
custos, pela necessidade que as empresas teriam de
efectuar uma aplicação retrospectiva das normas.
Aprovação, por parte do IASB, da IFRS n.º 1 – Adopção
pela primeira vez das normas internacionais de relato
financeiro.
1.1.3 O REGULAMENTO (CE) N.º 1725/2003
São adoptadas todas as IAS vigentes em 14 de Setembro
de 2002, excepto:
- IAS 32 - Instrumentos financeiros: divulgação e
apresentação)
- IAS 39 - Instrumentos financeiros: reconhecimento e
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg15
- IAS 39 - Instrumentos financeiros: reconhecimento e
mensuração),
com o argumento de que estão em fase de revisão, e que se
perspectiva uma revisão muito profunda.
SIC: todas as vigentes, excepto as SIC 5, 16 e 17
(relacionadas com as IAS 32 e 39).
32 IAS Adoptadas
1, 2, 7, 8, 10 a 12, 14 a 24, 26 a 31, 33 a 38, 40 e 41
28 SIC Adoptadas:
1.1.3 O REGULAMENTO (CE) N.º 1725/2003
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg16
28 SIC Adoptadas:
1 a 3, 6 a 15, 18 a 25, 27 a 33
As IAS e as SIC estão publicadas no Jornal das
Comunidades, em língua portuguesa.
Revogado pelo Reg. 1126/2008, de 3/11
«As diversas normas internacionais foram adoptadas no âmbito de
diferentes regulamentos, o que cria insegurança jurídica e dificulta a
correcta aplicação das normas internacionais de contabilidade na
1.1.3 O REGULAMENTO (CE) N.º 1725/2003
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg17
Comunidade. A fim de simplificar a legislação comunitária relativa às
normas de contabilidade, é conveniente, por razões de clareza e
transparência, incorporar num único texto as normas actualmente
constantes do Regulamento (CE) n.o 1725//2003 e respectivos actos
modificativos.»
1.1.4 O REGULAMENTO (CE) N.º 707/2004
Trata-se de um 2.º Regulamento de adopção de normas
emitidas pelo IASB.
Este Regulamento veio substituir a SIC 8 – “Primeira
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg18
Aplicação das IAS como a Base Primária da
Contabilidade”, pela IFRS/NIRF n.º 1 “Adopção pela
Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato
Financeiro”.
1.1.5 OS REGULAMENTOS SUBSEQUENTES
1. Regulamento (CE) n.º 2086/2004, de 19/11, da Comissão
2. Regulamento (CE) n.º 2236/2004, de 29/12, da Comissão
3. Regulamento (CE) n.º 2237/2004, de 29/12, da Comissão
4. Regulamento (CE) n.º 2238/2004, de 29/12, da Comissão
5. Regulamento (CE) n.º 211/2005, de 4/2, da Comissão
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg19
5. Regulamento (CE) n.º 211/2005, de 4/2, da Comissão
6. Regulamento (CE) n.º 1073/2005, de 7/7, da Comissão
7. Regulamento (CE) n.º 1751/2005, de 25/10, da Comissão
8. Regulamento (CE) n.º 1864/2005, de 15/11, da Comissão
9. Regulamento (CE) n.º 1910/2005, de 8/11, da Comissão
10. Regulamento (CE) n.º 2106/2005, de 21/11, da Comissão
1.1.5 OS REGULAMENTOS SUBSEQUENTES
11. Regulamento (CE) n.º 108/2006, de 11/5, da Comissão
12. Regulamento (CE) n.º 708/2006, de 8/5, da Comissão
13. Regulamento (CE) n.º 1329/2006, de 8/9, da Comissão
14. Regulamento (CE) n.º 610/2007, de 1/6, da Comissão
15. Regulamento (CE) n.º 611/2007, de 1/6, da Comissão
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg20
15. Regulamento (CE) n.º 611/2007, de 1/6, da Comissão
16. Regulamento (CE) n.º 1126/2008, de 3/11, da Comissão
17. Regulamento (CE) n.º 1260/2008, de 10/12, da Comissão
18. Regulamento (CE) n.º 1261/2008, de 16/12, da Comissão
19. Regulamento (CE) n.º 1262/2008, de 16/12, da Comissão
20. Regulamento (CE) n.º 1263/2008, de 16/12, da Comissão
1.1.5 OS REGULAMENTOS SUBSEQUENTES
21. Regulamento (CE) n.º 1274/2008, de 17/12, da Comissão
22. Regulamento (CE) n.º 53/2009, de 21/1, da Comissão
23. Regulamento (CE) n.º 69/2009, de 23/1, da Comissão
24. Regulamento (CE) n.º 70/2009, de 23/1, da Comissão
25. Regulamento (CE) n.º 254/2009, de 25/3, da Comissão
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg21
25. Regulamento (CE) n.º 254/2009, de 25/3, da Comissão
26. Regulamento (CE) n.º 494/2009, de 3/6, da Comissão
27. Regulamento (CE) n.º 495/2009, de 3/6, da Comissão
28. Regulamento (CE) n.º 460/2009, de 4/6, da Comissão
1.1.6 A DIRECTIVA 2003/51/CE
Trata-se do 3.º E ÚLTIMO PASSO, até ao momento, da
estratégia comunitária.
Altera novamente as 4.ª e 7.ª Directivas
Altera também as Directivas 86/635/CEE e 91/674/CEE,
relativas às contas dos bancos e outras instituições
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg22
relativas às contas dos bancos e outras instituições
financeiras e empresas de seguros
“DIRECTIVA DE MODERNIZAÇÃO”
Porquê as alterações?
... Considerando n.º 5 da Directiva
1.1.6 A DIRECTIVA 2003/51/CE
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg23
“Igualdade de condições de concorrência entre
empresas comunitárias que aplicam as NIC e as que o
não fazem.”
A Directiva 2003/51/CE deveria ser transposta para o
direito nacional até 1/1/2005;
O Conselho Geral da CNC, em 30/06/2004, aprovou uma
proposta de alterações ao POC a propor ao Governo, que
1.1.6 A DIRECTIVA 2003/51/CE
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg24
proposta de alterações ao POC a propor ao Governo, que
poderá ser consultada em:
www.cnc.min-financas.pt
• Introduz a possibilidade da exigência de outras DF, maxime a
demonstração do desempenho;
• Prevê a possibilidade de valorização de certos elementos
do activo imobilizado, que não os instrumentos financeiros,
segundo o critério do justo valor;
Passa a adoptar o conceito de provisão que hoje é
1.1.6 A DIRECTIVA 2003/51/CE
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg25
• Passa a adoptar o conceito de provisão que hoje é
seguido no quadro das IAS;
• Promove o incremento da informação a incluir em sede
de relatório de gestão, designadamente na vertente da
informação social e ambiental; e
• Cria condições para a aproximação dos relatórios de
auditoria aos padrões estabelecidos a nível internacional.
Transposição para o direito interno
DL 35/2005, 17/2
1.1.6 A DIRECTIVA 2003/51/CE
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg26
OBJECTIVO:
Assegurar a coerência entre a legislação
contabilística comunitária e as Normas
Internacionais de Contabilidade (NIC), em vigor
desde 1 de Maio de 2002.
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS:
- Ao CSC:
* Relatório de Gestão (contas Individuais)
* Relatório de Gestão (contas consolidadas)
1.1.6 A DIRECTIVA 2003/51/CE
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg27
* Elementos da CLC (art.º 451.º)
- Ao CRC: Modalidades das publicações (art.º 72.º)
- Adopção das NIC: Nos termos definidos no Reg. 1606/2002
- Alterações ao POC: Domínio das Provisões (v.g. conceito)
1.1.7 Instrumentos de harmonização utilizados
1970 1990 1995 2000
DIRECTIVAS COMUNICAÇÕES REGULAMENTO
_____________
(estagnação)
Instrumentos legais utilizados em cada etapa do processo de
harmonização contabilística na UE
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg28
- IV Directiva
- VII Directiva
- VIII Directiva
- Comunicação da CE: Harmonização
contabilística: uma nova estratégia
relativamente à harmonização internacional,
1995
- Trabalhos de compatibilidade entre as NIC e
as Directivas (1996/97/98 e 1999)
- Plano de acção para melhorar o mercado
único de serviços financeiros (1999)
- Comunicação da CE: Estratégia da UE para
o futuro em matéria de informações
financeiras a prestar pelas empresas (2000)
- Proposta de Regu-
lamento do relativo à
aplicação das nor-
mas internacionais
de contabilidade,
2001
- Aprovação do Re-
gulamento n.º 1606/
2002
- Regulamento n.º
1725/2003
“Projecto de Linhas de Orientação para um Novo Modelo
de Normalização Contabilística” da CNC
- 15 de Janeiro de 2003 -
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg29
Aguarda aprovação Governamental
Prevê dois (2) níveis de normalização contabilística
NIC/IAS/NIRF obrigatórias:
1.º Nível
Contas consolidadas1
- Entidades económicas com
maiores exigências de
relato financeiro
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg30
Contas individuais (anuais)2
relato financeiro
- Empresas com valores
mobiliários cotados em
qualquer EM da UE.
1 Obrigatório no Regulamento 1606/2002 da UE (art.º 4.º).
2 Facultativo no Regulamento 1606/2002 da UE (al. a) do art.º 5.º)
2.º Nível
• Entidades que não tenham de
aplicar o 1.º nível
• Entidades com menores
exigências de relato financeiro
Carácter
Residual
Contas consolidadas
Restantes entidades (não
abrangidas pelo 1.º nível)
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg31
Contas consolidadas abrangidas pelo 1.º nível)
com contas consolidadas*
* (art.º 3.º do Dec. Lei n.º 238/91, de 2 de Julho).
“A empresa-mãe fica dispensada de elaborar as DFC quando, na data do seu
balanço, o conjunto das empresas a consolidar, com base nas últimas contas
aprovadas, não ultrapasse dois dos três limites a seguir indicados:
a)Total do balanço – 1,5 milhões de contos (7,5 milhões €)
b)Vendas líquidas e outros proveitos – 3 milhões de contos (15 milhões €)
c) Número de trabalhadores utilizados em média durante o exercício - 250”
2.º Nível
- As restantes sociedades reguladas pelo CSC;
- As empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
- Os E.I.R.L.;
Contas individuais (excluindo as abrangidas pelo 1.º nível)
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg32
- Os E.I.R.L.;
- As Empresas Públicas;
- As Cooperativas;
- Os ACE e os AEIE;
- Outras actividades que, por legislação especifica, já se
encontrassem sujeitas ao POC;
- Outras entidades que, por legislação específica, venham a estar
sujeitas a este nível de normalização contabilística.
Primeiro nível de normalização Segundo nível de normalização
Estrutura Conceptual do IASB
IASB
NIC/NIRF
SIC/IFRIC
NCG
NCRF
NI PCGA
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg33
IASB
GAAP
SIC/IFRIC
NAA
MDF
NI
?
MDF (G/S)
PCGA
Portugal
CC
1.º NÍVEL 2.º NÍVEL
NIC/NIRF NCRF
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg34
NIC/NIRF
SIC/IFRIC
NCRF
NI
NIC “PURAS” “NIC Adaptadas”
LEGENDA:
CC – Código das contas
NIC/NIRF – Normas Internacionais de Contabilidade / Normas
Internacionais de Relato Financeiro
MDF – Modelos de apresentação das DF
MDF (G/S) – Modelos de apresentação das DF (Geral / Simplificados)
NAA – Notas anexas adicionais (correspondem às divulgações que
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg35
NAA – Notas anexas adicionais (correspondem às divulgações que
venham a ser exigidas pela legislação nacional para além das IAS/IFRS
(NIC/NIRF))
NCG – Normativos de Carácter Geral (v.g. actuais Cap. 1 a 5 e 13 do
POC, adequadamente revistos, actualizados e reenquadrados)
NCRF – Normas de Contabilidade e de Relato Financeiro
NI – Normas interpretativas
SIC/IFRIC – Interpretações de Normas Internacionais de Contabilidade /
Interpretações de Normas Internacionais de Relato Financeiro
INSTRUMENTOS LEGAIS
(Existentes ou a Criar):
Deverá ser publicado Decreto-Lei que determine:
•* Que a normalização contabilística a aplicar em Portugal a partir de
2005, inclusive, assenta num modelo constituído por 2 NÍVEIS;
•* A identificação de cada um desses 2 NIVEIS, remetendo quer para o
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg36
•* A identificação de cada um desses 2 NIVEIS, remetendo quer para o
R1606/2002 quer para o anexo ao DL (Normas Contabilísticas Nacionais);
•* Quais as entidades que devem obrigatoriamente aplicar cada um
desses NIVEIS;
•* Para as entidades que devam aplicar o 1.º NÍVEL, a faculdade de
utilizar os instrumentos contabilísticos MDF e CC, bem como a
obrigatoriedade das NAA;
INSTRUMENTOS LEGAIS
(Existentes ou a Criar):
•* Em documento anexo (Normas Contabilísticas Nacionais), a EC e os
princípios, critérios e regras contabilísticas a observar pelas entidades
obrigadas ao 2.º NÍVEL:
→ Nesse anexo, a remissão para PORTARIA da publicação do
CC e dos MDF;
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg37
CC e dos MDF;
→ Nesse anexo, a força legal das NCRF e as NI, a publicar como
AVISOS pela CNC;
•* A identificação das entidades que poderão utilizar os MDF-S;
•* A possibilidade de opção pela adopção pelo 1.º NÍVEL, para qualquer
entidade obrigada ao 2.º NÍVEL;
•* Disposições sobre a 1.ª aplicação do 2.º NÍVEL;
•* A organização e funcionamento da CNC.
INSTRUMENTOS LEGAIS
(Existentes ou a Criar):
1.º NÍVEL2.º NÍVEL
REG 1606/2002
DECRETO-LEI
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg38
E C
N C G NIC NIRF SIC-IFRIC
PORTARIA
CC MDF-G MDF-S CC MDF NAA
AVISO
NCRF NI
Qualquer entidade obrigada à adopção do 2.º NIVEL
Pode OPTAR pela adopção do 1.º NÍVEL
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg39
Desde que as suas contas sejam objecto de
Certificação (Legal) das Contas
A opção poderá ser revista passados 3 exercícios
Normas Internacionais de Contabilidade
Contas consolidadas Contas consolidadas
Obrigatórias:
Por opção
(Art.º 12.º):
Art.º 11.º
A PARTIR DE 1/1/2005
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg40
Contas consolidadas
Entidades c/ valores mobiliários
em mercado regulamentado
Contas consolidadas
Outras entidades (CLC)
Contas individuais
Entidades incluídas na consolidação (CLC)
Por opção
(Art.º 12.º):
Regulamento CMVM
nº 11/2005
Observações da CNC ao n.º 1, art.º 11.º do DL 35/2005:
1. É obrigatória a elaboração de contas consolidadas
nos termos das “IAS/IFRS adoptadas na Comunidade”
para as entidades cujos valores mobiliários estejam
admitidos à negociação num mercado
regulamentado.
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg41
regulamentado.
2. Esta obrigação não é aplicável a entidades cujos
valores mobiliários estejam admitidos à negociação
num outro mercado que não seja um mercado
regulamentado.
3. Esta obrigação é aplicável a todas as entidades,
estejam elas, ou não, obrigadas a aplicar o POC.
4. Esta obrigação só existe para cada um dos
exercícios financeiros em que à data do balanço e
contas, os valores mobiliários estejam admitidos à
negociação num mercado regulamentado;
5. Nos exercícios financeiros em que à data do balanço
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg42
5. Nos exercícios financeiros em que à data do balanço
e contas, os valores mobiliários não estejam
admitidos à negociação num mercado
regulamentado, não existe a obrigação de elaborar
contas consolidadas nos termos das “IAS/IFRS
adoptadas na Comunidade”. Assim, a adopção
destas IAS/IFRS não é irreversível.
Entidades que elaborem CONTAS CONSOLIDADAS
em conformidade com as IAS:
Para efeitos fiscais, são obrigadas a manter a
contabilidade organizada de acordo com a
normalização contabilística nacional. (art.º 14.º)
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg43
normalização contabilística nacional. (art.º 14.º)
DÚVIDAS QUE SURGIRAM:
- A existência de 2 escriturações distintas (!!!)? Ou,
- A existência de uma única escrituração (IAS) e conciliação
entre POC e IAS apenas para efeitos fiscais?
A revogar pelo art.º
13.º do DL que
aprovará o SNC
Entidades que elaborem CONTAS CONSOLIDADAS
em conformidade com as IAS:
Devem divulgar outras informações previstas na
legislação nacional. (art.º 15.º)
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg44
legislação nacional. (art.º 15.º)
O Modelo de Normalização Contabilística Actual
H ie r a r q u ia d o s P C G A ( “ D C 1 8 o rig in a l” e “ D C 1 8 r e v is ta )
“ D C 1 8 o rig in a l” “ D C 1 8 r e v is ta ”
1 .º P O C , D ire c tr iz e s C o n ta b ilís tic a s e
re s p e c tiv a s In te rp r e ta ç õ e s T é c n ic a s
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg45
1 .º O s c o n s ta n te s d o P O C
2 .º O s c o n s ta n te s d a s D ir e c triz e s
C o n ta b ilís tic a s
3 .º O s d iv u lg a d o s n a s N I C
re s p e c tiv a s In te rp r e ta ç õ e s T é c n ic a s
2 .º N IC a d o p ta d a s a o a b r ig o d o
R e g u la m e n to n .º 1 6 0 6 /2 0 0 2
3 .º N o rm a s In te r n a c io n a is d e
C o n ta b ilid a d e ( IA S ) e N o rm a s
In te r n a c io n a is d e R e la to F in a n c e iro
( IF R S ) e m itid a s p e lo IA S B , e
re s p e c tiv a s In te rp r e ta ç õ e s (S IC –
IF R IC )
Fonte: Joaquim Guimarães in portal www.infocontab.com.pt
Das 29 DC da CNC, pelo menos 21 estão claramente
influenciadas pelas NIC/IAS!!!
CONCLUSÕES
Ambos os textos sublinham a perspectiva conceptual da
“substância económica” para o relato financeiro, o que constitui
uma referência explícita e privilegiada ao princípio contabilístico “Da
substância sobre a forma” previsto no Capítulo 4 do POC;
A “DC18 revista” coloca, no mesmo (primeiro) nível o POC, as
Directrizes Contabilísticas (até à data foram emitidas 29) e as
1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002
mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg46
Interpretações Técnicas (até à data foram emitidas apenas 4).
Na “DC18 original” as Directrizes Contabilísticas eram colocadas
num segundo nível e não era efectuada referência às Interpretações
Técnicas;
Os 2.º e 3.º Níveis da “DC18 revista” correspondem a uma
desagregação do terceiro nível da “DC18 original” face ao novo
enquadramento de aplicação das NIC/NIRF e respectivas
Interpretações (SIC-IFRIC), no contexto dos Regulamentos
1606/2002 e 1725/2003.
2. A ESTRUTURA GERAL DO SNC2. A ESTRUTURA GERAL DO SNC
47
2.1 Âmbito e estrutura
2.2 Esquema de síntese do SNC
2.3 Vinculação e hierarquia
2.3.1 Entidades a que se aplica
2. A Estrutura Geral do SNC
2.3.1 Entidades a que se aplica
2.3.2 Pequenas entidades
2.3.3 Contas consolidadas
2.3.4 Normas subsidiárias
48
2.1 Âmbito e Estrutura
SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA (SNC)
REVOGA O POC E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTARREVOGA O POC E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
(v.g. Directrizes Contabilísticas, Interpretações
Técnicas, Diplomas legais)
O DL que aprovará o SNC, entrará em vigor nos exercícios
que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2010
(inicialmente estava previsto entrar em vigor 1/1/2008)
49
2.1 Âmbito e Estrutura
Relatório sobre o OE/2008, de Outubro/2007
elaborado pelo Ministro das Finanças e da AP
http://www.dgo.pt/oe/2008/Proposta/Relatorio/rel-2008.pdf
(páginas 69 e 70)
Colocou claramente em causa a entrada em vigor do
SNC na data prevista!!!
50
2.1 Âmbito e Estrutura
"Por outro lado, a transição para o SNC constituirá um
processo complexo e exigente, que implicará um esforço de
adaptação das empresas e profissionais pelas alterações
profundas que impõe na organização interna e nos
procedimentos, devendo por isso ser preparada com a devida
antecedência.
Deste modo, em ordem a proporcionar a oportunidade de uma
ampla divulgação e de participação de todos os interessados,
o Governo vai colocar o projecto de SNC em consulta pública,
de forma a recolher sugestões e outros contributos para o
respectivo aperfeiçoamento.”
antecedência.
51
2.1 Âmbito e Estrutura
No dia 16/4/2008, na Direcção de Finanças de Lisboa, decorreu a sessão de
“Apresentação para a Audição Pública do Novo SNC”, com intervenções da
Comissão Executiva da CNC, do MF e do SEAF.
O objectivo consistia em dar a possibilidade aos diferentes agentes de poderem
pronunciar-se, de forma a ser possível introduzir os ajustamentos que se revelem
necessários.necessários.
Foi criada uma Comissão de Acompanhamento e um Grupo de Trabalho
coordenados pelo SEAF.
Para efeitos da audição pública do SNC, os contributos deveriam ser remetidos
para cnc@mf.gov.pt até 31/7/2008.
É referido o ano de 2010 como ano de acolhimento do SNC.
52
2.1 Âmbito e Estrutura
Entretanto, a CTOC elaborou um documento com 65 páginas,
disponibilizado no sítio da CTOC, intitulado “A Câmara dos Técnicos Oficiais
de Contas e a Proposta da Comissão de Normalização Contabilística,
denominada SNC”, datado de 30/7/2008, o qual foi enviado ao SEAF.
O documento apresenta o entendimento da CTOC sobre o SNC e a CNC,O documento apresenta o entendimento da CTOC sobre o SNC e a CNC,
suportado, nomeadamente, no Relatório elaborado por Grupo de Trabalho
(Comissão Eventual - SNC) (Avelino Azevedo Antão, Lúcia Lima Rodrigues,
Hernâni Olímpio Carqueja, José Azevedo Rodrigues, Gabriel Correia Alves)
que a CTOC constituiu para análise da Proposta do SNC e apresentar
soluções e alternativas.
53
2.1 Âmbito e Estrutura
O Capítulo “V – Proposta” do documento, apresenta ao SEAF a seguinte
proposta:
1. Adopção das NIC/IAS a partir do ano de 2010, cf. proposto pela CNC;
2. Não adopção da EC até ao ano de 2015, mantendo em vigor a2. Não adopção da EC até ao ano de 2015, mantendo em vigor a
normalização contabilística, tendo em vista a adopção gradual da EC;
3. Adaptação da nomenclatura usada nas IAS à nossa realidade cultural;
4. Extinção da actual CNC e criação de uma nova CNC.
54
2.1 Âmbito e Estrutura
No dia 31/3/2009, ocorreu uma reunião da Comissão de Acompanhamento
com os órgãos sociais da OROC e CTOC, nas Instalações da Inspecção de
Finanças de Lisboa, onde foram apresentadas as conclusões resultantes da
consulta pública realizada.
No dia 23/4/2009, em Lisboa, pelas 15H00, no Auditório da Culturgest, será
apresentado oficialmente o texto definitivo do SNC, o qual vigorará a partir
dos exercícios que iniciem em ou após 1/1/2010.
55
2.1 Âmbito e Estrutura
COM(2007) 394 final PT
“sobre um ambiente simplificado para as empresas das
áreas do direito das sociedades comerciais, da
contabilidade e da auditoria”
Secção 4 – Simplificação da contabilidade e da auditoria
para as PME
Anexo 4 - Medidas de simplificação para as PME em
matéria de contabilidade e auditoria
56
2.1 Âmbito e Estrutura
((§§§§§§§§4 da Secção 4 da COM(2007) 394 final PT)4 da Secção 4 da COM(2007) 394 final PT)
“Este“Este projectoprojecto dede simplificaçãosimplificação parapara asas PMEPME coincidecoincide
comcom aa publicaçãopublicação dodo projectoprojecto dede exposiçãoexposição dodo IASBIASB
dede umauma propostaproposta dede NIRFNIRF parapara asas PMEPME..
ApósApós umauma primeiraprimeira análise,análise, aa ComissãoComissão nãonão crê,crê, contudo,contudo,
queque oo actualactual trabalhotrabalho dodo IASBIASB emem relaçãorelação àà contabilidadecontabilidade
dasdas PMEPME apresenteapresente elementoselementos suficientessuficientes parapara simplificarsimplificar
aa vidavida dasdas PMEPME europeiaseuropeias..””
57
2.1 Âmbito e Estrutura
Anexo 4 - Medidas de simplificação para as PME em
matéria de contabilidade e auditoria
1. Introdução das «microentidades»
• Empregados < 10
• Total balanço < 500.000€Total balanço < 500.000€
• Volume negócios < 1.000.000€
2. Ultrapassagem dos limiares/limites para as PME:
• Situação de exceder: Aumento de 2 para 5 anos
• Situação de deixar de exceder: 1 ano
58
2.1 Âmbito e Estrutura
3. Isenção dos requisitos de publicação para as
pequenas entidades, derivado no n.º reduzido de
interessados
4. Extensão das isenções para as médias entidades sem4. Extensão das isenções para as médias entidades sem
utilizadores especiais (v.g. quando os gestores são
simultaneamente proprietários)
5. Simplificação para todas as entidades (consolidação,
impostos diferidos, algumas publicações)
59
2.1 Âmbito e Estrutura
AS IFRS PARA PME DO IASB E O
PROJECTO DE SNC PORTUGUÊS
IFRS
IFRS - PME
NCRF
NCRF - PE
“Exposure Draft of a proposed“Exposure Draft of a proposed
IFRS for a Small and MediumIFRS for a Small and Medium--sized Entities.sized Entities.
Comments to be received byComments to be received by 11 OctoberOctober 20072007” (February” (February 20072007))
60
Decreto-Lei
1. Apresentação
2. Bases para a apresentação das DF
3. Modelos de DF
4. Código de Contas
2.1 Âmbito e Estrutura
Anexo
4. Código de Contas
5. NCRF
6. NCRF-PE
7. NI
ANEXO: Estrutura Conceptual
61
ApresentaçãoApresentação
1 . O NMNC designa-se de SNC e sucede ao POC
2. Modelo assente mais em princípios do que em regras
3 . Coerente com as NIC do IASB e as Directivas
Contabilísticas (v.g. IV e VII) da UEContabilísticas (v.g. IV e VII) da UE
4. O processo de adopção das normas na UE implica o
respeito pelos critérios definidos no Reg. 1606/2002
62
“(…) onde se enunciam as regras sobre o que
Correspondem a uma adaptação
da 1.º parte da NIC/IAS 1
Bases para a apresentação das DFBases para a apresentação das DF
“(…) onde se enunciam as regras sobre o que
constitui e a que princípios essenciais deverá
obedecer um conjunto completo de
demonstrações financeiras.”
63
Assim indica que as DF devem proporcionar
informação sobre:
• activos
• passivos
Balanço
Demonstração dos
resultados
Bases para a apresentação das DFBases para a apresentação das DF
• capital próprio
• rendimentos (réditos e ganhos)
• gastos (custos e perdas)
• outras alterações no capital próprio
• fluxos de caixa
Demonstração das
alterações no capital
próprio
Demonstração dos
fluxos de caixa
Anexo
Conjunto Completo de DF
64
Elaboradas em função:
• pressuposto da continuidade
• regime de acréscimo
• consistência na apresentação
• agregação ou desagregação das quantias das
Bases para a apresentação das DFBases para a apresentação das DF
Princípios e
Características
Qualitativas
• agregação ou desagregação das quantias das
rubricas nas DF segundo o princípio da
materialidade
• não compensação, em regra, entre activos e
passivos e entre rendimentos e gastos
• prestação de informação comparativa para todas
as quantias inscritas nas DF
65
balanço
balanço (modelo reduzido)
demonstração dos resultados por natureza
demonstração dos resultados por natureza (modelo
reduzido)
Os formatos das DF são
publicados por Portaria do
Ministro das Finanças.
Modelos de DFModelos de DF
demonstração dos resultados por funções
demonstração dos resultados por funções (modelo
reduzido)
demonstração das alterações no capital próprio
demonstração dos fluxos de caixa – método directo
demonstração dos fluxos de caixa – método indirecto
anexo
anexo (modelo reduzido)
66
Os MDF reduzidos são para aplicação apenas das
entidades com menores exigências de relato que
tenham OPTADO por aplicar a NCRF-PE, ou seja,
estas entidades deverão elaborar as seguintes DF:
balanço (modelo reduzido)
Modelos de DFModelos de DF
demonstração dos resultados por natureza
(modelo reduzido)
demonstração dos resultados por funções
(modelo reduzido) FACULTATIVA
anexo (modelo reduzido)
67
OBJECTIVOS:
Responder às necessidades do novo
sistema
Código de Contas (CC)Código de Contas (CC)
Não romper totalmente com a tradição
organizativa de contas actualmente
vigentes no POC
68
A publicar por Portaria do Ministro das Finanças:
Quadro síntese de contas
Lista codificada de contas (até 4 dígitos)
Código de Contas (CC)Código de Contas (CC)
Notas de enquadramento às contas
69
Código de Contas (CC)Código de Contas (CC)
NOTAS DE ENQUADRAMENTO
O Código de Contas (CC) teve por referência o constante do
POC
Alterações efectuadas para o tornar compatível com o novo
normativo contabilísticonormativo contabilístico
Facilitar a elaboração das DF
Dotar o CC de adequada flexibiliade
Foram deixadas contas em aberto para criar (evidenciadas
por reticências)
70
Código de Contas (CC)Código de Contas (CC)
NOTAS DE ENQUADRAMENTO
Amortizações, depreciações e imparidades: registar em
contas apropriadas relacionadas com os activos a que
respeitam
Ajustamentos em inventários: método directo (própriasAjustamentos em inventários: método directo (próprias
contas)
Na elaboração do Balanço: repartição das contas entre
Activo/Passivo corrente e Activo/Passivo não corrente, de
acordo com NCRF 1 – Estrutura e conteúdo das DF
71
Código de Contas (CC)Código de Contas (CC)
NOTAS DE ENQUADRAMENTO
Nenhum rendimento ou gasto é apresentado como
extraordinário
Os activos financeiros (NCRF 27) encontram-se repartidos
pelas classes 1, 2 e 4, consoante a natureza que revistam
72
As contas estão agrupadas em 8 classes:
1. MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS
2. CONTAS A RECEBER E A PAGAR
3. INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS
Código de Contas (CC)Código de Contas (CC)
3. INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS
4. INVESTIMENTOS
5. CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS
6. GASTOS
7. RENDIMENTOS
8. RESULTADOS
73
Código de Contas (CC)Código de Contas (CC)
QUADRO SÍNTESE DE CONTAS
1 - MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS 2 - CONTAS A RECEBER E A PAGAR
11 Caixa 21 Clientes
12 Depósitos à ordem 22 Fornecedores
13 Outros depósitos bancários 23 Pessoal
14 Instrumentos financeiros 24 Estado e outros entes públicos
25 Financiamentos obtidos
26 Accionistas/sócios
27 Outras contas a receber e a pagar
28 Diferimentos28 Diferimentos
29 Provisões
3 - INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS 4 - INVESTIMENTOS
31 Compras 41 Investimentos financeiros
32 Mercadorias 42 Propriedades de investimento
33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 43 Activos fixos tangíveis
34 Produtos acabados e intermédios 44 Activos intangíveis
35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 45 Investimentos em curso
36 Produtos e trabalhos em curso 46 Activos não correntes detidos para venda
37 Activos biológicos
38 Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos
39 Adiantamentos por conta de compras
74
Código de Contas (CC)Código de Contas (CC)
QUADRO SÍNTESE DE CONTAS
5 - CAPITAL PRÓPRIO 6 - GASTOS
51 Capital 61 Custo das mercadorias vendias e das matérias consumidas
52 Acções (quotas) próprias 62 Fornecimentos e serviços externos
53 Prestações suplementares e outros instrumentos de capital próprio 63 Gastos com o pessoal
54 Prémios de emissão 64 Gastos de depreciação e de amortização
55 Ajustamentos em activos financeiros 65 Perdas por imparidade
56 Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis 66 Perdas por reduções de justo valor
57 Outras variações no capital próprio 67 Provisões do período
58 Reservas 68 Outros gastos e perdas
59 Resultados transitados 69 Gastos e perdas de financiamento59 Resultados transitados 69 Gastos e perdas de financiamento
7 - RENDIMENTOS 8 - RESULTADOS E IMPUTAÇÕES AO CAPITAL PRÓPRIO
71 Vendas 81 Resultado do período
72 Prestações de serviços 82 Fornecimentos e serviços externos
73 Variações nos inventários da produção 83 Alterações de referencial contabilístico
74 Trabalhos para a própria entidade 89 Dividendos antecipados
75 Subsídios à exploração
76 Reversões
77 Ganhos por aumentos de justo valor
78 Outros rendimentos e ganhos
79 Rendimentos e ganhos de financiamento
Resultado líquido do período
rE
75
As NCRF serão publicadas através de Avisos da CNC no
DR e entram em vigor na data indicada na NCRF;
O SNC não acolhe todas as NIC/IAS adoptadas pela
UE, pois apenas figuram aquelas que se adequam às
entidades no âmbito de aplicação do SNC
Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)
Exclusões:
IAS 14 – Relato por Segmentos
IAS 26 – Contabilização e Relato dos Planos de Benefícios de Reforma
IAS 29 – Relato Financeiro em Economias Hiperinflacionárias
IAS 33 – Resultados por Acção
IAS 34 – Relato Financeiro Intercalar
IFRS 2 – Pagamentos com Base em Acções
IFRS 4 – Contratos de Seguro
76
N.º NCRF
Ref.ª
NIC/NIRF
adoptadas
1 Apresentação de Demonstrações Financeiras IAS 1
2 Demonstração dos Fluxos de Caixa IAS 7
3 Adopção pela primeira vez das NCRF IFRS 1
4
Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas
Contabilísticas e Erros IAS 8
5 Divulgação de Partes Relacionadas IAS 24
6 Activos Intangíveis IAS 38
7 Activos Fixos Tangíveis IAS 16
8
Activos Não Correntes Detidos para Venda e Unidades
Operacionais Descontinuadas IFRS 5
9 Locações IAS 17
10 Custos de Empréstimos Obtidos IAS 23
11 Propriedade de Investimento IAS 40
Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)
11 Propriedade de Investimento IAS 40
12 Imparidade de Activos IAS 36
13
Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos
em Associadas IAS 28 e 31
14 Concentrações de Actividades Empresariais IFRS 3
15 Investimento em Subsidiárias e Consolidação IAS 27
16 Exploração e Avaliação de Recursos Naturais IFRS 6
17 Agricultura IAS 41
18 Inventários IAS 2
19 Contratos de Construção IAS 11
20 Rédito IAS 18
21 Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes IAS 37
22
Contabilização dois Subsídios do Governo e Divulgação de
Apoios do Governo IAS 20
23 Os Efeitos der Alterações em Taxas de Câmbio IAS 21
24 Acontecimentos Após a Data do Balanço IAS 10
25 Impostos sobre o Rendimento IAS 12
26 Matérias Ambientais ---
27 Instrumentos Financeiros IAS 32-39-7
28 Benefícios dos Empregados IAS 19
77
Norma Contabilística e de Relato Financeiro
destinada a entidades de pequena dimensão e
com necessidades de relato mais reduzidas,
cujos capítulos correspondem a resumos de cada
NCRFNCRF--PEPE
uma das NCRF que se entendeu serem mais
relevantes para o universo das pequenas
entidades nacionais a quem se aplicará o SNC, e
que são as seguintes:
78
NCRFNCRF--PEPE
Ref.ª
NIC/NIRF
adoptadas N.º NCRF NCRF-PE (§)
IAS 1 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras 3.1 a 3.27
IFRS 1 3 Adopção pela primeira vez das NCRF 4.1 a 4.24
IAS 8 4
Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas
Contabilísticas e Erros 5.1 a 5.10
IAS 38 6 Activos Intangíveis 6.1 a 6.37
IAS 16 7 Activos Fixos Tangíveis 7.1 a 7.33
IAS 17 9 Locações 8.1 a 8.14
1.º Nivel Regime Geral Regime PE
2.º NÍVEL
A NCRFA NCRF--PE incorpora matérias dePE incorpora matérias de 1818 dasdas 2828 NCRF.NCRF.
IAS 17 9 Locações 8.1 a 8.14
IAS 23 10 Custos de Empréstimos Obtidos 9.1 a 9.12
IAS 41 17 Agricultura 10.1 a 10.21
IAS 2 18 Inventários 11.1 a 10.24
IAS 11 19 Contratos de Construção 12.1 a 12.16
IAS 18 20 Rédito 13.1 a 13.14
IAS 37 21 Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes 14.1 a 14.37
IAS 20 22
Contabilização dois Subsídios do Governo e Divulgação de
Apoios do Governo 15.1 a 15.16
IAS 21 23 Os Efeitos der Alterações em Taxas de Câmbio 16.1 a 16.8
IAS 12 25 Impostos sobre o Rendimento 17.1 a 17.24
--- 26 Matérias Ambientais 18.1 a 18.21
IAS 32-39-7 27 Instrumentos Financeiros 19.1 a 19.32
IAS 19 28 Benefícios dos Empregados 20.1 a 20.33
79
NCRF 2 - Demonstração dos fluxos de caixa
NCRF 5 - Divulgação de partes relacionadas
NCRF 8 - Activos não correntes detidos para venda e
unidades operacionais descontinuadas
NCRF 11 - Propriedades de investimento
NCRFNCRF--PEPE
AsAs 1010 matérias das NCRF não tratadas na NCRFmatérias das NCRF não tratadas na NCRF--PEPE
NCRF 11 - Propriedades de investimento
NCRF 12 - Imparidade de activos
NCRF 13 - Interesses em empreendimentos conjuntos e
investimentos em associadas
NCRF 14 - Concentrações de actividades empresariais
NCRF 15 - Investimentos em subsidiárias e consolidação
NCRF 16 - Exploração e avaliação de recursos naturais
NCRF 24 - Acontecimentos após a data do balanço
80
Na NCRF-PE não existem matérias tratadas
contabilisticamente de modo diferente do que
ocorre nas NCRF de base. As políticas e critérios
de reconhecimento e mensuração que são
acolhidos são os mesmos das NCRF, embora
redigidos com menor desenvolvimento.
NCRFNCRF--PEPE
Deste modo, embora seja uma “NCRF resumo”
(que exclui certas matérias), ela não constitui, em
si mesma, um referencial contabilístico
autónomo pois, quando aplicáveis, os activos,
passivos, rendimentos e gastos abrangidos
obedecem, na essência, aos mesmos princípios
das NCRF e de todo o SNC.
81
Em função das circunstâncias e servindo para
esclarecer ou orientar sobre o conteúdo das
restantes normas do SNC, as NI são documentos a
publicar sob a forma de Aviso no Diário da
NORMAS INTERPRETATIVAS (NI)NORMAS INTERPRETATIVAS (NI)
República.
NI 2: Uso de Técnicas de Valor Presente para
Mensurar o Valor de Uso
NCRF 12
NI 1: Consolidação – Entidades de
Finalidades Especiais
SIC 12
Norma InterpretativaFonte:
82
DECRETODECRETODECRETODECRETO----LEILEILEILEI
S N CS N CS N CS N C
BasesBasesBasesBases apresentaapresentaapresentaapresentaççççãoãoãoão de DFde DFde DFde DF
RRRR
EEEE
GGGG
IIII
MMMM
EEEE
RRRR
EEEE
GGGG
IIII
MMMM
EEEE
M D FM D FM D FM D F M D FM D FM D FM D F ---- PEPEPEPE
ESTRUTURA CONCEPTUAL
2.2 Esquema de Síntese do SNC
Portaria MF
Aviso CNC
GGGG
EEEE
RRRR
AAAA
LLLL
PPPP
EEEE
CCCCÓÓÓÓDIGO DE CONTASDIGO DE CONTASDIGO DE CONTASDIGO DE CONTAS
N C R FN C R FN C R FN C R F N C R FN C R FN C R FN C R F ---- PEPEPEPE
N IN IN IN I
Portaria MF
VN < 500.000€; e
Activo < 250.000€
Aviso CNC
Cf. Projecto de
Preâmbulo do DL
sobre o SNC
Definitivo:
Rend. < 1.000.000€; e
Activo < 500.000€
Trabalhadores <20
83
2.3.1 Entidades a que se aplica
Sociedades nacionais e estrangeiras abrangidas pelo CSC
Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial
Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
Empresas públicas
2.3 Vinculação e Hierarquia
Empresas públicas
Cooperativas
Agrupamentos complementares de empresas (ACE) e
agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE)
Outras entidades que, por legislação específica, se encontrem
sujeitas ao POC ou venham a estar sujeitas ao SNC.
Idêntico ao actual âmbito do POC
84
Analogamente ao que já ocorre (n.º 5 do artigo 3.º do
DL 410/89), o SNC prevê uma cláusula de dispensa
da sua aplicação a entidades que, exercendo a título
individual qualquer actividade comercial, industrial
2.3.1 Entidades a que se aplica
2.3 Vinculação e Hierarquia
individual qualquer actividade comercial, industrial
ou agrícola, não realizem na média dos últimos
três anos um volume de negócios superior a uma
quantia a definir pelo Governo (actualmente, no POC
a mesma é de 150.000 €).
85
O projecto de DL estabelece as condições para
que entidades com dimensão até um limiar a
definir pelo Governo, em função do volume de
negócios e do total de balanço, possam OPTAR
2.3.2 Pequenas Entidades
2.3 Vinculação e Hierarquia
negócios e do total de balanço, possam OPTAR
por não aplicar o conjunto total de NCRF, mas
apenas a NCRF-PE.
E cujas contas não estejam sujeitas
obrigatoriamente a
Certificação Legal das Contas
86
Esses limites operam do seguinte modo:
Reportam-se às contas do último exercício;
No caso do ano de constituição, os indicadores
2.3 Vinculação e Hierarquia
2.3.2 Pequenas Entidades
poderão operar com base em previsões;
Quando os limites sejam ultrapassados, a opção
deixa de poder ser exercida a partir do segundo
exercício seguinte ao da ultrapassagem desses
limites.
87
No caso de uma entidade que venha
adoptando as NCRF completas, e ocorrendo
uma redução nos seus indicadores, pode
2.3 Vinculação e Hierarquia
2.3.2 Pequenas Entidades
exercer a opção de adopção da NCRF-PE a
partir do segundo exercício seguinte àquele em
que se verificou a redução.
88
A adopção da NCRF-PE
não é uma imposição,
mas uma opção,
2.3 Vinculação e Hierarquia
2.3.2 Pequenas Entidades
mas uma opção,
podendo sempre as entidades,
qualquer que seja a sua dimensão,
aplicar o conjunto completo
de NCRF.
89
O projecto de DL do SNC estabelece as condições
relativas a:
Obrigatoriedade de apresentar contas
consolidadas;
2.3 Vinculação e Hierarquia
2.3.3 Contas Consolidadas
consolidadas;
A dispensa de elaboração de contas
consolidadas;
As exclusões da consolidação.
90
As dispensas são balizadas, quantitativamente, para
um conjunto de entidades em relação de grupo, a
consolidar, e que, à data do balanço, com base nas
suas últimas contas anuais aprovadas, não
ultrapassem dois dos três indicadores seguintes:
2.3 Vinculação e Hierarquia
2.3.3 Contas Consolidadas
ultrapassem dois dos três indicadores seguintes:
– 7.500.000 de euros de total de balanço;
– 15.000.000 de euros de vendas líquidas e outros
rendimentos;
– 250 trabalhadores em média durante o último
exercício. Corresponde aos actuais
capítulos 13 e 14 do POC
91
O SNC prevê que as NIC/IAS adoptadas pela UE
ao abrigo do Regulamento (CE) 1606/2002
constituam normativo subsidiário, sempre que
2.3 Vinculação e Hierarquia
2.3.4 Normas Subsidiárias
constituam normativo subsidiário, sempre que
seja necessário para “colmatar lacunas”.
92
De igual modo, para as pequenas entidades que
apliquem a NCRF-PE, também existe a
possibilidade de recorrer ao conjunto das NCRF,
2.3 Vinculação e Hierarquia
2.3.4 Normas Subsidiárias
possibilidade de recorrer ao conjunto das NCRF,
ou mesmo às NIC/IAS adoptadas pela UE, se tal
se revelar necessário para “colmatar lacunas”.
93
Em ambos os casos, o recurso a este mecanismo
de integração de lacunas faz apelo a que a lacuna
seja de tal modo relevante que o seu não
preenchimento impeça o objectivo de ser
2.3.4 Normas Subsidiárias
2.3 Vinculação e Hierarquia
preenchimento impeça o objectivo de ser
prestada informação que, de forma verdadeira
e apropriada, traduza a posição financeira
numa certa data e o desempenho para o
período abrangido.
94
IAS/IFRS
2.3 Vinculação e Hierarquia
2.3.4 Normas Subsidiárias
NCRF
NCRF-PE
95
3. A ESTRUTURA CONCEPTUAL DO SNC3. A ESTRUTURA CONCEPTUAL DO SNC
96
“é uma interpretação da teoria geral da
contabilidade, mediante a qual se estabelecem,
3.1 Conceitos Gerais
DEFINIÇÃO POSSÍVELDEFINIÇÃO POSSÍVEL
contabilidade, mediante a qual se estabelecem,
através de um itinerário lógico-dedutivo, os
fundamentos teóricos em que se apoia a
informação financeira” (Tua Pereda).
97
3.1 Conceitos Gerais
EDIFÍCIO
ESTRUTURA NORMATIVA
ESTRUTURA CONCEPTUAL
ALICERCES
98
Objectivos das
Demonstrações
Financeiras
A Estrutura Conceptual trata de:
3.1 Conceitos Gerias
ELEMENTOS DE UM ECELEMENTOS DE UM EC
Elementos das
Demonstrações
Financeiras
- Definição
- Reconhecimento
- Mensuração
Capital e manutenção do capital
Características qualitativas das DF
99
S N CS N CS N CS N C
Bases apresentação de DFBases apresentação de DFBases apresentação de DFBases apresentação de DF
RRRR
EEEE
GGGG
IIII
MMMM
EEEE
GGGG
EEEE
RRRR
AAAA
RRRR
EEEE
GGGG
IIII
MMMM
EEEE
PPPP
EEEE
M D FM D FM D FM D F M D FM D FM D FM D F ---- PEPEPEPE
ESTRUTURA CONCEPTUAL
Aviso DR
3.2 EC DO SNC
VN < 500.000€; e
Activo < 250.000€
AAAA
LLLL
CÓDIGO DE CONTASCÓDIGO DE CONTASCÓDIGO DE CONTASCÓDIGO DE CONTAS
N C R FN C R FN C R FN C R F N C R FN C R FN C R FN C R F ---- PEPEPEPE
N IN IN IN I
Portaria MF
Aviso DR
Cf. Projecto de Preâmbulo do
DL sobre o SNC
Definitivo:
Rend. < 1.000.000€; e
Activo < 500.000€
Trabalhadores <20
100
POSTULADOS
PARA O SNC
PARA O POC
REGIME DE ACRÉSCIMO
EMPRESA EM CONTINUIDADE
Substância sobre a forma
Prudência
Materialidade
Pressupostos
Princípios
Contabilísticos
3.2 EC DO SNC
Relevância
Consistência
Fiabilidade
Comparabilidade
Compreensibilidade
Representação fidedigna
Plenitude
Características
Qualitativas
Características
Qualitativas
101
FINALIDADES (§§§§2 a 4)
AJUDAR OS PREPARADORES DAS DF A ADOPTAR AS
NORMAS
AJUDAR A FORMAR OPINIÃO S/ ADERÊNCIA DAS DF ÀS
NCRF
AJUDAR A INTERPRETAR O CONTEÚDO DAS DF
3.2 EC DO SNC
CONSIDERANDOS
A EC NÃO É UMA NORMA (NCRF)
EM CASO DE CONFLITO ENTRE A EC E UMA NCRF
PREVALECE A SEGUNDA
102
ÂMBITO (§§§§ 5 e 6)
A ESTRUTURA ESTABELECE OS CONCEITOS SUBJACENTES À
PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DF PARA OS UTENTES
EXTERNOS, TENDO POR ÂMBITO:
A DEFINIÇÃO DO OBJECTIVO DAS DF
3.2 EC DO SNC
A DEFINIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS QUE
DETERMINAM A UTILIDADE DA INFORMAÇÃO CONTIDA NAS DF
A DEFINIÇÃO, RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO DOS
ELEMENTOS QUE INTEGRAM AS DF
OS CONCEITOS DE CAPITAL E DE MANUTENÇÃO DO CAPITAL
103
CONJUNTO COMPLETO DE DF (§§§§8)
UM BALANÇO
UMA DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
UMA DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DA
3.2 EC DO SNC
UMA DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DA
POSIÇÃO FINANCEIRA
UMA DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
NOTAS E OUTRAS DEMONSTRAÇÕES E
MATERIAL EXPLICATIVO FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DAS DF
104
UTENTES E NECESSIDADES DE INFORMAÇÃO (§9 a 11)
INVESTIDORES – PREOCUPADOS COM O RISCO
INERENTE DO NEGÓCIO E COM O RETORNO DO
CAPITAL INVESTIDO
3.2 EC DO SNC
CAPITAL INVESTIDO
EMPREGADOS – INTERESSADOS NA LUCRATIVIDADE E
ESTABILIDADE DA EMPRESA
MUTUANTES – INTERESSADOS NA RECUPERAÇÃO DOS
VALORES MUTUADOS
105
FORNECEDORES E OUTROS CREDORES
COMERCIAIS – INTERESSADOS EM SABER SE OS
SEUS CRÉDITOS SÃO COBRADOS NO PRAZO
CLIENTES – INTERESSADOS EM SABER SE A
3.2 EC DO SNC
CLIENTES – INTERESSADOS EM SABER SE A
EMPRESA TEM CONTINUIDADE
GOVERNOS E SEUS DEPARTAMENTOS –
INTERESSADOS NA AFECTAÇÃO DE RECURSOS
GERAL DA ECONOMIA, NA SUA REGULAÇÃO E NAS
POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS
106
PÚBLICO – INTERESSADO NAS TENDÊNCIAS DA
ECONOMIA E NO SEU BEM-ESTAR, DIRECTA OU
INDIRECTAMENTE INFLUENCIADO PELAS EMPRESAS
3.2 EC DO SNC
E AINDA… A PRÓPRIA GERÊNCIA/ADMINISTRAÇÃO
DA EMPRESA
107
OBJECTIVOS DAS DF (§§§§12 a 21)
PROPORCIONAR INFORMAÇÃO ACERCA:
DA POSIÇÃO FINANCEIRA => BALANÇO
3.2 EC DO SNC
DO DESEMPENHO => DEMONSTRAÇÃO DOS
RESULTADOS
DAS ALTERAÇÕES NA POSIÇÃO
FINANCEIRA => COMPARAÇÕES DE
BALANÇOS E MAPAS DE FLUXOS
FINANCEIROS
108
PRESSUPOSTOS SUBJACENTES ÀS DF (§§§§22 e 23)
REGIME DE ACRÉSCIMO (§§§§22)
OS EFEITOS DAS OPERAÇÕES SÃO
RECONHECIDOS NOS PERÍODOS EM QUE
3.2 EC DO SNC
RECONHECIDOS NOS PERÍODOS EM QUE
OCORREM, SENDO REGISTADOS OU
RELATADOS NAS DF DOS PERÍODOS
RESPECTIVOS E NÃO QUANDO OCORREM
RECEBIMENTOS OU PAGAMENTOS
109
EXEMPLO 1
A empresa X facturou e cobrou 25.000€ de
manutenções de equipamentos a efectuar no próximo
ano.
3.2 EC DO SNC
ano.
Caixa (d) 25.000€
Rédito diferido (c) 25.000€
110
EXEMPLO 2
A empresa Y processou e pagou por transferência
bancária salários de trabalhadores dependentes no
valor de 25.000€. Processou ainda recibos verdes de
3.2 EC DO SNC
valor de 25.000€. Processou ainda recibos verdes de
10.000€, que não chegaram a ser pagos.
Gastos (d) 35.000€
Depósitos à ordem (c) 25.000€
Contas a pagar (c) 10.000€
111
CONTINUIDADE (§§§§23)
PRESSUPÕE-SE, NA PREPARAÇÃO DAS DF, QUE
AS EMPRESAS OPERAM EM CONTINUIDADE
NO PRESENTE E FUTURO PREVISÍVEL, NÃO
3.2 EC DO SNC
NO PRESENTE E FUTURO PREVISÍVEL, NÃO
VINDO A OCORRER OU A DECIDIR-SE NO
SENTIDO DE REDUZIR DRÁSTICAMENTE O
NÍVEL/VOLUME DAS OPERAÇÕES, NEM
INTERRUPÇÕES SÚBITAS, PROLONGADAS, OU
IRREVERSÍVEIS NAS SUAS OPERAÇÕES.
112
EXEMPLO
A empresa Z tem equipamento básico registado pelo
custo de aquisição de 100.000€ com depreciação
acumulada de 75.000€ e uma imparidade calculada de
3.2 EC DO SNC
acumulada de 75.000€ e uma imparidade calculada de
5.000€. O valor de venda dos equipamentos diminuído
dos custos de alienação é de 3.000€.
No decorrer de um processo de sucessão complicado, a
empresa foi dissolvida tendo entrado em liquidação.
113
O que fará mais sentido? A manutenção de um registo
que pressupõe a utilização dos equipamentos ou a
aplicação do valor de venda?
3.2 EC DO SNC
O correcto é a utilização do valor de venda (3.000€),
pois o que interessa perceber nas DF é a capacidade da
Empresa gerar fluxos de caixa (dinheiro) resultante da
alienação dos elementos que a compõem.
114
NECESSIDADES DOS UTENTES ECARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS (§§§§24 a 46)
TOMADA DE DECISÕES E SUASCARACTERÍSTICAS
CUSTOS < BENEFÍCIOS MATERIALIDADE
COMPREENSIBILIDADE
UTENTES DA INFORMAÇÃOFINANCEIRA
CONSTRANGIMENTOS
UTENTES – QUALIDADESESPECÍFICAS
3.2 EC DO SNC
UTILIDADE PARA A DECISÃO
RELEVÂNCIA COMPREENSIBILIDADE FIABILIDADE COMPARABILIDADE
MATERIALIDADE
PLENITUDE PRUDÊNCIANEUTRALIDADE
SUBSTÂNCIASOBRE AFORMA
REPRESENTAÇÃOFIDEDIGNA
CRITÉRIOS PERVASIVOS
CARACTERÍSTICASPRIMEIRO NÍVEL
CARACTERÍSTICASSEGUNDO NÍVEL
115
CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DAS DF
COMPREENSIBILIDADE (§§§§25)
3.2 EC DO SNC
SEJAM RAPIDAMENTE APREENDIDAS PELOS UTENTES.
IMPLICA UMA APROXIMAÇÃO AOS UTENTES.
116
RELEVÂNCIA (§§§§26 a 30) – A INFORMAÇÃO PARA OS
UTENTES, PARA SER ÚTIL, TEM DE SER RELEVANTE,
ISTO É, DEE TER O PODER DE AJUDAR OU INFLUENCIAR
OS AGENTES ECONÓMICOS A TOMAR DECISÕES
3.2 EC DO SNC
MATERIALIDADE:
CARACTERÍSTICA QUE AFECTA A RELEVÂNCIA. ESTA, ALÉM DE
ESTAR ASSOCIADA À NATUREZA DAS INFORMAÇÕES DADAS,
ESTÁ MUITO DEPENDENTE DA MATERIALIDADE, ISTO É, SE DA
OMISSÃO OU INEXACTIDÃO DESSA INFORMAÇÃO RESULTAM
DISTORÇÕES OU ERROS DE ANÁLISE PARA OS UTENTES
117
FIABILIDADE – AS DF DEVEM SER DIGNAS DE
CONFIANÇA, ISTO É, ESTAREM ISENTAS DE
ERROS, LACUNAS, IMPRECISÕES, PRECONCEITOS
QUE AFECTEM A CORRECTA INFORMAÇÃO AOS
UTENTES
Requisitos
3.2 EC DO SNC
Requisitos
Exemplo: Se a validade e quantia de uma reclamação por
danos sob acção legal estiverem em disputa, pode ser
inapropriado para a entidade reconhecer no balanço a
quantia total da reclamação, embora possa ser apropriado
divulgar a quantia e circunstâncias da reclamação.
118
REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA – REPRESENTAR COM
FIDELIDADE TODOS OS ACONTECIMENTOS E SITUAÇÕES
QUE AFECTEM A COMPOSIÇÃO E VALOR DOS ACTIVOS,
PASSIVOS E CAPITAL PRÓPRIO DA EMPRESA
3.2 EC DO SNC
SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA – AS OPERAÇÕES E
ACONTECIMENTOS DEVEM SER TRATADOS E
APRESENTADOS NAS DF DE ACORDO COM A SUBSTÂNCIA
E REALIDADE ECONÓMICA QUE CONSTITUEM PARA A
EMPRESA E NÃO APENAS PERANTE A FORMA LEGAL QUE
ASSUMEM Locação
Financeira
119
NEUTRALIDADE – PARA SER FIÁVEL, A INFORMAÇÃO
DEVE SER NEUTRA, ISTO É, NÃO APRESENTAR OS SEUS
ELEMENTOS DE FORMA A PRODUZIR UM EFEITO PRÉ-
DETERMINADO
3.2 EC DO SNC
PRUDÊNCIA – COM A INCLUSÃO NAS DF DE UM GRAU DE
PRECAUÇÃO NO EXERCÍCIO DOS JUÍZOS NECESSÁRIOS À
ELABORAÇÃO DE ESTIMATIVAS LIGADAS À HIPÓTESE DE
PERDAS ASSOCIADAS COM DIMINUIÇÕES DE ACTIVOS OU
AUMENTOS DE PASSIVOS
INCERTEZAS
120
PLENITUDE – AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS DF
DEVEM SER COMPLETAS, TENDO PRESENTE A
MATERIALIDADE E O CUSTO
3.2 EC DO SNC
Exemplo: A empresa X abateu um conjunto de bens do
seu imobilizado que estavam sem utilização. O
Departamento de Contabilidade não foi informado, pelo
que não houve lugar ao registo do abate. Temos uma
falta de plenitude ou integralidade.
121
COMPARABILIDADE – AS DF DEVEM PERMITIR O
ESTABELECIMENTO DE TENDÊNCIAS DE
EVOLUÇÃO OU DE COMPORTAMENTO, NO TEMPO
E NO ESPAÇO, PARA A MESMA EMPRESA OU
3.2 EC DO SNC
E NO ESPAÇO, PARA A MESMA EMPRESA OU
VÁRIAS EMPRESAS.
Informar os utentes quais as políticas
contabilísticas
usadas na preparação das DF, de
quaisquer
alterações ocorridas e os respectivos
efeitos
122
CONSTRANGIMENTOS À INFORMAÇÃO
RELEVANTE E FIÁVEL (§§§§43 a 45)
TEMPESTIVIDADE (§§§§43) – SE A INFORMAÇÃO, PARA SER
PERFEITA, NÃO FOR PROPICIADA A TEMPO, PERDE
UTILIDADE
3.2 EC DO SNC
PONDERAÇÃO ENTRE BENEFÍCIO E CUSTO (§§§§44) – OS
CUSTOS NA OBTENÇÃO DA INFORMAÇÃO DEVEM SER
CONFRONTADOS COM OS BENEFÍCIOS QUE A MESMA
PROPORCIONA. NÃO SE APLICARÁ PROPRIAMENTE A
ANÁLISE DE CUSTO/BENEFÍCIO (ESTAMOS NO DOMÍNIO
QUALITATIVO…), MAS DEVE HAVER AQUI ALGUM
JULGAMENTO…
123
BALANCEAMENTO ENTRE CARACTERÍSTICAS
QUALITATIVAS (§§§§45) – É POR VEZES NECESSÁRIO
BALANCEAR AS VÁRIAS CARACTERÍSTICAS E
PONDERAR QUAIS SE DEVERÃO SOBREPOR, OU NÃO, A
OUTRAS
3.2 EC DO SNC
Juízo de valor
profissional...
124
IMAGEM VERDADEIRA E APROPRIADA (IVA) - §§§§ 46
APRESENTAÇÃO RAZOÁVEL
3.2 EC DO SNC
É O ALVO PRETENDIDO!
AS CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS AJUDAM A
QUE LÁ SE CHEGUE, MAS NÃO SE CONFUNDEM
COM…..
125
ELEMENTOS DAS DF (§§§§49 a 79)
QUANTO À POSIÇÃO FINANCEIRA (§§§§49 a 67):
ACTIVO
(§§§§49 a 58)
3.2 EC DO SNC
RECURSO CONTROLADO PELA EMPRESA COMO
RESULTADO DE ACONTECIMENTOS PASSADOS E
DO QUAL SE ESPERA QUE FLUAM PARA A
EMPRESA BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS
(§§§§49 a 58)
126
ACTIVO
==
Recurso controlado pela empresa
3.2 EC DO SNC
++
Resultado de acontecimentos passados
++
Fluir de benefícios económicos futuros
127
REFERE-SE À POSSIBILIDADE DE DISPOR DOS RENDIMENTOS QUE
SE OBTÉM OU DA CONTRIBUIÇÃO DOS MESMOS PARA OS
Recurso CONTROLADO pela empresa
3.2 EC DO SNC
SE OBTÉM OU DA CONTRIBUIÇÃO DOS MESMOS PARA OS
RESULTADOS DA EMPRESA.
Há recursos que não se qualificam como activos uma vez que não
são controlados – Ex.º: marcas, direitos de autor, patentes, carteira de
clientes.
128
DADO QUE O RECONHECIMENTO COMO ACTIVO TEM QUE VER COM
A SITUAÇÃO ECONÓMICA DO BEM OU DO DIREITO NUM DADO
MOMENTO, É CONDIÇÃO ESSENCIAL QUE SEJA RESULTADO DE
Resultado de ACONTECIMENTOS PASSADOS
3.2 EC DO SNC
ACONTECIMENTOS PASSADOS OU TRANSACÇÕES PRÉVIAS.
Tudo o que suponha expectativas de transacções a realizar ou
compromissos futuros a confirmar, em vez de originar um activo dá
lugar à inclusão da informação respectiva no Anexo.
129
EM QUE MEDIDA ESTES BENEFÍCIOS ECONÓMICOS
FUTUROS PODEM FLUIR PARA A EMPRESA?
Usado individual/ ou em combinação com
outros activos na produção de produtos e
serviços para serem vendidos pela empresa.
FLUIR DE BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS
3.2 EC DO SNC
Um activo
pode ser:
Trocado por outros activos.
Usado para liquidar uma obrigação (passivo).
Distribuído aos detentores de capital.
OsOs benefíciosbenefícios económicoseconómicos futurosfuturos incorporadosincorporados nosnos activosactivos sãosão
potenciaispotenciais contribuintescontribuintes parapara oo fluxofluxo dede caixacaixa ee equivalentesequivalentes dede caixacaixa..
130
Quando um activo deixar
de proporcionar, total ou
parcialmente, benefícios
económicos futuros
para a empresa
IMPARIDADE
3.2 EC DO SNC
QUANTIA ESCRITURADA
>
VALOR RECUPERÁVEL
131
FORMA DE OBTENÇÃO
(aquisição onerosa, produção, doação)
Características NÃO Essenciais de um ACTIVO
3.2 EC DO SNC
TANGIBILIDADE
(corpóreos/tangíveis ou intangíveis)
PROPRIEDADE LEGAL
(adquirir a propriedade plena ou apenas o controlo dos rendimentos
inerentes)
132
OBRIGAÇÃO PRESENTE DA EMPRESA
PASSIVO
(§§§§59 a 63)
3.2 EC DO SNC
PROVENIENTE DE ACONTECIMENTOS
PASSADOS DA QUAL SE ESPERA QUE RESULTE
UM EXFLUXO DE RECURSOS DA EMPRESA
INCORPORANDO BENEFÍCIOS ECONÓMICOS
133
PASSIVO
==
Obrigação presente
3.2 EC DO SNC
++
Resultado de acontecimentos passados
++
Resulte um exfluxo de recursos
134
A liquidação
de uma obrigação
presente pode
ocorrer de várias
Pagamento em dinheiro
Transferência de outros activos
Prestação de serviços
3.2 EC DO SNC
ocorrer de várias
maneiras
Substituição dessa obrigação
por outra obrigação
Conversão da obrigação em
Capital Próprio
135
IMPOSIÇÃO LEGAL
(a vinculação contratual não é condição indispensável para o
reconhecimento de um passivo)
Características NÃO Essenciais de um PASSIVO
3.2 EC DO SNC
reconhecimento de um passivo)
DETERMINAÇÃO EXACTA DO MONTANTE
(passivos certos vs provisões vs ajustamentos de activos)
EXISTÊNCIA DE UM VENCIMENTO
(sempre e quando seja provável que se terá que prescindir de recursos
futuros para o seu cancelamento )
136
É O INTERESSE RESIDUAL NOS ACTIVOS DA
CAPITAL PRÓPRIO
(§§§§64 a 67)
3.2 EC DO SNC
É O INTERESSE RESIDUAL NOS ACTIVOS DA
EMPRESA, DEPOIS DE DEDUZIR TODOS OS
SEUS PASSIVOS
Variações Patrimoniais Qualitativas
vs
Variações Patrimoniais Modificativas
137
Activo
CP
Activo Passivo Passivo
CP
3.2 EC DO SNC
Passivo
CP > 0 CP = 0
Activo
CP < 0
138
ELEMENTOS DAS DF (§§§§49 a 79)
QUANTO AO DESEMPENHO (§§§§68 a 71):
RENDIMENTOS
(§§§§72 a 77)
3.2 EC DO SNC
SÃO AUMENTOS NOS BENEFÍCIOS ECONÓMICOS DURANTE O
PERÍODO CONTABILÍSTICO, NA FORMA DE INFLUXOS OU
MELHORIAS DE ACTIVOS OU DE DIMINUIÇÕES DE PASSIVOS
QUE RESULTEM EM AUMENTOS NO CAPITAL PRÓPRIO, QUE
NÃO SEJAM OS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES
DOS PARTICIPANTES NO CAPITAL PRÓPRIO
139
Réditos
Provêm do decurso das actividades
correntes (ou ordinárias) de uma empresa
Ex.ºs: vendas, prest. serviços, juros,
dividendos, rendas.
3.2 EC DO SNC
RENDIMENTOS
Os ganhos representam outra
classe e podem, ou não, ser resultado
do decurso das actividades correntes de
uma empresa. Por ex. são ganhos os que
provêm da alienação de activos não
correntes. Podem ser realizados
ou não realizados.
Ganhos
140
SÃO DIMINUIÇÕES NOS BENEFÍCIOS ECONÓMICOS
DURANTE O PERÍODO CONTABILÍSTICO NA
GASTOS
(§§§§76 a 78)
3.2 EC DO SNC
FORMA DE EXFLUXOS OU DEPERECIMENTO DE
ACTIVOS OU NA INCORRÊNCIA DE PASSIVOS QUE
RESULTEM EM DIMINUIÇÕES DO CAPITAL
PRÓPRIO, QUE NÃO SEJAM AS RELACIONADAS
COM DISTRIBUIÇÕES AOS PARTICIPANTES NO
CAPITAL PRÓPRIO
141
Custos
Provêm do decurso das actividades
correntes (ou ordinárias) de uma empresa
Ex.ºs: CMVMC, os salários e as depreciações.
Tomam a forma de um exfluxo ou
deperecimento de activos como
dinheiro e seus equivalentes, existências
e activos fixos tangíveis
3.2 EC DO SNC
GASTOS
e activos fixos tangíveis
As perdas representam outra
classe e podem, ou não, ser resultado
do decurso das actividades correntes de
uma empresa. As perdas incluem,
por exemplo, as que resultam de
desastres como o fogo e as
inundações bem como as que
provêm da alienação de activos
não correntes
Perdas
142
ELEMENTOS DAS DF (§§§§49 a 79)
AJUSTAMENTOS DE MANUTENÇÃO DE CAPITAL
(§§§§79)
3.2 EC DO SNC
SÃO REVALORIZAÇÕES OU RECONVERSÕES DE
ACTIVOS E PASSIVOS QUE ORIGINAM AUMENTOS
OU DIMINUIÇÕES DE CAPITAL PRÓPRIO
143
RECONHECIMENTO DOS
ELEMENTOS DAS DF (§§§§80 a 96)
RECONHECIMENTORECONHECIMENTO ((§§§§§§§§8080)) => PROCESSO DE
INCORPORAR NO BALANÇO E NA DEMONSTRAÇÃO DE
RESULTADOS UM ELEMENTO QUE SATISFAÇA A DEFINIÇÃO
3.2 EC DO SNC
RESULTADOS UM ELEMENTO QUE SATISFAÇA A DEFINIÇÃO
DADA PARA A CLASSE EM CAUSA E OBEDEÇA AOS CRITÉRIOS
ESTABELECIDOS PARA ESSE MESMO RECONHECIMENTO
NÃONÃO CONFUNDIRCONFUNDIR COMCOM =>=> DIVULGAÇÃODIVULGAÇÃO =>
MENÇÃO NO RELATÓRIO DE GESTÃO OU NO ANEXO AO
BALANÇO E À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
144
CRITÉRIO GERAL DE RECONHECIMENTO (§§§§81)
UM ELEMENTO QUE SATISFAÇA A DEFINIÇÃO
DE UMA CLASSE DEVE SER RECONHECIDO
NAS DF SE:
3.2 EC DO SNC
FOR PROVÁVEL QUE QUALQUER BENEFÍCIO
ECONÓMICO FUTURO, ASSOCIADO COM ESSE
ELEMENTO, FLUIRÁ PARA (OU DA) A EMPRESA
E
ESSE ELEMENTO TIVER UM CUSTO OU UM VALOR QUE
POSSA SER QUANTIFICADO COM FIABILIDADE
....
145
PROBABILIDADE DOS BENEFÍCIOS ECONÓMICOS
FUTUROS (§§§§83) => AVALIAÇÃO DO GRAU DE INCERTEZA
LIGADA AO FLUXO DE BENEFÍCIOS FUTUROS, NA BASE
DE PROVAS DISPONÍVEIS QUANDO DA PREPARAÇÃO
DAS DF
3.2 EC DO SNC
DAS DF
FIABILIDADE DA MENSURAÇÃO (§§§§86) => ELEMENTO CUJO
VALOR É MEDIDO COM BASE NO SEU CUSTO OU VALOR
EFECTIVO DECORRENTES DE TRANSACÇÕES
EFECTUADAS, OU ENTÃO COM BASE EM ESTIMATIVAS
EFECTUADAS DE MODO CREDÍVEL E SUSTENTADO
146
RECONHECIMENTO DE ACTIVOS (§§§§87 e 88)
SUJEITO ÀS CONDIÇÕES GERAIS, OU SEJA:
A PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DOS
BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS (COM A
OCORRÊNCIA FUTURA DO INFLUXO DE CAIXA OU
3.2 EC DO SNC
OCORRÊNCIA FUTURA DO INFLUXO DE CAIXA OU
SEUS EQUIVALENTES)
A FIABILIDADE DA SUA MENSURAÇÃO
SE O GRAU DE INCERTEZA SOBRE OS BENEFÍCIOS
ECONÓMICOS FUTUROS FOR ELEVADO, OS
DISPÊNDIOS EM CAUSA IRÃO AFECTAR A
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
147
RECONHECIMENTO DE PASSIVOS (§§§§89)
APLICAÇÃO TAMBÉM DO CRITÉRIO GERAL:
QUANDO FOR PROVÁVEL QUE UM EXFLUXO DE
RECURSOS INCORPORANDO BENEFÍCIOS
ECONÓMICOS RESULTE DA LIQUIDAÇÃO DE UMA
3.2 EC DO SNC
ECONÓMICOS RESULTE DA LIQUIDAÇÃO DE UMA
OBRIGAÇÃO PRESENTE (COM SAÍDA DE CAIXA OU
EQUIVALENTES DE CAIXA)
E QUE A QUANTIA PELA QUAL A LIQUIDAÇÃO TERÁ
LUGAR POSSA SER QUANTIFICADA COM
FIABILIDADE
148
RECONHECIMENTO DE RENDIMENTOS (§§§§90 e 91)
RECONHECIMENTO NA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
QUANDO TENHA SURGIDO UM AUMENTO DE
3.2 EC DO SNC
QUANDO TENHA SURGIDO UM AUMENTO DE
BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS POR CAUSA DE
UM AUMENTO DE ACTIVOS OU DE UMA DIMINUIÇÃO
DE PASSIVOS
E SE A SUA MEDIÇÃO/QUANTIFICAÇÃO PUDER SER
FEITA COM FIABILIDADE
149
RECONHECIMENTO DE GASTOS (§§§§92 a 96)
RECONHECIMENTO NA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
QUANDO TENHA SURGIDO UMA DIMINUIÇÃO DE
3.2 EC DO SNC
QUANDO TENHA SURGIDO UMA DIMINUIÇÃO DE
BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS POR CAUSA DE
UMA DIMINUIÇÃO DE ACTIVOS OU DE UM AUMENTO
DE PASSIVOS
SE A SUA MENSURAÇÃO PUDER SER FEITA COM
FIABILIDADE
150
HÁ RECONHECIMENTO, SE FOR PROVÁVEL QUE
Activo Benefícios econ. fluam p/ a emp.
Saída de recursos incorporando
EE
3.2 EC DO SNC
Passivo
Rendimentos
Gastos
Saída de recursos incorporando
benef. econ. resulte na liquidação
de uma obrigação presente
Aumento de benefícios econ.
Diminuição de benefícios econ.
EE
que a quantia seja
quantificada com
fiabilidade
151
MENSURAÇÃO DOS ELEMENTOS DAS DF (§§§§97 a 99)
PROCESSO DE DETERMINAR AS QUANTIAS MONETÁRIAS
PELAS QUAIS OS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES
3.2 EC DO SNC
PELAS QUAIS OS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS DEVAM SER RECONHECIDOS E INSCRITOS NO
BALANÇO E NA DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS =>
PRESSUPÕE A SELECÇÃO DA BASE PARTICULAR DE
VALORIZAÇÃO
152
BASES DE MENSURAÇÃO
CUSTO HISTÓRICO
CUSTO CORRENTE
3.2 EC DO SNC
VALOR REALIZÁVEL (OU DE LIQUIDAÇÃO)
VALOR PRESENTE (ACTUAL)
JUSTO VALOR NOVO com o SNC
153
CUSTO HISTÓRICO
OS ACTIVOS SÃO REGISTADOS PELA QUANTIA DE DINHEIRO, SEU
EQUIVALENTE, OU PELO JUSTO VALOR DO PAGAMENTO, PARA
QUE SE FAÇA A SUA AQUISIÇÃO.
(Ex.º mensuração inicial de activos fixos tangíveis – NCRF 7 / IAS 16)
3.2 EC DO SNC
OS PASSIVOS SÃO REGISTADOS PELA QUANTIA DOS PRODUTOS
RECEBIDOS EM TROCA DA OBRIGAÇÃO, OU, EM ALGUMAS
CIRCUNSTÂNCIAS, PELAS QUANTIAS DE DINHEIRO QUE SE
ESPERA SEJAM PAGAS PARA SATISFAZER ESSE PASSIVO NO
DECURSO NORMAL DOS NEGÓCIOS
(Ex.º apuramento de IR a pagar – NCRF 25)
154
CUSTO CORRENTE
(Ex.º modelo contabiliístico utilizado por algumas empresas como resposta
aos efeitos das alterações dos preços dos activos não monetários – IAS 29
Relato Financeiro em Economias Hiperinflacionárias)
ACTIVOS REGISTADOS PELA QUANTIA DE DINHEIRO, OU SEU
EQUIVALENTE, QUE TERIA DE SER PAGA SE O MESMO ACTIVO FOSSE
3.2 EC DO SNC
EQUIVALENTE, QUE TERIA DE SER PAGA SE O MESMO ACTIVO FOSSE
CORRENTEMENTE ADQUIRIDO
PASSIVOS REGISTADOS PELA QUANTIA NÃO DESCONTADA DE DINHEIRO,
OU SEU EQUIVALENTE, QUE SERIA NECESSÁRIA PARA LIQUIDAR
CORRENTEMENTE A OBRIGAÇÃO
155
VALOR REALIZÁVEL (OU DE LIQUIDAÇÃO)
ACTIVOS REGISTADOS PELA QUANTIA EM DINHEIRO, OU SEU
EQUIVALENTE, QUE POSSA CORRENTEMENTE SER OBTIDA COM A
SUA VENDA (Ex.º Se for mais baixo que o custo de aquisição será o utilizado
3.2 EC DO SNC
SUA VENDA (Ex.º Se for mais baixo que o custo de aquisição será o utilizado
na mensuração de inventários – NCRF 18 / IAS2)
PASSIVOS REGISTADOS PELOS SEUS VALORES DE LIQUIDAÇÃO,
OU SEJA, QUANTIAS NÃO DESCONTADAS DE DINHEIRO OU SEU
EQUIVALENTE, QUE SE ESPERA VIR A PAGAR PARA SATISFAZER O
PASSIVO NO DECURSO NORMAL DOS NEGÓCIOS (Ex.º constituição de
provisões – NCRF 21 / IAS 37)
156
VALOR PRESENTE (OU ACTUAL)
ACTIVOS REGISTADOS PELO VALOR PRESENTE OU DESCONTADO
DOS FUTUROS INFLUXOS LÍQUIDOS DE CAIXA OU EQUIVALENTES
DE CAIXA, QUE SE ESPERE QUE ESSE ELEMENTO GERE NO
DECURSO DOS NEGÓCIOS
3.2 EC DO SNC
PASSIVOS REGISTADOS PELO VALOR PRESENTE, OU
DESCONTADO, DOS FUTUROS EXFLUXOS LÍQUIDOS DE CAIXA OU
SEUS EQUIVALENTES, QUE SE ESPERA VIR A SER NECESSÁRIOS
PARA LIQUIDAR ESSE PASSIVO, NO DECURSO DOS NEGÓCIOS (Ex.º
pensões de reforma – NCRF 28 / IAS 19)
157
JUSTO VALOR
Não consta daEC do IASB
3.2 EC DO SNC
QUANTIA PELA QUAL UM ACTIVO PODE SER
TROCADO OU UM PASSIVO LIQUIDADO,
ENTRE PARTES CONHECEDORAS E DISPOSTAS
A ISSO, NUMA TRANSACÇÃO EM QUE NÃO
EXISTA RELACIONAMENTO ENTRE ELAS
158
CONCEITOS DE CAPITAL E DE
MANUTENÇÃO DE CAPITAL (§§§§100 a 108)
CONCEITOS DE CAPITAL:
3.2 EC DO SNC
FINANCEIRO
FÍSICO
159
CONCEITO FINANCEIRO DE CAPITAL
CAPITAL COMO SINÓNIMO DE ACTIVO LÍQUIDO, OU
SEJA, COMO VALOR DO CAPITAL PRÓPRIO
3.2 EC DO SNC
CONCEITO FÍSICO DE CAPITAL
CAPACIDADE PRODUTIVA OU OPERACIONAL DA
EMPRESA, MEDIDA EM UNIDADES DE PRODUÇÃO POR
UNIDADE DE TEMPO
160
MANUTENÇÃO DO CAPITAL FINANCEIRO
UM LUCRO SÓ É OBTIDO SE A QUANTIA FINANCEIRA (OU
EM DINHEIRO) DOS ACTIVOS LÍQUIDOS NO FIM DO
3.2 EC DO SNC
PERÍODO CONTABILÍSTICO EXCEDER A QUANTIA
FINANCEIRA (OU EM DINHEIRO) DOS ACTIVOS LÍQUIDOS
NO COMEÇO DO PERÍODO, DEPOIS DE EXCLUIR
CONTRIBUIÇÕES DOS DETENTORES DO CAPITAL
161
MANUTENÇÃO DO CAPITAL FÍSICO
O LUCRO SÓ É OBTIDO SE A CAPACIDADE FÍSICA
PRODUTIVA (OU OPERACIONAL) DA EMPRESA (OU OS
RECURSOS OU FUNDOS NECESSÁRIOS PARA CONSEGUIR
3.2 EC DO SNC
RECURSOS OU FUNDOS NECESSÁRIOS PARA CONSEGUIR
ESSA CAPACIDADE) NO FIM DO PERÍODO
CONTABILÍSTICO EXCEDER A CAPACIDADE FÍSICA NO
COMEÇO DO PERÍODO
162
AS ALTERAÇÕES NO PODER AQUISITIVO DA MOEDA
(INFLAÇÃO) PODEM FAZER COM QUE O VALOR DO CAPITAL
SEGUNDO O CONCEITO FINANCEIRO SE AFASTE DO VALOR
SEGUNDO O CONCEITO FÍSICO.
3.2 EC DO SNC
SEGUNDO O CONCEITO FÍSICO.
DESSE MODO, MANUTENÇÃO DO CAPITAL FÍSICO PODE
IMPLICAR BASES DE MENSURAÇÃO DIFERENTES,
NOMEADAMENTE AADOPÇÃO DE CUSTOS CORRENTES
163
BASES PARAAPRESENTAÇÃO
MODELOS DEDEMONSTRAÇÕESFINANCEIRAS CÓDIGO DECONTAS
NORMASCONTABILÍSTICASE DE RELATOFINANCEIRO
NORMASINTERPRETATIVAS
3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC
ESTRUTURA CONCEPTUAL
164
AS NCRF, EM COERÊNCIA COM A EC, CONTEMPLAM:
BALANÇOS, QUE INFORMAM SOBRE A POSIÇÃO FINANCEIRA
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS, QUE INFORMAM SOBRE O DESEMPENHO
ECONÓMICO
DEMONSTRAÇÕES DE ALTERAÇÕES DO CAPITAL PRÓPRIO, QUE INFORMAM
SOBRE A COMPOSIÇÃO E EVOLUÇÃO DO CAPITAL, BEM COMO, EM PARTE,
SOBRE MODIFICAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA
3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC
SOBRE MODIFICAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA, QUE INFORMAM SOBRE O
DESEMPENHO DA GESTÃO FINANCEIRA, CONTRIBUINDO PARA EXPLICAR,
PELO MENOS EM PARTE, ALTERAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA
ANEXOS, COMPLEMENTANDO E ADITANDO OUTRAS INFORMAÇÕES
FINANCEIRAS E NÃO FINANCEIRAS, INCLUINDO SITUAÇÕES QUE, NÃO
OBEDECENDO AOS REQUISITOS DE RECONHECIMENTO, QUE DEVAM SER
DIVULGADAS PARA UMA MAIS COMPLETA COMPREENSÃO DOS UTENTES
SOBRE A POSIÇÃO FINANCEIRA, O DESEMPENHO E AS MODIFICAÇÕES NA
POSIÇÃO FINANCEIRA
165
AS NCRF, EM COERÊNCIA COM A EC, CONTEMPLAM REQUISITOS DE:
COMPREENSIBILIDADE E DE REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA, NOS
MODELOS APRESENTADOS E NAS EXIGÊNCIAS EXPLICATIVAS DO
ANEXO
RELEVÂNCIA, NA MEDIDA EM QUE TODAS AS NCRF ATENDEM À
RELEVÂNCIA E IMPÕEM A MATERIALIDADE COMO CRITÉRIO
ORIENTADOR DAS OPÇÕES CONTABILÍSTICAS
3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC
ORIENTADOR DAS OPÇÕES CONTABILÍSTICAS
FIABILIDADE, VISTO QUE NAS NCRF, SEJA NO RECONHECIMENTO,
SEJA NA MENSURAÇÃO, SE EXCLUI LIMINARMENTE A
CONTABILIZAÇÃO DE QUANTIAS QUE NÃO SEJAM APURADAS DE
MODO FIÁVEL;
COMPARABILIDADE VISTO QUE, AS NCRF EXIGEM SEMPRE A
INFORMAÇÃO COMPARATIVA DO PERÍODO HOMÓLOGO
166
PILARES FUNDAMENTAIS DAS NCRF:
• RECONHECIMENTO
• MENSURAÇÃO
3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC
• APRESENTAÇÃO
• DIVULGAÇÃO
... DEFINIDOS INTEIRAMENTE DE
ACORDO COM A EC
167
Corresponde às regras que determinam o registo
contabilístico de factos e transacções que
RECONHECIMENTORECONHECIMENTO
3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC
contabilístico de factos e transacções que
afectam, designadamente, a composição e valores
do balanço e da demonstração dos resultados
(simplificadamente: em que condições é que se
pode fazer o “lançamento” de algo).
168
Qual, e como se mede em unidades monetárias, o valor a
ser objecto do reconhecimento, ou simplificadamente,
como determinar as quantias que irão afectar os activos
MENSURAÇÃOMENSURAÇÃO
3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC
como determinar as quantias que irão afectar os activos
e passivos expressos no balanço e os rendimentos e
gastos mostrados pela demonstração dos resultados, para
as realidades que neles se devem conter (mais
simplificadamente ainda: que quantias “lançar” nas
várias rubricas?).
169
Em que parte das DF, em que rubricas, com que
detalhe ou em que agregação, com que relação
APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC
detalhe ou em que agregação, com que relação
algébrica, compensadas ou não compensadas,
quais e sob que formas devem ser mostradas na
face das DF as respectivas informações.
170
Corresponde às notas de teor qualitativo ou
quantitativo, de desenvolvimento, de explicação, de
DIVULGAÇÃODIVULGAÇÃO
3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC
fundamentação, de discriminação, de complemento
informativo para os utentes das DF, a ser incluídas no
Anexo, e que se agrupam em dois grandes conjuntos:
bases de preparação e apresentação das DF
outras notas anexas
171
N.º NCRF
Ref.ª
NIC/NIRF
adoptadas
1 Apresentação de Demonstrações Financeiras IAS 1
2 Demonstração dos Fluxos de Caixa IAS 7
3 Adopção pela primeira vez das NCRF IFRS 1
4
Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas
Contabilísticas e Erros IAS 8
5 Divulgação de Partes Relacionadas IAS 24
6 Activos Intangíveis IAS 38
7 Activos Fixos Tangíveis IAS 16
8
Activos Não Correntes Detidos para Venda e Unidades
Operacionais Descontinuadas IFRS 5
9 Locações IAS 17
10 Custos de Empréstimos Obtidos IAS 23
11 Propriedade de Investimento IAS 40
12 Imparidade de Activos IAS 36
3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC
12 Imparidade de Activos IAS 36
13
Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos
em Associadas IAS 28 e 31
14 Concentrações de Actividades Empresariais IFRS 3
15 Investimento em Subsidiárias e Consolidação IAS 27
16 Exploração e Avaliação de Recursos Naturais IFRS 6
17 Agricultura IAS 41
18 Inventários IAS 2
19 Contratos de Construção IAS 11
20 Rédito IAS 18
21 Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes IAS 37
22
Contabilização dois Subsídios do Governo e Divulgação de
Apoios do Governo IAS 20
23 Os Efeitos der Alterações em Taxas de Câmbio IAS 21
24 Acontecimentos Após a Data do Balanço IAS 10
25 Impostos sobre o Rendimento IAS 12
26 Matérias Ambientais ---
27 Instrumentos Financeiros IAS 32-39-7
28 Benefícios dos Empregados IAS 19
172
NORMAS RECONHECIMENTO MENSURAÇÃO APRESENTAÇÃO DIVULGAÇÃO
NCRF 1 XXX XXX
NCRF 2 XXX XXX XXX
NCRF 3 XXX XXX XXX XXX
NCRF 4 XXX XXX XXX
NCRF 5 XXX
NCRF 6 XXX XXX XXX
NCRF 7 XXX XXX XXX
NCRF 8 XXX XXX XXX
NCRF 9 XXX XXX XXX
NCRF 10 XXX XXX
NCRF 1 1 XXX XXX XXX
NCRF 12 XXX XXX XXX
NCRF 13 XXX XXX XXX
3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC
NCRF 13 XXX XXX XXX
NCRF 14 XXX XXX XXX
NCRF 15 XXX XXX
NCRF 16 XXX XXX XXX XXX
NCRF 17 XXX XXX XXX
NCRF 18 XXX XXX
NCRF 19 XXX XXX XXX
NCRF 20 XXX XXX XXX
NCRF 21 XXX XXX XXX
NCRF 22 XXX XXX XXX
NCRF 23 XXX XXX XXX
NCRF 24 XXX XXX XXX
NCRF 25 XXX XXX XXX
NCRF 26 XXX XXX XXX XXX
NCRF 27 XXX XXX XXX
NCRF 28 XXX XXX XXX
173
§§§§ 10 DA NCRF 4 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas
estimativas Contabilísticas e Erros
“10. AO FAZER OS JUÍZOS DE VALOR DESCRITOS NO PARÁGRAFO 9, O
ÓRGÃO DE GESTÃO DEVE CONSULTAR E CONSIDERAR A APLICABILIDADE
DAS SEGUINTES FONTES POR ORDEM INDICADA:
3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC
DAS SEGUINTES FONTES POR ORDEM INDICADA:
A) OS REQUISITOS E A ORIENTAÇÃO DAS NORMAS E
INTERPRETAÇÕES QUE TRATAM DE ASSUNTOS SEMELHANTES E
RELACIONADOS; E
B) AS DEFINIÇÕES, CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO E CONCEITOS
DE MENSURAÇÃO PARA ACTIVOS, PASSIVOS, RENDIMENTOS E
GASTOS DA ESTRUTURA CONCEPTUAL.”
174
§§§§ 1 DA NCRF 19 – Contratos de Construção
”… ESTA NORMA USA OS CRITÉRIOS DE
RECONHECIMENTO ESTABELECIDOS NA ESTRUTURA
3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC
CONCEPTUAL PARA DETERMINAR QUANDO OS
RÉDITOS DO CONTRATO E OS CUSTOS DO CONTRATO
DEVAM SER RECONHECIDOS COMO RÉDITOS E
GANHOS NA DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS…”.
175
... PARA REFLECTIR À LUZ DA EC ...
UMA AVALIAÇÃO DE UM TERRENO NUMA
ZONA ONDE NÃO HÁ COTAÇÕES
DISPONÍVEIS, FEITA POR AVALIADOR
3.4 A EC E A REALIDADE
DISPONÍVEIS, FEITA POR AVALIADOR
PROFISSIONAL, MAS CUJO SUPORTE É
APENAS UMA PÁGINA NA QUAL SE AFIRMA
QUE “O TERRENO VALE XXX” PREENCHE
OS REQUISITOS PARA CONTABILIZAÇÃO
DUMA REVALORIZAÇÃO DESSE ACTIVO?
176
... PARA REFLECTIR À LUZ DA EC ...
AMORTIZA-SE UM SISTEMA INFORMÁTICO
DURANTE DOIS OU TRÊS ANOS, QUE ESTÁ
TECNOLOGICAMENTE OBSOLETO AO FIM
3.4 A EC E A REALIDADE
TECNOLOGICAMENTE OBSOLETO AO FIM
DE SEIS MESES, MAS CONTINUA COM
PLENA UTILIDADE FACE AO SOFTWARE
EM USO NA EMPRESA. QUAL A MELHOR
BASE DE MENSURAÇÃO?
177
4. A TRANSIÇÃO PARA O SNC4. A TRANSIÇÃO PARA O SNC
178
NCRF 3: Adopção pela primeira vez das NCRF
179
a) Objectivoa) Objectivoa) Objectivoa) Objectivo
b) Âmbitob) Âmbitob) Âmbitob) Âmbito
c) Definiçõesc) Definiçõesc) Definiçõesc) Definições
d) Reconhecimento e Mensuraçãod) Reconhecimento e Mensuraçãod) Reconhecimento e Mensuraçãod) Reconhecimento e Mensuração
1111....1111 – Índicendicendicendice
NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF
d) Reconhecimento e Mensuraçãod) Reconhecimento e Mensuraçãod) Reconhecimento e Mensuraçãod) Reconhecimento e Mensuração
e) Apresentação e Divulgaçãoe) Apresentação e Divulgaçãoe) Apresentação e Divulgaçãoe) Apresentação e Divulgação
f) Data de eficáciaf) Data de eficáciaf) Data de eficáciaf) Data de eficácia
g) Apêndiceg) Apêndiceg) Apêndiceg) Apêndice
180
1.2 – As normas do IASB de base
IFRSIFRSIFRSIFRS 1111 - “Adopção“Adopção“Adopção“Adopção pelapelapelapela PrimeiraPrimeiraPrimeiraPrimeira VezVezVezVez dasdasdasdas NormasNormasNormasNormas ContabilísticasContabilísticasContabilísticasContabilísticas eeee dededede
RelatoRelatoRelatoRelato FinanceiroFinanceiroFinanceiroFinanceiro (NCRF)”(NCRF)”(NCRF)”(NCRF)”
Adoptada pelo Regulamento (CE) n.ºAdoptada pelo Regulamento (CE) n.ºAdoptada pelo Regulamento (CE) n.ºAdoptada pelo Regulamento (CE) n.º 707707707707////2004200420042004, de, de, de, de 6666////4444, e alterada pelos, e alterada pelos, e alterada pelos, e alterada pelos
NCRF 3NCRF 3NCRF 3NCRF 3 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF
Adoptada pelo Regulamento (CE) n.ºAdoptada pelo Regulamento (CE) n.ºAdoptada pelo Regulamento (CE) n.ºAdoptada pelo Regulamento (CE) n.º 707707707707////2004200420042004, de, de, de, de 6666////4444, e alterada pelos, e alterada pelos, e alterada pelos, e alterada pelos
Regulamentos (CE) n.ºsRegulamentos (CE) n.ºsRegulamentos (CE) n.ºsRegulamentos (CE) n.ºs 2086208620862086////2004200420042004, de, de, de, de 19191919////11111111,,,, 2236/2004 e 2238/2004,
de 29/12, 211/2005, de 4/2, 1751/2005, de 25/10, 1864/2005, de 15/11
e 1910/2005, de 8/11....
181
“Assegurar que as primeirasprimeirasprimeirasprimeiras DFDFDFDF dededede umaumaumauma entidadeentidadeentidadeentidade dededede acordoacordoacordoacordo comcomcomcom asasasas
NCRFNCRFNCRFNCRF contenham informação que:
Seja transparentetransparentetransparentetransparente para os utentes e comparávelcomparávelcomparávelcomparável com todos os períodos
apresentados;
1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos
1111....3333....1111. OBJECTIVO. OBJECTIVO. OBJECTIVO. OBJECTIVO
NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF
Proporcione um pontopontopontoponto dededede partidapartidapartidapartida convenienteconvenienteconvenienteconveniente paraparaparapara aaaa contabilizaçãocontabilizaçãocontabilizaçãocontabilização
segundosegundosegundosegundo asasasas NCRFNCRFNCRFNCRF; e
Possa ser gerada a um custocustocustocusto quequequeque nãonãonãonão excedaexcedaexcedaexceda osososos benefíciosbenefíciosbenefíciosbenefícios para os
utentes.”
182
1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos
1111....3333....2222. ÂMBITO. ÂMBITO. ÂMBITO. ÂMBITO
A Norma deve ser aplicadaaplicadaaplicadaaplicada nasnasnasnas suassuassuassuas primeirasprimeirasprimeirasprimeiras DFDFDFDF dededede acordoacordoacordoacordo comcomcomcom asasasas
NCRFNCRFNCRFNCRF.
As primeirasprimeirasprimeirasprimeiras DFDFDFDF dededede umaumaumauma entidadeentidadeentidadeentidade dededede acordoacordoacordoacordo comcomcomcom asasasas NCRFNCRFNCRFNCRF são as
primeirasprimeirasprimeirasprimeiras DFDFDFDF anuaisanuaisanuaisanuais nasnasnasnas quaisquaisquaisquais aaaa entidadeentidadeentidadeentidade adoptaadoptaadoptaadopta asasasas NCRFNCRFNCRFNCRF, para o
que emite uma declaraçãodeclaraçãodeclaraçãodeclaração explícitaexplícitaexplícitaexplícita dadadada situaçãosituaçãosituaçãosituação.
NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF
que emite uma declaraçãodeclaraçãodeclaraçãodeclaração explícitaexplícitaexplícitaexplícita dadadada situaçãosituaçãosituaçãosituação.
183
1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos
1.3.3. DEFINIÇÕES1.3.3. DEFINIÇÕES1.3.3. DEFINIÇÕES1.3.3. DEFINIÇÕES
BALANÇOBALANÇOBALANÇOBALANÇO DEDEDEDE ABERTURAABERTURAABERTURAABERTURA DEDEDEDE ACORDOACORDOACORDOACORDO COMCOMCOMCOM ASASASAS NCRFNCRFNCRFNCRF:::: é o balanço
de uma entidade (publicado ou não) à data de transição para as NCRF.
DATADATADATADATA DEDEDEDE TRANSIÇÃOTRANSIÇÃOTRANSIÇÃOTRANSIÇÃO PARAPARAPARAPARA ASASASAS NCRFNCRFNCRFNCRF: é a data de início do primeiro
período para o qual a entidade apresenta as suas primeiras DF de
NCRF 3NCRF 3NCRF 3NCRF 3 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF
período para o qual a entidade apresenta as suas primeiras DF de
acordo com as NCRF.
PCGAPCGAPCGAPCGA ANTERIORESANTERIORESANTERIORESANTERIORES: correspondem à base de contabilidade que um
adoptante pela primeira vez utilizava imediatamente antes de adoptar
as NCRF.
PRIMEIRASPRIMEIRASPRIMEIRASPRIMEIRAS DFDFDFDF DEDEDEDE ACORDOACORDOACORDOACORDO COMCOMCOMCOM ASASASAS NCRFNCRFNCRFNCRF: são as primieras DF
anuais em que uma entidade adoptou as NCRF.
184
1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos
NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF
EXEMPLIFICANDO…
PRIMEIRO PERÍODO RELATIVAMENTE AO QUAL SE EMITEM DF´´´´S DE
ACORDO COM AS NCRF (ANO 2010)
PRIMEIRAS DF´´´´S PREPARADAS DE ACORDO COM AS NCRF (2010 VS
2009)
BALANÇO DE ABERTURA DE ACORDO COM AS NCRF (01/01/2010 =
31/12/2009)
DATA DE TRANSIÇÃO PARA AS NCRF (01/01/2010 = 31/12/2009)
PERÍODO DE TRANSIÇÃO PARA A ADOPÇÃO DAS NCRF (ANO 2009)
185
1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos
NCRF 3NCRF 3NCRF 3NCRF 3 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF
ESQUEMATICAMENTE:
31/12/2008 01/01/2009 31/12/2009 01/01/2010 31/12/2010
Período de 2009 Período de 2010
186
1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos
1.3.4. RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO1.3.4. RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO1.3.4. RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO1.3.4. RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
AAAA ---- BALANÇO DE ABERTURA DE ACORDO COM AS NCRFBALANÇO DE ABERTURA DE ACORDO COM AS NCRFBALANÇO DE ABERTURA DE ACORDO COM AS NCRFBALANÇO DE ABERTURA DE ACORDO COM AS NCRF
Uma entidade deve prepararprepararprepararpreparar umumumum balançobalançobalançobalanço dededede aberturaaberturaaberturaabertura dededede acordoacordoacordoacordo comcomcomcom asasasas
NCRFNCRFNCRFNCRF nananana datadatadatadata dededede transiçãotransiçãotransiçãotransição para as NCRF.
NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF
NCRFNCRFNCRFNCRF nananana datadatadatadata dededede transiçãotransiçãotransiçãotransição para as NCRF.
Este é o pontopontopontoponto dededede partidapartidapartidapartida dadadada suasuasuasua contabilizaçãocontabilizaçãocontabilizaçãocontabilização segundosegundosegundosegundo asasasas NCRFNCRFNCRFNCRF e
serviráserviráserviráservirá paraparaparapara comparativocomparativocomparativocomparativo nasnasnasnas primeirasprimeirasprimeirasprimeiras DFDFDFDF de acordo com as NCRF.
187
1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos
BBBB ---- POLÍTICAS CONTABILÍSTICASPOLÍTICAS CONTABILÍSTICASPOLÍTICAS CONTABILÍSTICASPOLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
Uma entidade deve usarusarusarusar asasasas mesmasmesmasmesmasmesmas políticaspolíticaspolíticaspolíticas contabilísticascontabilísticascontabilísticascontabilísticas de acordo
com as NCRF, nononono seuseuseuseu balançobalançobalançobalanço dededede aberturaaberturaaberturaabertura eeee nasnasnasnas primeirasprimeirasprimeirasprimeiras DFDFDFDF.
As políticaspolíticaspolíticaspolíticas contabilísticascontabilísticascontabilísticascontabilísticas que uma entidade usa no seu balanço de
NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF
abertura de acordo com as NCRF podempodempodempodem diferirdiferirdiferirdiferir daquelasdaquelasdaquelasdaquelas quequequeque usouusouusouusou
paraparaparapara aaaa mesmamesmamesmamesma datadatadatadata usandousandousandousando osososos PCGAPCGAPCGAPCGA anterioresanterioresanterioresanteriores.
Os ajustamentosajustamentosajustamentosajustamentos a efectuar deverão ser reconhecidosreconhecidosreconhecidosreconhecidos emememem resultadosresultadosresultadosresultados
retidosretidosretidosretidos (ouououou, se apropriado, noutronoutronoutronoutro itemitemitemitem dodododo CPCPCPCP) à data da transição para
as NCRF.
188
1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos
A Norma requer que se efectue o seguinte relativamente ao balançobalançobalançobalanço dededede
aberturaaberturaaberturaabertura dededede acordoacordoacordoacordo comcomcomcom asasasas NCRFNCRFNCRFNCRF:
Sejam reconhecidosreconhecidosreconhecidosreconhecidos todostodostodostodos osososos activosactivosactivosactivos eeee passivospassivospassivospassivos cujo
reconhecimento seja exigido pelas NCRF;
NãoNãoNãoNão reconhecerreconhecerreconhecerreconhecer itensitensitensitens comocomocomocomo activosactivosactivosactivos ouououou passivospassivospassivospassivos se as NCRF não
permitirem esse reconhecimento;
NCRF 3NCRF 3NCRF 3NCRF 3 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF
permitirem esse reconhecimento;
ReclassificarReclassificarReclassificarReclassificar itensitensitensitens que reconheça segundo os PCGA anteriores
como um activo, passivo ou componente do CP, mas que sãosãosãosão umumumum
tipotipotipotipo diferentediferentediferentediferente de activo, passivo ou componente do CP segundo as
NCRF;e
Aplicar as NCRF na mensuraçãomensuraçãomensuraçãomensuração dededede todostodostodostodos osososos activosactivosactivosactivos eeee passivospassivospassivospassivos
reconhecidosreconhecidosreconhecidosreconhecidos.
189
1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos
A Norma estabelece duasduasduasduas categoriascategoriascategoriascategorias dededede excepçõesexcepçõesexcepçõesexcepções ao princípio de que o
balanço de abertura de acordo com as NCRF deve estar conforme cada
NCRF:
IsençõesIsençõesIsençõesIsenções de alguns requisitos de outras NCRF;
CCCC ---- EXCEPÇÕESEXCEPÇÕESEXCEPÇÕESEXCEPÇÕES
NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF
IsençõesIsençõesIsençõesIsenções de alguns requisitos de outras NCRF;
ProibiçõesProibiçõesProibiçõesProibições à aplicação retrospectiva de alguns aspectos de
outras NCRF;
EXCEPÇÃOEXCEPÇÃOEXCEPÇÃOEXCEPÇÃO:::: áreas específicas onde o custo de produzir a informação
poderia exceder os benefícios para os utentes das DF, a saber:
190
1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos
C1C1C1C1 ---- ISENÇÕESISENÇÕESISENÇÕESISENÇÕES
Em função das situações concretas que se venham a verificar nas
operações de transição de cada entidade, esta PODEPODEPODEPODE OPTAROPTAROPTAROPTAR pelopelopelopelo usousousouso
dededede umaumaumauma ouououou maismaismaismais dasdasdasdas isençõesisençõesisençõesisenções seguintesseguintesseguintesseguintes:
NCRF 3NCRF 3NCRF 3NCRF 3 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF
191
1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos
ConcentraçõesConcentraçõesConcentraçõesConcentrações dededede actividadesactividadesactividadesactividades empresariaisempresariaisempresariaisempresariais;;;;
JustoJustoJustoJusto valorvalorvalorvalor ouououou revalorizaçãorevalorizaçãorevalorizaçãorevalorização comocomocomocomo custocustocustocusto consideradoconsideradoconsideradoconsiderado;;;;
BenefíciosBenefíciosBenefíciosBenefícios dosdosdosdos empregadosempregadosempregadosempregados;;;;
DiferençasDiferençasDiferençasDiferenças dededede transposiçãotransposiçãotransposiçãotransposição cumulativascumulativascumulativascumulativas;;;;
InstrumentosInstrumentosInstrumentosInstrumentos financeirosfinanceirosfinanceirosfinanceiros compostoscompostoscompostoscompostos;;;;
NCRF 3NCRF 3NCRF 3NCRF 3 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF
InstrumentosInstrumentosInstrumentosInstrumentos financeirosfinanceirosfinanceirosfinanceiros compostoscompostoscompostoscompostos;;;;
ActivosActivosActivosActivos eeee passivospassivospassivospassivos dededede subsidiárias,subsidiárias,subsidiárias,subsidiárias, associadasassociadasassociadasassociadas eeee empreendimentosempreendimentosempreendimentosempreendimentos
conjuntosconjuntosconjuntosconjuntos;;;;
AAAA designaçãodesignaçãodesignaçãodesignação dededede instrumentosinstrumentosinstrumentosinstrumentos financeirosfinanceirosfinanceirosfinanceiros previamentepreviamentepreviamentepreviamente reconhecidosreconhecidosreconhecidosreconhecidos;;;;
LocaçõesLocaçõesLocaçõesLocações;;;; eeee
MensuraçãoMensuraçãoMensuraçãoMensuração pelopelopelopelo JVJVJVJV dededede activosactivosactivosactivos financeirosfinanceirosfinanceirosfinanceiros ouououou passivospassivospassivospassivos financeirosfinanceirosfinanceirosfinanceiros nononono
reconhecimentoreconhecimentoreconhecimentoreconhecimento inicialinicialinicialinicial
192
1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos
C2C2C2C2 ---- PROIBIÇÕESPROIBIÇÕESPROIBIÇÕESPROIBIÇÕES
Esta Norma proibeproibeproibeproibe aaaa aplicaçãoaplicaçãoaplicaçãoaplicação retrospectivaretrospectivaretrospectivaretrospectiva das seguintes matérias de
outras NCRF, nos termos estabelecidos nos § 27 a 34 da IFRS1:
DesreconhecimentoDesreconhecimentoDesreconhecimentoDesreconhecimento dededede activosactivosactivosactivos financeirosfinanceirosfinanceirosfinanceiros eeee passivospassivospassivospassivos financeirosfinanceirosfinanceirosfinanceiros;;;;
ContabilidadeContabilidadeContabilidadeContabilidade dededede coberturacoberturacoberturacobertura;;;;
NCRF 3NCRF 3NCRF 3NCRF 3 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF
ContabilidadeContabilidadeContabilidadeContabilidade dededede coberturacoberturacoberturacobertura;;;;
EstimativasEstimativasEstimativasEstimativas;;;; eeee
ActivosActivosActivosActivos classificadosclassificadosclassificadosclassificados comocomocomocomo detidosdetidosdetidosdetidos paraparaparapara vendavendavendavenda eeee unidadesunidadesunidadesunidades
operacionaisoperacionaisoperacionaisoperacionais descontinuadasdescontinuadasdescontinuadasdescontinuadas....
193
1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos
1111....3333....5555. APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO. APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO. APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO. APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Esta Norma nãonãonãonão contemplacontemplacontemplacontempla isençõesisençõesisençõesisenções relativamente aos requisitosrequisitosrequisitosrequisitos dededede
apresentaçãoapresentaçãoapresentaçãoapresentação eeee divulgaçãodivulgaçãodivulgaçãodivulgação constantes de outras NCRF.
NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF
194
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  • 1. mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg1 BARCELOSBARCELOS –– 4 DE JULHO DE 2009 ©4 DE JULHO DE 2009 ©
  • 2. 1. GÉNESE E EMERGÊNCIA DO SNC mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg2 1. GÉNESE E EMERGÊNCIA DO SNC
  • 3. Regulamento (CE) n.ºsEstratégia da UE para Projecto NMNC 1.1 Génese e emergência do SNC - IV Directiva Estagnação (1990 - 1995) mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg Regulamento (CE) n.ºs 1606/2002 e 1725/2003 Estratégia da UE para o futuro em matéria de informações financeiras a prestar pelas empresas – COM(2000) 359 PT (2000) Projecto NMNC da CNC (2003) DL n.º 35/2005 SNC (2007) - IV Directiva - VII Directiva - VIII Directiva (1970 - 1990) Uma Nova Estratégia relativamente à Harmonização Internacional COM 95(508) PT (1995) 3
  • 4. O 1.º PASSO da estratégia comunitária em sede de normalização contabilística, consistiu na emissão de Directivas Contabilísticas (DC), em especial as IV e VII, respeitantes às contas anuais e consolidadas de certos tipos de sociedades, respectivamente. 1.1.1 Directivas Comunitárias e Sua Evolução mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg4 tipos de sociedades, respectivamente.
  • 5. Contudo, as Directivas Comunitárias contêm alguns obstáculos à comparabilidade das contas das empresas dos diferentes EM: a) Por conterem muitas opções, umas ao critério dos Estados- Membros, outras ao critério das empresas; 1.1.1 Directivas Comunitárias e Sua Evolução mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg5 Membros, outras ao critério das empresas; b) As Directivas não foram objecto de actualização e modernização durante cerca de 25 anos; c) Os trâmites para alterar qualquer disposição de uma Directiva eram extremamente complicados e morosos, sem qualquer capacidade de resposta imediata às necessidades dos mercados.
  • 6. Daí que, em 1995, a Comissão Europeia tenha publicado um documento intitulado: “UMA NOVA ESTRATÉGIA RELATIVAMENTE À HARMONIZAÇÃO INTERNACIONAL – COM 95(508) PT” 1.1.1 Directivas Comunitárias e Sua Evolução mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg6 HARMONIZAÇÃO INTERNACIONAL – COM 95(508) PT”
  • 7. Conteúdo do documento: - As Directivas Comunitárias não respondiam a “todos os problemas que se deparam àqueles que, nos anos 90, elaboram e utilizam as contas e fixam normas nesta matéria”; e que… 1.1.1 Directivas Comunitárias e Sua Evolução mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg7 - “As empresas Europeias de grande dimensão que procuram obter capital nos mercados internacionais, a maior parte das vezes na Bolsa de Nova Iorque, são obrigadas a elaborar um segundo conjunto de contas para esse efeito”; e ainda que… - “Elaborar mais um conjunto de contas é motivo de grande confusão”.
  • 8. Verificação da exequibilidade da Estratégia - Entre 1996 e 2000 foram realizados vários estudos para aquilatar da compatibilidade das Directivas Comunitárias com as Normas Internacionais de Contabilidade; - Após esta apreciação a Comissão Europeia veio em 2000 a 1.1.1 Directivas Comunitárias e Sua Evolução mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg8 - Após esta apreciação a Comissão Europeia veio em 2000 a publicar o documento, “Estratégia da UE para o futuro em matéria de informações financeiras a prestar pelas empresas – COM(2000) 359 final PT”
  • 9. Conclusões dos estudos realizados: * De um modo geral não havia diferenças assinaláveis, já que existia sempre alguma opção das Directivas Comunitárias que gerava um tratamento similar ao tratamento preconizado por alguma das opções das IAS. 1.1.1 Directivas Comunitárias e Sua Evolução mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg9 alguma das opções das IAS. * A adopção das IAS no seio da União não faria perigar a desejada segurança jurídica das normas que deveriam vigorar no seio da União Europeia, como um todo.
  • 10. O 2.º PASSO da estratégia comunitária consistiu na aprovação, em Julho de 2002, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de um Regulamento (o Regulamento (CE) nº 1606/2002 – “Regulamento NIC”) nos termos do qual são impostos mínimos em matéria de adopção, em 1.1.2 O REGULAMENTO (CE) N.º 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg10 1 de Janeiro de 2005, das Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) e onde é estabelecida a permissão de os EM, por opção, alargarem o leque da exigência da adopção de tais normas a outras contas e ou entidades.
  • 11. Reunião de Lisboa do Conselho Europeu Foi fixada o ano de 2005 no sentido de as entidades com valores cotados apresentarem um conjunto único de relato financeiro. 1.1.2 O REGULAMENTO (CE) N.º 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg11 IAS DO IASB a) Utilizado um REGULAMENTO e não uma DIRECTIVA
  • 12. Objectivo Assegurar o funcionamento eficiente do mercado de capitais da UE e do mercado interno, através de um processo de harmonização da informação financeira 1.1.2 O REGULAMENTO (CE) N.º 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg12 processo de harmonização da informação financeira que mantenha assegurado um elevado grau de transparência e comparabilidade na informação financeira prestada pelas empresas.
  • 13. Mecanismo de Endosso Endorsement A aceitação das IAS no seio da UE é efectuada através daquele mecanismo, nos termos do qual as normas são 1.1.2 O REGULAMENTO (CE) N.º 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg13 daquele mecanismo, nos termos do qual as normas são aceites ou rejeitadas. As entidades sujeitas ao Regulamento têm que aplicar as normas na totalidade e não apenas algumas.
  • 14. Conclusões O processo de adopção das IAS não é um processo tão pacífico como se poderia admitir à primeira vista; Da 1.ª aplicação das IAS, poderiam surgir consequências graves em termos de imagem e de 1.1.2 O REGULAMENTO (CE) N.º 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg14 consequências graves em termos de imagem e de custos, pela necessidade que as empresas teriam de efectuar uma aplicação retrospectiva das normas. Aprovação, por parte do IASB, da IFRS n.º 1 – Adopção pela primeira vez das normas internacionais de relato financeiro.
  • 15. 1.1.3 O REGULAMENTO (CE) N.º 1725/2003 São adoptadas todas as IAS vigentes em 14 de Setembro de 2002, excepto: - IAS 32 - Instrumentos financeiros: divulgação e apresentação) - IAS 39 - Instrumentos financeiros: reconhecimento e mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg15 - IAS 39 - Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração), com o argumento de que estão em fase de revisão, e que se perspectiva uma revisão muito profunda. SIC: todas as vigentes, excepto as SIC 5, 16 e 17 (relacionadas com as IAS 32 e 39).
  • 16. 32 IAS Adoptadas 1, 2, 7, 8, 10 a 12, 14 a 24, 26 a 31, 33 a 38, 40 e 41 28 SIC Adoptadas: 1.1.3 O REGULAMENTO (CE) N.º 1725/2003 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg16 28 SIC Adoptadas: 1 a 3, 6 a 15, 18 a 25, 27 a 33 As IAS e as SIC estão publicadas no Jornal das Comunidades, em língua portuguesa.
  • 17. Revogado pelo Reg. 1126/2008, de 3/11 «As diversas normas internacionais foram adoptadas no âmbito de diferentes regulamentos, o que cria insegurança jurídica e dificulta a correcta aplicação das normas internacionais de contabilidade na 1.1.3 O REGULAMENTO (CE) N.º 1725/2003 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg17 Comunidade. A fim de simplificar a legislação comunitária relativa às normas de contabilidade, é conveniente, por razões de clareza e transparência, incorporar num único texto as normas actualmente constantes do Regulamento (CE) n.o 1725//2003 e respectivos actos modificativos.»
  • 18. 1.1.4 O REGULAMENTO (CE) N.º 707/2004 Trata-se de um 2.º Regulamento de adopção de normas emitidas pelo IASB. Este Regulamento veio substituir a SIC 8 – “Primeira mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg18 Aplicação das IAS como a Base Primária da Contabilidade”, pela IFRS/NIRF n.º 1 “Adopção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro”.
  • 19. 1.1.5 OS REGULAMENTOS SUBSEQUENTES 1. Regulamento (CE) n.º 2086/2004, de 19/11, da Comissão 2. Regulamento (CE) n.º 2236/2004, de 29/12, da Comissão 3. Regulamento (CE) n.º 2237/2004, de 29/12, da Comissão 4. Regulamento (CE) n.º 2238/2004, de 29/12, da Comissão 5. Regulamento (CE) n.º 211/2005, de 4/2, da Comissão mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg19 5. Regulamento (CE) n.º 211/2005, de 4/2, da Comissão 6. Regulamento (CE) n.º 1073/2005, de 7/7, da Comissão 7. Regulamento (CE) n.º 1751/2005, de 25/10, da Comissão 8. Regulamento (CE) n.º 1864/2005, de 15/11, da Comissão 9. Regulamento (CE) n.º 1910/2005, de 8/11, da Comissão 10. Regulamento (CE) n.º 2106/2005, de 21/11, da Comissão
  • 20. 1.1.5 OS REGULAMENTOS SUBSEQUENTES 11. Regulamento (CE) n.º 108/2006, de 11/5, da Comissão 12. Regulamento (CE) n.º 708/2006, de 8/5, da Comissão 13. Regulamento (CE) n.º 1329/2006, de 8/9, da Comissão 14. Regulamento (CE) n.º 610/2007, de 1/6, da Comissão 15. Regulamento (CE) n.º 611/2007, de 1/6, da Comissão mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg20 15. Regulamento (CE) n.º 611/2007, de 1/6, da Comissão 16. Regulamento (CE) n.º 1126/2008, de 3/11, da Comissão 17. Regulamento (CE) n.º 1260/2008, de 10/12, da Comissão 18. Regulamento (CE) n.º 1261/2008, de 16/12, da Comissão 19. Regulamento (CE) n.º 1262/2008, de 16/12, da Comissão 20. Regulamento (CE) n.º 1263/2008, de 16/12, da Comissão
  • 21. 1.1.5 OS REGULAMENTOS SUBSEQUENTES 21. Regulamento (CE) n.º 1274/2008, de 17/12, da Comissão 22. Regulamento (CE) n.º 53/2009, de 21/1, da Comissão 23. Regulamento (CE) n.º 69/2009, de 23/1, da Comissão 24. Regulamento (CE) n.º 70/2009, de 23/1, da Comissão 25. Regulamento (CE) n.º 254/2009, de 25/3, da Comissão mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg21 25. Regulamento (CE) n.º 254/2009, de 25/3, da Comissão 26. Regulamento (CE) n.º 494/2009, de 3/6, da Comissão 27. Regulamento (CE) n.º 495/2009, de 3/6, da Comissão 28. Regulamento (CE) n.º 460/2009, de 4/6, da Comissão
  • 22. 1.1.6 A DIRECTIVA 2003/51/CE Trata-se do 3.º E ÚLTIMO PASSO, até ao momento, da estratégia comunitária. Altera novamente as 4.ª e 7.ª Directivas Altera também as Directivas 86/635/CEE e 91/674/CEE, relativas às contas dos bancos e outras instituições mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg22 relativas às contas dos bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros “DIRECTIVA DE MODERNIZAÇÃO”
  • 23. Porquê as alterações? ... Considerando n.º 5 da Directiva 1.1.6 A DIRECTIVA 2003/51/CE mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg23 “Igualdade de condições de concorrência entre empresas comunitárias que aplicam as NIC e as que o não fazem.”
  • 24. A Directiva 2003/51/CE deveria ser transposta para o direito nacional até 1/1/2005; O Conselho Geral da CNC, em 30/06/2004, aprovou uma proposta de alterações ao POC a propor ao Governo, que 1.1.6 A DIRECTIVA 2003/51/CE mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg24 proposta de alterações ao POC a propor ao Governo, que poderá ser consultada em: www.cnc.min-financas.pt
  • 25. • Introduz a possibilidade da exigência de outras DF, maxime a demonstração do desempenho; • Prevê a possibilidade de valorização de certos elementos do activo imobilizado, que não os instrumentos financeiros, segundo o critério do justo valor; Passa a adoptar o conceito de provisão que hoje é 1.1.6 A DIRECTIVA 2003/51/CE mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg25 • Passa a adoptar o conceito de provisão que hoje é seguido no quadro das IAS; • Promove o incremento da informação a incluir em sede de relatório de gestão, designadamente na vertente da informação social e ambiental; e • Cria condições para a aproximação dos relatórios de auditoria aos padrões estabelecidos a nível internacional.
  • 26. Transposição para o direito interno DL 35/2005, 17/2 1.1.6 A DIRECTIVA 2003/51/CE mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg26 OBJECTIVO: Assegurar a coerência entre a legislação contabilística comunitária e as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), em vigor desde 1 de Maio de 2002.
  • 27. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS: - Ao CSC: * Relatório de Gestão (contas Individuais) * Relatório de Gestão (contas consolidadas) 1.1.6 A DIRECTIVA 2003/51/CE mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg27 * Elementos da CLC (art.º 451.º) - Ao CRC: Modalidades das publicações (art.º 72.º) - Adopção das NIC: Nos termos definidos no Reg. 1606/2002 - Alterações ao POC: Domínio das Provisões (v.g. conceito)
  • 28. 1.1.7 Instrumentos de harmonização utilizados 1970 1990 1995 2000 DIRECTIVAS COMUNICAÇÕES REGULAMENTO _____________ (estagnação) Instrumentos legais utilizados em cada etapa do processo de harmonização contabilística na UE mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg28 - IV Directiva - VII Directiva - VIII Directiva - Comunicação da CE: Harmonização contabilística: uma nova estratégia relativamente à harmonização internacional, 1995 - Trabalhos de compatibilidade entre as NIC e as Directivas (1996/97/98 e 1999) - Plano de acção para melhorar o mercado único de serviços financeiros (1999) - Comunicação da CE: Estratégia da UE para o futuro em matéria de informações financeiras a prestar pelas empresas (2000) - Proposta de Regu- lamento do relativo à aplicação das nor- mas internacionais de contabilidade, 2001 - Aprovação do Re- gulamento n.º 1606/ 2002 - Regulamento n.º 1725/2003
  • 29. “Projecto de Linhas de Orientação para um Novo Modelo de Normalização Contabilística” da CNC - 15 de Janeiro de 2003 - 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg29 Aguarda aprovação Governamental Prevê dois (2) níveis de normalização contabilística
  • 30. NIC/IAS/NIRF obrigatórias: 1.º Nível Contas consolidadas1 - Entidades económicas com maiores exigências de relato financeiro 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg30 Contas individuais (anuais)2 relato financeiro - Empresas com valores mobiliários cotados em qualquer EM da UE. 1 Obrigatório no Regulamento 1606/2002 da UE (art.º 4.º). 2 Facultativo no Regulamento 1606/2002 da UE (al. a) do art.º 5.º)
  • 31. 2.º Nível • Entidades que não tenham de aplicar o 1.º nível • Entidades com menores exigências de relato financeiro Carácter Residual Contas consolidadas Restantes entidades (não abrangidas pelo 1.º nível) 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg31 Contas consolidadas abrangidas pelo 1.º nível) com contas consolidadas* * (art.º 3.º do Dec. Lei n.º 238/91, de 2 de Julho). “A empresa-mãe fica dispensada de elaborar as DFC quando, na data do seu balanço, o conjunto das empresas a consolidar, com base nas últimas contas aprovadas, não ultrapasse dois dos três limites a seguir indicados: a)Total do balanço – 1,5 milhões de contos (7,5 milhões €) b)Vendas líquidas e outros proveitos – 3 milhões de contos (15 milhões €) c) Número de trabalhadores utilizados em média durante o exercício - 250”
  • 32. 2.º Nível - As restantes sociedades reguladas pelo CSC; - As empresas individuais reguladas pelo Código Comercial; - Os E.I.R.L.; Contas individuais (excluindo as abrangidas pelo 1.º nível) 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg32 - Os E.I.R.L.; - As Empresas Públicas; - As Cooperativas; - Os ACE e os AEIE; - Outras actividades que, por legislação especifica, já se encontrassem sujeitas ao POC; - Outras entidades que, por legislação específica, venham a estar sujeitas a este nível de normalização contabilística.
  • 33. Primeiro nível de normalização Segundo nível de normalização Estrutura Conceptual do IASB IASB NIC/NIRF SIC/IFRIC NCG NCRF NI PCGA 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg33 IASB GAAP SIC/IFRIC NAA MDF NI ? MDF (G/S) PCGA Portugal CC
  • 34. 1.º NÍVEL 2.º NÍVEL NIC/NIRF NCRF 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg34 NIC/NIRF SIC/IFRIC NCRF NI NIC “PURAS” “NIC Adaptadas”
  • 35. LEGENDA: CC – Código das contas NIC/NIRF – Normas Internacionais de Contabilidade / Normas Internacionais de Relato Financeiro MDF – Modelos de apresentação das DF MDF (G/S) – Modelos de apresentação das DF (Geral / Simplificados) NAA – Notas anexas adicionais (correspondem às divulgações que 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg35 NAA – Notas anexas adicionais (correspondem às divulgações que venham a ser exigidas pela legislação nacional para além das IAS/IFRS (NIC/NIRF)) NCG – Normativos de Carácter Geral (v.g. actuais Cap. 1 a 5 e 13 do POC, adequadamente revistos, actualizados e reenquadrados) NCRF – Normas de Contabilidade e de Relato Financeiro NI – Normas interpretativas SIC/IFRIC – Interpretações de Normas Internacionais de Contabilidade / Interpretações de Normas Internacionais de Relato Financeiro
  • 36. INSTRUMENTOS LEGAIS (Existentes ou a Criar): Deverá ser publicado Decreto-Lei que determine: •* Que a normalização contabilística a aplicar em Portugal a partir de 2005, inclusive, assenta num modelo constituído por 2 NÍVEIS; •* A identificação de cada um desses 2 NIVEIS, remetendo quer para o 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg36 •* A identificação de cada um desses 2 NIVEIS, remetendo quer para o R1606/2002 quer para o anexo ao DL (Normas Contabilísticas Nacionais); •* Quais as entidades que devem obrigatoriamente aplicar cada um desses NIVEIS; •* Para as entidades que devam aplicar o 1.º NÍVEL, a faculdade de utilizar os instrumentos contabilísticos MDF e CC, bem como a obrigatoriedade das NAA;
  • 37. INSTRUMENTOS LEGAIS (Existentes ou a Criar): •* Em documento anexo (Normas Contabilísticas Nacionais), a EC e os princípios, critérios e regras contabilísticas a observar pelas entidades obrigadas ao 2.º NÍVEL: → Nesse anexo, a remissão para PORTARIA da publicação do CC e dos MDF; 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg37 CC e dos MDF; → Nesse anexo, a força legal das NCRF e as NI, a publicar como AVISOS pela CNC; •* A identificação das entidades que poderão utilizar os MDF-S; •* A possibilidade de opção pela adopção pelo 1.º NÍVEL, para qualquer entidade obrigada ao 2.º NÍVEL; •* Disposições sobre a 1.ª aplicação do 2.º NÍVEL; •* A organização e funcionamento da CNC.
  • 38. INSTRUMENTOS LEGAIS (Existentes ou a Criar): 1.º NÍVEL2.º NÍVEL REG 1606/2002 DECRETO-LEI 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg38 E C N C G NIC NIRF SIC-IFRIC PORTARIA CC MDF-G MDF-S CC MDF NAA AVISO NCRF NI
  • 39. Qualquer entidade obrigada à adopção do 2.º NIVEL Pode OPTAR pela adopção do 1.º NÍVEL 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg39 Desde que as suas contas sejam objecto de Certificação (Legal) das Contas A opção poderá ser revista passados 3 exercícios
  • 40. Normas Internacionais de Contabilidade Contas consolidadas Contas consolidadas Obrigatórias: Por opção (Art.º 12.º): Art.º 11.º A PARTIR DE 1/1/2005 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg40 Contas consolidadas Entidades c/ valores mobiliários em mercado regulamentado Contas consolidadas Outras entidades (CLC) Contas individuais Entidades incluídas na consolidação (CLC) Por opção (Art.º 12.º): Regulamento CMVM nº 11/2005
  • 41. Observações da CNC ao n.º 1, art.º 11.º do DL 35/2005: 1. É obrigatória a elaboração de contas consolidadas nos termos das “IAS/IFRS adoptadas na Comunidade” para as entidades cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado. 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg41 regulamentado. 2. Esta obrigação não é aplicável a entidades cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num outro mercado que não seja um mercado regulamentado. 3. Esta obrigação é aplicável a todas as entidades, estejam elas, ou não, obrigadas a aplicar o POC.
  • 42. 4. Esta obrigação só existe para cada um dos exercícios financeiros em que à data do balanço e contas, os valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado; 5. Nos exercícios financeiros em que à data do balanço 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg42 5. Nos exercícios financeiros em que à data do balanço e contas, os valores mobiliários não estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado, não existe a obrigação de elaborar contas consolidadas nos termos das “IAS/IFRS adoptadas na Comunidade”. Assim, a adopção destas IAS/IFRS não é irreversível.
  • 43. Entidades que elaborem CONTAS CONSOLIDADAS em conformidade com as IAS: Para efeitos fiscais, são obrigadas a manter a contabilidade organizada de acordo com a normalização contabilística nacional. (art.º 14.º) 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg43 normalização contabilística nacional. (art.º 14.º) DÚVIDAS QUE SURGIRAM: - A existência de 2 escriturações distintas (!!!)? Ou, - A existência de uma única escrituração (IAS) e conciliação entre POC e IAS apenas para efeitos fiscais? A revogar pelo art.º 13.º do DL que aprovará o SNC
  • 44. Entidades que elaborem CONTAS CONSOLIDADAS em conformidade com as IAS: Devem divulgar outras informações previstas na legislação nacional. (art.º 15.º) 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg44 legislação nacional. (art.º 15.º)
  • 45. O Modelo de Normalização Contabilística Actual H ie r a r q u ia d o s P C G A ( “ D C 1 8 o rig in a l” e “ D C 1 8 r e v is ta ) “ D C 1 8 o rig in a l” “ D C 1 8 r e v is ta ” 1 .º P O C , D ire c tr iz e s C o n ta b ilís tic a s e re s p e c tiv a s In te rp r e ta ç õ e s T é c n ic a s 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg45 1 .º O s c o n s ta n te s d o P O C 2 .º O s c o n s ta n te s d a s D ir e c triz e s C o n ta b ilís tic a s 3 .º O s d iv u lg a d o s n a s N I C re s p e c tiv a s In te rp r e ta ç õ e s T é c n ic a s 2 .º N IC a d o p ta d a s a o a b r ig o d o R e g u la m e n to n .º 1 6 0 6 /2 0 0 2 3 .º N o rm a s In te r n a c io n a is d e C o n ta b ilid a d e ( IA S ) e N o rm a s In te r n a c io n a is d e R e la to F in a n c e iro ( IF R S ) e m itid a s p e lo IA S B , e re s p e c tiv a s In te rp r e ta ç õ e s (S IC – IF R IC ) Fonte: Joaquim Guimarães in portal www.infocontab.com.pt Das 29 DC da CNC, pelo menos 21 estão claramente influenciadas pelas NIC/IAS!!!
  • 46. CONCLUSÕES Ambos os textos sublinham a perspectiva conceptual da “substância económica” para o relato financeiro, o que constitui uma referência explícita e privilegiada ao princípio contabilístico “Da substância sobre a forma” previsto no Capítulo 4 do POC; A “DC18 revista” coloca, no mesmo (primeiro) nível o POC, as Directrizes Contabilísticas (até à data foram emitidas 29) e as 1.1.8 Consequências da aprovação do R 1606/2002 mcgmcgmcgmcgmcgmcgmcgmcg46 Interpretações Técnicas (até à data foram emitidas apenas 4). Na “DC18 original” as Directrizes Contabilísticas eram colocadas num segundo nível e não era efectuada referência às Interpretações Técnicas; Os 2.º e 3.º Níveis da “DC18 revista” correspondem a uma desagregação do terceiro nível da “DC18 original” face ao novo enquadramento de aplicação das NIC/NIRF e respectivas Interpretações (SIC-IFRIC), no contexto dos Regulamentos 1606/2002 e 1725/2003.
  • 47. 2. A ESTRUTURA GERAL DO SNC2. A ESTRUTURA GERAL DO SNC 47
  • 48. 2.1 Âmbito e estrutura 2.2 Esquema de síntese do SNC 2.3 Vinculação e hierarquia 2.3.1 Entidades a que se aplica 2. A Estrutura Geral do SNC 2.3.1 Entidades a que se aplica 2.3.2 Pequenas entidades 2.3.3 Contas consolidadas 2.3.4 Normas subsidiárias 48
  • 49. 2.1 Âmbito e Estrutura SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA (SNC) REVOGA O POC E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTARREVOGA O POC E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR (v.g. Directrizes Contabilísticas, Interpretações Técnicas, Diplomas legais) O DL que aprovará o SNC, entrará em vigor nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2010 (inicialmente estava previsto entrar em vigor 1/1/2008) 49
  • 50. 2.1 Âmbito e Estrutura Relatório sobre o OE/2008, de Outubro/2007 elaborado pelo Ministro das Finanças e da AP http://www.dgo.pt/oe/2008/Proposta/Relatorio/rel-2008.pdf (páginas 69 e 70) Colocou claramente em causa a entrada em vigor do SNC na data prevista!!! 50
  • 51. 2.1 Âmbito e Estrutura "Por outro lado, a transição para o SNC constituirá um processo complexo e exigente, que implicará um esforço de adaptação das empresas e profissionais pelas alterações profundas que impõe na organização interna e nos procedimentos, devendo por isso ser preparada com a devida antecedência. Deste modo, em ordem a proporcionar a oportunidade de uma ampla divulgação e de participação de todos os interessados, o Governo vai colocar o projecto de SNC em consulta pública, de forma a recolher sugestões e outros contributos para o respectivo aperfeiçoamento.” antecedência. 51
  • 52. 2.1 Âmbito e Estrutura No dia 16/4/2008, na Direcção de Finanças de Lisboa, decorreu a sessão de “Apresentação para a Audição Pública do Novo SNC”, com intervenções da Comissão Executiva da CNC, do MF e do SEAF. O objectivo consistia em dar a possibilidade aos diferentes agentes de poderem pronunciar-se, de forma a ser possível introduzir os ajustamentos que se revelem necessários.necessários. Foi criada uma Comissão de Acompanhamento e um Grupo de Trabalho coordenados pelo SEAF. Para efeitos da audição pública do SNC, os contributos deveriam ser remetidos para cnc@mf.gov.pt até 31/7/2008. É referido o ano de 2010 como ano de acolhimento do SNC. 52
  • 53. 2.1 Âmbito e Estrutura Entretanto, a CTOC elaborou um documento com 65 páginas, disponibilizado no sítio da CTOC, intitulado “A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas e a Proposta da Comissão de Normalização Contabilística, denominada SNC”, datado de 30/7/2008, o qual foi enviado ao SEAF. O documento apresenta o entendimento da CTOC sobre o SNC e a CNC,O documento apresenta o entendimento da CTOC sobre o SNC e a CNC, suportado, nomeadamente, no Relatório elaborado por Grupo de Trabalho (Comissão Eventual - SNC) (Avelino Azevedo Antão, Lúcia Lima Rodrigues, Hernâni Olímpio Carqueja, José Azevedo Rodrigues, Gabriel Correia Alves) que a CTOC constituiu para análise da Proposta do SNC e apresentar soluções e alternativas. 53
  • 54. 2.1 Âmbito e Estrutura O Capítulo “V – Proposta” do documento, apresenta ao SEAF a seguinte proposta: 1. Adopção das NIC/IAS a partir do ano de 2010, cf. proposto pela CNC; 2. Não adopção da EC até ao ano de 2015, mantendo em vigor a2. Não adopção da EC até ao ano de 2015, mantendo em vigor a normalização contabilística, tendo em vista a adopção gradual da EC; 3. Adaptação da nomenclatura usada nas IAS à nossa realidade cultural; 4. Extinção da actual CNC e criação de uma nova CNC. 54
  • 55. 2.1 Âmbito e Estrutura No dia 31/3/2009, ocorreu uma reunião da Comissão de Acompanhamento com os órgãos sociais da OROC e CTOC, nas Instalações da Inspecção de Finanças de Lisboa, onde foram apresentadas as conclusões resultantes da consulta pública realizada. No dia 23/4/2009, em Lisboa, pelas 15H00, no Auditório da Culturgest, será apresentado oficialmente o texto definitivo do SNC, o qual vigorará a partir dos exercícios que iniciem em ou após 1/1/2010. 55
  • 56. 2.1 Âmbito e Estrutura COM(2007) 394 final PT “sobre um ambiente simplificado para as empresas das áreas do direito das sociedades comerciais, da contabilidade e da auditoria” Secção 4 – Simplificação da contabilidade e da auditoria para as PME Anexo 4 - Medidas de simplificação para as PME em matéria de contabilidade e auditoria 56
  • 57. 2.1 Âmbito e Estrutura ((§§§§§§§§4 da Secção 4 da COM(2007) 394 final PT)4 da Secção 4 da COM(2007) 394 final PT) “Este“Este projectoprojecto dede simplificaçãosimplificação parapara asas PMEPME coincidecoincide comcom aa publicaçãopublicação dodo projectoprojecto dede exposiçãoexposição dodo IASBIASB dede umauma propostaproposta dede NIRFNIRF parapara asas PMEPME.. ApósApós umauma primeiraprimeira análise,análise, aa ComissãoComissão nãonão crê,crê, contudo,contudo, queque oo actualactual trabalhotrabalho dodo IASBIASB emem relaçãorelação àà contabilidadecontabilidade dasdas PMEPME apresenteapresente elementoselementos suficientessuficientes parapara simplificarsimplificar aa vidavida dasdas PMEPME europeiaseuropeias..”” 57
  • 58. 2.1 Âmbito e Estrutura Anexo 4 - Medidas de simplificação para as PME em matéria de contabilidade e auditoria 1. Introdução das «microentidades» • Empregados < 10 • Total balanço < 500.000€Total balanço < 500.000€ • Volume negócios < 1.000.000€ 2. Ultrapassagem dos limiares/limites para as PME: • Situação de exceder: Aumento de 2 para 5 anos • Situação de deixar de exceder: 1 ano 58
  • 59. 2.1 Âmbito e Estrutura 3. Isenção dos requisitos de publicação para as pequenas entidades, derivado no n.º reduzido de interessados 4. Extensão das isenções para as médias entidades sem4. Extensão das isenções para as médias entidades sem utilizadores especiais (v.g. quando os gestores são simultaneamente proprietários) 5. Simplificação para todas as entidades (consolidação, impostos diferidos, algumas publicações) 59
  • 60. 2.1 Âmbito e Estrutura AS IFRS PARA PME DO IASB E O PROJECTO DE SNC PORTUGUÊS IFRS IFRS - PME NCRF NCRF - PE “Exposure Draft of a proposed“Exposure Draft of a proposed IFRS for a Small and MediumIFRS for a Small and Medium--sized Entities.sized Entities. Comments to be received byComments to be received by 11 OctoberOctober 20072007” (February” (February 20072007)) 60
  • 61. Decreto-Lei 1. Apresentação 2. Bases para a apresentação das DF 3. Modelos de DF 4. Código de Contas 2.1 Âmbito e Estrutura Anexo 4. Código de Contas 5. NCRF 6. NCRF-PE 7. NI ANEXO: Estrutura Conceptual 61
  • 62. ApresentaçãoApresentação 1 . O NMNC designa-se de SNC e sucede ao POC 2. Modelo assente mais em princípios do que em regras 3 . Coerente com as NIC do IASB e as Directivas Contabilísticas (v.g. IV e VII) da UEContabilísticas (v.g. IV e VII) da UE 4. O processo de adopção das normas na UE implica o respeito pelos critérios definidos no Reg. 1606/2002 62
  • 63. “(…) onde se enunciam as regras sobre o que Correspondem a uma adaptação da 1.º parte da NIC/IAS 1 Bases para a apresentação das DFBases para a apresentação das DF “(…) onde se enunciam as regras sobre o que constitui e a que princípios essenciais deverá obedecer um conjunto completo de demonstrações financeiras.” 63
  • 64. Assim indica que as DF devem proporcionar informação sobre: • activos • passivos Balanço Demonstração dos resultados Bases para a apresentação das DFBases para a apresentação das DF • capital próprio • rendimentos (réditos e ganhos) • gastos (custos e perdas) • outras alterações no capital próprio • fluxos de caixa Demonstração das alterações no capital próprio Demonstração dos fluxos de caixa Anexo Conjunto Completo de DF 64
  • 65. Elaboradas em função: • pressuposto da continuidade • regime de acréscimo • consistência na apresentação • agregação ou desagregação das quantias das Bases para a apresentação das DFBases para a apresentação das DF Princípios e Características Qualitativas • agregação ou desagregação das quantias das rubricas nas DF segundo o princípio da materialidade • não compensação, em regra, entre activos e passivos e entre rendimentos e gastos • prestação de informação comparativa para todas as quantias inscritas nas DF 65
  • 66. balanço balanço (modelo reduzido) demonstração dos resultados por natureza demonstração dos resultados por natureza (modelo reduzido) Os formatos das DF são publicados por Portaria do Ministro das Finanças. Modelos de DFModelos de DF demonstração dos resultados por funções demonstração dos resultados por funções (modelo reduzido) demonstração das alterações no capital próprio demonstração dos fluxos de caixa – método directo demonstração dos fluxos de caixa – método indirecto anexo anexo (modelo reduzido) 66
  • 67. Os MDF reduzidos são para aplicação apenas das entidades com menores exigências de relato que tenham OPTADO por aplicar a NCRF-PE, ou seja, estas entidades deverão elaborar as seguintes DF: balanço (modelo reduzido) Modelos de DFModelos de DF demonstração dos resultados por natureza (modelo reduzido) demonstração dos resultados por funções (modelo reduzido) FACULTATIVA anexo (modelo reduzido) 67
  • 68. OBJECTIVOS: Responder às necessidades do novo sistema Código de Contas (CC)Código de Contas (CC) Não romper totalmente com a tradição organizativa de contas actualmente vigentes no POC 68
  • 69. A publicar por Portaria do Ministro das Finanças: Quadro síntese de contas Lista codificada de contas (até 4 dígitos) Código de Contas (CC)Código de Contas (CC) Notas de enquadramento às contas 69
  • 70. Código de Contas (CC)Código de Contas (CC) NOTAS DE ENQUADRAMENTO O Código de Contas (CC) teve por referência o constante do POC Alterações efectuadas para o tornar compatível com o novo normativo contabilísticonormativo contabilístico Facilitar a elaboração das DF Dotar o CC de adequada flexibiliade Foram deixadas contas em aberto para criar (evidenciadas por reticências) 70
  • 71. Código de Contas (CC)Código de Contas (CC) NOTAS DE ENQUADRAMENTO Amortizações, depreciações e imparidades: registar em contas apropriadas relacionadas com os activos a que respeitam Ajustamentos em inventários: método directo (própriasAjustamentos em inventários: método directo (próprias contas) Na elaboração do Balanço: repartição das contas entre Activo/Passivo corrente e Activo/Passivo não corrente, de acordo com NCRF 1 – Estrutura e conteúdo das DF 71
  • 72. Código de Contas (CC)Código de Contas (CC) NOTAS DE ENQUADRAMENTO Nenhum rendimento ou gasto é apresentado como extraordinário Os activos financeiros (NCRF 27) encontram-se repartidos pelas classes 1, 2 e 4, consoante a natureza que revistam 72
  • 73. As contas estão agrupadas em 8 classes: 1. MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS 2. CONTAS A RECEBER E A PAGAR 3. INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS Código de Contas (CC)Código de Contas (CC) 3. INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS 4. INVESTIMENTOS 5. CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS 6. GASTOS 7. RENDIMENTOS 8. RESULTADOS 73
  • 74. Código de Contas (CC)Código de Contas (CC) QUADRO SÍNTESE DE CONTAS 1 - MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS 2 - CONTAS A RECEBER E A PAGAR 11 Caixa 21 Clientes 12 Depósitos à ordem 22 Fornecedores 13 Outros depósitos bancários 23 Pessoal 14 Instrumentos financeiros 24 Estado e outros entes públicos 25 Financiamentos obtidos 26 Accionistas/sócios 27 Outras contas a receber e a pagar 28 Diferimentos28 Diferimentos 29 Provisões 3 - INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS 4 - INVESTIMENTOS 31 Compras 41 Investimentos financeiros 32 Mercadorias 42 Propriedades de investimento 33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 43 Activos fixos tangíveis 34 Produtos acabados e intermédios 44 Activos intangíveis 35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 45 Investimentos em curso 36 Produtos e trabalhos em curso 46 Activos não correntes detidos para venda 37 Activos biológicos 38 Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos 39 Adiantamentos por conta de compras 74
  • 75. Código de Contas (CC)Código de Contas (CC) QUADRO SÍNTESE DE CONTAS 5 - CAPITAL PRÓPRIO 6 - GASTOS 51 Capital 61 Custo das mercadorias vendias e das matérias consumidas 52 Acções (quotas) próprias 62 Fornecimentos e serviços externos 53 Prestações suplementares e outros instrumentos de capital próprio 63 Gastos com o pessoal 54 Prémios de emissão 64 Gastos de depreciação e de amortização 55 Ajustamentos em activos financeiros 65 Perdas por imparidade 56 Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis 66 Perdas por reduções de justo valor 57 Outras variações no capital próprio 67 Provisões do período 58 Reservas 68 Outros gastos e perdas 59 Resultados transitados 69 Gastos e perdas de financiamento59 Resultados transitados 69 Gastos e perdas de financiamento 7 - RENDIMENTOS 8 - RESULTADOS E IMPUTAÇÕES AO CAPITAL PRÓPRIO 71 Vendas 81 Resultado do período 72 Prestações de serviços 82 Fornecimentos e serviços externos 73 Variações nos inventários da produção 83 Alterações de referencial contabilístico 74 Trabalhos para a própria entidade 89 Dividendos antecipados 75 Subsídios à exploração 76 Reversões 77 Ganhos por aumentos de justo valor 78 Outros rendimentos e ganhos 79 Rendimentos e ganhos de financiamento Resultado líquido do período rE 75
  • 76. As NCRF serão publicadas através de Avisos da CNC no DR e entram em vigor na data indicada na NCRF; O SNC não acolhe todas as NIC/IAS adoptadas pela UE, pois apenas figuram aquelas que se adequam às entidades no âmbito de aplicação do SNC Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) Exclusões: IAS 14 – Relato por Segmentos IAS 26 – Contabilização e Relato dos Planos de Benefícios de Reforma IAS 29 – Relato Financeiro em Economias Hiperinflacionárias IAS 33 – Resultados por Acção IAS 34 – Relato Financeiro Intercalar IFRS 2 – Pagamentos com Base em Acções IFRS 4 – Contratos de Seguro 76
  • 77. N.º NCRF Ref.ª NIC/NIRF adoptadas 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras IAS 1 2 Demonstração dos Fluxos de Caixa IAS 7 3 Adopção pela primeira vez das NCRF IFRS 1 4 Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros IAS 8 5 Divulgação de Partes Relacionadas IAS 24 6 Activos Intangíveis IAS 38 7 Activos Fixos Tangíveis IAS 16 8 Activos Não Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais Descontinuadas IFRS 5 9 Locações IAS 17 10 Custos de Empréstimos Obtidos IAS 23 11 Propriedade de Investimento IAS 40 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) 11 Propriedade de Investimento IAS 40 12 Imparidade de Activos IAS 36 13 Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas IAS 28 e 31 14 Concentrações de Actividades Empresariais IFRS 3 15 Investimento em Subsidiárias e Consolidação IAS 27 16 Exploração e Avaliação de Recursos Naturais IFRS 6 17 Agricultura IAS 41 18 Inventários IAS 2 19 Contratos de Construção IAS 11 20 Rédito IAS 18 21 Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes IAS 37 22 Contabilização dois Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo IAS 20 23 Os Efeitos der Alterações em Taxas de Câmbio IAS 21 24 Acontecimentos Após a Data do Balanço IAS 10 25 Impostos sobre o Rendimento IAS 12 26 Matérias Ambientais --- 27 Instrumentos Financeiros IAS 32-39-7 28 Benefícios dos Empregados IAS 19 77
  • 78. Norma Contabilística e de Relato Financeiro destinada a entidades de pequena dimensão e com necessidades de relato mais reduzidas, cujos capítulos correspondem a resumos de cada NCRFNCRF--PEPE uma das NCRF que se entendeu serem mais relevantes para o universo das pequenas entidades nacionais a quem se aplicará o SNC, e que são as seguintes: 78
  • 79. NCRFNCRF--PEPE Ref.ª NIC/NIRF adoptadas N.º NCRF NCRF-PE (§) IAS 1 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras 3.1 a 3.27 IFRS 1 3 Adopção pela primeira vez das NCRF 4.1 a 4.24 IAS 8 4 Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros 5.1 a 5.10 IAS 38 6 Activos Intangíveis 6.1 a 6.37 IAS 16 7 Activos Fixos Tangíveis 7.1 a 7.33 IAS 17 9 Locações 8.1 a 8.14 1.º Nivel Regime Geral Regime PE 2.º NÍVEL A NCRFA NCRF--PE incorpora matérias dePE incorpora matérias de 1818 dasdas 2828 NCRF.NCRF. IAS 17 9 Locações 8.1 a 8.14 IAS 23 10 Custos de Empréstimos Obtidos 9.1 a 9.12 IAS 41 17 Agricultura 10.1 a 10.21 IAS 2 18 Inventários 11.1 a 10.24 IAS 11 19 Contratos de Construção 12.1 a 12.16 IAS 18 20 Rédito 13.1 a 13.14 IAS 37 21 Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes 14.1 a 14.37 IAS 20 22 Contabilização dois Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo 15.1 a 15.16 IAS 21 23 Os Efeitos der Alterações em Taxas de Câmbio 16.1 a 16.8 IAS 12 25 Impostos sobre o Rendimento 17.1 a 17.24 --- 26 Matérias Ambientais 18.1 a 18.21 IAS 32-39-7 27 Instrumentos Financeiros 19.1 a 19.32 IAS 19 28 Benefícios dos Empregados 20.1 a 20.33 79
  • 80. NCRF 2 - Demonstração dos fluxos de caixa NCRF 5 - Divulgação de partes relacionadas NCRF 8 - Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas NCRF 11 - Propriedades de investimento NCRFNCRF--PEPE AsAs 1010 matérias das NCRF não tratadas na NCRFmatérias das NCRF não tratadas na NCRF--PEPE NCRF 11 - Propriedades de investimento NCRF 12 - Imparidade de activos NCRF 13 - Interesses em empreendimentos conjuntos e investimentos em associadas NCRF 14 - Concentrações de actividades empresariais NCRF 15 - Investimentos em subsidiárias e consolidação NCRF 16 - Exploração e avaliação de recursos naturais NCRF 24 - Acontecimentos após a data do balanço 80
  • 81. Na NCRF-PE não existem matérias tratadas contabilisticamente de modo diferente do que ocorre nas NCRF de base. As políticas e critérios de reconhecimento e mensuração que são acolhidos são os mesmos das NCRF, embora redigidos com menor desenvolvimento. NCRFNCRF--PEPE Deste modo, embora seja uma “NCRF resumo” (que exclui certas matérias), ela não constitui, em si mesma, um referencial contabilístico autónomo pois, quando aplicáveis, os activos, passivos, rendimentos e gastos abrangidos obedecem, na essência, aos mesmos princípios das NCRF e de todo o SNC. 81
  • 82. Em função das circunstâncias e servindo para esclarecer ou orientar sobre o conteúdo das restantes normas do SNC, as NI são documentos a publicar sob a forma de Aviso no Diário da NORMAS INTERPRETATIVAS (NI)NORMAS INTERPRETATIVAS (NI) República. NI 2: Uso de Técnicas de Valor Presente para Mensurar o Valor de Uso NCRF 12 NI 1: Consolidação – Entidades de Finalidades Especiais SIC 12 Norma InterpretativaFonte: 82
  • 83. DECRETODECRETODECRETODECRETO----LEILEILEILEI S N CS N CS N CS N C BasesBasesBasesBases apresentaapresentaapresentaapresentaççççãoãoãoão de DFde DFde DFde DF RRRR EEEE GGGG IIII MMMM EEEE RRRR EEEE GGGG IIII MMMM EEEE M D FM D FM D FM D F M D FM D FM D FM D F ---- PEPEPEPE ESTRUTURA CONCEPTUAL 2.2 Esquema de Síntese do SNC Portaria MF Aviso CNC GGGG EEEE RRRR AAAA LLLL PPPP EEEE CCCCÓÓÓÓDIGO DE CONTASDIGO DE CONTASDIGO DE CONTASDIGO DE CONTAS N C R FN C R FN C R FN C R F N C R FN C R FN C R FN C R F ---- PEPEPEPE N IN IN IN I Portaria MF VN < 500.000€; e Activo < 250.000€ Aviso CNC Cf. Projecto de Preâmbulo do DL sobre o SNC Definitivo: Rend. < 1.000.000€; e Activo < 500.000€ Trabalhadores <20 83
  • 84. 2.3.1 Entidades a que se aplica Sociedades nacionais e estrangeiras abrangidas pelo CSC Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada Empresas públicas 2.3 Vinculação e Hierarquia Empresas públicas Cooperativas Agrupamentos complementares de empresas (ACE) e agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) Outras entidades que, por legislação específica, se encontrem sujeitas ao POC ou venham a estar sujeitas ao SNC. Idêntico ao actual âmbito do POC 84
  • 85. Analogamente ao que já ocorre (n.º 5 do artigo 3.º do DL 410/89), o SNC prevê uma cláusula de dispensa da sua aplicação a entidades que, exercendo a título individual qualquer actividade comercial, industrial 2.3.1 Entidades a que se aplica 2.3 Vinculação e Hierarquia individual qualquer actividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a uma quantia a definir pelo Governo (actualmente, no POC a mesma é de 150.000 €). 85
  • 86. O projecto de DL estabelece as condições para que entidades com dimensão até um limiar a definir pelo Governo, em função do volume de negócios e do total de balanço, possam OPTAR 2.3.2 Pequenas Entidades 2.3 Vinculação e Hierarquia negócios e do total de balanço, possam OPTAR por não aplicar o conjunto total de NCRF, mas apenas a NCRF-PE. E cujas contas não estejam sujeitas obrigatoriamente a Certificação Legal das Contas 86
  • 87. Esses limites operam do seguinte modo: Reportam-se às contas do último exercício; No caso do ano de constituição, os indicadores 2.3 Vinculação e Hierarquia 2.3.2 Pequenas Entidades poderão operar com base em previsões; Quando os limites sejam ultrapassados, a opção deixa de poder ser exercida a partir do segundo exercício seguinte ao da ultrapassagem desses limites. 87
  • 88. No caso de uma entidade que venha adoptando as NCRF completas, e ocorrendo uma redução nos seus indicadores, pode 2.3 Vinculação e Hierarquia 2.3.2 Pequenas Entidades exercer a opção de adopção da NCRF-PE a partir do segundo exercício seguinte àquele em que se verificou a redução. 88
  • 89. A adopção da NCRF-PE não é uma imposição, mas uma opção, 2.3 Vinculação e Hierarquia 2.3.2 Pequenas Entidades mas uma opção, podendo sempre as entidades, qualquer que seja a sua dimensão, aplicar o conjunto completo de NCRF. 89
  • 90. O projecto de DL do SNC estabelece as condições relativas a: Obrigatoriedade de apresentar contas consolidadas; 2.3 Vinculação e Hierarquia 2.3.3 Contas Consolidadas consolidadas; A dispensa de elaboração de contas consolidadas; As exclusões da consolidação. 90
  • 91. As dispensas são balizadas, quantitativamente, para um conjunto de entidades em relação de grupo, a consolidar, e que, à data do balanço, com base nas suas últimas contas anuais aprovadas, não ultrapassem dois dos três indicadores seguintes: 2.3 Vinculação e Hierarquia 2.3.3 Contas Consolidadas ultrapassem dois dos três indicadores seguintes: – 7.500.000 de euros de total de balanço; – 15.000.000 de euros de vendas líquidas e outros rendimentos; – 250 trabalhadores em média durante o último exercício. Corresponde aos actuais capítulos 13 e 14 do POC 91
  • 92. O SNC prevê que as NIC/IAS adoptadas pela UE ao abrigo do Regulamento (CE) 1606/2002 constituam normativo subsidiário, sempre que 2.3 Vinculação e Hierarquia 2.3.4 Normas Subsidiárias constituam normativo subsidiário, sempre que seja necessário para “colmatar lacunas”. 92
  • 93. De igual modo, para as pequenas entidades que apliquem a NCRF-PE, também existe a possibilidade de recorrer ao conjunto das NCRF, 2.3 Vinculação e Hierarquia 2.3.4 Normas Subsidiárias possibilidade de recorrer ao conjunto das NCRF, ou mesmo às NIC/IAS adoptadas pela UE, se tal se revelar necessário para “colmatar lacunas”. 93
  • 94. Em ambos os casos, o recurso a este mecanismo de integração de lacunas faz apelo a que a lacuna seja de tal modo relevante que o seu não preenchimento impeça o objectivo de ser 2.3.4 Normas Subsidiárias 2.3 Vinculação e Hierarquia preenchimento impeça o objectivo de ser prestada informação que, de forma verdadeira e apropriada, traduza a posição financeira numa certa data e o desempenho para o período abrangido. 94
  • 95. IAS/IFRS 2.3 Vinculação e Hierarquia 2.3.4 Normas Subsidiárias NCRF NCRF-PE 95
  • 96. 3. A ESTRUTURA CONCEPTUAL DO SNC3. A ESTRUTURA CONCEPTUAL DO SNC 96
  • 97. “é uma interpretação da teoria geral da contabilidade, mediante a qual se estabelecem, 3.1 Conceitos Gerais DEFINIÇÃO POSSÍVELDEFINIÇÃO POSSÍVEL contabilidade, mediante a qual se estabelecem, através de um itinerário lógico-dedutivo, os fundamentos teóricos em que se apoia a informação financeira” (Tua Pereda). 97
  • 98. 3.1 Conceitos Gerais EDIFÍCIO ESTRUTURA NORMATIVA ESTRUTURA CONCEPTUAL ALICERCES 98
  • 99. Objectivos das Demonstrações Financeiras A Estrutura Conceptual trata de: 3.1 Conceitos Gerias ELEMENTOS DE UM ECELEMENTOS DE UM EC Elementos das Demonstrações Financeiras - Definição - Reconhecimento - Mensuração Capital e manutenção do capital Características qualitativas das DF 99
  • 100. S N CS N CS N CS N C Bases apresentação de DFBases apresentação de DFBases apresentação de DFBases apresentação de DF RRRR EEEE GGGG IIII MMMM EEEE GGGG EEEE RRRR AAAA RRRR EEEE GGGG IIII MMMM EEEE PPPP EEEE M D FM D FM D FM D F M D FM D FM D FM D F ---- PEPEPEPE ESTRUTURA CONCEPTUAL Aviso DR 3.2 EC DO SNC VN < 500.000€; e Activo < 250.000€ AAAA LLLL CÓDIGO DE CONTASCÓDIGO DE CONTASCÓDIGO DE CONTASCÓDIGO DE CONTAS N C R FN C R FN C R FN C R F N C R FN C R FN C R FN C R F ---- PEPEPEPE N IN IN IN I Portaria MF Aviso DR Cf. Projecto de Preâmbulo do DL sobre o SNC Definitivo: Rend. < 1.000.000€; e Activo < 500.000€ Trabalhadores <20 100
  • 101. POSTULADOS PARA O SNC PARA O POC REGIME DE ACRÉSCIMO EMPRESA EM CONTINUIDADE Substância sobre a forma Prudência Materialidade Pressupostos Princípios Contabilísticos 3.2 EC DO SNC Relevância Consistência Fiabilidade Comparabilidade Compreensibilidade Representação fidedigna Plenitude Características Qualitativas Características Qualitativas 101
  • 102. FINALIDADES (§§§§2 a 4) AJUDAR OS PREPARADORES DAS DF A ADOPTAR AS NORMAS AJUDAR A FORMAR OPINIÃO S/ ADERÊNCIA DAS DF ÀS NCRF AJUDAR A INTERPRETAR O CONTEÚDO DAS DF 3.2 EC DO SNC CONSIDERANDOS A EC NÃO É UMA NORMA (NCRF) EM CASO DE CONFLITO ENTRE A EC E UMA NCRF PREVALECE A SEGUNDA 102
  • 103. ÂMBITO (§§§§ 5 e 6) A ESTRUTURA ESTABELECE OS CONCEITOS SUBJACENTES À PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DF PARA OS UTENTES EXTERNOS, TENDO POR ÂMBITO: A DEFINIÇÃO DO OBJECTIVO DAS DF 3.2 EC DO SNC A DEFINIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS QUE DETERMINAM A UTILIDADE DA INFORMAÇÃO CONTIDA NAS DF A DEFINIÇÃO, RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE INTEGRAM AS DF OS CONCEITOS DE CAPITAL E DE MANUTENÇÃO DO CAPITAL 103
  • 104. CONJUNTO COMPLETO DE DF (§§§§8) UM BALANÇO UMA DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS UMA DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DA 3.2 EC DO SNC UMA DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA UMA DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA NOTAS E OUTRAS DEMONSTRAÇÕES E MATERIAL EXPLICATIVO FAZENDO PARTE INTEGRANTE DAS DF 104
  • 105. UTENTES E NECESSIDADES DE INFORMAÇÃO (§9 a 11) INVESTIDORES – PREOCUPADOS COM O RISCO INERENTE DO NEGÓCIO E COM O RETORNO DO CAPITAL INVESTIDO 3.2 EC DO SNC CAPITAL INVESTIDO EMPREGADOS – INTERESSADOS NA LUCRATIVIDADE E ESTABILIDADE DA EMPRESA MUTUANTES – INTERESSADOS NA RECUPERAÇÃO DOS VALORES MUTUADOS 105
  • 106. FORNECEDORES E OUTROS CREDORES COMERCIAIS – INTERESSADOS EM SABER SE OS SEUS CRÉDITOS SÃO COBRADOS NO PRAZO CLIENTES – INTERESSADOS EM SABER SE A 3.2 EC DO SNC CLIENTES – INTERESSADOS EM SABER SE A EMPRESA TEM CONTINUIDADE GOVERNOS E SEUS DEPARTAMENTOS – INTERESSADOS NA AFECTAÇÃO DE RECURSOS GERAL DA ECONOMIA, NA SUA REGULAÇÃO E NAS POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS 106
  • 107. PÚBLICO – INTERESSADO NAS TENDÊNCIAS DA ECONOMIA E NO SEU BEM-ESTAR, DIRECTA OU INDIRECTAMENTE INFLUENCIADO PELAS EMPRESAS 3.2 EC DO SNC E AINDA… A PRÓPRIA GERÊNCIA/ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA 107
  • 108. OBJECTIVOS DAS DF (§§§§12 a 21) PROPORCIONAR INFORMAÇÃO ACERCA: DA POSIÇÃO FINANCEIRA => BALANÇO 3.2 EC DO SNC DO DESEMPENHO => DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS DAS ALTERAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA => COMPARAÇÕES DE BALANÇOS E MAPAS DE FLUXOS FINANCEIROS 108
  • 109. PRESSUPOSTOS SUBJACENTES ÀS DF (§§§§22 e 23) REGIME DE ACRÉSCIMO (§§§§22) OS EFEITOS DAS OPERAÇÕES SÃO RECONHECIDOS NOS PERÍODOS EM QUE 3.2 EC DO SNC RECONHECIDOS NOS PERÍODOS EM QUE OCORREM, SENDO REGISTADOS OU RELATADOS NAS DF DOS PERÍODOS RESPECTIVOS E NÃO QUANDO OCORREM RECEBIMENTOS OU PAGAMENTOS 109
  • 110. EXEMPLO 1 A empresa X facturou e cobrou 25.000€ de manutenções de equipamentos a efectuar no próximo ano. 3.2 EC DO SNC ano. Caixa (d) 25.000€ Rédito diferido (c) 25.000€ 110
  • 111. EXEMPLO 2 A empresa Y processou e pagou por transferência bancária salários de trabalhadores dependentes no valor de 25.000€. Processou ainda recibos verdes de 3.2 EC DO SNC valor de 25.000€. Processou ainda recibos verdes de 10.000€, que não chegaram a ser pagos. Gastos (d) 35.000€ Depósitos à ordem (c) 25.000€ Contas a pagar (c) 10.000€ 111
  • 112. CONTINUIDADE (§§§§23) PRESSUPÕE-SE, NA PREPARAÇÃO DAS DF, QUE AS EMPRESAS OPERAM EM CONTINUIDADE NO PRESENTE E FUTURO PREVISÍVEL, NÃO 3.2 EC DO SNC NO PRESENTE E FUTURO PREVISÍVEL, NÃO VINDO A OCORRER OU A DECIDIR-SE NO SENTIDO DE REDUZIR DRÁSTICAMENTE O NÍVEL/VOLUME DAS OPERAÇÕES, NEM INTERRUPÇÕES SÚBITAS, PROLONGADAS, OU IRREVERSÍVEIS NAS SUAS OPERAÇÕES. 112
  • 113. EXEMPLO A empresa Z tem equipamento básico registado pelo custo de aquisição de 100.000€ com depreciação acumulada de 75.000€ e uma imparidade calculada de 3.2 EC DO SNC acumulada de 75.000€ e uma imparidade calculada de 5.000€. O valor de venda dos equipamentos diminuído dos custos de alienação é de 3.000€. No decorrer de um processo de sucessão complicado, a empresa foi dissolvida tendo entrado em liquidação. 113
  • 114. O que fará mais sentido? A manutenção de um registo que pressupõe a utilização dos equipamentos ou a aplicação do valor de venda? 3.2 EC DO SNC O correcto é a utilização do valor de venda (3.000€), pois o que interessa perceber nas DF é a capacidade da Empresa gerar fluxos de caixa (dinheiro) resultante da alienação dos elementos que a compõem. 114
  • 115. NECESSIDADES DOS UTENTES ECARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS (§§§§24 a 46) TOMADA DE DECISÕES E SUASCARACTERÍSTICAS CUSTOS < BENEFÍCIOS MATERIALIDADE COMPREENSIBILIDADE UTENTES DA INFORMAÇÃOFINANCEIRA CONSTRANGIMENTOS UTENTES – QUALIDADESESPECÍFICAS 3.2 EC DO SNC UTILIDADE PARA A DECISÃO RELEVÂNCIA COMPREENSIBILIDADE FIABILIDADE COMPARABILIDADE MATERIALIDADE PLENITUDE PRUDÊNCIANEUTRALIDADE SUBSTÂNCIASOBRE AFORMA REPRESENTAÇÃOFIDEDIGNA CRITÉRIOS PERVASIVOS CARACTERÍSTICASPRIMEIRO NÍVEL CARACTERÍSTICASSEGUNDO NÍVEL 115
  • 116. CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DAS DF COMPREENSIBILIDADE (§§§§25) 3.2 EC DO SNC SEJAM RAPIDAMENTE APREENDIDAS PELOS UTENTES. IMPLICA UMA APROXIMAÇÃO AOS UTENTES. 116
  • 117. RELEVÂNCIA (§§§§26 a 30) – A INFORMAÇÃO PARA OS UTENTES, PARA SER ÚTIL, TEM DE SER RELEVANTE, ISTO É, DEE TER O PODER DE AJUDAR OU INFLUENCIAR OS AGENTES ECONÓMICOS A TOMAR DECISÕES 3.2 EC DO SNC MATERIALIDADE: CARACTERÍSTICA QUE AFECTA A RELEVÂNCIA. ESTA, ALÉM DE ESTAR ASSOCIADA À NATUREZA DAS INFORMAÇÕES DADAS, ESTÁ MUITO DEPENDENTE DA MATERIALIDADE, ISTO É, SE DA OMISSÃO OU INEXACTIDÃO DESSA INFORMAÇÃO RESULTAM DISTORÇÕES OU ERROS DE ANÁLISE PARA OS UTENTES 117
  • 118. FIABILIDADE – AS DF DEVEM SER DIGNAS DE CONFIANÇA, ISTO É, ESTAREM ISENTAS DE ERROS, LACUNAS, IMPRECISÕES, PRECONCEITOS QUE AFECTEM A CORRECTA INFORMAÇÃO AOS UTENTES Requisitos 3.2 EC DO SNC Requisitos Exemplo: Se a validade e quantia de uma reclamação por danos sob acção legal estiverem em disputa, pode ser inapropriado para a entidade reconhecer no balanço a quantia total da reclamação, embora possa ser apropriado divulgar a quantia e circunstâncias da reclamação. 118
  • 119. REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA – REPRESENTAR COM FIDELIDADE TODOS OS ACONTECIMENTOS E SITUAÇÕES QUE AFECTEM A COMPOSIÇÃO E VALOR DOS ACTIVOS, PASSIVOS E CAPITAL PRÓPRIO DA EMPRESA 3.2 EC DO SNC SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA – AS OPERAÇÕES E ACONTECIMENTOS DEVEM SER TRATADOS E APRESENTADOS NAS DF DE ACORDO COM A SUBSTÂNCIA E REALIDADE ECONÓMICA QUE CONSTITUEM PARA A EMPRESA E NÃO APENAS PERANTE A FORMA LEGAL QUE ASSUMEM Locação Financeira 119
  • 120. NEUTRALIDADE – PARA SER FIÁVEL, A INFORMAÇÃO DEVE SER NEUTRA, ISTO É, NÃO APRESENTAR OS SEUS ELEMENTOS DE FORMA A PRODUZIR UM EFEITO PRÉ- DETERMINADO 3.2 EC DO SNC PRUDÊNCIA – COM A INCLUSÃO NAS DF DE UM GRAU DE PRECAUÇÃO NO EXERCÍCIO DOS JUÍZOS NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DE ESTIMATIVAS LIGADAS À HIPÓTESE DE PERDAS ASSOCIADAS COM DIMINUIÇÕES DE ACTIVOS OU AUMENTOS DE PASSIVOS INCERTEZAS 120
  • 121. PLENITUDE – AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS DF DEVEM SER COMPLETAS, TENDO PRESENTE A MATERIALIDADE E O CUSTO 3.2 EC DO SNC Exemplo: A empresa X abateu um conjunto de bens do seu imobilizado que estavam sem utilização. O Departamento de Contabilidade não foi informado, pelo que não houve lugar ao registo do abate. Temos uma falta de plenitude ou integralidade. 121
  • 122. COMPARABILIDADE – AS DF DEVEM PERMITIR O ESTABELECIMENTO DE TENDÊNCIAS DE EVOLUÇÃO OU DE COMPORTAMENTO, NO TEMPO E NO ESPAÇO, PARA A MESMA EMPRESA OU 3.2 EC DO SNC E NO ESPAÇO, PARA A MESMA EMPRESA OU VÁRIAS EMPRESAS. Informar os utentes quais as políticas contabilísticas usadas na preparação das DF, de quaisquer alterações ocorridas e os respectivos efeitos 122
  • 123. CONSTRANGIMENTOS À INFORMAÇÃO RELEVANTE E FIÁVEL (§§§§43 a 45) TEMPESTIVIDADE (§§§§43) – SE A INFORMAÇÃO, PARA SER PERFEITA, NÃO FOR PROPICIADA A TEMPO, PERDE UTILIDADE 3.2 EC DO SNC PONDERAÇÃO ENTRE BENEFÍCIO E CUSTO (§§§§44) – OS CUSTOS NA OBTENÇÃO DA INFORMAÇÃO DEVEM SER CONFRONTADOS COM OS BENEFÍCIOS QUE A MESMA PROPORCIONA. NÃO SE APLICARÁ PROPRIAMENTE A ANÁLISE DE CUSTO/BENEFÍCIO (ESTAMOS NO DOMÍNIO QUALITATIVO…), MAS DEVE HAVER AQUI ALGUM JULGAMENTO… 123
  • 124. BALANCEAMENTO ENTRE CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS (§§§§45) – É POR VEZES NECESSÁRIO BALANCEAR AS VÁRIAS CARACTERÍSTICAS E PONDERAR QUAIS SE DEVERÃO SOBREPOR, OU NÃO, A OUTRAS 3.2 EC DO SNC Juízo de valor profissional... 124
  • 125. IMAGEM VERDADEIRA E APROPRIADA (IVA) - §§§§ 46 APRESENTAÇÃO RAZOÁVEL 3.2 EC DO SNC É O ALVO PRETENDIDO! AS CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS AJUDAM A QUE LÁ SE CHEGUE, MAS NÃO SE CONFUNDEM COM….. 125
  • 126. ELEMENTOS DAS DF (§§§§49 a 79) QUANTO À POSIÇÃO FINANCEIRA (§§§§49 a 67): ACTIVO (§§§§49 a 58) 3.2 EC DO SNC RECURSO CONTROLADO PELA EMPRESA COMO RESULTADO DE ACONTECIMENTOS PASSADOS E DO QUAL SE ESPERA QUE FLUAM PARA A EMPRESA BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS (§§§§49 a 58) 126
  • 127. ACTIVO == Recurso controlado pela empresa 3.2 EC DO SNC ++ Resultado de acontecimentos passados ++ Fluir de benefícios económicos futuros 127
  • 128. REFERE-SE À POSSIBILIDADE DE DISPOR DOS RENDIMENTOS QUE SE OBTÉM OU DA CONTRIBUIÇÃO DOS MESMOS PARA OS Recurso CONTROLADO pela empresa 3.2 EC DO SNC SE OBTÉM OU DA CONTRIBUIÇÃO DOS MESMOS PARA OS RESULTADOS DA EMPRESA. Há recursos que não se qualificam como activos uma vez que não são controlados – Ex.º: marcas, direitos de autor, patentes, carteira de clientes. 128
  • 129. DADO QUE O RECONHECIMENTO COMO ACTIVO TEM QUE VER COM A SITUAÇÃO ECONÓMICA DO BEM OU DO DIREITO NUM DADO MOMENTO, É CONDIÇÃO ESSENCIAL QUE SEJA RESULTADO DE Resultado de ACONTECIMENTOS PASSADOS 3.2 EC DO SNC ACONTECIMENTOS PASSADOS OU TRANSACÇÕES PRÉVIAS. Tudo o que suponha expectativas de transacções a realizar ou compromissos futuros a confirmar, em vez de originar um activo dá lugar à inclusão da informação respectiva no Anexo. 129
  • 130. EM QUE MEDIDA ESTES BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS PODEM FLUIR PARA A EMPRESA? Usado individual/ ou em combinação com outros activos na produção de produtos e serviços para serem vendidos pela empresa. FLUIR DE BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS 3.2 EC DO SNC Um activo pode ser: Trocado por outros activos. Usado para liquidar uma obrigação (passivo). Distribuído aos detentores de capital. OsOs benefíciosbenefícios económicoseconómicos futurosfuturos incorporadosincorporados nosnos activosactivos sãosão potenciaispotenciais contribuintescontribuintes parapara oo fluxofluxo dede caixacaixa ee equivalentesequivalentes dede caixacaixa.. 130
  • 131. Quando um activo deixar de proporcionar, total ou parcialmente, benefícios económicos futuros para a empresa IMPARIDADE 3.2 EC DO SNC QUANTIA ESCRITURADA > VALOR RECUPERÁVEL 131
  • 132. FORMA DE OBTENÇÃO (aquisição onerosa, produção, doação) Características NÃO Essenciais de um ACTIVO 3.2 EC DO SNC TANGIBILIDADE (corpóreos/tangíveis ou intangíveis) PROPRIEDADE LEGAL (adquirir a propriedade plena ou apenas o controlo dos rendimentos inerentes) 132
  • 133. OBRIGAÇÃO PRESENTE DA EMPRESA PASSIVO (§§§§59 a 63) 3.2 EC DO SNC PROVENIENTE DE ACONTECIMENTOS PASSADOS DA QUAL SE ESPERA QUE RESULTE UM EXFLUXO DE RECURSOS DA EMPRESA INCORPORANDO BENEFÍCIOS ECONÓMICOS 133
  • 134. PASSIVO == Obrigação presente 3.2 EC DO SNC ++ Resultado de acontecimentos passados ++ Resulte um exfluxo de recursos 134
  • 135. A liquidação de uma obrigação presente pode ocorrer de várias Pagamento em dinheiro Transferência de outros activos Prestação de serviços 3.2 EC DO SNC ocorrer de várias maneiras Substituição dessa obrigação por outra obrigação Conversão da obrigação em Capital Próprio 135
  • 136. IMPOSIÇÃO LEGAL (a vinculação contratual não é condição indispensável para o reconhecimento de um passivo) Características NÃO Essenciais de um PASSIVO 3.2 EC DO SNC reconhecimento de um passivo) DETERMINAÇÃO EXACTA DO MONTANTE (passivos certos vs provisões vs ajustamentos de activos) EXISTÊNCIA DE UM VENCIMENTO (sempre e quando seja provável que se terá que prescindir de recursos futuros para o seu cancelamento ) 136
  • 137. É O INTERESSE RESIDUAL NOS ACTIVOS DA CAPITAL PRÓPRIO (§§§§64 a 67) 3.2 EC DO SNC É O INTERESSE RESIDUAL NOS ACTIVOS DA EMPRESA, DEPOIS DE DEDUZIR TODOS OS SEUS PASSIVOS Variações Patrimoniais Qualitativas vs Variações Patrimoniais Modificativas 137
  • 138. Activo CP Activo Passivo Passivo CP 3.2 EC DO SNC Passivo CP > 0 CP = 0 Activo CP < 0 138
  • 139. ELEMENTOS DAS DF (§§§§49 a 79) QUANTO AO DESEMPENHO (§§§§68 a 71): RENDIMENTOS (§§§§72 a 77) 3.2 EC DO SNC SÃO AUMENTOS NOS BENEFÍCIOS ECONÓMICOS DURANTE O PERÍODO CONTABILÍSTICO, NA FORMA DE INFLUXOS OU MELHORIAS DE ACTIVOS OU DE DIMINUIÇÕES DE PASSIVOS QUE RESULTEM EM AUMENTOS NO CAPITAL PRÓPRIO, QUE NÃO SEJAM OS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES NO CAPITAL PRÓPRIO 139
  • 140. Réditos Provêm do decurso das actividades correntes (ou ordinárias) de uma empresa Ex.ºs: vendas, prest. serviços, juros, dividendos, rendas. 3.2 EC DO SNC RENDIMENTOS Os ganhos representam outra classe e podem, ou não, ser resultado do decurso das actividades correntes de uma empresa. Por ex. são ganhos os que provêm da alienação de activos não correntes. Podem ser realizados ou não realizados. Ganhos 140
  • 141. SÃO DIMINUIÇÕES NOS BENEFÍCIOS ECONÓMICOS DURANTE O PERÍODO CONTABILÍSTICO NA GASTOS (§§§§76 a 78) 3.2 EC DO SNC FORMA DE EXFLUXOS OU DEPERECIMENTO DE ACTIVOS OU NA INCORRÊNCIA DE PASSIVOS QUE RESULTEM EM DIMINUIÇÕES DO CAPITAL PRÓPRIO, QUE NÃO SEJAM AS RELACIONADAS COM DISTRIBUIÇÕES AOS PARTICIPANTES NO CAPITAL PRÓPRIO 141
  • 142. Custos Provêm do decurso das actividades correntes (ou ordinárias) de uma empresa Ex.ºs: CMVMC, os salários e as depreciações. Tomam a forma de um exfluxo ou deperecimento de activos como dinheiro e seus equivalentes, existências e activos fixos tangíveis 3.2 EC DO SNC GASTOS e activos fixos tangíveis As perdas representam outra classe e podem, ou não, ser resultado do decurso das actividades correntes de uma empresa. As perdas incluem, por exemplo, as que resultam de desastres como o fogo e as inundações bem como as que provêm da alienação de activos não correntes Perdas 142
  • 143. ELEMENTOS DAS DF (§§§§49 a 79) AJUSTAMENTOS DE MANUTENÇÃO DE CAPITAL (§§§§79) 3.2 EC DO SNC SÃO REVALORIZAÇÕES OU RECONVERSÕES DE ACTIVOS E PASSIVOS QUE ORIGINAM AUMENTOS OU DIMINUIÇÕES DE CAPITAL PRÓPRIO 143
  • 144. RECONHECIMENTO DOS ELEMENTOS DAS DF (§§§§80 a 96) RECONHECIMENTORECONHECIMENTO ((§§§§§§§§8080)) => PROCESSO DE INCORPORAR NO BALANÇO E NA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS UM ELEMENTO QUE SATISFAÇA A DEFINIÇÃO 3.2 EC DO SNC RESULTADOS UM ELEMENTO QUE SATISFAÇA A DEFINIÇÃO DADA PARA A CLASSE EM CAUSA E OBEDEÇA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA ESSE MESMO RECONHECIMENTO NÃONÃO CONFUNDIRCONFUNDIR COMCOM =>=> DIVULGAÇÃODIVULGAÇÃO => MENÇÃO NO RELATÓRIO DE GESTÃO OU NO ANEXO AO BALANÇO E À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS 144
  • 145. CRITÉRIO GERAL DE RECONHECIMENTO (§§§§81) UM ELEMENTO QUE SATISFAÇA A DEFINIÇÃO DE UMA CLASSE DEVE SER RECONHECIDO NAS DF SE: 3.2 EC DO SNC FOR PROVÁVEL QUE QUALQUER BENEFÍCIO ECONÓMICO FUTURO, ASSOCIADO COM ESSE ELEMENTO, FLUIRÁ PARA (OU DA) A EMPRESA E ESSE ELEMENTO TIVER UM CUSTO OU UM VALOR QUE POSSA SER QUANTIFICADO COM FIABILIDADE .... 145
  • 146. PROBABILIDADE DOS BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS (§§§§83) => AVALIAÇÃO DO GRAU DE INCERTEZA LIGADA AO FLUXO DE BENEFÍCIOS FUTUROS, NA BASE DE PROVAS DISPONÍVEIS QUANDO DA PREPARAÇÃO DAS DF 3.2 EC DO SNC DAS DF FIABILIDADE DA MENSURAÇÃO (§§§§86) => ELEMENTO CUJO VALOR É MEDIDO COM BASE NO SEU CUSTO OU VALOR EFECTIVO DECORRENTES DE TRANSACÇÕES EFECTUADAS, OU ENTÃO COM BASE EM ESTIMATIVAS EFECTUADAS DE MODO CREDÍVEL E SUSTENTADO 146
  • 147. RECONHECIMENTO DE ACTIVOS (§§§§87 e 88) SUJEITO ÀS CONDIÇÕES GERAIS, OU SEJA: A PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DOS BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS (COM A OCORRÊNCIA FUTURA DO INFLUXO DE CAIXA OU 3.2 EC DO SNC OCORRÊNCIA FUTURA DO INFLUXO DE CAIXA OU SEUS EQUIVALENTES) A FIABILIDADE DA SUA MENSURAÇÃO SE O GRAU DE INCERTEZA SOBRE OS BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS FOR ELEVADO, OS DISPÊNDIOS EM CAUSA IRÃO AFECTAR A DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS 147
  • 148. RECONHECIMENTO DE PASSIVOS (§§§§89) APLICAÇÃO TAMBÉM DO CRITÉRIO GERAL: QUANDO FOR PROVÁVEL QUE UM EXFLUXO DE RECURSOS INCORPORANDO BENEFÍCIOS ECONÓMICOS RESULTE DA LIQUIDAÇÃO DE UMA 3.2 EC DO SNC ECONÓMICOS RESULTE DA LIQUIDAÇÃO DE UMA OBRIGAÇÃO PRESENTE (COM SAÍDA DE CAIXA OU EQUIVALENTES DE CAIXA) E QUE A QUANTIA PELA QUAL A LIQUIDAÇÃO TERÁ LUGAR POSSA SER QUANTIFICADA COM FIABILIDADE 148
  • 149. RECONHECIMENTO DE RENDIMENTOS (§§§§90 e 91) RECONHECIMENTO NA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS QUANDO TENHA SURGIDO UM AUMENTO DE 3.2 EC DO SNC QUANDO TENHA SURGIDO UM AUMENTO DE BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS POR CAUSA DE UM AUMENTO DE ACTIVOS OU DE UMA DIMINUIÇÃO DE PASSIVOS E SE A SUA MEDIÇÃO/QUANTIFICAÇÃO PUDER SER FEITA COM FIABILIDADE 149
  • 150. RECONHECIMENTO DE GASTOS (§§§§92 a 96) RECONHECIMENTO NA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS QUANDO TENHA SURGIDO UMA DIMINUIÇÃO DE 3.2 EC DO SNC QUANDO TENHA SURGIDO UMA DIMINUIÇÃO DE BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS POR CAUSA DE UMA DIMINUIÇÃO DE ACTIVOS OU DE UM AUMENTO DE PASSIVOS SE A SUA MENSURAÇÃO PUDER SER FEITA COM FIABILIDADE 150
  • 151. HÁ RECONHECIMENTO, SE FOR PROVÁVEL QUE Activo Benefícios econ. fluam p/ a emp. Saída de recursos incorporando EE 3.2 EC DO SNC Passivo Rendimentos Gastos Saída de recursos incorporando benef. econ. resulte na liquidação de uma obrigação presente Aumento de benefícios econ. Diminuição de benefícios econ. EE que a quantia seja quantificada com fiabilidade 151
  • 152. MENSURAÇÃO DOS ELEMENTOS DAS DF (§§§§97 a 99) PROCESSO DE DETERMINAR AS QUANTIAS MONETÁRIAS PELAS QUAIS OS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES 3.2 EC DO SNC PELAS QUAIS OS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEVAM SER RECONHECIDOS E INSCRITOS NO BALANÇO E NA DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS => PRESSUPÕE A SELECÇÃO DA BASE PARTICULAR DE VALORIZAÇÃO 152
  • 153. BASES DE MENSURAÇÃO CUSTO HISTÓRICO CUSTO CORRENTE 3.2 EC DO SNC VALOR REALIZÁVEL (OU DE LIQUIDAÇÃO) VALOR PRESENTE (ACTUAL) JUSTO VALOR NOVO com o SNC 153
  • 154. CUSTO HISTÓRICO OS ACTIVOS SÃO REGISTADOS PELA QUANTIA DE DINHEIRO, SEU EQUIVALENTE, OU PELO JUSTO VALOR DO PAGAMENTO, PARA QUE SE FAÇA A SUA AQUISIÇÃO. (Ex.º mensuração inicial de activos fixos tangíveis – NCRF 7 / IAS 16) 3.2 EC DO SNC OS PASSIVOS SÃO REGISTADOS PELA QUANTIA DOS PRODUTOS RECEBIDOS EM TROCA DA OBRIGAÇÃO, OU, EM ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS, PELAS QUANTIAS DE DINHEIRO QUE SE ESPERA SEJAM PAGAS PARA SATISFAZER ESSE PASSIVO NO DECURSO NORMAL DOS NEGÓCIOS (Ex.º apuramento de IR a pagar – NCRF 25) 154
  • 155. CUSTO CORRENTE (Ex.º modelo contabiliístico utilizado por algumas empresas como resposta aos efeitos das alterações dos preços dos activos não monetários – IAS 29 Relato Financeiro em Economias Hiperinflacionárias) ACTIVOS REGISTADOS PELA QUANTIA DE DINHEIRO, OU SEU EQUIVALENTE, QUE TERIA DE SER PAGA SE O MESMO ACTIVO FOSSE 3.2 EC DO SNC EQUIVALENTE, QUE TERIA DE SER PAGA SE O MESMO ACTIVO FOSSE CORRENTEMENTE ADQUIRIDO PASSIVOS REGISTADOS PELA QUANTIA NÃO DESCONTADA DE DINHEIRO, OU SEU EQUIVALENTE, QUE SERIA NECESSÁRIA PARA LIQUIDAR CORRENTEMENTE A OBRIGAÇÃO 155
  • 156. VALOR REALIZÁVEL (OU DE LIQUIDAÇÃO) ACTIVOS REGISTADOS PELA QUANTIA EM DINHEIRO, OU SEU EQUIVALENTE, QUE POSSA CORRENTEMENTE SER OBTIDA COM A SUA VENDA (Ex.º Se for mais baixo que o custo de aquisição será o utilizado 3.2 EC DO SNC SUA VENDA (Ex.º Se for mais baixo que o custo de aquisição será o utilizado na mensuração de inventários – NCRF 18 / IAS2) PASSIVOS REGISTADOS PELOS SEUS VALORES DE LIQUIDAÇÃO, OU SEJA, QUANTIAS NÃO DESCONTADAS DE DINHEIRO OU SEU EQUIVALENTE, QUE SE ESPERA VIR A PAGAR PARA SATISFAZER O PASSIVO NO DECURSO NORMAL DOS NEGÓCIOS (Ex.º constituição de provisões – NCRF 21 / IAS 37) 156
  • 157. VALOR PRESENTE (OU ACTUAL) ACTIVOS REGISTADOS PELO VALOR PRESENTE OU DESCONTADO DOS FUTUROS INFLUXOS LÍQUIDOS DE CAIXA OU EQUIVALENTES DE CAIXA, QUE SE ESPERE QUE ESSE ELEMENTO GERE NO DECURSO DOS NEGÓCIOS 3.2 EC DO SNC PASSIVOS REGISTADOS PELO VALOR PRESENTE, OU DESCONTADO, DOS FUTUROS EXFLUXOS LÍQUIDOS DE CAIXA OU SEUS EQUIVALENTES, QUE SE ESPERA VIR A SER NECESSÁRIOS PARA LIQUIDAR ESSE PASSIVO, NO DECURSO DOS NEGÓCIOS (Ex.º pensões de reforma – NCRF 28 / IAS 19) 157
  • 158. JUSTO VALOR Não consta daEC do IASB 3.2 EC DO SNC QUANTIA PELA QUAL UM ACTIVO PODE SER TROCADO OU UM PASSIVO LIQUIDADO, ENTRE PARTES CONHECEDORAS E DISPOSTAS A ISSO, NUMA TRANSACÇÃO EM QUE NÃO EXISTA RELACIONAMENTO ENTRE ELAS 158
  • 159. CONCEITOS DE CAPITAL E DE MANUTENÇÃO DE CAPITAL (§§§§100 a 108) CONCEITOS DE CAPITAL: 3.2 EC DO SNC FINANCEIRO FÍSICO 159
  • 160. CONCEITO FINANCEIRO DE CAPITAL CAPITAL COMO SINÓNIMO DE ACTIVO LÍQUIDO, OU SEJA, COMO VALOR DO CAPITAL PRÓPRIO 3.2 EC DO SNC CONCEITO FÍSICO DE CAPITAL CAPACIDADE PRODUTIVA OU OPERACIONAL DA EMPRESA, MEDIDA EM UNIDADES DE PRODUÇÃO POR UNIDADE DE TEMPO 160
  • 161. MANUTENÇÃO DO CAPITAL FINANCEIRO UM LUCRO SÓ É OBTIDO SE A QUANTIA FINANCEIRA (OU EM DINHEIRO) DOS ACTIVOS LÍQUIDOS NO FIM DO 3.2 EC DO SNC PERÍODO CONTABILÍSTICO EXCEDER A QUANTIA FINANCEIRA (OU EM DINHEIRO) DOS ACTIVOS LÍQUIDOS NO COMEÇO DO PERÍODO, DEPOIS DE EXCLUIR CONTRIBUIÇÕES DOS DETENTORES DO CAPITAL 161
  • 162. MANUTENÇÃO DO CAPITAL FÍSICO O LUCRO SÓ É OBTIDO SE A CAPACIDADE FÍSICA PRODUTIVA (OU OPERACIONAL) DA EMPRESA (OU OS RECURSOS OU FUNDOS NECESSÁRIOS PARA CONSEGUIR 3.2 EC DO SNC RECURSOS OU FUNDOS NECESSÁRIOS PARA CONSEGUIR ESSA CAPACIDADE) NO FIM DO PERÍODO CONTABILÍSTICO EXCEDER A CAPACIDADE FÍSICA NO COMEÇO DO PERÍODO 162
  • 163. AS ALTERAÇÕES NO PODER AQUISITIVO DA MOEDA (INFLAÇÃO) PODEM FAZER COM QUE O VALOR DO CAPITAL SEGUNDO O CONCEITO FINANCEIRO SE AFASTE DO VALOR SEGUNDO O CONCEITO FÍSICO. 3.2 EC DO SNC SEGUNDO O CONCEITO FÍSICO. DESSE MODO, MANUTENÇÃO DO CAPITAL FÍSICO PODE IMPLICAR BASES DE MENSURAÇÃO DIFERENTES, NOMEADAMENTE AADOPÇÃO DE CUSTOS CORRENTES 163
  • 164. BASES PARAAPRESENTAÇÃO MODELOS DEDEMONSTRAÇÕESFINANCEIRAS CÓDIGO DECONTAS NORMASCONTABILÍSTICASE DE RELATOFINANCEIRO NORMASINTERPRETATIVAS 3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC ESTRUTURA CONCEPTUAL 164
  • 165. AS NCRF, EM COERÊNCIA COM A EC, CONTEMPLAM: BALANÇOS, QUE INFORMAM SOBRE A POSIÇÃO FINANCEIRA DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS, QUE INFORMAM SOBRE O DESEMPENHO ECONÓMICO DEMONSTRAÇÕES DE ALTERAÇÕES DO CAPITAL PRÓPRIO, QUE INFORMAM SOBRE A COMPOSIÇÃO E EVOLUÇÃO DO CAPITAL, BEM COMO, EM PARTE, SOBRE MODIFICAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA 3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC SOBRE MODIFICAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA, QUE INFORMAM SOBRE O DESEMPENHO DA GESTÃO FINANCEIRA, CONTRIBUINDO PARA EXPLICAR, PELO MENOS EM PARTE, ALTERAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA ANEXOS, COMPLEMENTANDO E ADITANDO OUTRAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E NÃO FINANCEIRAS, INCLUINDO SITUAÇÕES QUE, NÃO OBEDECENDO AOS REQUISITOS DE RECONHECIMENTO, QUE DEVAM SER DIVULGADAS PARA UMA MAIS COMPLETA COMPREENSÃO DOS UTENTES SOBRE A POSIÇÃO FINANCEIRA, O DESEMPENHO E AS MODIFICAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA 165
  • 166. AS NCRF, EM COERÊNCIA COM A EC, CONTEMPLAM REQUISITOS DE: COMPREENSIBILIDADE E DE REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA, NOS MODELOS APRESENTADOS E NAS EXIGÊNCIAS EXPLICATIVAS DO ANEXO RELEVÂNCIA, NA MEDIDA EM QUE TODAS AS NCRF ATENDEM À RELEVÂNCIA E IMPÕEM A MATERIALIDADE COMO CRITÉRIO ORIENTADOR DAS OPÇÕES CONTABILÍSTICAS 3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC ORIENTADOR DAS OPÇÕES CONTABILÍSTICAS FIABILIDADE, VISTO QUE NAS NCRF, SEJA NO RECONHECIMENTO, SEJA NA MENSURAÇÃO, SE EXCLUI LIMINARMENTE A CONTABILIZAÇÃO DE QUANTIAS QUE NÃO SEJAM APURADAS DE MODO FIÁVEL; COMPARABILIDADE VISTO QUE, AS NCRF EXIGEM SEMPRE A INFORMAÇÃO COMPARATIVA DO PERÍODO HOMÓLOGO 166
  • 167. PILARES FUNDAMENTAIS DAS NCRF: • RECONHECIMENTO • MENSURAÇÃO 3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC • APRESENTAÇÃO • DIVULGAÇÃO ... DEFINIDOS INTEIRAMENTE DE ACORDO COM A EC 167
  • 168. Corresponde às regras que determinam o registo contabilístico de factos e transacções que RECONHECIMENTORECONHECIMENTO 3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC contabilístico de factos e transacções que afectam, designadamente, a composição e valores do balanço e da demonstração dos resultados (simplificadamente: em que condições é que se pode fazer o “lançamento” de algo). 168
  • 169. Qual, e como se mede em unidades monetárias, o valor a ser objecto do reconhecimento, ou simplificadamente, como determinar as quantias que irão afectar os activos MENSURAÇÃOMENSURAÇÃO 3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC como determinar as quantias que irão afectar os activos e passivos expressos no balanço e os rendimentos e gastos mostrados pela demonstração dos resultados, para as realidades que neles se devem conter (mais simplificadamente ainda: que quantias “lançar” nas várias rubricas?). 169
  • 170. Em que parte das DF, em que rubricas, com que detalhe ou em que agregação, com que relação APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO 3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC detalhe ou em que agregação, com que relação algébrica, compensadas ou não compensadas, quais e sob que formas devem ser mostradas na face das DF as respectivas informações. 170
  • 171. Corresponde às notas de teor qualitativo ou quantitativo, de desenvolvimento, de explicação, de DIVULGAÇÃODIVULGAÇÃO 3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC fundamentação, de discriminação, de complemento informativo para os utentes das DF, a ser incluídas no Anexo, e que se agrupam em dois grandes conjuntos: bases de preparação e apresentação das DF outras notas anexas 171
  • 172. N.º NCRF Ref.ª NIC/NIRF adoptadas 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras IAS 1 2 Demonstração dos Fluxos de Caixa IAS 7 3 Adopção pela primeira vez das NCRF IFRS 1 4 Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros IAS 8 5 Divulgação de Partes Relacionadas IAS 24 6 Activos Intangíveis IAS 38 7 Activos Fixos Tangíveis IAS 16 8 Activos Não Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais Descontinuadas IFRS 5 9 Locações IAS 17 10 Custos de Empréstimos Obtidos IAS 23 11 Propriedade de Investimento IAS 40 12 Imparidade de Activos IAS 36 3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC 12 Imparidade de Activos IAS 36 13 Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas IAS 28 e 31 14 Concentrações de Actividades Empresariais IFRS 3 15 Investimento em Subsidiárias e Consolidação IAS 27 16 Exploração e Avaliação de Recursos Naturais IFRS 6 17 Agricultura IAS 41 18 Inventários IAS 2 19 Contratos de Construção IAS 11 20 Rédito IAS 18 21 Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes IAS 37 22 Contabilização dois Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo IAS 20 23 Os Efeitos der Alterações em Taxas de Câmbio IAS 21 24 Acontecimentos Após a Data do Balanço IAS 10 25 Impostos sobre o Rendimento IAS 12 26 Matérias Ambientais --- 27 Instrumentos Financeiros IAS 32-39-7 28 Benefícios dos Empregados IAS 19 172
  • 173. NORMAS RECONHECIMENTO MENSURAÇÃO APRESENTAÇÃO DIVULGAÇÃO NCRF 1 XXX XXX NCRF 2 XXX XXX XXX NCRF 3 XXX XXX XXX XXX NCRF 4 XXX XXX XXX NCRF 5 XXX NCRF 6 XXX XXX XXX NCRF 7 XXX XXX XXX NCRF 8 XXX XXX XXX NCRF 9 XXX XXX XXX NCRF 10 XXX XXX NCRF 1 1 XXX XXX XXX NCRF 12 XXX XXX XXX NCRF 13 XXX XXX XXX 3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC NCRF 13 XXX XXX XXX NCRF 14 XXX XXX XXX NCRF 15 XXX XXX NCRF 16 XXX XXX XXX XXX NCRF 17 XXX XXX XXX NCRF 18 XXX XXX NCRF 19 XXX XXX XXX NCRF 20 XXX XXX XXX NCRF 21 XXX XXX XXX NCRF 22 XXX XXX XXX NCRF 23 XXX XXX XXX NCRF 24 XXX XXX XXX NCRF 25 XXX XXX XXX NCRF 26 XXX XXX XXX XXX NCRF 27 XXX XXX XXX NCRF 28 XXX XXX XXX 173
  • 174. §§§§ 10 DA NCRF 4 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas estimativas Contabilísticas e Erros “10. AO FAZER OS JUÍZOS DE VALOR DESCRITOS NO PARÁGRAFO 9, O ÓRGÃO DE GESTÃO DEVE CONSULTAR E CONSIDERAR A APLICABILIDADE DAS SEGUINTES FONTES POR ORDEM INDICADA: 3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC DAS SEGUINTES FONTES POR ORDEM INDICADA: A) OS REQUISITOS E A ORIENTAÇÃO DAS NORMAS E INTERPRETAÇÕES QUE TRATAM DE ASSUNTOS SEMELHANTES E RELACIONADOS; E B) AS DEFINIÇÕES, CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO E CONCEITOS DE MENSURAÇÃO PARA ACTIVOS, PASSIVOS, RENDIMENTOS E GASTOS DA ESTRUTURA CONCEPTUAL.” 174
  • 175. §§§§ 1 DA NCRF 19 – Contratos de Construção ”… ESTA NORMA USA OS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO ESTABELECIDOS NA ESTRUTURA 3.3 LIGAÇÕES DAS NCRF À EC DO SNC CONCEPTUAL PARA DETERMINAR QUANDO OS RÉDITOS DO CONTRATO E OS CUSTOS DO CONTRATO DEVAM SER RECONHECIDOS COMO RÉDITOS E GANHOS NA DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS…”. 175
  • 176. ... PARA REFLECTIR À LUZ DA EC ... UMA AVALIAÇÃO DE UM TERRENO NUMA ZONA ONDE NÃO HÁ COTAÇÕES DISPONÍVEIS, FEITA POR AVALIADOR 3.4 A EC E A REALIDADE DISPONÍVEIS, FEITA POR AVALIADOR PROFISSIONAL, MAS CUJO SUPORTE É APENAS UMA PÁGINA NA QUAL SE AFIRMA QUE “O TERRENO VALE XXX” PREENCHE OS REQUISITOS PARA CONTABILIZAÇÃO DUMA REVALORIZAÇÃO DESSE ACTIVO? 176
  • 177. ... PARA REFLECTIR À LUZ DA EC ... AMORTIZA-SE UM SISTEMA INFORMÁTICO DURANTE DOIS OU TRÊS ANOS, QUE ESTÁ TECNOLOGICAMENTE OBSOLETO AO FIM 3.4 A EC E A REALIDADE TECNOLOGICAMENTE OBSOLETO AO FIM DE SEIS MESES, MAS CONTINUA COM PLENA UTILIDADE FACE AO SOFTWARE EM USO NA EMPRESA. QUAL A MELHOR BASE DE MENSURAÇÃO? 177
  • 178. 4. A TRANSIÇÃO PARA O SNC4. A TRANSIÇÃO PARA O SNC 178
  • 179. NCRF 3: Adopção pela primeira vez das NCRF 179
  • 180. a) Objectivoa) Objectivoa) Objectivoa) Objectivo b) Âmbitob) Âmbitob) Âmbitob) Âmbito c) Definiçõesc) Definiçõesc) Definiçõesc) Definições d) Reconhecimento e Mensuraçãod) Reconhecimento e Mensuraçãod) Reconhecimento e Mensuraçãod) Reconhecimento e Mensuração 1111....1111 – Índicendicendicendice NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF d) Reconhecimento e Mensuraçãod) Reconhecimento e Mensuraçãod) Reconhecimento e Mensuraçãod) Reconhecimento e Mensuração e) Apresentação e Divulgaçãoe) Apresentação e Divulgaçãoe) Apresentação e Divulgaçãoe) Apresentação e Divulgação f) Data de eficáciaf) Data de eficáciaf) Data de eficáciaf) Data de eficácia g) Apêndiceg) Apêndiceg) Apêndiceg) Apêndice 180
  • 181. 1.2 – As normas do IASB de base IFRSIFRSIFRSIFRS 1111 - “Adopção“Adopção“Adopção“Adopção pelapelapelapela PrimeiraPrimeiraPrimeiraPrimeira VezVezVezVez dasdasdasdas NormasNormasNormasNormas ContabilísticasContabilísticasContabilísticasContabilísticas eeee dededede RelatoRelatoRelatoRelato FinanceiroFinanceiroFinanceiroFinanceiro (NCRF)”(NCRF)”(NCRF)”(NCRF)” Adoptada pelo Regulamento (CE) n.ºAdoptada pelo Regulamento (CE) n.ºAdoptada pelo Regulamento (CE) n.ºAdoptada pelo Regulamento (CE) n.º 707707707707////2004200420042004, de, de, de, de 6666////4444, e alterada pelos, e alterada pelos, e alterada pelos, e alterada pelos NCRF 3NCRF 3NCRF 3NCRF 3 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF Adoptada pelo Regulamento (CE) n.ºAdoptada pelo Regulamento (CE) n.ºAdoptada pelo Regulamento (CE) n.ºAdoptada pelo Regulamento (CE) n.º 707707707707////2004200420042004, de, de, de, de 6666////4444, e alterada pelos, e alterada pelos, e alterada pelos, e alterada pelos Regulamentos (CE) n.ºsRegulamentos (CE) n.ºsRegulamentos (CE) n.ºsRegulamentos (CE) n.ºs 2086208620862086////2004200420042004, de, de, de, de 19191919////11111111,,,, 2236/2004 e 2238/2004, de 29/12, 211/2005, de 4/2, 1751/2005, de 25/10, 1864/2005, de 15/11 e 1910/2005, de 8/11.... 181
  • 182. “Assegurar que as primeirasprimeirasprimeirasprimeiras DFDFDFDF dededede umaumaumauma entidadeentidadeentidadeentidade dededede acordoacordoacordoacordo comcomcomcom asasasas NCRFNCRFNCRFNCRF contenham informação que: Seja transparentetransparentetransparentetransparente para os utentes e comparávelcomparávelcomparávelcomparável com todos os períodos apresentados; 1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos 1111....3333....1111. OBJECTIVO. OBJECTIVO. OBJECTIVO. OBJECTIVO NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF Proporcione um pontopontopontoponto dededede partidapartidapartidapartida convenienteconvenienteconvenienteconveniente paraparaparapara aaaa contabilizaçãocontabilizaçãocontabilizaçãocontabilização segundosegundosegundosegundo asasasas NCRFNCRFNCRFNCRF; e Possa ser gerada a um custocustocustocusto quequequeque nãonãonãonão excedaexcedaexcedaexceda osososos benefíciosbenefíciosbenefíciosbenefícios para os utentes.” 182
  • 183. 1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos 1111....3333....2222. ÂMBITO. ÂMBITO. ÂMBITO. ÂMBITO A Norma deve ser aplicadaaplicadaaplicadaaplicada nasnasnasnas suassuassuassuas primeirasprimeirasprimeirasprimeiras DFDFDFDF dededede acordoacordoacordoacordo comcomcomcom asasasas NCRFNCRFNCRFNCRF. As primeirasprimeirasprimeirasprimeiras DFDFDFDF dededede umaumaumauma entidadeentidadeentidadeentidade dededede acordoacordoacordoacordo comcomcomcom asasasas NCRFNCRFNCRFNCRF são as primeirasprimeirasprimeirasprimeiras DFDFDFDF anuaisanuaisanuaisanuais nasnasnasnas quaisquaisquaisquais aaaa entidadeentidadeentidadeentidade adoptaadoptaadoptaadopta asasasas NCRFNCRFNCRFNCRF, para o que emite uma declaraçãodeclaraçãodeclaraçãodeclaração explícitaexplícitaexplícitaexplícita dadadada situaçãosituaçãosituaçãosituação. NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF que emite uma declaraçãodeclaraçãodeclaraçãodeclaração explícitaexplícitaexplícitaexplícita dadadada situaçãosituaçãosituaçãosituação. 183
  • 184. 1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos 1.3.3. DEFINIÇÕES1.3.3. DEFINIÇÕES1.3.3. DEFINIÇÕES1.3.3. DEFINIÇÕES BALANÇOBALANÇOBALANÇOBALANÇO DEDEDEDE ABERTURAABERTURAABERTURAABERTURA DEDEDEDE ACORDOACORDOACORDOACORDO COMCOMCOMCOM ASASASAS NCRFNCRFNCRFNCRF:::: é o balanço de uma entidade (publicado ou não) à data de transição para as NCRF. DATADATADATADATA DEDEDEDE TRANSIÇÃOTRANSIÇÃOTRANSIÇÃOTRANSIÇÃO PARAPARAPARAPARA ASASASAS NCRFNCRFNCRFNCRF: é a data de início do primeiro período para o qual a entidade apresenta as suas primeiras DF de NCRF 3NCRF 3NCRF 3NCRF 3 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF período para o qual a entidade apresenta as suas primeiras DF de acordo com as NCRF. PCGAPCGAPCGAPCGA ANTERIORESANTERIORESANTERIORESANTERIORES: correspondem à base de contabilidade que um adoptante pela primeira vez utilizava imediatamente antes de adoptar as NCRF. PRIMEIRASPRIMEIRASPRIMEIRASPRIMEIRAS DFDFDFDF DEDEDEDE ACORDOACORDOACORDOACORDO COMCOMCOMCOM ASASASAS NCRFNCRFNCRFNCRF: são as primieras DF anuais em que uma entidade adoptou as NCRF. 184
  • 185. 1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF EXEMPLIFICANDO… PRIMEIRO PERÍODO RELATIVAMENTE AO QUAL SE EMITEM DF´´´´S DE ACORDO COM AS NCRF (ANO 2010) PRIMEIRAS DF´´´´S PREPARADAS DE ACORDO COM AS NCRF (2010 VS 2009) BALANÇO DE ABERTURA DE ACORDO COM AS NCRF (01/01/2010 = 31/12/2009) DATA DE TRANSIÇÃO PARA AS NCRF (01/01/2010 = 31/12/2009) PERÍODO DE TRANSIÇÃO PARA A ADOPÇÃO DAS NCRF (ANO 2009) 185
  • 186. 1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos NCRF 3NCRF 3NCRF 3NCRF 3 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF ESQUEMATICAMENTE: 31/12/2008 01/01/2009 31/12/2009 01/01/2010 31/12/2010 Período de 2009 Período de 2010 186
  • 187. 1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos 1.3.4. RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO1.3.4. RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO1.3.4. RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO1.3.4. RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO AAAA ---- BALANÇO DE ABERTURA DE ACORDO COM AS NCRFBALANÇO DE ABERTURA DE ACORDO COM AS NCRFBALANÇO DE ABERTURA DE ACORDO COM AS NCRFBALANÇO DE ABERTURA DE ACORDO COM AS NCRF Uma entidade deve prepararprepararprepararpreparar umumumum balançobalançobalançobalanço dededede aberturaaberturaaberturaabertura dededede acordoacordoacordoacordo comcomcomcom asasasas NCRFNCRFNCRFNCRF nananana datadatadatadata dededede transiçãotransiçãotransiçãotransição para as NCRF. NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF NCRFNCRFNCRFNCRF nananana datadatadatadata dededede transiçãotransiçãotransiçãotransição para as NCRF. Este é o pontopontopontoponto dededede partidapartidapartidapartida dadadada suasuasuasua contabilizaçãocontabilizaçãocontabilizaçãocontabilização segundosegundosegundosegundo asasasas NCRFNCRFNCRFNCRF e serviráserviráserviráservirá paraparaparapara comparativocomparativocomparativocomparativo nasnasnasnas primeirasprimeirasprimeirasprimeiras DFDFDFDF de acordo com as NCRF. 187
  • 188. 1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos BBBB ---- POLÍTICAS CONTABILÍSTICASPOLÍTICAS CONTABILÍSTICASPOLÍTICAS CONTABILÍSTICASPOLÍTICAS CONTABILÍSTICAS Uma entidade deve usarusarusarusar asasasas mesmasmesmasmesmasmesmas políticaspolíticaspolíticaspolíticas contabilísticascontabilísticascontabilísticascontabilísticas de acordo com as NCRF, nononono seuseuseuseu balançobalançobalançobalanço dededede aberturaaberturaaberturaabertura eeee nasnasnasnas primeirasprimeirasprimeirasprimeiras DFDFDFDF. As políticaspolíticaspolíticaspolíticas contabilísticascontabilísticascontabilísticascontabilísticas que uma entidade usa no seu balanço de NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF abertura de acordo com as NCRF podempodempodempodem diferirdiferirdiferirdiferir daquelasdaquelasdaquelasdaquelas quequequeque usouusouusouusou paraparaparapara aaaa mesmamesmamesmamesma datadatadatadata usandousandousandousando osososos PCGAPCGAPCGAPCGA anterioresanterioresanterioresanteriores. Os ajustamentosajustamentosajustamentosajustamentos a efectuar deverão ser reconhecidosreconhecidosreconhecidosreconhecidos emememem resultadosresultadosresultadosresultados retidosretidosretidosretidos (ouououou, se apropriado, noutronoutronoutronoutro itemitemitemitem dodododo CPCPCPCP) à data da transição para as NCRF. 188
  • 189. 1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos A Norma requer que se efectue o seguinte relativamente ao balançobalançobalançobalanço dededede aberturaaberturaaberturaabertura dededede acordoacordoacordoacordo comcomcomcom asasasas NCRFNCRFNCRFNCRF: Sejam reconhecidosreconhecidosreconhecidosreconhecidos todostodostodostodos osososos activosactivosactivosactivos eeee passivospassivospassivospassivos cujo reconhecimento seja exigido pelas NCRF; NãoNãoNãoNão reconhecerreconhecerreconhecerreconhecer itensitensitensitens comocomocomocomo activosactivosactivosactivos ouououou passivospassivospassivospassivos se as NCRF não permitirem esse reconhecimento; NCRF 3NCRF 3NCRF 3NCRF 3 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF permitirem esse reconhecimento; ReclassificarReclassificarReclassificarReclassificar itensitensitensitens que reconheça segundo os PCGA anteriores como um activo, passivo ou componente do CP, mas que sãosãosãosão umumumum tipotipotipotipo diferentediferentediferentediferente de activo, passivo ou componente do CP segundo as NCRF;e Aplicar as NCRF na mensuraçãomensuraçãomensuraçãomensuração dededede todostodostodostodos osososos activosactivosactivosactivos eeee passivospassivospassivospassivos reconhecidosreconhecidosreconhecidosreconhecidos. 189
  • 190. 1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos A Norma estabelece duasduasduasduas categoriascategoriascategoriascategorias dededede excepçõesexcepçõesexcepçõesexcepções ao princípio de que o balanço de abertura de acordo com as NCRF deve estar conforme cada NCRF: IsençõesIsençõesIsençõesIsenções de alguns requisitos de outras NCRF; CCCC ---- EXCEPÇÕESEXCEPÇÕESEXCEPÇÕESEXCEPÇÕES NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF IsençõesIsençõesIsençõesIsenções de alguns requisitos de outras NCRF; ProibiçõesProibiçõesProibiçõesProibições à aplicação retrospectiva de alguns aspectos de outras NCRF; EXCEPÇÃOEXCEPÇÃOEXCEPÇÃOEXCEPÇÃO:::: áreas específicas onde o custo de produzir a informação poderia exceder os benefícios para os utentes das DF, a saber: 190
  • 191. 1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos C1C1C1C1 ---- ISENÇÕESISENÇÕESISENÇÕESISENÇÕES Em função das situações concretas que se venham a verificar nas operações de transição de cada entidade, esta PODEPODEPODEPODE OPTAROPTAROPTAROPTAR pelopelopelopelo usousousouso dededede umaumaumauma ouououou maismaismaismais dasdasdasdas isençõesisençõesisençõesisenções seguintesseguintesseguintesseguintes: NCRF 3NCRF 3NCRF 3NCRF 3 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF 191
  • 192. 1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos ConcentraçõesConcentraçõesConcentraçõesConcentrações dededede actividadesactividadesactividadesactividades empresariaisempresariaisempresariaisempresariais;;;; JustoJustoJustoJusto valorvalorvalorvalor ouououou revalorizaçãorevalorizaçãorevalorizaçãorevalorização comocomocomocomo custocustocustocusto consideradoconsideradoconsideradoconsiderado;;;; BenefíciosBenefíciosBenefíciosBenefícios dosdosdosdos empregadosempregadosempregadosempregados;;;; DiferençasDiferençasDiferençasDiferenças dededede transposiçãotransposiçãotransposiçãotransposição cumulativascumulativascumulativascumulativas;;;; InstrumentosInstrumentosInstrumentosInstrumentos financeirosfinanceirosfinanceirosfinanceiros compostoscompostoscompostoscompostos;;;; NCRF 3NCRF 3NCRF 3NCRF 3 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF InstrumentosInstrumentosInstrumentosInstrumentos financeirosfinanceirosfinanceirosfinanceiros compostoscompostoscompostoscompostos;;;; ActivosActivosActivosActivos eeee passivospassivospassivospassivos dededede subsidiárias,subsidiárias,subsidiárias,subsidiárias, associadasassociadasassociadasassociadas eeee empreendimentosempreendimentosempreendimentosempreendimentos conjuntosconjuntosconjuntosconjuntos;;;; AAAA designaçãodesignaçãodesignaçãodesignação dededede instrumentosinstrumentosinstrumentosinstrumentos financeirosfinanceirosfinanceirosfinanceiros previamentepreviamentepreviamentepreviamente reconhecidosreconhecidosreconhecidosreconhecidos;;;; LocaçõesLocaçõesLocaçõesLocações;;;; eeee MensuraçãoMensuraçãoMensuraçãoMensuração pelopelopelopelo JVJVJVJV dededede activosactivosactivosactivos financeirosfinanceirosfinanceirosfinanceiros ouououou passivospassivospassivospassivos financeirosfinanceirosfinanceirosfinanceiros nononono reconhecimentoreconhecimentoreconhecimentoreconhecimento inicialinicialinicialinicial 192
  • 193. 1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos C2C2C2C2 ---- PROIBIÇÕESPROIBIÇÕESPROIBIÇÕESPROIBIÇÕES Esta Norma proibeproibeproibeproibe aaaa aplicaçãoaplicaçãoaplicaçãoaplicação retrospectivaretrospectivaretrospectivaretrospectiva das seguintes matérias de outras NCRF, nos termos estabelecidos nos § 27 a 34 da IFRS1: DesreconhecimentoDesreconhecimentoDesreconhecimentoDesreconhecimento dededede activosactivosactivosactivos financeirosfinanceirosfinanceirosfinanceiros eeee passivospassivospassivospassivos financeirosfinanceirosfinanceirosfinanceiros;;;; ContabilidadeContabilidadeContabilidadeContabilidade dededede coberturacoberturacoberturacobertura;;;; NCRF 3NCRF 3NCRF 3NCRF 3 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF ContabilidadeContabilidadeContabilidadeContabilidade dededede coberturacoberturacoberturacobertura;;;; EstimativasEstimativasEstimativasEstimativas;;;; eeee ActivosActivosActivosActivos classificadosclassificadosclassificadosclassificados comocomocomocomo detidosdetidosdetidosdetidos paraparaparapara vendavendavendavenda eeee unidadesunidadesunidadesunidades operacionaisoperacionaisoperacionaisoperacionais descontinuadasdescontinuadasdescontinuadasdescontinuadas.... 193
  • 194. 1.3 – Desenvolvimento dos principais aspectos 1111....3333....5555. APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO. APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO. APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO. APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO Esta Norma nãonãonãonão contemplacontemplacontemplacontempla isençõesisençõesisençõesisenções relativamente aos requisitosrequisitosrequisitosrequisitos dededede apresentaçãoapresentaçãoapresentaçãoapresentação eeee divulgaçãodivulgaçãodivulgaçãodivulgação constantes de outras NCRF. NCRFNCRFNCRFNCRF 3333 – AdopAdopAdopAdopção pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRFão pela primeira vez das NCRF 194