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EMPRESA: XXXXXXXX
      CNPJ: XXXXXXXX




    LTCAT
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
   AMBIENTAIS DE TRABALHO




              Elaboração:
                 Dr. XXX
            Médico do Trabalho
               CRM: XXXX




  Vigência: XXXX de 20__ a XXXX de 20__.
RACASSOL Consultoria e Segurança do Trabalho
                                                              (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185
                                                                       www.racassol.com.br

SUMÁRIO



1.   IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA .................................................................................... 3
2.   OBJETIVOS.................................................................................................................... 4
3.   CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES ............................................................................. 5
4.   AMBIENTE DE TRABALHO ........................................................................................... 7
5.   AVALIAÇÃO AMBIENTAL .............................................................................................. 7
6.   EQUIPAMENTOS – TÉCNICAS UTILIZADAS ................................................................ 8
7.   AVALIAÇÃO AMBIENTAL ............................................................................................ 11
8.   MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES .................................................................... 13
9.   RECOMENDAÇÕES GERAIS ...................................................................................... 13
10. CONSIDERAÇÕES FINAS ........................................................................................... 14
11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO .................................................... 14




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RACASSOL Consultoria e Segurança do Trabalho
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1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA



Nome da Empresa:          XXXX


C.N.P.J/C.E.I:            XXXX


C.N.A.E:                  XXXX              Risco XXXX


Atividade Principal:      XXXX


C.N.A.E:                  XXXX              Risco XXXX


Atividades Secundárias:   XXXX


 Quadro I NR 5 - CIPA:
                          XXXX


Endereço:                 XXXX

Telefone/Responsável
pelas Informações:
                          XXXX


N° de Funcionários:       XXXX

Turno de Trabalho:
                          XXXX
Data da Inspeção:
                          XXXX
Acompanhou:
                          XXXX
Responsável pela
Inspeção:                 XXXX
Validade do Programa:
                          XXXX de 20 à XXXX de 20




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                                             (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185
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2. OBJETIVOS



  2.1. Geral

     O presente trabalho tem por objetivo avaliar e analisar, as condições
laborativas na empresa XXXX.


  2.2. Específico


    A avaliação seguiu a Lei 6514, de 22 de dezembro de 1997,

enquadrando-se nas Normas                Regulamentadoras      aprovadas     pela
Portaria MTb 3214, de 08 de junho de 1978, e modificações posteriores,
contidas no Capítulo V, Título II da CLT, relativas à segurança e
medicina do trabalho.
     Este trabalho poderá servir para:

     •   Atender às notificações específicas de fiscalização do MTb-DRT ou SUS;

     •   Realizar controle periódico dos riscos ambientais constantes da NR-15;

     •   Estipular quais operações são insalubres e/ou perigosas, a fim de que, ao
         empregador possa pagar o adicional correto aos empregados;

     •   Assessorar a empresa na realização do documento base do PPRA, NR-9;

     •   Atender as exigências do INSS, para concessão de aposentadoria
         especial;

     •   Viabilizar a prorrogação da jornada de trabalho, de acordo com o art. 60
         da CLT;

     •   Viabilizar a redução do intervalo para repouso e alimentação, de acordo
         com art. 71 da CLT;

     •   Delimitar áreas de risco;

     •   Assessorar ao SESMT e/ou CIPA da empresa quando houver ou o
         designado na confecção do mapa de riscos ambientais.


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3. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

      A avaliação ambiental elaborada consolida a análise das atividades
desempenhadas pelos empregados da empresa, quanto aos aspectos de
insalubridade e periculosidade.
      As opiniões, orientações e conclusões emitidas no presente trabalho
decorrem do exame realizado nos locais de trabalho pelo representante da empresa
XXXX.
      Algumas atividades são classificadas como insalubres, apenas pela
constatação e observação pericial, sendo dispensável qualquer tipo de aferição ou
exame quantitativo.
      Quando ocorrer alguma situação de trabalho dentro das condições supra, a
determinação da existência de insalubridade, por apresentar caráter subjetivo, será
analisada segundo os conceitos expedidos na legislação específica ou em literatura
especializada.
      Quando da incidência de mais de um fator de insalubridade, prevalecerá o de
grau mais elevado, para efeito de pagamento do adicional devido.
      O exercício do trabalho em condições de insalubridade, assegura ao
trabalhador a percepção do adicional incidente sobre o salário mínimo equivalente à:


   a) Insalubridade de grau mínimo – 10%
   b) Insalubridade de grau médio      – 20%
   c) Insalubridade de grau máximo – 40%


      Sempre que o EPI (Equipamento de Proteção Individual) for utilizado como
forma de neutralização da insalubridade, a entrega do mesmo deve ser
documentada em termo apropriado com assinatura do empregado.
      A simples entrega dos Equipamentos de Proteção Individual, não isenta o
empregador do pagamento do adicional de insalubridade.




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      Torna-se necessário o seu fornecimento gratuito, bem como a fiscalização
sobre seu uso e as devidas instruções sobre sua aplicabilidade durante a jornada de
trabalho.
      A eliminação ou neutralização do agente insalubre determinará a cessação do
pagamento do adicional respectivo.
      O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao
trabalhador a percepção do adicional de 30%, incidente sobre o salário nominal, sem
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações em lucro da
empresa.
      Quando da incidência de insalubridade ou periculosidade, o empregado pode
optar pelo adicional que lhe for maior, sendo vedada a percepção cumulativa.
      Com o advento da Portaria 3.453 de 19/06/1990, revogando o Anexo 4 da
NR-15, o iluminamento não é mais considerado insalubre, passando este para a NR-
17 – ERGONOMIA. Desta forma continua sujeito à fiscalização do Ministério do
Trabalho podendo ser alvo de notificações e autuações.


      Os níveis de iluminamento adotados são aqueles estabelecidos pela
NBR 5413:

   a) Atividades produtivas normais, que não requerem alta concentração visual: de
      300 à 500 LUX;

   b) Atividades produtivas normais, que requerem média concentração visual: de
      500 à 750 LUX;

   c) Atividades de escritório, que requerem leituras, interpretações de textos,
      operação de microcomputador: de 500 à 1000 LUX


      Cumpre destacar que os dados registrados neste levantamento espelham a
situação normal das atividades laborais, porém, sem o trabalho de um processo
dinâmico, tais registros podem sofrer alterações até significativas, pois dependem de
variáveis incontroláveis que devem ser consideradas numa eventual auditoria ou na
realização de um novo levantamento ambiental.
      Dentre as variáveis que interferem nas medições e análises, destacam-se:

   a) Mudança no layout;

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   b) Alterações no processo de trabalho;

   c) Alteração no produto produzido;

   d) Número de horas trabalhadas;

   e) Estação do ano e horário das medições.



4. AMBIENTE DE TRABALHO


   •    Localização: XXXX

   •    Serviços: XXXX

   •    Escritório: XXXX
   •    Direção, Gerência, Financeiro/adm. Pessoal e Sala de Reunião: Piso
        cerâmico, lâmpadas fria, ar condicionado, paredes parte em alvenaria pintada
        e rebocada e parte tipo divisória, pé direito com mais de 3,00m e teto
        rebocado e pintado.
   •    Produção: Piso cerâmico, lâmpadas fria, ar condicionado, paredes em
        alvenaria pintada e rebocada, pé direito aproximado de 3,00m e teto rebocado
        e pintado.
   •    Estações de trabalho com mesa, cadeira com regulagem de altura,
        computador com monitor LCD ou tipo notebook.




5. AVALIAÇÃO AMBIENTAL


        Os colaboradores da empresa XXXX, realizam suas atividades na sede em
Florianópolis e nas obras conforme necessidade.


                                                   Iluminação   Temperatura Ruído dB Umidade Relativa
          Local                   Cargo
                                                      (LUX)        (ºC)        (A)     do Ar (RH)
Administrativo         Socio
Administrativo         Socia
Obra                   Almoxarife
Produção               Especialista de Aplicação
Produção               Estagiário
Produção               Estagiário
Home office            Programador                                   Trabalha em casa
Comercial/financeiro   Consultor comercial
Comercial/financeiro   Estagiária
Comercial/financeiro   Diretor
                                                                                                    7
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Obs. Ruídos:
             - Máquina XXXX: 88 dB (A);
LIMITE DE TOLERÂNCIA


         a) ILUMINAMENTO
             Os níveis de iluminamento de referência são os valores estabelecidos
      na NBR 5413, norma brasileira registra no INMETRO.


         LIMITE DE TOLERÂNCIA: Entre 500 e 1000 LUX.


         b) RUÍDO
             Os níveis de ruído de referencia são os valores estabelecidos na NBR
      10152, norma brasileira registrada no INMETRO e NR 15.


             LIMITE DE TOLERÂNCIA:
             - Escritório: Segundo a NBR: O nível recomendado (conforto) de ruído
      máximo é 60 dB(A);
             - Obra/Produção: Segundo o anexo 01 e 02 da NR15, o nível máximo
      é 85 dB(A);


         c) TEMPERATURA
             O índice de temperatura efetiva de referencia são os valores
      estabelecidos pela própria Norma Regulamentadora - NR17 item 17.5,
      subitem 17.5.2 (b).


             LIMITE DE TOLERÂNCIA: Entre 19 e 23 ºC.
             UMIDADE RELATIVA DO AR: Entre 40 e 60%.


6. EQUIPAMENTOS – TÉCNICAS UTILIZADAS

      Para a coleta dos elementos indispensáveis à elaboração do presente
trabalho, foram utilizados as seguintes técnicas e equipamentos.

                                                                                8
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   6.1. Ruído
NR-15 - ANEXO 1 - RUÍDO CONTÍNUO
      Entende-se como ruído contínuo ou intermitente para fins de aplicação de
limites de tolerância, o ruído que não seja de impacto.
      Ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de
duração inferior à 1 (um) segundo, a intervalos superiores à 1 (um) segundo.
Nas medições foi utilizado Decibelímetro Digital, Modelo: THDL 400 - Fabricante:
Instrutherm - Data da Calibração: 27/12/2009, operando em circuitos de
compensação A, B e C com resposta Slow e Fast, levantamento feito em circuito de
compensação A e resposta Slow com definição de nível de pressão sonoro máximo
detectado em vários pontos.
      As medições foram efetuadas nos locais onde se observou a permanência de
trabalhadores junto às fontes ruidosas e em outros locais que, mesmo não
possuindo fontes sonoras, recebem influência de outras áreas.


   LIMITE DE TOLERÂNCIA PARA O RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE

 NÍVEL DE RUÍDO dB (A)           MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL

             85                                     8:00 horas
             86                                     7:00 horas
             87                                     6:00 horas
             88                                     5:00 horas


   6.2. Iluminamento
NR 17 - ERGONOMIA
      Os níveis de iluminamento foram obtidos utilizando-se um medidor de nível,
Luximetro Digital, Modelo: THDL 400 - Fabricante: Instrutherm - Data da
Calibração: 27/12/2009 Luximetria nos vários pontos dos locais de trabalho ou a 75
cm do solo quando os campos de trabalho são indefinidos.


   6.3. Agentes Químicos
NR 15 – ANEXO 13 – INSPEÇÃO QUALITATIVA



                                                                                 9
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      Não há agentes químicos considerados como insalubres, foram observados
em decorrência de inspeção realizada nos locais de trabalho.


NR 15 – ANEXO 11 – LIMITE DE TOLERÂNCIA
      Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e
inspeção no local de trabalho. Nas atividades ou operações nas quais os
trabalhadores ficam expostos à agentes químicos, a caracterização de insalubridade
ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes no Quadro
n° 1 deste anexo.


   6.4. Agentes Biológicos
NR 15 – ANEXO 14 - ATRAVÉS DE INSPEÇÃO
      Os agentes biológicos considerados como insalubres, foram em decorrência
de inspeção realizada nos locais de trabalho, pelo tipo de atividade desempenhada,
em consonância com a legislação.


   6.5. Frio
NR 15 – ANEXO 9 – ATRAVÉS DE INSPEÇÃO
      As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas ou
em locais que apresentem condições similares que exponham os trabalhadores ao
frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de
laudo de inspeção realizada no local de trabalho.


   6.6. Umidade
NR 15 – ANEXO 10 – ATRAVÉS DE INSPEÇÃO
      As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcadas,
com umidades excessivas, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores,
serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no
local de trabalho.


   6.7. Ausência de Registros
      Os agentes não citados no presente levantamento refletem que durante a
inspeção    não      foram   detectados   quaisquer   indícios   de   fonte   geradora,
potencialmente nociva ou até suspeita que possa justificar sua medição.
                                                                                     10
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7. AVALIAÇÃO AMBIENTAL

              NOME DA EMPRESA                              Elaboração: XXX de 20
    SETOR                         FUNÇÃO                 MASCULINO       FEMININO                TOTAL
     XXX                            XXX                        X            X                      X
                                    DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

    Função       Atividades Desenvolvidas: XXXX

                       AVALIAÇÃO QUALITATIVA DOS RISCOS - CONFORME NR 09
                  AGENTES                      TRAJETÓRIA       POSSÍVEIS
                                                                      GRAU DE     TIPO DE
                                  FONTE                                         ESPOSIÇÃO
 RISCOS (tipo)     (Fator de                    E MEIO DE        DANOS À
                                                                       EFEITO /
                                GERADORA
                     risco)                   PROPAGAÇÃO          SAÚDE
                                                                    PRIORIZAÇÃO E     I C
   FÍSICOS:            `-          -             -            -           -      -    -   -
QUÍMICOS:               -          -             -            -           -      -    -   -
BIOLÓGICOS:             -          -             -            -           -      -    -   -
                       AVALIAÇÃO QUALITATIVA DOS RISCOS - CONFORME NR 17
                  AGENTES                      TRAJETÓRIA       POSSÍVEIS     GRAU DE    TIPO DE
                                  FONTE                                                 ESPOSIÇÃO
 RISCOS (tipo)     (Fator de                    E MEIO DE        DANOS À      EFEITO /
                                GERADORA
                     risco)                   PROPAGAÇÃO          SAÚDE     PRIORIZAÇÃO E    I C


ERGONÔMICOS            -             -               -              -             -          -     -     -



Legenda:         E: Eventural                 I: Intermitente     C: Contínuo(habitual e permanente)




CONCLUSÃO
       As atividades laborativas desempenhadas pelos empregados da empresa
XXXX na função de XXXX são(não são) salubres, em consonância com a NR15 e
seus anexos da portaria 3214 de 08/06/1978.
       As atividades laborativas desempenhadas pelos empregados da empresa
XXXX na função de XXXX não(são) são periculosas, em consonância com a NR16
(anexos I e II), decreto n° 93412 de 14/10/1996 e das portarias n° 3393/1987 e
518/2003.




                                                                                                  11
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                                                  (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185
                                                           www.racassol.com.br




              NOME DA EMPRESA                              Elaboração: XXX de 20
    SETOR                         FUNÇÃO                 MASCULINO       FEMININO                TOTAL
     XXX                            XXX                        X            X                      X
                                    DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

    Função       Atividades Desenvolvidas: XXXX

                       AVALIAÇÃO QUALITATIVA DOS RISCOS - CONFORME NR 09
                  AGENTES                      TRAJETÓRIA       POSSÍVEIS
                                                                      GRAU DE     TIPO DE
                                  FONTE                                         ESPOSIÇÃO
 RISCOS (tipo)     (Fator de                    E MEIO DE        DANOS À
                                                                       EFEITO /
                                GERADORA
                     risco)                   PROPAGAÇÃO          SAÚDE
                                                                    PRIORIZAÇÃO E     I C
   FÍSICOS:            `-          -             -            -           -      -    -   -
QUÍMICOS:               -          -             -            -           -      -    -   -
BIOLÓGICOS:             -          -             -            -           -      -    -   -
                       AVALIAÇÃO QUALITATIVA DOS RISCOS - CONFORME NR 17
                  AGENTES                      TRAJETÓRIA       POSSÍVEIS     GRAU DE    TIPO DE
                                  FONTE                                                 ESPOSIÇÃO
 RISCOS (tipo)     (Fator de                    E MEIO DE        DANOS À      EFEITO /
                                GERADORA
                     risco)                   PROPAGAÇÃO          SAÚDE     PRIORIZAÇÃO E    I C


ERGONÔMICOS            -             -               -              -             -          -     -     -



Legenda:         E: Eventural                 I: Intermitente     C: Contínuo(habitual e permanente)




CONCLUSÃO
       As atividades laborativas desempenhadas pelos empregados da empresa
XXXX na função de XXXX são(não são) salubres, em consonância com a NR15 e
seus anexos da portaria 3214 de 08/06/1978.
       As atividades laborativas desempenhadas pelos empregados da empresa
XXXX na função de XXXX não(são) são periculosas, em consonância com a NR16
(anexos I e II), decreto n° 93412 de 14/10/1996 e das portarias n° 3393/1987 e
518/2003.




                                                                                                  12
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                                                      (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185
                                                               www.racassol.com.br




8. MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES

                         MEDIDAS DE CONTROLE EXIXTENTES CONFORME NR 6
                                                                                               EPI Eficaz?
  EPC: Equipamentos de Proteção Coletiva/ EPC: Equipamentos de Proteção Corretiva
                                                                                             Sim        Não
Pára-raios                                                                                    X
Extintor                                                                                      X
Ar condicionado                                                                               X
Exaustor na sala de impressão                                                                 X
                         MEDIDAS DE CONTROLE EXIXTENTES CONFORME NR 6
                       EPI: Equipamentos de Proteção Individual                                EPI Eficaz?
                                                                                               EPI eficaz?
                    FUNÇÃO:                   CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA
                                                                                             Sim        Não
Respirador                                             -                                      X
Protetor Auditivo                                      -                                      X
                          MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA A IMPLEMENTAR
N/A
                          MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A IMPLEMENTAR
N/A
                                              OBSERVAÇÕES
Boas condições sanitárias, com papel toalha, sabonete líquido, piso e paredes laváveis;
Mesas com suporte para teclado, cadeiras reguláveis com apoio para os braços, padronizado.
Bebedouro com copos descartáveis;
                                            RECOMENDAÇÕES
a) Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos operacionais específicos de segurança;
b) A caracterização dos riscos descrita acima tem validade enquanto as condições de trabalho permanecer como
aquelas observadas durante os levantamentos de campo;
c) Manter as medidas de controle existentes;
d) Zelar pela conservação e limpeza das áreas e locais de trabalho;
e) Realizar periodicamente manutenção elétrica;
f) Desobstruir acesso aos extintores, bem como observar validade dos mesmos.

                                        CONSIDERAÇÕES GERAIS
A empresa deve elaborar e utilizar uma ficha para documentar a entrega do EPI e treinamento para uso de EPI
aos funcionários.




9. RECOMENDAÇÕES GERAIS

        Dar conhecimento das Normas de Segurança do Trabalho, bem como
disponibilizar os Programas a todos os colaboradores, para dar ciência dos riscos
ocupacionais.
        Realizar os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, e emitir
o atestado de saúde ocupacional (ASO) em duas vias fornecendo uma via ao
empregado (contra recibo).

                                                                                                              13
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10. CONSIDERAÇÕES FINAS



      Este Laudo Técnico Ambiental foi elaborado por profissional de Medicina do
Trabalho e subsidiado pelo Levantamento Ambiental realizado, que permitiu a
confecção deste.




11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO


      Realizou os levantamentos ambientais quantitativos e qualitativos nas
instalações da empresa, bem como elaborou o presente Laudo Técnico Ambiental, o
profissional abaixo citado, o qual se coloca à disposição a quem de interesse.




                                                  Florianópolis, XX de XXX de 20__.




                                      ___________________________________
                                            Dr. XXXXXX
                                                   CRM- SC XXXX
                                                Coordenador do LTCAT




                                                                                 14

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  • 1. EMPRESA: XXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXX LTCAT LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO Elaboração: Dr. XXX Médico do Trabalho CRM: XXXX Vigência: XXXX de 20__ a XXXX de 20__.
  • 2. RACASSOL Consultoria e Segurança do Trabalho (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185 www.racassol.com.br SUMÁRIO 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA .................................................................................... 3 2. OBJETIVOS.................................................................................................................... 4 3. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES ............................................................................. 5 4. AMBIENTE DE TRABALHO ........................................................................................... 7 5. AVALIAÇÃO AMBIENTAL .............................................................................................. 7 6. EQUIPAMENTOS – TÉCNICAS UTILIZADAS ................................................................ 8 7. AVALIAÇÃO AMBIENTAL ............................................................................................ 11 8. MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES .................................................................... 13 9. RECOMENDAÇÕES GERAIS ...................................................................................... 13 10. CONSIDERAÇÕES FINAS ........................................................................................... 14 11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO .................................................... 14 . 2
  • 3. RACASSOL Consultoria e Segurança do Trabalho (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185 www.racassol.com.br 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Nome da Empresa: XXXX C.N.P.J/C.E.I: XXXX C.N.A.E: XXXX Risco XXXX Atividade Principal: XXXX C.N.A.E: XXXX Risco XXXX Atividades Secundárias: XXXX Quadro I NR 5 - CIPA: XXXX Endereço: XXXX Telefone/Responsável pelas Informações: XXXX N° de Funcionários: XXXX Turno de Trabalho: XXXX Data da Inspeção: XXXX Acompanhou: XXXX Responsável pela Inspeção: XXXX Validade do Programa: XXXX de 20 à XXXX de 20 3
  • 4. RACASSOL Consultoria e Segurança do Trabalho (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185 www.racassol.com.br 2. OBJETIVOS 2.1. Geral O presente trabalho tem por objetivo avaliar e analisar, as condições laborativas na empresa XXXX. 2.2. Específico A avaliação seguiu a Lei 6514, de 22 de dezembro de 1997, enquadrando-se nas Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria MTb 3214, de 08 de junho de 1978, e modificações posteriores, contidas no Capítulo V, Título II da CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho. Este trabalho poderá servir para: • Atender às notificações específicas de fiscalização do MTb-DRT ou SUS; • Realizar controle periódico dos riscos ambientais constantes da NR-15; • Estipular quais operações são insalubres e/ou perigosas, a fim de que, ao empregador possa pagar o adicional correto aos empregados; • Assessorar a empresa na realização do documento base do PPRA, NR-9; • Atender as exigências do INSS, para concessão de aposentadoria especial; • Viabilizar a prorrogação da jornada de trabalho, de acordo com o art. 60 da CLT; • Viabilizar a redução do intervalo para repouso e alimentação, de acordo com art. 71 da CLT; • Delimitar áreas de risco; • Assessorar ao SESMT e/ou CIPA da empresa quando houver ou o designado na confecção do mapa de riscos ambientais. 4
  • 5. RACASSOL Consultoria e Segurança do Trabalho (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185 www.racassol.com.br 3. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A avaliação ambiental elaborada consolida a análise das atividades desempenhadas pelos empregados da empresa, quanto aos aspectos de insalubridade e periculosidade. As opiniões, orientações e conclusões emitidas no presente trabalho decorrem do exame realizado nos locais de trabalho pelo representante da empresa XXXX. Algumas atividades são classificadas como insalubres, apenas pela constatação e observação pericial, sendo dispensável qualquer tipo de aferição ou exame quantitativo. Quando ocorrer alguma situação de trabalho dentro das condições supra, a determinação da existência de insalubridade, por apresentar caráter subjetivo, será analisada segundo os conceitos expedidos na legislação específica ou em literatura especializada. Quando da incidência de mais de um fator de insalubridade, prevalecerá o de grau mais elevado, para efeito de pagamento do adicional devido. O exercício do trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção do adicional incidente sobre o salário mínimo equivalente à: a) Insalubridade de grau mínimo – 10% b) Insalubridade de grau médio – 20% c) Insalubridade de grau máximo – 40% Sempre que o EPI (Equipamento de Proteção Individual) for utilizado como forma de neutralização da insalubridade, a entrega do mesmo deve ser documentada em termo apropriado com assinatura do empregado. A simples entrega dos Equipamentos de Proteção Individual, não isenta o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. 5
  • 6. RACASSOL Consultoria e Segurança do Trabalho (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185 www.racassol.com.br Torna-se necessário o seu fornecimento gratuito, bem como a fiscalização sobre seu uso e as devidas instruções sobre sua aplicabilidade durante a jornada de trabalho. A eliminação ou neutralização do agente insalubre determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção do adicional de 30%, incidente sobre o salário nominal, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações em lucro da empresa. Quando da incidência de insalubridade ou periculosidade, o empregado pode optar pelo adicional que lhe for maior, sendo vedada a percepção cumulativa. Com o advento da Portaria 3.453 de 19/06/1990, revogando o Anexo 4 da NR-15, o iluminamento não é mais considerado insalubre, passando este para a NR- 17 – ERGONOMIA. Desta forma continua sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho podendo ser alvo de notificações e autuações. Os níveis de iluminamento adotados são aqueles estabelecidos pela NBR 5413: a) Atividades produtivas normais, que não requerem alta concentração visual: de 300 à 500 LUX; b) Atividades produtivas normais, que requerem média concentração visual: de 500 à 750 LUX; c) Atividades de escritório, que requerem leituras, interpretações de textos, operação de microcomputador: de 500 à 1000 LUX Cumpre destacar que os dados registrados neste levantamento espelham a situação normal das atividades laborais, porém, sem o trabalho de um processo dinâmico, tais registros podem sofrer alterações até significativas, pois dependem de variáveis incontroláveis que devem ser consideradas numa eventual auditoria ou na realização de um novo levantamento ambiental. Dentre as variáveis que interferem nas medições e análises, destacam-se: a) Mudança no layout; 6
  • 7. RACASSOL Consultoria e Segurança do Trabalho (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185 www.racassol.com.br b) Alterações no processo de trabalho; c) Alteração no produto produzido; d) Número de horas trabalhadas; e) Estação do ano e horário das medições. 4. AMBIENTE DE TRABALHO • Localização: XXXX • Serviços: XXXX • Escritório: XXXX • Direção, Gerência, Financeiro/adm. Pessoal e Sala de Reunião: Piso cerâmico, lâmpadas fria, ar condicionado, paredes parte em alvenaria pintada e rebocada e parte tipo divisória, pé direito com mais de 3,00m e teto rebocado e pintado. • Produção: Piso cerâmico, lâmpadas fria, ar condicionado, paredes em alvenaria pintada e rebocada, pé direito aproximado de 3,00m e teto rebocado e pintado. • Estações de trabalho com mesa, cadeira com regulagem de altura, computador com monitor LCD ou tipo notebook. 5. AVALIAÇÃO AMBIENTAL Os colaboradores da empresa XXXX, realizam suas atividades na sede em Florianópolis e nas obras conforme necessidade. Iluminação Temperatura Ruído dB Umidade Relativa Local Cargo (LUX) (ºC) (A) do Ar (RH) Administrativo Socio Administrativo Socia Obra Almoxarife Produção Especialista de Aplicação Produção Estagiário Produção Estagiário Home office Programador Trabalha em casa Comercial/financeiro Consultor comercial Comercial/financeiro Estagiária Comercial/financeiro Diretor 7
  • 8. RACASSOL Consultoria e Segurança do Trabalho (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185 www.racassol.com.br Obs. Ruídos: - Máquina XXXX: 88 dB (A); LIMITE DE TOLERÂNCIA a) ILUMINAMENTO Os níveis de iluminamento de referência são os valores estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registra no INMETRO. LIMITE DE TOLERÂNCIA: Entre 500 e 1000 LUX. b) RUÍDO Os níveis de ruído de referencia são os valores estabelecidos na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO e NR 15. LIMITE DE TOLERÂNCIA: - Escritório: Segundo a NBR: O nível recomendado (conforto) de ruído máximo é 60 dB(A); - Obra/Produção: Segundo o anexo 01 e 02 da NR15, o nível máximo é 85 dB(A); c) TEMPERATURA O índice de temperatura efetiva de referencia são os valores estabelecidos pela própria Norma Regulamentadora - NR17 item 17.5, subitem 17.5.2 (b). LIMITE DE TOLERÂNCIA: Entre 19 e 23 ºC. UMIDADE RELATIVA DO AR: Entre 40 e 60%. 6. EQUIPAMENTOS – TÉCNICAS UTILIZADAS Para a coleta dos elementos indispensáveis à elaboração do presente trabalho, foram utilizados as seguintes técnicas e equipamentos. 8
  • 9. RACASSOL Consultoria e Segurança do Trabalho (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185 www.racassol.com.br 6.1. Ruído NR-15 - ANEXO 1 - RUÍDO CONTÍNUO Entende-se como ruído contínuo ou intermitente para fins de aplicação de limites de tolerância, o ruído que não seja de impacto. Ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior à 1 (um) segundo, a intervalos superiores à 1 (um) segundo. Nas medições foi utilizado Decibelímetro Digital, Modelo: THDL 400 - Fabricante: Instrutherm - Data da Calibração: 27/12/2009, operando em circuitos de compensação A, B e C com resposta Slow e Fast, levantamento feito em circuito de compensação A e resposta Slow com definição de nível de pressão sonoro máximo detectado em vários pontos. As medições foram efetuadas nos locais onde se observou a permanência de trabalhadores junto às fontes ruidosas e em outros locais que, mesmo não possuindo fontes sonoras, recebem influência de outras áreas. LIMITE DE TOLERÂNCIA PARA O RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE NÍVEL DE RUÍDO dB (A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL 85 8:00 horas 86 7:00 horas 87 6:00 horas 88 5:00 horas 6.2. Iluminamento NR 17 - ERGONOMIA Os níveis de iluminamento foram obtidos utilizando-se um medidor de nível, Luximetro Digital, Modelo: THDL 400 - Fabricante: Instrutherm - Data da Calibração: 27/12/2009 Luximetria nos vários pontos dos locais de trabalho ou a 75 cm do solo quando os campos de trabalho são indefinidos. 6.3. Agentes Químicos NR 15 – ANEXO 13 – INSPEÇÃO QUALITATIVA 9
  • 10. RACASSOL Consultoria e Segurança do Trabalho (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185 www.racassol.com.br Não há agentes químicos considerados como insalubres, foram observados em decorrência de inspeção realizada nos locais de trabalho. NR 15 – ANEXO 11 – LIMITE DE TOLERÂNCIA Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho. Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos à agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes no Quadro n° 1 deste anexo. 6.4. Agentes Biológicos NR 15 – ANEXO 14 - ATRAVÉS DE INSPEÇÃO Os agentes biológicos considerados como insalubres, foram em decorrência de inspeção realizada nos locais de trabalho, pelo tipo de atividade desempenhada, em consonância com a legislação. 6.5. Frio NR 15 – ANEXO 9 – ATRAVÉS DE INSPEÇÃO As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas ou em locais que apresentem condições similares que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 6.6. Umidade NR 15 – ANEXO 10 – ATRAVÉS DE INSPEÇÃO As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcadas, com umidades excessivas, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 6.7. Ausência de Registros Os agentes não citados no presente levantamento refletem que durante a inspeção não foram detectados quaisquer indícios de fonte geradora, potencialmente nociva ou até suspeita que possa justificar sua medição. 10
  • 11. RACASSOL Consultoria e Segurança do Trabalho (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185 www.racassol.com.br 7. AVALIAÇÃO AMBIENTAL NOME DA EMPRESA Elaboração: XXX de 20 SETOR FUNÇÃO MASCULINO FEMININO TOTAL XXX XXX X X X DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Função Atividades Desenvolvidas: XXXX AVALIAÇÃO QUALITATIVA DOS RISCOS - CONFORME NR 09 AGENTES TRAJETÓRIA POSSÍVEIS GRAU DE TIPO DE FONTE ESPOSIÇÃO RISCOS (tipo) (Fator de E MEIO DE DANOS À EFEITO / GERADORA risco) PROPAGAÇÃO SAÚDE PRIORIZAÇÃO E I C FÍSICOS: `- - - - - - - - QUÍMICOS: - - - - - - - - BIOLÓGICOS: - - - - - - - - AVALIAÇÃO QUALITATIVA DOS RISCOS - CONFORME NR 17 AGENTES TRAJETÓRIA POSSÍVEIS GRAU DE TIPO DE FONTE ESPOSIÇÃO RISCOS (tipo) (Fator de E MEIO DE DANOS À EFEITO / GERADORA risco) PROPAGAÇÃO SAÚDE PRIORIZAÇÃO E I C ERGONÔMICOS - - - - - - - - Legenda: E: Eventural I: Intermitente C: Contínuo(habitual e permanente) CONCLUSÃO As atividades laborativas desempenhadas pelos empregados da empresa XXXX na função de XXXX são(não são) salubres, em consonância com a NR15 e seus anexos da portaria 3214 de 08/06/1978. As atividades laborativas desempenhadas pelos empregados da empresa XXXX na função de XXXX não(são) são periculosas, em consonância com a NR16 (anexos I e II), decreto n° 93412 de 14/10/1996 e das portarias n° 3393/1987 e 518/2003. 11
  • 12. RACASSOL Consultoria e Segurança do Trabalho (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185 www.racassol.com.br NOME DA EMPRESA Elaboração: XXX de 20 SETOR FUNÇÃO MASCULINO FEMININO TOTAL XXX XXX X X X DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Função Atividades Desenvolvidas: XXXX AVALIAÇÃO QUALITATIVA DOS RISCOS - CONFORME NR 09 AGENTES TRAJETÓRIA POSSÍVEIS GRAU DE TIPO DE FONTE ESPOSIÇÃO RISCOS (tipo) (Fator de E MEIO DE DANOS À EFEITO / GERADORA risco) PROPAGAÇÃO SAÚDE PRIORIZAÇÃO E I C FÍSICOS: `- - - - - - - - QUÍMICOS: - - - - - - - - BIOLÓGICOS: - - - - - - - - AVALIAÇÃO QUALITATIVA DOS RISCOS - CONFORME NR 17 AGENTES TRAJETÓRIA POSSÍVEIS GRAU DE TIPO DE FONTE ESPOSIÇÃO RISCOS (tipo) (Fator de E MEIO DE DANOS À EFEITO / GERADORA risco) PROPAGAÇÃO SAÚDE PRIORIZAÇÃO E I C ERGONÔMICOS - - - - - - - - Legenda: E: Eventural I: Intermitente C: Contínuo(habitual e permanente) CONCLUSÃO As atividades laborativas desempenhadas pelos empregados da empresa XXXX na função de XXXX são(não são) salubres, em consonância com a NR15 e seus anexos da portaria 3214 de 08/06/1978. As atividades laborativas desempenhadas pelos empregados da empresa XXXX na função de XXXX não(são) são periculosas, em consonância com a NR16 (anexos I e II), decreto n° 93412 de 14/10/1996 e das portarias n° 3393/1987 e 518/2003. 12
  • 13. RACASSOL Consultoria e Segurança do Trabalho (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185 www.racassol.com.br 8. MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXIXTENTES CONFORME NR 6 EPI Eficaz? EPC: Equipamentos de Proteção Coletiva/ EPC: Equipamentos de Proteção Corretiva Sim Não Pára-raios X Extintor X Ar condicionado X Exaustor na sala de impressão X MEDIDAS DE CONTROLE EXIXTENTES CONFORME NR 6 EPI: Equipamentos de Proteção Individual EPI Eficaz? EPI eficaz? FUNÇÃO: CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA Sim Não Respirador - X Protetor Auditivo - X MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA A IMPLEMENTAR N/A MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A IMPLEMENTAR N/A OBSERVAÇÕES Boas condições sanitárias, com papel toalha, sabonete líquido, piso e paredes laváveis; Mesas com suporte para teclado, cadeiras reguláveis com apoio para os braços, padronizado. Bebedouro com copos descartáveis; RECOMENDAÇÕES a) Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos operacionais específicos de segurança; b) A caracterização dos riscos descrita acima tem validade enquanto as condições de trabalho permanecer como aquelas observadas durante os levantamentos de campo; c) Manter as medidas de controle existentes; d) Zelar pela conservação e limpeza das áreas e locais de trabalho; e) Realizar periodicamente manutenção elétrica; f) Desobstruir acesso aos extintores, bem como observar validade dos mesmos. CONSIDERAÇÕES GERAIS A empresa deve elaborar e utilizar uma ficha para documentar a entrega do EPI e treinamento para uso de EPI aos funcionários. 9. RECOMENDAÇÕES GERAIS Dar conhecimento das Normas de Segurança do Trabalho, bem como disponibilizar os Programas a todos os colaboradores, para dar ciência dos riscos ocupacionais. Realizar os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, e emitir o atestado de saúde ocupacional (ASO) em duas vias fornecendo uma via ao empregado (contra recibo). 13
  • 14. RACASSOL Consultoria e Segurança do Trabalho (48) 9927-8735 e (48) 3233-3185 www.racassol.com.br 10. CONSIDERAÇÕES FINAS Este Laudo Técnico Ambiental foi elaborado por profissional de Medicina do Trabalho e subsidiado pelo Levantamento Ambiental realizado, que permitiu a confecção deste. 11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO Realizou os levantamentos ambientais quantitativos e qualitativos nas instalações da empresa, bem como elaborou o presente Laudo Técnico Ambiental, o profissional abaixo citado, o qual se coloca à disposição a quem de interesse. Florianópolis, XX de XXX de 20__. ___________________________________ Dr. XXXXXX CRM- SC XXXX Coordenador do LTCAT 14