O documento discute o sistema de segurança automotiva DVR e câmeras para veículos, descrevendo como eles podem ser usados em diferentes tipos de veículos para monitoramento, prevenção de crimes e registro de eventos.
2. DVR AUTOMOTIVO
• Equipamento para uso em automóveis, caminhões, ônibus, vans,
aeronaves, lanchas e embarcações.
• Por ser instalado no interior de veículos, esse equipamento tem
que ser resistente a vibrações, caso contrário, sua vida útil será
muito curta.
• Deve possuir dispositivo que facilite retirar os arquivos das
imagens.
• Deve ser instalado em local bem protegido, por segurança das
imagens geradas.
3. Outras possibilidades em
conjunto com o DVR
• Equipamentos de DVR podem vir acompanhados, ou permitir
que se instale futuramente alguns módulos para complementar
e otimizar seu uso no interior dos veículos, funcionando como
um concentrador de facilidades.
• Podemos citar com algumas possibilidades de utilização futura
os seguintes módulos:
1. GPS
2. Módulos de alarmes
3. Botões de pânico
4. Acionadores de dispositivos externos de ocorrências
4. CÂMERAS AUTOMOTIVAS
• Devem ser resistentes a impactos, pois serão instaladas em
locais de muita vibração.
• Quando forem instaladas na parte externa, devem possuir
estrutura a prova de água.
• Para o uso Interno, deverão possuir um corpo compacto, assim
não serão notadas dentro dos veículos.
• As câmeras instaladas no interior dos veículos devem ser
acompanhadas de uma lente que permita um grande angulo de
visão.
5. Câmeras Automotivas
em veículos
– Principais funções:
• Filma o caminho, identificando motivos de sinistros.
• Auxilia o acompanhamento dos roteiros das entregas.
• Uma câmera externa pode ser instalada para acompanhar
a retira das caixas e embalagens do veículo durante as
entregas/retiradas.
• Câmeras internas podem identificar o comportamento do
motorista no transito.
• Pode identificar responsabilidade de acidentes, isentando
a empresa no pagamento de indenizações trabalhistas.
• Inibe a ação de criminosos.
6. Câmeras Automotivas
em veículos
– Mais funções:
• Com a utilização de um monitor de vídeo interno, auxilia
o motorista em manobras e nos pontos “cegos” no
trânsito.
• Possibilita, juntamente com a instalação de um monitor, a
utilização de uma câmera térmica, que permite a visão
(pelo monitor) além do alcance dos faróis dos veículos.
• Agindo em conjunto com outros dispositivos como os de
bloqueio e rastreamento, pois as câmeras externas podem
identificar os veículos na tentativa de assaltos.
7. Câmeras em ônibus
– Utilização em transporte de pessoas:
• Identificação dos usuários.
• Eliminação de fraudes.
• Inibe ações violentas e tentativas de assaltos.
• Monitoramento do atendimento dos cobradores e
motoristas.
• Juntamente com um GPS, pode-se monitorar as
localizações e horários dos ônibus, diminuindo os custos
com fiscais.
8. Câmeras em lanchas
e embarcações
– Utilização em embarcações:
• Monitorar casa das máquinas.
• Em embarcações de aluguel, permite acompanhar o
roteiro e o comportamento dos ocupantes.
• Inibe ações violentas e tentativas de assaltos.
• Monitoramento do atendimento aos usuários.
• Juntamente com um GPS, pode-se monitorar a localização.
9. Câmeras em aeronaves
– Utilização em helicópteros e aviões:
• Identificando usuários.
• Eliminando fraudes e ações descabidas contra companhias
aéreas.
• Monitorando o atendimento dos comissários de bordo.
• Monitorando as ações de comandantes e pilotos.
• Auxiliando em perseguições aéreas (Helicópteros).
10. Veículos de utilidade pública
– Esses sistemas podem ser utilizados em veículos como
Ambulâncias, Corpo de Bombeiros, Viaturas Policiais, entre
outros:
• Gravando as ações de resgate de vitimas de acidentes.
• Gravando atitudes de veículos suspeitos durante abordagem.
• Registrando atitudes de oficiais durante as ações, podendo
utilizar esse material como prova, treinamento, demonstração
atitudes positivas ou negativas durante as ocorrências.
• Identificando veículos ou pessoas durante fiscalizações ou
perseguições policiais. Muito utilizado nas policias americanas
e européias.