SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 9
FICHAMENTO DE DIREITO SOCIETÁRIO
MANUAL DE DIREITO COMERCIAL – FábioUlhoa Coelho
Capítulos9 ao 14
TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO
Dois institutos jurídicos são necessários para explicitar o conceito de
SOCIEDADE EMPRESARIAL
ATIVIDADE
EMPRESARIAL
PESSOA
JURÍDICA
IDENTIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES SEGUNDO
O MODO DE EXPLORAÇÃO DO OBJETO
SOCIEDADES
SIMPLES
SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS
COOPERATIVAS SEMPRE
SOCIEDADE POR AÇÕES SEMPRE
S/A SE NÃOEXPLORARO
OBJETO
EMPRESARIALMENTE
SE EXPLORARO OBJETO
EMPRESARIALMENTE
SOCIEDADE EM
COMANDITA POR AÇÕES
SE NÃOEXPLORARO
OBJETO
EMPRESARIALMENTE
SE EXPLORARO OBJETO
EMPRESARIALMENTE
A Sociedade Empresária pode serconceituadacomoa pessoajurídicade direito
privadonãoestatal,que exploraempresarialmente seuobjetosocial ouaformade
Sociedade porações.
PESSOS JURÍDICA PESSOAS QUECOMPÕEMA SOCIEDADE
PESSOAS
JURÍDICAS
PESSOA
JURÍDICA DE
DIREITO
PUBLICO
UNIÃO ESTADOS DF MUNICÍPIOS AUTARQUIAS
PESSOA
JURÍDICA DE
DIREITO
PRIVADO
NÃO ESTATAIS
FUNDAÇÕES ASSOCIAÇÕES SOCIEDADES
SOCIEDADES
SIMPKLES
SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS
ESTATAIS
SOCIEDADE DE
ECONOMIA
MISTA
EMPRESAS
PUBLICAS
Exploração empresarial
do objeto social
Exploração não
empresarial do objeto
social
$$
Público
$$ Público
+Privado
PESSOA JURÍDICA é um
instituto do Direito que se destina
a simplificar a disciplina de
determinadas relações entre os
homens na sociedade
RELEMBRANDO o conceito de
ATIVIDADE
EMPRESARIAL.....
“Atividade econômica organizada
para produção ou circulação de
bens ou serviços”
PERSONALIZAÇÃO DA SOCIEDADEEMPRESÁRIA
Sujeito de direito: tudo aquilo que a ordem jurídica reputa apto a ser titular de
direito ou devedor de prestação
ENTES DESPERSONALIZADOS
REGIME JURÍDICO (massafalida,condomínio,nascituro,oespólio,etc.)
ENTES PERSONALIZADOS
(pessoas)
I. “Os atos típicosdas pessoasfísicas,comoo casamentooua adoção,não
podemserpraticadospelapessoajurídica.”
II. “Os atos jurídicosdaessênciadosujeitode direito despersonalizados,podem
serpor estespraticados,mesmose,eventualmente,oordenamentodeixarde
autorizá-loexpressamente,comonocasoda celebraçãode contrato pelocondomínio
horizontal.”
III. “O estado,emborasejapessoajurídica,depende de autorizaçãoexpressado
direitoparapraticar validamenteatojurídico,emvirtude dosentidoespecíficoque
assume o princípiodalegalidade nodireitopúblico.”
“….só poderãopraticar
os atos a queestejam,
explicitamente,
autorizados pelo
direito.”
“…autorizados a
praticar todos os
atos jurídicos a que
não estejam
expressamente
proibidas.”
RE
GI
ME
JUR
ÍDI
CO
Exceções
“A SOCIEDADE EMPRESÁRIA, como umapessoajurídica,é sujeito
de direitopersonalizado,e poderá,porisso,praticartodoe qualqueratoou
negóciojurídicoemrelaçãoao qual inexistaproibiçãoexpressa.”
Titularidade negocial Titularidade processual Responsabilidadepatrimonial
FIM DA PERSONIFICAÇÃO
DISSOLUÇÃO: é o ato de desfazimentodaconstituiçãodasociedade;
LIQUIDAÇAO: visaà realizaçãodoativoe pagamentodopassivoda sociedade;
PARTILHA: fase pelaqual ossóciosparticipamdoacervo da sociedade.
DISSOLUÇÃO LIQUIDAÇÃO PARTILHA
Consequências da
personificação
CLASSIFICAÇÃODAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS QUANTO À:
Responsabilidade subsidiária: asseguramao sócio o direito de exigirem o prévio
exaurimento do patrimônio social. Se esse patrimônio estiver todo integralizado, os
credores não poderão alcançar o patrimônio particular dos sócios, tendo que suportar
o prejuízo.
Responsabilidade solidária:os sócios se responsabilizampela parte não
integralizada (de todos os sócios) do capital social.
SOCIEDADE
ILIMITADA
Os sócios respondem
ilimitadamente
SOCIEDADE MISTA
Sócios com
responsabilidade ilimitada
e outros com
responsabilidade limitada
SOCIEDADE
LIMITADA
Os sócios respondem de
forma limitada
SOCIEDADE EM
NOME COLETIVO (
N/C)
SOCIEDADE EM
COMANDITA
SIMPLES (C/S)
Sócio comanditado:
responde ilimitadamente
Sócios comanditários:
reponsabilidade limitada
SOCIEDADE EM
COMANDITA POR
AÇÕES(C/A)
Sócios diretores:
responsabilidade ilimitada
Demais sócios:
reponsabilidade limitada
SOCIEDADE
LIMITADA ( Ltda)
SOCIEDADE
ANÔNIMA (S/A)
Respondempelasobrigaçõessociaisaté ototal do capital social não
integralizado,ouseja,até olimite dovalordoque ainda nãofoi
integralizado nocapital social dasociedade. Responsabilidadesolidária
Respondemsomente poraquiloque elesprópriossubscreverame
aindanão integralizaram.
1)RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
pelasobrigaçõessociais
SOCIEDADES
CONTRATUAIS
(regidas peloCC2002)
SOCIEDADES
INSTITUCIONAIS
( regidas pela Lei 6404/76)
SOCIEDADE EM
NOME COLETIVO
( N/C)
SOCIEDADE EM
COMANDITA
SIMPLES (C/S)
SOCIEDADE EM
COMANDITA POR
AÇÕES(C/A)
SOCIEDADE
LIMITADA ( Ltda)
SOCIEDADE
ANÔNIMA (S/A)
-Ato constitutivo e
regulamentar: Contrato social
-Causas específicas de
dissoluçãoda sociedade:morte
e expulsãode sócio
-Sócios minoritários podem
manter a sociedade mesmo
contra vontade da maioria.
-Ato regulamentar:Estatuto
Social
-Podem serdissolvidas pela
vontade da maioria dos sócios
-Causas dissolutórias:
intervenção eliquidação
extrajudicial.
2) REGIME DE CONSTITUIÇÃO
E DISSOLUÇAO
•Cotas impenhoráveis:os sócios tem o direito
de vetar o ingresso de estranhos noquadro
associativo.
•Dissoluçaoparcialpor morte de sócios
SOCIEDADE
DE PESSOAS
•Cotas penhoráveis:os sócios não tem o direito
de vetar o ingresso de estranhos noquadro
associativo.
•Não há dissoluçãoparcial por morte de sócio.
SOCIEDADES
DE CAPITAL
SOCIEDADES DE
PESSOAS
SOCIEDADES DE
CAPITAL
Exceções
SOCIEDADE EM
NOME COLETIVO
( N/C)
O contrato social poderá
assegurar o ingressodos
sucessores
SOCIEDADE EM
COMANDITA
SIMPLES (C/S)
Em caso de mortedo
comanditado
Em caso de mortedo sócio
comanditário
O contrato social poderá
alterar a natureza da C/S
prevendo a liquidação das
cotas pormorte do
comanditário
SOCIEDADE EM
COMANDITA POR
AÇÕES(C/A)
SOCIEDADE
LIMITADA ( Ltda)
O contrato social poderá
conferir-lhenatureza
capitalista
SOCIEDADE
ANÔNIMA (S/A)
SOCIEDADES SOCIEDADES
CONTRATUAIS INSTITUCIONAIS
Regra
3)CONDIÇÕES DE ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
SOCIEDADE IRREGULAR
SOCIEDADE
EM
COMUM
SOCIEDADE
IRREGULAR
Ato constitutivo escrito mas
não registrado
Cabimentode açãoentre
sócios para declarar
existênciade sociedade .
* Ilegitimidadeativa parao pedido de
falência econcordata
* Ineficáciaprobatória dos livros
comerciais
*Responsabilidadesociais:ilimitadas;
sócios representantes -
responsabilidadedireta,demais sócios-
subsidiária
* Repercussão negativa nas obrigações
tributáriasacessórias,nas obrigações
com a SEguridadeSocial enas relações
com o Poder Público
SOCIEDADE
"DE FATO"
Sem ato constitutivo escrito
Sem cabimentode ação
entre sócios para declarar
existênciade sociedade em
face da existênciade
contrato)

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Tipos Jurídicos de Sociedades
Tipos Jurídicos de SociedadesTipos Jurídicos de Sociedades
Tipos Jurídicos de SociedadesMari Lopes
 
Sociedade em Conta de Participação
Sociedade em Conta de ParticipaçãoSociedade em Conta de Participação
Sociedade em Conta de ParticipaçãoPricila Yessayan
 
Direito Empresarial - Sociedades contratuais
Direito Empresarial - Sociedades contratuaisDireito Empresarial - Sociedades contratuais
Direito Empresarial - Sociedades contratuaisElder Leite
 
Trabalho de grupo sociedade unipessoal
Trabalho de grupo   sociedade unipessoalTrabalho de grupo   sociedade unipessoal
Trabalho de grupo sociedade unipessoalfigo
 
Sociedade Empresária
Sociedade Empresária Sociedade Empresária
Sociedade Empresária Leo Marinho
 
Trabalho miolo sociedade em nome coletivo
Trabalho miolo sociedade em nome coletivoTrabalho miolo sociedade em nome coletivo
Trabalho miolo sociedade em nome coletivoFrancisco Neres
 
Empresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDAEmpresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDAEdhy Torres
 
Classificação e administraçao das empresas e outros temas relacionados
Classificação e administraçao das empresas e outros temas relacionadosClassificação e administraçao das empresas e outros temas relacionados
Classificação e administraçao das empresas e outros temas relacionadosR Gómez
 
Diferenças entre tipos de empresas
Diferenças entre tipos de empresasDiferenças entre tipos de empresas
Diferenças entre tipos de empresasArileia Araujo
 

La actualidad más candente (20)

Tipos Jurídicos de Sociedades
Tipos Jurídicos de SociedadesTipos Jurídicos de Sociedades
Tipos Jurídicos de Sociedades
 
Sociedades empresaria 1-2012
Sociedades empresaria   1-2012Sociedades empresaria   1-2012
Sociedades empresaria 1-2012
 
Sociedade em Conta de Participação
Sociedade em Conta de ParticipaçãoSociedade em Conta de Participação
Sociedade em Conta de Participação
 
Empresarial 5
Empresarial 5Empresarial 5
Empresarial 5
 
Direito empresarial i aula 5
Direito empresarial i   aula 5Direito empresarial i   aula 5
Direito empresarial i aula 5
 
Direito Empresarial - Sociedades contratuais
Direito Empresarial - Sociedades contratuaisDireito Empresarial - Sociedades contratuais
Direito Empresarial - Sociedades contratuais
 
Trabalho de grupo sociedade unipessoal
Trabalho de grupo   sociedade unipessoalTrabalho de grupo   sociedade unipessoal
Trabalho de grupo sociedade unipessoal
 
Tipos de empresas
Tipos de empresasTipos de empresas
Tipos de empresas
 
1º trabalho
1º trabalho1º trabalho
1º trabalho
 
Sociedade Empresária
Sociedade Empresária Sociedade Empresária
Sociedade Empresária
 
Tipos de sociedades
Tipos de sociedadesTipos de sociedades
Tipos de sociedades
 
Trabalho miolo sociedade em nome coletivo
Trabalho miolo sociedade em nome coletivoTrabalho miolo sociedade em nome coletivo
Trabalho miolo sociedade em nome coletivo
 
Direito empresarial i aula 2
Direito empresarial i   aula 2Direito empresarial i   aula 2
Direito empresarial i aula 2
 
Empresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDAEmpresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDA
 
Sociedade
SociedadeSociedade
Sociedade
 
Classificação e administraçao das empresas e outros temas relacionados
Classificação e administraçao das empresas e outros temas relacionadosClassificação e administraçao das empresas e outros temas relacionados
Classificação e administraçao das empresas e outros temas relacionados
 
Direito empresarial ii aula 1
Direito empresarial ii   aula 1Direito empresarial ii   aula 1
Direito empresarial ii aula 1
 
Empresário individual pp
Empresário individual ppEmpresário individual pp
Empresário individual pp
 
Direito empresarial ii aula 2
Direito empresarial ii   aula 2Direito empresarial ii   aula 2
Direito empresarial ii aula 2
 
Diferenças entre tipos de empresas
Diferenças entre tipos de empresasDiferenças entre tipos de empresas
Diferenças entre tipos de empresas
 

Destacado

Direito empresarial
Direito empresarialDireito empresarial
Direito empresarialElder Leite
 
10 direito empresarial - completo
10   direito empresarial - completo10   direito empresarial - completo
10 direito empresarial - completovolemar
 
direito societario
direito societariodireito societario
direito societarioInformaGroup
 
Debate Crowdfunding para capital inicial de empresas, 7/2/2013 - Apresentação...
Debate Crowdfunding para capital inicial de empresas, 7/2/2013 - Apresentação...Debate Crowdfunding para capital inicial de empresas, 7/2/2013 - Apresentação...
Debate Crowdfunding para capital inicial de empresas, 7/2/2013 - Apresentação...FecomercioSP
 
Direito Societário
Direito SocietárioDireito Societário
Direito SocietárioIIR Informa
 
Apostila direito empresarial i
Apostila direito empresarial iApostila direito empresarial i
Apostila direito empresarial iJúnior Santos
 
Aula 1 – teoria geral do direito empresarial
Aula 1 – teoria geral do direito empresarialAula 1 – teoria geral do direito empresarial
Aula 1 – teoria geral do direito empresarialSidney Rego
 
Aula 01 direito empresarial1
Aula 01   direito empresarial1Aula 01   direito empresarial1
Aula 01 direito empresarial1Priscila Sakamoto
 
Aula 01 direito empresarial
Aula 01 direito empresarialAula 01 direito empresarial
Aula 01 direito empresarialpatricianoleto
 

Destacado (12)

Direito empresarial
Direito empresarialDireito empresarial
Direito empresarial
 
10 direito empresarial - completo
10   direito empresarial - completo10   direito empresarial - completo
10 direito empresarial - completo
 
direito societario
direito societariodireito societario
direito societario
 
Debate Crowdfunding para capital inicial de empresas, 7/2/2013 - Apresentação...
Debate Crowdfunding para capital inicial de empresas, 7/2/2013 - Apresentação...Debate Crowdfunding para capital inicial de empresas, 7/2/2013 - Apresentação...
Debate Crowdfunding para capital inicial de empresas, 7/2/2013 - Apresentação...
 
Aspectos gerais do_direito_societario
Aspectos gerais do_direito_societarioAspectos gerais do_direito_societario
Aspectos gerais do_direito_societario
 
Direito Societário
Direito SocietárioDireito Societário
Direito Societário
 
Apostila direito empresarial i
Apostila direito empresarial iApostila direito empresarial i
Apostila direito empresarial i
 
Aula 1 – teoria geral do direito empresarial
Aula 1 – teoria geral do direito empresarialAula 1 – teoria geral do direito empresarial
Aula 1 – teoria geral do direito empresarial
 
1. teoria geral do direito comercial aula 1
1. teoria geral do direito comercial   aula 11. teoria geral do direito comercial   aula 1
1. teoria geral do direito comercial aula 1
 
Aula 01 direito empresarial1
Aula 01   direito empresarial1Aula 01   direito empresarial1
Aula 01 direito empresarial1
 
Aula 01 direito empresarial
Aula 01 direito empresarialAula 01 direito empresarial
Aula 01 direito empresarial
 
Slideshare
SlideshareSlideshare
Slideshare
 

Similar a Fichamento de direito societário

Apresentação sociedade
Apresentação sociedadeApresentação sociedade
Apresentação sociedadeAgatha Soares
 
creacion de empresas por tipos de sociedades
creacion de empresas por tipos de sociedadescreacion de empresas por tipos de sociedades
creacion de empresas por tipos de sociedadesjordan
 
DIREITO EMPRESARAIL - PROF CINIRA MELO
DIREITO EMPRESARAIL - PROF CINIRA MELODIREITO EMPRESARAIL - PROF CINIRA MELO
DIREITO EMPRESARAIL - PROF CINIRA MELOVitoria Queija Alvar
 
Contabilidade Comercial - Transparências
Contabilidade Comercial - TransparênciasContabilidade Comercial - Transparências
Contabilidade Comercial - TransparênciasContábeis 2011
 
Tipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciaisTipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciaistiaguinho1
 
Dicas formalize sua empresa
Dicas formalize sua empresaDicas formalize sua empresa
Dicas formalize sua empresaapostilacontabil
 
Tipologiasdeempresascomerciais 120113101244-phpapp02
Tipologiasdeempresascomerciais 120113101244-phpapp02Tipologiasdeempresascomerciais 120113101244-phpapp02
Tipologiasdeempresascomerciais 120113101244-phpapp02Edgar Varela Gonçalves
 
Tipologias de Empresas
Tipologias de EmpresasTipologias de Empresas
Tipologias de EmpresasInes Soares
 
Tipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciaisTipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciaisJorge Dias
 
04 administração (criação de empresa)
04   administração (criação de empresa)04   administração (criação de empresa)
04 administração (criação de empresa)Elizeu Ferro
 
Formas jurídicas de empresa
Formas jurídicas de empresaFormas jurídicas de empresa
Formas jurídicas de empresaVasco Andorinha
 
Tipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciais Tipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciais erickv99
 
Tipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciais Tipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciais Andreramos98
 
Direito Societário
Direito SocietárioDireito Societário
Direito SocietárioSaed Zanardo
 
Contabilidade geral i cap 02 slides - nocoes preliminares
Contabilidade geral i cap 02   slides - nocoes preliminaresContabilidade geral i cap 02   slides - nocoes preliminares
Contabilidade geral i cap 02 slides - nocoes preliminaresgabaritocontabil
 
FORMACAO PARA EMPRESARIOS 1.pptx
FORMACAO PARA EMPRESARIOS  1.pptxFORMACAO PARA EMPRESARIOS  1.pptx
FORMACAO PARA EMPRESARIOS 1.pptxLUCIANA GABRIEL
 

Similar a Fichamento de direito societário (20)

Apresentação sociedade
Apresentação sociedadeApresentação sociedade
Apresentação sociedade
 
creacion de empresas por tipos de sociedades
creacion de empresas por tipos de sociedadescreacion de empresas por tipos de sociedades
creacion de empresas por tipos de sociedades
 
T i po l o g i a s
T i po l o g i a sT i po l o g i a s
T i po l o g i a s
 
T i po l o g i a s
T i po l o g i a sT i po l o g i a s
T i po l o g i a s
 
T i po l o g i a s
T i po l o g i a sT i po l o g i a s
T i po l o g i a s
 
DIREITO EMPRESARAIL - PROF CINIRA MELO
DIREITO EMPRESARAIL - PROF CINIRA MELODIREITO EMPRESARAIL - PROF CINIRA MELO
DIREITO EMPRESARAIL - PROF CINIRA MELO
 
Contabilidade Comercial - Transparências
Contabilidade Comercial - TransparênciasContabilidade Comercial - Transparências
Contabilidade Comercial - Transparências
 
Tipos de sociedades
Tipos de sociedadesTipos de sociedades
Tipos de sociedades
 
Tipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciaisTipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciais
 
Dicas formalize sua empresa
Dicas formalize sua empresaDicas formalize sua empresa
Dicas formalize sua empresa
 
Tipologiasdeempresascomerciais 120113101244-phpapp02
Tipologiasdeempresascomerciais 120113101244-phpapp02Tipologiasdeempresascomerciais 120113101244-phpapp02
Tipologiasdeempresascomerciais 120113101244-phpapp02
 
Tipologias de Empresas
Tipologias de EmpresasTipologias de Empresas
Tipologias de Empresas
 
Tipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciaisTipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciais
 
04 administração (criação de empresa)
04   administração (criação de empresa)04   administração (criação de empresa)
04 administração (criação de empresa)
 
Formas jurídicas de empresa
Formas jurídicas de empresaFormas jurídicas de empresa
Formas jurídicas de empresa
 
Tipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciais Tipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciais
 
Tipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciais Tipologias de empresas comerciais
Tipologias de empresas comerciais
 
Direito Societário
Direito SocietárioDireito Societário
Direito Societário
 
Contabilidade geral i cap 02 slides - nocoes preliminares
Contabilidade geral i cap 02   slides - nocoes preliminaresContabilidade geral i cap 02   slides - nocoes preliminares
Contabilidade geral i cap 02 slides - nocoes preliminares
 
FORMACAO PARA EMPRESARIOS 1.pptx
FORMACAO PARA EMPRESARIOS  1.pptxFORMACAO PARA EMPRESARIOS  1.pptx
FORMACAO PARA EMPRESARIOS 1.pptx
 

Fichamento de direito societário

  • 1. FICHAMENTO DE DIREITO SOCIETÁRIO MANUAL DE DIREITO COMERCIAL – FábioUlhoa Coelho Capítulos9 ao 14 TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO Dois institutos jurídicos são necessários para explicitar o conceito de SOCIEDADE EMPRESARIAL ATIVIDADE EMPRESARIAL PESSOA JURÍDICA
  • 2. IDENTIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES SEGUNDO O MODO DE EXPLORAÇÃO DO OBJETO SOCIEDADES SIMPLES SOCIEDADES EMPRESÁRIAS COOPERATIVAS SEMPRE SOCIEDADE POR AÇÕES SEMPRE S/A SE NÃOEXPLORARO OBJETO EMPRESARIALMENTE SE EXPLORARO OBJETO EMPRESARIALMENTE SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES SE NÃOEXPLORARO OBJETO EMPRESARIALMENTE SE EXPLORARO OBJETO EMPRESARIALMENTE A Sociedade Empresária pode serconceituadacomoa pessoajurídicade direito privadonãoestatal,que exploraempresarialmente seuobjetosocial ouaformade Sociedade porações. PESSOS JURÍDICA PESSOAS QUECOMPÕEMA SOCIEDADE PESSOAS JURÍDICAS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO UNIÃO ESTADOS DF MUNICÍPIOS AUTARQUIAS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NÃO ESTATAIS FUNDAÇÕES ASSOCIAÇÕES SOCIEDADES SOCIEDADES SIMPKLES SOCIEDADES EMPRESÁRIAS ESTATAIS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EMPRESAS PUBLICAS Exploração empresarial do objeto social Exploração não empresarial do objeto social $$ Público $$ Público +Privado
  • 3. PESSOA JURÍDICA é um instituto do Direito que se destina a simplificar a disciplina de determinadas relações entre os homens na sociedade RELEMBRANDO o conceito de ATIVIDADE EMPRESARIAL..... “Atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços”
  • 4. PERSONALIZAÇÃO DA SOCIEDADEEMPRESÁRIA Sujeito de direito: tudo aquilo que a ordem jurídica reputa apto a ser titular de direito ou devedor de prestação ENTES DESPERSONALIZADOS REGIME JURÍDICO (massafalida,condomínio,nascituro,oespólio,etc.) ENTES PERSONALIZADOS (pessoas) I. “Os atos típicosdas pessoasfísicas,comoo casamentooua adoção,não podemserpraticadospelapessoajurídica.” II. “Os atos jurídicosdaessênciadosujeitode direito despersonalizados,podem serpor estespraticados,mesmose,eventualmente,oordenamentodeixarde autorizá-loexpressamente,comonocasoda celebraçãode contrato pelocondomínio horizontal.” III. “O estado,emborasejapessoajurídica,depende de autorizaçãoexpressado direitoparapraticar validamenteatojurídico,emvirtude dosentidoespecíficoque assume o princípiodalegalidade nodireitopúblico.” “….só poderãopraticar os atos a queestejam, explicitamente, autorizados pelo direito.” “…autorizados a praticar todos os atos jurídicos a que não estejam expressamente proibidas.” RE GI ME JUR ÍDI CO Exceções
  • 5. “A SOCIEDADE EMPRESÁRIA, como umapessoajurídica,é sujeito de direitopersonalizado,e poderá,porisso,praticartodoe qualqueratoou negóciojurídicoemrelaçãoao qual inexistaproibiçãoexpressa.” Titularidade negocial Titularidade processual Responsabilidadepatrimonial FIM DA PERSONIFICAÇÃO DISSOLUÇÃO: é o ato de desfazimentodaconstituiçãodasociedade; LIQUIDAÇAO: visaà realizaçãodoativoe pagamentodopassivoda sociedade; PARTILHA: fase pelaqual ossóciosparticipamdoacervo da sociedade. DISSOLUÇÃO LIQUIDAÇÃO PARTILHA Consequências da personificação
  • 6. CLASSIFICAÇÃODAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS QUANTO À: Responsabilidade subsidiária: asseguramao sócio o direito de exigirem o prévio exaurimento do patrimônio social. Se esse patrimônio estiver todo integralizado, os credores não poderão alcançar o patrimônio particular dos sócios, tendo que suportar o prejuízo. Responsabilidade solidária:os sócios se responsabilizampela parte não integralizada (de todos os sócios) do capital social. SOCIEDADE ILIMITADA Os sócios respondem ilimitadamente SOCIEDADE MISTA Sócios com responsabilidade ilimitada e outros com responsabilidade limitada SOCIEDADE LIMITADA Os sócios respondem de forma limitada SOCIEDADE EM NOME COLETIVO ( N/C) SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (C/S) Sócio comanditado: responde ilimitadamente Sócios comanditários: reponsabilidade limitada SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES(C/A) Sócios diretores: responsabilidade ilimitada Demais sócios: reponsabilidade limitada SOCIEDADE LIMITADA ( Ltda) SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A) Respondempelasobrigaçõessociaisaté ototal do capital social não integralizado,ouseja,até olimite dovalordoque ainda nãofoi integralizado nocapital social dasociedade. Responsabilidadesolidária Respondemsomente poraquiloque elesprópriossubscreverame aindanão integralizaram. 1)RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS pelasobrigaçõessociais
  • 7. SOCIEDADES CONTRATUAIS (regidas peloCC2002) SOCIEDADES INSTITUCIONAIS ( regidas pela Lei 6404/76) SOCIEDADE EM NOME COLETIVO ( N/C) SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (C/S) SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES(C/A) SOCIEDADE LIMITADA ( Ltda) SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A) -Ato constitutivo e regulamentar: Contrato social -Causas específicas de dissoluçãoda sociedade:morte e expulsãode sócio -Sócios minoritários podem manter a sociedade mesmo contra vontade da maioria. -Ato regulamentar:Estatuto Social -Podem serdissolvidas pela vontade da maioria dos sócios -Causas dissolutórias: intervenção eliquidação extrajudicial. 2) REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇAO
  • 8. •Cotas impenhoráveis:os sócios tem o direito de vetar o ingresso de estranhos noquadro associativo. •Dissoluçaoparcialpor morte de sócios SOCIEDADE DE PESSOAS •Cotas penhoráveis:os sócios não tem o direito de vetar o ingresso de estranhos noquadro associativo. •Não há dissoluçãoparcial por morte de sócio. SOCIEDADES DE CAPITAL SOCIEDADES DE PESSOAS SOCIEDADES DE CAPITAL Exceções SOCIEDADE EM NOME COLETIVO ( N/C) O contrato social poderá assegurar o ingressodos sucessores SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (C/S) Em caso de mortedo comanditado Em caso de mortedo sócio comanditário O contrato social poderá alterar a natureza da C/S prevendo a liquidação das cotas pormorte do comanditário SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES(C/A) SOCIEDADE LIMITADA ( Ltda) O contrato social poderá conferir-lhenatureza capitalista SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A) SOCIEDADES SOCIEDADES CONTRATUAIS INSTITUCIONAIS Regra 3)CONDIÇÕES DE ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
  • 9. SOCIEDADE IRREGULAR SOCIEDADE EM COMUM SOCIEDADE IRREGULAR Ato constitutivo escrito mas não registrado Cabimentode açãoentre sócios para declarar existênciade sociedade . * Ilegitimidadeativa parao pedido de falência econcordata * Ineficáciaprobatória dos livros comerciais *Responsabilidadesociais:ilimitadas; sócios representantes - responsabilidadedireta,demais sócios- subsidiária * Repercussão negativa nas obrigações tributáriasacessórias,nas obrigações com a SEguridadeSocial enas relações com o Poder Público SOCIEDADE "DE FATO" Sem ato constitutivo escrito Sem cabimentode ação entre sócios para declarar existênciade sociedade em face da existênciade contrato)