SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 42
Universidade Estácio de Sá
   Campus São João de Meriti




   Direito Civil I
       Prof. Lucy Figueiredo


         SEMANA 6
.

               PLANO DE ENSINO
                       SEMANA 6

1 – OS BENS - ELEMENTOS EXTERNOS DA RELAÇÃO
JURÍDICA
1.1 Os Bens Jurídicos.
1.2 Conceito e Espécies.
1.3 Noção de patrimônio.
1.4 Distinção entre bens e coisas.

2 – OS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS
2.1 Bens móveis e imóveis.
2.2 Bens fungíveis e não fungíveis (ou infungíveis)
2.3 Bens consumíveis e não consumímeis.
2.4 Bens divisíveis e indivisíveis.
2.5 Bens singulares e Bens coletivos
OBJETIVOS

 Identificar os objetos das relações jurídicas
    apresentadas.
   Compreender a noção jurídica de patrimônio
   Perceber a distinção entre bens e coisas.
   Reconhecer a classificação dos bens considerados
    em si mesmos.
   Compreender a noção jurídica de fungibilidade dos
    bens.
   Perceber a distinção entre bens móveis e imóveis.
OS BENS
As pessoas procuram nos bens,
materiais ou imateriais, a
satisfação de seus desejos e a
realização        de       suas
necessidades, em torno dos
quais gravitam os interesses e
os conflitos.
Um bem pode preencher uma
necessidade de ordem material
ou imaterial, sem perder o
predicativo que a ordem jurídica
reconhece como relevante, a
exigir tutela.
CONCEITO


Os conceitos de bens e de coisas sempre geraram uma certa
 divergência na doutrina, isso porque, o Código Civil de 1916
 utilizava tanto a expressão bens quanto a expressão coisas.

O Código de 2002 utiliza tão somente a expressão bens.
Doutrina
Caio Mário: Bem é tudo aquilo que nos agrada e coisa é um
bem corpóreo.
Para Caio Mário, então, bem é gênero do qual coisa é
espécie.

Silvio Rodrigues: coisa é tudo aquilo que não é humano e
bem é uma coisa com interesse jurídico.
Assim, para Silvio Rodrigues coisa é gênero do qual bem é
espécie.

Teixeira de Freitas: coisa é tudo aquilo que possui existência
material, seja suscetível de valoração e, conseqüentemente,
possa ser objeto de apropriação. Conclui-se que a noção de
coisa conecta-se, a priori, à de substancia.
Existem coisas que não são apropriáveis embora sejam
úteis, sendo, portanto, denominadas res communes, dentre
as quais podemos destacar o ar, a luz, as estrelas, o mar.

Assim, as coisas comuns são de todo mundo ao mesmo
tempo em que não são de ninguém.

Há também as coisas que podem ser apropriadas, porém
não pertencem a ninguém, como é o caso dos animais de
caça, dos peixes e das coisas abandonadas (res
derelictae).

Tudo o que tem valor e, por esse motivo, adentra no
universo jurídico como objeto de direito, é um bem.
Evidencia-se, portanto que a utilidade e a possibilidade de
apropriação são o que dão valor às coisas, transformando-
as em bens
•Res nullius – coisa de ninguém  
  •Res derelictae – coisa abandonada –
  •Res communes omnium – coisa comum aos
homens
Na terminologia jurídica, bens corresponde à res dos romanos,
porém, nem sempre bens e coisa podem ser tidos em sentido
equivalente, porquanto há bens que não se entendem como
coisas (direito autoral), e há coisas que não se entendem como
bens (nuvem).

Tudo o que tem valor e, por esse motivo, adentra no universo
jurídico como objeto de direito, é um bem. Evidencia-se,
portanto que a utilidade e a possibilidade de apropriação são o
que dão valor às coisas, transformando-as em bens.

Assim: OS BENS SÃO COISAS COM INTERESSE JURÍDICO

Ou seja: toda coisa, todo direito, toda obrigação, enfim,
qualquer elemento material ou imaterial, representando uma
utilidade ou uma riqueza, integrado no patrimônio de alguém e
passível de apreciação monetária, pode ser designado como
bens.
Bens Corpóreos e incorpóreos
Bens corpóreos ou materiais: são bens tangíveis que
podem ser tocados. Ex. automóvel, livro, casa, etc.

Bens incorpóreos ou imateriais: são bens intangíveis que
não podem ser tocados. e são relativos aos direitos que as
pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os
produtos de seu intelecto ou com outra pessoa, apresentando
valor econômico, tais como os direitos reais, obrigacionais e
autorais.
Ex. hipoteca, penhor, direito autoral, direito à sucessão
aberta, etc.
Desta forma, os bens jurídicos podem ser definidos como toda utilidade
física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo
PATRIMÔNIO é o conjunto de bens de que alguém é titular,
abrangendo todas as relações jurídicas passíveis de avaliação
pecuniária e imputável a mesma pessoa. Fazem parte do
patrimônio tanto os direitos como os deveres, tanto ativo,
como o passivo. É a soma dos bens corpóreos e incorpóreos
de uma pessoa com exceção dos direitos da personalidade,

PATRIMÔNIO MÍNIMO: é a proteção legal a um patrimônio
mínimo para a existência, com dignidade da pessoa humana.
Ou seja, a pessoa tem direito a um mínimo de direitos
patrimoniais para que viva com dignidade.

Pela teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo não se
usa o instituto da doação universal ou doação inoficiosa,
pois é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte,
ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Certas coisas incorpóreas como objeto de
relações jurídicas



  São aqueles que não tem existência tangível e são relativos aos
  direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas,
  sobre os produtos de seu intelecto ou contra outra pessoa,
  apresentando valor econômico, tais como: direitos reais,
  obrigacionais, autorais, bem como, os chamados bens de
  personalidade:
art 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
.............


VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e
de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Pessoas como objeto da relação jurídica




A pessoa ou alguns caracteres a ela inerentes podem
ser objeto de direito (exemplo: direitos da
personalidade).
Abrange o objeto, portanto, os modos de ser do sujeito
ativo ou titular do direito (sua vida, sua honra, seu
nome, sua liberdade, etc.). Ex.: reallyties Shows.
Classificação dos bens
O Código Civil adotou os seguintes critérios para classificar
os bens:

d Bens considerados em si mesmos: (móveis ou imóveis,
arts. 79 a 84; fungíveis ou infungíveis, art. 85,CC;
consumíveis ou inconsumíveis, art. 86 CC; divisíveis ou
indivisíveis, arts 87 3 88 CC e singulares ou coletivos, arts.
89 a 91 CC).

t Bens   reciprocamente considerados: (principais ou
acessórios, art. 92 a 07, CC)

  Bens considerados em relação ao sujeito: (públicos ou
provados, art 98 a 103, CC).
Bens considerados em si mesmos

Quanto à mobilidade – arts. 79 a 84 CC.

                            a).Bem imóvel por natureza
      Bens imóveis          b). Bem imóvel por acessão industrial ou artificial
                            c). Bem imóvel por acessão física intelectual (art.93)
                            d). Bem imóvel por determinação legal (art 80)




                                                                   Por força alheia
a) Bem móvel por natureza
                                                                   Por força própria
      Bens móveis
b) Bem móvel por antecipação
c) Bem móvel por determinação legal (art 83)
Quanto à fungibilidade – art. 85, CC
     a. Fungíveis (são sempre bens móveis)
     b. Infungíveis ( móvel ou imóvel)


Quanto à Consuntibilidade - art. 86, CC

c.Consumíveis                A consuntibilidade pode ser:
                             •fática
d.inconsumíveis              •jurídica


Quanto à Divisibilidade – arts. 87 e 88 cc
                          A divisibilidade pode ser:
•Divisíveis               •Por natureza
•Indivisíveis             •Por determinação legal
                          •Por vontade das partes
•Simples
c.Singulares   •composta



               •Uniersalidade de fato (universitas facti
f.Coletivos    •Universalidade de direito (universitas juris
Os Bens Imóveis
Os bens imóveis, também denominados
bens de raiz são aqueles que não podem
ser transportados ou removidos porque
sua remoção vai gerar destruição ou
desvalorização; são aqueles que estão
incorporados ao solo por uma questão
natural ou artificial.
 Só podem ser adquiridos por escritura
pública.
 A hipoteca é garantia real destinada aos
bens imóveis
O Código Civil encarregou-se de definir os bens imóveis, com base em três critérios:
a) natural; b) artificial; e c) ficcional ou legal

r Bens imóveis por natureza - são os bens que são incorporados por uma força
natural. Ex. uma árvores que nasceu por força natural.

m  Bens imóveis por acessão física industrial ou intelectual são bens que
foram incorporados por uma força humana, concreta e efetiva. Ex.: construção,
plantação.

o Bens imóveis por acessão física intelectual – são bens móveis que foram
incorporados pela vontade intelectual do proprietário.Ex. um ar-condicionado
colocado numa sala de aula.

l Bens imóveis por determinação legal – Art. 80 CC
direitos reais sobre imóveis e as ações que o asseguram– Ex. hipoteca, as servidões
prediais...
direito à sucessão aberta
Não perdem o caráter de bens imóveis:

•as edificações que, separadas do solo, mas conservando a
sua unidade, forem removidas para outro local. Ex.
instalações metálicas ou portas.

b) os materiais provisoriamente separados de um prédio,
para nele se reempregarem.

Logo, conclui-se que não é pela propriedade ou característica de
transferibilidade ou removibilidade que se define um bem imóvel.
OS BENS MÓVEIS
Bens móveis são aqueles que podem ser
transportados sem alteração da
substância ou da destinação econômico-
social ou seja, sem causar destruição ou
deterioração.
Podem ser movidos:
Por      força própria: animais
(semoventes)
Por       força     alheia:    objetos,
mercadorias, utensílios, moeda, títulos
da dívida pública etc.
Classificação dos bens móveis
     Bens móveis por natureza – a mobilidade decorre da sua
essência e podem mover-se por força alheia ou por força própria
(semovente/ animais). Ex. dinheiro, animal, telha, tijolo, janela.

   i Bens Móveis por antecipação – eram bens imóveis que foram
mobilizados por uma atuação humana efetiva. Ex. lenha cortada, plantação
colhida.

   u Bens móveis por determinação legal – art. 83 CC
   Energias com valor econômico. Ex. energia elétrica
   Direitos reais sobre móveis. Ex. hipoteca
   Direitos pessoais de caráter patrimonial. Ex. direito autoral
ATENÇÃO
     "os materiais destinados a alguma
construção,   enquanto     não   forem
empregados, conservam sua qualidade de
móveis; readquirem essa qualidade os
provenientes da demolição de algum
prédio".




                       Os materiais provisoriamente separados de um
                       prédio, para nele se reempregarem, não
                       perdem seu caráter de bem imóvel.
Bens Imóveis                                  Bens Móveis
Só podem ser adquiridos por escritura São adquiridos pela tradição (efetiva entrega
pública registrada no Cartório de Imóveis da coisa)
Prazo para aquisição pela usucapião: 15, 10 Prazo para aquisição pela usucapião: 5 ou 3
ou 5 anos.                                  anos.
Os imóveis dos incapazes não podem ser
alienados ou gravados com ônus reais pelos
representantes     ou     assistentes  sem
autorização do Ministério Público.
A alienação ou a oneração dos bens imóveis
por pessoas casadas, independente do seu
valor, exige outorga (consentimento) do
cônjuge, exceto quando o regime de bens for
o da separação convencional de bens.
O empréstimo de bem imóvel é comodato         Os bens móveis podem ser objeto de mútuo

Hipoteca é a garantia real, de regra, Penhor, é a garantia real sobre bens móveis.
destinada aos bens imóveis.
                                              Somente os bens móveis podem ser
                                              objeto de furo e roubo (CP, arts. 155 e
                                              157)
ATENÇÃO: navios e aeronaves têm registro especial e admitem
hipoteca, mas não são imóveis. Tanto a hipoteca quanto o registro
especial têm natureza acessória e a natureza acessória não pode
mudar a sorte do principal
   Portanto, navios e aeronaves são bens móveis especiais porque
admitem hipoteca e tem registro especial.

IMPORTANTE: a hipoteca recebe a natureza do bem sobre a
qual recai, se móvel, será móvel; se imóvel será imóvel.
 
Quanto à fungibilidade – art. 85, CC
Bens Fungíveis e infungíveis
A distinção dos bens em fungível e infungível diz respeito à possibilidade de
substituição. Fungível = substituível

Bens fungíveis – são bens móveis que podem substituir-se por outros da
mesma espécie, qualidade e quantidade. A fungibilidade é própria dos bens
móveis.
Os bens fungíveis são sempre bens móveis.– art 85 CC. Ex. dinheiro.
 Bens infungíveis – são os bens móveis ou imóveis que não podem ser
substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
Ex. Obras de arte, bens produzidos em séries que foram personalizados,
objetos raros dos quais restam um único exemplar.
 
Observação:
O contrato de empréstimo de bem fungível (bens móveis) é denominado
contrato de mútuo, significando que, o bem emprestado pode ser substituído por
outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex. uma xícara de açúcar,
dinheiro...

O contrato de empréstimo de bem infungível (bens moveis ou imóveis) é
denominado contrato de comodato. Ou seja, o bem a ser devolvido tem que ser o
mesmo que foi emprestado. (obrigação de dar coisa certa).
 
ATENÇÃO: para fins contratuais o automóvel é um bem móvel infungível porque
tem um número de identificação (chassi).
 
Comodato ad pompam – é o empréstimo de bens fungíveis
( enfeites para uma festa) – sendo assim contrato de comodato.
QUANTO A CONSUNTIBILIDADE – art. 86 CC
Bens Consumíveis: são bens móveis cujo uso importa destruição imediata da
  própria substância, ou seja, coisas que se excluem, num só ato, com o primeiro
  uso.
Ex. alimentos
Bens inconsumíveis são os bens que admitem uso constante, possibilitando que se
  retirem todas as suas utilidades sem atingir sua integridade. Ex, um livro
A consuntibilidade pode ser:

 Fática – leva em conta a destruição ou não do bem – importa destruição imediata:
  Ex. bem consumível – alimento; bem inconsumível – automóvel.
 Jurídica – leva em conta se o bem é alienável é consumível juridicamente, se é
  inalienável é inconsumível juridicamente
Por esta classificação, é possível um bem ser inconsumível faticamente e consumível
  juridicamente. Ex. um automóvel.
Quanto à Divisibilidade – arts. 87 e 88 cc
                   Bens divisíveis e indivisíveis

Divisíveis: são as coisas que se podem fracionar sem alteração na sua
  substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se
  destinam. Podem partir-se em porções reais distintas, formando cada
  qual um todo perfeito - art. 87 do CC.
Todas as coisas exprimíveis por quantidade serão, em princípio, divisíveis.
  Ex. uma saca de café.

ATENÇÃO! um bem fisicamente divisível pode ser transformado em
 indivisível por vontade das partes ou por determinação legal. Também,
 ressalta-se que a divisão física em partes iguais de coisa indivisível,
 quando possível (um terreno, por exemplo) é denominada pro indiviso.
Um bem pode ser fracionado desde que da natureza da divisão, não sobrevenha:

Perda da substância; se houver alteração ou perda da sua substância, que significa
a qualidade que lhe define e que lhe faz próprio, enquanto se conserva a utilidade a
que se destina.

Diminuição considerável de valor – se lhe sobrevier diminuição considerável
de valor, que implica a desvalorização de ordem econômica, financeira, histórica,
científica, cultural, etc que se lhe agrega por força de sua própria natureza, ou seja,
deprecia o bem a ponto de o tornar minguado, capaz de provocar substancial
prejuízo, de ordem social ou econômico-financeira, ao titular em cujo patrimônio se
encontra, com empobrecimento manifesto.

Perda do uso a que se destinam - o fenômeno que deprecia o bem a ponto de o
tornar minguado, capaz de provocar substancial prejuízo, de ordem social ou
econômico-financeira, ao titular em cujo patrimônio se encontra, com
empobrecimento manifesto
Indivisíveis: são aquelas coisas que não comportam fracionamento ou
aquelas que, fracionadas, perdem a possibilidade de prestar serviços e
utilidades que o todo anteriormente oferecia.
Ex. um carro ou um diamante lapidado (uma vez que sua divisão irá acarretar
uma diminuição considerável de valor).

A indivisibilidade pode decorrer de diferentes origens:
Por natureza – quando a impossibilidade de fracionamento advém da
substância da coisa. Ex. um touro reprodutor.
Por determinação legal - na hipótese em que a lei determina a
indivisão. Ex. servidões prediais.
Por vontade das partes – quando as partes pactuam a indivisibilidade,
embora a coisa seja, por natureza, divisível. Ex. obrigações em dinheiro,
quando as partes, no contrato, estabelecem o pagamento em uma só parcela.
Bens singulares e bens coletivos – art. 89 CC
Bens singulares – são singulares as coisas que, ainda que reunidas, devem
  ser consideradas individualmente, independente das demais que a compõe,
  São consideradas em sua individualidade. Ex. um cavalo, uma caneta, um
  papel.
Podem ser:
 Simples: são àqueles bens que formam um todo homogêneo, cujas partes,
  unidas pela natureza ou pelo engenho humano, não precisam de
  determinação de lei. Ex. um animal.
 Compostas: são as coisas formadas pela conjunção de coisas simples que,
  em consequência, perdem autonomia. As coisas reunidas podem ser de
  ordem material ( construção de um edifício) ou imaterial (o fundo de
  comércio). Trata-se de coesão artificial.
Bens coletivos – são aqueles bns agregados a um conjunto, constituídos
por várias coisas singulares, passando a formar um todo único, possuidor de
individualidade própria distinta de seus componentes.Ex. árvore (singular
simples); floresta (coletivo)
Podem ser subdivididos em:
Universalidade de fato (universitas facti): a pluralidade de bens
singulares, simples ou compostos pertinentes à mesma pessoa, natural ou
jurídica, os quais se prestam à destinação unitária ou comum é uma
composição homogênea de bens, sob o mesmo domínio; Ex. uma
esquadrilha, biblioteca, pinacoteca, manada, esquadra.
Universalidade de direito (universitas juris): bens singulares corpóreos
ou incorpóreos, aos quais a norma jurídica dá unidade. É o caso do
pratrimônio, da herança e da massa falida.
EXERCÍCIOS
PARA TURBINAR O CÉREBRO
CASO CONCRETO 1
Noção de patrimônio. Distinção entre bens e coisas.

Jairo Silva Santos, jovem tímido de 19 anos é convidado pelos colegas de
escola para participar de um luau na praia do Peró, em Cabo Frio/RJ. A
noite estava estrelada, a música envolvente e aquela gente toda dançando
freneticamente deixavam o jovem ainda mais deslocado. Até que conhece
Maria Priscila, que o leva para o outro lado da praia e com quem acaba
tendo sua primeira noite de amor. No calor do momento, Jairo enterra
uma das mãos no chão e segura um punhado de grãos de areia que resolve
guardar como recordação daquele momento especial.
Ao voltar para a festa, Jairo tropeça num objeto semi-enterrado na areia,
descobrindo que se trata de uma carteira de couro da grife Giorgio Armani
contendo R$200,00.
Diante do caso relatado, responda:

a)Em razão do grande valor sentimental que aquele punhado de areia
possui para Jairo, pertence ele a seu patrimônio? Por quê?

b)Como Jairo não conseguiu identificar o dono da carteira ela passa a
fazer parte de seu patrimônio? Por quê?

c)É possível, de acordo com o Direito Civil brasileiro, uma pessoa ser
destituída de todo e qualquer patrimônio?
CASO CONCRETO 2
Noção de patrimônio.

Paula resolve entrar para uma comunidade religiosa em que os bens materiais
individuais são considerados impuros. Somente pouquíssimos bens, essenciais,
para a sobrevivência do grupo, são passíveis de serem aceitos e passam a
pertencer à comunidade. Sua mãe, viúva, a adverte de que não poderá se
desfazer de todos os seus bens por causa da teoria do estatuto jurídico do
patrimônio mínimo.

a)   Paula poderá se desfazer do patrimônio que possui, herança de seu pai?

b) A advertência da mãe de Paula está correta?
Caso Concreto 3
Classificação dos Bens.
Pertencente a uma expressiva coleção particular mineira - de onde nunca
  saíra antes a não ser para retrospectivas e salões de arte - a tela Casamento
  na roça, de Inimá de Paula, vai ao mercado. O leilão será no dia 16, na
  Vitor Braga Rugendas Galeria de Arte, em Belo Horizonte. A obra datada
  de 1947 traz no verso o carimbo do Salão Nacional de Belas Artes de 1949,
  onde obteve a medalha de prata. Lance inicial: R$ 230 mil.
Além dessa obra também serão leiloados: 137 calças blue jeans da grife Live
  Strond, um automóvel Lancia Astura, exemplar único, fabricado
  especialmente para o ditador italiano Benito Mussolini, em 1939, com
  desenho do ateliê Pininfarina, cinco anéis de brilhante, duas pulseiras de
  esmeraldas, os dois últimos lotes de vinho tinto da marca Merci Borreau,
  safra 1977, confiscados pela Receita Federal e um terreno de 2.000 m²
  localizado na Av. Paulista/SP.
a) Levando em consideração a classificação dos bens, estabeleça
a natureza jurídica dos bens objeto do leilão ? JUSTIFIQUE sua
resposta.

b) As roupas referidas no caso acima são consideradas bens
consumíveis ou inconsumíveis?
Caso Concreto 4
Classificação dos bens

Situada na aprazível cidade de Castro, região da zona rural do Paraná, a
fazenda adquirida por Leonor Sigfrid Pandorf possui uma plantação de
pinheiros que cobre a maior parte da área de 40.000 m², utilizada para a
produção de celulose. Ocorre que Leonor resolve mudar de ramo e recebe
autorização especial do IBAMA para transformar tudo em lenha.

a) Com base na classificação dos bens em móveis e imóveis, estabeleça a
natureza jurídica das árvores da fazenda e da lenha conseguida pelo seu corte:

b) Qual a importância desta distinção?

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Kleper Gomes
 
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicos
2012.1 semana 12    invalidade dos negócios jurídicos2012.1 semana 12    invalidade dos negócios jurídicos
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicosjacsf_direito
 
Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionaisDaniele Moura
 
Bens reciprocamente considerados
Bens reciprocamente consideradosBens reciprocamente considerados
Bens reciprocamente consideradosFátima Almeida
 
INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B 2014
INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B  2014INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B  2014
INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B 2014Manoel Dantas Dantas
 
Prova de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direitoProva de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direitopernostico
 
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...Jordano Santos Cerqueira
 
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos)
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos)
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Laisy Quesado
 
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade I - Estado...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade I - Estado...Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade I - Estado...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade I - Estado...Jordano Santos Cerqueira
 
Introdução ao Direito Processual Civil - 3º semestre - mackenzie 2012
Introdução ao Direito Processual Civil  - 3º semestre - mackenzie 2012Introdução ao Direito Processual Civil  - 3º semestre - mackenzie 2012
Introdução ao Direito Processual Civil - 3º semestre - mackenzie 2012Fábio Peres
 

La actualidad más candente (20)

Av2 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Av2   INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO  Av2   INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Av2 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
 
Ser x Dever Ser
Ser x Dever SerSer x Dever Ser
Ser x Dever Ser
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.
 
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicos
2012.1 semana 12    invalidade dos negócios jurídicos2012.1 semana 12    invalidade dos negócios jurídicos
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicos
 
Teoria Geral do Direito
Teoria Geral do DireitoTeoria Geral do Direito
Teoria Geral do Direito
 
Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionais
 
Bens reciprocamente considerados
Bens reciprocamente consideradosBens reciprocamente considerados
Bens reciprocamente considerados
 
Direito penal i lei penal do tempo
Direito penal i   lei penal do tempoDireito penal i   lei penal do tempo
Direito penal i lei penal do tempo
 
Aula 7
Aula 7Aula 7
Aula 7
 
INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B 2014
INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B  2014INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B  2014
INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B 2014
 
Direito ambiental
Direito ambientalDireito ambiental
Direito ambiental
 
Prova de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direitoProva de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direito
 
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...
 
Aula 4 lindb
Aula 4 lindbAula 4 lindb
Aula 4 lindb
 
Aula 11
Aula 11Aula 11
Aula 11
 
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos)
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos)
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos)
 
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade I - Estado...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade I - Estado...Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade I - Estado...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade I - Estado...
 
Introdução ao Direito Processual Civil - 3º semestre - mackenzie 2012
Introdução ao Direito Processual Civil  - 3º semestre - mackenzie 2012Introdução ao Direito Processual Civil  - 3º semestre - mackenzie 2012
Introdução ao Direito Processual Civil - 3º semestre - mackenzie 2012
 
Direito das obrigações slide
Direito das obrigações slideDireito das obrigações slide
Direito das obrigações slide
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5
 

Destacado

2012.1 revisão av2 exercicios
2012.1 revisão av2  exercicios2012.1 revisão av2  exercicios
2012.1 revisão av2 exerciciosjacsf_direito
 
210 questoes informat cespe
210 questoes informat cespe210 questoes informat cespe
210 questoes informat cespeTereza Cristina
 
Slides dpe i unidade 2
Slides dpe i   unidade 2Slides dpe i   unidade 2
Slides dpe i unidade 2Nilo Tavares
 
2012.1 semana 11_-_defeitos_do_neg_cio_jur_dico_ii
2012.1 semana 11_-_defeitos_do_neg_cio_jur_dico_ii2012.1 semana 11_-_defeitos_do_neg_cio_jur_dico_ii
2012.1 semana 11_-_defeitos_do_neg_cio_jur_dico_iijacsf_direito
 
Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. Semestre
Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. SemestreIntrodução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. Semestre
Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. SemestreSergio Souza
 
2012.1 semana 9 negocio juridico
2012.1 semana 9   negocio juridico2012.1 semana 9   negocio juridico
2012.1 semana 9 negocio juridicojacsf_direito
 
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizadoNilo Tavares
 
2012.1 semana 3 aula 2 o fim da perssoa natural - comoriência, ausência, mo...
2012.1 semana 3 aula 2   o fim da perssoa natural - comoriência, ausência, mo...2012.1 semana 3 aula 2   o fim da perssoa natural - comoriência, ausência, mo...
2012.1 semana 3 aula 2 o fim da perssoa natural - comoriência, ausência, mo...Nilo Tavares
 
D. civil 1000 perguntas e respostas
D. civil 1000 perguntas e respostasD. civil 1000 perguntas e respostas
D. civil 1000 perguntas e respostasHenrique Araújo
 
Direito civil ii 2º semestre s - mackenzie 2012
Direito civil ii   2º semestre s - mackenzie 2012Direito civil ii   2º semestre s - mackenzie 2012
Direito civil ii 2º semestre s - mackenzie 2012Fábio Peres
 
Direito civil iii - 3º semestre 2013 - Mackenzie - Obrigações
Direito civil iii   - 3º semestre 2013 - Mackenzie - ObrigaçõesDireito civil iii   - 3º semestre 2013 - Mackenzie - Obrigações
Direito civil iii - 3º semestre 2013 - Mackenzie - ObrigaçõesFábio Peres
 
2012.1 semana 13_-_prescri_o_e_decad_ncia
2012.1 semana 13_-_prescri_o_e_decad_ncia2012.1 semana 13_-_prescri_o_e_decad_ncia
2012.1 semana 13_-_prescri_o_e_decad_nciajacsf_direito
 
2012.1 semana 15 responsabilidade civil
2012.1 semana 15  responsabilidade civil2012.1 semana 15  responsabilidade civil
2012.1 semana 15 responsabilidade civiljacsf_direito
 
Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1Nilo Tavares
 
Modelos Textuais - Quadro
Modelos Textuais - QuadroModelos Textuais - Quadro
Modelos Textuais - QuadroNilo Tavares
 
Resumo para primeira prova direito penal ii
Resumo para primeira prova direito penal iiResumo para primeira prova direito penal ii
Resumo para primeira prova direito penal iiVanessa Lima
 
Bens públicos e recursos comuns
Bens públicos e recursos comunsBens públicos e recursos comuns
Bens públicos e recursos comunsLuciano Pires
 
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaDireito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaFábio Peres
 
Exercícios de direito constitucional
Exercícios de direito constitucionalExercícios de direito constitucional
Exercícios de direito constitucionalLeafar Marlen
 

Destacado (20)

2012.1 revisão av2 exercicios
2012.1 revisão av2  exercicios2012.1 revisão av2  exercicios
2012.1 revisão av2 exercicios
 
210 questoes informat cespe
210 questoes informat cespe210 questoes informat cespe
210 questoes informat cespe
 
Slides dpe i unidade 2
Slides dpe i   unidade 2Slides dpe i   unidade 2
Slides dpe i unidade 2
 
2012.1 semana 11_-_defeitos_do_neg_cio_jur_dico_ii
2012.1 semana 11_-_defeitos_do_neg_cio_jur_dico_ii2012.1 semana 11_-_defeitos_do_neg_cio_jur_dico_ii
2012.1 semana 11_-_defeitos_do_neg_cio_jur_dico_ii
 
Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. Semestre
Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. SemestreIntrodução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. Semestre
Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. Semestre
 
Nj aula 15 ppt
Nj aula 15  pptNj aula 15  ppt
Nj aula 15 ppt
 
2012.1 semana 9 negocio juridico
2012.1 semana 9   negocio juridico2012.1 semana 9   negocio juridico
2012.1 semana 9 negocio juridico
 
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
 
2012.1 semana 3 aula 2 o fim da perssoa natural - comoriência, ausência, mo...
2012.1 semana 3 aula 2   o fim da perssoa natural - comoriência, ausência, mo...2012.1 semana 3 aula 2   o fim da perssoa natural - comoriência, ausência, mo...
2012.1 semana 3 aula 2 o fim da perssoa natural - comoriência, ausência, mo...
 
D. civil 1000 perguntas e respostas
D. civil 1000 perguntas e respostasD. civil 1000 perguntas e respostas
D. civil 1000 perguntas e respostas
 
Direito civil ii 2º semestre s - mackenzie 2012
Direito civil ii   2º semestre s - mackenzie 2012Direito civil ii   2º semestre s - mackenzie 2012
Direito civil ii 2º semestre s - mackenzie 2012
 
Direito civil iii - 3º semestre 2013 - Mackenzie - Obrigações
Direito civil iii   - 3º semestre 2013 - Mackenzie - ObrigaçõesDireito civil iii   - 3º semestre 2013 - Mackenzie - Obrigações
Direito civil iii - 3º semestre 2013 - Mackenzie - Obrigações
 
2012.1 semana 13_-_prescri_o_e_decad_ncia
2012.1 semana 13_-_prescri_o_e_decad_ncia2012.1 semana 13_-_prescri_o_e_decad_ncia
2012.1 semana 13_-_prescri_o_e_decad_ncia
 
2012.1 semana 15 responsabilidade civil
2012.1 semana 15  responsabilidade civil2012.1 semana 15  responsabilidade civil
2012.1 semana 15 responsabilidade civil
 
Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1
 
Modelos Textuais - Quadro
Modelos Textuais - QuadroModelos Textuais - Quadro
Modelos Textuais - Quadro
 
Resumo para primeira prova direito penal ii
Resumo para primeira prova direito penal iiResumo para primeira prova direito penal ii
Resumo para primeira prova direito penal ii
 
Bens públicos e recursos comuns
Bens públicos e recursos comunsBens públicos e recursos comuns
Bens públicos e recursos comuns
 
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaDireito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
 
Exercícios de direito constitucional
Exercícios de direito constitucionalExercícios de direito constitucional
Exercícios de direito constitucional
 

Similar a 2011.2 semana 6 bens i (1)

Responsabilida da pessoa jurídica e bens
Responsabilida da pessoa jurídica e bensResponsabilida da pessoa jurídica e bens
Responsabilida da pessoa jurídica e benswagnerbera13
 
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolContrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolHenrique Araújo
 
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS DiegoBayer2
 
Dir. civil domicilio e bens compressed (1)
Dir. civil   domicilio e bens compressed (1)Dir. civil   domicilio e bens compressed (1)
Dir. civil domicilio e bens compressed (1)Alexandre Bento
 
Direito Civil IV - Aula 1 plano do curso, introdução, posse
Direito Civil IV - Aula 1   plano do curso, introdução, posseDireito Civil IV - Aula 1   plano do curso, introdução, posse
Direito Civil IV - Aula 1 plano do curso, introdução, posseJordano Santos Cerqueira
 
NormasLegis - (5) Questoes Juridicas
NormasLegis - (5) Questoes JuridicasNormasLegis - (5) Questoes Juridicas
NormasLegis - (5) Questoes Juridicasprofealbattaiola
 
A proteção da posse no brasil
A proteção da posse no brasilA proteção da posse no brasil
A proteção da posse no brasilOlinda Caetano
 
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton Valadares
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresDireito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton Valadares
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresAdenilton Valadares
 
Direito Civil Download 03
Direito Civil Download 03Direito Civil Download 03
Direito Civil Download 03Layana Carvalho
 
Introdução aos Direitos Reais.pptx
Introdução aos Direitos Reais.pptxIntrodução aos Direitos Reais.pptx
Introdução aos Direitos Reais.pptxLeandroMelo308032
 
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...cristina faustino
 
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...cristina faustino
 
Direito Civil Parte Geral Aula 01
Direito Civil Parte Geral Aula 01Direito Civil Parte Geral Aula 01
Direito Civil Parte Geral Aula 01Tércio De Santana
 

Similar a 2011.2 semana 6 bens i (1) (20)

AULA DE ELETIVA 6.pptx
AULA DE ELETIVA 6.pptxAULA DE ELETIVA 6.pptx
AULA DE ELETIVA 6.pptx
 
Responsabilida da pessoa jurídica e bens
Responsabilida da pessoa jurídica e bensResponsabilida da pessoa jurídica e bens
Responsabilida da pessoa jurídica e bens
 
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolContrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol
 
Bens
BensBens
Bens
 
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. DOS BENS
 
Dir. civil domicilio e bens compressed (1)
Dir. civil   domicilio e bens compressed (1)Dir. civil   domicilio e bens compressed (1)
Dir. civil domicilio e bens compressed (1)
 
Civil.idomiciliobens
Civil.idomiciliobensCivil.idomiciliobens
Civil.idomiciliobens
 
Bens juridicos
Bens juridicosBens juridicos
Bens juridicos
 
Direito Civil IV - Aula 1 plano do curso, introdução, posse
Direito Civil IV - Aula 1   plano do curso, introdução, posseDireito Civil IV - Aula 1   plano do curso, introdução, posse
Direito Civil IV - Aula 1 plano do curso, introdução, posse
 
NormasLegis - (5) Questoes Juridicas
NormasLegis - (5) Questoes JuridicasNormasLegis - (5) Questoes Juridicas
NormasLegis - (5) Questoes Juridicas
 
A proteção da posse no brasil
A proteção da posse no brasilA proteção da posse no brasil
A proteção da posse no brasil
 
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton Valadares
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresDireito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton Valadares
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton Valadares
 
Direito Civil Download 03
Direito Civil Download 03Direito Civil Download 03
Direito Civil Download 03
 
direitosreais.doc
direitosreais.docdireitosreais.doc
direitosreais.doc
 
Introdução aos Direitos Reais.pptx
Introdução aos Direitos Reais.pptxIntrodução aos Direitos Reais.pptx
Introdução aos Direitos Reais.pptx
 
Civil IV - Da Posse
Civil IV - Da PosseCivil IV - Da Posse
Civil IV - Da Posse
 
Parte geral
Parte geralParte geral
Parte geral
 
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...
 
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...
 
Direito Civil Parte Geral Aula 01
Direito Civil Parte Geral Aula 01Direito Civil Parte Geral Aula 01
Direito Civil Parte Geral Aula 01
 

Más de Nilo Tavares

2011.2 semana 6 bens i (1)
2011.2 semana 6   bens i (1)2011.2 semana 6   bens i (1)
2011.2 semana 6 bens i (1)Nilo Tavares
 
Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1Nilo Tavares
 
2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídica2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídicaNilo Tavares
 
2012.1 semana 4 direitos da personalidade
2012.1 semana 4   direitos da personalidade2012.1 semana 4   direitos da personalidade
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
 
Objetividade e concisão
Objetividade e concisãoObjetividade e concisão
Objetividade e concisãoNilo Tavares
 
Slides dpe i unidade 3
Slides dpe i   unidade 3Slides dpe i   unidade 3
Slides dpe i unidade 3Nilo Tavares
 
Slides dpe i unidade 2
Slides dpe i   unidade 2Slides dpe i   unidade 2
Slides dpe i unidade 2Nilo Tavares
 
Slides dpe i unidade 1
Slides dpe i   unidade 1Slides dpe i   unidade 1
Slides dpe i unidade 1Nilo Tavares
 
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...
2012.1 semana 3 aula 1  a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...2012.1 semana 3 aula 1  a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...Nilo Tavares
 
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidade
2012.1 semana 2   a pessoa natural-personalidade2012.1 semana 2   a pessoa natural-personalidade
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidadeNilo Tavares
 
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civil
2012.1 semana 2    a pessoa natural -capacidade civil2012.1 semana 2    a pessoa natural -capacidade civil
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civilNilo Tavares
 
2012.1 semana 1 o código civil
2012.1  semana 1   o código civil2012.1  semana 1   o código civil
2012.1 semana 1 o código civilNilo Tavares
 
Caso dos explordores
Caso dos explordoresCaso dos explordores
Caso dos explordoresNilo Tavares
 

Más de Nilo Tavares (18)

2011.2 semana 6 bens i (1)
2011.2 semana 6   bens i (1)2011.2 semana 6   bens i (1)
2011.2 semana 6 bens i (1)
 
Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1Revisão para av1 2012.1
Revisão para av1 2012.1
 
2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídica2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídica
 
2012.1 semana 4 direitos da personalidade
2012.1 semana 4   direitos da personalidade2012.1 semana 4   direitos da personalidade
2012.1 semana 4 direitos da personalidade
 
Objetividade e concisão
Objetividade e concisãoObjetividade e concisão
Objetividade e concisão
 
Modos textuais 2
Modos textuais 2Modos textuais 2
Modos textuais 2
 
Nj aula 4
Nj aula 4Nj aula 4
Nj aula 4
 
Nj aula 3
Nj aula 3Nj aula 3
Nj aula 3
 
Nj aula 2 ppt
Nj aula 2 pptNj aula 2 ppt
Nj aula 2 ppt
 
Nj aula 1 ppt
Nj aula 1 pptNj aula 1 ppt
Nj aula 1 ppt
 
Slides dpe i unidade 3
Slides dpe i   unidade 3Slides dpe i   unidade 3
Slides dpe i unidade 3
 
Slides dpe i unidade 2
Slides dpe i   unidade 2Slides dpe i   unidade 2
Slides dpe i unidade 2
 
Slides dpe i unidade 1
Slides dpe i   unidade 1Slides dpe i   unidade 1
Slides dpe i unidade 1
 
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...
2012.1 semana 3 aula 1  a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...2012.1 semana 3 aula 1  a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...
 
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidade
2012.1 semana 2   a pessoa natural-personalidade2012.1 semana 2   a pessoa natural-personalidade
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidade
 
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civil
2012.1 semana 2    a pessoa natural -capacidade civil2012.1 semana 2    a pessoa natural -capacidade civil
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civil
 
2012.1 semana 1 o código civil
2012.1  semana 1   o código civil2012.1  semana 1   o código civil
2012.1 semana 1 o código civil
 
Caso dos explordores
Caso dos explordoresCaso dos explordores
Caso dos explordores
 

Último

5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTailsonSantos1
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasSocorro Machado
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAHELENO FAVACHO
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSOLeloIurk1
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxReinaldoMuller1
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfHELENO FAVACHO
 
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...AndreaCavalcante14
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxedelon1
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfcomercial400681
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxTailsonSantos1
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médiorosenilrucks
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptssuser2b53fe
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Maria Teresa Thomaz
 
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxProjeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxIlda Bicacro
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfRavenaSales1
 

Último (20)

5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxProjeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
 

2011.2 semana 6 bens i (1)

  • 1. Universidade Estácio de Sá Campus São João de Meriti Direito Civil I Prof. Lucy Figueiredo SEMANA 6
  • 2. . PLANO DE ENSINO SEMANA 6 1 – OS BENS - ELEMENTOS EXTERNOS DA RELAÇÃO JURÍDICA 1.1 Os Bens Jurídicos. 1.2 Conceito e Espécies. 1.3 Noção de patrimônio. 1.4 Distinção entre bens e coisas. 2 – OS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS 2.1 Bens móveis e imóveis. 2.2 Bens fungíveis e não fungíveis (ou infungíveis) 2.3 Bens consumíveis e não consumímeis. 2.4 Bens divisíveis e indivisíveis. 2.5 Bens singulares e Bens coletivos
  • 3. OBJETIVOS  Identificar os objetos das relações jurídicas apresentadas.  Compreender a noção jurídica de patrimônio  Perceber a distinção entre bens e coisas.  Reconhecer a classificação dos bens considerados em si mesmos.  Compreender a noção jurídica de fungibilidade dos bens.  Perceber a distinção entre bens móveis e imóveis.
  • 4. OS BENS As pessoas procuram nos bens, materiais ou imateriais, a satisfação de seus desejos e a realização de suas necessidades, em torno dos quais gravitam os interesses e os conflitos. Um bem pode preencher uma necessidade de ordem material ou imaterial, sem perder o predicativo que a ordem jurídica reconhece como relevante, a exigir tutela.
  • 5. CONCEITO Os conceitos de bens e de coisas sempre geraram uma certa divergência na doutrina, isso porque, o Código Civil de 1916 utilizava tanto a expressão bens quanto a expressão coisas. O Código de 2002 utiliza tão somente a expressão bens.
  • 6. Doutrina Caio Mário: Bem é tudo aquilo que nos agrada e coisa é um bem corpóreo. Para Caio Mário, então, bem é gênero do qual coisa é espécie. Silvio Rodrigues: coisa é tudo aquilo que não é humano e bem é uma coisa com interesse jurídico. Assim, para Silvio Rodrigues coisa é gênero do qual bem é espécie. Teixeira de Freitas: coisa é tudo aquilo que possui existência material, seja suscetível de valoração e, conseqüentemente, possa ser objeto de apropriação. Conclui-se que a noção de coisa conecta-se, a priori, à de substancia.
  • 7. Existem coisas que não são apropriáveis embora sejam úteis, sendo, portanto, denominadas res communes, dentre as quais podemos destacar o ar, a luz, as estrelas, o mar. Assim, as coisas comuns são de todo mundo ao mesmo tempo em que não são de ninguém. Há também as coisas que podem ser apropriadas, porém não pertencem a ninguém, como é o caso dos animais de caça, dos peixes e das coisas abandonadas (res derelictae). Tudo o que tem valor e, por esse motivo, adentra no universo jurídico como objeto de direito, é um bem. Evidencia-se, portanto que a utilidade e a possibilidade de apropriação são o que dão valor às coisas, transformando- as em bens
  • 8. •Res nullius – coisa de ninguém   •Res derelictae – coisa abandonada – •Res communes omnium – coisa comum aos homens
  • 9. Na terminologia jurídica, bens corresponde à res dos romanos, porém, nem sempre bens e coisa podem ser tidos em sentido equivalente, porquanto há bens que não se entendem como coisas (direito autoral), e há coisas que não se entendem como bens (nuvem). Tudo o que tem valor e, por esse motivo, adentra no universo jurídico como objeto de direito, é um bem. Evidencia-se, portanto que a utilidade e a possibilidade de apropriação são o que dão valor às coisas, transformando-as em bens. Assim: OS BENS SÃO COISAS COM INTERESSE JURÍDICO Ou seja: toda coisa, todo direito, toda obrigação, enfim, qualquer elemento material ou imaterial, representando uma utilidade ou uma riqueza, integrado no patrimônio de alguém e passível de apreciação monetária, pode ser designado como bens.
  • 10. Bens Corpóreos e incorpóreos Bens corpóreos ou materiais: são bens tangíveis que podem ser tocados. Ex. automóvel, livro, casa, etc. Bens incorpóreos ou imateriais: são bens intangíveis que não podem ser tocados. e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou com outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como os direitos reais, obrigacionais e autorais. Ex. hipoteca, penhor, direito autoral, direito à sucessão aberta, etc. Desta forma, os bens jurídicos podem ser definidos como toda utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo
  • 11. PATRIMÔNIO é o conjunto de bens de que alguém é titular, abrangendo todas as relações jurídicas passíveis de avaliação pecuniária e imputável a mesma pessoa. Fazem parte do patrimônio tanto os direitos como os deveres, tanto ativo, como o passivo. É a soma dos bens corpóreos e incorpóreos de uma pessoa com exceção dos direitos da personalidade, PATRIMÔNIO MÍNIMO: é a proteção legal a um patrimônio mínimo para a existência, com dignidade da pessoa humana. Ou seja, a pessoa tem direito a um mínimo de direitos patrimoniais para que viva com dignidade. Pela teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo não se usa o instituto da doação universal ou doação inoficiosa, pois é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
  • 12. Certas coisas incorpóreas como objeto de relações jurídicas São aqueles que não tem existência tangível e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou contra outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como: direitos reais, obrigacionais, autorais, bem como, os chamados bens de personalidade:
  • 13. art 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ............. VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • 14. Pessoas como objeto da relação jurídica A pessoa ou alguns caracteres a ela inerentes podem ser objeto de direito (exemplo: direitos da personalidade). Abrange o objeto, portanto, os modos de ser do sujeito ativo ou titular do direito (sua vida, sua honra, seu nome, sua liberdade, etc.). Ex.: reallyties Shows.
  • 15. Classificação dos bens O Código Civil adotou os seguintes critérios para classificar os bens: d Bens considerados em si mesmos: (móveis ou imóveis, arts. 79 a 84; fungíveis ou infungíveis, art. 85,CC; consumíveis ou inconsumíveis, art. 86 CC; divisíveis ou indivisíveis, arts 87 3 88 CC e singulares ou coletivos, arts. 89 a 91 CC). t Bens reciprocamente considerados: (principais ou acessórios, art. 92 a 07, CC) Bens considerados em relação ao sujeito: (públicos ou provados, art 98 a 103, CC).
  • 16. Bens considerados em si mesmos Quanto à mobilidade – arts. 79 a 84 CC. a).Bem imóvel por natureza Bens imóveis b). Bem imóvel por acessão industrial ou artificial c). Bem imóvel por acessão física intelectual (art.93) d). Bem imóvel por determinação legal (art 80) Por força alheia a) Bem móvel por natureza Por força própria Bens móveis b) Bem móvel por antecipação c) Bem móvel por determinação legal (art 83)
  • 17. Quanto à fungibilidade – art. 85, CC a. Fungíveis (são sempre bens móveis) b. Infungíveis ( móvel ou imóvel) Quanto à Consuntibilidade - art. 86, CC c.Consumíveis A consuntibilidade pode ser: •fática d.inconsumíveis •jurídica Quanto à Divisibilidade – arts. 87 e 88 cc A divisibilidade pode ser: •Divisíveis •Por natureza •Indivisíveis •Por determinação legal •Por vontade das partes
  • 18. •Simples c.Singulares •composta •Uniersalidade de fato (universitas facti f.Coletivos •Universalidade de direito (universitas juris
  • 19. Os Bens Imóveis Os bens imóveis, também denominados bens de raiz são aqueles que não podem ser transportados ou removidos porque sua remoção vai gerar destruição ou desvalorização; são aqueles que estão incorporados ao solo por uma questão natural ou artificial.  Só podem ser adquiridos por escritura pública.  A hipoteca é garantia real destinada aos bens imóveis
  • 20. O Código Civil encarregou-se de definir os bens imóveis, com base em três critérios: a) natural; b) artificial; e c) ficcional ou legal r Bens imóveis por natureza - são os bens que são incorporados por uma força natural. Ex. uma árvores que nasceu por força natural. m  Bens imóveis por acessão física industrial ou intelectual são bens que foram incorporados por uma força humana, concreta e efetiva. Ex.: construção, plantação. o Bens imóveis por acessão física intelectual – são bens móveis que foram incorporados pela vontade intelectual do proprietário.Ex. um ar-condicionado colocado numa sala de aula. l Bens imóveis por determinação legal – Art. 80 CC direitos reais sobre imóveis e as ações que o asseguram– Ex. hipoteca, as servidões prediais... direito à sucessão aberta
  • 21. Não perdem o caráter de bens imóveis: •as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. Ex. instalações metálicas ou portas. b) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Logo, conclui-se que não é pela propriedade ou característica de transferibilidade ou removibilidade que se define um bem imóvel.
  • 22. OS BENS MÓVEIS Bens móveis são aqueles que podem ser transportados sem alteração da substância ou da destinação econômico- social ou seja, sem causar destruição ou deterioração. Podem ser movidos: Por força própria: animais (semoventes) Por força alheia: objetos, mercadorias, utensílios, moeda, títulos da dívida pública etc.
  • 23. Classificação dos bens móveis Bens móveis por natureza – a mobilidade decorre da sua essência e podem mover-se por força alheia ou por força própria (semovente/ animais). Ex. dinheiro, animal, telha, tijolo, janela. i Bens Móveis por antecipação – eram bens imóveis que foram mobilizados por uma atuação humana efetiva. Ex. lenha cortada, plantação colhida. u Bens móveis por determinação legal – art. 83 CC Energias com valor econômico. Ex. energia elétrica Direitos reais sobre móveis. Ex. hipoteca Direitos pessoais de caráter patrimonial. Ex. direito autoral
  • 24. ATENÇÃO "os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio". Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem seu caráter de bem imóvel.
  • 25. Bens Imóveis Bens Móveis Só podem ser adquiridos por escritura São adquiridos pela tradição (efetiva entrega pública registrada no Cartório de Imóveis da coisa) Prazo para aquisição pela usucapião: 15, 10 Prazo para aquisição pela usucapião: 5 ou 3 ou 5 anos. anos. Os imóveis dos incapazes não podem ser alienados ou gravados com ônus reais pelos representantes ou assistentes sem autorização do Ministério Público. A alienação ou a oneração dos bens imóveis por pessoas casadas, independente do seu valor, exige outorga (consentimento) do cônjuge, exceto quando o regime de bens for o da separação convencional de bens. O empréstimo de bem imóvel é comodato Os bens móveis podem ser objeto de mútuo Hipoteca é a garantia real, de regra, Penhor, é a garantia real sobre bens móveis. destinada aos bens imóveis. Somente os bens móveis podem ser objeto de furo e roubo (CP, arts. 155 e 157)
  • 26. ATENÇÃO: navios e aeronaves têm registro especial e admitem hipoteca, mas não são imóveis. Tanto a hipoteca quanto o registro especial têm natureza acessória e a natureza acessória não pode mudar a sorte do principal Portanto, navios e aeronaves são bens móveis especiais porque admitem hipoteca e tem registro especial. IMPORTANTE: a hipoteca recebe a natureza do bem sobre a qual recai, se móvel, será móvel; se imóvel será imóvel.  
  • 27. Quanto à fungibilidade – art. 85, CC Bens Fungíveis e infungíveis A distinção dos bens em fungível e infungível diz respeito à possibilidade de substituição. Fungível = substituível Bens fungíveis – são bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. A fungibilidade é própria dos bens móveis. Os bens fungíveis são sempre bens móveis.– art 85 CC. Ex. dinheiro.  Bens infungíveis – são os bens móveis ou imóveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Ex. Obras de arte, bens produzidos em séries que foram personalizados, objetos raros dos quais restam um único exemplar.  
  • 28. Observação: O contrato de empréstimo de bem fungível (bens móveis) é denominado contrato de mútuo, significando que, o bem emprestado pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex. uma xícara de açúcar, dinheiro... O contrato de empréstimo de bem infungível (bens moveis ou imóveis) é denominado contrato de comodato. Ou seja, o bem a ser devolvido tem que ser o mesmo que foi emprestado. (obrigação de dar coisa certa).   ATENÇÃO: para fins contratuais o automóvel é um bem móvel infungível porque tem um número de identificação (chassi).   Comodato ad pompam – é o empréstimo de bens fungíveis ( enfeites para uma festa) – sendo assim contrato de comodato.
  • 29.
  • 30. QUANTO A CONSUNTIBILIDADE – art. 86 CC Bens Consumíveis: são bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, ou seja, coisas que se excluem, num só ato, com o primeiro uso. Ex. alimentos Bens inconsumíveis são os bens que admitem uso constante, possibilitando que se retirem todas as suas utilidades sem atingir sua integridade. Ex, um livro A consuntibilidade pode ser:  Fática – leva em conta a destruição ou não do bem – importa destruição imediata: Ex. bem consumível – alimento; bem inconsumível – automóvel.  Jurídica – leva em conta se o bem é alienável é consumível juridicamente, se é inalienável é inconsumível juridicamente Por esta classificação, é possível um bem ser inconsumível faticamente e consumível juridicamente. Ex. um automóvel.
  • 31. Quanto à Divisibilidade – arts. 87 e 88 cc Bens divisíveis e indivisíveis Divisíveis: são as coisas que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Podem partir-se em porções reais distintas, formando cada qual um todo perfeito - art. 87 do CC. Todas as coisas exprimíveis por quantidade serão, em princípio, divisíveis. Ex. uma saca de café. ATENÇÃO! um bem fisicamente divisível pode ser transformado em indivisível por vontade das partes ou por determinação legal. Também, ressalta-se que a divisão física em partes iguais de coisa indivisível, quando possível (um terreno, por exemplo) é denominada pro indiviso.
  • 32. Um bem pode ser fracionado desde que da natureza da divisão, não sobrevenha: Perda da substância; se houver alteração ou perda da sua substância, que significa a qualidade que lhe define e que lhe faz próprio, enquanto se conserva a utilidade a que se destina. Diminuição considerável de valor – se lhe sobrevier diminuição considerável de valor, que implica a desvalorização de ordem econômica, financeira, histórica, científica, cultural, etc que se lhe agrega por força de sua própria natureza, ou seja, deprecia o bem a ponto de o tornar minguado, capaz de provocar substancial prejuízo, de ordem social ou econômico-financeira, ao titular em cujo patrimônio se encontra, com empobrecimento manifesto. Perda do uso a que se destinam - o fenômeno que deprecia o bem a ponto de o tornar minguado, capaz de provocar substancial prejuízo, de ordem social ou econômico-financeira, ao titular em cujo patrimônio se encontra, com empobrecimento manifesto
  • 33. Indivisíveis: são aquelas coisas que não comportam fracionamento ou aquelas que, fracionadas, perdem a possibilidade de prestar serviços e utilidades que o todo anteriormente oferecia. Ex. um carro ou um diamante lapidado (uma vez que sua divisão irá acarretar uma diminuição considerável de valor). A indivisibilidade pode decorrer de diferentes origens: Por natureza – quando a impossibilidade de fracionamento advém da substância da coisa. Ex. um touro reprodutor. Por determinação legal - na hipótese em que a lei determina a indivisão. Ex. servidões prediais. Por vontade das partes – quando as partes pactuam a indivisibilidade, embora a coisa seja, por natureza, divisível. Ex. obrigações em dinheiro, quando as partes, no contrato, estabelecem o pagamento em uma só parcela.
  • 34. Bens singulares e bens coletivos – art. 89 CC Bens singulares – são singulares as coisas que, ainda que reunidas, devem ser consideradas individualmente, independente das demais que a compõe, São consideradas em sua individualidade. Ex. um cavalo, uma caneta, um papel. Podem ser:  Simples: são àqueles bens que formam um todo homogêneo, cujas partes, unidas pela natureza ou pelo engenho humano, não precisam de determinação de lei. Ex. um animal.  Compostas: são as coisas formadas pela conjunção de coisas simples que, em consequência, perdem autonomia. As coisas reunidas podem ser de ordem material ( construção de um edifício) ou imaterial (o fundo de comércio). Trata-se de coesão artificial.
  • 35. Bens coletivos – são aqueles bns agregados a um conjunto, constituídos por várias coisas singulares, passando a formar um todo único, possuidor de individualidade própria distinta de seus componentes.Ex. árvore (singular simples); floresta (coletivo) Podem ser subdivididos em: Universalidade de fato (universitas facti): a pluralidade de bens singulares, simples ou compostos pertinentes à mesma pessoa, natural ou jurídica, os quais se prestam à destinação unitária ou comum é uma composição homogênea de bens, sob o mesmo domínio; Ex. uma esquadrilha, biblioteca, pinacoteca, manada, esquadra. Universalidade de direito (universitas juris): bens singulares corpóreos ou incorpóreos, aos quais a norma jurídica dá unidade. É o caso do pratrimônio, da herança e da massa falida.
  • 37. CASO CONCRETO 1 Noção de patrimônio. Distinção entre bens e coisas. Jairo Silva Santos, jovem tímido de 19 anos é convidado pelos colegas de escola para participar de um luau na praia do Peró, em Cabo Frio/RJ. A noite estava estrelada, a música envolvente e aquela gente toda dançando freneticamente deixavam o jovem ainda mais deslocado. Até que conhece Maria Priscila, que o leva para o outro lado da praia e com quem acaba tendo sua primeira noite de amor. No calor do momento, Jairo enterra uma das mãos no chão e segura um punhado de grãos de areia que resolve guardar como recordação daquele momento especial. Ao voltar para a festa, Jairo tropeça num objeto semi-enterrado na areia, descobrindo que se trata de uma carteira de couro da grife Giorgio Armani contendo R$200,00.
  • 38. Diante do caso relatado, responda: a)Em razão do grande valor sentimental que aquele punhado de areia possui para Jairo, pertence ele a seu patrimônio? Por quê? b)Como Jairo não conseguiu identificar o dono da carteira ela passa a fazer parte de seu patrimônio? Por quê? c)É possível, de acordo com o Direito Civil brasileiro, uma pessoa ser destituída de todo e qualquer patrimônio?
  • 39. CASO CONCRETO 2 Noção de patrimônio. Paula resolve entrar para uma comunidade religiosa em que os bens materiais individuais são considerados impuros. Somente pouquíssimos bens, essenciais, para a sobrevivência do grupo, são passíveis de serem aceitos e passam a pertencer à comunidade. Sua mãe, viúva, a adverte de que não poderá se desfazer de todos os seus bens por causa da teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo. a) Paula poderá se desfazer do patrimônio que possui, herança de seu pai? b) A advertência da mãe de Paula está correta?
  • 40. Caso Concreto 3 Classificação dos Bens. Pertencente a uma expressiva coleção particular mineira - de onde nunca saíra antes a não ser para retrospectivas e salões de arte - a tela Casamento na roça, de Inimá de Paula, vai ao mercado. O leilão será no dia 16, na Vitor Braga Rugendas Galeria de Arte, em Belo Horizonte. A obra datada de 1947 traz no verso o carimbo do Salão Nacional de Belas Artes de 1949, onde obteve a medalha de prata. Lance inicial: R$ 230 mil. Além dessa obra também serão leiloados: 137 calças blue jeans da grife Live Strond, um automóvel Lancia Astura, exemplar único, fabricado especialmente para o ditador italiano Benito Mussolini, em 1939, com desenho do ateliê Pininfarina, cinco anéis de brilhante, duas pulseiras de esmeraldas, os dois últimos lotes de vinho tinto da marca Merci Borreau, safra 1977, confiscados pela Receita Federal e um terreno de 2.000 m² localizado na Av. Paulista/SP.
  • 41. a) Levando em consideração a classificação dos bens, estabeleça a natureza jurídica dos bens objeto do leilão ? JUSTIFIQUE sua resposta. b) As roupas referidas no caso acima são consideradas bens consumíveis ou inconsumíveis?
  • 42. Caso Concreto 4 Classificação dos bens Situada na aprazível cidade de Castro, região da zona rural do Paraná, a fazenda adquirida por Leonor Sigfrid Pandorf possui uma plantação de pinheiros que cobre a maior parte da área de 40.000 m², utilizada para a produção de celulose. Ocorre que Leonor resolve mudar de ramo e recebe autorização especial do IBAMA para transformar tudo em lenha. a) Com base na classificação dos bens em móveis e imóveis, estabeleça a natureza jurídica das árvores da fazenda e da lenha conseguida pelo seu corte: b) Qual a importância desta distinção?