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           CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON 	 E


    PARECER EM TURNO ONICO SOBRE 0 PROJETO DE LEI N° 1.330/10
            COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANQAS PCIBLICAS


                                   RelatOrio

         Em 30 de setembro de 2010, o Prefeito encaminhou a esta Casa, por
meio da Mensagem n° 30/10, o Projeto de Lei Orgamentaria Anual - PLOA
2011 - que "estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio
fiscal de 2011" em R$7.558.778.276,00 (sete bilhOes, quinhentos e cinquenta e
oito milhOes, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais).
         Recebida sob a forma do Projeto de Lei n° 1.330/10, a proposigão foi
distribuida em 19/10/10, quando iniciou sua tramitagäo na Comissào de
Orgamento e Finangas PUblicas.
         Foram realizadas, nos dias 20 e 25 de outubro de 2010, duas
audiancias pUblicas para dar conhecimento e se discutir o conteklo do projeto
em tela, conforme determina o art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 de
maio de 2001. Na primeira AudiOncia, houve a apresentagâo do PLOA, e na
segunda, a Goleta das Propostas Populares.
         Em seguida, estas propostas foram examinadas a luz do Plano
Plurianual de Agao Governamental - PPAG - e do pr6prio PLOA, o que resultou
na apresentagào, por esta Comissào de Orgamento e Finangas PUblicas, das
emendas n°s 210 a 216, conforme dispeie o Parecer sobre as Propostas
Populares.
        Merece destaque o fato de que esta Comissão tern empreendido
esforgos continuos para o aperfeigoamento da tramitagão dos projetos de lei
que constituem o planejamento orgamentario. Para isso,. a cada ano,
ministrado treinamento especifico, em que são apresentados os projetos de lei,
buscando-se evidenciar aos gabinetes a melhor tecnica a ser adotada na
apresentagao das emendas. Na ocasiao, o sistema de Controle de Emendas
ao Orgamento - CEO programa de informatica concebido e desenvolvido por
tecnicos desta Casa e anualmente revisado, a apresentado aos representantes
DIRLEG

                    772 / ;2730                                     `Afre

           CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON I E


dos parlamentares, constituindo-se num dos principals exemplos dos esforcos
aqui mencionados.
        Decorrido o prazo para apresentacao de emendas ao Projeto,
contabilizou-se o total de 368 (trezentos e sessenta e oito) emendas
a presentadas.
        Em despacho, o Presidente da Comissão de Orcamento e Financas
PUblicas, observados os critórios legais - inconstitucionalidade, ilegalidade e
incompatibilidade regimental - deixou de receber 64 (sessenta e quatro)
emendas.
        Foram apresentados recursos, pelos respectivos autores, contra o nao
recebimento das emendas n°s 2, 7, 11, 14, 15, 17, 18, 30, 31 e 33 a 37, tendo
a Comissào de Legislacâo e Justica concluido pelo provimento desses
recursos.
       Foram retiradas, pelos respectivos autores, 10 (dez) emendas. Assim,
restaram 308 (trezentas e oito) emendas sujeitas a apreciacão desta
Comiss5o.
       No decorrer do processo, fui designado Relator da mataria, exceto para
as emendas das quaffs sou autor, caso em que foi designado Relator o
Vereador Chambarelle.
        Assim relatado, passo aos fundamentos de meu Parecer sobre o
Projeto e as emendas, nos termos do § 5° do art. 120 do Regimento Interno.


                               Fundamentagâo


        Como se sabe, o planejamento publico, por for-9a de disposicäo
constitucional (art. 165, CR), erige-se sobre tits pilares essenciais: o Plano
Plurianual, as diretrizes orcamentarias e os orcamentos anuais.
        0 PPAG 2010-2013 - Lei n° 9.801, de 31 de dezembro de 2009 -
apresenta 12 (doze) Areas de Resultado, assim distribuidas:




                                                                              2
P-c /- as:// 0
           CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE


                1 - Cidade Saudevel;
                2 - Educagào;
                3 - Cidade corn Mobilidade;
                4 - Cidade Segura;
                5 - Prosperidade;
                6 - Modernidade;
                7 - Cidade corn Todas Vilas Vivas;
                8 - Cidade Compartilhada;
                9 - Cidade Sustenthel;
                10 - Cidade de Todos;
                11 - Cultura;
                12 - Integracäo Metropolitana.

       Para o alcance dos resultados, foram concebidos 114 (cento e quatorze)
programas, divididos, por sua vez, em awes e subacOes. Dentre esses
progrannas, 40 foram destacados como "Projetos Sustentadores", os quais
terão prioridade na alocacâo de recursos.
       A Lei de Diretrizes Orcamenthrias - LDO para o exercicio de 2011,
estabeleceu, em seu art. 2°, que "As prioridades e as metas da Administragäo
PUblica Municipal para o exercicio de 2011, respeitadas as disposigOes
constitucionais e legais, e em consonancia corn o PPAG para o periodo de
2010-2013, sac) as especificadas no item 7 do Anexo I delta Lei, as quais
serao adequadas as condicties de implementagao e gerenciamento dos
Projetos Sustentadores e do Programa BH Metas e Resultados e tenao
precede ncia na alocagão de recursos na Lei Orgamentaria de 2011, bem como
na sua execucao, näo se constituindo, entretanto, em limite a programagão de
despesas", observadas as diretrizes gerais all fixadas.
        Para o exercicio de 2011, o valor estimado para a receita e fixado para
a despesa é de R$7.558.778.276,00 (sete bilhoes, quinhentos e cinquenta e
oito milhOes, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais), o
que representa um crescimento de 17,18% (dezessete virgula dezoito por


                                                                                 3
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              CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE


cento) em relacáo ao previsto para 2010 1 , que foi de R$6.345.984.910,00 (seis
bilhOes, trezentos e quarenta e cinco milhOes, novecentos e oitenta e quatro
mil, novecentos e dez reais). Nesse sentido, a Mensagem n o 30/10, que
acompanha o PLOA 2011, informa que

                    a estimativa do crescimento da arrecadagão total do Municipio, tanto da receita
                    tributätia como da receita de transferOncias, esta baseada nos indices de
                    crescimento econ6mico do pals e nos indices infiacionarios indicados na Lei de
                    Diretrizes Orgamentarias para 2011, alert) de considerar tambem esforgos visando a
                    combater a sonegagao fiscal e a redugão do estoque da divida ativa, o que resulta
                    em major disponibilidade de recursos para investimentos do Municipio. (...)
                    Foi estimada receita corn a venda de imOveis e terrenos da Prefeitura, cujo pedido
                    de autorizagao ja se encontra na Camara Municipal, corn vistas, principalmente, a
                    investimentos na habitagao.
                    Foi incluida tambOm a estimative de ingressos de recursos de operagOes de credit°,
                    ja aprovadas pelo Poder Legislativo, para financiamento de investimentos no
                    Municipio. Destacam-se nestes investimentos, os que serao executados visando
                    realizagâo da Copa 2014.

          A Lei n° 9.984, de 16 de novembro de 2010, prev6 a arrecadagão
minima de R$17.527.384,80 (dezessete milhOes, quinhentos e vinte e sete mil,
trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) para aplicagäo no
Programa Minha Casa, Minha Vida, receita oriunda de alienacao de bem
imOvel de propriedade do Municipio. Outros projetos de lei que visam ao
incremento de receita corn alienagäo de bens imOveis encontram-se em
tramitagão nesta Casa.
          0 crescimento da receita justifica-se pelo volume de despesas
previstas, especialmente para a preparacâo do Municipio para receber eventos
de grande porte, que exigem investimentos importantes que não se limitam ao
use no momento da realizagâo dos eventos, pois passardo a integrar o
patrim6nio da Cidade. As melhorias na infraestrutura urbana, no sistema de
transporte e na habitacâo levam a melhoria da qualidade de vida do povo de
Belo Horizonte. E importante registrar que nao se pre y& aumento da carga
tributaria, mas, sim, melhoria nos processos de arrecadacâo, evitando-se a
evasão. Alain destes cuidados, ha urn evidente aquecimento da atividade
econOmica, o que gera ampliacäo da base de arrecadagão. .
          Somadas a esses desafios, ha demandas correntes que não podem
ser esquecidas, como aquelas nas areas de Educacáo e de SaUde, nas quaffs a

I Valor corrigido para I° de janeiro de 2010, conforme Decreto 13.843/10

                                                                                                    4
DIRLEG FL.
                                                                               17-Z / cLicy/
                                                                                                                                             se.2 s-
                                    CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE


    aplicagao de recursos é exigida conforme determinagOes de natureza
    constitucional.
             sao destinados para a Educagao, como se y e no Quadro VI -
    Demonstrativo do Gasto corn Ensino constante da Mensagem do Executivo,
    30,06% (trinta virgule zero seis por cento) das receitas de impostos e
    transferencias constitucionais (Lei n o 8.494, de 28 de janeiro de 2003), quando
    o piso constitucional e de 25% (vinte e cinco por cento).
             Na area da SaUde, a destinacâo de recursos e de 18,71% (dezoito
    virgula setenta e urn por cento) das receitas de impostos e transferencias
    constitucionais, quando o piso constitucional e de 15% (quinze por cento).
             Os creditos destinados ao custeio de despesas corn pessoal e
    encargos sociais representam 44,27% (quarenta e quatro virgula vinte e sete
    por cento) da Receita Corrente Liquida, indice abaixo do teto de 60% (sessenta
    por cento) estabelecido pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 -
    Lei de Responsabilidade Fiscal.
             O Projeto de Lei n o 1.330/10 atende, portanto, aos comandos
    constitucionais e legais pertinentes, observadas as peculiaridades do
     Municipio.
            0 grefico a seguir mostra, de forma clara, a porcentagem de aplicagao
    dos recursos por Fungäo ern relacao ao total de despesas previstas para 2011,
     ern comparagao corn 2010, de acordo corn a Mensagem n o 30/10.

               I
     25%


     20%


     15


     10%


     5%




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                                                             1 % despesa total 2010	
                                                                                                         04,'`
                                                                                       O % despesa total 2011                   e
                                                                                                                    e	 t	,	 eb e'
                                                                                                                              5'.




                                                                                                                                               5
DII4LEG-171..
                                                                        1,5---2 6
           CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE



        A despesa corn o Poder Legislativo representa 4,01% (quatro virgula
zero urn por cento) do somat6rio da receita tributhria e das transfer6ncias
constitucionais do exercicio anterior, quando o limite previsto na Emenda
Constitucional n° 58, de 23 de setembro de 2009, 6 de 4,5% (quatro virgula
cinco por cento). Sobre este aspecto, desde j6 considero que os valores
tornados como base para os aculos oferecidos a C5mara Municipal foram
subestimados, o que levou a Mesa a propor emendas ao Projeto, de modo a
viabilizar o pleno e efetivo funcionamento do Poder Legislativo, corn a
amplitude dos servicos que presta aos parlamentares e aos cidadäos.
        Vencer os desafios na definicâo de prioridades 6 a grande tarefa do
administrador p6blico. A mais adequada e justa aplicacão dos recursos exige
conhecimento da realidade e grande visäo do futuro. As emendas
apresentadas pelos vereadores, conhecedores da realidade de cada região do
Municipio, buscam, pois, aprimorar esse processo de definigâo de prioridades.
        Como Relator, busquei respeitar, tanto quanto possivel, a intengão
manifestada pelos vereadores na descricäo do objeto do gasto. Não aprovei
apenas aquelas emendas que, sob algum aspecto legal ou tecnico, careciam
de viabilidade ou adequag6o.
        1) Nesta perspectiva, foram rejeitadas as seguintes emendas:
        1.1)
              Emenda n° 60, de autoria do Vereador Arnaldo Godoy;
              Emendas n°s 333 e 334, de autoria do Vereador Bruno
              Miranda;
              Emenda n° 304, de autoria do Vereador Joao Oscar;
              Emenda n° 353, de autoria do Vereador Luis Tibe;
              Emendas n°s 336, 338, 340, 341, 344, 345, 347, 348, 349 e
              350, de autoria da Vereadora Neusinha Santos;
              Emenda no 278, de autoria do Vereador Ronaldo Gontijo.
     A Lei n° 9.963, de 25 de agosto de 2010 - Lei de Diretrizes
Orgamenthrias para 2011 -, em seu art. 34, par6grafo Onico, estabelece que
As emendas ao Projeto de Lei do Orgamento Anual flat) poderao ser

                                                                            6
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                                       7L. ) z /	             °



           CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE


aprovadas se atingindo o percentual de 30% (trinta por cento) da dedugão da
dotageo orgamenteria, excetuando-se a dotage° orgamentaria referente a
reserve da contingencia.
      Essa deternninageo expressa justifica-se em face da necesseria
preservageo do planejamento em relagão aos programas constantes do
Orgamento. 0 Projeto de Lei do Orgamento Anual deve guardar relagäo com o
PPAG. Permitir a dedugäo de creditos alem de 30% (trinta por cento) pode
ensejar a inviabilidade de execugäo da ageo consubstanciada na dotageo, em
sua forma original. A apurageo desse limite percentual em cada dotage-0
obedeceu a ordem de apresentageo das emendas.
        Rejeito, portanto, essas emendas, por ultrapassarem o limite
estabelecido pela Lei n o 9.963/10.
        1.2)
               Emenda n° 314, de autoria do Vereador Leonardo Mattos;
               Emenda n° 357, de autoria do Vereador Wagner Messias-
               Preto.
        Estas emendas tern como objeto do gasto a realizageo de obras e
promovem anulagâo em mais de uma dotageo orgamenteria.
        Contudo, ainda que as emendas pudessem prevalecer com as
dedugOes das demais dotagOes, ha obsteculo legal a sua aprovageo imposto
pelo art. 36 da Lei n o 9.963/10, que assim dispOe:

                Ao projeto de Lei do Orgamento Anual não poderäo ser apresentadas emendas corn
                recursos insuficientes para conclusdo de uma etapa da obra ou para o cumprimento
                de parcela do contrato de entrega do bem ou do servigo.


        Ocorre que, em uma das dotagOes de anulageo, Pica inviabilizada a
alteragâo pretendida por ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) referido
do item 1.1. Tratando-se de realizagáo de obra, o valor remanescente toma-se
insuficiente para o pleno cumprimento do objeto do gasto.
       Rejeito, pois as referidas emendas.
        1.3)
               Emenda n° 199, de autoria da Vereadora Pricila Teixeira;



                                                                                                   7
17,6 / 3 CA c)	               15a

           CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZO


              Emenda no 227, de autoria do Vereador Anselmo Jos6
              Domingos;
              Emenda no 249, de autoria do Vereador Ronaldo Gontijo.
       Entre os critdrios de recebimento das proposigOes, o Regimento Interno
desta Casa estabelece que as proposigOes devem ser redigidas corn clareza. A
falta desse requisito enseja o nâo recebimento da proposigäo e, assim, o
Presidente dessa Comissào tern procedido.
       Superada a fase de recebimento, ainda esse critario deve ser
observado, pois o objetivo do gasto deve ser absolutamente compreensivel
para ter sua execucao viabilizada.
       A Emenda n° 199 prop6e como objeto do gasto o recapeamento
asthltico da Rua Bolonha, no trech6 entre as Ruas Pureza São Roque, corn
dimensäo aproximada de 150m. Ocorre que a distancia entre as Ruas Pureza
e Säo Roque é de, aproximadamente, 750m, o que inviabiliza a aplicacâo do
recurso por insuficidncia. Näo bastasse isso, a Rua Bolonha não faz esquina
corn a Rua Sao Roque. A esquina corn essa Rua e formada pela Rua Carlos
Niemayer, prolongamento da Rua Bolonha.
      A Emenda n° 227 fixa como objeto do gasto a revitalizacào da Praca da
Juventude. Entretanto, foram vaos os esforcos para localizar esse logradouro
nos sistemas disponiveis, o que torna impossivel a efetiva destinacão do
recurso.
       A Emenda n° 249 fixa como objeto do gasto a pavimentagäo asf6Itica
da Rua 3, no trecho situado entre as Ruas 6 e Osvaldo Lima e Silva, corn
dimensäo aproximada de 100m de cumprimento, bairro Santa Cecilia.
Tambêm foram vaos os esforcos empreendidos para localizar a Rua 3 no
Bairro Santa Cecilia. No caso desta Emenda, ainda que localizada a via, tern-
se a incidancia da restricäo prevista no item 1.1, deduzindo-se, para o custeio
da despesa, percentual superior a 30% (trinta por cento) da dotacäo de
anulacäo.
      Assim, por falta de clareza, rejeito essas emendas.




                                                                              8
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                                                                     IImo
                                                                       c.     5,7 9
             CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON'	


       1.4)

               Emendas n°s 7,    11, 14, 17, 18, 33, 35    e   37,   de autoria da
               Vereadora Luzia Ferreira;
       Estas emendas tiveram seu recebimento determinado em razäo de
deliberagão da egregia Comissao de Legislagão e Justiga em decorrOncia de
recurso contra o despacho de nâo recebimento do Presidente da Comissäo de
Orgamento e Finangas PCiblicas.
       As emendas recebidas subordinam-se, como já esclarecido, a criterios
objetivos na sua anâlise para aprovagão.
       Todas estas emendas indicam como objeto do gasto o recapeamento ou
a pavimentagao de via. E requisito de clareza para emendas corn este objeto
de gasto que haja a indicagão, a mais precisa possivel, da extensâo da obra.
       A Comissäo de Legislagäo e Justiga, ao considerar que os criterios de
clareza haviam sido atendidos, fixou entendimento de que a recorrente ao citar
o objeto do gasto, por exemplo, da emenda 17 - fl. 85 deixou claro que o
recapeamento astjltico se refere a toda a sua extens5o.
      Ora, considerando entâo toda a extensão da via a que se destina o
objeto do gasto, é indispensevel verificar se o recurso destlnado é suficiente
para a conclusäo da obra. Feitos os câlculos e considerando a extensão real de
cada uma das vias, verificou-se a insuficiancia dos recursos nestas emendas, o
que não recomenda a sua aprovagão.
      Assim, rejeito essas emendas.
      1.5)

               Emenda n° 187, de autoria do Vereador Henrique Braga;
               Emenda n° 320, de autoria do Vereador Altair Gomes.
        Estas emendas indicaram como fonte de anulagão a dotagäo de
Reserva de Contingancia. Ficou definido que nâo seria aprovada anulagâo, por
parlamentar, que supere R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) nesta dotag5o.
As emendas indicadas superam este teto, nâo havendo possibilidade de
aprov6-las.
        Assim, rejeito essas emendas.


                                                                                 9
F.G 7   3.3/9//             DIRLEG FL.
                                                                        4.g°
          CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON



      2) Passo ao exame das emendas que aprovo, com a apresentagão
de subemendas:
       2.1)
                Emendas n° 83, 184 e 197, de autoria do Vereador Edinho
                Ribeiro;
                Emenda n° 63, de autoria do Vereador Fred Costa;
                Emenda n° 324, de autoria do Vereador Leonardo Mattos;
                Emendas n° 4, 22, 31, 44, 53 e 81, de autoria da Vereadora
                Luzia Ferreira;
                Emenda n° 335, de autoria da Vereadora Neusinha Santos;
                Emendas n° 262, 284 e 312, de autoria do Vereador
                Ronaldo Gontijo;
                Emenda n° 325, de autoria do Vereador Silvinho Rezende;
                Emenda n° 367, de autoria do Vereador Wagner Messias-
                Preto.
       Esta Comissào tern a posicâo fixada de que não se pode alterar
essencialmente o objeto do gasto, pois ele constitui a definicâo politica da
emenda.
       0 mesmo não ocorre, entretanto, quanto a classificagão de acrêscimo,
sendo essa passive! de core*.
         Apresento, entào, subemendas a essas emendas, corn a finalidade de
corrigir a classificacäo orcamenthria de acrêscimo.
       2.2)
                Emendas n° 230 e 236, de autoria do Vereador Anselmo
                Josê Domingos;
                Emendas n° 59 e 106, de autoria do Vereador Arnaldo
                Godoy;
                Emendas n° 80 e 82, de autoria do Vereador Edinho
                Ribeiro;
                Emenda n° 243, de autoria do Vereador Fred Costa;


                                                                          10
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                                            -13i°                          .531
           CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE


                Emendas n° 130, 143, 152, 160, 192 e 194, de autoria do
                Vereador Hugo Tome;
                Emendas n° 220, 223, 224, 307 e 322, de autoria do
                Vereador Joao Oscar;
                Emenda n° 315, de autoria do Vereador Leonardo Mattos;
                Emendas n° 25, 29, 36 e 45, de autoria da Vereadora Luzia
                Ferreira;
                Emenda n° 343, de autoria da Vereadora Neusinha Santos;
                Emendas no 246, 248, 283, 291, 294 e 302, de autoria do
                Vereador Ronaldo Gontijo;
                 Emenda no 355, de autoria do Vereador Wagner Messias-
                 Preto.
        Como disse ao iniciar a araise das emendas, busquei respeitar, tanto
quanto possivel, a intencäo manifestada pelos vereadores na descricäo do
objeto do gasto. Somente rejeitei emendas que, sob o aspecto legal ou tècnico,
mostraram-se inviaveis ou inadequadas.
        A descrigão do objeto de gasto nestas emendas permite a
connpreensâo da vontade dos autores. Contudo, correcties de grafia ou
indicagão precisa do logradouro ou do bairro viabilizam a precisão da descricão
do objeto do gasto.
        As emendas n°s 29, 294 e 343, alem da correcao aqui referida, tiveram
corrigidas, tamb6m, as classificaçOes de acrèscimo pelas rathes elencadas no
item 2.1.
       Assim, aprovo essas emendas corn apresentacão de subemendas.
       2.3)
              Emenda n° 186, de autoria do vereador Henrique Braga.
       Esta emenda indica, como dotacao de anulacão, a de Reserva de
Contingéncia. Como já explicitado, ficou definido que não seriam aprovadas
emendas corn limite superior a R$75.000,00 (setenta e cirico mil reais) por
parlamentar. A emenda ern analise fixa como objeto do gasto reforco de
dotacão na administracão da educacâo infantil. Deste modo, não sendo


                                                                             11
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                       Pz	      c1/4                                         53,2,
           CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE


possivel transferir a totalidade dos recursos indicados, visando atender ao
objetivo proposto pelo autor da emenda, apresento subemenda que ajusta o
valor da dotacao de deduc5o.
        2.4)
           • Emenda n° 54, de autoria do Vereador Arnaldo Godoy.
        Esta emenda visa a alterar a redacão do art. 6° do Projeto de Lei n°
1.330/10, reduzindo o percentual de autorizacão legislative previa de abertura
de credit° suplementar para ajuste na programacäo orcamentaria para 10%
(dez por cento) do valor total do orcamento atualizado.
        A Lei Organica do Municipio de Belo Horizonte - LOMBH seguindo
disposicâo constitucional, estabelece, em seu art. 129, que a lei orcamentaria
anual nao contere dispositivo estranho a previsão da receita e a fixacáo da
despesa, não se incluindo na proibicao autorizacno para abertura de creditos
suplementares e contratacao de operacties de credit°, ainda que por
antecipacào de receita, nos termos da lei.
        0 art. 134 da LOMBH estabelece que sac) vedados a abertura de
credit° suplementar sem previa autorizacäo legislative (inciso V) e a
transposicao, o remanejamento ou a transferéncia de recursos de uma
categoria de programacäo para outra ou de um Orgäo pare outro, sem previa
autorizacäo legislative (inciso VI).
        Ao contrario das leis orcamenterias de exercicios anteriores, não ha
previsäo, no Projeto de Lei n° 1.330/10, de autorizacâo para a movimentacáo
orcamentaria a que se refere o inciso VI do art. 134 da LOMBH.
        Contudo, ha previsào de autorizacäo para abertura de creditos
suplementares em 20% (vinte por cento) do valor total do °I-cement° corrigido.
        Considero que o limite de 20% (vinte por cento) não seja recomendado
por representar, em termos percentuais, o dobro da autorizacäo que vinha
permitindo a legislacao orcamentaria, que a fixava em 10% (dez por cento). Por
outro lado, em face das alteracties promovidas no Projeto de Lei n° 1.330/10,
especialmente corn a supressäo ja referida, considero que 15% (quinze por
cento) seja suficiente para atender as necessidades de ajustes na


                                                                             12
PZ / 3361/0	                r D(FiLLG
                                                                E
                                                                 ic3w°
           CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON


programagão orgamentaria e, ao mesmo tempo, preservar o controle que deve
fazer o Poder Legislativo da execugäo orgamentaria.
        Apresento, pois, subemenda a emenda n° 54, ajustando o percentual
de autorizagâo pravia para abertura de credito suplementar para os ajustes na
programagáo orgamentaria em 15% (quinze por cento) do valor total do
orgamento corrigido.
      3) Aprovei integralmente as seguintes emendas:
              Emendas n° 225, 226, 228, 229, 231 a 235 e 237, de autoria
              do Vereador Anselmo José Domingos;
              Emendas n° 55 a 58, 93 a 105, de autoria do Vereador
              Arnaldo Godoy;
              Emendas n° 318, 319 e 321, de autoria do Vereador Autair
              Comes;
              Emendas n° 326 a 332, de autoria do Vereador Bruno
              Miranda;
              Emendas n° 204, 205 e 207, de autoria do Vereador Daniel
              Nepomuceno;
              Emendas n° 74 a 79, 84, 86 a 91 e 108, de autoria do
              Vereador Edinho Ribeiro;
              Emendas n° 61, 62, 64 a 73 e 244, de autoria do Vereador
              Fred Costa;
              Emendas n° 185, 188 a 190, de autoria do Vereador Henrique
              Braga;
              Emendas n° 131, 133, 135 a 137, 139 a 142, 144, 145, 147 a
              151, 153 a 159, 161, 193 e 195, de autoria do Vereador Hugo
              Tome;
              Emendas n° 217 a 219, 221 e 222, de autoria do Vereador
              Joao Oscar;
              Emendas n° 238 a 241, de autoria do Vereador Cabo JCIlio;
              Emendas n° 309 a 311, 313, 316, 317 e 323, de autoria do
              Vereador Leonardo Mattos;


                                                                           13
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           CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONT


               Emendas no 351 e 352, de autoria do Vereador Luis Tibe;
              Emendas no 1 a 3, 5, 8 a 10, 12, 13, 15, 19 a 21, 23, 24, 26 a
              28, 30, 32, 34, 38 a 43, 52 e 191, de autoria da Vereadora
              Luzia Ferreira;
               Emenda n° 162, de autoria da Vereadora Maria Lucia
               Scarpelli;
               Emenda no 339, de autoria da Vereadora NeUsinha Santos;
               Emendas n° 196, 198, 200 a 202, de autoria da Vereadora
               Pricila Teixeira;
               Emendas no 252, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 265, 271, 281,
               286, 292, 293, 298, 300, 301 e 303, de autoria do Vereador
               Ronaldo Gontijo;
               Emendas n° 354, 356, 358 a 366 e 368, de autoria do
               Vereador Wagner Messias-Preto;
               Emendas n° 46 a 51, de autoria dos vereadores AnseImo
               Jose Domingos, Autair Gomes, Bruno Miranda, Geraldo
               Felix, Luzia Ferreira, Silvinho Rezende;
               Emendas n° 210 a 216, de autoria da Comissào de
               Orgamento e Finangas PUblicas.
                                                              •
       Essas emendas atenderam a todos os requisitos tacnicos,
complementando o processo de planejamento elaborado pelo Executivo.
       Vale destacar que as emendas de n°s 210 a 216, de autoria desta
Comissào, sào decorrentes de propostas populares apresentadas em
Audiancia PUblica realizada em cumprimento as determinagOes da Lei de
Responsabilidade Fiscal.


                                      Conclusào


        Diante do exposto, manifesto-me pela aprovagão do Projeto e pela:
        1) aprovacao das emendas n°s 1 a 3, 5, 8 a 10, 12, 13, 15, 19 a 21,
23, 24, 26 a 28, 30, 32, 34, 38 a 43, 46 a 52, 55 a 58, 61, 62, 64 a 79, 84, 86 a

                                                                               14
r'z	         3301/                      ti 35;
                                                                                `
           CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE




                        5, 226, 228, 229, 231 a 235, 237 a 241, 244, 252, 253,
255, 256, 259, 261, 263, 265, 271, 281, 286, 292, 293, 298, 300, 301, 303, 309
a 311, 313, 316 a 319, 321, 323, 326 a 332, 339, 351, 352, 354, 356, 358 a
366, 368.
             aprovacào, corn apresentacäo de subemendas conforme relathrio
anexo, das emendas n°s 4, 22, 25, 29, 31, 36, 44, 45, 53, 54, 59, 63, 80 a 83,
106, 130, 143, 152, 160, 184, 186, 192, 194, 197, 220, 223, 224, 230, 236, 243,
246, 248, 262, 283, 284, 291, 294, 302, 307, 312, 315, 322, 324, 325, 335, 343,
355, 367.
             rejeicão das emendas n°s 7, 11, 14, 17, 18, 33, 35, 37, 60, 187,
199, 227, 249, 278, 304, 314, 320, 333, 334, 336, 338, 340, 341, 344, 345, 347
a 350, 353, 357.



                    Belo Horizonte, 24 de novembro de 2010.



                               --LL tw I
                             Veeador Adriano Ventura
                                           Relator




              Aprovado o p • recer do relator.
                                 2 /1
              Plenario              Cei

              Emffl             '
                   tit
                 Pre‘rEE e da Comissao




                                                                              15
                                                                               5
Subemenda n o 1 a Emenda n o 4 ao Projeto de Lei n o 1330/10

                                                     	
Acrêscimo:	       0900.185410721.202.449051.F.0400                                           150.000,00
                  Construcäo e Ampliacão de Pracas, Parques e Canteiros
                                                       	
Deduct:3es:	      0900.154520572.035.339039.F.0300                                           150.000,00
                  Controle das OperacOes de Iluminacao PUblica
Objeto do Gasto:	 a reforma do piso e a jardinagem do canteiro central da Avenida Bernardo Vasconcelos, no
                  Bairro Cachoeirinha.




                              Belo Horizonte, 024 /V i h
                                                                             (-2

                                                                JAC r-S
                                                                             Relator




                                                                                             Pagina 1 / 61
Subemenda n° 2 a Emenda n° 22 ao Projeto de Lei n° 1330/10

                                                      	
Acrescimo:	       2503.185410692.073.339039.F.0300                                             120.000,00
                  Projetos de Melhoria da Qualidade Ambiental
                                                        	
Deduct:1es:	      0900.154520572.035.339039.F.0300                                             120.000,00
                  Controle das Operageles de Iluminagao
Objeto do Gasto:	 a elaboragao de projeto urbanistico/paisagistico para a implantagao do Parque da Cachoeira
                  do Ribeirao do Onga, na regiao dos bairros Ouro Minas e Belmonte.



                               Belo Horizonte 024:/// / /   0


                                                                              Relator




                                                                                               Pagina 2 / 61
Subemenda n° 3 a Emenda n° 25 ao Projeto de Lei n° 1330/10
                                                         	
Acrescimo:	      0908.0012.175122282.537.449051.F.0400                                  40.000,00
                 Tratamento e Destinacao de Residuos SOlidos
                                                    	
Dedugdes:	       0907.041220441.219.459061.F.0400                                       40.000,00
                 Aquisig5o, Construcao e Readaptagào de ImOveis
Objeto do Gasto:	 a implantacäo de Unidade de Recolhimento de Pequenos Volumes - URPV - na Rua Paulo
                  Campos Mendes, esquina com Rua Benedicto Vasconcellos Lanna, no Bairro Ribeiro de
                  Abreu.




                            Belo Horizonte, 024/17/ f

                                                                   ti i f	      -

                                                                             Relator




                                                                                       Pagina 3 / 61
Subemenda n° 4 a Emenda n° 29 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo:	                                           	
                  0900.154510621.205.449051.F.0400                                             500.000,00
                  TransposigOes Viarias Urbanas
                                                        	
Dedu5iies:	       0900.154512331.208.449051.F.0400                                             500.000,00
                  Conservag§o de Vias Urbanas
Objeto do Gasto:	 a implantagao de ponte ligando as ruas Antonio Giarola e Zeha, corn extensao aproximada de
                  100m (Cem metros), no Bairro Céu Azul



                              Belo Horizonte 0,;7 4/// /i 0


                                                                              Relator




                                                                                              Regina 4 / 61
DIRLEC FL. 	         I

                                                                                      '14-D 5-9 0




                   Subemenda n° 5 a Emenda n° 31 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo:	       0900.154510621.230.449051.F.0400	                                           90.000,00
                  Implantagão e Pavimentacbo de Vias POblicas
Dedugdes:	        0900.154512331.208.449051.F.0400	                                           90.000,00
                  ConservacAo de Vias Urbanas
Objeto do Gasto:	 a pavimentacão asfáltica da Rua 16, corn dimensao aproximada de 200m (duzentos metros)
                  de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Jardim dos ComerciArios.




                             Belo Horizonte t4////



                                                                            Relator




                                                                                           PAgina 5 / 61
LA 39,0	
                                                                                       DIRLEG
                                                                                                       S9/




                   Subemenda n° 6 a Emenda n° 36 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo:	       0900.154512331.208.449051.F.0400	                                               32.000,00
                  Conservacao de Vias Urbanas
Deduglies:	       0900.154512331.208.449051.F.0400	                                                32.000,00
                  Conservacao de Vias Urbanas
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfaltico da Rua Rosa Antonia Fabel, corn dimensäo aproximada de 200m
                  (duzentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Serra Verde.




                              Belo Horizonte,   020/4°

                                                                             Relator




                                                                                                  Pagina 6 / 61
DIRLEG I FL.




                     Subemenda n° 7 a Emenda n` 44 ao Projeto de Lei n° 1330/10
                                                     	
Acrescimo:	         0900.185410721.202.449051.F.0400                                             180.000,00
                    Construgäo e AmpHack) de Pragas, Parques e Canteiros
                                                       	
Ded cedes:	         0900.154512331.208.449051.F.0400                                             180.000,00
                    Conservagão de Vias Urbanas
Objeto do Gasto:	   a implantagao de canteiro central na Avenida dos Engenheiros, entre a Avenida Atrantida e a
                    Rua dos Gee)logos, no Bairro Alipio de Melo.




                                Belo Horizonte,   0200

                                                                                 Relator




                                                                                                 Pagina 7 / 61
DiRLEG FL.
                                                                                                I 54 g




                    Subemenda n° 8 a Emenda n° 45 ao Projeto de Lei n° 1330/10
                                                    	
Acrescimo:	       0907.185412311.202.449051.F.0400                                           120.000,00
                  Construgão e Ampliagäo de Pragas, Parques e Canteiros
                                                      	
Deduceies:	       0900.154512331.208.449051.F.0400                                           120.000,00
                  Conservagäo de Vias Urbanas
Objeto do Gasto:	 a implantagäo de praga na confluéncia das ruas Presidente e bled° Murta, no Bairro Santa
                  Amelia.




                              Belo Horizonte, 024/17/1



                                                                             Relator




                                                                                             Página 8 / 61
13	         5-1//




                    Subemenda n o 9 a Emenda n o 53 ao Projeto de Lei n o 1330/10

Acrêscimo:	       0900.154510621.230.449051.F.0400	                                            65.000,00
                  Implantagdo e Pavimentagdo de Vias PUblicas
Deduciies:	       0900.154512331 208 449051.F.0400	                                            65.000,00
                  Conservagdo de Vias Urbanas
Objeto do Gasto:	 a pavimentagdo asfaltica da Rua Herâcles, no trecho entre o n° 483 e a esquina corn a Rua
                  Vicente Canhas Costa, corn extensdo aproximada de 150m (cento e cinquenta metros), no
                  Bairro Cenaculo.



                              Belo Horizonte ‘,2   ///1//1


                                                                              Relator




                                                                                               Página 9 / 61
Subemenda n°61 a Emenda n° 54 ao Projeto de Lei n° 1330/10


Texto:	   EMENDA SUBSTITUTIVA N° AO PROJETO DE LEI N° 1330/2010


          0 caput do art. 6° do Projeto de Lei n o 1330/10 passa a ter a seguinte redagão:

          Art.6° Para ajustes na programagäo orgamenteria, Pica o Executivo autorizado a abrir creditos
          suplementares ate o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orcamento, atualizado
          pars 1° de janeiro de 2011, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de
          1964.




                      Belo Horizonte    a/q //7 h 0

                                                                           -C_
                                                                          Relator




                                                                                             Página 10 / 61
Subemenda n° 10 a Emenda n° 59 ao Projeto de Lei n° 1330/10

                                                      	
Acrescimo:	       0900.123652051.211.449051.F.0400                                          500.000,00
                  Construgão, Ampliagao e Refomia de Unidades de Ensino
                                                        	
Deduciies:	       0205.191220072.900.339037.F.0300                                          250.000,00
                  Servigos Administrativos e Financeiros
                                                          	
                  0205.191220072.900.339039.F.0300                                          250.000,00
                  Servigos Administrativos e Financeiros
Objeto do Gasto:	 a reforma da UMEI Pedreira Prado Lopes, vinculada a Escola Municipal Dr. Jose Diogo de
                  Almeida Magalhaes, localizada na Rua Carmo do Rio Claro, n o 145, no Bairro Prado Lopes.




                              Belo Horizonte,   enhipo

                                                                             Relator




                                                                                           Pagina 11 / 61
DIRLEG	 FL.
                                                                                        lac	51f?




                   Subemenda n° 11 a Emenda n° 63 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo:	       0900.154510621.230.449051.F.0400	                                           130.000,00
                  Implantagao e Pavimentagao de Vias %bilges
Ded ugdes:	        1200.154520592.540.339039.F.0300	                                          130.000,00
                  Serviços de Manutengao de Vias Pithlicas e Controle Urbano
Objeto do Gasto:	 a pavimentagao asfeltica da Rua Halley, no trecho entre a Praga Arcangelo Maletta e a Rua
                  Polos, corn dimensäo aproximada de 200m (duzentos metros) de comprimento por 12m (doze
                  metros) de largura, no Bairro Santa Lucia.



                              Belo Horizonte, 02 /////I l)
                                                 /

                                                                                4



                                                                              Relator




                                                                                            Página 12 / 61
Subemenda n° 12 a Emenda n° 80 ao Projeto de Lei n° 1330/10

                                                         	
    Acrescimo: 	      0900.154510621.230.449051.F.0400                                            86.182,00
                      Implantacao e Pavimentacao de Vias POblicas
                                                           	
    DedugOes:	        0900.154510621.230.449051.F.0400                                            86.182,00
                      Implantacao e Pavimentacao de Vias PUblicas
    Objeto do Gasto: a pavimentacão asfaltica da Rua Caratie, no trecho entre as ruas Marcazita e Popular, corn
                       dimensao aproximada de 200m (duzentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de
                       largura, no Bairro Aparecida.




                                  Belo Horizonte, of   4////i




                                                                                                Ptgina 13 / 61
DIRLEG FL.




                   Subemenda if 13 a Emenda n° 81 ao Projeto de Lei n°.1330/10

Acritscimo:	      0900.278121011.213.449051.F.0400	                                        150.000,00
                  Construgão, AmpHack) e Reforma de Equipamenos Esportivos e Areas de Lazer
Deducties:	       0900.154520572.035.339039.F.0300	                                         150.000,00
                  Controle das OperagOes de Iluminagao PUblica
Objeto do Gasto:	 a implantagäo de alambrado e a ampliagao do campo de futebol localizado no final da Rua
                  Erva Mate, ao lado da Vila M5e dos Pobres, no Bairro Piratininga.




                              Belo Horizonte,   11/400

                                                                              Relator




                                                                                             Pâgina 14 / 61
Di   FL.
                                                                                              SCD




                   Subemenda n° 14 a Emenda n° 82 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acr6scimo:	       0913.164820651.231.449051.F.0400	                                         150.000,00
                  Melhorias Urbanas em Favelas
Dedug8es:	        0300.041310152.007.339039.F.0300	                                          150.000,00
                  Servigos de Divulgaglo Institucional do Municipio
Objeto do Gasto:	 a construgao de muro de contengào em toda a extensao do C6rrego Embira e a revitalizagäo
                  deste cOrrego, localizado na Vila Biquinhas, no Bairro Padre JOlio Maria.




                              Belo Horizonte,    0-200

                                                                             Relator




                                                                                            Pagina 15 / 61
Subemenda n° 15 a Emenda n° 83 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo:	       0913.164820651.231.449051.F.0400	                                         50.000,00
                  Melhorias Urbanas em Favelas
Deduciies:	       0600.288461481.373.459065.F.0400	                                         50.000,00
                  Gestdo do Plano Diretor de Informatica
Objeto do Gasto:	 a construed° de escada em toda a extensdo do Beco Sdo Tomaz, entre a Rua SA° Tomaz e a
                  Avenida Nossa Senhora da Eucaristia, na Vila Biquinhas.




                              Belo Horizonte, 02   OS0

                                                                            Relator




                                                                                          Pagina 16 / 61
DIRLEG
                                                                                                      ssz.
                   Subemenda n° 16 a Emenda n° 106 ao Projeto de Lei n o 1330/10
                                                        	
Acrescimo:	        0900.123612061.211.449051.F.0400                                            400.000,00
                   Construceo, Ampliageo a Reforma de Unidades de Ensino
                                                          	
Dedupies:	         0300.041310152.007.339039.F.0300                                            200.000,00
                   Servicos de Divulgagdo Institucional do Municipio
                                                            	
                   0900.154520572.035.339039.F.0300                                            200.000,00
                   Controle das OperacOes de Iluminacdo POblica
Objeto do Gasto:	 a construgeo do Centro de Apoio a Escola Integrada - CAEI Vila Pinho na Rua Serra Jose
                  Vieira, no 285, no Bairro Santa Cecilia, em apoio as escolas municipais CIAC Lucas Monteiro
                  Machado, Professora Edith Pimenta da Veiga e da Vila Pinho.




                               Belo Horizonte   of 41/4)//


                                                                               Relator




                                                                                              Pagina 17 / 61
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                                                                                              53-3




                  Subemenda n° 19 a Emenda n° 130 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo:	       0900.154512331.208.449051.F.0400	                                          20.000,00
                  Conservagão de Vias Urbanas
Deducties:	       4001.999999999.999.999999.F.1400	                                          20.000,00
                  Reserva de Contingdncia
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfeltico da Rua Magi Salomon, no trecho situado entre as ruas Machado
                  Nunes e Carneiro Campos, corn extensào aproximada de 140m (cento e quarenta metros), no
                  Bairro Salgado Filho.




                              Belo Horizonte,   2 9///// 0

                                                                            Relator




                                                                                           Pagina 20 / 61
UiRLt G
                                                                                          'I)	     C9




                  Subemenda n° 20 a Emenda n° 143 ao Projeto de Lei n° 1330/10

                                                      	
Acrescimo:	       0900.154512331.208.449051.F.0400                                           21.500,00
                  Conservagão de Vias Urbanas
                                                        	
Deduct:1es:	      0801.041290132.052.339039.F.0300                                           21.500,00
                  Servico da Divida Ativa e Legislagão Tributeria
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfaltico da Rua Santa Juliana, no trecho entre as ruas Magi Salomon e
                  Maria da Fe, corn extensao aproximada de 150m (cento e cinquenta metros), no Bairro
                  Salgado Filho.



                             Belo Horizonte, 	   0019



                                                                            Relator




                                                                                          Regina 21 / 61
Di RLEG    L---L
                                                                                                 F
                                                                                                 5.S-S




                  Subemenda n o 21 a Emenda n o 152 ao Projeto de Lei n o 1330/10

Acrescimo:	        0900.154512331.208.449051.F.0400 	                                          31.000,00
                   Conservagäo de Vias Urbanas
Dedug8es:	         0300.041310152.007.339039.F.0300	                                            31.000,00
                   Servicos de Divulgagâo Institucional do Municipio
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento astèltico da Rua Campina Verde, no trecho entre as ruas Lagoa da Prata e
                  Carmelita Prates da Silva, corn extensão aproximada de 220m (duzentos e vinte metros), no
                  Bairro Salgado Filho.




                               Belo Horizonte, 02 Y/(//70



                                                                              Relator




                                                                                              Pâgina 22 / 61
Subemenda n° 22 a Emenda n° 160 ao Projeto de Lei n° 1330/10

                                                    	
Acrescimo:	       0900.154512331.208.449051.F.0400                                           10.000,00
                  Conservagão de Vias Urbanas
Deducties:	       1200.264520072.783.339037.F.0300	                                          10.000,00
                  Gerenciamento do Terminal Rodoviario Israel Pinheiro - Centro Sul
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfaltico da Rua Carmelita Prates da Silva, no trecho entre as ruas
                  Leopoldina de Faria e Magi Salomon, corn extens5o aproximada de 50m (cinquenta metros),
                  no Bairro Salgado Filho.




                              Belo Horizonte, 02 07//

                                                                         ,/tu

                                                                                Relator




                                                                                           Pagina 23 / 61
Subemenda n° 32 a Emenda n° 184 ao Projeto de Lei n° 1330/10

                                                    	
Acrêscimo:	      0900.154510621.208.449051.F.0400                                       93.500,00
                 Conservacäo de Vias Urbanas
                                                    	
Dedug8es:	        0900.154510621.230.449051.F.0400                                       93.500,00
                  Implantacão e Pavimentagao de Vias PUblicas
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfaltico da Rua OsOno Duque Estrada, no trecho entre as ruas Josê
                 Benjamim de Castro e Vicente Feola, corn dimensao aproximada de 500m (quinhentos
                 metros) de comprimento par 7m (sete metros) de largura, no Bairro Planalto.




                             Belo Horizonte, 02 y ///1   to

                                                                        (.4
                                                                         Relator




                                                                                       Pagina 33/ 61
Subemenda n o 33 a Emenda n° 186 ao Projeto de Lei n o 1330/10

Acrescimo:	        1500.123651402.542.339039.F.0300                                 35.000,00
                   Administracão da Educacao Infantil
Deducdes:	         4001.999999999.999.999999.F.1400                                  35.000,00
                   Reserva de Contingéncia
Objeto do Gasto:	 ao reforco de dotacão orcamentaria.




                               Belo Horizonte, I y1/2//1   0

                                                                     111-
                                                                    Relator




                                                                                   Regina 34 / 61
Subemenda n° 34 a Emenda re 192 ao Projeto de Lei n o 1330/10
                                                       	
Acrescimo:	       0900.154512331 208.449051.F.0400                                           42.500,00
                  Conservacão de Vias Urbanas
                                                         	
Deducties:	       0300.041310152.007.339039.F.0300                                           42.500,00
                  Servicos de Divulgagdo Institucional do Municipio
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfaltico da Rua Machado Nunes, no trecho entre as ruas Lagoa da Prata e
                  Magi Salomon, corn extensäo aproximada de 300m (trezentos metros), no Bairro Salgado
                  Filho.




                              Belo Horizonte, of   y/////                        •




                                                                             Relator




                                                                                           Pagina 35 / 61
Subemenda n° 35 a Emenda n° 194 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo:	       0900.154512331.208.449051.F.0400	                                        56.500,00
                  Conservacäo de Vias Urbanas
Deduciies:	       0600.041211482.504.339035.F.0300	                                        56.500,00
                  Coordenacâo Geral das Politicas Municipais
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asthltico da Rua Cercadinho, no trecho entre as ruas Magi Salomon e
                  Domingos Rocha, corn extensao aproximada de 200m (duzentos metros), no Bairro Salgado
                  Filho.




                             Belo Horizonte, 021///1/40



                                                                           Relator




                                                                                         Página 36 / 61
Subemenda n° 36 a Emenda n° 197 ao Projeto de Lei n° 1330/10

                                                       	
Acrescimo:	       0900.154510621.208.449051.F.0400                                             112.500,00
                  Conservagäo de Vias Urbanas
                                                         	
Dedu5des:	        0900.154510621.230.449051.F.0400                                             112.500,00
                  Implantacao e Pavimentacdo de Vias PUblicas
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfaltico da Rua Sapucai, no trecho entre as avenidas Assis Chateubriand e
                  Contorno, corn dimensâo aproximada de 500m (quinhentos metros) de comprimento por 7m
                  (sete metros) de largura, no Bairro Floresta.



                               Belo Horizonte, 3 Y/////e2

                                                                           19-

                                                                                 Relator




                                                                                             Pagina 37 / 61
Subemenda n° 37 a Emenda n° 220 ao Projeto de Lei n° 1330/10
                                                    	
Acrescimo:	        0900.154510621.208.449051.F.0400                                            92.440,00
                   Conservacalo de Vias Urbanas
                                                      	
Dedu5ties:	        0900.154510621.208.449051.F.0400                                            92.440,00
                   Conservagao de Vias Urbanas
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfáltico e a construcao da rede pluvial da Rua Celuta Ramires Noronha, no
                  trecho sem saida entre as ruas Trajano Arnancio Ferreira e Celuta Ramires Noronha, corn
                  extensào aproximada de 180m (cento e oitenta metros), no Bairro Jardim dos Comerciarios.




                               Belo Horizonte, ,e   y1/20 0

                                                                              Relator




                                                                                             Pagina 38 / 61
Di   riabT
                                                                                           i1/4-r.0	       5 5,3




                   Subemenda n o 38 a Emenda n o 223 ao Projeto de Lei n o 1330/10

Acrescimo:	        0900.154512331.208.449051.F.0400	                                                55.586,00
                   Conservacao de Vias Urbanas
Deducems:	         0900.154512331.208.449051.F.0400	                                                   55.586,00
                   Conservacao de Vias Urbanas
Objeto do Gasto:	 a implantacao de greide na Rua 10, no trecho entre as ruas 12 e barley, no Bairro Jardim dos
                  Comercianos.




                               Belo Horizonte oe VOA



                                                                                Relator




                                                                                                 Pagina 39 / 61
Subemenda n° 39 a Emenda n° 224 ao Projeto de Lei n° 1330/10

                                                   	
Acrescimo:	       0900.154512331.208.449051.F.0400                                         98.000,00
                  Conservacão de Vias Urbanas
                                                     	
Deducties:	       0900.154512331.208.449051.F.0400                                         98.000,00
                  Conservagao de Vias Urbanas
Objeto do Gasto:	 a construcAo de muro de arrimo e a manutengäo do passeio na Rua Maria Helena Marques,
                  no trecho entre os nOrneros 264 e 276, no Bairro Minas Caixa.




                              Belo Horizonte, J	         /a



                                                                           Relator




                                                                                         Pagina 40 / 61
Subemenda n° 40 a Emenda n° 230 ao Projeto de Lei n° 1330/10

                                                      	
Acr6scimo:	         0900.185410721.202.449051.F.0400                                        100.000,00
                    Construgao e Amphack) de Pragas, Parques e Canteiros
DeducOes:	          0907.154512101.303.449051.F.0400	                                       100.000,00
                    Requalificagão e Manutengao dos Corredores Viarios
Objeto do Gasto:	   a revitalizagao e ao reparo da Praga das Palmeiras, localizada na Rua Francisco Jonas
                    Santana, no Bairro TOnel de !Pinta.




                               Belo Horizonte, 02   0///0

                                                                             Relator




                                                                                           Página 41 / 61
ultiLLu
                                                                                                 s6




                  Subemenda n° 41 a Emenda n° 236 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo:	       0900.154510621.208.449051.F.0400	                                            1.200,00
                  Conservacao de Vias Urbanas
Deducties:	       0907.154512101.303.449051.F.0400	                                            1.200,00
                  Regualificagäo e Manutenc.lo dos Corredores Viarios
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfaltico da Rua Maria Rosa de Miranda, no trecho entre os nOrneros 17 e
                  37, com extensao aproximada de 8m (oito metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.




                              Belo Horizonte 	    9/// if a
                                                                               /1



                                                                             Relator




                                                                                           Pagina 42 / 61
Subemenda n° 42 a Emenda n° 243 ao Projeto de Lei n° 1330/10

                                                     	
Acrescimo:	        0900.154512331.208.449051.F.0400                                            50.000,00
                   Conservacâo de Vias Urbanas
Dedugdes:	         1200.154520592.540.339037.F.0300	                                           50.000,00
                   Servicos de Manutengäo de Vias PUblicas e Controle Urbano
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfaltico da Rua Halley, no trecho entre a Praca Arcangelo Maletta e a Rua
                  Polos, corn dimensäo aproximada de 200m (duzentos metros) de comprimento por 7m (sete
                  metros) de largura, no Bairro Santa Lida.




                               Belo Horizonte, of V1/27//



                                                                               Relator




                                                                                             Pagina 43/ 61
'TL.
                                                                                       -)Nar),-0	        56F



                  Subemenda n° 43 a Emenda n° 246 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo:	       0900.154510621.230.449051.F.0400	                                                 50.000,00
                  Implantacäo e Pavimentacao de Vias POblicas
Deducties:	       0203.041310152.779.339039.F.0300	                                                 50.000,00
                  Servicos de Comunicagao Social e Cerimonial do Municipio
Objeto do Gasto:	 a pavimentacao asfaltica da Rua Camilo Nogueira, no trecho de acesso a Rua Arcos, corn
                  dimensao aproximada de 100m (cem metros) de comprimento 'por 7m (sete metros) de
                  largura, no Bairro Rai*




                             Belo Horizonte 02V/1        //7

                                                                 (,-‘,„11r.,:.
                                                                             Relator




                                                                                              Pagina 44 / 61
DifiLEG FL.
                                                                                                563




                 Subemenda n° 44 a Emenda n° 248 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrascimo:	       0900.154512331.208.449051.F.0400	                                        20.000,00
                  Conservagao de Vias Urbanas
Dedug8es:	        0203.041310152.779.339039.F.0300	                                        20.000,00
                  Servigos de Comunicagao Social e Cerimonial do Municipio
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfaltico da Rua 2, no trecho entre as ruas 3 e Odete Fernandes, corn
                  dimensao aproximada de 100m (cem metros) de comprimento por 7m (sete metros) de
                  largura, no Bairro Novo Santa Cecilia.




                             Belo Horizonte    =2 fr1/2//f7J




                                                                             Relator




                                                                                         PAgina 45 / 61
Subemenda n o 45 a Emenda no 262 ao Projeto de Lei n o 1330/10
                                                       	
Acrescimo:	       0900.123612331.211.449051.F.0400                                               100.000,00
                  Construed°, Ampliacsdo e Reforma de Unidades de Ensino
                                                         	
Dedugdes:	        0205.195721102.603.339039.F.0300                                               100.000,00
                  Implantaedo de Soluedes e Modernizaedo de Sistemas
Objeto do Gasto:	 a construed° de 3 (tras) sales multiuso e de 1 (urn) auditOrio na Escola Municipal Vinicius de
                  Morais, localizada na Rua Sebastiao Moreira, n° 409 - B , no Bairro Tirol.



                                Belo Horizonte 019/1/2/

                                                                     co     A,    fi
                                                                                 Relator




                                                                                                Pagina 46 / 61
DIRTEC
                                                                                                          9--/




                   Subemenda n° 46 a Emenda n° 283 ao Projeto de Lei n° 1330/10
                                                        	
Acrescimo:	        0907.154510621.230.449051.F.0400                                                30.000,00
                   Implantagâo e Pavimentacâo de Vias Ptiblicas
                                                          	
Deducees:	         0207.131221462.900.339039.F.0300                                                30.000,00
                   Servicos Administrativos e Financeiros
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfaltico da Rua Luiza Pirri, no trecho entre as ruas Josefina Pirri e Orlando
                  Nogueira, coin dimensäo aproximada de 150m (cento e cinquenta metros) de comprimento por
                  7m (sete metros) de largura, no Bairro




                                Belo Horizonte aciV///1D

                                                                                      (—
                                                                                 Relator




                                                                                                 Pagina 47 / 61
D1RLEG I r L.

                                                                                         -/-)




                   Subemenda n° 47 a Emenda n° 284 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrascimo:	       0900.154520572.566.339035.F.0300	                                              15.000,00
                  Coordenaceo do Planejamento Urbano
Dedug8es:	        0207.131221462.900.339039.F.0300	                                              15.000,00
                  Servicos Administrativos e Financeiros
Objeto do Gasto:	 a realizageo de estudo tecnico para a urbanizacão dos acessos je existentes que ligam a Rua
                  Geric6 a Rua Belem Jude e a Rua Ponta Grossa, no Bairro Cristo Redentor, na regieo do
                  Barreiro.




                               Belo Horizonte, '2' 9. /0 // 0



                                                                               Relator




                                                                                                Pagina 48 / 61
DI RLC6 FL.
                                                                                                ..9to	               3




                           Subemenda n o 48 a Emenda n o 291 ao Projeto de Lei n o 1330/10

       Acrascimo:
	0907.154510621.230.449051.F.0400 	                                                                      20.000,00
                  Implantacào e Pavimentagão de Viaslicas
       DeducOes:  0205.191220072.900.339008.F.0300	                                                      20.000,00
                  Servicos Administrativos e Financeiros
         Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Avenida Agave, no trecho entre a Rua Monte das Oliveiras e a
                          praca sem nome, corn dimensäo aproximada de 100m (cem metros) de comprimento por 7m
                          (sete metros) de largura, no Bairro Olaria.




                                       Belo Horizonte, ce9 41/4/	   0



                                                                                      Relator




                                                                                                      Pagina 49 / 61
Subemenda n° 49 a Emenda n° 294 ao Projeto de Lei n° 1330/10

                                                      	
Acrescimo:	       0900.154520572.566.339035.F.0300                                           15.000,00
                  Coordenagão do Pianejamento Urbano
                                                        	
Dedug8es:	        0205.191220072.900.339008.F.0300                                           15.000,00
                  Servigos Administrativos e Financeiros
Objeto do Gasto:	 a realizagão de estudo töcnico sobre a rede de escoamento de agua pluvial da Rua Monte
                  Simplon, no Bairro Nova Suiga.



                             Belo Horizonte el ii///// 0


                                                                           Relator




                                                                                         Pagina 50 / 61
Di




                  Subemenda n° 50 a Emenda n° 302 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo:	       0907.154510621.230.449051.F.0400	                                            60.000,00
                  Implantagdo e Pavimentagdo de Vias PUblicas
Dedugees:	        0600.041211482.504.339035.F.0300	                                            60.000,00
                  Coordenagdo Geral das Politicas Municipais
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfeltico da Rua Passiflora, no trecho entre as ruas Jeribe e Professora
                  Aspdsia Ayer, corn dimensdo aproximada de 300m (trezentos metros) de comprimento por 7m
                  (sete metros) de largura, no Bairro Olaria.




                              Belo Horizonte   ////// i/f)


                                                                             Relator




                                                                                             Página 51/ 61
Subemenda n° 51 a Emenda n o 307 ao Projeto de Lei n o 1330/10
                                                   	
Acrescimo:	       0900.154512331.208.449051.F.0400                                         80.000,00
                  Conservacalo de Vias Urbanas
                                                     	
Deduodes:	        0900.154512331.208.449051.F.0400                                         80.000,00
                  Conservagäo de Vias Urbanas
Objeto do Gasto:	 a implantagâo de barreira de contengäo de encosta na Rua 16, pr6ximo ao nOmero 34, no
                  Bairro Jardim dos Comercibrios.




                              Belo Horizonte of eihr/ I



                                                                           Relator




                                                                                         Pagina 52 / 61
DIRLEG




                  Subemenda n° 52 a Emenda n° 312 ao Projeto de Lei n° 1330/10
                                                      	
Acrescimo:	       0900.154510621.208.449051.F.0400                                           100.000,00
                  Conservagäo de Vias Urbanas
                                                        	
Deduce:1es:	      0205.191220072.900.339008.F.0300                                            100.000,00
                  Servigos Administrativos e Financeiros
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfaltico na Rua Urussanga, em toda a sua extensào, corn dimensão
                  aproximada de 500m (quinhentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no
                  Bairro Cardoso




                              Belo Horizonte,   620/ /1 0

                                                                              Relator




                                                                                             Pagina 53 / 61
D1RLEG I FL.




                   Subemenda n° 53 a Emenda if 315 ao Projeto de Lei n° 1330/10
                                                      	
Acrescimo:	        0900.154510621.230.449051.F.0400                                             250.000,00
                   Implantacao e Pavimentacão de Vias PUblicas
                                                        	
Dedugdes:	         0900.175121511.307.339035.F.0300                                             250.000,00
                   Implantacao do Programa DRENURBS
Objeto do Gasto:	 a pavimentacão asfaltica da Rua Henrique Badara Portugal, no trecho entre a Rua Deputado
                  Fabio Vasconcelos e a Avenida Raul Mouräo Guimaraes, corn dimensäo aproximada de 450m
                  (quatrocentos e cinquenta metros) de comprimento por 10m (dez metros) de largura, no Bairro
                  Palmeiras.




                               Belo Horizonte e   l y///// 0
                                                                               Relator




                                                                                               Pagina 54 / 61
DiRLEC
                                                                              	  in 3




                 Subemenda n° 54 a Emenda n° 322 ao Projeto de Lei n° 1330/10
                                                  	
Acr6scimo:	      0900.154512331.208.449051.F.0400                                      50.000,00
                 Conservacao de Vias Urbanas
                                                    	
DedugOes:	       0900.154512331.208.449051.F.0400                                      50.000,00
                 Conservagâo de Vias Urbanas
Objeto do Gasto:	 a implantagdo de Rede Pluvial na Rua Geraldo Pedro dos Santos, nas imediagOes dos
                  nUmeros 88 e 90, no Bairro Jardim dos Comercierios.




                             Belo Horizonte, 02   740

                                                                        Relator




                                                                                     Pegina 55 / 61
Subemenda n° 55 a Emenda n° 324 ao Projeto de Lei n° 1330/10
                                                   	
Acrescimo:	      0900.154510621.208.449051.F.0400                                       25.000,00
                 Conservacão de Vias Urbanas
                                                     	
Deduce es:	
      -          0900.154520841.223.449051.F.0400                                       25.000,00
                 Ampliacao de Redes de Iluminagao PUblica
Objeto do Gasto:	 ao tratamento paisagistico da Rua Caned, no trecho entre as ruas Camapua e Armindo
                  Chaves, com extensao de 100m (cem metros) de comprimento por 7m (sete metros)de
                  largura, no Bairro Alto Barroca.




                            Belo Horizonte, 	   7//770


                                                                         Relator




                                                                                      Pagina 56 / 61
Subemenda n° 56 a Emenda n° 325 ao Projeto de Lei n° 1330/10

                                                      	
Acr6scimo:	       0900.154510621.208.449051.F.0400                                            296.000,00
                  Conservacao de Vias Urbanas
                                                        	
Dada;Oes:	        0207.133921562.373.339039.F.0300                                            296.000,00
                  AgOes de Intercembio Nacional e Internacional
Objeto do Gasto:	 a drenagem e ao recapeamento asfaltico da Rua Augusto Franco, no trecho entre as avenidas
                  Joao Samaha e Ministro Oliveira Salazar, corn dimensao aproximada de 900m (novecentos
                  metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Sao Joao Batista.




                              Belo Horizonte, d 1/4//1


                                                                       -1A Rie lator
                                                                             /C




                                                                                            Pagina 57/ 61
611-116   FL.g 2,




                  Subemenda n° 57 a Emenda n° 335 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrascimo:	        0900.154510621.208.449051.F.0400	                                                5.000,00
                   Conservagâo de Vias Urbanas
Deduct:5es:	       0900.154510621.303.449051.F.0400	                                                5.000,00
                   Regualificacão e Manutencão dos Corredores Viários
Objeto do Gasto:	 a instalacAo de corrimao, corn extensão de 30m (trinta metros), na escada de acesso da Rua
                  Abigail Pimentel Tavares, entre as ruas Porto Velho e Eugénia Nery, no Bairro Nossa Senhora
                  da Gloria.




                               Belo Horizonte,   ,?' /7/ //


                                                                               Relator




                                                                                              Pagina 58 / 61
Subemenda n° 58 a Emenda n° 343 ao Projeto de Lei n° 1330/10

                  	                                    	
Acrascimo:            0900.154512331 208 449051.F.0400                                   10.000,00
                      Conservagâo de Vias Urbanas
              	                                          	
Deduct:1es:           4001.999999999.999.999999.F.1400                                    10.000,00
                      Reserve de Contingència
                	
Objeto do Gasto: a implantacäo de guarda-corpo na Rua Fernão Dias, no trecho entre os nOmeros 1.680 e
                  1.796, no Bairro Alto Vera Cruz.




                                  Belo Horizonte, ci.91/2/A 0



                                                                          Relator




                                                                                        Pagina 59 / 61
Subemenda n° 59 a Emenda n° 355 ao Projeto de Lei n? 1330/10
                                                       	
Acrêscimo:	         0900.154510621.208.449051.F.0400                                             38.000,00
                    Conservagao de Vias Urbanas
DeducOes:	          0205.195721102.603.339039.F.0300	                                             38.000,00
                    Implantacao de SolugOes e Modernizacao de Sistemas
Objeto do Gasto:	   ao recapeamento asfaltico da Rua Conselheiro Saraiva, no trecho entre as ruas Santa Cruz e
                    Contendas, corn dimensao aproximada de 250m (duzentos e cinquenta metros) de
                    comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Alto Barroca.




                                Belo Horizonte, 02   Yiv /19
                                                                                vl_

                                                                                Relator




                                                                                                Pagina 60 / 61
Subemenda n° 60 a Emenda n° 367 ao Projeto de Lei n° 1330/10


Acrescimo:	       0900.175120661.203.449051.F.0400	                                         100.000,00
                  Drenagem e Tratamento de Fundos de Vale
DeducOes:	        0205.195721102.603.339039.F.0300 	                                         35.000,00
                  Implantaclo de SolugOes e Modernizagäo de Sistemas
                  0205.195720852.602.339039.F.0300	                                          35.000,00
                  Gerenciamento, Implantacão e Atendimento de Servicos na RMI
                  0900.154510621.230.449051.F.0400	                                           30.000,00
                  Implantacäo e Pavimentacao de Vias Riblicas
Objeto do Gasto:	 ao tratamento de fundo de vale localizado entre as ruas 1 e Jac, Nepomuceno da Silva, no
                  Bairro Jardim dos Comerciârios C, em Venda Nova.




                              Belo Horizonte, 02    ph0

                                                                             Relator




                  Aprovado o • arecar do relator.
                  Plenario	   Asa
                  Em

                       SF           Comissào




                                                                                            Pàgina 61/ 61
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE


         PARECER EM TURBO CINICO SOBRE AS EMENDAS N° 110 A 112, 114 A 128, 169 A 183
                   E 242, APRESENTADAS AO PROJETO DE LEI N° 133012010
                              COMISSAO DE OKAMENTO E FINAKAS PUBLICAS
                                                               RELATORIO
                 De autoria do Executive, o Projeto de Lei n° 1330/2010, tendo come objetivo estimar                    a
         receita e fixer a despesa do Municipio de Belo Horizonte para o exercicio fiscal de 2011. '

                 Recebido o Projeto de Lei e distribuido `em avulses para conhecimento dos
         vereadores.
     •
                0 Vereador Adriano Ventura foi ctesignado Relater e, por forca do art. 77 do
         Regimento Interno, ficou impedido de relater as emendas em que figure corn o autor.

                 Estão em exame, nesta Comissão, 34 emendas .Para essas emendas fui designado
         Relator e passo aos fundamentos de meu parecer e veto.
                 A emenda de n° 110 e 111 tern conic) objetivo reforcar a dotacáo orgamenteria
         indicadas para a implantaceo de ciclovias e promocao da melhoria de vies para a circulagâo de
         ,pedestres.	                                        ,	            •

-	              A emenda de n° 112 acresce na dotage() especifica valor destinado a drenagem pluvial
         de trecho da Rua Belem de Jude, corn extenaão prevista de noventa metros. As emendas de
         n° 114 e 115 promovem o reforge das detaches indicadas para melhoria dos services de
         atendimentos aos cidadeos e para a qualificae90 de jovens de baixa renda.

              kernenda de n o 116 destina recurso para a drenagem da Rua Sebastiâo Brochado; a
         emenda de no 117 para a revitalizagâo da Praga do Cristo, localizada no Bairro Millenaries.
                 As etnendas de' n°s 118 e 119 destinam reforcam as detagees indicadas corn valores
         para, respectivamente promoverem a revitalizageo da Praga da Fe e da Praga Anelson Alves.

                A emenda de n°.120 reforca a AKA° orgamenteria especifica para abertura de rua
         localizada no Bairro Novo das InclOstrias e as emendas de n°s 121, 122, 123 e,124 se
         destinam respectivamente, a drenagem pluvial da Rua Flor de Pascoe, Rua dos Cactos, Rua
         Orquidea Branca e Rua das Oracenas.

                A emenda de n° 125 esti destinada a implantaceo de sarjeta paclito SUDECAP para
         drenagem pluvial da Rua Nepentes ern trecho especificado. A emenda de n° 126 se destine a
         construgão de quadra ern terreno pUblico localizado sob o Viaduto Sebastião G. de Oliveira —
         Bairro Santa Margarida.

                As emendas de n°s 127, 128, 169, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 178 _e 181, se
         destinam ao recapeamento asfaltico respectivamente das Ruas, Pintor Paulo Pottier, Felipe




                                                                                   (
                 Papel reciclado ada uirido no Otto do programa Responsalnlidade Ambiental (Portaria C 10.741/07).
                                                                             •
I3300
                  (AMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE


Alencar de Souza, Alrnir Mendes da Costa, Antonio Augusto da Silva, Marley de Moura Abreu,
Maria Peters, Manoela ArEkijo Capariema,' Maria da Cancel*, de Melo, 'Josè Luiz Dias
Duarte, Maria Pereira Damasceno, Maria das Gragas.
        A emenda de n° 172 se destina ao reforco da dotacao indicada para a cantata* de
especialista, visando a capacitacao dos profissionais de educa* na preven* e combate ao
bullying.
       As emendas de n° 174, 179, 182 e 183, se deatinam a drenagem das respectivas Ruas:
Sebastiflo BrOchado, Milton Vieira Chaves, Dos 'Atletica e Osvaldo Lima e Silva.
                                                       nos
      A emenda de n° 180 reforca a dotagao orcamentaria indicada para a realizagao da
olimpiada das Escolas da rede Municipal de Educe*.
      A emenda de n° 242 se destina ao recapeamento aafaltico da Rua Heitor Socrates
Cardoso.
                                                  FUNDAMENT/a0
         A Comissao de Orcamento e Finangas Pablicas tern buscado ao longo dos anos
estimularem os vereadores a participar do processo de planejamento orcamentario,
influenciando efetivamente na produgao da iegislaCao respethiva.
      Todas as emendas traduzem a sua participacâo no processo.                  	 de forrna
adequada, sendo que, ern algumas delas, se faz necesserio come*, como determina o
Regimento Intern°, aos quais apresento as subemendas que passam a integrar este parecer.
       Sao objeto de subemenda as emendas de n°s 127, 128, 169, 170, 171, 173, 175, 176,
178, 181 e 183.
       Finazando, quanta as dernais emendas ve-se que as classificagees de deductles
acrascimos estao em sintonia corn a legislagáo aplicavel espacie, fato que me impale opinar
favoravelmente alas.
                                                            CONCLUSAO
       Diante do axposto, manisfeto-me pela aprovagao das emendas 110 a 112, 114 a 1126,
 172, 174, 177,- 179, 180, 182, 242 comapresentacão de subemendas as emendas n°s 127,
 128, 169 a 171, 173, 175, 176, 178, 181	     todas de autoria do Vereador Adriano Ventura.
                                        Belo:Horizonte 2 e no	                     bri de 2010.



    Aprovado o

    Plenario

    Em   do
                nte da Comissao




         Pape! recinlado adquirldo no dmbito do program: Responsabilidade Ambiental (Portaria n 10.741/07).
Subemenda n° 17 a Emenda n° 127 ao Projeto de Lei n° 1330/10

                                                        	
Acrescimo:	       0900.154512331.208.449051.F.0400                                           20.000,00
                  Conservacão de Vias Urbanas
                                                          	
Dedugeses:	       0300.041310152.007.339039.F.0300                                           20.000,00
                  Services de Divulgagâo Institutional do Municipio
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfaltico da Rua Pintor Paulo Pottier, no trecho entre as ruas Sebastião
                  Pereira de Oliveira e Flevio de Paiva Pereira, corn extensao aproximada de 140m (cento e
                  quarenta metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.




                              Belo Horizonte, 02



                                                                                  Or




                                                                                            Página 18 / 61
Subemenda n o 18 a Emenda n o 128 ao Projeto de Lei n o 1330/10
                                                        	
Acr6scimo:	        0900.154512331.208.449051.F .0400                                            32.000,00
                   Conservagäo de Vias Urbanas
                                                          	
Deduc6es:	         0300.041310152.007.339039.F.0300                                             32.000,00
                   Servigos de Divulgagão Institucional do Municipio
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asf6Itico da Rua Felipe Alencar de Souza, no trecho entre as ruas Sebastião
                  Pereira de Oliveira e Flâvio de Paiva Pereira, corn extensäo aproximada de 210m (duzentos e
                  dez metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.




                               Belo Horizonte,




                                                                                              Página 19 / 61
Subemenda n o 23 a Emenda no 169 ao Projeto de Lei n o 1330/10
                                                        	
Acrescimo:	        0900.154512331.208.449051. F.0400                                          26.000,00
                   Conservagão de Vias Urbanas
                                                          	
DeducOes:	         0300.041310152.007.339039.F.0300                                            26.000,00
                   Servicos de Divulgagao Institucional do Municipio
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfeltico da Rua Almir Mendes da Costa, no trecho entre as ruas Sebastiâo
                  Pereira de Oliveira e Maria Pereira Damasceno, corn extensao aproximada de 140m (cento e
                  quarenta metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.




                               Belo Horizonte	     02


                                                                          61/
                                                                       ei.grz




                                                                                            Pegina 24 / 61
Subemenda n° 24 a Emenda if 170 ao Projeto de Lei n° 1330/10
                                                        	
Acr6scimo:	        0900.154512331.208.449051.F.0400                                            51.000,00
                   Conservacão de Vias Urbanas
                                                          	
Deduct:1es:	       0300.041310152.007.339039.F.0300                                            51.000,00
                   Servicos de Divulgagão Institucional do Municipio
Objeto do Gasto:	 ao recapeamento asfáltico da Rua Antonio Augusto da Silva, no trecho entre as ruas Marley
                  Moura de Abreu e Maria Peters, corn extensão aproximada de 350m (trezentos e cinquenta
                  metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.




                               Belo Horizonte,   c•2°2////i°




                                                                                             Página 25/ 61
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Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em turno único

  • 1. DIRCECrt al CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON E PARECER EM TURNO ONICO SOBRE 0 PROJETO DE LEI N° 1.330/10 COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANQAS PCIBLICAS RelatOrio Em 30 de setembro de 2010, o Prefeito encaminhou a esta Casa, por meio da Mensagem n° 30/10, o Projeto de Lei Orgamentaria Anual - PLOA 2011 - que "estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio fiscal de 2011" em R$7.558.778.276,00 (sete bilhOes, quinhentos e cinquenta e oito milhOes, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais). Recebida sob a forma do Projeto de Lei n° 1.330/10, a proposigão foi distribuida em 19/10/10, quando iniciou sua tramitagäo na Comissào de Orgamento e Finangas PUblicas. Foram realizadas, nos dias 20 e 25 de outubro de 2010, duas audiancias pUblicas para dar conhecimento e se discutir o conteklo do projeto em tela, conforme determina o art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2001. Na primeira AudiOncia, houve a apresentagâo do PLOA, e na segunda, a Goleta das Propostas Populares. Em seguida, estas propostas foram examinadas a luz do Plano Plurianual de Agao Governamental - PPAG - e do pr6prio PLOA, o que resultou na apresentagào, por esta Comissào de Orgamento e Finangas PUblicas, das emendas n°s 210 a 216, conforme dispeie o Parecer sobre as Propostas Populares. Merece destaque o fato de que esta Comissão tern empreendido esforgos continuos para o aperfeigoamento da tramitagão dos projetos de lei que constituem o planejamento orgamentario. Para isso,. a cada ano, ministrado treinamento especifico, em que são apresentados os projetos de lei, buscando-se evidenciar aos gabinetes a melhor tecnica a ser adotada na apresentagao das emendas. Na ocasiao, o sistema de Controle de Emendas ao Orgamento - CEO programa de informatica concebido e desenvolvido por tecnicos desta Casa e anualmente revisado, a apresentado aos representantes
  • 2. DIRLEG 772 / ;2730 `Afre CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON I E dos parlamentares, constituindo-se num dos principals exemplos dos esforcos aqui mencionados. Decorrido o prazo para apresentacao de emendas ao Projeto, contabilizou-se o total de 368 (trezentos e sessenta e oito) emendas a presentadas. Em despacho, o Presidente da Comissão de Orcamento e Financas PUblicas, observados os critórios legais - inconstitucionalidade, ilegalidade e incompatibilidade regimental - deixou de receber 64 (sessenta e quatro) emendas. Foram apresentados recursos, pelos respectivos autores, contra o nao recebimento das emendas n°s 2, 7, 11, 14, 15, 17, 18, 30, 31 e 33 a 37, tendo a Comissào de Legislacâo e Justica concluido pelo provimento desses recursos. Foram retiradas, pelos respectivos autores, 10 (dez) emendas. Assim, restaram 308 (trezentas e oito) emendas sujeitas a apreciacão desta Comiss5o. No decorrer do processo, fui designado Relator da mataria, exceto para as emendas das quaffs sou autor, caso em que foi designado Relator o Vereador Chambarelle. Assim relatado, passo aos fundamentos de meu Parecer sobre o Projeto e as emendas, nos termos do § 5° do art. 120 do Regimento Interno. Fundamentagâo Como se sabe, o planejamento publico, por for-9a de disposicäo constitucional (art. 165, CR), erige-se sobre tits pilares essenciais: o Plano Plurianual, as diretrizes orcamentarias e os orcamentos anuais. 0 PPAG 2010-2013 - Lei n° 9.801, de 31 de dezembro de 2009 - apresenta 12 (doze) Areas de Resultado, assim distribuidas: 2
  • 3. P-c /- as:// 0 CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE 1 - Cidade Saudevel; 2 - Educagào; 3 - Cidade corn Mobilidade; 4 - Cidade Segura; 5 - Prosperidade; 6 - Modernidade; 7 - Cidade corn Todas Vilas Vivas; 8 - Cidade Compartilhada; 9 - Cidade Sustenthel; 10 - Cidade de Todos; 11 - Cultura; 12 - Integracäo Metropolitana. Para o alcance dos resultados, foram concebidos 114 (cento e quatorze) programas, divididos, por sua vez, em awes e subacOes. Dentre esses progrannas, 40 foram destacados como "Projetos Sustentadores", os quais terão prioridade na alocacâo de recursos. A Lei de Diretrizes Orcamenthrias - LDO para o exercicio de 2011, estabeleceu, em seu art. 2°, que "As prioridades e as metas da Administragäo PUblica Municipal para o exercicio de 2011, respeitadas as disposigOes constitucionais e legais, e em consonancia corn o PPAG para o periodo de 2010-2013, sac) as especificadas no item 7 do Anexo I delta Lei, as quais serao adequadas as condicties de implementagao e gerenciamento dos Projetos Sustentadores e do Programa BH Metas e Resultados e tenao precede ncia na alocagão de recursos na Lei Orgamentaria de 2011, bem como na sua execucao, näo se constituindo, entretanto, em limite a programagão de despesas", observadas as diretrizes gerais all fixadas. Para o exercicio de 2011, o valor estimado para a receita e fixado para a despesa é de R$7.558.778.276,00 (sete bilhoes, quinhentos e cinquenta e oito milhOes, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais), o que representa um crescimento de 17,18% (dezessete virgula dezoito por 3
  • 4. 1D/ / 320 CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE cento) em relacáo ao previsto para 2010 1 , que foi de R$6.345.984.910,00 (seis bilhOes, trezentos e quarenta e cinco milhOes, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dez reais). Nesse sentido, a Mensagem n o 30/10, que acompanha o PLOA 2011, informa que a estimativa do crescimento da arrecadagão total do Municipio, tanto da receita tributätia como da receita de transferOncias, esta baseada nos indices de crescimento econ6mico do pals e nos indices infiacionarios indicados na Lei de Diretrizes Orgamentarias para 2011, alert) de considerar tambem esforgos visando a combater a sonegagao fiscal e a redugão do estoque da divida ativa, o que resulta em major disponibilidade de recursos para investimentos do Municipio. (...) Foi estimada receita corn a venda de imOveis e terrenos da Prefeitura, cujo pedido de autorizagao ja se encontra na Camara Municipal, corn vistas, principalmente, a investimentos na habitagao. Foi incluida tambOm a estimative de ingressos de recursos de operagOes de credit°, ja aprovadas pelo Poder Legislativo, para financiamento de investimentos no Municipio. Destacam-se nestes investimentos, os que serao executados visando realizagâo da Copa 2014. A Lei n° 9.984, de 16 de novembro de 2010, prev6 a arrecadagão minima de R$17.527.384,80 (dezessete milhOes, quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) para aplicagäo no Programa Minha Casa, Minha Vida, receita oriunda de alienacao de bem imOvel de propriedade do Municipio. Outros projetos de lei que visam ao incremento de receita corn alienagäo de bens imOveis encontram-se em tramitagão nesta Casa. 0 crescimento da receita justifica-se pelo volume de despesas previstas, especialmente para a preparacâo do Municipio para receber eventos de grande porte, que exigem investimentos importantes que não se limitam ao use no momento da realizagâo dos eventos, pois passardo a integrar o patrim6nio da Cidade. As melhorias na infraestrutura urbana, no sistema de transporte e na habitacâo levam a melhoria da qualidade de vida do povo de Belo Horizonte. E importante registrar que nao se pre y& aumento da carga tributaria, mas, sim, melhoria nos processos de arrecadacâo, evitando-se a evasão. Alain destes cuidados, ha urn evidente aquecimento da atividade econOmica, o que gera ampliacäo da base de arrecadagão. . Somadas a esses desafios, ha demandas correntes que não podem ser esquecidas, como aquelas nas areas de Educacáo e de SaUde, nas quaffs a I Valor corrigido para I° de janeiro de 2010, conforme Decreto 13.843/10 4
  • 5. DIRLEG FL. 17-Z / cLicy/ se.2 s- CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE aplicagao de recursos é exigida conforme determinagOes de natureza constitucional. sao destinados para a Educagao, como se y e no Quadro VI - Demonstrativo do Gasto corn Ensino constante da Mensagem do Executivo, 30,06% (trinta virgule zero seis por cento) das receitas de impostos e transferencias constitucionais (Lei n o 8.494, de 28 de janeiro de 2003), quando o piso constitucional e de 25% (vinte e cinco por cento). Na area da SaUde, a destinacâo de recursos e de 18,71% (dezoito virgula setenta e urn por cento) das receitas de impostos e transferencias constitucionais, quando o piso constitucional e de 15% (quinze por cento). Os creditos destinados ao custeio de despesas corn pessoal e encargos sociais representam 44,27% (quarenta e quatro virgula vinte e sete por cento) da Receita Corrente Liquida, indice abaixo do teto de 60% (sessenta por cento) estabelecido pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. O Projeto de Lei n o 1.330/10 atende, portanto, aos comandos constitucionais e legais pertinentes, observadas as peculiaridades do Municipio. 0 grefico a seguir mostra, de forma clara, a porcentagem de aplicagao dos recursos por Fungäo ern relacao ao total de despesas previstas para 2011, ern comparagao corn 2010, de acordo corn a Mensagem n o 30/10. I 25% 20% 15 10% 5% i , a1 • * ,is e P§ s , ,,, e t ,fr P 4 4// 3 g cp p A. (7. obe „ •,0 3 eo 0 t 4, ot eq Ix e? v 4 to oh e 0 i , , e , _ce 4, 1 4,c,i4s , , 04p .6,. # ee!, 0 to 4 0 - ti, , e e 6i 0- to, qk 0, ar 1 % despesa total 2010 04,'` O % despesa total 2011 e e t , eb e' 5'. 5
  • 6. DII4LEG-171.. 1,5---2 6 CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE A despesa corn o Poder Legislativo representa 4,01% (quatro virgula zero urn por cento) do somat6rio da receita tributhria e das transfer6ncias constitucionais do exercicio anterior, quando o limite previsto na Emenda Constitucional n° 58, de 23 de setembro de 2009, 6 de 4,5% (quatro virgula cinco por cento). Sobre este aspecto, desde j6 considero que os valores tornados como base para os aculos oferecidos a C5mara Municipal foram subestimados, o que levou a Mesa a propor emendas ao Projeto, de modo a viabilizar o pleno e efetivo funcionamento do Poder Legislativo, corn a amplitude dos servicos que presta aos parlamentares e aos cidadäos. Vencer os desafios na definicâo de prioridades 6 a grande tarefa do administrador p6blico. A mais adequada e justa aplicacão dos recursos exige conhecimento da realidade e grande visäo do futuro. As emendas apresentadas pelos vereadores, conhecedores da realidade de cada região do Municipio, buscam, pois, aprimorar esse processo de definigâo de prioridades. Como Relator, busquei respeitar, tanto quanto possivel, a intengão manifestada pelos vereadores na descricäo do objeto do gasto. Não aprovei apenas aquelas emendas que, sob algum aspecto legal ou tecnico, careciam de viabilidade ou adequag6o. 1) Nesta perspectiva, foram rejeitadas as seguintes emendas: 1.1) Emenda n° 60, de autoria do Vereador Arnaldo Godoy; Emendas n°s 333 e 334, de autoria do Vereador Bruno Miranda; Emenda n° 304, de autoria do Vereador Joao Oscar; Emenda n° 353, de autoria do Vereador Luis Tibe; Emendas n°s 336, 338, 340, 341, 344, 345, 347, 348, 349 e 350, de autoria da Vereadora Neusinha Santos; Emenda no 278, de autoria do Vereador Ronaldo Gontijo. A Lei n° 9.963, de 25 de agosto de 2010 - Lei de Diretrizes Orgamenthrias para 2011 -, em seu art. 34, par6grafo Onico, estabelece que As emendas ao Projeto de Lei do Orgamento Anual flat) poderao ser 6
  • 7. - 7L. ) z / ° CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE aprovadas se atingindo o percentual de 30% (trinta por cento) da dedugão da dotageo orgamenteria, excetuando-se a dotage° orgamentaria referente a reserve da contingencia. Essa deternninageo expressa justifica-se em face da necesseria preservageo do planejamento em relagão aos programas constantes do Orgamento. 0 Projeto de Lei do Orgamento Anual deve guardar relagäo com o PPAG. Permitir a dedugäo de creditos alem de 30% (trinta por cento) pode ensejar a inviabilidade de execugäo da ageo consubstanciada na dotageo, em sua forma original. A apurageo desse limite percentual em cada dotage-0 obedeceu a ordem de apresentageo das emendas. Rejeito, portanto, essas emendas, por ultrapassarem o limite estabelecido pela Lei n o 9.963/10. 1.2) Emenda n° 314, de autoria do Vereador Leonardo Mattos; Emenda n° 357, de autoria do Vereador Wagner Messias- Preto. Estas emendas tern como objeto do gasto a realizageo de obras e promovem anulagâo em mais de uma dotageo orgamenteria. Contudo, ainda que as emendas pudessem prevalecer com as dedugOes das demais dotagOes, ha obsteculo legal a sua aprovageo imposto pelo art. 36 da Lei n o 9.963/10, que assim dispOe: Ao projeto de Lei do Orgamento Anual não poderäo ser apresentadas emendas corn recursos insuficientes para conclusdo de uma etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do servigo. Ocorre que, em uma das dotagOes de anulageo, Pica inviabilizada a alteragâo pretendida por ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) referido do item 1.1. Tratando-se de realizagáo de obra, o valor remanescente toma-se insuficiente para o pleno cumprimento do objeto do gasto. Rejeito, pois as referidas emendas. 1.3) Emenda n° 199, de autoria da Vereadora Pricila Teixeira; 7
  • 8. 17,6 / 3 CA c) 15a CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZO Emenda no 227, de autoria do Vereador Anselmo Jos6 Domingos; Emenda no 249, de autoria do Vereador Ronaldo Gontijo. Entre os critdrios de recebimento das proposigOes, o Regimento Interno desta Casa estabelece que as proposigOes devem ser redigidas corn clareza. A falta desse requisito enseja o nâo recebimento da proposigäo e, assim, o Presidente dessa Comissào tern procedido. Superada a fase de recebimento, ainda esse critario deve ser observado, pois o objetivo do gasto deve ser absolutamente compreensivel para ter sua execucao viabilizada. A Emenda n° 199 prop6e como objeto do gasto o recapeamento asthltico da Rua Bolonha, no trech6 entre as Ruas Pureza São Roque, corn dimensäo aproximada de 150m. Ocorre que a distancia entre as Ruas Pureza e Säo Roque é de, aproximadamente, 750m, o que inviabiliza a aplicacâo do recurso por insuficidncia. Näo bastasse isso, a Rua Bolonha não faz esquina corn a Rua Sao Roque. A esquina corn essa Rua e formada pela Rua Carlos Niemayer, prolongamento da Rua Bolonha. A Emenda n° 227 fixa como objeto do gasto a revitalizacào da Praca da Juventude. Entretanto, foram vaos os esforcos para localizar esse logradouro nos sistemas disponiveis, o que torna impossivel a efetiva destinacão do recurso. A Emenda n° 249 fixa como objeto do gasto a pavimentagäo asf6Itica da Rua 3, no trecho situado entre as Ruas 6 e Osvaldo Lima e Silva, corn dimensäo aproximada de 100m de cumprimento, bairro Santa Cecilia. Tambêm foram vaos os esforcos empreendidos para localizar a Rua 3 no Bairro Santa Cecilia. No caso desta Emenda, ainda que localizada a via, tern- se a incidancia da restricäo prevista no item 1.1, deduzindo-se, para o custeio da despesa, percentual superior a 30% (trinta por cento) da dotacäo de anulacäo. Assim, por falta de clareza, rejeito essas emendas. 8
  • 9. / FLI IImo c. 5,7 9 CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON' 1.4) Emendas n°s 7, 11, 14, 17, 18, 33, 35 e 37, de autoria da Vereadora Luzia Ferreira; Estas emendas tiveram seu recebimento determinado em razäo de deliberagão da egregia Comissao de Legislagão e Justiga em decorrOncia de recurso contra o despacho de nâo recebimento do Presidente da Comissäo de Orgamento e Finangas PCiblicas. As emendas recebidas subordinam-se, como já esclarecido, a criterios objetivos na sua anâlise para aprovagão. Todas estas emendas indicam como objeto do gasto o recapeamento ou a pavimentagao de via. E requisito de clareza para emendas corn este objeto de gasto que haja a indicagão, a mais precisa possivel, da extensâo da obra. A Comissäo de Legislagäo e Justiga, ao considerar que os criterios de clareza haviam sido atendidos, fixou entendimento de que a recorrente ao citar o objeto do gasto, por exemplo, da emenda 17 - fl. 85 deixou claro que o recapeamento astjltico se refere a toda a sua extens5o. Ora, considerando entâo toda a extensão da via a que se destina o objeto do gasto, é indispensevel verificar se o recurso destlnado é suficiente para a conclusäo da obra. Feitos os câlculos e considerando a extensão real de cada uma das vias, verificou-se a insuficiancia dos recursos nestas emendas, o que não recomenda a sua aprovagão. Assim, rejeito essas emendas. 1.5) Emenda n° 187, de autoria do Vereador Henrique Braga; Emenda n° 320, de autoria do Vereador Altair Gomes. Estas emendas indicaram como fonte de anulagão a dotagäo de Reserva de Contingancia. Ficou definido que nâo seria aprovada anulagâo, por parlamentar, que supere R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) nesta dotag5o. As emendas indicadas superam este teto, nâo havendo possibilidade de aprov6-las. Assim, rejeito essas emendas. 9
  • 10. F.G 7 3.3/9// DIRLEG FL. 4.g° CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON 2) Passo ao exame das emendas que aprovo, com a apresentagão de subemendas: 2.1) Emendas n° 83, 184 e 197, de autoria do Vereador Edinho Ribeiro; Emenda n° 63, de autoria do Vereador Fred Costa; Emenda n° 324, de autoria do Vereador Leonardo Mattos; Emendas n° 4, 22, 31, 44, 53 e 81, de autoria da Vereadora Luzia Ferreira; Emenda n° 335, de autoria da Vereadora Neusinha Santos; Emendas n° 262, 284 e 312, de autoria do Vereador Ronaldo Gontijo; Emenda n° 325, de autoria do Vereador Silvinho Rezende; Emenda n° 367, de autoria do Vereador Wagner Messias- Preto. Esta Comissào tern a posicâo fixada de que não se pode alterar essencialmente o objeto do gasto, pois ele constitui a definicâo politica da emenda. 0 mesmo não ocorre, entretanto, quanto a classificagão de acrêscimo, sendo essa passive! de core*. Apresento, entào, subemendas a essas emendas, corn a finalidade de corrigir a classificacäo orcamenthria de acrêscimo. 2.2) Emendas n° 230 e 236, de autoria do Vereador Anselmo Josê Domingos; Emendas n° 59 e 106, de autoria do Vereador Arnaldo Godoy; Emendas n° 80 e 82, de autoria do Vereador Edinho Ribeiro; Emenda n° 243, de autoria do Vereador Fred Costa; 10
  • 11. / -13i° .531 CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Emendas n° 130, 143, 152, 160, 192 e 194, de autoria do Vereador Hugo Tome; Emendas n° 220, 223, 224, 307 e 322, de autoria do Vereador Joao Oscar; Emenda n° 315, de autoria do Vereador Leonardo Mattos; Emendas n° 25, 29, 36 e 45, de autoria da Vereadora Luzia Ferreira; Emenda n° 343, de autoria da Vereadora Neusinha Santos; Emendas no 246, 248, 283, 291, 294 e 302, de autoria do Vereador Ronaldo Gontijo; Emenda no 355, de autoria do Vereador Wagner Messias- Preto. Como disse ao iniciar a araise das emendas, busquei respeitar, tanto quanto possivel, a intencäo manifestada pelos vereadores na descricäo do objeto do gasto. Somente rejeitei emendas que, sob o aspecto legal ou tècnico, mostraram-se inviaveis ou inadequadas. A descrigão do objeto de gasto nestas emendas permite a connpreensâo da vontade dos autores. Contudo, correcties de grafia ou indicagão precisa do logradouro ou do bairro viabilizam a precisão da descricão do objeto do gasto. As emendas n°s 29, 294 e 343, alem da correcao aqui referida, tiveram corrigidas, tamb6m, as classificaçOes de acrèscimo pelas rathes elencadas no item 2.1. Assim, aprovo essas emendas corn apresentacão de subemendas. 2.3) Emenda n° 186, de autoria do vereador Henrique Braga. Esta emenda indica, como dotacao de anulacão, a de Reserva de Contingéncia. Como já explicitado, ficou definido que não seriam aprovadas emendas corn limite superior a R$75.000,00 (setenta e cirico mil reais) por parlamentar. A emenda ern analise fixa como objeto do gasto reforco de dotacão na administracão da educacâo infantil. Deste modo, não sendo 11
  • 12. tiii4CEOTh. Pz c1/4 53,2, CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE possivel transferir a totalidade dos recursos indicados, visando atender ao objetivo proposto pelo autor da emenda, apresento subemenda que ajusta o valor da dotacao de deduc5o. 2.4) • Emenda n° 54, de autoria do Vereador Arnaldo Godoy. Esta emenda visa a alterar a redacão do art. 6° do Projeto de Lei n° 1.330/10, reduzindo o percentual de autorizacão legislative previa de abertura de credit° suplementar para ajuste na programacäo orcamentaria para 10% (dez por cento) do valor total do orcamento atualizado. A Lei Organica do Municipio de Belo Horizonte - LOMBH seguindo disposicâo constitucional, estabelece, em seu art. 129, que a lei orcamentaria anual nao contere dispositivo estranho a previsão da receita e a fixacáo da despesa, não se incluindo na proibicao autorizacno para abertura de creditos suplementares e contratacao de operacties de credit°, ainda que por antecipacào de receita, nos termos da lei. 0 art. 134 da LOMBH estabelece que sac) vedados a abertura de credit° suplementar sem previa autorizacäo legislative (inciso V) e a transposicao, o remanejamento ou a transferéncia de recursos de uma categoria de programacäo para outra ou de um Orgäo pare outro, sem previa autorizacäo legislative (inciso VI). Ao contrario das leis orcamenterias de exercicios anteriores, não ha previsäo, no Projeto de Lei n° 1.330/10, de autorizacâo para a movimentacáo orcamentaria a que se refere o inciso VI do art. 134 da LOMBH. Contudo, ha previsào de autorizacäo para abertura de creditos suplementares em 20% (vinte por cento) do valor total do °I-cement° corrigido. Considero que o limite de 20% (vinte por cento) não seja recomendado por representar, em termos percentuais, o dobro da autorizacäo que vinha permitindo a legislacao orcamentaria, que a fixava em 10% (dez por cento). Por outro lado, em face das alteracties promovidas no Projeto de Lei n° 1.330/10, especialmente corn a supressäo ja referida, considero que 15% (quinze por cento) seja suficiente para atender as necessidades de ajustes na 12
  • 13. PZ / 3361/0 r D(FiLLG E ic3w° CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON programagão orgamentaria e, ao mesmo tempo, preservar o controle que deve fazer o Poder Legislativo da execugäo orgamentaria. Apresento, pois, subemenda a emenda n° 54, ajustando o percentual de autorizagâo pravia para abertura de credito suplementar para os ajustes na programagáo orgamentaria em 15% (quinze por cento) do valor total do orgamento corrigido. 3) Aprovei integralmente as seguintes emendas: Emendas n° 225, 226, 228, 229, 231 a 235 e 237, de autoria do Vereador Anselmo José Domingos; Emendas n° 55 a 58, 93 a 105, de autoria do Vereador Arnaldo Godoy; Emendas n° 318, 319 e 321, de autoria do Vereador Autair Comes; Emendas n° 326 a 332, de autoria do Vereador Bruno Miranda; Emendas n° 204, 205 e 207, de autoria do Vereador Daniel Nepomuceno; Emendas n° 74 a 79, 84, 86 a 91 e 108, de autoria do Vereador Edinho Ribeiro; Emendas n° 61, 62, 64 a 73 e 244, de autoria do Vereador Fred Costa; Emendas n° 185, 188 a 190, de autoria do Vereador Henrique Braga; Emendas n° 131, 133, 135 a 137, 139 a 142, 144, 145, 147 a 151, 153 a 159, 161, 193 e 195, de autoria do Vereador Hugo Tome; Emendas n° 217 a 219, 221 e 222, de autoria do Vereador Joao Oscar; Emendas n° 238 a 241, de autoria do Vereador Cabo JCIlio; Emendas n° 309 a 311, 313, 316, 317 e 323, de autoria do Vereador Leonardo Mattos; 13
  • 14. ?7, dde1/4 CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONT Emendas no 351 e 352, de autoria do Vereador Luis Tibe; Emendas no 1 a 3, 5, 8 a 10, 12, 13, 15, 19 a 21, 23, 24, 26 a 28, 30, 32, 34, 38 a 43, 52 e 191, de autoria da Vereadora Luzia Ferreira; Emenda n° 162, de autoria da Vereadora Maria Lucia Scarpelli; Emenda no 339, de autoria da Vereadora NeUsinha Santos; Emendas n° 196, 198, 200 a 202, de autoria da Vereadora Pricila Teixeira; Emendas no 252, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 265, 271, 281, 286, 292, 293, 298, 300, 301 e 303, de autoria do Vereador Ronaldo Gontijo; Emendas n° 354, 356, 358 a 366 e 368, de autoria do Vereador Wagner Messias-Preto; Emendas n° 46 a 51, de autoria dos vereadores AnseImo Jose Domingos, Autair Gomes, Bruno Miranda, Geraldo Felix, Luzia Ferreira, Silvinho Rezende; Emendas n° 210 a 216, de autoria da Comissào de Orgamento e Finangas PUblicas. • Essas emendas atenderam a todos os requisitos tacnicos, complementando o processo de planejamento elaborado pelo Executivo. Vale destacar que as emendas de n°s 210 a 216, de autoria desta Comissào, sào decorrentes de propostas populares apresentadas em Audiancia PUblica realizada em cumprimento as determinagOes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conclusào Diante do exposto, manifesto-me pela aprovagão do Projeto e pela: 1) aprovacao das emendas n°s 1 a 3, 5, 8 a 10, 12, 13, 15, 19 a 21, 23, 24, 26 a 28, 30, 32, 34, 38 a 43, 46 a 52, 55 a 58, 61, 62, 64 a 79, 84, 86 a 14
  • 15. r'z 3301/ ti 35; ` CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE 5, 226, 228, 229, 231 a 235, 237 a 241, 244, 252, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 265, 271, 281, 286, 292, 293, 298, 300, 301, 303, 309 a 311, 313, 316 a 319, 321, 323, 326 a 332, 339, 351, 352, 354, 356, 358 a 366, 368. aprovacào, corn apresentacäo de subemendas conforme relathrio anexo, das emendas n°s 4, 22, 25, 29, 31, 36, 44, 45, 53, 54, 59, 63, 80 a 83, 106, 130, 143, 152, 160, 184, 186, 192, 194, 197, 220, 223, 224, 230, 236, 243, 246, 248, 262, 283, 284, 291, 294, 302, 307, 312, 315, 322, 324, 325, 335, 343, 355, 367. rejeicão das emendas n°s 7, 11, 14, 17, 18, 33, 35, 37, 60, 187, 199, 227, 249, 278, 304, 314, 320, 333, 334, 336, 338, 340, 341, 344, 345, 347 a 350, 353, 357. Belo Horizonte, 24 de novembro de 2010. --LL tw I Veeador Adriano Ventura Relator Aprovado o p • recer do relator. 2 /1 Plenario Cei Emffl ' tit Pre‘rEE e da Comissao 15 5
  • 16. Subemenda n o 1 a Emenda n o 4 ao Projeto de Lei n o 1330/10 Acrêscimo: 0900.185410721.202.449051.F.0400 150.000,00 Construcäo e Ampliacão de Pracas, Parques e Canteiros Deduct:3es: 0900.154520572.035.339039.F.0300 150.000,00 Controle das OperacOes de Iluminacao PUblica Objeto do Gasto: a reforma do piso e a jardinagem do canteiro central da Avenida Bernardo Vasconcelos, no Bairro Cachoeirinha. Belo Horizonte, 024 /V i h (-2 JAC r-S Relator Pagina 1 / 61
  • 17. Subemenda n° 2 a Emenda n° 22 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 2503.185410692.073.339039.F.0300 120.000,00 Projetos de Melhoria da Qualidade Ambiental Deduct:1es: 0900.154520572.035.339039.F.0300 120.000,00 Controle das Operageles de Iluminagao Objeto do Gasto: a elaboragao de projeto urbanistico/paisagistico para a implantagao do Parque da Cachoeira do Ribeirao do Onga, na regiao dos bairros Ouro Minas e Belmonte. Belo Horizonte 024:/// / / 0 Relator Pagina 2 / 61
  • 18. Subemenda n° 3 a Emenda n° 25 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0908.0012.175122282.537.449051.F.0400 40.000,00 Tratamento e Destinacao de Residuos SOlidos Dedugdes: 0907.041220441.219.459061.F.0400 40.000,00 Aquisig5o, Construcao e Readaptagào de ImOveis Objeto do Gasto: a implantacäo de Unidade de Recolhimento de Pequenos Volumes - URPV - na Rua Paulo Campos Mendes, esquina com Rua Benedicto Vasconcellos Lanna, no Bairro Ribeiro de Abreu. Belo Horizonte, 024/17/ f ti i f - Relator Pagina 3 / 61
  • 19. Subemenda n° 4 a Emenda n° 29 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154510621.205.449051.F.0400 500.000,00 TransposigOes Viarias Urbanas Dedu5iies: 0900.154512331.208.449051.F.0400 500.000,00 Conservag§o de Vias Urbanas Objeto do Gasto: a implantagao de ponte ligando as ruas Antonio Giarola e Zeha, corn extensao aproximada de 100m (Cem metros), no Bairro Céu Azul Belo Horizonte 0,;7 4/// /i 0 Relator Regina 4 / 61
  • 20. DIRLEC FL. I '14-D 5-9 0 Subemenda n° 5 a Emenda n° 31 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 90.000,00 Implantagão e Pavimentacbo de Vias POblicas Dedugdes: 0900.154512331.208.449051.F.0400 90.000,00 ConservacAo de Vias Urbanas Objeto do Gasto: a pavimentacão asfáltica da Rua 16, corn dimensao aproximada de 200m (duzentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Jardim dos ComerciArios. Belo Horizonte t4//// Relator PAgina 5 / 61
  • 21. LA 39,0 DIRLEG S9/ Subemenda n° 6 a Emenda n° 36 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 32.000,00 Conservacao de Vias Urbanas Deduglies: 0900.154512331.208.449051.F.0400 32.000,00 Conservacao de Vias Urbanas Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Rosa Antonia Fabel, corn dimensäo aproximada de 200m (duzentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Serra Verde. Belo Horizonte, 020/4° Relator Pagina 6 / 61
  • 22. DIRLEG I FL. Subemenda n° 7 a Emenda n` 44 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.185410721.202.449051.F.0400 180.000,00 Construgäo e AmpHack) de Pragas, Parques e Canteiros Ded cedes: 0900.154512331.208.449051.F.0400 180.000,00 Conservagão de Vias Urbanas Objeto do Gasto: a implantagao de canteiro central na Avenida dos Engenheiros, entre a Avenida Atrantida e a Rua dos Gee)logos, no Bairro Alipio de Melo. Belo Horizonte, 0200 Relator Pagina 7 / 61
  • 23. DiRLEG FL. I 54 g Subemenda n° 8 a Emenda n° 45 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0907.185412311.202.449051.F.0400 120.000,00 Construgão e Ampliagäo de Pragas, Parques e Canteiros Deduceies: 0900.154512331.208.449051.F.0400 120.000,00 Conservagäo de Vias Urbanas Objeto do Gasto: a implantagäo de praga na confluéncia das ruas Presidente e bled° Murta, no Bairro Santa Amelia. Belo Horizonte, 024/17/1 Relator Página 8 / 61
  • 24. 13 5-1// Subemenda n o 9 a Emenda n o 53 ao Projeto de Lei n o 1330/10 Acrêscimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 65.000,00 Implantagdo e Pavimentagdo de Vias PUblicas Deduciies: 0900.154512331 208 449051.F.0400 65.000,00 Conservagdo de Vias Urbanas Objeto do Gasto: a pavimentagdo asfaltica da Rua Herâcles, no trecho entre o n° 483 e a esquina corn a Rua Vicente Canhas Costa, corn extensdo aproximada de 150m (cento e cinquenta metros), no Bairro Cenaculo. Belo Horizonte ‘,2 ///1//1 Relator Página 9 / 61
  • 25. Subemenda n°61 a Emenda n° 54 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Texto: EMENDA SUBSTITUTIVA N° AO PROJETO DE LEI N° 1330/2010 0 caput do art. 6° do Projeto de Lei n o 1330/10 passa a ter a seguinte redagão: Art.6° Para ajustes na programagäo orgamenteria, Pica o Executivo autorizado a abrir creditos suplementares ate o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orcamento, atualizado pars 1° de janeiro de 2011, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964. Belo Horizonte a/q //7 h 0 -C_ Relator Página 10 / 61
  • 26. Subemenda n° 10 a Emenda n° 59 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.123652051.211.449051.F.0400 500.000,00 Construgão, Ampliagao e Refomia de Unidades de Ensino Deduciies: 0205.191220072.900.339037.F.0300 250.000,00 Servigos Administrativos e Financeiros 0205.191220072.900.339039.F.0300 250.000,00 Servigos Administrativos e Financeiros Objeto do Gasto: a reforma da UMEI Pedreira Prado Lopes, vinculada a Escola Municipal Dr. Jose Diogo de Almeida Magalhaes, localizada na Rua Carmo do Rio Claro, n o 145, no Bairro Prado Lopes. Belo Horizonte, enhipo Relator Pagina 11 / 61
  • 27. DIRLEG FL. lac 51f? Subemenda n° 11 a Emenda n° 63 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 130.000,00 Implantagao e Pavimentagao de Vias %bilges Ded ugdes: 1200.154520592.540.339039.F.0300 130.000,00 Serviços de Manutengao de Vias Pithlicas e Controle Urbano Objeto do Gasto: a pavimentagao asfeltica da Rua Halley, no trecho entre a Praga Arcangelo Maletta e a Rua Polos, corn dimensäo aproximada de 200m (duzentos metros) de comprimento por 12m (doze metros) de largura, no Bairro Santa Lucia. Belo Horizonte, 02 /////I l) / 4 Relator Página 12 / 61
  • 28. Subemenda n° 12 a Emenda n° 80 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 86.182,00 Implantacao e Pavimentacao de Vias POblicas DedugOes: 0900.154510621.230.449051.F.0400 86.182,00 Implantacao e Pavimentacao de Vias PUblicas Objeto do Gasto: a pavimentacão asfaltica da Rua Caratie, no trecho entre as ruas Marcazita e Popular, corn dimensao aproximada de 200m (duzentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Aparecida. Belo Horizonte, of 4////i Ptgina 13 / 61
  • 29. DIRLEG FL. Subemenda if 13 a Emenda n° 81 ao Projeto de Lei n°.1330/10 Acritscimo: 0900.278121011.213.449051.F.0400 150.000,00 Construgão, AmpHack) e Reforma de Equipamenos Esportivos e Areas de Lazer Deducties: 0900.154520572.035.339039.F.0300 150.000,00 Controle das OperagOes de Iluminagao PUblica Objeto do Gasto: a implantagäo de alambrado e a ampliagao do campo de futebol localizado no final da Rua Erva Mate, ao lado da Vila M5e dos Pobres, no Bairro Piratininga. Belo Horizonte, 11/400 Relator Pâgina 14 / 61
  • 30. Di FL. SCD Subemenda n° 14 a Emenda n° 82 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acr6scimo: 0913.164820651.231.449051.F.0400 150.000,00 Melhorias Urbanas em Favelas Dedug8es: 0300.041310152.007.339039.F.0300 150.000,00 Servigos de Divulgaglo Institucional do Municipio Objeto do Gasto: a construgao de muro de contengào em toda a extensao do C6rrego Embira e a revitalizagäo deste cOrrego, localizado na Vila Biquinhas, no Bairro Padre JOlio Maria. Belo Horizonte, 0-200 Relator Pagina 15 / 61
  • 31. Subemenda n° 15 a Emenda n° 83 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0913.164820651.231.449051.F.0400 50.000,00 Melhorias Urbanas em Favelas Deduciies: 0600.288461481.373.459065.F.0400 50.000,00 Gestdo do Plano Diretor de Informatica Objeto do Gasto: a construed° de escada em toda a extensdo do Beco Sdo Tomaz, entre a Rua SA° Tomaz e a Avenida Nossa Senhora da Eucaristia, na Vila Biquinhas. Belo Horizonte, 02 OS0 Relator Pagina 16 / 61
  • 32. DIRLEG ssz. Subemenda n° 16 a Emenda n° 106 ao Projeto de Lei n o 1330/10 Acrescimo: 0900.123612061.211.449051.F.0400 400.000,00 Construceo, Ampliageo a Reforma de Unidades de Ensino Dedupies: 0300.041310152.007.339039.F.0300 200.000,00 Servicos de Divulgagdo Institucional do Municipio 0900.154520572.035.339039.F.0300 200.000,00 Controle das OperacOes de Iluminacdo POblica Objeto do Gasto: a construgeo do Centro de Apoio a Escola Integrada - CAEI Vila Pinho na Rua Serra Jose Vieira, no 285, no Bairro Santa Cecilia, em apoio as escolas municipais CIAC Lucas Monteiro Machado, Professora Edith Pimenta da Veiga e da Vila Pinho. Belo Horizonte of 41/4)// Relator Pagina 17 / 61
  • 33. 6717CETTC7-- 53-3 Subemenda n° 19 a Emenda n° 130 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 20.000,00 Conservagão de Vias Urbanas Deducties: 4001.999999999.999.999999.F.1400 20.000,00 Reserva de Contingdncia Objeto do Gasto: ao recapeamento asfeltico da Rua Magi Salomon, no trecho situado entre as ruas Machado Nunes e Carneiro Campos, corn extensào aproximada de 140m (cento e quarenta metros), no Bairro Salgado Filho. Belo Horizonte, 2 9///// 0 Relator Pagina 20 / 61
  • 34. UiRLt G 'I) C9 Subemenda n° 20 a Emenda n° 143 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 21.500,00 Conservagão de Vias Urbanas Deduct:1es: 0801.041290132.052.339039.F.0300 21.500,00 Servico da Divida Ativa e Legislagão Tributeria Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Santa Juliana, no trecho entre as ruas Magi Salomon e Maria da Fe, corn extensao aproximada de 150m (cento e cinquenta metros), no Bairro Salgado Filho. Belo Horizonte, 0019 Relator Regina 21 / 61
  • 35. Di RLEG L---L F 5.S-S Subemenda n o 21 a Emenda n o 152 ao Projeto de Lei n o 1330/10 Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 31.000,00 Conservagäo de Vias Urbanas Dedug8es: 0300.041310152.007.339039.F.0300 31.000,00 Servicos de Divulgagâo Institucional do Municipio Objeto do Gasto: ao recapeamento astèltico da Rua Campina Verde, no trecho entre as ruas Lagoa da Prata e Carmelita Prates da Silva, corn extensão aproximada de 220m (duzentos e vinte metros), no Bairro Salgado Filho. Belo Horizonte, 02 Y/(//70 Relator Pâgina 22 / 61
  • 36. Subemenda n° 22 a Emenda n° 160 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 10.000,00 Conservagão de Vias Urbanas Deducties: 1200.264520072.783.339037.F.0300 10.000,00 Gerenciamento do Terminal Rodoviario Israel Pinheiro - Centro Sul Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Carmelita Prates da Silva, no trecho entre as ruas Leopoldina de Faria e Magi Salomon, corn extens5o aproximada de 50m (cinquenta metros), no Bairro Salgado Filho. Belo Horizonte, 02 07// ,/tu Relator Pagina 23 / 61
  • 37. Subemenda n° 32 a Emenda n° 184 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrêscimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 93.500,00 Conservacäo de Vias Urbanas Dedug8es: 0900.154510621.230.449051.F.0400 93.500,00 Implantacão e Pavimentagao de Vias PUblicas Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua OsOno Duque Estrada, no trecho entre as ruas Josê Benjamim de Castro e Vicente Feola, corn dimensao aproximada de 500m (quinhentos metros) de comprimento par 7m (sete metros) de largura, no Bairro Planalto. Belo Horizonte, 02 y ///1 to (.4 Relator Pagina 33/ 61
  • 38. Subemenda n o 33 a Emenda n° 186 ao Projeto de Lei n o 1330/10 Acrescimo: 1500.123651402.542.339039.F.0300 35.000,00 Administracão da Educacao Infantil Deducdes: 4001.999999999.999.999999.F.1400 35.000,00 Reserva de Contingéncia Objeto do Gasto: ao reforco de dotacão orcamentaria. Belo Horizonte, I y1/2//1 0 111- Relator Regina 34 / 61
  • 39. Subemenda n° 34 a Emenda re 192 ao Projeto de Lei n o 1330/10 Acrescimo: 0900.154512331 208.449051.F.0400 42.500,00 Conservacão de Vias Urbanas Deducties: 0300.041310152.007.339039.F.0300 42.500,00 Servicos de Divulgagdo Institucional do Municipio Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Machado Nunes, no trecho entre as ruas Lagoa da Prata e Magi Salomon, corn extensäo aproximada de 300m (trezentos metros), no Bairro Salgado Filho. Belo Horizonte, of y///// • Relator Pagina 35 / 61
  • 40. Subemenda n° 35 a Emenda n° 194 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 56.500,00 Conservacäo de Vias Urbanas Deduciies: 0600.041211482.504.339035.F.0300 56.500,00 Coordenacâo Geral das Politicas Municipais Objeto do Gasto: ao recapeamento asthltico da Rua Cercadinho, no trecho entre as ruas Magi Salomon e Domingos Rocha, corn extensao aproximada de 200m (duzentos metros), no Bairro Salgado Filho. Belo Horizonte, 021///1/40 Relator Página 36 / 61
  • 41. Subemenda n° 36 a Emenda n° 197 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 112.500,00 Conservagäo de Vias Urbanas Dedu5des: 0900.154510621.230.449051.F.0400 112.500,00 Implantacao e Pavimentacdo de Vias PUblicas Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Sapucai, no trecho entre as avenidas Assis Chateubriand e Contorno, corn dimensâo aproximada de 500m (quinhentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Floresta. Belo Horizonte, 3 Y/////e2 19- Relator Pagina 37 / 61
  • 42. Subemenda n° 37 a Emenda n° 220 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 92.440,00 Conservacalo de Vias Urbanas Dedu5ties: 0900.154510621.208.449051.F.0400 92.440,00 Conservagao de Vias Urbanas Objeto do Gasto: ao recapeamento asfáltico e a construcao da rede pluvial da Rua Celuta Ramires Noronha, no trecho sem saida entre as ruas Trajano Arnancio Ferreira e Celuta Ramires Noronha, corn extensào aproximada de 180m (cento e oitenta metros), no Bairro Jardim dos Comerciarios. Belo Horizonte, ,e y1/20 0 Relator Pagina 38 / 61
  • 43. Di riabT i1/4-r.0 5 5,3 Subemenda n o 38 a Emenda n o 223 ao Projeto de Lei n o 1330/10 Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 55.586,00 Conservacao de Vias Urbanas Deducems: 0900.154512331.208.449051.F.0400 55.586,00 Conservacao de Vias Urbanas Objeto do Gasto: a implantacao de greide na Rua 10, no trecho entre as ruas 12 e barley, no Bairro Jardim dos Comercianos. Belo Horizonte oe VOA Relator Pagina 39 / 61
  • 44. Subemenda n° 39 a Emenda n° 224 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 98.000,00 Conservacão de Vias Urbanas Deducties: 0900.154512331.208.449051.F.0400 98.000,00 Conservagao de Vias Urbanas Objeto do Gasto: a construcAo de muro de arrimo e a manutengäo do passeio na Rua Maria Helena Marques, no trecho entre os nOrneros 264 e 276, no Bairro Minas Caixa. Belo Horizonte, J /a Relator Pagina 40 / 61
  • 45. Subemenda n° 40 a Emenda n° 230 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acr6scimo: 0900.185410721.202.449051.F.0400 100.000,00 Construgao e Amphack) de Pragas, Parques e Canteiros DeducOes: 0907.154512101.303.449051.F.0400 100.000,00 Requalificagão e Manutengao dos Corredores Viarios Objeto do Gasto: a revitalizagao e ao reparo da Praga das Palmeiras, localizada na Rua Francisco Jonas Santana, no Bairro TOnel de !Pinta. Belo Horizonte, 02 0///0 Relator Página 41 / 61
  • 46. ultiLLu s6 Subemenda n° 41 a Emenda n° 236 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 1.200,00 Conservacao de Vias Urbanas Deducties: 0907.154512101.303.449051.F.0400 1.200,00 Regualificagäo e Manutenc.lo dos Corredores Viarios Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Maria Rosa de Miranda, no trecho entre os nOrneros 17 e 37, com extensao aproximada de 8m (oito metros), no Bairro Ernesto do Nascimento. Belo Horizonte 9/// if a /1 Relator Pagina 42 / 61
  • 47. Subemenda n° 42 a Emenda n° 243 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 50.000,00 Conservacâo de Vias Urbanas Dedugdes: 1200.154520592.540.339037.F.0300 50.000,00 Servicos de Manutengäo de Vias PUblicas e Controle Urbano Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Halley, no trecho entre a Praca Arcangelo Maletta e a Rua Polos, corn dimensäo aproximada de 200m (duzentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Santa Lida. Belo Horizonte, of V1/27// Relator Pagina 43/ 61
  • 48. 'TL. -)Nar),-0 56F Subemenda n° 43 a Emenda n° 246 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 50.000,00 Implantacäo e Pavimentacao de Vias POblicas Deducties: 0203.041310152.779.339039.F.0300 50.000,00 Servicos de Comunicagao Social e Cerimonial do Municipio Objeto do Gasto: a pavimentacao asfaltica da Rua Camilo Nogueira, no trecho de acesso a Rua Arcos, corn dimensao aproximada de 100m (cem metros) de comprimento 'por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Rai* Belo Horizonte 02V/1 //7 (,-‘,„11r.,:. Relator Pagina 44 / 61
  • 49. DifiLEG FL. 563 Subemenda n° 44 a Emenda n° 248 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrascimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 20.000,00 Conservagao de Vias Urbanas Dedug8es: 0203.041310152.779.339039.F.0300 20.000,00 Servigos de Comunicagao Social e Cerimonial do Municipio Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua 2, no trecho entre as ruas 3 e Odete Fernandes, corn dimensao aproximada de 100m (cem metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Novo Santa Cecilia. Belo Horizonte =2 fr1/2//f7J Relator PAgina 45 / 61
  • 50. Subemenda n o 45 a Emenda no 262 ao Projeto de Lei n o 1330/10 Acrescimo: 0900.123612331.211.449051.F.0400 100.000,00 Construed°, Ampliacsdo e Reforma de Unidades de Ensino Dedugdes: 0205.195721102.603.339039.F.0300 100.000,00 Implantaedo de Soluedes e Modernizaedo de Sistemas Objeto do Gasto: a construed° de 3 (tras) sales multiuso e de 1 (urn) auditOrio na Escola Municipal Vinicius de Morais, localizada na Rua Sebastiao Moreira, n° 409 - B , no Bairro Tirol. Belo Horizonte 019/1/2/ co A, fi Relator Pagina 46 / 61
  • 51. DIRTEC 9--/ Subemenda n° 46 a Emenda n° 283 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0907.154510621.230.449051.F.0400 30.000,00 Implantagâo e Pavimentacâo de Vias Ptiblicas Deducees: 0207.131221462.900.339039.F.0300 30.000,00 Servicos Administrativos e Financeiros Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Luiza Pirri, no trecho entre as ruas Josefina Pirri e Orlando Nogueira, coin dimensäo aproximada de 150m (cento e cinquenta metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Belo Horizonte aciV///1D (— Relator Pagina 47 / 61
  • 52. D1RLEG I r L. -/-) Subemenda n° 47 a Emenda n° 284 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrascimo: 0900.154520572.566.339035.F.0300 15.000,00 Coordenaceo do Planejamento Urbano Dedug8es: 0207.131221462.900.339039.F.0300 15.000,00 Servicos Administrativos e Financeiros Objeto do Gasto: a realizageo de estudo tecnico para a urbanizacão dos acessos je existentes que ligam a Rua Geric6 a Rua Belem Jude e a Rua Ponta Grossa, no Bairro Cristo Redentor, na regieo do Barreiro. Belo Horizonte, '2' 9. /0 // 0 Relator Pagina 48 / 61
  • 53. DI RLC6 FL. ..9to 3 Subemenda n o 48 a Emenda n o 291 ao Projeto de Lei n o 1330/10 Acrascimo: 0907.154510621.230.449051.F.0400 20.000,00 Implantacào e Pavimentagão de Viaslicas DeducOes: 0205.191220072.900.339008.F.0300 20.000,00 Servicos Administrativos e Financeiros Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Avenida Agave, no trecho entre a Rua Monte das Oliveiras e a praca sem nome, corn dimensäo aproximada de 100m (cem metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Olaria. Belo Horizonte, ce9 41/4/ 0 Relator Pagina 49 / 61
  • 54. Subemenda n° 49 a Emenda n° 294 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154520572.566.339035.F.0300 15.000,00 Coordenagão do Pianejamento Urbano Dedug8es: 0205.191220072.900.339008.F.0300 15.000,00 Servigos Administrativos e Financeiros Objeto do Gasto: a realizagão de estudo töcnico sobre a rede de escoamento de agua pluvial da Rua Monte Simplon, no Bairro Nova Suiga. Belo Horizonte el ii///// 0 Relator Pagina 50 / 61
  • 55. Di Subemenda n° 50 a Emenda n° 302 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0907.154510621.230.449051.F.0400 60.000,00 Implantagdo e Pavimentagdo de Vias PUblicas Dedugees: 0600.041211482.504.339035.F.0300 60.000,00 Coordenagdo Geral das Politicas Municipais Objeto do Gasto: ao recapeamento asfeltico da Rua Passiflora, no trecho entre as ruas Jeribe e Professora Aspdsia Ayer, corn dimensdo aproximada de 300m (trezentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Olaria. Belo Horizonte ////// i/f) Relator Página 51/ 61
  • 56. Subemenda n° 51 a Emenda n o 307 ao Projeto de Lei n o 1330/10 Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 80.000,00 Conservacalo de Vias Urbanas Deduodes: 0900.154512331.208.449051.F.0400 80.000,00 Conservagäo de Vias Urbanas Objeto do Gasto: a implantagâo de barreira de contengäo de encosta na Rua 16, pr6ximo ao nOmero 34, no Bairro Jardim dos Comercibrios. Belo Horizonte of eihr/ I Relator Pagina 52 / 61
  • 57. DIRLEG Subemenda n° 52 a Emenda n° 312 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 100.000,00 Conservagäo de Vias Urbanas Deduce:1es: 0205.191220072.900.339008.F.0300 100.000,00 Servigos Administrativos e Financeiros Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico na Rua Urussanga, em toda a sua extensào, corn dimensão aproximada de 500m (quinhentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Cardoso Belo Horizonte, 620/ /1 0 Relator Pagina 53 / 61
  • 58. D1RLEG I FL. Subemenda n° 53 a Emenda if 315 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 250.000,00 Implantacao e Pavimentacão de Vias PUblicas Dedugdes: 0900.175121511.307.339035.F.0300 250.000,00 Implantacao do Programa DRENURBS Objeto do Gasto: a pavimentacão asfaltica da Rua Henrique Badara Portugal, no trecho entre a Rua Deputado Fabio Vasconcelos e a Avenida Raul Mouräo Guimaraes, corn dimensäo aproximada de 450m (quatrocentos e cinquenta metros) de comprimento por 10m (dez metros) de largura, no Bairro Palmeiras. Belo Horizonte e l y///// 0 Relator Pagina 54 / 61
  • 59. DiRLEC in 3 Subemenda n° 54 a Emenda n° 322 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acr6scimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 50.000,00 Conservacao de Vias Urbanas DedugOes: 0900.154512331.208.449051.F.0400 50.000,00 Conservagâo de Vias Urbanas Objeto do Gasto: a implantagdo de Rede Pluvial na Rua Geraldo Pedro dos Santos, nas imediagOes dos nUmeros 88 e 90, no Bairro Jardim dos Comercierios. Belo Horizonte, 02 740 Relator Pegina 55 / 61
  • 60. Subemenda n° 55 a Emenda n° 324 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 25.000,00 Conservacão de Vias Urbanas Deduce es: - 0900.154520841.223.449051.F.0400 25.000,00 Ampliacao de Redes de Iluminagao PUblica Objeto do Gasto: ao tratamento paisagistico da Rua Caned, no trecho entre as ruas Camapua e Armindo Chaves, com extensao de 100m (cem metros) de comprimento por 7m (sete metros)de largura, no Bairro Alto Barroca. Belo Horizonte, 7//770 Relator Pagina 56 / 61
  • 61. Subemenda n° 56 a Emenda n° 325 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acr6scimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 296.000,00 Conservacao de Vias Urbanas Dada;Oes: 0207.133921562.373.339039.F.0300 296.000,00 AgOes de Intercembio Nacional e Internacional Objeto do Gasto: a drenagem e ao recapeamento asfaltico da Rua Augusto Franco, no trecho entre as avenidas Joao Samaha e Ministro Oliveira Salazar, corn dimensao aproximada de 900m (novecentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Sao Joao Batista. Belo Horizonte, d 1/4//1 -1A Rie lator /C Pagina 57/ 61
  • 62. 611-116 FL.g 2, Subemenda n° 57 a Emenda n° 335 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrascimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 5.000,00 Conservagâo de Vias Urbanas Deduct:5es: 0900.154510621.303.449051.F.0400 5.000,00 Regualificacão e Manutencão dos Corredores Viários Objeto do Gasto: a instalacAo de corrimao, corn extensão de 30m (trinta metros), na escada de acesso da Rua Abigail Pimentel Tavares, entre as ruas Porto Velho e Eugénia Nery, no Bairro Nossa Senhora da Gloria. Belo Horizonte, ,?' /7/ // Relator Pagina 58 / 61
  • 63. Subemenda n° 58 a Emenda n° 343 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrascimo: 0900.154512331 208 449051.F.0400 10.000,00 Conservagâo de Vias Urbanas Deduct:1es: 4001.999999999.999.999999.F.1400 10.000,00 Reserve de Contingència Objeto do Gasto: a implantacäo de guarda-corpo na Rua Fernão Dias, no trecho entre os nOmeros 1.680 e 1.796, no Bairro Alto Vera Cruz. Belo Horizonte, ci.91/2/A 0 Relator Pagina 59 / 61
  • 64. Subemenda n° 59 a Emenda n° 355 ao Projeto de Lei n? 1330/10 Acrêscimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 38.000,00 Conservagao de Vias Urbanas DeducOes: 0205.195721102.603.339039.F.0300 38.000,00 Implantacao de SolugOes e Modernizacao de Sistemas Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Conselheiro Saraiva, no trecho entre as ruas Santa Cruz e Contendas, corn dimensao aproximada de 250m (duzentos e cinquenta metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Alto Barroca. Belo Horizonte, 02 Yiv /19 vl_ Relator Pagina 60 / 61
  • 65. Subemenda n° 60 a Emenda n° 367 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.175120661.203.449051.F.0400 100.000,00 Drenagem e Tratamento de Fundos de Vale DeducOes: 0205.195721102.603.339039.F.0300 35.000,00 Implantaclo de SolugOes e Modernizagäo de Sistemas 0205.195720852.602.339039.F.0300 35.000,00 Gerenciamento, Implantacão e Atendimento de Servicos na RMI 0900.154510621.230.449051.F.0400 30.000,00 Implantacäo e Pavimentacao de Vias Riblicas Objeto do Gasto: ao tratamento de fundo de vale localizado entre as ruas 1 e Jac, Nepomuceno da Silva, no Bairro Jardim dos Comerciârios C, em Venda Nova. Belo Horizonte, 02 ph0 Relator Aprovado o • arecar do relator. Plenario Asa Em SF Comissào Pàgina 61/ 61
  • 66. CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE PARECER EM TURBO CINICO SOBRE AS EMENDAS N° 110 A 112, 114 A 128, 169 A 183 E 242, APRESENTADAS AO PROJETO DE LEI N° 133012010 COMISSAO DE OKAMENTO E FINAKAS PUBLICAS RELATORIO De autoria do Executive, o Projeto de Lei n° 1330/2010, tendo come objetivo estimar a receita e fixer a despesa do Municipio de Belo Horizonte para o exercicio fiscal de 2011. ' Recebido o Projeto de Lei e distribuido `em avulses para conhecimento dos vereadores. • 0 Vereador Adriano Ventura foi ctesignado Relater e, por forca do art. 77 do Regimento Interno, ficou impedido de relater as emendas em que figure corn o autor. Estão em exame, nesta Comissão, 34 emendas .Para essas emendas fui designado Relator e passo aos fundamentos de meu parecer e veto. A emenda de n° 110 e 111 tern conic) objetivo reforcar a dotacáo orgamenteria indicadas para a implantaceo de ciclovias e promocao da melhoria de vies para a circulagâo de ,pedestres. , • - A emenda de n° 112 acresce na dotage() especifica valor destinado a drenagem pluvial de trecho da Rua Belem de Jude, corn extenaão prevista de noventa metros. As emendas de n° 114 e 115 promovem o reforge das detaches indicadas para melhoria dos services de atendimentos aos cidadeos e para a qualificae90 de jovens de baixa renda. kernenda de n o 116 destina recurso para a drenagem da Rua Sebastiâo Brochado; a emenda de no 117 para a revitalizagâo da Praga do Cristo, localizada no Bairro Millenaries. As etnendas de' n°s 118 e 119 destinam reforcam as detagees indicadas corn valores para, respectivamente promoverem a revitalizageo da Praga da Fe e da Praga Anelson Alves. A emenda de n°.120 reforca a AKA° orgamenteria especifica para abertura de rua localizada no Bairro Novo das InclOstrias e as emendas de n°s 121, 122, 123 e,124 se destinam respectivamente, a drenagem pluvial da Rua Flor de Pascoe, Rua dos Cactos, Rua Orquidea Branca e Rua das Oracenas. A emenda de n° 125 esti destinada a implantaceo de sarjeta paclito SUDECAP para drenagem pluvial da Rua Nepentes ern trecho especificado. A emenda de n° 126 se destine a construgão de quadra ern terreno pUblico localizado sob o Viaduto Sebastião G. de Oliveira — Bairro Santa Margarida. As emendas de n°s 127, 128, 169, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 178 _e 181, se destinam ao recapeamento asfaltico respectivamente das Ruas, Pintor Paulo Pottier, Felipe ( Papel reciclado ada uirido no Otto do programa Responsalnlidade Ambiental (Portaria C 10.741/07). •
  • 67. I3300 (AMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Alencar de Souza, Alrnir Mendes da Costa, Antonio Augusto da Silva, Marley de Moura Abreu, Maria Peters, Manoela ArEkijo Capariema,' Maria da Cancel*, de Melo, 'Josè Luiz Dias Duarte, Maria Pereira Damasceno, Maria das Gragas. A emenda de n° 172 se destina ao reforco da dotacao indicada para a cantata* de especialista, visando a capacitacao dos profissionais de educa* na preven* e combate ao bullying. As emendas de n° 174, 179, 182 e 183, se deatinam a drenagem das respectivas Ruas: Sebastiflo BrOchado, Milton Vieira Chaves, Dos 'Atletica e Osvaldo Lima e Silva. nos A emenda de n° 180 reforca a dotagao orcamentaria indicada para a realizagao da olimpiada das Escolas da rede Municipal de Educe*. A emenda de n° 242 se destina ao recapeamento aafaltico da Rua Heitor Socrates Cardoso. FUNDAMENT/a0 A Comissao de Orcamento e Finangas Pablicas tern buscado ao longo dos anos estimularem os vereadores a participar do processo de planejamento orcamentario, influenciando efetivamente na produgao da iegislaCao respethiva. Todas as emendas traduzem a sua participacâo no processo. de forrna adequada, sendo que, ern algumas delas, se faz necesserio come*, como determina o Regimento Intern°, aos quais apresento as subemendas que passam a integrar este parecer. Sao objeto de subemenda as emendas de n°s 127, 128, 169, 170, 171, 173, 175, 176, 178, 181 e 183. Finazando, quanta as dernais emendas ve-se que as classificagees de deductles acrascimos estao em sintonia corn a legislagáo aplicavel espacie, fato que me impale opinar favoravelmente alas. CONCLUSAO Diante do axposto, manisfeto-me pela aprovagao das emendas 110 a 112, 114 a 1126, 172, 174, 177,- 179, 180, 182, 242 comapresentacão de subemendas as emendas n°s 127, 128, 169 a 171, 173, 175, 176, 178, 181 todas de autoria do Vereador Adriano Ventura. Belo:Horizonte 2 e no bri de 2010. Aprovado o Plenario Em do nte da Comissao Pape! recinlado adquirldo no dmbito do program: Responsabilidade Ambiental (Portaria n 10.741/07).
  • 68. Subemenda n° 17 a Emenda n° 127 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 20.000,00 Conservacão de Vias Urbanas Dedugeses: 0300.041310152.007.339039.F.0300 20.000,00 Services de Divulgagâo Institutional do Municipio Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Pintor Paulo Pottier, no trecho entre as ruas Sebastião Pereira de Oliveira e Flevio de Paiva Pereira, corn extensao aproximada de 140m (cento e quarenta metros), no Bairro Ernesto do Nascimento. Belo Horizonte, 02 Or Página 18 / 61
  • 69. Subemenda n o 18 a Emenda n o 128 ao Projeto de Lei n o 1330/10 Acr6scimo: 0900.154512331.208.449051.F .0400 32.000,00 Conservagäo de Vias Urbanas Deduc6es: 0300.041310152.007.339039.F.0300 32.000,00 Servigos de Divulgagão Institucional do Municipio Objeto do Gasto: ao recapeamento asf6Itico da Rua Felipe Alencar de Souza, no trecho entre as ruas Sebastião Pereira de Oliveira e Flâvio de Paiva Pereira, corn extensäo aproximada de 210m (duzentos e dez metros), no Bairro Ernesto do Nascimento. Belo Horizonte, Página 19 / 61
  • 70. Subemenda n o 23 a Emenda no 169 ao Projeto de Lei n o 1330/10 Acrescimo: 0900.154512331.208.449051. F.0400 26.000,00 Conservagão de Vias Urbanas DeducOes: 0300.041310152.007.339039.F.0300 26.000,00 Servicos de Divulgagao Institucional do Municipio Objeto do Gasto: ao recapeamento asfeltico da Rua Almir Mendes da Costa, no trecho entre as ruas Sebastiâo Pereira de Oliveira e Maria Pereira Damasceno, corn extensao aproximada de 140m (cento e quarenta metros), no Bairro Ernesto do Nascimento. Belo Horizonte 02 61/ ei.grz Pegina 24 / 61
  • 71. Subemenda n° 24 a Emenda if 170 ao Projeto de Lei n° 1330/10 Acr6scimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 51.000,00 Conservacão de Vias Urbanas Deduct:1es: 0300.041310152.007.339039.F.0300 51.000,00 Servicos de Divulgagão Institucional do Municipio Objeto do Gasto: ao recapeamento asfáltico da Rua Antonio Augusto da Silva, no trecho entre as ruas Marley Moura de Abreu e Maria Peters, corn extensão aproximada de 350m (trezentos e cinquenta metros), no Bairro Ernesto do Nascimento. Belo Horizonte, c•2°2////i° Página 25/ 61