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PROFESSOR ROBERTO TRONCOSO
Olá futuros servidores públicos!!
Nesse fim de semana, foram realizadas as provas da STN.
A prova de Direito Constitucional foi bastante tranquila, com exceção da
primeira questão. Quem estudou pelas minhas aulas do Ponto dos Concursos
não teve problemas e conseguiu resolver grande parte da prova de Direito
Constitucional com tranquilidade.
Gostei MUITO! A ESAF fez uma prova bem elaborada e com temas bem
distribuídos. Enfim, a prova foi muito boa e meus alunos não tiveram grandes
dificuldades.
Não vislumbrei nenhuma possibilidade de recurso (não quer dizer que não
exista, ok?), a não ser uma bem forçada na última questão.
Vamos ver como foi a prova:
75- Assinale a opção correta.
a) A “Constituição-Garantia” é a típica constituição formatada sob a
égide do Welfare State, em que consta grande rol de direitos sociais e
possui nítido caráter intervencionista no âmbito econômico.
b) Emmanuel Sieyès foi importante teórico da doutrina do Poder
Constituinte e sustentou que a titularidade do Poder Constituinte
pertencia à nação.
c) Segundo a doutrina tradicional, a Constituição Federal de 1988 pode
ser categorizada como promulgada, escrita e semântica.
d) Entre os fundamentos da República Federativa do Brasil
expressamente previstos na Constituição Federal de 1988, encontram-
se a soberania, o caráter republicano e a dignidade da pessoa humana.
e) O Supremo Tribunal Federal não aceita a eficácia horizontal dos
direitos fundamentais.
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Gabarito preliminar: B. Essa, na minha opinião, foi a questão
mais difícil da prova, pois cobrou alguns conceitos não muito
recorrentes nas provas de concursos.
ITEM A – ERRADO. A Constituição formatada sob a égide do
Welfare State, em que consta grande rol de direitos sociais e
possui nítido caráter intervencionista no âmbito econômico é a
Constituição Dirigente.
A Constituição-Garantia é a negativa, que se preocupa com a
limitação dos poderes estatais em relação às liberdades
individuais.
ITEM B – CERTO. Item bem chatinho... Na concepção de Sieyès,
o titular do poder constituinte seria a nação (que é diferente do
POVO). Hoje, no entanto, a maioria dos autores defende que o
Poder Constituinte é do POVO.
ITEM C – ERRADO. A CF88 é:
• Promulgada (quanto à origem);
• Escrita (quanto à forma); e
• Normativa (quanto à correspondência com a realidade),
apesar das divergências doutrinárias.
ITEM D – ERRADO. A república é a Forma de Governo e não está
nos fundamentos da RFB. Vamos revisar:
• Forma de Estado: FEDERAÇÃO
• Forma de Governo: República
• Sistema de Governo: Presidencialismo
• Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia.
• Fundamentos - soberania;
- cidadania
- dignidade da pessoa humana;
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- pluralismo político.
• SO-CI-FÚ / DI-VA-PLÚ
ITEM E – ERRADO. Vamos lá:
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a) Teoria da Eficácia Vertical dos Direitos Fundamentais: diz
respeito à aplicabilidade desses direitos como limites à atuação
dos governantes em favor dos governados. Ela se refere aos
limites da interferência do Estado na vida dos particulares.
b) Teoria da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais: se
refere às relações entre particulares. Aqui, os destinatários dos
preceitos constitucionais são os particulares (pessoas físicas ou
jurídicas). Há uma evolução da posição do Estado, antes como
adversário, para guardião dos direitos fundamentais.
76- Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na
Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
a) É livre a manifestação de pensamento, permitindo-se inclusive o
anonimato.
b) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas
as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
c) A lei assegurará aos autores de invento industriais privilégio
permanente para sua utilização.
d) São direitos sociais, entre outros, a educação, o trabalho, a busca da
felicidade e o lazer.
e) O trabalhador urbano tem direito à irredutibilidade salarial, salvo
disposição contrária prevista em lei complementar.
Gabarito preliminar: B.
Questão repleta de pegadinhas... Vamos conferir:
ITEM A – ERRADO. Aí não!! É livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV).
ITEM B – CERTO. Essa foi bem tranquila! Certinho, de acordo
com o art. 5º, XIII.
ITEM C – ERRADO. Opa! Olha a pegadinha da ESAF! Veja o art.
5º, XXIX “a lei assegurará aos autores de inventos industriais
privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às
criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de
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empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o
interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do
País”.
ITEM D – ERRADO. Mais uma pegadinha! A busca da felicidade
não está elencada entre os direitos sociais. Confira o art. 6º,
caput.
De acordo com o STF, o princípio constitucional da busca da
felicidade decorreria implicitamente do núcleo de que se irradia
o postulado da dignidade da pessoa humana, tendo maior
relação com os direitos individuais e não com os direitos sociais.
ITEM E – ERRADO. Eles possuem direito à irredutibilidade do
salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art.
7º, VI).
77- Sobre as disposições constitucionais relacionadas com a
Administração Pública, assinale a opção correta.
a) Entre os princípios da Administração Pública expressamente
dispostos na Constituição Federal de 1988, encontram-se os da
legalidade, da razoabilidade e da eficiência.
b) Somente por lei específica poderão ser criadas autarquia, empresa
pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei
complementar, no caso desta última, definir as áreas de sua atuação.
c) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
d) Os servidores ocupantes de cargo público efetivo possuem direito ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
e) Entre outras hipóteses, o servidor público estável poderá perder o
cargo mediante decisão judicial liminar ou procedimento administrativo
em que lhe seja assegurada a ampla defesa.
Gabarito preliminar: C.
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ITEM A – ERRADO. Aí não!! Essa estava de graça! É o famoso
LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência.
ITEM B – ERRADO. Pegadinha clássica! A resposta está no art.
37, XIX – somente por lei específica poderá ser CRIADA
autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei
complementar, neste último caso, definir as áreas de sua
atuação
ITEM C – CERTO. Isso mesmo! Essa previsão serve para que os
políticos não se autopromovam nas propagandas do governo.
Veja o art. 37, § 1º “A publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
ITEM D – ERRADO. Aí não, meu amigo!! O servidor público
possui estabilidade, não necessitando do FGTS, que é uma
espécie de “poupança forçada”.
ITEM E – ERRADO. Aí não! O art. 41, § 1º da CF prevê que o
servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado (e não
liminar!);
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada
ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla
defesa.
78- Acerca da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da
Administração Pública, assinale a opção correta.
a) O Poder Legislativo Federal não tem sistema de controle interno.
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b) As decisões oriundas do Tribunal de Contas da União possuem o
caráter de definitividade, haja vista a natureza jurisdicional daquele
tribunal.
c) Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas prestadas
pelo Presidente da República.
d) As empresas públicas e sociedade de economia mista estão sujeitas
à fiscalização do Tribunal de Contas.
e) As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação
de débito não terão eficácia de título executivo.
Gabarito preliminar: D.
ITEM A – ERRADO. O art. 70 da Constituição Federal prevê que
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.”
Estão vendo? Cada poder deve ter o seu controle interno!
ITENS B e E – ERRADOS. O art. 71, § 3º prevê que as decisões do
Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de título executivo (extrajudicial).
Além disso, as decisões do TCU não possuem natureza
jurisdicional (o TCU não faz parte do Poder Judiciário), sendo
um Tribunal de natureza administrativa.
ITEM C – ERRADO. Pegadinha clássica da Esaf! Quem julga as
contas do Presidente da República é o Congresso Nacional! O
TCU apenas emite um parecer prévio sobre as contas do chefe
do executivo federal!
ITEM D – CERTO. Agora sim! Não somente elas, mas qualquer
um que colocar as mãos em dinheiro da União! Veja o art. 71, I:
Compete ao TCU: II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
administração direta e indireta, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e
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as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
79- Como reflexo da modelagem federativa implementada no Estado
Brasileiro, a Constituição Federal de 1988 outorgou à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competência para
instituição de específicos impostos. Feito este breve relato, e afastando
a excepcional possibilidade de a União instituir impostos de competência
originária de Estados e Municípios no caso de Territórios Federais,
compete à União a instituição do seguinte imposto:
a) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
b) imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
c) imposto sobre produtos industrializados.
d) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
e) imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Gabarito preliminar: C. Para respondermos essa questão,
bastava um pouquinho de “conhecimentos de atualidades”...
Lembra-se do recente aumento e redução do IPI? Quem
comprou um carro zero ultimamente está bem por dentro! Pois
bem, o IPI foi reduzido por medida provisória editada pela
Presidente da República. Logo, a competência é da União!
Vamos conferir o restante:
ITEM A – ERRADO. O ICMS é um imposto estadual (art. 155, II).
ITEM B – ERRADO. O IPVA é um imposto estadual (art. 155, III).
ITEM C – CERTO. Conforme o art. 153, IV.
ITEM D – ERRADO. O IPTU é um imposto municipal (art. 156, I).
ITEM E – ERRADO. O ISS é um imposto municipal (art. 156, III).
80- No que concerne à interpretação das disposições constitucionais
relacionadas com finanças públicas, assinale a opção correta.
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a) A competência da União para emitir moeda será exercida
exclusivamente pelo Banco Central.
b) O Banco Central pode conceder empréstimos à entidade que não seja
instituição financeira.
c) O depósito da remuneração de servidor público estadual só pode ser
realizado em instituição financeira estatal, ressalvados os casos
previstos em lei federal.
d) A lei orçamentária federal anual compreenderá: o orçamento fiscal
referente aos Poderes da União; o orçamento das despesas de custeio
das empresas estatais; e o orçamento da seguridade social.
e) A lei orçamentária anual não conterá qualquer dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa.
Gabarito preliminar: A. Questão bem tranquila por conta da
alternativa A.
ITEM A – CERTO. Puts!!! Galera, quem é que emite moeda no
Brasil? Somente o BACEN!! Confira o art. 164!
ITEM B – ERRADO. Está previsto no art. 164, § 1º: “É vedado ao
banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos
ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não
seja instituição financeira.”
ITEM C – ERRADO. Confira o art. 164, § 3º: “As disponibilidades
de caixa da União (e não a remuneração de servidor público!)
serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder
Público e das empresas por ele controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”
ITEM D – ERRADO. Pegadinha forte! A LOA trata de dois temas:
arrecadação de receitas e fixação de despesas (para o exercício
financeiro subsequente). Além disso, a lei orçamentária anual
compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
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II - o orçamento de investimento (e não de custeio!) das
empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
ITEM E – ERRADO. O art. 165, § 8º traz uma exceção. Confira o
texto: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que
por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Concordo que o item ficou duvidoso, pois trouxe a regra e
cobrou a exceção. No entanto, a ESAF não costuma aceitar
recursos nessa linha (mas não custa nada tentar...).
É isso aí, rapaziada!
Grande abraço e bons estudos a todos! E muito SUCESSO!!
Roberto Troncoso