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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO SOBRE
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
1. O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os
administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os
três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de
governo (federal, estadual e municipal).
A Lei de Responsabilidade Fiscal vai mudar a história da
administração pública no Brasil. Através dela, todos os governantes
passarão a obedecer a normas e limites para administrar as finanças,
prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da
sociedade.
2. Qual é o objetivo da LRF?
Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela,
todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e
com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo
Poder Legislativo.
3. Quais são os principais pontos da LRF?
A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e
ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e
despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar
uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar
sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso
faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem
comprometer o orçamento ou orçamentos futuros.
2
Pela LRF ainda, são definidos mecanismos adicionais de controle das
finanças públicas em anos de eleição.
GASTOS COM PESSOAL
Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das
receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, assim distribuídos:
Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da
Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos:
− 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
− 6 % para o Judiciário
− 0,6 % para o Ministério Público da União
− 3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios
− 37,9% para o Poder Executivo
Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da
Receita Corrente Líquida) serão:
− 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
− 6% para o Poder Judiciário
− 2% para o Ministério Público
− 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.
Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da
Receita Corrente Líquida) serão:
− 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
− 54% para o Executivo
Antes da LRF, os limites para despesa de pessoal estavam previstos
na Lei Complementar no. 96 de 31 de maio de 1999, denominada Lei
Rita Camata II, aprovada pelo Congresso Nacional. Ocorre que os
Poderes Legislativo e Judiciário ficavam fora do alcance dessa lei.
Agora, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, isso mudou e os limites
são aplicados a todos os Poderes e às três esferas de governo.
Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de
pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de
3
oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele
sofrerá penalidades.
A partir da entrada em vigor da LRF, haverá uma regra de transição,
que permite que os excessos de despesa com pessoal sejam
eliminados nos dois exercícios seguintes, sendo - no mínimo, 50% do
excedente por ano.
DÍVIDA PÚBLICA
O Senado Federal estabelecerá limites para a dívida pública, por
proposta do Presidente da República. Tais limites serão definidos
também como percentuais das receitas da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Isto significa que os governantes deverão respeitar a relação entre a
dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não
poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-
dia.
Lembrando sempre que: se o governante verificar que ultrapassou os
limites de endividamento, deverá tomar providências para se
enquadrar, dentro do prazo de doze meses, reduzindo o excesso em
pelo menos 25%, nos primeiros quatro meses. Mas, se depois disso,
continuarem a existir excessos, a administração pública ficará
impedida de contratar novas operações de crédito.
METAS FISCAIS
A LRF determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso
permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas,
podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do
caminho. É como conduzir um barco: quando tem um rumo é possível
planejar as manobras necessárias para se chegar até lá, mesmo que
algumas sejam difíceis e tenham que ser corrigidas ao longo do
caminho.
4
Além disso, com as metas fiscais, fica mais fácil a prestação de contas
à sociedade, porque se sabe o que está sendo feito e como está
sendo feito para se atingir um objetivo – com isso a sociedade pode
manifestar suas opiniões e colaborar para melhorar a administração
pública.
COMPENSAÇÕES
A Lei estabelece que nenhum governante poderá criar uma nova
despesa continuada - por prazo superior a dois anos - sem indicar sua
fonte de receita ou a redução de uma outra despesa. Essa é a lógica
da restrição orçamentária: se você quer comprar um carro a
prestação, precisa ter um dinheiro reservado para pagar as prestações
todo mês, ou então, precisa diminuir outros gastos. Isso funciona da
mesma forma para o orçamento público.
ANO DE ELEIÇÃO
A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para
controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para
o seguinte:
• fica impedida a contratação de operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária (ARO);
• é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga
no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano
seguinte se houver disponibilidade de caixa; e
• é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de
pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias
anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder
Executivo.
Na medida em que os administradores de recursos públicos respeitem
a LRF, agindo com responsabilidade, o contribuinte deixa de pagar a
conta, seja por meio do aumento de impostos, redução nos
investimentos ou cortes nos programas que atendam à sociedade.
4. Como a sociedade pode colaborar para o sucesso da LRF?
5
De acordo com a LRF, cada governante terá que publicar a cada
quatro meses o Relatório de Gestão Fiscal, que vai informar, em
linguagem simples e objetiva as contas da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo
e Judiciário de todas as esferas de governo. Assim, os eleitores, os
credores, os investidores e todos os cidadãos terão acesso às contas,
com o objetivo de ajudar a garantir a boa gestão do dinheiro público.
Além disso, cada governante terá que publicar, a cada dois meses,
balanços simplificados das finanças que administra.
O acesso público será amplo, inclusive por meio eletrônico (via
Internet). A partir daí, caberá à sociedade cobrar ações e providências
de seus governantes, bem como julgar se estão procedendo de forma
responsável na gestão fiscal.
A intenção é justamente aumentar a transparência na gestão do gasto
público, permitindo que os mecanismos de mercado e o processo
político sirvam como instrumento de controle e punição dos
governantes que não agirem de maneira correta.
Ao mesmo tempo, espera-se que os bons administradores sejam
premiados com o reconhecimento da população e do mercado,
inclusive com maior acesso a crédito.
Vale lembrar que esta busca por uma maior transparência já foi
iniciada na própria elaboração do projeto da LRF, que envolveu uma
consulta pública, que também foi realizada através da Internet, onde
foram registrados mais de 5.000 acessos.
A consulta pública consolidou a importância e a necessidade de se
realizar uma mudança no regime fiscal, que foi manifestada em várias
demonstrações de apoio e em sugestões, em sua maioria,
incorporadas ao texto final da Lei.
5. A partir de quando passa a vigorar a LRF?
A Lei de Responsabilidade Fiscal entra em vigor a partir de sua
publicação. Portanto, a LRF começa a valer já a partir do ano 2000, o
6
que significa que os atuais administradores públicos terão que cumprir
as novas regras.
6. O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?
O governante que não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos,
alternativas e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas,
vai estar sujeito a penalidades, também chamadas de sanções.
Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e
as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de
Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas
fiscalizarão o cumprimento de suas normas.
Como exemplos de sanções institucionais temos:
• para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos
(impostos, taxas e contribuições) que sejam de sua competência,
serão suspensas as transferências voluntárias, que são recursos
geralmente da União ou dos Estados, transferidos, por exemplo,
através de convênios, que permitirão a construção de casas
populares, escolas, obras de saneamento e outros;
• para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal,
fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a
criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas
extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também
suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de
garantias da União; e
• quem desrespeitar os limites para a dívida, depois de vencido o
prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso,
não receberá recursos da União ou do Estado, através de
transferências voluntárias.
Há também as sanções pessoais, previstas em uma lei ordinária - a
Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Lei de Crimes,
os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e
punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer
emprego público, pagamento de multas e até prisão.
7
As penalidades alcançam todos os responsáveis, dos três Poderes e
nas três esferas de governo. É bom lembrar que todo cidadão será
parte legítima para denunciar.
7. Como ficam os novos financiamentos entre União, Estados e
Municípios?
De acordo com a LRF, fica proibida a concessão de novos
financiamentos e refinanciamentos de dívidas entre a União, Estados
e Municípios.
8. Como o governo federal vai ajudar, principalmente os prefeitos,
para garantir o cumprimento das regras da LRF?
As prefeituras merecerão atenção especial na implantação da nova lei,
entre outros, pelo fato de 2000 ser um ano de eleições municipais.
Além da divulgação através de palestras, seminários e treinamento de
servidores, o Ministério do Planejamento e o BNDES desenvolverão
um programa para dar às pequenas prefeituras um tratamento
simplificado, com manuais e programas de computador destinados a
emitir de forma rápida e automática os principais relatórios exigidos
pela nova Lei.
9. Por que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é tão importante
para o país?
A Lei de Responsabilidade Fiscal é importante porque representa um
enorme avanço na forma de administrar os recursos que os
contribuintes põe a disposição dos governantes.
Quando o setor público gasta mais do que pode, o governo tem duas
alternativas para se financiar. Uma delas é permitir a volta da inflação,
imprimindo mais papel-moeda e colocando mais dinheiro em
circulação na economia.
A outra alternativa é o governo pegar dinheiro emprestado no mercado
financeiro, emitindo títulos públicos. Para isso, vai pagar juros ao
mercado, porque, caso contrário, ninguém vai lhe emprestar dinheiro.
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Com isso, cada vez que precisar se financiar, vai oferecer títulos e
pagar juros, e, quanto mais se endividar, maior será o risco de não
conseguir pagar o que deve. Isso faz com que o mercado cobre juros
cada vez mais altos para lhe emprestar dinheiro. Então ocorre o
seguinte: a taxa de juros sobe, toda a economia sofre, mas o governo
cobriu sua conta.
Entretanto, a partir de agora, com a LRF, todos os governantes, nas
três esferas – União, Estados e Municípios - e nos três Poderes –
Executivo, Legislativo e Judiciário -, passarão a seguir regras e limites
claros para conseguir administrar as finanças de maneira transparente
e equilibrada. Caso contrário, estarão sujeitos a penalidades.
A LRF representa um importante instrumento de cidadania para o
povo brasileiro, pois todos os cidadãos terão acesso às contas
públicas, podendo manifestar abertamente sua opinião, com o objetivo
de ajudar a garantir sua boa gestão.
Por tudo isso, é que a LRF pode ser considerada de fundamental
importância: reforçando os alicerces do desenvolvimento econômico
sustentado, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do
setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de
artifícios para cobrir os buracos de uma má gestão fiscal.

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LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • 1. 1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO CARTILHA DE ORIENTAÇÃO SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 1. O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)? A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A Lei de Responsabilidade Fiscal vai mudar a história da administração pública no Brasil. Através dela, todos os governantes passarão a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade. 2. Qual é o objetivo da LRF? Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela, todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo. 3. Quais são os principais pontos da LRF? A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros.
  • 2. 2 Pela LRF ainda, são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas em anos de eleição. GASTOS COM PESSOAL Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim distribuídos: Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos: − 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas − 6 % para o Judiciário − 0,6 % para o Ministério Público da União − 3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios − 37,9% para o Poder Executivo Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: − 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas − 6% para o Poder Judiciário − 2% para o Ministério Público − 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo. Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: − 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas − 54% para o Executivo Antes da LRF, os limites para despesa de pessoal estavam previstos na Lei Complementar no. 96 de 31 de maio de 1999, denominada Lei Rita Camata II, aprovada pelo Congresso Nacional. Ocorre que os Poderes Legislativo e Judiciário ficavam fora do alcance dessa lei. Agora, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, isso mudou e os limites são aplicados a todos os Poderes e às três esferas de governo. Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de
  • 3. 3 oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades. A partir da entrada em vigor da LRF, haverá uma regra de transição, que permite que os excessos de despesa com pessoal sejam eliminados nos dois exercícios seguintes, sendo - no mínimo, 50% do excedente por ano. DÍVIDA PÚBLICA O Senado Federal estabelecerá limites para a dívida pública, por proposta do Presidente da República. Tais limites serão definidos também como percentuais das receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isto significa que os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a- dia. Lembrando sempre que: se o governante verificar que ultrapassou os limites de endividamento, deverá tomar providências para se enquadrar, dentro do prazo de doze meses, reduzindo o excesso em pelo menos 25%, nos primeiros quatro meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, a administração pública ficará impedida de contratar novas operações de crédito. METAS FISCAIS A LRF determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho. É como conduzir um barco: quando tem um rumo é possível planejar as manobras necessárias para se chegar até lá, mesmo que algumas sejam difíceis e tenham que ser corrigidas ao longo do caminho.
  • 4. 4 Além disso, com as metas fiscais, fica mais fácil a prestação de contas à sociedade, porque se sabe o que está sendo feito e como está sendo feito para se atingir um objetivo – com isso a sociedade pode manifestar suas opiniões e colaborar para melhorar a administração pública. COMPENSAÇÕES A Lei estabelece que nenhum governante poderá criar uma nova despesa continuada - por prazo superior a dois anos - sem indicar sua fonte de receita ou a redução de uma outra despesa. Essa é a lógica da restrição orçamentária: se você quer comprar um carro a prestação, precisa ter um dinheiro reservado para pagar as prestações todo mês, ou então, precisa diminuir outros gastos. Isso funciona da mesma forma para o orçamento público. ANO DE ELEIÇÃO A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte: • fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO); • é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e • é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo. Na medida em que os administradores de recursos públicos respeitem a LRF, agindo com responsabilidade, o contribuinte deixa de pagar a conta, seja por meio do aumento de impostos, redução nos investimentos ou cortes nos programas que atendam à sociedade. 4. Como a sociedade pode colaborar para o sucesso da LRF?
  • 5. 5 De acordo com a LRF, cada governante terá que publicar a cada quatro meses o Relatório de Gestão Fiscal, que vai informar, em linguagem simples e objetiva as contas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo. Assim, os eleitores, os credores, os investidores e todos os cidadãos terão acesso às contas, com o objetivo de ajudar a garantir a boa gestão do dinheiro público. Além disso, cada governante terá que publicar, a cada dois meses, balanços simplificados das finanças que administra. O acesso público será amplo, inclusive por meio eletrônico (via Internet). A partir daí, caberá à sociedade cobrar ações e providências de seus governantes, bem como julgar se estão procedendo de forma responsável na gestão fiscal. A intenção é justamente aumentar a transparência na gestão do gasto público, permitindo que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de controle e punição dos governantes que não agirem de maneira correta. Ao mesmo tempo, espera-se que os bons administradores sejam premiados com o reconhecimento da população e do mercado, inclusive com maior acesso a crédito. Vale lembrar que esta busca por uma maior transparência já foi iniciada na própria elaboração do projeto da LRF, que envolveu uma consulta pública, que também foi realizada através da Internet, onde foram registrados mais de 5.000 acessos. A consulta pública consolidou a importância e a necessidade de se realizar uma mudança no regime fiscal, que foi manifestada em várias demonstrações de apoio e em sugestões, em sua maioria, incorporadas ao texto final da Lei. 5. A partir de quando passa a vigorar a LRF? A Lei de Responsabilidade Fiscal entra em vigor a partir de sua publicação. Portanto, a LRF começa a valer já a partir do ano 2000, o
  • 6. 6 que significa que os atuais administradores públicos terão que cumprir as novas regras. 6. O que acontecerá se as regras não forem respeitadas? O governante que não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos, alternativas e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas, vai estar sujeito a penalidades, também chamadas de sanções. Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas. Como exemplos de sanções institucionais temos: • para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos (impostos, taxas e contribuições) que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias, que são recursos geralmente da União ou dos Estados, transferidos, por exemplo, através de convênios, que permitirão a construção de casas populares, escolas, obras de saneamento e outros; • para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União; e • quem desrespeitar os limites para a dívida, depois de vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso, não receberá recursos da União ou do Estado, através de transferências voluntárias. Há também as sanções pessoais, previstas em uma lei ordinária - a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Lei de Crimes, os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.
  • 7. 7 As penalidades alcançam todos os responsáveis, dos três Poderes e nas três esferas de governo. É bom lembrar que todo cidadão será parte legítima para denunciar. 7. Como ficam os novos financiamentos entre União, Estados e Municípios? De acordo com a LRF, fica proibida a concessão de novos financiamentos e refinanciamentos de dívidas entre a União, Estados e Municípios. 8. Como o governo federal vai ajudar, principalmente os prefeitos, para garantir o cumprimento das regras da LRF? As prefeituras merecerão atenção especial na implantação da nova lei, entre outros, pelo fato de 2000 ser um ano de eleições municipais. Além da divulgação através de palestras, seminários e treinamento de servidores, o Ministério do Planejamento e o BNDES desenvolverão um programa para dar às pequenas prefeituras um tratamento simplificado, com manuais e programas de computador destinados a emitir de forma rápida e automática os principais relatórios exigidos pela nova Lei. 9. Por que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é tão importante para o país? A Lei de Responsabilidade Fiscal é importante porque representa um enorme avanço na forma de administrar os recursos que os contribuintes põe a disposição dos governantes. Quando o setor público gasta mais do que pode, o governo tem duas alternativas para se financiar. Uma delas é permitir a volta da inflação, imprimindo mais papel-moeda e colocando mais dinheiro em circulação na economia. A outra alternativa é o governo pegar dinheiro emprestado no mercado financeiro, emitindo títulos públicos. Para isso, vai pagar juros ao mercado, porque, caso contrário, ninguém vai lhe emprestar dinheiro.
  • 8. 8 Com isso, cada vez que precisar se financiar, vai oferecer títulos e pagar juros, e, quanto mais se endividar, maior será o risco de não conseguir pagar o que deve. Isso faz com que o mercado cobre juros cada vez mais altos para lhe emprestar dinheiro. Então ocorre o seguinte: a taxa de juros sobe, toda a economia sofre, mas o governo cobriu sua conta. Entretanto, a partir de agora, com a LRF, todos os governantes, nas três esferas – União, Estados e Municípios - e nos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, passarão a seguir regras e limites claros para conseguir administrar as finanças de maneira transparente e equilibrada. Caso contrário, estarão sujeitos a penalidades. A LRF representa um importante instrumento de cidadania para o povo brasileiro, pois todos os cidadãos terão acesso às contas públicas, podendo manifestar abertamente sua opinião, com o objetivo de ajudar a garantir sua boa gestão. Por tudo isso, é que a LRF pode ser considerada de fundamental importância: reforçando os alicerces do desenvolvimento econômico sustentado, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de artifícios para cobrir os buracos de uma má gestão fiscal.