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Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Estado	
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   Legalidade,	
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  Públicos.	
  
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Estado	
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  Federal	
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Considerando	
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   preceitua	
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   XVI	
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   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
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  ADMINISTRAÇÃO,	
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   ter-­‐se-­‐ão	
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
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  Municipal	
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  Ilhéus	
  
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  de	
  Administração	
  
Secretário	
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  Administração	
  
	
  
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  SEAD	
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Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
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Considerando	
   o	
   Princípio	
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   Amplo	
   Direito	
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   Defesa	
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Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
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   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
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   à	
   Gerência	
   de	
   Recursos	
   Humanos,	
   para	
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   conhecimento	
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   Relatório	
  
Circunstanciado	
  que	
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inacumulável,	
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  querendo,	
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  Administrativo	
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   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
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   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
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   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
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  de	
  Saúde	
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  da	
  Capitania	
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Ricardo	
  Teixeira	
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  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
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  de	
  Ilhéus	
  
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  de	
  Administração	
  
	
  
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  SEAD	
  N.º	
  015/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
  1.º	
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  determinado	
  ao	
  servidor	
  ROSIVALDO	
  DOS	
  SANTOS	
  LACERDA	
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  apresentar	
  
à	
  Gerência	
  de	
  Recursos	
  Humanos,	
  para	
  tomar	
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  do	
  Relatório	
  Circunstanciado	
  
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  de	
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  inacumulável,	
  apresentando,	
  querendo,	
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  Administrativo	
  N.º	
  7938/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
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  contar	
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publicação.	
  
Art.	
   2.º	
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   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
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   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
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   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
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   cinco	
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   e	
   que	
  
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  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
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  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
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  da	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
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  revogando	
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  disposições	
  
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  Administração	
  do	
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  Cidade.	
  
	
  
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Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
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  Administração	
  
	
  
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  N.º	
  016/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
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   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
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   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
  1.º	
  -­‐	
  Fica	
  determinado	
  ao	
  servidor	
  ALONSO	
  SILVA	
  SANTOS	
  a	
  se	
  apresentar	
  à	
  Gerência	
  
de	
   Recursos	
   Humanos,	
   para	
   tomar	
   conhecimento	
   do	
   Relatório	
   Circunstanciado	
   que	
  
evidenciou:	
  a	
  incompatibilidade	
  de	
  carga	
  horária	
  e	
  a	
  ocupação	
  de	
  cargo	
  inacumulável,	
  
apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  7875/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  
cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
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   de	
   cinco	
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   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
  o	
  da	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
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2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
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  Cidade.	
  
	
  
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  Teixeira	
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  Administração	
  
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
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  Administração	
  
	
  
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   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
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   determinado	
   ao	
   servidor	
   JOSÉ	
   DOURIVAL	
   BORGES	
   DOS	
   SANTOS	
   a	
   se	
  
apresentar	
   à	
   Gerência	
   de	
   Recursos	
   Humanos,	
   para	
   tomar	
   conhecimento	
   do	
   Relatório	
  
Circunstanciado	
  que	
  evidenciou:	
  a	
  incompatibilidade	
  de	
  carga	
  horária	
  e	
  a	
  ocupação	
  de	
  
cargo	
   inacumulável,	
   apresentando,	
   querendo,	
   defesa	
   ao	
   Processo	
   Administrativo	
   N.º	
  
8123/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
  o	
  da	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  018/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
   -­‐	
   Fica	
   determinado	
   ao	
   servidor	
   CRISTIANO	
   SILVA	
   GUNDIM	
   a	
   se	
   apresentar	
   à	
  
Gerência	
  de	
  Recursos	
  Humanos,	
  para	
  tomar	
  conhecimento	
  do	
  Relatório	
  Circunstanciado	
  
que	
  evidenciou	
  -­‐	
  a	
  ocupação	
  de	
  cargo	
  inacumulável,	
  apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  
Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  7965/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  
publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
  o	
  da	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  019/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
  1.º	
  -­‐	
  Fica	
  determinado	
  ao	
  servidor	
  PAULO	
  DOS	
  SANTOS	
  a	
  se	
  apresentar	
  à	
  Gerência	
  de	
  
Recursos	
   Humanos,	
   para	
   tomar	
   conhecimento	
   do	
   Relatório	
   Circunstanciado	
   que	
  
evidenciou	
   -­‐	
   a	
   ocupação	
   de	
   cargo	
   inacumulável,	
   apresentando,	
   querendo,	
   defesa	
   ao	
  
Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8347/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  
publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
  o	
  da	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  020/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
   -­‐	
   Fica	
   determinada	
   a	
   servidora	
   LIA	
   NASCIMENTO	
   DE	
   MOTA	
   ANDRADE	
   a	
   se	
  
apresentar	
   à	
   Gerência	
   de	
   Recursos	
   Humanos,	
   para	
   tomar	
   conhecimento	
   do	
   Relatório	
  
Circunstanciado	
   que	
   evidenciou	
   a	
   ocupação	
   de	
   cargo	
   inacumulável,	
   apresentando,	
  
querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8074/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  
contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
   o	
   parecer	
   prévio,	
   deverá	
   optar	
   entre	
   o	
   cargo	
   ocupado	
   nesta	
   Prefeitura	
   e	
  a	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  021/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
   -­‐	
   Fica	
   determinada	
   a	
   servidora	
   GIULIANA	
   OLIVEIRA	
   RIBEIRO	
   SANTOS	
   a	
   se	
  
apresentar	
   à	
   Gerência	
   de	
   Recursos	
   Humanos,	
   para	
   tomar	
   conhecimento	
   do	
   Relatório	
  
Circunstanciado	
   que	
   evidenciou	
   a	
   ocupação	
   de	
   cargo	
   inacumulável,	
   apresentando,	
  
querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8276/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  
contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
  o	
  
Governo	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  022/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
  1.º	
  -­‐	
  Fica	
  determinado	
  ao	
  servidor	
  WANDERCIO	
  PAIVA	
  SANTANA	
  a	
  se	
  apresentar	
  à	
  
Gerência	
  de	
  Recursos	
  Humanos,	
  para	
  tomar	
  conhecimento	
  do	
  Relatório	
  Circunstanciado	
  
que	
  evidenciou:	
  a	
  incompatibilidade	
  de	
  carga	
  horária	
  e	
  a	
  ocupação	
  de	
  cargo	
  inacumulável,	
  
apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8090/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  
cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
  o	
  da	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
	
  
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
12
Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  023/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
  1.º	
  -­‐	
  Fica	
  determinada	
  a	
  servidora	
  KÉZIA	
  SILVA	
  SANTOS	
  a	
  se	
  apresentar	
  à	
  Gerência	
  de	
  
Recursos	
   Humanos,	
   para	
   tomar	
   conhecimento	
   do	
   Relatório	
   Circunstanciado	
   que	
  
evidenciou	
   a	
   ocupação	
   de	
   cargo	
   inacumulável,	
   apresentando,	
   querendo,	
   defesa	
   ao	
  
Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  7949/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  
publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
  o	
  
Governo	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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13
Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  024/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
  1.º	
  -­‐	
  Fica	
  determinada	
  a	
  servidora	
  DANIELLE	
  OLIVEIRA	
  CAMPOS	
  a	
  se	
  apresentar	
  à	
  
Gerência	
  de	
  Recursos	
  Humanos,	
  para	
  tomar	
  conhecimento	
  do	
  Relatório	
  Circunstanciado	
  
que	
  evidenciou	
  a	
  ocupação	
  de	
  cargo	
  inacumulável,	
  apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  
Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  7846/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  
publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
   o	
   parecer	
   prévio,	
   deverá	
   optar	
   entre	
   o	
   cargo	
   ocupado	
   nesta	
   Prefeitura	
   e	
   a	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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14
Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  025/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
   -­‐	
   Fica	
   determinado	
   ao	
   servidor	
   ANTONIO	
   EDUARDO	
   TEIXEIRA	
   ALVES	
   a	
   se	
  
apresentar	
   à	
   Gerência	
   de	
   Recursos	
   Humanos,	
   para	
   tomar	
   conhecimento	
   do	
   Relatório	
  
Circunstanciado	
  que	
  evidenciou:	
  incompatibilidade	
  de	
  carga	
  horária	
  e	
  a	
  ocupação	
  de	
  cargo	
  
inacumulável,	
  apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8069/2014,	
  
no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
  o	
  do	
  
Governo	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia,	
  na	
  Secretaria	
  de	
  Saúde	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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15
Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  026/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
   -­‐	
   Fica	
   determinada	
   a	
   servidora	
   ANDREIA	
   MORAIS	
   SALES	
   MOUTINHO	
   a	
   se	
  
apresentar	
   à	
   Gerência	
   de	
   Recursos	
   Humanos,	
   para	
   tomar	
   conhecimento	
   do	
   Relatório	
  
Circunstanciado	
   que	
   evidenciou	
   a	
   ocupação	
   de	
   cargo	
   inacumulável,	
   apresentando,	
  
querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8361/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  
contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
   o	
   parecer	
   prévio,	
   deverá	
   optar	
   entre	
   o	
   cargo	
   ocupado	
   nesta	
   Prefeitura	
   e	
   a	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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16
Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  027/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
   -­‐	
   Fica	
   determinada	
   a	
   servidora	
   AMANDA	
   SUELEN	
   FERREIRA	
   BASTOS	
   a	
   se	
  
apresentar	
   à	
   Gerência	
   de	
   Recursos	
   Humanos,	
   para	
   tomar	
   conhecimento	
   do	
   Relatório	
  
Circunstanciado	
   que	
   evidenciou	
   a	
   ocupação	
   de	
   cargo	
   inacumulável,	
   apresentando,	
  
querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8064/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  
contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
   o	
   parecer	
   prévio,	
   deverá	
   optar	
   entre	
   o	
   cargo	
   ocupado	
   nesta	
   Prefeitura	
   e	
   a	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
17
Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  028/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
  1.º	
  -­‐	
  Fica	
  determinada	
  a	
  servidora	
  CLAÚDIA	
  GAVAZZA	
  DO	
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  à	
  
Gerência	
  de	
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  Humanos,	
  para	
  tomar	
  conhecimento	
  do	
  Relatório	
  Circunstanciado	
  
que	
  evidenciou	
  a	
  ocupação	
  de	
  cargo	
  inacumulável,	
  apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  
Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8295/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  
publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
   o	
   parecer	
   prévio,	
   deverá	
   optar	
   entre	
   o	
   cargo	
   ocupado	
   nesta	
   Prefeitura	
   e	
   a	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
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  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  029/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
  1.º	
  -­‐	
  Fica	
  determinada	
  a	
  servidora	
  FABIANE	
  SOARES	
  DOS	
  SANTOS	
  a	
  se	
  apresentar	
  à	
  
Gerência	
  de	
  Recursos	
  Humanos,	
  para	
  tomar	
  conhecimento	
  do	
  Relatório	
  Circunstanciado	
  
que	
  evidenciou	
  a	
  ocupação	
  de	
  cargo	
  inacumulável,	
  apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  
Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8384/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  
publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
  o	
  
Governo	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
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  de	
  janeiro	
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  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
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  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  030/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
  1.º	
  -­‐	
  Fica	
  determinada	
  a	
  servidora	
  GILMARA	
  FERREIRA	
  SANTOS	
  a	
  se	
  apresentar	
  à	
  
Gerência	
  de	
  Recursos	
  Humanos,	
  para	
  tomar	
  conhecimento	
  do	
  Relatório	
  Circunstanciado	
  
que	
  evidenciou:	
  incompatibilidade	
  de	
  carga	
  horária	
  e	
  a	
  ocupação	
  de	
  cargo	
  inacumulável,	
  
apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8398/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  
cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
  o	
  
Governo	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  031/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
  1.º	
  -­‐	
  Fica	
  determinada	
  a	
  servidora	
  CRISTIANE	
  COSTA	
  DE	
  ALMEIDA	
  a	
  se	
  apresentar	
  à	
  
Gerência	
  de	
  Recursos	
  Humanos,	
  para	
  tomar	
  conhecimento	
  do	
  Relatório	
  Circunstanciado	
  
que	
  evidenciou	
  a	
  ocupação	
  de	
  cargo	
  inacumulável,	
  apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  
Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8545/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  
publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
   o	
   parecer	
   prévio,	
   deverá	
   optar	
   entre	
   o	
   cargo	
   ocupado	
   nesta	
   Prefeitura	
   e	
   a	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  032/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
   -­‐	
   Fica	
   determinada	
   a	
   servidora	
   CRISTIANE	
   FONSECA	
   LIMA	
   a	
   se	
   apresentar	
   à	
  
Gerência	
  de	
  Recursos	
  Humanos,	
  para	
  tomar	
  conhecimento	
  do	
  Relatório	
  Circunstanciado	
  
que	
  evidenciou	
  a	
  ocupação	
  de	
  cargo	
  inacumulável,	
  apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  
Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8447/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  
publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
  o	
  
Governo	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  033/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
  1.º	
  -­‐	
  Fica	
  determinado	
  ao	
  servidor	
  EMANUEL	
  FRANCISCO	
  NETO	
  a	
  se	
  apresentar	
  à	
  
Gerência	
  de	
  Recursos	
  Humanos,	
  para	
  tomar	
  conhecimento	
  do	
  Relatório	
  Circunstanciado	
  
que	
  evidenciou:	
  incompatibilidade	
  de	
  carga	
  horária	
  e	
  ocupação	
  de	
  cargo	
  inacumulável,	
  
apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8057/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  
cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
  o	
  do	
  
Governo	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia,	
  na	
  Secretaria	
  de	
  Saúde	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  034/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
   -­‐	
   Fica	
   determinado	
   ao	
   servidor	
   JOSÉ	
   DE	
   SOUZA	
   SANTANA	
   a	
   se	
   apresentar	
   à	
  
Gerência	
  de	
  Recursos	
  Humanos,	
  para	
  tomar	
  conhecimento	
  do	
  Relatório	
  Circunstanciado	
  
que	
  evidenciou:	
  incompatibilidade	
  de	
  carga	
  horária	
  e	
  ocupação	
  de	
  cargo	
  inacumulável,	
  
apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8275/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  
cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
  o	
  do	
  
Governo	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia,	
  na	
  Secretaria	
  de	
  Saúde	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  035/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
   -­‐	
   Fica	
   determinado	
   ao	
   servidor	
   HUMBERTO	
   DEMÉTRIO	
   DOS	
   REIS	
   FILHO	
   a	
   se	
  
apresentar	
   à	
   Gerência	
   de	
   Recursos	
   Humanos,	
   para	
   tomar	
   conhecimento	
   do	
   Relatório	
  
Circunstanciado	
  que	
  evidenciou:	
  incompatibilidade	
  de	
  carga	
  horária	
  e	
  ocupação	
  de	
  cargo	
  
inacumulável,	
  apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8077/2014,	
  
no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
  o	
  do	
  
Governo	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia,	
  na	
  Secretaria	
  de	
  Saúde	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  036/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
   -­‐	
   Fica	
   determinada	
   a	
   servidora	
   LYNDYANNE	
   DE	
   CÁSSIA	
   SOARES	
   MARQUES	
  
ARAÚJO	
  a	
  se	
  apresentar	
  à	
  Gerência	
  de	
  Recursos	
  Humanos,	
  para	
  tomar	
  conhecimento	
  do	
  
Relatório	
   Circunstanciado	
   que	
   evidenciou:	
   incompatibilidade	
   de	
   carga	
   horária	
   e	
   a	
  
ocupação	
   de	
   cargo	
   inacumulável,	
   apresentando,	
   querendo,	
   defesa	
   ao	
   Processo	
  
Administrativo	
  N.º	
  8008/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura	
  e	
  o	
  
Governo	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  037/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
   -­‐	
   Fica	
   determinada	
   a	
   servidora	
   MARIANA	
   DAMOUS	
   DA	
   COSTA	
   MALTEZ	
   a	
   se	
  
apresentar	
   à	
   Gerência	
   de	
   Recursos	
   Humanos,	
   para	
   tomar	
   conhecimento	
   do	
   Relatório	
  
Circunstanciado	
   que	
   evidenciou	
   a	
   ocupação	
   de	
   cargo	
   inacumulável,	
   apresentando,	
  
querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8148/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  
contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
   o	
   parecer	
   prévio,	
   deverá	
   optar	
   entre	
   o	
   cargo	
   ocupado	
   nesta	
   Prefeitura	
   e	
   a	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  	
  038/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
  1.º	
  -­‐	
  Fica	
  determinado	
  ao	
  servidor	
  ERENILTON	
  DOS	
  ANJOS	
  SANTOS	
  a	
  se	
  apresentar	
  à	
  
Gerência	
  de	
  Recursos	
  Humanos,	
  para	
  tomar	
  conhecimento	
  do	
  Relatório	
  Circunstanciado	
  
que	
  evidenciou	
  a	
  ocupação	
  de	
  cargo	
  inacumulável,	
  apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  
Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8410/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  
publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
   o	
   parecer	
   prévio,	
   deverá	
   optar	
   entre	
   o	
   cargo	
   ocupado	
   nesta	
   Prefeitura	
   e	
   a	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
	
  
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  039/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
  1.º	
  -­‐	
  Fica	
  determinada	
  a	
  servidora	
  MAGNECI	
  LOPES	
  DE	
  BARROS	
  a	
  se	
  apresentar	
  à	
  
Gerência	
  de	
  Recursos	
  Humanos,	
  para	
  tomar	
  conhecimento	
  do	
  Relatório	
  Circunstanciado	
  
que	
  evidenciou	
  incompatibilidade	
  de	
  carga	
  horária,	
  apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  
Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8498/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  
publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
   o	
   parecer	
   prévio,	
   deverá	
   optar	
   entre	
   o	
   cargo	
   ocupado	
   nesta	
   Prefeitura	
   e	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  040/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
   -­‐	
   Fica	
   determinada	
   a	
   servidora	
   RITA	
   LÚCIA	
   RODRIGUES	
   DOS	
   SANTOS	
   a	
   se	
  
apresentar	
   à	
   Gerência	
   de	
   Recursos	
   Humanos,	
   para	
   tomar	
   conhecimento	
   do	
   Relatório	
  
Circunstanciado	
   que	
   evidenciou	
   incompatibilidade	
   de	
   carga	
   horária,	
   apresentando,	
  
querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8298/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  
contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
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   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
   o	
   parecer	
   prévio,	
   deverá	
   optar	
   entre	
   o	
   cargo	
   ocupado	
   nesta	
   Prefeitura	
   e	
   a	
  
Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  041/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
   -­‐	
   Fica	
   determinada	
   a	
   servidora	
   NADJA	
   PEREIRA	
   DA	
   SILVA	
   a	
   se	
   apresentar	
   à	
  
Gerência	
  de	
  Recursos	
  Humanos,	
  para	
  tomar	
  conhecimento	
  do	
  Relatório	
  Circunstanciado	
  
que	
   evidenciou	
   incompatibilidade	
   de	
   carga	
   horária	
   e	
   a	
   existência	
   de	
   triplo	
   vínculo,	
  
apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  7986/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  
cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura,	
  o	
  do	
  
Governo	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia	
  e	
  a	
  Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
	
  
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31
Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  042/2015.	
  
	
   	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
  1.º	
  -­‐	
  Fica	
  determinado	
  ao	
  servidor	
  CARLOS	
  ALBERTO	
  DE	
  JESUS	
  LIMA	
  a	
  se	
  apresentar	
  à	
  
Gerência	
  de	
  Recursos	
  Humanos,	
  para	
  tomar	
  conhecimento	
  do	
  Relatório	
  Circunstanciado	
  
que	
  evidenciou:	
  incompatibilidade	
  de	
  carga	
  horária	
  e	
  ocupação	
  de	
  cargo	
  inacumulável,	
  
apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8464/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  
cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
   o	
   parecer	
   prévio,	
   deverá	
   optar	
   entre	
   o	
   cargo	
   ocupado	
   nesta	
   Prefeitura,	
   o	
  
Governo	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia,	
  e,	
  a	
  Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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32
Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  043/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
  1.º	
  -­‐	
  Fica	
  determinada	
  a	
  servidora	
  LILIAN	
  LIMA	
  PEREIRA	
  a	
  se	
  apresentar	
  à	
  Gerência	
  de	
  
Recursos	
   Humanos,	
   para	
   tomar	
   conhecimento	
   do	
   Relatório	
   Circunstanciado	
   que	
  
evidenciou	
   incompatibilidade	
   de	
   carga	
   horária	
   e	
   a	
   existência	
   de	
   triplo	
   vínculo,	
  
apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8088/2014,	
  no	
  prazo	
  de	
  
cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura,	
  o	
  do	
  
Governo	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia	
  e	
  a	
  Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
  4.º	
  -­‐	
  Esta	
  Portaria	
  entra	
  em	
  vigor	
  na	
  data	
  de	
  sua	
  publicação,	
  revogando	
  as	
  disposições	
  
em	
  contrário.	
  
	
  
Gabinete	
  do	
  Secretário	
  de	
  Administração	
  do	
  Município	
  de	
  Ilhéus,	
  em	
  13	
  de	
  janeiro	
  de	
  
2.015,	
  480º	
  da	
  Capitania	
  e	
  133º	
  de	
  elevação	
  à	
  Cidade.	
  
	
  
Ricardo	
  Teixeira	
  Machado	
  
Secretário	
  de	
  Administração	
  
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Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  044/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
   -­‐	
   Fica	
   determinada	
   a	
   servidora	
   ALESSANDRA	
   SANTANA	
   MIDLEJ	
   CAFÉ	
   a	
   se	
  
apresentar	
   à	
   Gerência	
   de	
   Recursos	
   Humanos,	
   para	
   tomar	
   conhecimento	
   do	
   Relatório	
  
Circunstanciado	
  que	
  evidenciou	
  incompatibilidade	
  de	
  carga	
  horária	
  e	
  a	
  existência	
  de	
  triplo	
  
vínculo,	
  apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8089/2014,	
  no	
  
prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
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Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
34
Estado	
  da	
  Bahia	
  
Prefeitura	
  Municipal	
  de	
  Ilhéus	
  
Secretaria	
  de	
  Administração	
  
	
  
PORTARIA	
  SEAD	
  N.º	
  045/2015.	
  
	
  
Considerando	
   os	
   Princípios	
   Constitucionais	
   da	
   Legalidade,	
   Impessoalidade,	
   Moralidade,	
  
Publicidade	
  e	
  Eficiência;	
  
Considerando	
   o	
   Princípio	
   do	
   Amplo	
   Direito	
   à	
   Defesa	
   e	
   ao	
   Contraditório,	
   erigido	
   na	
  
Constituição	
  Federal	
  de	
  1988;	
  
Considerando	
   o	
   que	
   preceitua	
   o	
   Art.	
   37,	
   XVI	
   da	
   Constituição	
   sobre	
   a	
   Acumulação	
   de	
  
Cargos	
  Públicos.	
  
O	
  SECRETÁRIO	
  MUNICIPAL	
  DE	
  ADMINISTRAÇÃO,	
  no	
  uso	
  de	
  suas	
  atribuições	
  legais,	
  
RESOLVE:	
  
Art.	
   1.º	
   -­‐	
   Fica	
   determinada	
   a	
   servidora	
   RENATA	
   TEREZA	
   BRANDÃO	
   MEIRELES	
   a	
   se	
  
apresentar	
   à	
   Gerência	
   de	
   Recursos	
   Humanos,	
   para	
   tomar	
   conhecimento	
   do	
   Relatório	
  
Circunstanciado	
  que	
  evidenciou	
  incompatibilidade	
  de	
  carga	
  horária	
  e	
  a	
  existência	
  de	
  triplo	
  
vínculo,	
  apresentando,	
  querendo,	
  defesa	
  ao	
  Processo	
  Administrativo	
  N.º	
  8130/2014,	
  no	
  
prazo	
  de	
  cinco	
  dias,	
  a	
  contar	
  da	
  data	
  de	
  sua	
  publicação.	
  
Art.	
   2.º	
   -­‐	
   A	
   não	
   apresentação	
   das	
   alegações	
   no	
   prazo	
   informado,	
   ter-­‐se-­‐ão	
   como	
  
verdadeiras	
   as	
   informações	
   prestadas	
   no	
   citado	
   Relatório,	
   ensejando	
   a	
   suspensão	
   de	
  
pagamento.	
  
Art.3.º-­‐	
   O	
   servidor	
   será	
   comunicado	
   no	
   prazo	
   de	
   cinco	
   dias	
   da	
   decisão	
   final,	
   e	
   que	
  
mantendo	
  o	
  parecer	
  prévio,	
  deverá	
  optar	
  entre	
  o	
  cargo	
  ocupado	
  nesta	
  Prefeitura,	
  o	
  do	
  
Governo	
  do	
  Estado	
  da	
  Bahia	
  e	
  a	
  Prefeitura	
  de	
  Itabuna.	
  
Art.	
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Gabinete	
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Portarias da Prefeitura de Ilhéus determinam apresentação de servidores à Gerência de Recursos Humanos

  • 1. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  012/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinado  ao  servidor  SINVAL  ANTONIO  SANTOS  SILVA  a  se  apresentar  à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou:  incompatibilidade  de  carga  horária  e  a  ocupação  de  cargo  inacumulável,   apresentando,  querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8176/2014,  no  prazo  de   cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o  do   Governo  do  Estado  da  Bahia,  na  Secretaria  de  Saúde  do  Estado  da  Bahia.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 2. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  013/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinado   ao   servidor   ALDENOR   FRANÇA   GOES   a   se   apresentar   à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou:  incompatibilidade  de  carga  horária  e  a  ocupação  de  cargo  inacumulável,   apresentando,  querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8120/2014,  no  prazo  de   cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo   o   parecer   prévio,   deverá   optar   entre   o   cargo   ocupado   nesta   Prefeitura   e  a   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 3. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração   Secretário  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  014/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinada   a   servidora   MARIA   APARECIDA   SOUZA   DOS   SANTOS   a   se   apresentar   à   Gerência   de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado  que  evidenciou:  incompatibilidade  de  carga  horária  e  a  ocupação  de  cargo   inacumulável,  apresentando,  querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8065/2014,   no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o  do   Governo  do  Estado  da  Bahia,  na  Secretaria  de  Saúde  do  Estado  da  Bahia.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.   Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 4. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  015/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinado  ao  servidor  ROSIVALDO  DOS  SANTOS  LACERDA  a  se  apresentar   à  Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou  -­‐  a  ocupação  de  cargo  inacumulável,  apresentando,  querendo,  defesa  ao   Processo  Administrativo  N.º  7938/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua   publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o  da   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 5. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 5 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  016/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinado  ao  servidor  ALONSO  SILVA  SANTOS  a  se  apresentar  à  Gerência   de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado   que   evidenciou:  a  incompatibilidade  de  carga  horária  e  a  ocupação  de  cargo  inacumulável,   apresentando,  querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  7875/2014,  no  prazo  de   cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o  da   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 6. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  017/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinado   ao   servidor   JOSÉ   DOURIVAL   BORGES   DOS   SANTOS   a   se   apresentar   à   Gerência   de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado  que  evidenciou:  a  incompatibilidade  de  carga  horária  e  a  ocupação  de   cargo   inacumulável,   apresentando,   querendo,   defesa   ao   Processo   Administrativo   N.º   8123/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o  da   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 7. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 7 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  018/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinado   ao   servidor   CRISTIANO   SILVA   GUNDIM   a   se   apresentar   à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou  -­‐  a  ocupação  de  cargo  inacumulável,  apresentando,  querendo,  defesa  ao   Processo  Administrativo  N.º  7965/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua   publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o  da   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 8. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  019/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinado  ao  servidor  PAULO  DOS  SANTOS  a  se  apresentar  à  Gerência  de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado   que   evidenciou   -­‐   a   ocupação   de   cargo   inacumulável,   apresentando,   querendo,   defesa   ao   Processo  Administrativo  N.º  8347/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua   publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o  da   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 9. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 9 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  020/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinada   a   servidora   LIA   NASCIMENTO   DE   MOTA   ANDRADE   a   se   apresentar   à   Gerência   de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado   que   evidenciou   a   ocupação   de   cargo   inacumulável,   apresentando,   querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8074/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a   contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo   o   parecer   prévio,   deverá   optar   entre   o   cargo   ocupado   nesta   Prefeitura   e  a   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 10. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 10 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  021/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinada   a   servidora   GIULIANA   OLIVEIRA   RIBEIRO   SANTOS   a   se   apresentar   à   Gerência   de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado   que   evidenciou   a   ocupação   de   cargo   inacumulável,   apresentando,   querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8276/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a   contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o   Governo  do  Estado  da  Bahia.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 11. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 11 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  022/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinado  ao  servidor  WANDERCIO  PAIVA  SANTANA  a  se  apresentar  à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou:  a  incompatibilidade  de  carga  horária  e  a  ocupação  de  cargo  inacumulável,   apresentando,  querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8090/2014,  no  prazo  de   cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o  da   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.   Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração    
  • 12. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 12 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  023/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinada  a  servidora  KÉZIA  SILVA  SANTOS  a  se  apresentar  à  Gerência  de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado   que   evidenciou   a   ocupação   de   cargo   inacumulável,   apresentando,   querendo,   defesa   ao   Processo  Administrativo  N.º  7949/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua   publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o   Governo  do  Estado  da  Bahia.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 13. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 13 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  024/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinada  a  servidora  DANIELLE  OLIVEIRA  CAMPOS  a  se  apresentar  à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou  a  ocupação  de  cargo  inacumulável,  apresentando,  querendo,  defesa  ao   Processo  Administrativo  N.º  7846/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua   publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo   o   parecer   prévio,   deverá   optar   entre   o   cargo   ocupado   nesta   Prefeitura   e   a   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 14. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 14 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  025/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinado   ao   servidor   ANTONIO   EDUARDO   TEIXEIRA   ALVES   a   se   apresentar   à   Gerência   de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado  que  evidenciou:  incompatibilidade  de  carga  horária  e  a  ocupação  de  cargo   inacumulável,  apresentando,  querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8069/2014,   no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o  do   Governo  do  Estado  da  Bahia,  na  Secretaria  de  Saúde  do  Estado  da  Bahia.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 15. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 15 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  026/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinada   a   servidora   ANDREIA   MORAIS   SALES   MOUTINHO   a   se   apresentar   à   Gerência   de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado   que   evidenciou   a   ocupação   de   cargo   inacumulável,   apresentando,   querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8361/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a   contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo   o   parecer   prévio,   deverá   optar   entre   o   cargo   ocupado   nesta   Prefeitura   e   a   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 16. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 16 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  027/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinada   a   servidora   AMANDA   SUELEN   FERREIRA   BASTOS   a   se   apresentar   à   Gerência   de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado   que   evidenciou   a   ocupação   de   cargo   inacumulável,   apresentando,   querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8064/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a   contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo   o   parecer   prévio,   deverá   optar   entre   o   cargo   ocupado   nesta   Prefeitura   e   a   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 17. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 17 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  028/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinada  a  servidora  CLAÚDIA  GAVAZZA  DO  CARMO  a  se  apresentar  à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou  a  ocupação  de  cargo  inacumulável,  apresentando,  querendo,  defesa  ao   Processo  Administrativo  N.º  8295/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua   publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo   o   parecer   prévio,   deverá   optar   entre   o   cargo   ocupado   nesta   Prefeitura   e   a   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 18. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 18 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  029/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinada  a  servidora  FABIANE  SOARES  DOS  SANTOS  a  se  apresentar  à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou  a  ocupação  de  cargo  inacumulável,  apresentando,  querendo,  defesa  ao   Processo  Administrativo  N.º  8384/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua   publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o   Governo  do  Estado  da  Bahia.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 19. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 19 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  030/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinada  a  servidora  GILMARA  FERREIRA  SANTOS  a  se  apresentar  à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou:  incompatibilidade  de  carga  horária  e  a  ocupação  de  cargo  inacumulável,   apresentando,  querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8398/2014,  no  prazo  de   cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o   Governo  do  Estado  da  Bahia.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 20. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 20 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  031/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinada  a  servidora  CRISTIANE  COSTA  DE  ALMEIDA  a  se  apresentar  à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou  a  ocupação  de  cargo  inacumulável,  apresentando,  querendo,  defesa  ao   Processo  Administrativo  N.º  8545/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua   publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo   o   parecer   prévio,   deverá   optar   entre   o   cargo   ocupado   nesta   Prefeitura   e   a   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 21. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 21 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  032/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinada   a   servidora   CRISTIANE   FONSECA   LIMA   a   se   apresentar   à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou  a  ocupação  de  cargo  inacumulável,  apresentando,  querendo,  defesa  ao   Processo  Administrativo  N.º  8447/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua   publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o   Governo  do  Estado  da  Bahia.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 22. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 22 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  033/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinado  ao  servidor  EMANUEL  FRANCISCO  NETO  a  se  apresentar  à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou:  incompatibilidade  de  carga  horária  e  ocupação  de  cargo  inacumulável,   apresentando,  querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8057/2014,  no  prazo  de   cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o  do   Governo  do  Estado  da  Bahia,  na  Secretaria  de  Saúde  do  Estado  da  Bahia.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 23. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 23 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  034/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinado   ao   servidor   JOSÉ   DE   SOUZA   SANTANA   a   se   apresentar   à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou:  incompatibilidade  de  carga  horária  e  ocupação  de  cargo  inacumulável,   apresentando,  querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8275/2014,  no  prazo  de   cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o  do   Governo  do  Estado  da  Bahia,  na  Secretaria  de  Saúde  do  Estado  da  Bahia.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 24. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 24 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  035/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinado   ao   servidor   HUMBERTO   DEMÉTRIO   DOS   REIS   FILHO   a   se   apresentar   à   Gerência   de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado  que  evidenciou:  incompatibilidade  de  carga  horária  e  ocupação  de  cargo   inacumulável,  apresentando,  querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8077/2014,   no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o  do   Governo  do  Estado  da  Bahia,  na  Secretaria  de  Saúde  do  Estado  da  Bahia.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 25. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 25 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  036/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinada   a   servidora   LYNDYANNE   DE   CÁSSIA   SOARES   MARQUES   ARAÚJO  a  se  apresentar  à  Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do   Relatório   Circunstanciado   que   evidenciou:   incompatibilidade   de   carga   horária   e   a   ocupação   de   cargo   inacumulável,   apresentando,   querendo,   defesa   ao   Processo   Administrativo  N.º  8008/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura  e  o   Governo  do  Estado  da  Bahia.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 26. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 26 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  037/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinada   a   servidora   MARIANA   DAMOUS   DA   COSTA   MALTEZ   a   se   apresentar   à   Gerência   de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado   que   evidenciou   a   ocupação   de   cargo   inacumulável,   apresentando,   querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8148/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a   contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo   o   parecer   prévio,   deverá   optar   entre   o   cargo   ocupado   nesta   Prefeitura   e   a   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 27. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 27 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração   PORTARIA  SEAD  N.º    038/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinado  ao  servidor  ERENILTON  DOS  ANJOS  SANTOS  a  se  apresentar  à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou  a  ocupação  de  cargo  inacumulável,  apresentando,  querendo,  defesa  ao   Processo  Administrativo  N.º  8410/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua   publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo   o   parecer   prévio,   deverá   optar   entre   o   cargo   ocupado   nesta   Prefeitura   e   a   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração    
  • 28. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 28 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração   PORTARIA  SEAD  N.º  039/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinada  a  servidora  MAGNECI  LOPES  DE  BARROS  a  se  apresentar  à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou  incompatibilidade  de  carga  horária,  apresentando,  querendo,  defesa  ao   Processo  Administrativo  N.º  8498/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua   publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo   o   parecer   prévio,   deverá   optar   entre   o   cargo   ocupado   nesta   Prefeitura   e   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração    
  • 29. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 29 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração   PORTARIA  SEAD  N.º  040/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinada   a   servidora   RITA   LÚCIA   RODRIGUES   DOS   SANTOS   a   se   apresentar   à   Gerência   de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado   que   evidenciou   incompatibilidade   de   carga   horária,   apresentando,   querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8298/2014,  no  prazo  de  cinco  dias,  a   contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo   o   parecer   prévio,   deverá   optar   entre   o   cargo   ocupado   nesta   Prefeitura   e   a   Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração    
  • 30. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 30 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração   PORTARIA  SEAD  N.º  041/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinada   a   servidora   NADJA   PEREIRA   DA   SILVA   a   se   apresentar   à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que   evidenciou   incompatibilidade   de   carga   horária   e   a   existência   de   triplo   vínculo,   apresentando,  querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  7986/2014,  no  prazo  de   cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura,  o  do   Governo  do  Estado  da  Bahia  e  a  Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração    
  • 31. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 31 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  042/2015.       Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinado  ao  servidor  CARLOS  ALBERTO  DE  JESUS  LIMA  a  se  apresentar  à   Gerência  de  Recursos  Humanos,  para  tomar  conhecimento  do  Relatório  Circunstanciado   que  evidenciou:  incompatibilidade  de  carga  horária  e  ocupação  de  cargo  inacumulável,   apresentando,  querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8464/2014,  no  prazo  de   cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo   o   parecer   prévio,   deverá   optar   entre   o   cargo   ocupado   nesta   Prefeitura,   o   Governo  do  Estado  da  Bahia,  e,  a  Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 32. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 32 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  043/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.  1.º  -­‐  Fica  determinada  a  servidora  LILIAN  LIMA  PEREIRA  a  se  apresentar  à  Gerência  de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado   que   evidenciou   incompatibilidade   de   carga   horária   e   a   existência   de   triplo   vínculo,   apresentando,  querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8088/2014,  no  prazo  de   cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura,  o  do   Governo  do  Estado  da  Bahia  e  a  Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 33. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 33 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  044/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinada   a   servidora   ALESSANDRA   SANTANA   MIDLEJ   CAFÉ   a   se   apresentar   à   Gerência   de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado  que  evidenciou  incompatibilidade  de  carga  horária  e  a  existência  de  triplo   vínculo,  apresentando,  querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8089/2014,  no   prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura,  o  do   Governo  do  Estado  da  Bahia  e  a  Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração  
  • 34. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 34 Estado  da  Bahia   Prefeitura  Municipal  de  Ilhéus   Secretaria  de  Administração     PORTARIA  SEAD  N.º  045/2015.     Considerando   os   Princípios   Constitucionais   da   Legalidade,   Impessoalidade,   Moralidade,   Publicidade  e  Eficiência;   Considerando   o   Princípio   do   Amplo   Direito   à   Defesa   e   ao   Contraditório,   erigido   na   Constituição  Federal  de  1988;   Considerando   o   que   preceitua   o   Art.   37,   XVI   da   Constituição   sobre   a   Acumulação   de   Cargos  Públicos.   O  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,   RESOLVE:   Art.   1.º   -­‐   Fica   determinada   a   servidora   RENATA   TEREZA   BRANDÃO   MEIRELES   a   se   apresentar   à   Gerência   de   Recursos   Humanos,   para   tomar   conhecimento   do   Relatório   Circunstanciado  que  evidenciou  incompatibilidade  de  carga  horária  e  a  existência  de  triplo   vínculo,  apresentando,  querendo,  defesa  ao  Processo  Administrativo  N.º  8130/2014,  no   prazo  de  cinco  dias,  a  contar  da  data  de  sua  publicação.   Art.   2.º   -­‐   A   não   apresentação   das   alegações   no   prazo   informado,   ter-­‐se-­‐ão   como   verdadeiras   as   informações   prestadas   no   citado   Relatório,   ensejando   a   suspensão   de   pagamento.   Art.3.º-­‐   O   servidor   será   comunicado   no   prazo   de   cinco   dias   da   decisão   final,   e   que   mantendo  o  parecer  prévio,  deverá  optar  entre  o  cargo  ocupado  nesta  Prefeitura,  o  do   Governo  do  Estado  da  Bahia  e  a  Prefeitura  de  Itabuna.   Art.  4.º  -­‐  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as  disposições   em  contrário.     Gabinete  do  Secretário  de  Administração  do  Município  de  Ilhéus,  em  13  de  janeiro  de   2.015,  480º  da  Capitania  e  133º  de  elevação  à  Cidade.     Ricardo  Teixeira  Machado   Secretário  de  Administração