A portaria determina que três servidores públicos se apresentem à Gerência de Recursos Humanos para tomar conhecimento de relatórios que apontam incompatibilidade de carga horária e acumulação de cargos indevida. Eles terão cinco dias para apresentar defesa ou terão os relatórios considerados verdadeiros, podendo ter pagamentos suspensos e serem obrigados a optar entre os cargos ocupados.
Portarias da Prefeitura de Ilhéus determinam apresentação de servidores à Gerência de Recursos Humanos
1. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
012/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinado
ao
servidor
SINVAL
ANTONIO
SANTOS
SILVA
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou:
incompatibilidade
de
carga
horária
e
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8176/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
do
Governo
do
Estado
da
Bahia,
na
Secretaria
de
Saúde
do
Estado
da
Bahia.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
2. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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2
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
013/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinado
ao
servidor
ALDENOR
FRANÇA
GOES
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou:
incompatibilidade
de
carga
horária
e
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8120/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
a
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
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Ilhéus
Secretaria
de
Administração
Secretário
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
014/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
MARIA
APARECIDA
SOUZA
DOS
SANTOS
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou:
incompatibilidade
de
carga
horária
e
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8065/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
do
Governo
do
Estado
da
Bahia,
na
Secretaria
de
Saúde
do
Estado
da
Bahia.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
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de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
015/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinado
ao
servidor
ROSIVALDO
DOS
SANTOS
LACERDA
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
-‐
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
7938/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
da
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
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Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
016/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinado
ao
servidor
ALONSO
SILVA
SANTOS
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou:
a
incompatibilidade
de
carga
horária
e
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
7875/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
da
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
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da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
017/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinado
ao
servidor
JOSÉ
DOURIVAL
BORGES
DOS
SANTOS
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou:
a
incompatibilidade
de
carga
horária
e
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8123/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
da
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
7. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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7
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da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
018/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinado
ao
servidor
CRISTIANO
SILVA
GUNDIM
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
-‐
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
7965/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
da
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
8. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
8
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
019/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinado
ao
servidor
PAULO
DOS
SANTOS
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
-‐
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8347/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
da
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
9. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
9
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
020/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
LIA
NASCIMENTO
DE
MOTA
ANDRADE
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8074/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
a
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
10. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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10
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
021/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
GIULIANA
OLIVEIRA
RIBEIRO
SANTOS
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8276/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
Governo
do
Estado
da
Bahia.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
11. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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11
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
022/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinado
ao
servidor
WANDERCIO
PAIVA
SANTANA
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou:
a
incompatibilidade
de
carga
horária
e
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8090/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
da
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
12. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
023/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
KÉZIA
SILVA
SANTOS
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
7949/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
Governo
do
Estado
da
Bahia.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
13. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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13
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
024/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
DANIELLE
OLIVEIRA
CAMPOS
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
7846/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
a
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
14. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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14
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
025/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinado
ao
servidor
ANTONIO
EDUARDO
TEIXEIRA
ALVES
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou:
incompatibilidade
de
carga
horária
e
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8069/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
do
Governo
do
Estado
da
Bahia,
na
Secretaria
de
Saúde
do
Estado
da
Bahia.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
15. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
15
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
026/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
ANDREIA
MORAIS
SALES
MOUTINHO
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8361/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
a
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
16. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
16
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
027/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
AMANDA
SUELEN
FERREIRA
BASTOS
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8064/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
a
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
17. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
17
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
028/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
CLAÚDIA
GAVAZZA
DO
CARMO
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8295/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
a
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
18. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
18
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
029/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
FABIANE
SOARES
DOS
SANTOS
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8384/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
Governo
do
Estado
da
Bahia.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
19. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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19
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
030/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
GILMARA
FERREIRA
SANTOS
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou:
incompatibilidade
de
carga
horária
e
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8398/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
Governo
do
Estado
da
Bahia.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
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20
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
031/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
CRISTIANE
COSTA
DE
ALMEIDA
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8545/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
a
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
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21
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
032/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
CRISTIANE
FONSECA
LIMA
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8447/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
Governo
do
Estado
da
Bahia.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
22. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
22
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
033/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinado
ao
servidor
EMANUEL
FRANCISCO
NETO
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou:
incompatibilidade
de
carga
horária
e
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8057/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
do
Governo
do
Estado
da
Bahia,
na
Secretaria
de
Saúde
do
Estado
da
Bahia.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
23. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
23
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
034/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinado
ao
servidor
JOSÉ
DE
SOUZA
SANTANA
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou:
incompatibilidade
de
carga
horária
e
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8275/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
do
Governo
do
Estado
da
Bahia,
na
Secretaria
de
Saúde
do
Estado
da
Bahia.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
24. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
24
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
035/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinado
ao
servidor
HUMBERTO
DEMÉTRIO
DOS
REIS
FILHO
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou:
incompatibilidade
de
carga
horária
e
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8077/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
do
Governo
do
Estado
da
Bahia,
na
Secretaria
de
Saúde
do
Estado
da
Bahia.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
25. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
25
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
036/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
LYNDYANNE
DE
CÁSSIA
SOARES
MARQUES
ARAÚJO
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou:
incompatibilidade
de
carga
horária
e
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8008/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
o
Governo
do
Estado
da
Bahia.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
26. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
26
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
037/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
MARIANA
DAMOUS
DA
COSTA
MALTEZ
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8148/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
a
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
27. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
27
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
038/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinado
ao
servidor
ERENILTON
DOS
ANJOS
SANTOS
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
a
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8410/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
a
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
28. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
28
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
039/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
MAGNECI
LOPES
DE
BARROS
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
incompatibilidade
de
carga
horária,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8498/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
29. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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29
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
040/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
RITA
LÚCIA
RODRIGUES
DOS
SANTOS
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
incompatibilidade
de
carga
horária,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8298/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura
e
a
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
30. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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30
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
041/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
NADJA
PEREIRA
DA
SILVA
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
incompatibilidade
de
carga
horária
e
a
existência
de
triplo
vínculo,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
7986/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura,
o
do
Governo
do
Estado
da
Bahia
e
a
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
31. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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31
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
042/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinado
ao
servidor
CARLOS
ALBERTO
DE
JESUS
LIMA
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou:
incompatibilidade
de
carga
horária
e
ocupação
de
cargo
inacumulável,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8464/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura,
o
Governo
do
Estado
da
Bahia,
e,
a
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
32. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
32
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
043/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
LILIAN
LIMA
PEREIRA
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
incompatibilidade
de
carga
horária
e
a
existência
de
triplo
vínculo,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8088/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura,
o
do
Governo
do
Estado
da
Bahia
e
a
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
33. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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33
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
044/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
ALESSANDRA
SANTANA
MIDLEJ
CAFÉ
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
incompatibilidade
de
carga
horária
e
a
existência
de
triplo
vínculo,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8089/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura,
o
do
Governo
do
Estado
da
Bahia
e
a
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração
34. Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
34
Estado
da
Bahia
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus
Secretaria
de
Administração
PORTARIA
SEAD
N.º
045/2015.
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
e
Eficiência;
Considerando
o
Princípio
do
Amplo
Direito
à
Defesa
e
ao
Contraditório,
erigido
na
Constituição
Federal
de
1988;
Considerando
o
que
preceitua
o
Art.
37,
XVI
da
Constituição
sobre
a
Acumulação
de
Cargos
Públicos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1.º
-‐
Fica
determinada
a
servidora
RENATA
TEREZA
BRANDÃO
MEIRELES
a
se
apresentar
à
Gerência
de
Recursos
Humanos,
para
tomar
conhecimento
do
Relatório
Circunstanciado
que
evidenciou
incompatibilidade
de
carga
horária
e
a
existência
de
triplo
vínculo,
apresentando,
querendo,
defesa
ao
Processo
Administrativo
N.º
8130/2014,
no
prazo
de
cinco
dias,
a
contar
da
data
de
sua
publicação.
Art.
2.º
-‐
A
não
apresentação
das
alegações
no
prazo
informado,
ter-‐se-‐ão
como
verdadeiras
as
informações
prestadas
no
citado
Relatório,
ensejando
a
suspensão
de
pagamento.
Art.3.º-‐
O
servidor
será
comunicado
no
prazo
de
cinco
dias
da
decisão
final,
e
que
mantendo
o
parecer
prévio,
deverá
optar
entre
o
cargo
ocupado
nesta
Prefeitura,
o
do
Governo
do
Estado
da
Bahia
e
a
Prefeitura
de
Itabuna.
Art.
4.º
-‐
Esta
Portaria
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Secretário
de
Administração
do
Município
de
Ilhéus,
em
13
de
janeiro
de
2.015,
480º
da
Capitania
e
133º
de
elevação
à
Cidade.
Ricardo
Teixeira
Machado
Secretário
de
Administração