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Instrução Técnica nº 19/2011 - Sistema de detecção e alarme de incêndio                                                    453


                    SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

                    POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

                                           Corpo de Bombeiros


                                 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 19/2011

                         Sistema de detecção e alarme de incêndio




SUMÁRIO                                                               ANEXOS

1   Objetivo                                                          A Composição mínima da brigada de incêndio por
                                                                        pavimento ou compartimento
2   Aplicação
                                                                      B Formação da brigada de incêndio
3   Referências normativas                                            C Questionário de avaliação de brigadista
4   Definições                                                        D Questionário de avaliação de brigadista profissional

5   Procedimentos                                                     E Etapas para implantação da brigada de incêndio
                                                                      F Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio
                                                                      G Fluxograma de procedimento de emergência da
                                                                        brigada de incêndio
Instrução Técnica nº 19/2011 - Sistema de detecção e alarme de incêndio                                                        455


1 OBJETIVOS                                                          5.6.1 Em locais de grande concentração de pessoas, o alar-
                                                                     me geral pode ser substituído por um sinal sonoro (pré-alar-
Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o
                                                                     me) apenas na sala de segurança, junto à central, para evitar
dimensionamento dos sistemas de detecção e alarme de
                                                                     tumulto, com o intuito de acionar primeiramente a brigada de
incêndio, na segurança e proteção de uma edificação.
                                                                     incêndio para verificação do sinal de pré-alarme. No entanto,
                                                                     para esse caso, a central deve possuir um temporizador para
2 APLICAÇÃO
                                                                     o acionamento posterior do alarme geral, com tempo de re-
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações         tardo de, no máximo, 2 minutos, caso não sejam tomadas as
ou áreas de riscos onde se exigem os sistemas de detecção            ações necessárias para verificar o pré-alarme da central.
e alarme de incêndio, conforme Decreto Estadual nº 56.819/11         Nesses tipos de locais, pode-se ainda optar por uma mensa-
– Regulamento de segurança contra incêndio das edificações           gem eletrônica automática de orientação de abandono, como
e áreas de risco do Estado de São Paulo.                             pré-alarme; sendo que só será aceita essa comunicação,
                                                                     desde que exista brigada de incêndio na edificação. Mesmo
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS                                             com o pré-alarme na central de segurança, o alarme geral é
NBR 11836 - Detectores automáticos de fumaça para prote-             obrigatório para toda a edificação.
ção contra incêndio.
                                                                     5.7 A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em
NBR 13848 - Acionador manual para utilização em sistemas             qualquer ponto da área protegida até o acionador manual
de detecção e alarme de incêndio.                                    mais próximo, não deve ser superior a 30 metros.
NBR 17240 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio –
projeto, instalação, comissionamento e manutenção de siste-          5.8 Preferencialmente, os acionadores manuais devem ser
mas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos.                   localizados junto aos hidrantes.
NFPA 72 - National Fire Alarm Code.                                  5.9 Nos edifícios com mais de um pavimento, deve ser pre-
                                                                     visto pelo menos um acionador manual em cada pavimento.
4 DEFINIÇÕES                                                         Os mezaninos estarão dispensados desta exigência, caso o
Para os efeitos desta Instrução Técnica são adotadas as              acionador manual do piso principal dê cobertura para a área
definições da NBR 17240 e da IT 03/11 - Terminologia de              do mezanino, conforme item 5.7.
segurança contra incêndio.
                                                                     5.10 Nas edificações anteriores a 20 de março de 1983, o
                                                                     posicionamento dos acionadores manuais deverá ser junto
5 PROCEDIMENTOS                                                      aos hidrantes; neste caso, exclui-se a exigência do item 5.7
5.1 O projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio           desta IT.
deve conter os elementos necessários ao seu completo
entendimento, onde os procedimentos para elaboração do               5.11 Onde houver sistema de detecção instalado será obriga-
Projeto Técnico devem atender a IT 01/11 - Procedimentos             tória a instalação de acionadores manuais, exceto para ocu-
administrativos.                                                     pações das divisões F-6, onde o acionador manual é opcional
                                                                     nas áreas de público e obrigatório nas demais áreas.
5.2 Os detalhes para execução gráfica do Projeto Técnico
devem atender aos procedimentos exigidos pelo Corpo de               5.12 Nos locais onde não seja possível ouvir o alarme geral
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo                  devido a sua atividade sonora intensa, será obrigatória a ins-
(CBPMESP), conforme IT 04/11 - Símbolos gráficos para                talação de avisadores visuais e sonoros.
projeto de segurança contra incêndio.
                                                                     5.13 Nos locais de reunião de público, tais como: casa de
5.3 Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação. A              show, música, espetáculo, dança, discoteca, danceteria, sa-
principal é a rede do sistema elétrico da edificação, e a auxi-      lões de baile etc.; onde se tem, naturalmente, uma situação
liar é constituída por baterias, nobreak ou gerador. Quando a        acústica elevada, será obrigatória também a instalação de
fonte de alimentação auxiliar for constituída por bateria de         avisadores visuais, quando houver a exigência do sistema
acumuladores ou “nobreak”, esta deve ter autonomia mínima            de detecção ou de alarme.
de 24 horas em regime de supervisão, sendo que no regime
de alarme deve ser de, no mínimo, 15 minutos para supri-             5.14 Quando houver exigência de sistema de detecção para
mento das indicações sonoras e/ou visuais ou o tempo ne-             uma edificação, será obrigatória a instalação de detectores
cessário para o abandono da edificação. Quando a alimenta-           nos entreforros e entrepisos (pisos falsos) que contenham
ção auxiliar for por gerador, também deve ter os mesmos              instalações com materiais combustíveis.
parâmetros de autonomia mínima.
                                                                     5.15 Os elementos de proteção contra calor que contenham
5.4 As centrais de detecção e alarme devem ter dispositivo           a fiação do sistema devem atender a IT 41/11 – Inspeção
de teste dos indicadores luminosos e dos sinalizadores acús-         visual em instalações elétricas de baixa tensão.
ticos.
5.5 A central de detecção e alarme e o painel repetidor de-          5.16 Os eletrodutos e a fiação devem atender à NBR 17240/10.
vem ficar em local onde haja constante vigilância humana e           5.17 Os acionadores manuais instalados na edificação de-
de fácil visualização.                                               vem obrigatoriamente conter a indicação de funcionamento
5.6 A central deve acionar o alarme geral da edificação, de-         (cor verde) e alarme (cor vermelha) indicando o funciona-
vendo ser audível em toda edificação.                                mento e supervisão do sistema, quando a central do sistema
456                                Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo


for do tipo convencional. Quando a central for do tipo inteli-     ligado à central que deve ficar em portaria com vigilância
gente pode ser dispensada a presença dos leds nos aciona-          humana de 24 horas, e tenha fonte autônoma com duração
dores, desde que haja na central uma supervisão constante e        mínima de 60 minutos.
periódica dos equipamentos periféricos (acionadores manu-
ais, indicadores sonoros, detectores etc.), sendo que, quan-       5.21.1 As garagens de edifícios residenciais que se valerem
do a central possuir o sistema de pré-alarme (conforme item        do sistema de interfone como substituto do sistema de alar-
5.6.1), obrigatoriamente deverá ter o led de alarme nos acio-      me, devem possuir interfone devidamente sinalizado, confor-
nadores, indicando que o sistema foi acionado.                     me IT 20/11 - Sinalização de emergência, devendo ter pelo
                                                                   menos um aparelho de interfone, o qual deve estar
5.18 Nas centrais de detecção e alarme é obrigatório con-          posicionado, no máximo, a 5 m do acesso à rota de fuga.
ter um painel/esquema ilustrativo indicando a localização com
identificação dos acionadores manuais ou detectores dispos-        5.22 Em locais em que a altura da cobertura do prédio pre-
tos na área da edificação, respeitadas as características téc-     judique a sensibilidade ou desempenho dos detectores, bem
nicas da central. Esse painel pode ser substituído por um          como naqueles pontos em que não se recomenda o uso de
display da central que indique a localização do acionamento.       detectores sobre equipamentos, devem ser usados detectores
                                                                   com tecnologias que atuem pelo princípio de detecção linear.
5.19 Em locais de ocupação de indústria e depósito com
alto risco de propagação de incêndio, podem ser acrescenta-        5.23 Quando houver edificações ou áreas protegidas por
dos sistemas complementares de confirmação de indicação            subcentral, esta deverá estar interligada à central
de alarme, tais como interfone, rede rádio etc, devidamente        supervisionadora, emitindo sinal simultâneo de alarme, po-
sinalizados.                                                       dendo o alarme geral ser soado somente na edificação ou
                                                                   área protegida pela subcentral, mas emitindo sinal de pré-
5.20 A colocação de leds de alto brilho, para aviso visual         alarme para a central. O alarme geral para toda a edificação
sobre as saídas de emergência pode ser acrescentada à exe-         será soado caso, em 2 minutos, não sejam tomadas medidas
cução do sistema de alarme e detecção, nos locais onde a           de ação junto à central supervisionadora.
produção de fumaça seja esperada em grande quantidade.
                                                                   5.24 A utilização do sistema de detecção e alarme contra
5.21 Em edifícios residenciais com altura até 30 m, o              incêndio com tecnologia sem fio deve atender aos objetivos e
sistema de alarme pode ser substituído pelo sistema de             desempenho da Norma Brasileira, bem como, deve possuir
interfone, desde que cada apartamento possua um ramal              certificação em laboratório reconhecido com laudo de ensaio.

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It 19 sistema de detecção e alarme de incêndio (2011)

  • 1. Instrução Técnica nº 19/2011 - Sistema de detecção e alarme de incêndio 453 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 19/2011 Sistema de detecção e alarme de incêndio SUMÁRIO ANEXOS 1 Objetivo A Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento ou compartimento 2 Aplicação B Formação da brigada de incêndio 3 Referências normativas C Questionário de avaliação de brigadista 4 Definições D Questionário de avaliação de brigadista profissional 5 Procedimentos E Etapas para implantação da brigada de incêndio F Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio G Fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio
  • 2. Instrução Técnica nº 19/2011 - Sistema de detecção e alarme de incêndio 455 1 OBJETIVOS 5.6.1 Em locais de grande concentração de pessoas, o alar- me geral pode ser substituído por um sinal sonoro (pré-alar- Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o me) apenas na sala de segurança, junto à central, para evitar dimensionamento dos sistemas de detecção e alarme de tumulto, com o intuito de acionar primeiramente a brigada de incêndio, na segurança e proteção de uma edificação. incêndio para verificação do sinal de pré-alarme. No entanto, para esse caso, a central deve possuir um temporizador para 2 APLICAÇÃO o acionamento posterior do alarme geral, com tempo de re- Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações tardo de, no máximo, 2 minutos, caso não sejam tomadas as ou áreas de riscos onde se exigem os sistemas de detecção ações necessárias para verificar o pré-alarme da central. e alarme de incêndio, conforme Decreto Estadual nº 56.819/11 Nesses tipos de locais, pode-se ainda optar por uma mensa- – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações gem eletrônica automática de orientação de abandono, como e áreas de risco do Estado de São Paulo. pré-alarme; sendo que só será aceita essa comunicação, desde que exista brigada de incêndio na edificação. Mesmo 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS com o pré-alarme na central de segurança, o alarme geral é NBR 11836 - Detectores automáticos de fumaça para prote- obrigatório para toda a edificação. ção contra incêndio. 5.7 A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em NBR 13848 - Acionador manual para utilização em sistemas qualquer ponto da área protegida até o acionador manual de detecção e alarme de incêndio. mais próximo, não deve ser superior a 30 metros. NBR 17240 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio – projeto, instalação, comissionamento e manutenção de siste- 5.8 Preferencialmente, os acionadores manuais devem ser mas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos. localizados junto aos hidrantes. NFPA 72 - National Fire Alarm Code. 5.9 Nos edifícios com mais de um pavimento, deve ser pre- visto pelo menos um acionador manual em cada pavimento. 4 DEFINIÇÕES Os mezaninos estarão dispensados desta exigência, caso o Para os efeitos desta Instrução Técnica são adotadas as acionador manual do piso principal dê cobertura para a área definições da NBR 17240 e da IT 03/11 - Terminologia de do mezanino, conforme item 5.7. segurança contra incêndio. 5.10 Nas edificações anteriores a 20 de março de 1983, o posicionamento dos acionadores manuais deverá ser junto 5 PROCEDIMENTOS aos hidrantes; neste caso, exclui-se a exigência do item 5.7 5.1 O projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio desta IT. deve conter os elementos necessários ao seu completo entendimento, onde os procedimentos para elaboração do 5.11 Onde houver sistema de detecção instalado será obriga- Projeto Técnico devem atender a IT 01/11 - Procedimentos tória a instalação de acionadores manuais, exceto para ocu- administrativos. pações das divisões F-6, onde o acionador manual é opcional nas áreas de público e obrigatório nas demais áreas. 5.2 Os detalhes para execução gráfica do Projeto Técnico devem atender aos procedimentos exigidos pelo Corpo de 5.12 Nos locais onde não seja possível ouvir o alarme geral Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo devido a sua atividade sonora intensa, será obrigatória a ins- (CBPMESP), conforme IT 04/11 - Símbolos gráficos para talação de avisadores visuais e sonoros. projeto de segurança contra incêndio. 5.13 Nos locais de reunião de público, tais como: casa de 5.3 Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação. A show, música, espetáculo, dança, discoteca, danceteria, sa- principal é a rede do sistema elétrico da edificação, e a auxi- lões de baile etc.; onde se tem, naturalmente, uma situação liar é constituída por baterias, nobreak ou gerador. Quando a acústica elevada, será obrigatória também a instalação de fonte de alimentação auxiliar for constituída por bateria de avisadores visuais, quando houver a exigência do sistema acumuladores ou “nobreak”, esta deve ter autonomia mínima de detecção ou de alarme. de 24 horas em regime de supervisão, sendo que no regime de alarme deve ser de, no mínimo, 15 minutos para supri- 5.14 Quando houver exigência de sistema de detecção para mento das indicações sonoras e/ou visuais ou o tempo ne- uma edificação, será obrigatória a instalação de detectores cessário para o abandono da edificação. Quando a alimenta- nos entreforros e entrepisos (pisos falsos) que contenham ção auxiliar for por gerador, também deve ter os mesmos instalações com materiais combustíveis. parâmetros de autonomia mínima. 5.15 Os elementos de proteção contra calor que contenham 5.4 As centrais de detecção e alarme devem ter dispositivo a fiação do sistema devem atender a IT 41/11 – Inspeção de teste dos indicadores luminosos e dos sinalizadores acús- visual em instalações elétricas de baixa tensão. ticos. 5.5 A central de detecção e alarme e o painel repetidor de- 5.16 Os eletrodutos e a fiação devem atender à NBR 17240/10. vem ficar em local onde haja constante vigilância humana e 5.17 Os acionadores manuais instalados na edificação de- de fácil visualização. vem obrigatoriamente conter a indicação de funcionamento 5.6 A central deve acionar o alarme geral da edificação, de- (cor verde) e alarme (cor vermelha) indicando o funciona- vendo ser audível em toda edificação. mento e supervisão do sistema, quando a central do sistema
  • 3. 456 Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo for do tipo convencional. Quando a central for do tipo inteli- ligado à central que deve ficar em portaria com vigilância gente pode ser dispensada a presença dos leds nos aciona- humana de 24 horas, e tenha fonte autônoma com duração dores, desde que haja na central uma supervisão constante e mínima de 60 minutos. periódica dos equipamentos periféricos (acionadores manu- ais, indicadores sonoros, detectores etc.), sendo que, quan- 5.21.1 As garagens de edifícios residenciais que se valerem do a central possuir o sistema de pré-alarme (conforme item do sistema de interfone como substituto do sistema de alar- 5.6.1), obrigatoriamente deverá ter o led de alarme nos acio- me, devem possuir interfone devidamente sinalizado, confor- nadores, indicando que o sistema foi acionado. me IT 20/11 - Sinalização de emergência, devendo ter pelo menos um aparelho de interfone, o qual deve estar 5.18 Nas centrais de detecção e alarme é obrigatório con- posicionado, no máximo, a 5 m do acesso à rota de fuga. ter um painel/esquema ilustrativo indicando a localização com identificação dos acionadores manuais ou detectores dispos- 5.22 Em locais em que a altura da cobertura do prédio pre- tos na área da edificação, respeitadas as características téc- judique a sensibilidade ou desempenho dos detectores, bem nicas da central. Esse painel pode ser substituído por um como naqueles pontos em que não se recomenda o uso de display da central que indique a localização do acionamento. detectores sobre equipamentos, devem ser usados detectores com tecnologias que atuem pelo princípio de detecção linear. 5.19 Em locais de ocupação de indústria e depósito com alto risco de propagação de incêndio, podem ser acrescenta- 5.23 Quando houver edificações ou áreas protegidas por dos sistemas complementares de confirmação de indicação subcentral, esta deverá estar interligada à central de alarme, tais como interfone, rede rádio etc, devidamente supervisionadora, emitindo sinal simultâneo de alarme, po- sinalizados. dendo o alarme geral ser soado somente na edificação ou área protegida pela subcentral, mas emitindo sinal de pré- 5.20 A colocação de leds de alto brilho, para aviso visual alarme para a central. O alarme geral para toda a edificação sobre as saídas de emergência pode ser acrescentada à exe- será soado caso, em 2 minutos, não sejam tomadas medidas cução do sistema de alarme e detecção, nos locais onde a de ação junto à central supervisionadora. produção de fumaça seja esperada em grande quantidade. 5.24 A utilização do sistema de detecção e alarme contra 5.21 Em edifícios residenciais com altura até 30 m, o incêndio com tecnologia sem fio deve atender aos objetivos e sistema de alarme pode ser substituído pelo sistema de desempenho da Norma Brasileira, bem como, deve possuir interfone, desde que cada apartamento possua um ramal certificação em laboratório reconhecido com laudo de ensaio.