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EDITAL DE CONCESSÃO N° 001/2013
Concessão para exploração das rodovias BR-262/ES/MG
PRINCIPAIS CONDIÇÕES DO EDITAL
1.-OBJETO/PER/PRAZO/TARIFAS
PER: é o Programa de Exploração da Rodovia:
(a) os Parâmetros de Desempenho e respectivas metas de prazo de atendimento, indicados na
Frente de Recuperação e Manutenção,
(b) as Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, as Obras em Trechos Urbanos, as Obras
de Manutenção de Nível de Serviço, as Obras Emergenciais e respectivos prazos de implantação,
indicados na Frente de Ampliação de Capacidade e Manutenção de Nível de Serviço,
(c) as obrigações relativas à conservação indicadas na Frente de Conservação;
(d) as obrigações de implantação e operacionalização dos Serviços Operacionais e respectivos prazos,
indicados na Frente de Serviços Operacionais;
(e) os Escopos e Parâmetros Técnicos mínimos a serem observados pela Concessionária; (f) as
obrigações
Prazo da Concessão: o prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da Data da Assunção.
quanto à Monitoração e Relatórios; e (g) as obrigações quanto à Gestão Ambiental e à Gestão
Social
Tarifa Básica de Pedágio Teto, representando a Tarifa Quilométrica relativa ao veículo de rodagem simples
e de dois eixos, referenciada a maio de 2012, é de
Tarifa Básica de Pedágio Teto equivalente a R$ 0,11260;
O valor estimado do Contrato, Valor Estimado do Contrato equivalente a R$ 7.816.788.195,00 (sete
bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, setecentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais)
O trecho possui 375,6 km de extensão, sendo:
375,6 km de pista simples,
0 km de pista dupla com canteiro central, e
22,4 km de vias marginais, sendo 7,7 km não pavimentadO
Quantitativos e prazos para implantação de pista dupla
Ano Extensão
(km)
ANO 1 30,2 16%
ANO 2 45,3 24%
ANO 3 64,2 34%
ANO 4 49,1 26%
Total para implantação 188,8 100%
Trecho duplicado 0
Extensão em duplicação pelo DNIT 180,5
Trecho de travessia urbana em pista simples a ser
contornado* 6,3*
Extensão do lote 375,6
*Valor subtraído no cálculo do Total Para Implantação
Durante o período de obras de duplicação, a Concessionária deverá garantir que ao menos
uma
faixa de tráfego por sentido esteja livre a todos os momentos. Em caso de inviabilidade
técnica, o
fechamento de todas as faixas de tráfego deve ser previamente submetida a aprovação da
ANTT
2.-Condições de Participação
Poderão participar do Leilão, isoladamente ou em Consórcio, de acordo com os termos deste Edital:
I. pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras;
II. entidades de previdência complementar; e
III.fundos de investimento.
-Garantia da Proposta poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou
fiança bancária e deverá ser aportada, para cada um dos
Lote Rodoviário BR-262/ES/MG: valor mínimo de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e,
-Proposta Econômica Escrita, a Proponente deverá apresentar um valor de
Tarifa Básica de Pedágio, que não poderá exceder a:
Lote Rodoviário BR-262/ES/MG: R$ 0,11260, referenciado a maio de 2012; e,
Juntamente com a Proposta Econômica Escrita devem ser apresentados os seguintes documentos:
I. uma carta de instituição ou entidade financeira que assessora a Proponente na montagem financeira
do empreendimento, declarando que analisou o plano de negócios a ela apresentado pela Proponente e
atesta sua viabilidade e exequibilidade, com o conteúdo mínimo do Anexo 19 ao presente Edital,
apresentando, ainda, um Termo de Confidencialidade celebrado entre a Proponente e a instituição ou
entidade financeira, com o conteúdo mínimo do Anexo 21 ao presente Edital;
-A instituição ou entidade financeira referida no subitem 9.4, inciso I, poderá ser nacional ou estrangeira,
desde que autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo e deverá
possuir patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), conforme
comprovado por meio da apresentação das últimas demonstrações financeiras disponíveis devidamente
publicadas
-Em até 20 (vinte) dias úteis após a publicação do ato de homologação, mas em qualquer hipótese, antes
da assinatura do Contrato, a Adjudicatária deverá apresentar à ANTT, em relação a cada Lote
Rodoviário:
-prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem
como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou de
subsidiária integral na hipótese de Proponente individual, na forma de sociedade por ações;
I-comprovação de subscrição integral do capital social da SPE e integralização em moeda corrente
nacional de, no mínimo:
(i) Lote Rodoviário BR-262/ES/MG: Capital social subscrito no valor de R$ 146.000.000,00 (cento e
quarenta e seis milhões de reais) e capital social integralizado no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e
seis milhões de reais);
-apólices de seguro, nos termos da cláusula 36 da Minuta do Contrato;
-comprovação de recolhimento de emolumentos à BM&FBOVESPA, correspondentes a R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) por Lote Rodoviário, pela Adjudicatária;
-comprovante de pagamento dos seguintes valores, à empresa encarregada da realização dos estudos
que deram origem a este Edital, conforme autorizado pelo artigo 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995:
(i) Lote Rodoviário BR-262/ES/MG: valor de R$ 2.568.556,38 (dois milhões, quinhentos e sessenta e
oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos);
-descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, contendo:
a) descrição dos tipos de ações;
b) caso o consórcio proponente seja composto também, ou exclusivamente, por fundos de investimentos
internacionais, deverá ser feita a comprovação de que os recursos dos investidores brasileiros tenham
sido aportados em consonância com as normas tributárias brasileiras, especialmente para os fins do
imposto de renda;
c) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação;
d) indicação da composição societária da Concessionária, conforme aplicável, e de suas
Controladoras, conforme definido na Minuta do Contrato, até o nível das pessoas físicas;
e) acordos de acionistas da SPE, quando aplicável;
f) identificação dos principais administradores, incluindo seus respectivos currículos;
g) compromisso com princípios de governança corporativa na gestão da SPE;
h) identificação das parte Comprovação do valor do patrimônio líquido da Proponente, com base nos
princípios contábeis aceitos no Brasil, de no mínimo:
Lote BR-262/ES/MG –R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais)
Relativamente ao(s) Profissional(is) Qualificado(s) indicado(s) pela Proponente, atestado(s) de
responsabilidade técnica, emitido(s) por entidades públicas ou particulares, devidamente certificado(s)
pelo(s) conselho(s) que regulamenta(m) o exercício da(s) respectiva(s) profissão(ões), de execução,
coordenação, gerência ou supervisão de:
(i) construção e/ou recuperação de pavimentos de concreto asfáltico;
(ii) obras de ampliação de capacidade ou implantação de rodovia em pista dupla; e
(iii) administração, gestão e operação de rodovias.
Os atestados somente serão aceitos se o(s) Profissional(is) Qualificado(s) possuir(em) vínculo com a
Proponente na Data para Recebimento dos Envelopes, nos termos do item 12 abaixo.
Declaração de capacidade financeira constante do Anexo 10 ao Edital. A Proponente deverá declarar
que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de
aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da
Concessão, inclusive a obrigação de integralização no capital social da SPE, conforme definido e descrito
no Edital em referência. A Declaração de capacidade financeira deverá prever o valor de recursos
financeiros para cada Lote Rodoviário que a Proponente apresentar Proposta Econômica Escrita

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BR 262 - EDITAL DE CONCESSÃO:DADOS BÁSICOS DO PLANO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL

  • 1. EDITAL DE CONCESSÃO N° 001/2013 Concessão para exploração das rodovias BR-262/ES/MG PRINCIPAIS CONDIÇÕES DO EDITAL 1.-OBJETO/PER/PRAZO/TARIFAS PER: é o Programa de Exploração da Rodovia: (a) os Parâmetros de Desempenho e respectivas metas de prazo de atendimento, indicados na Frente de Recuperação e Manutenção, (b) as Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, as Obras em Trechos Urbanos, as Obras de Manutenção de Nível de Serviço, as Obras Emergenciais e respectivos prazos de implantação, indicados na Frente de Ampliação de Capacidade e Manutenção de Nível de Serviço, (c) as obrigações relativas à conservação indicadas na Frente de Conservação; (d) as obrigações de implantação e operacionalização dos Serviços Operacionais e respectivos prazos, indicados na Frente de Serviços Operacionais; (e) os Escopos e Parâmetros Técnicos mínimos a serem observados pela Concessionária; (f) as obrigações Prazo da Concessão: o prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da Data da Assunção. quanto à Monitoração e Relatórios; e (g) as obrigações quanto à Gestão Ambiental e à Gestão Social Tarifa Básica de Pedágio Teto, representando a Tarifa Quilométrica relativa ao veículo de rodagem simples e de dois eixos, referenciada a maio de 2012, é de Tarifa Básica de Pedágio Teto equivalente a R$ 0,11260; O valor estimado do Contrato, Valor Estimado do Contrato equivalente a R$ 7.816.788.195,00 (sete bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, setecentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais) O trecho possui 375,6 km de extensão, sendo: 375,6 km de pista simples, 0 km de pista dupla com canteiro central, e 22,4 km de vias marginais, sendo 7,7 km não pavimentadO Quantitativos e prazos para implantação de pista dupla Ano Extensão (km) ANO 1 30,2 16% ANO 2 45,3 24% ANO 3 64,2 34% ANO 4 49,1 26% Total para implantação 188,8 100% Trecho duplicado 0 Extensão em duplicação pelo DNIT 180,5 Trecho de travessia urbana em pista simples a ser contornado* 6,3* Extensão do lote 375,6 *Valor subtraído no cálculo do Total Para Implantação Durante o período de obras de duplicação, a Concessionária deverá garantir que ao menos uma faixa de tráfego por sentido esteja livre a todos os momentos. Em caso de inviabilidade técnica, o fechamento de todas as faixas de tráfego deve ser previamente submetida a aprovação da ANTT 2.-Condições de Participação Poderão participar do Leilão, isoladamente ou em Consórcio, de acordo com os termos deste Edital: I. pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras; II. entidades de previdência complementar; e III.fundos de investimento. -Garantia da Proposta poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária e deverá ser aportada, para cada um dos Lote Rodoviário BR-262/ES/MG: valor mínimo de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e, -Proposta Econômica Escrita, a Proponente deverá apresentar um valor de
  • 2. Tarifa Básica de Pedágio, que não poderá exceder a: Lote Rodoviário BR-262/ES/MG: R$ 0,11260, referenciado a maio de 2012; e, Juntamente com a Proposta Econômica Escrita devem ser apresentados os seguintes documentos: I. uma carta de instituição ou entidade financeira que assessora a Proponente na montagem financeira do empreendimento, declarando que analisou o plano de negócios a ela apresentado pela Proponente e atesta sua viabilidade e exequibilidade, com o conteúdo mínimo do Anexo 19 ao presente Edital, apresentando, ainda, um Termo de Confidencialidade celebrado entre a Proponente e a instituição ou entidade financeira, com o conteúdo mínimo do Anexo 21 ao presente Edital; -A instituição ou entidade financeira referida no subitem 9.4, inciso I, poderá ser nacional ou estrangeira, desde que autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo e deverá possuir patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), conforme comprovado por meio da apresentação das últimas demonstrações financeiras disponíveis devidamente publicadas -Em até 20 (vinte) dias úteis após a publicação do ato de homologação, mas em qualquer hipótese, antes da assinatura do Contrato, a Adjudicatária deverá apresentar à ANTT, em relação a cada Lote Rodoviário: -prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou de subsidiária integral na hipótese de Proponente individual, na forma de sociedade por ações; I-comprovação de subscrição integral do capital social da SPE e integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo: (i) Lote Rodoviário BR-262/ES/MG: Capital social subscrito no valor de R$ 146.000.000,00 (cento e quarenta e seis milhões de reais) e capital social integralizado no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais); -apólices de seguro, nos termos da cláusula 36 da Minuta do Contrato; -comprovação de recolhimento de emolumentos à BM&FBOVESPA, correspondentes a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por Lote Rodoviário, pela Adjudicatária; -comprovante de pagamento dos seguintes valores, à empresa encarregada da realização dos estudos que deram origem a este Edital, conforme autorizado pelo artigo 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: (i) Lote Rodoviário BR-262/ES/MG: valor de R$ 2.568.556,38 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos); -descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, contendo: a) descrição dos tipos de ações; b) caso o consórcio proponente seja composto também, ou exclusivamente, por fundos de investimentos internacionais, deverá ser feita a comprovação de que os recursos dos investidores brasileiros tenham sido aportados em consonância com as normas tributárias brasileiras, especialmente para os fins do imposto de renda; c) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; d) indicação da composição societária da Concessionária, conforme aplicável, e de suas Controladoras, conforme definido na Minuta do Contrato, até o nível das pessoas físicas; e) acordos de acionistas da SPE, quando aplicável; f) identificação dos principais administradores, incluindo seus respectivos currículos; g) compromisso com princípios de governança corporativa na gestão da SPE; h) identificação das parte Comprovação do valor do patrimônio líquido da Proponente, com base nos princípios contábeis aceitos no Brasil, de no mínimo: Lote BR-262/ES/MG –R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) Relativamente ao(s) Profissional(is) Qualificado(s) indicado(s) pela Proponente, atestado(s) de responsabilidade técnica, emitido(s) por entidades públicas ou particulares, devidamente certificado(s) pelo(s) conselho(s) que regulamenta(m) o exercício da(s) respectiva(s) profissão(ões), de execução,
  • 3. coordenação, gerência ou supervisão de: (i) construção e/ou recuperação de pavimentos de concreto asfáltico; (ii) obras de ampliação de capacidade ou implantação de rodovia em pista dupla; e (iii) administração, gestão e operação de rodovias. Os atestados somente serão aceitos se o(s) Profissional(is) Qualificado(s) possuir(em) vínculo com a Proponente na Data para Recebimento dos Envelopes, nos termos do item 12 abaixo. Declaração de capacidade financeira constante do Anexo 10 ao Edital. A Proponente deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da Concessão, inclusive a obrigação de integralização no capital social da SPE, conforme definido e descrito no Edital em referência. A Declaração de capacidade financeira deverá prever o valor de recursos financeiros para cada Lote Rodoviário que a Proponente apresentar Proposta Econômica Escrita