Este webinar pretendeu dar a conhecer o apoio destinado à reabilitação e revitalização das áreas urbanas.
Para apresentar a sua visão, Telma Sousa, Consultor de Projetos e Incentivos na PSZ Consulting, abordou o tema "IFFRU - Conheça os apoios para a reabilitação", abordando todas as especificidades do mesmo.
2. Sumário
Apresentação
Beneficiários
Tipologia de Operações
Área Geográfica de Aplicação
Despesas Elegíveis
Tipologia do Financiamento
Critérios de Avaliação
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3. O que é o IFRRU?
O IFRRU 2020 é o instrumento financeiro para a reabilitação e revitalização urbana, que tem
por objetivo a revitalização dos centros urbanos, em todo o território nacional;
Disponibiliza empréstimos, em condições mais favoráveis face às existentes no mercado,
para a reabilitação integral de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades,
incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito dessa
reabilitação;
No mesmo pedido de financiamento, o candidato pode apresentar no mesmo projeto de
investimento a componente de reabilitação urbana bem como de eficiência energética.
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4. O que é o IFRRU?
O empréstimo reúne fundos públicos (Fundos Europeus do Portugal 2020, BEI – Banco
Europeu de Investimento e CEB – Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa) e
fundos privados, disponibilizados pelos Bancos selecionados através de concurso público:
Banco Santander Totta;
Banco BPI;
Banco Comercial Português;
Banco Popular Portugal.
Para acederem aos apoios IFRRU 2020, os interessados deverão dirigir-se à rede comercial
de qualquer um destes Bancos.
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5. Beneficiários
São beneficiários do IFRRU 2020 todas as entidades, singular ou coletiva, pública ou privada,
que cumpra com os seguintes critérios de elegibilidade:
Estar legalmente constituído, caso se trate de uma empresa;
Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo IFRRU 2020 e pela
tipologia das operações e investimentos a que se candidata;
Possuir os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao
desenvolvimento da operação;
Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos FEEI;
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Beneficiários
Não ter salários em atraso, no caso das empresas;
Apresentar uma declaração de compromisso em como irá prestar toda a informação
necessária para o acompanhamento e monitorização da execução do investimento, e em
que aceita ser auditado pelas entidades competentes;
Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelos
familiares diretos, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução e apoios
no âmbito dos fundos europeus;
Não ter incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca;
Demonstrar a titularidade que lhe confira poderes para realizar a intervenção nos bens
objeto de financiamento, sendo considerado qualquer título, nomeadamente direito de
propriedade, arrendamento, usufruto, concessão, ou outro direto permitido).
7. Beneficiários
No caso do candidato ser uma empresa, acrescem ainda os seguintes critérios:
Não ser uma empresa em dificuldade;
Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
Ter uma situação económico-financeira equilibrada;
Não ter encerrado a mesma atividade ou uma atividade semelhante no Espaço Europeu nos
2 anos que antecedem o pedido de financiamento;
Caso de trate de uma PME, comprovar através do respetivo certificado emitido pelo
IAPMEI.
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8. Tipologia de Operações
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Podem ser financiadas as seguintes tipologias de operações:
Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou no caso de idade
inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2;
Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas, que pode incluir a construção
e a reabilitação de edifícios e do espaço público;
Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
Execução de medidas de eficiência energética complementares às intervenções de
reabilitação urbana.
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Tipologia de Operações
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação,
atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva, desde que cumpram com os
seguintes critérios :
Justificar a necessidade e a oportunidade da realização da operação;
Exibir os documentos comprovativos do processo de licenciamento ambiental e de controlo
prévio da operação urbanística, até ao momento da contratação do financiamento;
Apresentar uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e
do calendário de realização física e financeira;
Incluir a previsão das metas a alcançar em resultado da operação, para indicadores de
realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos
objetivos;
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Tipologia de Operações
Não terem sido iniciados os trabalhos relativos ao projeto, sendo que a compra de terrenos
ou de edifícios e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de
projetos e de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos;
Apresentar viabilidade financeira e gerar recursos suficientes através das rendas previstas
ou outros proveitos de exploração para assegurar o reembolso dos financiamentos obtidos;
Apresentar uma avaliação dos riscos associados à operação, designadamente de caráter
financeiro ou associados à execução;
11. Área Geográfica de Aplicação
As operações a apoiar através do IFRRU 2020 têm de estar localizadas em áreas definidas
como prioritárias por cada Município:
No PARU - Plano de Ação de Regeneração Urbana ou instrumento similar nas Regiões
Autónomas, se o edifício se destinar a habitação. A área do PARU é uma área
prioritária definida dentro de uma ARU – Área de Reabilitação Urbana -, podendo ou
não ocupar a totalidade dessa ARU;
Na Área de Reabilitação Urbana (ARU), se o edifício não se destinar a habitação;
No Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD) se a
operação incidir numa fração privada inserida num edifício de habitação social.
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Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas associadas à Reabilitação Urbana:
Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessoriais ligadas à
operação, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade económica;
Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício, como elevadores e
AVAC, desde que não enquadráveis nas componentes de eficiência energética;
Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
Testes e ensaios;
Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não;
IVA.
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Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas associadas ao aumento da eficiência energética:
Intervenções na envolvente opaca dos edifícios, para instalação de isolamento térmico
em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estores;
Intervenção na envolvente envidraçada dos edifícios, substituindo a caixilharia existente
por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente;
Intervenção nos sistemas de produção de água quente sanitária e em outros sistemas
técnicos, através da otimização dos sistemas existentes ou a substituição por sistemas de
elevada eficiência;
Iluminação interior;
Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia,
por forma a contabilizar e gerir os consumos de energia, permitindo tomar medidas para
redução desses consumos;
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Despesas Elegíveis
Intervenções nos sistemas de ventilação, iluminação e outros sistemas energéticos das
partes comuns dos edifícios, que permitam gerar economias de energia;
São elegíveis as seguintes despesas associadas à promoção de energias renováveis para
autoconsumo (de energia elétrica e térmica):
Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e
climatização;
Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de
energia renovável.
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Tipologia do Financiamento
O financiamento previsto consiste num empréstimo, composto por fundos públicos e, pelo
menos em 50%, por fundos do Banco, com as seguintes condições:
Maturidades até 20 anos, sendo a mesma definida pelo Banco em função da maturidade
mais adequada ao projeto em função da previsão temporal da sua rentabilidade;
Períodos de carência equivalentes ao período do investimento estimado + 6 meses, com
um máximo de 4 anos;
Taxas de juro e custos inerentes ao financiamento abaixo das praticadas no mercado para
investimentos da mesma natureza;
A cobertura do financiamento pode ir até 100% do valor do investimento, dependendo
das necessidades de financiamento e da análise de risco realizada pelo Banco;
Os colaterais são exigidos pelo Banco selecionado, consistindo preferencialmente em
hipoteca do imóvel a reabilitar.
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Garantias:
Caso o candidato não disponha de garantias suficientes exigidas pelo Banco, pode ser
concedida garantia pelas Sociedades de Garantia Mútua;
Esta garantia pode cobrir até um máximo de 70% do valor do empréstimo, variando em
função da maturidade do empréstimo (60% para empréstimos até 10 anos; 65% para
empréstimos concedidos por mais de 10 e menos de 15 anos; e 70% para empréstimos
concedidos por 15 anos ou mais até ao máximo de 20 anos).
O IFRRU 2020 bonifica a comissão de garantia aplicável pela SGM a cada uma das
operações, até 1%, durante a primeira metade do período de maturidade de cada
empréstimo, por um período máximo de 10 anos, sendo o remanescente, a existir,
suportado pelo beneficiário.
Tipologia do Financiamento
17. PSZ099.00
Tipologia do Financiamento
Santander Totta BPI Millennium BCP Popular
Montante da Linha
(Fundos Públicos)
255.000.000 € 186.000.000 € 117.000.000 € 83.000.000 €
Proporção do
empréstimo entre a
parte pública e a
parte do banco
1 – 1,15 1 – 1 1 – 1,13 1 – 1
SPREAD de
referência para risco
médio
- 1% face a spread
médio de operação
equiparada
Em função da
avaliação de risco do
projeto
- 2% face a spread
médio de operação
equiparada
Em função da
avaliação de risco do
projeto
Montante máximo
de Investimento
20.000.000 € 20.000.000 € 20.000.000 € 20.000.000 €
Montante máximo
de financiamento
20.000.000€ 20.000.000€ 90% do valor do
investimento, até
um máximo de
18.000.000€
20.000.000€
18. PSZ099.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting
Tipologia do Financiamento
Santander Totta BPI Millennium BCP Popular
Montante mínimo
de pedido de
financiamento
Sem mínimo Particulares:
15.000€
Empresas: 200.000€
100.000€ Sem mínimo
Prazo máximo de
maturidade
20 anos para
arrendamento
7 anos para venda
20 anos 20 anos 20 anos
Período máximo de
carência
Prazo estimado para execução do investimento + 6 meses, com máximo de 4 anos contados
desde a data da contratação.
Garantias Preferencialmente hipoteca do imóvel. Montante pelo menos igual ao do capital em dívida
a cada momento.
Custos e Comissões Comissão de dossier
de avaliação e de
formalização, e
restantes do
preçário em vigor.
Preçário em vigor
apenas aplicado à
componente de
empréstimo do
banco.
Redução de 10%
sobre as comissões
previstas no preçário
para operações
similares.
Comissões máximas:
preçário em vigor,
podendo haver
reduções em função
do projeto.
19. Para além do cumprimento dos critérios de elegibilidade, da operação e do beneficiário, as
operações são submetidas a uma avaliação, tendo em conta os seguintes 4 critérios de
avaliação:
A. Qualidade intrínseca da candidatura (30%);
B. Razoabilidade da estrutura de custos (30%);
C. Contributo para os indicadores definidos para a Prioridade de Investimento e
Objetivo Específico (20%);
D. Contributo específico para a Prioridade de Investimento (20%).
PSZ099.00
Critérios de Avaliação
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20. 1º Passo) Parecer de enquadramento do Município;
2º Passo) Certificado Energético;
3ª Passo) Pedido de Financiamento.
É fundamental garantir o cumprimento de todos os critérios de elegibilidade, a viabilidade do
projeto, e uma pontuação geral superior a 3 pontos.
PSZ099.00
Processo de Candidatura
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