SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 211
NR 10 SEP Formação 40 horas
NR 10 Curso Complementar
Segurança no Sistema Elétrico de
Potência (SEP) e em suas proximidades
NR 10 SEP
Conteúdo Programático
▪ Organização do Sistema Elétrico de Potência -SEP;
▪ Organização do trabalho;
▪ Aspectos comportamentais;
▪ Condições impeditivas para serviços;
▪ Riscos típicos no SEP e sua prevenção;
▪ Técnicas de análise de risco no SEP;
▪ Procedimento de trabalho;
▪ Técnicas de trabalho sob tensão;
▪ Sistemas de proteção coletiva e EPI´s;
NR 10 SEP
3
Conteúdo Programático
▪ Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação,
verificação, ensaios);
▪ Sistemas de proteção coletiva;
▪ Equipamento de proteção individual
▪ Posturas e vestuários de trabalho;
▪ Segurança com veículos e transporte de pessoas e materiais;
▪ Sinalização, isolamento e liberação de instalação para serviço;
▪ Liberação de instalação para serviço e para operação e uso;
▪ Técnicas de remoção, atendimento e transporte acidentado;
▪ Acidentes típicos – análise, discussão, medidas de proteção.
▪ Responsabilidades.
NR 10 SEP
NR 10 SEP
Objetivo
Propiciar ao treinando condições complementares, para o
desenvolvimento de sua capacitação profissional e
aperfeiçoamento técnico, nos conhecimentos de segurança
em instalações e serviços em eletricidade, quando as
atividades estiverem dirigidas para Sistemas Elétricos de
Potência - SEP e suas proximidades, em conformidade com
os objetivos do item 10.8 da NR 10.
NR 10 SEP
Segundo a NBR 5460, o Sistema de Potência é assim definido:
3.613.1 Em sentido amplo, é o conjunto de todas as instalações e
equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica.
3.613.2 Em sentido restrito, é um conjunto de linhas e subestações que
assegura a transmissão e/ou a distribuição de energia elétrica, cujos limites
são definidos por meio de critérios apropriados, tais como localização
geográfica, concessionário, tensão etc.
Definições
NR 10 SEP
Definições
De acordo com a NR-10:
Conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão
e distribuição de energia elétrica até a medição
NR 10 SEP
Etapas do SEP
NR 10 SEP
O Sistema Elétrico de Potência brasileiro constitui-se em quatro passos:
Geração
Etapa de obtenção e transformação da energia oriunda de fontes
primárias.
Transmissão
É o passo da condução da energia de onde foi produzida para os centros
de consumo.
Nesta etapa, acontece também a interligação dos sistemas por meio das
linhas de transmissão de alta tensão.
Neste momento, ocorre mudança de tensão.
Etapas do SEP
NR 10 SEP
O Sistema Elétrico de Potência brasileiro constitui-se em quatro passos:
Distribuição
Neste passo ocorre a redução de tensão para níveis mais seguros dentro
das subestações rebaixadoras.
Para este processo dá-se o nome de distribuição primária.
A distribuição secundária ocorre depois dos transformadores, onde
acontece novo rebaixamento para utilização segura em equipamentos
elétricos. Esta é a rede de distribuição de baixa tensão.
Utilização
Último passo.
É o momento em que a energia é transformada para utilização para os
mais diversos fins de consumo.
Etapas do SEP
NR 10 SEP
Conselho Nacional de
Política Energética
Ministério de
Minas e Energia
Empresa de
Pesquisa Energética
Comitê de
Monitoramento do Setor
Elétrico
Agência Nacional
de Energia Elétrica
Operador Nacional
do Sistema Elétrico
Câmara de
Comercialização de
Energia Elétrica
Estrutura Organizacional
NR 10 SEP
Estrutura do Sistema Elétrico de Potência
RELAÇÕES COMERCIAIS
RELAÇÕES TÉCNICAS
Transmissão
Geração
ANEEL
MME
ON
S
CONTROLE
CCE
E
CONTRATOS - MEDIDO
Consumo
Distribuidoras
Cons. Livres
Comercializadoras
NR 10 SEP
Planejamento e coordenação
da operação elétrica e
energética
ANEE
L
Poder Regulador e Fiscalizador
EPE
Planejamento
da expansão dos
sistemas elétrico e
energético
Compra e venda e contabilidade da energia fornecida ou recebida pelos
geradores, distribuidores, consumidores livres e comercializadores.
ORGÃOS REGULADORES
NR 10 SEP
A Reforma foi alicerçada em uma série de ações simultâneas;
Desverticalização do setor – transparência dos agentes:
Geração - Concessão ou autorização por usina;
Distribuição - Concessão por município, equilíbrio econômico-financeiro
assegurado;
Transmissão - acesso livre para todos os agentes, serviço público regulado;
Comercialização - autorização para estabelecimento;
Estabelecimento de orgão regulador entre os agentes - ANEEL – Agência
nacional de energia elétrica - extinguiu DNAEE.
PROJETO RESEB - 1994-2004
Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro
NR 10 SEP
CONSTITUIÇÃO DE OPERADOR DO SISTEMA ELÉTRICO INDEPENDENTE – ONS.
Operador Nacional do Sistema. Extinguiu GCOI e CCON;
ESTABELECIMENTO DE AMBIENTE TRANSPARENTE DE COMERCIALIZAÇÃO –
MAE, hoje CCEE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Extinguiu coordenação ELB;
DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL - MME – Ministério das Minas e Energia –
Poder Concedente;
MUDANÇA NO ENFOQUE DE PLANEJAMENTO - MERCADO RESOLVE –
RACIONAMENTO – CRIAÇÃO DA EPE – Empresa de Pesquisa Energético –
Extinto o GCPS desde 1998.
PROJETO RESEB - 1994-2004
Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro
NR 10 SEP
Introdução
A experiência e o comportamento de cada profissional, as características do
líder de uma equipe e a metodologia de trabalho imposta pela empresa
constituem um pacote de técnicas e conhecimentos que guiam a condução e
a organização de determinada atividade.
A NR-10 possui como um dos seus objetivos uniformizar os aspectos de
segurança das atividades envolvendo eletricidade, padronizando de uma
forma segura a condução dos trabalhos.
Organizar o trabalho significa:
PLANEJAR “ é pensar antes, durante e depois de agir “
ORGANIZAR “ pensar antes de iniciar a tarefa “
NR 10 SEP
Programação e planejamento dos serviços
As atividades realizadas em instalações elétricas pode ser programadas, ou
contemplar ações de emergência, em função da ocorrência de algum
problema inesperado.
Como as instalações elétricas de alta tensão alimentam grandes instalações,
um defeito em seu funcionamento provoca um elevado impacto, requerendo
uma ação rápida
Sempre que possível, as intervenções devem ser programadas previamente;
contudo, independentemente da situação, o planejamento do serviço sempre
deve ser realizado, devendo constar no plano de emergência da empresa,
conforme item 10.12.1 da NR-10. O item 10.11.7 reforça essa necessidade.
NR 10 SEP
Programação e planejamento dos serviços
Antes de iniciar qualquer atividade, o responsável pelo serviço deve reunir os
envolvidos na liberação e execução da atividade:
Certificar-se de que os empregados envolvidos na liberação e execução dos
serviços estão munidos de EPIs necessários;
Explicar aos envolvidos as etapas da liberação dos serviços a serem executados e
os objetivos a serem alcançados;
Transmitir claramente as normas de segurança aplicáveis, dedicando especial
atenção à execução das atividades fora da rotina;
Certificar-se de que todos os envolvidos estão conscientes do que fazer, onde
fazer, como fazer. Quando fazer e por que fazer.
NR 10 SEP
Programar é definir etapas ou procedimentos ordenados para execução de
serviços em determinado período de tempo, utilizando o método
adequado, os recursos mínimos necessários, tanto pessoais quanto
materiais, ferramentas e equipamentos, além de Equipamentos de
Proteção Coletiva, considerando as interferências possíveis do meio
ambiente com o trabalho.
Planejar é pensar antes, durante e depois de agir. Envolve raciocínio (a
razão) e, portanto, pode-se entender que o planejamento é um cálculo
(racional) que precede (antes) e preside (durante e depois) a ação. É um
cálculo sistemático que articula a situação imediata e o futuro, apoiado por
teorias e métodos.
Programação e planejamento dos serviços
NR 10 SEP
A equipe que vai desempenhar um trabalho é dimensionada de acordo
com o volume de serviço e as características da atividade. Embora o
pequeno volume de serviço possibilite, em alguns casos, que um único
trabalhador realize a tarefa, A NR-10 não permite que trabalhos em
instalações energizadas em alta tensão sejam realizados individualmente,
conforme o item 10.7.3.
Trabalho em
Equipe
Toda equipe sempre deve ter um líder, que pode ser uma pessoa
destacada exclusivamente para comandar o grupo, ou eventualmente
pode ser um dos profissionais que está executando a atividade e que
geralmente possui um nível mais elevado de experiência.
NR 10 SEP
Planeje;
Seja paciente;
Aceite as idéias dos outros;
Valorize os colegas;
Saiba dividir as tarefas;
Trabalhe;
Seja participativo e solidário;
Dialogue;
Evite ficar somente com o “pensamento do grupo”;
Aproveite o trabalho em equipe.
Trabalho em
Equipe
NR 10 SEP
Prontuário e Cadastro das Instalações
Para realizar uma atividade com segurança, deve-se saber exatamente onde
está sendo realizado o trabalho e as consequências de cada ação. Obviamente
que para atingir tais objetivos o conhecimento dos equipamentos é de
fundamental importância.
A NR-10 instituiu o prontuário das instalações elétricas, bem como padronizou
a relação mínima de informações que ele deve conter.
A seguir está reproduzido o conteúdo desse documento, conforme os itens
10.2.3, 10.2.4 e 10.2.5 da norma adaptados por especialistas.
Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de
segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das
medidas de controle existentes;
Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra
descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
NR 10 SEP
▪ Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o
ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
Prontuário e Cadastro das Instalações
▪ Documentação comprobatória da qualificação, habilitação,
capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos
realizados;
▪ Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos
de proteção individual e coletiva;
▪ Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas
classificadas;
▪ Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações,
cronogramas de adequações, contemplando as alíneas acima;
▪ Descrição dos procedimentos para emergências;
NR 10 SEP
Prontuário e cadastro das instalações
▪ Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
▪ Manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas com
as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e
dispositivos de proteção;;
NR 10 SEP
Laudo do Sistema de Proteção de Descarga Atmosféricas é o relatório das
inspeções e medições do sistema de aterramento elétrico e do sistema de
para-raios, segundo a norma NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa
tensão;
Relatório Técnico de Inspeções (subitem 10.2.4. alínea “g”), por sua vez,
pode ser subdividido em: Laudo Técnico das Instalações Elétricas e o
Diagnóstico dos Requisitos Norma Regulamentadora-10;
Prontuário e cadastro das instalações
NR 10 SEP
Métodos de
Trabalho
Todo trabalho realizado no SEP deve seguir rigorosamente o seu
planejamento, pois os acidentes ocorrem geralmente por desvios na
sequência estrutura de tarefas definida no plano de trabalho.
Um grande divisor de águas refere-se à realização dos trabalhos com a linha
energizada, ou desenergizada, popularmente conhecida como linha viva ou
linha morta. A seleção de um dos dois métodos considera não somente as
características das atividades, como até mesmo as condições atmosféricas
existentes no dia da execução do trabalho.
Para as atividades em que a desenergização é muito restrita, o trabalho em
linha viva possui três métodos diferentes, sendo o trabalho a distancia, ao
potencial e ao contato.
A seleção do método mais adequado de trabalho deve ser resultado de um
estudo criterioso das condições da atividade e dos recursos disponíveis.
NR 10 SEP
Métodos de
Trabalho
A natureza do serviço a ser executado exige que o método de trabalho a ser
adotado tenha as seguintes características:
➢Procedimentos padronizados e descritos;
➢Controle efetivo dos riscos;
➢Firme comportamento ético;
➢Todos os envolvidos possuam treinamento especifico para execução da
atividade.
NR 10 SEP
Métodos de
Trabalho
PDCA : Planejar, executar, verificar e agir por meio de medidas corretivas (ou
CAPD).
NR 10 SEP
Comunicação
Não há duvida de que a comunicação entre os membros da equipe é
muito importante, contudo podemos extrapolar essa comunicação para
fronteiras além do relacionamento verbal entre esses profissionais.
A NR-10 determina em seu item 10.7.9 a obrigatoriedade de existência de
um equipamento que permita a comunicação permanente entre os
membros da equipe ou com um centro de operações que monitora a
atividade desses profissionais.
NR 10 SEP
Comunicação
A norma estabelece a necessidade de os profissionais disporem de um
equipamento de comunicação, porém não especifica qual seja, podendo
ser um telefone celular, radio ou outro sistema que permita a comunicação
permanente.
Complementando a comunicação verbal, na maioria das intervenções em
alta tensão se faz necessário o emprego da comunicação visual e
sinalização, com o objetivo de alertar os trabalhadores sobre os perigos a
que estão expostos..
NR 10 SEP
Comunicação
Em conjunto com o dispositivo de bloqueio deve ser utilizado o cartão de
sinalização com as informações do profissional que implantou ou
bloqueou, contendo data, setor, numero do ramal ou telefone, entre
outras informações.
NR 10 SEP
Aspectos comportamentais
Os trabalhadores que atuam com instalações elétricas, independente
dos valores de tensão e corrente envolvidos, tem consciência de que
suas atividades estão associadas à possibilidade de acidentes devido à
exposição aos denominados riscos elétricos e também os riscos
adicionais.
O estresse gerado pelo exercício da atividade diária, excesso de
confiança e a tendência de subestimar orientações de segurança e
atribuída a longos períodos de tempo exercendo a mesma atividade
contribuem e muito para mudança comportamental do trabalhador.
NR 10 SEP
Desajustes nos
relacionamentos
Circunstâncias
pessoais
Desrespeito a
procedimentos
Distração
Pressa
Descaso às
orientações
Brincadeiras
Perfil dos
trabalhadores
Aspectos comportamentais
NR 10 SEP
Reações
Emocionais
Comunicaç
ão
Sensibilizaçã
o
P/ mudança
Cultura da
Organização
Percepção
Aspectos
Comportamentais
Aspectos comportamentais
NR 10 SEP
Seguem algumas causas que somados a estados psicológicos
alterados, ou ainda fatores comportamentais de risco que,
certamente, interferem na execução da tarefa ou na ocorrência de
acidentes.
Aspectos comportamentais
Pressa
Distração
Ansiedade
Depressão
Auto confiança
irritação
Insegurança
Agressividade
Espírito competitivo
Comoção
NR 10 SEP
São condições de risco potencial capazes de causar acidentes com lesões
graves ou até fatais aos colaboradores.
Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem
ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar
os trabalhadores em perigo. (10.6.3)
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes
para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis. (10.14.1)
Condições Impeditivas para o Serviço
NR 10 SEP
Condições Impeditivas para o Serviço
O desenvolvimento de uma atividade em instalações elétricas de alta
tensão requer elevado nível de cuidado e precaução.
Esse aspecto é tão relevante a ponto de os profissionais terem a liberdade
e a autonomia de interromper ou não a execução de uma atividade devido
a alguma situação que coloque em risco as pessoas envolvidas.
Condições impeditivas são as que se configuram como inseguras e capazes
de gerar um acidente, ou que possam impedir o prosseguimento ou inicio
da atividade.
O item 10.14.1 especifica e assegura o direito de recusa que um profissional
tem para desempenhar uma atividade pela ausência de condições de
segurança
NR 10 SEP
Condições Impeditivas para o Serviço
Condições do meio ambiente externo
Na NR-10 em seu item 10.4.2 apresenta algumas características de
condições impeditivas para realização de serviços:
Presença de ventos Chuva
Poluição: intenso acúmulo de poluentes na superfície dos bastões, EPIs e
ferramentas isolantes associados a umidade propicia a condução da
corrente em sua superfície.
NR 10 SEP
Condições Impeditivas para o Serviço
Condições da Instalação
Espaçamento seguro
Iluminação insuficiente
Posição de trabalho
Condições gerais para desenergização
NR 10 SEP
Condições Impeditivas para o Serviço
Condições do ferramental, acessórios, EPCs e EPIs
Qualquer que seja a situação, não há como justificar a insistência em concluir
oi mesmo iniciar um serviço sem que as ferramentas, acessórios, EPIs e EPCs
estejam em condições adequadas para o uso.
De igual modo é necessário atuar sempre com ferramentas homologadas
quanto à rigidez dielétrica, devidamente atestada em relatório periódico,
conforme NR-10 determina em seu item 10.7.8. Importante salientar que a
isolação original jamais pode ser reconstituída.
NR 10 SEP
Principais condições
impeditivas
Falta de
metodologia
nas intervenções
em
instalações
elétricas
Inexistência total
ou parcial de
prontuário
Deficiência de EPI’s
e ou EPC’s
Falta de Análise
Preliminar Risco
Condições Impeditivas para o Serviço
NR 10 SEP
Pessoais
Físico e Mentais
Ambientais
Outras condições
impeditivas
Instalações elétricas
desenergizadas
e energizadas
Não caracterização das
instalações elétricas – desenergizadas
e energizadas (indicações)
Condições Impeditivas para o Serviço
NR 10 SEP
Trabalhos envolvendo alta tensão sem condições, processos e
procedimentos específicos;
Ausência e Ineficiência de dispositivos de proteção contra incêndio e
explosão;
Ausência e insuficiência de sinalização de segurança.
Condições Impeditivas para o Serviço
NR 10 SEP
Proximidade e Contato com Partes Energizadas
Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas
de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque
elétrico e todos os outros tipos de acidentes.
As partes de instalações elétricas a serem operadas, ajustadas ou
examinadas, devem ser dispostas de modo a permitir um espaço, iluminação
e ventilação suficientes para o trabalho seguro.
NR 10 SEP
Toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos
circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser
aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos.
O aterramento das instalações elétricas deve ser executado, obedecido o
disposto no subitem 10.2.8.3
As partes das instalações elétricas, não cobertas por material isolante, na
impossibilidade de se conservarem distâncias que evitem contatos causais,
devem ser isoladas por obstáculos que ofereçam, de forma segura,
resistência a esforços mecânicos usuais.
Proximidade e Contato com Partes Energizadas
NR 10 SEP
As instalações elétricas, quando a natureza do risco exigir, e sempre que
tecnicamente possível, devem ser providas de proteção complementar
através de controle a distância, manual e/ou automático.
As instalações elétricas que estejam em contato direto ou indireto com a
água e que possam permitir fuga de corrente, devem ser projetadas e
executadas, em especial quanto à blindagem, isolamento e aterramento.
Respeitar as distâncias de segurança entre as tensões (Fase-fase e fase-
terra), utilização correta dos EPCs e EPIs (Ao contato, ao potencial e a
distância).
Proximidade e Contato com Partes Energizadas
NR 10 SEP
Zona de Risco
Zona Controlada
Zona Livre
Proximidade e Contato com Partes Energizadas
NR 10 SEP
Zona de Risco
Entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive
acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de
tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com
a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
Zona Controlada
Entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de
dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja
aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
Proximidade e Contato com Partes Energizadas
NR 10 SEP
Faixa de tensão
Nominal da
Instalação elétrica KV
Rr – Raio de delimitação
entre zona de risco e
controlada em metros
Rc – Raio de delimitação
entre zona controlada e
livre em metros
<1 0,20 0,70
≥1 e <3 0,22 1,22
≥3 e <6 0,25 1,25
≥6 e <10 0,35 1,35
≥10 e <15 0,38 1,38
≥15 e <20 0,40 1,40
≥20 e <30 0,56 1,56
≥30 e <36 0,58 1,58
≥36 e <45 0,63 1,63
Proximidade e Contato com Partes Energizadas
NR 10 SEP
Faixa de tensão
Nominal da
Instalação elétrica KV
Rr – Raio de delimitação
entre zona de risco e
controlada em metros
Rc – Raio de delimitação
entre zona controlada e
livre em metros
≥45 e <60 0,83 1,83
≥60 e <70 0,90 1,90
≥70 e <110 1,00 2,00
≥110 e <132 1,10 3,10
≥132 e <150 1,20 3,20
≥150 e <220 1,60 3,60
≥220 e <275 1,80 3,80
≥275 e <380 2,50 4,50
≥380 e <480 3,20 5,20
≥480 e <700 5,20 7,20
Proximidade e Contato com Partes Energizadas
NR 10 SEP
Indução
O fenômeno da indução no SEP é resultado da presença de alta tensão e da
circulação de corrente elétrica
Campos elétricos e magnéticos
O Profissional precisa conhecer o nível de tensão presente no local sob
intervenção para que se possa identificar a distância segura a ser mantida
durante a execução do trabalho.
NR 10 SEP
Descargas Atmosféricas
A descarga atmosférica é um fenômeno imprevisível da
natureza e de grande intensidade, que ocorre devido ao
acúmulo de cargas elétricas em regiões específicas da
atmosfera, provocando elevados níveis de corrente e/ou de
tensão elétrica, causando destruição e acidentes não somente
para pessoas, animais e edificações, mas também para o
sistema e as instalações elétrica.
NR 10 SEP
Descargas Atmosféricas
Raio, com alta tensão e corrente, ocorrida por diferença de potencial
entre duas cargas elétricas opostas, tendendo ao equilíbrio elétrico.
Efeitos:
1.danos pessoais;
2.danos materiais;
3.interrupção do fornecimento de energia;
4.provoca atrasos na conclusão dos serviços;
5.perda de arrecadação;
6.imagem da empresa.
NR 10 SEP
Descargas Atmosféricas
Utilização de aterramento temporário;
Aterramento funcional;
Pára-raio (equipamento).
Medidas de controle
NR 10 SEP
Estática
- É um fenômeno de que consiste no acumulo de energia.
- Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular
eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de
descarga elétrica.
- Proteção específica e dispositivo de descarga, além de procedimentos e
normas (liberação, tempo de espera, testes, aterramento temporário,
etc...).
NR 10 SEP
Utilização de aterramentos móveis temporários.
Obs: Não existe estudos conclusivos sobre os efeitos nocivos dos campos
elétrico e magnético ao ser humano, devido a proximidade.
Campo Elétrico e Magnético
NR 10 SEP
Comunicação e Identificação
Comunicação é uma parte importante do controle do risco;
Sinalização, destinada à advertência e à identificação:
a) identificação do equipamento e circuitos elétricos;
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e
comandos;
Item 10.7.9 - comunicação
NR 10 SEP
c) restrições e impedimentos de acesso;
d) identificação de equipamento ou circuito impedido.
e) delimitações e sinalização de áreas para execução de serviços;
f) delimitação e sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de
veículos e de movimentação de cargas;
g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
Comunicação e Identificação
Item 10.3.1 e 10.3.9 b e c - Identificação
NR 10 SEP
Trabalho em Altura, máquinas e equipamentos
NR 10 SEP
- Possuir os exames específicos da função ASO - Atestado de Saúde
Ocupacional;
- Estar em perfeitas condições físicas e psicológicas;
- Estar treinado e orientado sobre todos os riscos envolvidos.
É obrigatório o uso do Cinturão tipo Pára-quedista, com talabarte de
segurança, associado método de trabalho, que permita a associação ao
dispositivo trava queda, com altura superior a 2 metros.
Procedimentos obrigatórios
Trabalho em Altura
NR 10 SEP
Trabalho em Altura
Com o advento do novo texto da NR
10, a preocupação constante em
relação à segurança dos
colaboradores, exigiu a aplicação de
um novo sistema de segurança para
trabalhos em estruturas elevadas que
possibilitem outros métodos de
escalada, movimentação e resgate,
para todos os setores do SEP.
NR 10 SEP
Sistemas de Ancoragem
Não menos importante que o próprio EPI, é considerado
como o coração do sistema de segurança, a ancoragem
onde conectamos a corda com um ponto mecânico, seja
na vertical ou horizontal, deve estar dimensionada para
receber uma queda ou impacto.
OITO SIMPLES
OITO DUPLO
NR 10 SEP
As máquinas e equipamentos destinadas ao
içamento de pessoas para execução de serviços,
deverão ser dotados de dispositivos de partida e
parada múltiplos e outros que se fizerem
necessários para a prevenção de acidentes do
trabalho, especialmente quanto ao risco de
acionamento acidental.
Ex.: cesta aérea, plataforma, etc...
As máquinas e os equipamentos que utilizarem
ou gerarem energia elétrica devem ser
aterrados.
Trabalho em altura
NR 10 SEP
Máquinas, ferramentas e equipamentos especiais
Refere-se às ferramentas e aos equipamentos utilizados quando da
realização das atividades desenvolvidas no SEP.
Os equipamentos e as ferramentas devem ser adequadas à classe de
tensão e às especificações do fabricante conforme os itens 10.4.3 e
10.4.3.1.
Interessante observar a necessidade da inspeção dos equipamentos no
momento da sua utilização e dos ensaios que devem ser realizados
periodicamente conforme item 10.7.8 determina.
NR 10 SEP
Resgate
Podemos considerar um bom sistema de resgate aquele que necessita de
um menor número de equipamentos para sua aplicação, tornando com isso
um ato simplificado, rápido, sem colocar a vida da pessoa em perigo.
NR 10 SEP
Escadas
- Não subir/descer transportando cargas volumosas;
- Isolamento da área ao redor da escada;
- Os pés do usuário devem estar sobre os degraus da escada.
NR 10 SEP
Escadas
- As escadas devem ser amarradas no seu topo, de modo a evitar
escorregamento ou quedas frontais ou laterais. Quando não for possível,
outro empregado deve segurá-la.
NR 10 SEP
Andaimes
- Deve ser verificado o estado de conservação das
partes (tubos) dos andaimes;
- Os andaimes deverão ter assoalhos fixos e
travados;
- Devem ser construídos, amarrados em
estruturas e contraventados (estaiados), de
modo a suportar a carga as quais estarão
sujeitos;
- Obrigatório o uso do cinto de segurança com
dois talabartes, e somente liberar um após
certificar que o outro esteja devidamente preso;
NR 10 SEP
Andaimes
- Isolamento da área ao redor do andaime;
- Não é permitido o uso de arames prendendo
andaimes;
- Devem ficar perfeitamente na vertical, sendo
necessário para terrenos irregulares a utilização
de placa de base ajustável (macaco).
- Devem ser tomadas precauções especiais
quando da montagem, desmontagem e
movimentação de andaime próximo a circuitos e
equipamento elétricos.
NR 10 SEP
Suspensão inerte
A filosofia de trabalho adotada é de que em nenhum momento, nas
movimentações durante a execução das tarefas, o trabalhador não poderá
ficar desamarrado da estrutura;
Estudos comprovam que a suspensão inerte, mesmo em períodos curtos
de tempo, podem desencadear transtornos fisiológicos graves, em função
da compressão dos vasos sanguíneos e problemas de circulação.
Estes transtornos podem levar a morte se o resgate não for realizado
rapidamente.
NR 10 SEP
Trabalho em Altura
O transporte do material para cima ou para baixo, deverá ser feito
preferencialmente com a utilização de cordas em cestos especiais ou de
forma mais adequada.
Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos
locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura
elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou
transitando sob as mesmas.
As Ferramentas somente deverão ser transportadas em sacolas especiais.
NR 10 SEP
O trabalhador que atua em instalações elétricas deve adotar medidas
preventivas de controle do risco elétrico e dos riscos adicionais, conforme
preconiza a NR-10, itens 10.2.1 e 10.4.2.
Os riscos elétricos estão associados ao choque elétrico, arco elétrico e ao
campo eletromagnético, enquanto os riscos adicionais consideram outros
agravantes, tais como o trabalho em áreas confinadas, áreas sujeitas a
acentuado risco de incêndio ou explosão ou ainda submetidas a fauna, por
exemplo.
O Perfil do profissional autorizado a atuar em instalações elétricas
subterrâneas e pertencentes ao SEP deve contemplar, entre outras, as
seguintes capacitações: NR-10 Básico, NR-10 Complementar e NR-33.
Técnicas de análise de riscos
NR 10 SEP
Enquanto o perigo está associado com a fonte com potencial de causar
acidentes, o risco está associado á probabilidade e consequências.
Técnicas de análise de riscos
NR 10 SEP
Todos os envolvidos nos serviços em eletricidade são responsáveis pela
prevenção de acidentes.
Portanto é fundamental que os profissionais que compõem as equipes de
trabalho, apliquem as técnicas de análise de risco, com o objetivo de
reduzir as probabilidades de acidentes, em todas as etapas das
intervenções realizadas no sistema elétrico de potência.
Técnicas de análise de riscos
NR 10 SEP
É a formulação e a execução de medidas de procedimentos técnicos e
administrativos que têm o objetivo de analisar os riscos existentes no SEP, e
propor medidas de controle mantendo-o operando dentro dos
requerimentos de segurança considerados toleráveis.
Para gerenciar riscos é necessário, em primeiro lugar, uma mudança no
conceito de segurança industrial, tanto no aspecto da prevenção, como no
aspecto da ação.
Em segundo lugar é necessário conhecê-los, analisá-los, tomar as ações para
reduzi-las e controlá-los.
Gerenciamento de riscos
NR 10 SEP
Análise de Riscos
As principais metodologias técnicas utilizadas no desenvolvimento de
“análise de riscos”, são:
APR – Análise Preliminar de Riscos;
FMEA – Análise de Modos de Falhas e Efeitos;
HAZOP - Hazard and Operability Studies;
ART – Análise de Risco de Tarefa;
APP – Análise Preliminar de Perigo.
NR 10 SEP
Principais passos para avaliação de riscos:
Quais os perigos que o trabalhador esta exposto;
Qual a probabilidade de ocorrer um acidente;
Quais medidas devem ser adotadas para que os acidentes não ocorram.
Análise de Riscos
NR 10 SEP
Assim temos:
Identificar e avaliar o perigo;
Estimar a probabilidade e gravidade do dano;
Analisar o risco;
Decidir se o risco é tolerável;
Controlar o risco (com medidas de controle).
Análise de riscos
Exemplos de identificação de riscos em usinas, subestações, linha de
transmissão e distribuição, seus efeitos e as medidas de controle
necessárias para garantir a segurança nas intervenções.
NR 10 SEP
Análise de riscos
Perigos Efeitos Medidas Preventivas
Pisos escorregadios,
irregulares ou com
desníveis, descida ou
subida de escadas
Quedas com possibilidade
de lesões leves ou graves
Observar a condição do
piso;
Utilizar corrimão.
Água nos equipamentos
decorrente de lavagem ou
goteiras
Curto-circuito Acompanhamento no
processo de lavagem e
correção, imediata, das
goteiras
Parte baixas dos equip. e
construções, com baixa
altura
Pancadas na cabeça com
lesões leves ou graves
Utilizar capacete;
Obs. as trilhas de
caminho
Geração Usina Hidrelétricas
NR 10 SEP
Formulário de APR - Modelo
NR 10 SEP
Procedimentos de Trabalho
É uma sequência de operações a serem desenvolvidas para realização de um
determinado evento, com a inclusão dos meios materiais e humanos,
medidas de segurança e circunstâncias que impossibilitem a sua realização.
Devem conter no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica,
competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle
e orientações finais.
NR 10 SEP
Teremos o relato de todas as fases sequênciais de execução de uma
atividade ou um processo com todos os detalhes, tendo como premissa
fundamental o controle efetivo dos riscos na execução das tarefas.
Portanto trata-se de um documento oficial da empresa, com caráter
obrigatório.
O procedimento de trabalho deve ser elaborado por profissional
qualificado e aprovado por profissional habilitado no tocante `a aprovação
técnica e de segurança e saúde.
Procedimentos de Trabalho
Vejamos os exemplos :
NR 10 SEP
O planejamento está ligado a iniciativa, conhecimento técnico e análise de
situação. O procedimento relata a aplicação da disciplina e da ordem, assim
como da constante preocupação com o atendimento aos padrões de
execução estabelecidos.
O planejamento de serviço é a etapa que antecipa e não deve ser
confundido com a aplicação de um procedimento de trabalho.
Os procedimentos de trabalho em “Instalações elétricas energizadas” e
“desenergizadas”, são realidades de manutenção e de construção onde os
trabalhadores atuam diretamente, ou “em proximidade” dos equipamentos
e condutores energizados.
Procedimentos de Trabalho
NR 10 SEP
Toda empresa deve elaborar, aprovar e divulgar o procedimento de
desenergização, como na sequência a seguir:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com
equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada
(Anexo I);
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Procedimentos de Trabalho
NR 10 SEP
Após a conclusão dos serviços e com a autorização para reenergização do
sistema, teremos os seguintes passos :
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no
processo
de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das
proteções
adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de
seccionamento.
Procedimentos de Trabalho
NR 10 SEP
Obs.: As sequências nos exemplos de procedimentos de desenergização e
reenergização, poderão sofrer modificações, como alterações, inclusões e
remoções, de acordo com as características de cada situação, por
profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa
técnica comprovada, e desde que sejam mantidas as condições iniciais de
segurança.
Procedimentos de Trabalho
NR 10 SEP
De acordo com a NR-10, as atividades em instalações elétricas em alta
tensão devem ser executadas com base em procedimentos de trabalho.
Nas subestações é possível a realização de tarefas com instalação
energizada, ou não, contudo em qualquer das duas situações deve ser
elaborado o procedimento de trabalho.
O procedimento de trabalho deve ser elaborado antes do inicio da
atividade e por profissionais da área de segurança do trabalho, em
conjunto com especialistas em subestações; afinal, é fundamental
conhecer e dominar o assunto para desenvolver um procedimento que
permita executar a tarefa de forma segura, observando os critérios
técnicos exigidos.
A seguir é apresentado um exemplo de procedimento para realizar um
ensaio de resistência de isolação em transformador alimentado em 13,8KV,
da subestação de um consumidor de energia elétrica, com base no
diagrama unifilar seguinte
Procedimentos de Trabalho
NR 10 SEP
Geração
A NR-10 preconiza que os serviços na área elétrica sejam
preferencialmente com a instalação desenergizada, contudo
nem sempre uma usina pode ser desligada.
Eventualmente os serviços nas usinas devem ser realizados
com a instalação energizada, e no caso é importante conhecer
as características operacionais da usina.
NR 10 SEP
Geração
NR 10 SEP
Transmissão
NR 10 SEP
Distribuição
NR 10 SEP
Equipamento que visa garantir a
integridade física dos trabalhadores em
redes ou circuitos elétricos, quando de
um energizamento acidental ou
indevido, evitando assim que a corrente
elétrica circule por seu corpo, o que
causaria conseqüências perigosas e
indesejáveis.
Aterramento Móvel Temporário
NR 10 SEP
A respeito do choque elétrico, do percurso
da corrente elétrica pelo corpo humano e
seus efeitos, o trabalhador necessita
adotar um sistema de proteção quando em
seus trabalhos em circuitos elétricos
considerados desligados, que é o
ATERRAMENTO DAS FASES.
“É indispensável em circuitos elétricos
desenergizados, o uso de equipamento
para aterramento móvel temporário.”
Aterramento Móvel Temporário
NR 10 SEP
Tensões Induzidas Eletromagnéticas
Tensões induzidas capacitivas e às
tensões estáticas, feito o aterramento,
ainda existirá uma tensão induzida.
Fatores determinantes:
- distância entre os circuitos elétricos;
- corrente de carga dos circuitos
energizados;
- comprimento do trecho onde há
paralelismo ou cruzamento, ou ainda
transposição de circuitos energizados.
NR 10 SEP
Descarga Elétrica Atmosférica
Os aterramentos devem fornecer proteção suficiente contra descargas
elétricas atmosféricas que possam atingir o trecho do sistema elétrico em
manutenção (trabalhar entre aterramentos) .
NR 10 SEP
Vazamento de Corrente Elétrica pela Chave Fusível
Vazamentos de corrente elétrica através de trincas e rachaduras de
porcelanas de chaves fusíveis, corpos estranhos e jumpers improvisados,
tem sido causas de acidentes, principalmente em regiões poluídas e em
épocas de chuvas.
NR 10 SEP
Energia Emprestada
Ligações clandestinas que são criadas por consumidores que não querendo
ficar sem fornecimento de energia elétrica, acabam complicando a vida dos
trabalhadores de rede das concessionárias de Energia.
NR 10 SEP
Acidentes ocorrem por equívocos cometidos durante a manobra de
circuitos elétricos:
Manobra Equivocada
Desconhecimento do eletricista;
Falta de diagrama do circuito;
Falha na comunicação;
Pressa, fatores pessoais, entre
outros.
NR 10 SEP
Conclusão
Podemos afirmar que vários acidentes graves ou fatais, de origem elétrica
poderiam ter sido evitados com o aterramento da instalação, e que a REGRA
FUNDAMENTAL trata da obrigatoriedade do teste e aterramento do circuito.
“Trabalhar com o circuito elétrico aterrado é a única forma de se evitar os
incidentes/acidentes, caso ocorra energização acidental!”
NR 10 SEP
“Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior
imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem
realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a
serem desenvolvidas de forma a atender aos princípios técnicos básicos e
às melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.”
(10.7.5 – NR-10)
Trabalhos sob
Tensão
NR 10 SEP
As Técnicas de Trabalho em instalações elétricas energizadas foram
desenvolvidas em função das dificuldades de desligamento em alguns
circuitos importantes e hoje em dia mais ainda em função do faturamento
das empresas que depende da disponibilidade das instalações.
Trabalhos sob
Tensão
NR 10 SEP
Basicamente existem 3 métodos de trabalho sob
tensão:
Técnica de Trabalho em instalações elétricas energizadas
ao Contato.
Técnica de Trabalho em instalações elétricas energizadas
ao Potencial.
Técnica de Trabalho em instalações elétricas energizadas à
Distância.
Trabalhos sob
Tensão
NR 10 SEP
Técnica de Trabalho em instalações elétricas energizadas em
áreas internas,
Técnica de Trabalho em instalações elétricas energizadas em
trabalhos noturnos,
Técnica de Trabalho em instalações elétricas energizadas em
ambientes subterrâneos (espaço confinado).
Técnicas de trabalho em condições especiais:
Trabalhos sob Tensão
NR 10 SEP
“Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos,
dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação
elétrica existente, preservando-se as características de proteção,
respeitadas as recomendações do fabricante e as influências
externas.”(10.4.3 – NR-10)
“Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam
isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e
serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações
existentes ou recomendações dos fabricantes.” (10.4.3.1 –NR-10)
Equipamentos e Ferramentas
NR 10 SEP
Os equipamentos, ferramentas e dispositivos
isolantes ou equipados com materiais
isolantes, destinados ao trabalho em Alta
Tensão, devem ser submetidos a testes
elétricos ou ensaios de laboratório periódicos,
obedecendo-se as especificações do
fabricante, os procedimentos da empresa e na
ausência desses, anualmente
Realização de Testes
NR 10 SEP
Cuidados especiais;
Inspeção e testes;
Manutenção e acondicionamento;
Finalidades
Ferramentas
Tapetes isolantes
Luvas isolantes BT e AT
NR 10 SEP
Os equipamentos e ferramentas devem ser previamente inspecionados.
Ferramentas, equipamentos ou métodos de trabalho, não devem ser usados
sem a aprovação prévia dos setores competentes da empresa (Engenharia,
Projetos, Seg. do Trabalho, Manutenção Elétrica, etc...).
Todo e qualquer serviço deve ser executado com equipamentos e
ferramentas aprovadas e adequados ao mesmo.
Cuidados Preliminares
NR 10 SEP
Os equipamentos e ferramentas serão especificados com base na análise de
riscos de todas as atividades de trabalho, no ato do planejamento, através
das áreas responsáveis (Manutenção Elétrica e Segurança do Trabalho).
Todos os riscos devem ser analisados: físicos; mecânicos; ergonômicos; de
acidentes; químicos, biológicos, etc...
Especificação dos Equipamentos e Ferramentas
NR 10 SEP
Todos os equipamentos e ferramentas de trabalho utilizados deverão
garantir e atender os requisitos para aplicabilidade em atividades no
Sistema Elétrico de Potência:
▪Ser ergonomicamente projetado;
▪Ser dielétrica mente testado;
▪Possuir características de resistências mecânicas;
▪Adequadas à sua aplicação;
▪Prever outras características quando necessárias.
Controle de Riscos
NR 10 SEP
Todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, ferramentas e
dispositivos isolantes de trabalho, deverão ser ensaiados periodicamente
conforme normas de fabricação e/ou internas das empresas, no mínimo
observando-se os seguintes quesitos: rigidez dielétrica, resistência
mecânica e avaliação das condições de ergonomia.
Ensaios de Ferramentas e Equipamentos
NR 10 SEP
Todos os ensaios deverão ser registrados de forma documental garantindo
assim rastreabilidade, além de registrar a data de validade dos testes de
forma indelével nos equipamentos e ferramentas aprovados.
Os equipamentos e ferramentas que por meio de tecnologia apropriada e
certificada não possam ser recuperados devem ser inutilizados de forma a
impedir seu uso.
Cuide bem e utilize corretamente os seus equipamentos e ferramentas !
Eles poderão salvar a sua vida !
Ensaios de Ferramentas e Equipamentos
NR 10 SEP
Sistema de Proteção Coletiva
Em todos os serviços executados em
instalações elétricas devem ser previstos e
adotados, prioritariamente, medidas de
proteção coletiva aplicáveis, mediante
procedimentos, às atividades a serem
desenvolvidas, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores.
NR 10 SEP
Estudos dos Sistemas
▪ As medidas de proteção,
▪ Equipamento de Proteção Coletiva (EPC),
▪ Definição como: dispositivo, sistema, ou meio,
fixo ou móvel, de abrangência coletiva,
destinado a preservar a integridade física e a
saúde dos trabalhadores, usuários e
população.
NR 10 SEP
Desenergização
As medidas de proteção coletiva
compreendem, prioritariamente, a
desenergização elétrica conforme estabelece
NR-10 e, na sua impossibilidade, o emprego de
tensão de segurança.
NR 10 SEP
Medidas Prevencionistas
Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2.,
devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como:
isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de
seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento
automático e manual.
NR 10 SEP
Proteções Coletivas
Isolação das partes vivas
Interposição ou separação das partes energizadas, mediante a aplicação de
materiais eletricamente isolantes, de forma a impedir o contato com as
partes energizadas.
Sendo a isolação somente retirada com ferramenta apropriada ou
destruição da isolação.
NR 10 SEP
Proteções Coletivas
Barreira
É um dispositivo que impede todo e qualquer contato com as partes
energizadas. Não devem ser removidas sem o uso de chaves ou ferramentas
ou, alternativamente, sem que as partes protegidas sejam previamente
desligadas.
A Barreira, associada à “regra do dedo”, visa a impedir que as partes
energizadas sejam acessadas pelos dedos, o que equivale a dizer que as
barreiras não devem apresentar aberturas que permitam a inserção de
corpo sólido com diâmetro superior a 12 mm.
NR 10 SEP
Proteções Coletivas
Invólucro
Dispositivo ou componente envoltório de separação das partes energizadas
com o ambiente, destinado a impedir qualquer contato com as partes
internas energizadas (quadros, caixas, gabinetes, painéis e outros).
Obstáculos
Elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato por
ação deliberada (correntes, fitas, cones e outros).
NR 10 SEP
Proteções Coletivas
Sinalização
Procedimento de segurança do trabalho que promove a identificação
(indicação, informação, avisos, ...), as orientações (instruções de bloqueios,
de direção, ...) e advertências (proibição e impedimentos) nos ambientes de
trabalho, devendo ser aplicada para situações envolvendo os serviços e
instalações elétricas.
Utilizada em conjunto com o obstáculo, como nas atividades do sistema
elétrico de potência.
Sistemas luminosos, sonoros ou visuais.
NR 10 SEP
Proteção contra choques por contatos indiretos, que consiste em provocar
o seccionamento de um circuito de forma automática pela ação de um
dispositivo de proteção (disjuntores, fusíveis e outros).
Proteção para impedir que na ocorrência de falta (contato) entre parte
energizada e massa ou parte energizada e condutor de proteção se
originem tensões entre massas e terra, superiores ao limite denominado
máxima tensão de contato permissível com duração superior a tempos
predeterminados.
Seccionamento automático de alimentação
NR 10 SEP
A instalação de um sistema de proteção dos equipamentos do Sistema
Elétrico de Potência, tem a finalidade de detectar os defeitos e isolá-los o
mais rápido possível.
Um sistema de proteção deverá sempre estar coberto por outro sistema de
apoio que compõe a chamada proteção de retaguarda.
Os sistemas de proteção elétricos exigem dispositivos de proteção com
altíssimo grau de confiabilidade e precisão chamado relé de proteção.
Sistema de Proteção
NR 10 SEP
▪ Finalidade, proteger um determinado circuito ou equipamento elétrico
contra condições anormais (defeitos) de operação.
▪ Em caso de anormalidade onde o valor limite destas grandezas (pré-
ajustadas no relé) é ultrapassado, o relé opera, e envia um comando de
desligamento. Desligando o circuito, ocorrendo a interrupção
automática da fonte de energia.
▪ A imediata operação do relé irá evitar, ou pelo menos minimizar,
grandes danos às pessoas e ao sistema elétrico.
▪ Os relés podem ser classificados: instantâneo ou temporizado.
Relé de Proteção
NR 10 SEP
Dispositivo destinado para a proteção
de trechos de rede ou equipamentos
contra eventuais sobrecorrentes e para
manobras de interrupção energizadas
ou isolação de ramais ou
equipamentos.
CHAVE FUSÍVEL
NR 10 SEP
Equipamento de proteção e manobra utilizado para eliminar interrupções no
sistema de distribuição de energia elétrica, devido às condições transitórias
de sobre corrente.
RELIGADOR
AUTOMÁTICO
NR 10 SEP
Religador Automático, Seccionalizador Automático e Elos Fusíveis
Coordenados entre si para uma determinada condição de defeito, o elemento
de proteção que está mais próximo da zona defeituosa opera antes que os
outros.
COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO
NR 10 SEP
• Aterramento Elétrico Temporário
• Tipos: Primário e secundário
• Finalidade: Curto-circuitar as fases
• com o terra/neutro.
• Ligação elétrica intencional e de baixa
impedância com a terra/neutro, executada no
intervalo de tempo necessário à intervenção em
um equipamento e/ou instalação
desenergizada.
Aterramento
s
NR 10 SEP
• Aterramento Elétrico Temporário
• Segurança Pessoal
• Fornecer segurança do trabalho ao pessoal envolvido (pela limitação
da corrente que pode circular no corpo humano) em caso de
energização acidental, descarga atmosférica, tensão estática e tensão
induzida capacitiva e/ou eletromagnética.
• Tensão Estática;
• Tensão Induzida;
• Tensões Induzidas Capacitivas;
• Tensões Induzidas Eletromagnéticas.
Aterramento
s
NR 10 SEP
Características
Conduzir a máxima corrente de curto-circuito pelo tempo necessário à
atuação do sistema de proteção;
suportar os esforços mecânicos criados pelas correntes de curto-circuito;
garantir um baixo valor de resistência ôhmica para a terra;
Obs: Não devem ser reutilizados conjuntos de aterramento que foram
submetidos a corrente de curto-circuito sem que antes passem pelos
ensaios laboratoriais.
Aterramento Elétrico
Temporário
NR 10 SEP
Configurações típicas para instalação do(s)
conjunto(s) de aterramento.
NR 10 SEP
Detector de tensão;
Detector de ausência de tensão;
Dispositivo de Abertura em Carga -
DAC;
Ohmímetro;
Rádio VHF/UHF e rádio-
comunicação;
Sequencímetro;
Volt-amperímetro;
Outros.
Equipamentos Manuais
NR 10 SEP
Equipamento de Proteção Individual - EPI
É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo colaborador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho.
NR 10 SEP
Quanto ao EPI cabe ao empregador:
a) adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao empregado somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o empregado sobre o uso adequado, guarda e
conservação
Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR 10 SEP
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE qualquer
irregularidade observada.
Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR 10 SEP
Quanto ao EPI cabe ao empregado:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio
para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR 10 SEP
Proteção da Cabeça
Capacete de segurança tipo aba frontal (jóquei)
Capacete de segurança tipo aba total
Capacete de segurança tipo aba frontal com protetor facial
NR 10 SEP
Proteção dos Olhos e Face
Óculos de segurança (lente incolor)
Óculos de segurança (lente com tonalidade 2)
Capuz de segurança tipo balaclava
Máscara de solda de segurança
NR 10 SEP
Proteção Auditiva
Protetor auditivo tipo concha
Protetor auditivo tipo inserção (plug)
NR 10 SEP
Proteção Respiratória
Respirador de proteção semi-facial filtrante (descartável);
Respirador de proteção semi-facial (com filtro);
Respirador de adução de ar (máscara autônoma).
NR 10 SEP
Proteção dos Membros Superiores
Luva de Segurança Isolante de Borracha
TIPO CONTATO TARJA
Classe 00 500V Bege
Classe 0 1000V Vermelha
Classe I 7,5 kV Branca
Classe II 17 kV Amarela
Classe III 26,5 kV Verde
Classe IV 36 kV Laranja
NR 10 SEP
Proteção dos Membros Superiores
Luva de segurança de cobertura (para proteção da luva isolante de
borracha);
Luva de segurança em vaqueta com dorso de lona;
Luva de segurança em vaqueta.
NR 10 SEP
Proteção dos Membros Superiores
• Luva de proteção tipo condutiva
• Luva de segurança em borracha nitrílica
• Luva de Segurança em PVC (HEXANOL)
NR 10 SEP
Manga de segurança isolante de borracha
Avental / Jaleco / Capa
Proteção dos Membros Superiores
NR 10 SEP
Proteção dos Membros Inferiores
Calçado de segurança tipo botina de couro;
Calçado de segurança tipo bota de couro (cano médio – coturno);
Calçado de segurança tipo bota de couro (cano longo - rodoviário).
NR 10 SEP
Proteção dos Membros Inferiores
Perneira
Calça para operadores de moto serra.
NR 10 SEP
Proteção dos Membros Inferiores
Calçado de segurança tipo bota de borracha (cano longo);
Calçado de segurança tipo condutivo (coturno).
NR 10 SEP
Conjunto de Segurança
Blusão em tecido impermeável;
Calça em tecido impermeável.
NR 10 SEP
Vestimentas de Segurança
Vestimenta de proteção tipo apicultor;
Vestimenta de segurança tipo condutiva.
NR 10 SEP
Vestimentas de Segurança
Vestimenta de segurança tipo colete refletivo;
Vestimenta de segurança tipo colete salva-vidas (aquático).
NR 10 SEP
Proteção contra quedas com diferença de nível
Cinturão tipo pára-quedista
NR 10 SEP
Talabarte de segurança (tipo regulável).
Proteção contra quedas com diferença de nível
NR 10 SEP
Dispositivo trava queda
Proteção contra quedas com diferença de nível
NR 10 SEP
Proteção para a pele
Creme contra insetos, creme protetor solar e creme protetor labial.
NR 10 SEP
e
x
p
l
o
s
ã
o
d
e
tr
a
n
s
f
o
r
-
m
a
d
o
Novo Uniforme
Vestimenta de proteção
NR 10 SEP
▪ Equilíbrio térmico do tecido;
▪ Não há necessidade de tratamento posterior (durante a vida do
uniforme) para manter características protetivas.
▪ Não há perda de massa (tratamento suplementares que são perdidos
durante as lavagens) diminuindo a proteção contra arco voltaico.
▪ Não tem odor característico.
▪ Proteção permanente quanto á arco elétrico.
▪ Estabilidade dimensional do tecido devido ser uma fibra
termoplástica.
Conclusão
NR 10 SEP
Crime Culposo
Ocorre quando o agente o cometeu por qualquer razão independente
de sua vontade, isto é, não tinha a INTENÇÃO de alcançar esse
resultado.
É o crime praticado “Sem Querer”.
Legislação Penal:
NR 10 SEP
OCORRE QUANDO EXISTE A INTENÇÃO, A VONTADE DE PRATICAR O CRIME.
É O CRIME PRATICADO “POR QUERER”.
Crime Doloso
Legislação Penal:
NR 10 SEP
O Crime Culposo Pode Ocorrer Por:
▪ Imprudência – trafegar em velocidade inadequada.
▪ Imperícia – falta de conhecimento e habilidade.
▪ Negligência – falta de atenção e falha de observação.
Legislação Penal:
NR 10 SEP
Sinalização de Segurança
Objetivo de mensagem simples, através de procedimento padronizado,
destinada a orientar, alertar e advertir as pessoas sobre os riscos ou
condições de perigo existentes, proibições de ingresso ou acesso e cuidados
ou ainda aplicados para identificação dos circuitos ou partes.
NR 10 SEP
Os materiais de sinalização constituem-se de cone, fita, grade, sinalizador
luminoso, corda, bandeirola, bandeira, placa e outros.
Sinalização de Segurança
NR 10 SEP
Perigo de Morte – Alta Tensão
NR 10 SEP
Partida Automática
NR 10 SEP
Perigo – Não Fume, Não Acenda Fogo,
Desligue o Celular
NR 10 SEP
Sinalização de Segurança
NR 10 SEP
Sinalização de Segurança
NR 10 SEP
A sinalização de segurança deve atender entre outras as situações a
seguir:
Identificação de circuitos elétricos.
Sinalização de Segurança
NR 10 SEP
Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e
comandos.
Sinalização de Segurança
NR 10 SEP
Delimitações de áreas (sugestão)
Sinalização de Segurança
NR 10 SEP
Sinalização de impedimento de energização
Sinalização de Segurança
NR 10 SEP
Identificação de equipamento ou circuito impedido
Sinalização de Segurança
NR 10 SEP
CUIDADO!
SERVIÇOS EM LINHA
VIVA
Esta etiqueta somente poderá
ser retirada e o religamento
desbloqueado com
autorização do Centro de
Operação - CO
CUIDADO!
SERVIÇOS EM LINHA
VIVA
1º Antes de religar,
estabelecer contato com o
Centro de Operações - CO
2º Não retire o bloqueio do
religamento sem ordem do
Centro de Operações - CO
Identificação de equipamento com circuito “bloqueado”
Sinalização de Segurança
NR 10 SEP
Claviculário
Sinalização de Segurança
NR 10 SEP
Liberação de Instalações
Somente profissionais autorizados poderão atuar na execução dos serviços,
devidamente orientados e com equipamentos de proteção e ferramental
apropriado.
“ Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior
imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar
uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem
desenvolvidas de forma a atender aos princípios técnicos básicos e às
melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço .”
(10.7.5 – NR 10)
NR 10 SEP
Procedimentos operacionais em equipamentos como :
▪ Disjuntores;
▪ Seccionadores;
▪ Chaves Seccionadoras;
▪ Transformadores;
▪ Bancos de Transformadores;
▪ Bancos de Capacitores;
Liberação de Instalações
NR 10 SEP
Procedimentos em Técnicas de Trabalho sob Tensão :
▪ Ao contato;
▪ Ao pontencial;
▪ À distância .
Liberação de Instalações
NR 10 SEP
Liberação de Instalações
Documentos necessários para a liberação:
- Ordem de Serviço;
- Relatório técnico do Serviço (histórico);
- APR
IMPORTANTE !
- Siga sempre as normas de segurança e
procedimentos de trabalho elaborados e
exigidos pela sua Empresa !
NR 10 SEP
Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de
acidentados.
A evolução tecnológica e o aumento contínuo da quantidade de informações
permitiram o aperfeiçoamento das metodologias e técnicas de resgate e
salvamento.
O resgate é fundamental para elevar as probabilidades de salvamento de um
acidentado !
Cada empresa adota a técnica mais adequada às suas atividades.
Remoção e Atendimento
NR 10 SEP
Considerações:
- O tempo recomendável para início da aplicação da técnica de reanimação
cardio pulmonar, não deverá ultrapassar os 3 minutos;
- Após 3 minutos de parada cardíaca, inicia a morte de células nervosas e a
probabilidade de recuperação é menor a cada minuto, porém não devemos
deixar de executar a reanimação cardio pulmonar mesmo passado este
tempo;
- A posição da vítima não possibilita, na maioria das vezes, aplicação da
reanimação cardio respiratória, sendo assim necessário colocar a vítima em
decúbito dorsal, preferencialmente no solo, o mais rápido possível;
Remoção e Atendimento
NR 10 SEP
Quando ocorrer o resgate, ter pleno conhecimento dos elementos utilizados,
como cordas, estropos, kits, entre outros;
O resgate somente deverá ocorrer quando o socorrista estiver seguro de suas
ações;
Na aplicação do processo de resgate deve-se tomar as precauções
necessárias a fim de evitar o segundo acidente que poderá ser de gravidade
superior ao primeiro.
Considerações
NR 10 SEP
Emergência: Situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, gerando
um dano continuado que obriga a uma imediata intervenção.
•Emergência de Nível 1.
Leve: Hipótese acidental que pode ser controlada com recursos do próprio
local de trabalho. Não há acionamento de resgate externo.
Ex.: vazamento de pequeno porte inclusive de gás, princípios de incêndio,
entre outros.
Situações de Emergência
NR 10 SEP
Médio: Hipótese acidental que pode ser controlada com recursos próprios
da Unidade. Os efeitos não extrapolam os limites físicos da área da unidade
e não afetam os processos de rotina, mas há necessidade de acionamento
de resgate externo.
Ex.: vazamento de médio porte inclusive de gás, incêndios em
compartimentos, entre outros.
Emergência de Nível 2.
NR 10 SEP
Grave: Hipótese acidental cujos efeitos podem extrapolar os limites físicos
da área da unidade ou exige o acionamento de resgate externo, com a
mobilização de todos os recursos humanos e materiais disponíveis na
unidade, podendo envolver várias áreas funcionais, sendo necessário o
acionamento de recursos externos. (Plano de Ajuda Mútuo, Corpo de
Bombeiros, Defesa Civil, entre outros).
Ex.: incêndio e ou explosão de grande porte, incêndio em tanque com
impacto ambiental externo, vazamento de grande porte de óleo e / ou gás,
acidente com múltiplas vítimas, entre outros.
Emergência de Nível 3.
NR 10 SEP
Acidentes envolvendo vítimas com lesões;
Choque elétrico;
Quedas;
Picadas de animais peçonhentos;
Incêndios;
Tipos de Emergência
NR 10 SEP
Explosões;
Vazamento de Gás;
Contaminação com produtos químicos;
Transporte rodoviário de produtos perigosos;
Trânsito;
Descargas atmosféricas;
Desastres naturais como inundações, tempestades;
Entre outros.
Tipos de Emergência
NR 10 SEP
Situação emergencial.
Exige atitudes decisivas para o resgate:
•Manter a calma;
•Analisar a gravidade da situação;
•Tomar decisão;
•Agir.
Cada empresa adota a técnica mais adequada às suas atividades.
Métodos de resgate
NR 10 SEP
A posição do(s) socorrista(s) para execução do resgate;
Uso, manutenção e conservação do Kit de resgate;
Observação da distância de segurança para o resgate.
Comentários Necessários:
NR 10 SEP
Análise de Incidentes/Acidentes
FINALIDADE
Identificar as causas imediatas, básicas ou falta de controle desses
eventos através de análise sistêmica, propor medidas preventivas e/ou
corretivas.
NR 10 SEP
Deve-se escolher as ações que podem servir como sugestão ao gerente da
área envolvida.
As sugestões devem ser analisada considerando o seguinte
critério:Conformidade com a legislação;
•Gestão do(s) Risco(s);
•Custo: Deve ser considerando o aspecto custo/benefício;
•Prazo;
•Aumento da carga de trabalho;
•Generalização;
•Estabilidade do processo.
Escolha das prevenções
NR 10 SEP
Legislação Descrição Ano
CLT Capítulo V,
Título II
Da Segurança e da medicina do Trabalho
Artigos: 154 à 223.
1943
Constituição
Federal
Dos direitos sobre Segurança de Saúde do Trabalho
Alínea XXII
1988
NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Artigo 181 CLT
2004
NORMAS TÉCNICAS
NBR-5410 Instalações elétricas de baixa tensão 2010
NBR 14039 Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV 2005
NBR 5419 Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas 2001
Legislação
NR 10 SEP
NBR-5410 – Instalações elétricas de baixa tensão
NBR-14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV
NBR-5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas
Se aplica em toda instalação elétrica que possua tensão inferior a 1000 V e
determina todos os requisitos necessários para o projeto da instalação elétrica.
Possui uma aplicação muito similar à NRB-5410, porém voltada a instalações
elétricas ligadas em uma tensão entre 1000 V e 36200 V. Geralmente se trata da
subestação de energia, conhecida como cabine primária, de grandes instalações,
como, por exemplo, prédios, indústrias, comércios de grande porte rtc.
Determina os critérios que devem ser adotados para o projeto, instalação e
manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas de
estruturas, aplicando-se para fins comerciais, industriais, agrícolas,
administrativas e residenciais.
Normas Técnicas
NR 10 SEP
Na relação entre contratadas e contratantes costuma haver um
documento formal, geralmente um contrato, que determina a quem
competem as ações referentes às questões de segurança durante a
prestação do serviço, objeto do contrato, porém de acordo com o item
10.13.1, tanto contratada quanto contratante são responsáveis pela
aplicação das disposições da NR-10.
Seguem itens da NR 10 relacionados:
10.13.2
10.13.3
10.13.4
Os trabalhadores possuem o direito de recusar a execução de determinada
tarefa caso encontrem uma situação de risco que não consigam eliminar
ou controlar, conforme determina o item 10.14.1 da NR-10.
Os itens 10.14.2 e 10.14.4 também estão relacionados a responsabilidades
das empresas.
Contratantes e contratados – item 10.13.1
NR 10 SEP
Além da NR-10 a Constituição Federal, Consolidação das Leis Trabalhistas –
CLT Art. 157 e art.158.
Códigos Civil e Penal, Leis municipais, estaduais e federais destaca as
responsabilidades atribuídas.
Essa responsabilidade pode ser civil ou criminal. A responsabilidade civil se
aplica às empresas e a criminal , às pessoas.
Artigo 932 do Código Civil, as empresas são responsáveis pela reparação
do acidente ocorrido.
Contratantes e contratados
NR 10 SEP
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência. Violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos,
no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Imperícia: não ser perito, não ter conhecimento, não ter aptidão para o
exercíxio de determinada tarefa, falta de conhecimento.
Imprudência: Falta de preocupação, mesmo conhecendo os riscos; prática de
um ato perigoso.
Negligência: ausência de preocupação ou indiferença em relação ao ato
realizado.
Contratantes e contratados
NR 10 SEP
Definir uma Política Formal de Prevenção de Acidentes, Doenças
Ocupacionais, Prevenção do Meio Ambiente e Proteção do Patrimônio;
Elaborar um Plano de Segurança e Saúde Ocupacional, através de um Grupo
Multidisciplinar na própria empresa;
Elaborar e Implementar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA, específico para cada área;
Elaborar e Implementar um Programa de Controle Médico e de Saúde
Ocupacional – PCMSO, específico para cada função;
Ferramentas úteis para prevenir acidentes e evitar as
suas consequências na esfera judicial
NR 10 SEP
Elaborar e Implementar um Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes,
específico para cada área;
Elaborar e Implementar Normas e Procedimentos Internos de Segurança e
Saúde Ocupacional, e que constem dos contratos com empresas Prestadoras
de Serviço, ou terceiros;
Cumprir e fazer cumprir essas Normas e Procedimentos Internos, bem como,
as da Portaria nº 3214/78, através de auditorias;
Garantir Recursos Humanos, Financeiros e Materiais necessários para a
realização de treinamentos na empresa;
Ferramentas úteis para prevenir acidentes e evitar
as suas consequências na esfera judicial
NR 10 SEP
Manter uma equipe especializada de profissionais em Segurança, Saúde,
Higiene e Meio Ambiente;
Assessorar os Prestadores de Serviço e/ou terceiros em todos os aspectos
técnicos e operacionais;
Elaborar e Implementar um Programa de Ergonomia;
Elaborar e Implementar um Programa de Proteção Radiológica;
Elaborar e Implementar um Programa de Proteção ao Meio Ambiente;
Ferramentas úteis para prevenir acidentes e evitar as
suas consequências na esfera judicial
NR 10 SEP
▪ Elaborar e Implementar um Plano de Controle de Emergência;
▪ Elaborar e Implementar um Programa de Prevenção e Combate à
Incêndios;
▪ Elaborar e Implementar um Programa de Proteção Respiratória;
▪ Manter interface com os demais setores da empresa;
▪ Estabelecer objetivos e metas desafiadoras a serem Alcançadas no que
tange à segurança do trabalho;
Ferramentas úteis para prevenir acidentes e evitar as
suas consequências na esfera judicial
NR 10 SEP
▪ Estabelecer Planos de Ações em Segurança do Trabalho, para
redirecionamento sempre que for necessário;
▪ Manter banco de dados com todas as informações pertinentes ao
desenvolvimento de suas ações, visando a melhoria contínua;
Ferramentas úteis para prevenir acidentes e evitar as
suas consequências na esfera judicial
NR 10 SEP
Proporcionar a sua equipe de profissionais visitas técnicas, visando o
desenvolvimento e aprimoramento de novas técnicas; bem como cursos
de aperfeiçoamento;
Informar a todos os seus empregados e prestadores de serviço, os riscos
inerentes e as medidas de controle existentes aos quais essa população
está exposta;
Ferramentas úteis para prevenir acidentes e evitar as
suas consequências na esfera judicial
NR 10 SEP
Abelhas
Consequências
Parada cárdiorespiratória
Várias ferruadas
NR 10 SEP
Escorpião
Consequências
• Sensação de incômodo
• Dor local
NR 10 SEP
Aranhas
• Sensação de incômodo
• Dor local
Aranha marrom
Aranha viúva negra
Aranha armadeira
NR 10 SEP
Jararaca
Antes de 6 horas
• Dor
• Edema
• Calor
• Rubor
Após 6 horas
• Bolhas
• Equimoses
• Necrose
• Oligúria e Anúria
NR 10 SEP
Antes de 6 horas
• Alteração visual
• Insuficiência Respiratória
• Dor Muscular
• Urina Avermelhada
Cascavel
Após 6 horas
• Urina Marrom Escura
• Oligúria e Anúria
NR 10 SEP
Coral
• Alterações visuais
• “Queda” das pálpebras
• Salivação excessiva
• Dificuldade em engolir
• Dificuldade de respirar
NR 10 SEP
Surucucu
Antes de 6 horas
• Dor
• Edema
• Calor
• Rubor
Após 6 horas
• Bolhas
• Equimoses
• Necrose
• Oligúria e Anúria
• ALTERAÇÕES DE PULSO
• PRESENÇA DE DIARRÉIA
OUTRAS COMPLICAÇÕES
NR 10 SEP
3 - tem anéis pretos entre
dois vermelhos em
número ímpar ( um em
um ou três em três) e a
cauda não rômbica?
Cobras
Chave de Identificação
1 - tem chocalho?
Sim = peçonhenta
Não = continuar
2 - tem fosseta loreal ?
Sim = peçonhenta
Não = continuar
Sim = peçonhenta
Não = continuar
NR 10 SEP
Principal fundamento da segurança
COMPORTAM
ENTO
HUMANO
RECURSOS PROCEDIME
NTOS
SEGURA
NÇA
Normas
Legislação
Treinamento
Instruções
Manuais
Documentações
Planejamento
Humanos
Materiais
Ferramentas
Equipamentos
Atitude Segura
Condição Segura
Comportamento Seguro
Comunicação Eficiente
Trabalho em Equipe
NR 10 SEP
Estatística de Acidente de Trabalho
Total de Trabalhadores 46.060.198
Acidente Típico 354.084 – 74,59%
Trajeto 108.150 – 22,78%
Incapacitados para o Trabalho 12.442 Média de 34 por dia
Doenças do Trabalho 12.502 – 2,63%
Óbitos 2.265– Média de 6 por dia
Embora as estatísticas de acidentes do trabalho divulgadas no AEPS 2016 (Anuário Estatístico
da Previdência Social) constituam um dado importante para a análise acidentária no Brasil, os
números devem ser relativizados. A radiografia leva em conta apenas os trabalhadores com
vínculos formais (celetistas, temporários, avulsos, entre outros). Excluem-se os empregados
informais, trabalhadores domésticos informais, profissionais autônomos, empregadores,
militares e estatutários.
Redução de 6,98 % nos acidentes e 11,4% nas mortes de trabalhadores
Estatística de Acidente de Trabalho
NR 10 SEP
Mortes por choque elétrico Brasil por região - 2015
O número foi de 590 mortes, portanto, uma média de dois óbitos por dia. A
quantidade de choques elétricos que não resultaram em morte, mas que
deixaram sequelas foi de 123. Então, o total de acidentes envolvendo choque
elétrico foi de 765 ocorrências. Os incidentes com curto-circuito foi de 441,
sendo que 33 causaram mortes. Desse modo, há o total de 1249 acidentes
com eletricidade.
Acidentes descarga atmosférica um total de 93 com 62 mortes
NR 10 SEP
A sua a vida vale
muito !
Pense nos seus
sonhos e na sua
família !
Pense nisso !
NR 10 SEP
www.visaoeacao.com.br
contato@visaoeacao.com.br
(11) 5844-1133
Obrigado,
sucesso a
todos !

Más contenido relacionado

La actualidad más candente (20)

APR - Instalações Elétricas..docx
APR - Instalações Elétricas..docxAPR - Instalações Elétricas..docx
APR - Instalações Elétricas..docx
 
130936645 apostila-nr10-sep
130936645 apostila-nr10-sep130936645 apostila-nr10-sep
130936645 apostila-nr10-sep
 
Trabalho nr10 segurança do trabalho
Trabalho nr10 segurança do trabalhoTrabalho nr10 segurança do trabalho
Trabalho nr10 segurança do trabalho
 
Nr10 desenvolvimento volnei feliciano
Nr10 desenvolvimento volnei felicianoNr10 desenvolvimento volnei feliciano
Nr10 desenvolvimento volnei feliciano
 
NR-10
NR-10NR-10
NR-10
 
Treinamento NR 12
Treinamento NR 12Treinamento NR 12
Treinamento NR 12
 
Certificado nr 12
Certificado nr 12Certificado nr 12
Certificado nr 12
 
Apresentação nr10
Apresentação nr10Apresentação nr10
Apresentação nr10
 
Nr 10
Nr 10Nr 10
Nr 10
 
Nr18
Nr18Nr18
Nr18
 
Trabalho de segurança em eletricidade nr 10
Trabalho de segurança em eletricidade nr 10Trabalho de segurança em eletricidade nr 10
Trabalho de segurança em eletricidade nr 10
 
Apresentação nr12-senai-rev.052
Apresentação nr12-senai-rev.052Apresentação nr12-senai-rev.052
Apresentação nr12-senai-rev.052
 
Treinamento para brigadistas de incêndio completo
Treinamento para brigadistas de incêndio completoTreinamento para brigadistas de incêndio completo
Treinamento para brigadistas de incêndio completo
 
Aula IV - Nr 10 - Parte I
Aula IV - Nr 10   - Parte I Aula IV - Nr 10   - Parte I
Aula IV - Nr 10 - Parte I
 
Treinamento NR-10 reciclagem-8 horas
Treinamento NR-10 reciclagem-8 horasTreinamento NR-10 reciclagem-8 horas
Treinamento NR-10 reciclagem-8 horas
 
Nr 18 Segurança na Industria da Construção
Nr 18 Segurança na Industria da Construção Nr 18 Segurança na Industria da Construção
Nr 18 Segurança na Industria da Construção
 
Curso loto
Curso lotoCurso loto
Curso loto
 
NR10 - TREINAMENTO NR 10 ATUALIZADO.ppt
NR10 - TREINAMENTO NR 10 ATUALIZADO.pptNR10 - TREINAMENTO NR 10 ATUALIZADO.ppt
NR10 - TREINAMENTO NR 10 ATUALIZADO.ppt
 
Nr 6 treinamento
Nr 6 treinamentoNr 6 treinamento
Nr 6 treinamento
 
treinamento nr 18
treinamento nr 18treinamento nr 18
treinamento nr 18
 

Similar a NR 10 - SEP - Formação-1.pptx

Similar a NR 10 - SEP - Formação-1.pptx (20)

_ RECICLAGEM _ NR 10 _ SEP.pptx
_ RECICLAGEM _ NR 10 _ SEP.pptx_ RECICLAGEM _ NR 10 _ SEP.pptx
_ RECICLAGEM _ NR 10 _ SEP.pptx
 
_ RECICLAGEM _ NR 10 _ SEP.pptx
_ RECICLAGEM _ NR 10 _ SEP.pptx_ RECICLAGEM _ NR 10 _ SEP.pptx
_ RECICLAGEM _ NR 10 _ SEP.pptx
 
Cq nr-10 parte2-29_11_2010
Cq  nr-10 parte2-29_11_2010Cq  nr-10 parte2-29_11_2010
Cq nr-10 parte2-29_11_2010
 
Cq nr-10 parte2-29_11_2010
Cq  nr-10 parte2-29_11_2010Cq  nr-10 parte2-29_11_2010
Cq nr-10 parte2-29_11_2010
 
Curso de Norma Regulamentadora nr 10 sep.pptx
Curso de Norma Regulamentadora nr 10 sep.pptxCurso de Norma Regulamentadora nr 10 sep.pptx
Curso de Norma Regulamentadora nr 10 sep.pptx
 
nr-10.ppt
nr-10.pptnr-10.ppt
nr-10.ppt
 
NR10 BASICO modulo 6 - Topico 9 e 10.pdf
NR10 BASICO modulo 6 - Topico 9 e 10.pdfNR10 BASICO modulo 6 - Topico 9 e 10.pdf
NR10 BASICO modulo 6 - Topico 9 e 10.pdf
 
NR 10.ppt
NR 10.pptNR 10.ppt
NR 10.ppt
 
Apresentação12
Apresentação12Apresentação12
Apresentação12
 
Regrasdeouronr10
Regrasdeouronr10Regrasdeouronr10
Regrasdeouronr10
 
(7) NR10 - SEP - Liberação de instalação para serviços.pptx
(7) NR10 - SEP - Liberação de instalação para serviços.pptx(7) NR10 - SEP - Liberação de instalação para serviços.pptx
(7) NR10 - SEP - Liberação de instalação para serviços.pptx
 
Nr 10
Nr 10Nr 10
Nr 10
 
NR10
NR10NR10
NR10
 
NR 10 Comentada
NR 10 ComentadaNR 10 Comentada
NR 10 Comentada
 
nr10_e_riscos_eletricos apresentacao.pptx
nr10_e_riscos_eletricos apresentacao.pptxnr10_e_riscos_eletricos apresentacao.pptx
nr10_e_riscos_eletricos apresentacao.pptx
 
NR10 - CURSO.ppt
NR10 - CURSO.pptNR10 - CURSO.ppt
NR10 - CURSO.ppt
 
Apostila_Promimp - Riscos_eletricos.pdf
Apostila_Promimp - Riscos_eletricos.pdfApostila_Promimp - Riscos_eletricos.pdf
Apostila_Promimp - Riscos_eletricos.pdf
 
Tst aula 06
Tst   aula 06Tst   aula 06
Tst aula 06
 
Manual nr 10
Manual nr 10Manual nr 10
Manual nr 10
 
Apostila cosso nr10
Apostila  cosso nr10Apostila  cosso nr10
Apostila cosso nr10
 

NR 10 - SEP - Formação-1.pptx

  • 1. NR 10 SEP Formação 40 horas NR 10 Curso Complementar Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades
  • 2. NR 10 SEP Conteúdo Programático ▪ Organização do Sistema Elétrico de Potência -SEP; ▪ Organização do trabalho; ▪ Aspectos comportamentais; ▪ Condições impeditivas para serviços; ▪ Riscos típicos no SEP e sua prevenção; ▪ Técnicas de análise de risco no SEP; ▪ Procedimento de trabalho; ▪ Técnicas de trabalho sob tensão; ▪ Sistemas de proteção coletiva e EPI´s;
  • 3. NR 10 SEP 3 Conteúdo Programático ▪ Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios); ▪ Sistemas de proteção coletiva; ▪ Equipamento de proteção individual ▪ Posturas e vestuários de trabalho; ▪ Segurança com veículos e transporte de pessoas e materiais; ▪ Sinalização, isolamento e liberação de instalação para serviço; ▪ Liberação de instalação para serviço e para operação e uso; ▪ Técnicas de remoção, atendimento e transporte acidentado; ▪ Acidentes típicos – análise, discussão, medidas de proteção. ▪ Responsabilidades.
  • 5. NR 10 SEP Objetivo Propiciar ao treinando condições complementares, para o desenvolvimento de sua capacitação profissional e aperfeiçoamento técnico, nos conhecimentos de segurança em instalações e serviços em eletricidade, quando as atividades estiverem dirigidas para Sistemas Elétricos de Potência - SEP e suas proximidades, em conformidade com os objetivos do item 10.8 da NR 10.
  • 6. NR 10 SEP Segundo a NBR 5460, o Sistema de Potência é assim definido: 3.613.1 Em sentido amplo, é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. 3.613.2 Em sentido restrito, é um conjunto de linhas e subestações que assegura a transmissão e/ou a distribuição de energia elétrica, cujos limites são definidos por meio de critérios apropriados, tais como localização geográfica, concessionário, tensão etc. Definições
  • 7. NR 10 SEP Definições De acordo com a NR-10: Conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição
  • 9. NR 10 SEP O Sistema Elétrico de Potência brasileiro constitui-se em quatro passos: Geração Etapa de obtenção e transformação da energia oriunda de fontes primárias. Transmissão É o passo da condução da energia de onde foi produzida para os centros de consumo. Nesta etapa, acontece também a interligação dos sistemas por meio das linhas de transmissão de alta tensão. Neste momento, ocorre mudança de tensão. Etapas do SEP
  • 10. NR 10 SEP O Sistema Elétrico de Potência brasileiro constitui-se em quatro passos: Distribuição Neste passo ocorre a redução de tensão para níveis mais seguros dentro das subestações rebaixadoras. Para este processo dá-se o nome de distribuição primária. A distribuição secundária ocorre depois dos transformadores, onde acontece novo rebaixamento para utilização segura em equipamentos elétricos. Esta é a rede de distribuição de baixa tensão. Utilização Último passo. É o momento em que a energia é transformada para utilização para os mais diversos fins de consumo. Etapas do SEP
  • 11. NR 10 SEP Conselho Nacional de Política Energética Ministério de Minas e Energia Empresa de Pesquisa Energética Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico Agência Nacional de Energia Elétrica Operador Nacional do Sistema Elétrico Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Estrutura Organizacional
  • 12. NR 10 SEP Estrutura do Sistema Elétrico de Potência RELAÇÕES COMERCIAIS RELAÇÕES TÉCNICAS Transmissão Geração ANEEL MME ON S CONTROLE CCE E CONTRATOS - MEDIDO Consumo Distribuidoras Cons. Livres Comercializadoras
  • 13. NR 10 SEP Planejamento e coordenação da operação elétrica e energética ANEE L Poder Regulador e Fiscalizador EPE Planejamento da expansão dos sistemas elétrico e energético Compra e venda e contabilidade da energia fornecida ou recebida pelos geradores, distribuidores, consumidores livres e comercializadores. ORGÃOS REGULADORES
  • 14. NR 10 SEP A Reforma foi alicerçada em uma série de ações simultâneas; Desverticalização do setor – transparência dos agentes: Geração - Concessão ou autorização por usina; Distribuição - Concessão por município, equilíbrio econômico-financeiro assegurado; Transmissão - acesso livre para todos os agentes, serviço público regulado; Comercialização - autorização para estabelecimento; Estabelecimento de orgão regulador entre os agentes - ANEEL – Agência nacional de energia elétrica - extinguiu DNAEE. PROJETO RESEB - 1994-2004 Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro
  • 15. NR 10 SEP CONSTITUIÇÃO DE OPERADOR DO SISTEMA ELÉTRICO INDEPENDENTE – ONS. Operador Nacional do Sistema. Extinguiu GCOI e CCON; ESTABELECIMENTO DE AMBIENTE TRANSPARENTE DE COMERCIALIZAÇÃO – MAE, hoje CCEE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Extinguiu coordenação ELB; DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL - MME – Ministério das Minas e Energia – Poder Concedente; MUDANÇA NO ENFOQUE DE PLANEJAMENTO - MERCADO RESOLVE – RACIONAMENTO – CRIAÇÃO DA EPE – Empresa de Pesquisa Energético – Extinto o GCPS desde 1998. PROJETO RESEB - 1994-2004 Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro
  • 16. NR 10 SEP Introdução A experiência e o comportamento de cada profissional, as características do líder de uma equipe e a metodologia de trabalho imposta pela empresa constituem um pacote de técnicas e conhecimentos que guiam a condução e a organização de determinada atividade. A NR-10 possui como um dos seus objetivos uniformizar os aspectos de segurança das atividades envolvendo eletricidade, padronizando de uma forma segura a condução dos trabalhos. Organizar o trabalho significa: PLANEJAR “ é pensar antes, durante e depois de agir “ ORGANIZAR “ pensar antes de iniciar a tarefa “
  • 17. NR 10 SEP Programação e planejamento dos serviços As atividades realizadas em instalações elétricas pode ser programadas, ou contemplar ações de emergência, em função da ocorrência de algum problema inesperado. Como as instalações elétricas de alta tensão alimentam grandes instalações, um defeito em seu funcionamento provoca um elevado impacto, requerendo uma ação rápida Sempre que possível, as intervenções devem ser programadas previamente; contudo, independentemente da situação, o planejamento do serviço sempre deve ser realizado, devendo constar no plano de emergência da empresa, conforme item 10.12.1 da NR-10. O item 10.11.7 reforça essa necessidade.
  • 18. NR 10 SEP Programação e planejamento dos serviços Antes de iniciar qualquer atividade, o responsável pelo serviço deve reunir os envolvidos na liberação e execução da atividade: Certificar-se de que os empregados envolvidos na liberação e execução dos serviços estão munidos de EPIs necessários; Explicar aos envolvidos as etapas da liberação dos serviços a serem executados e os objetivos a serem alcançados; Transmitir claramente as normas de segurança aplicáveis, dedicando especial atenção à execução das atividades fora da rotina; Certificar-se de que todos os envolvidos estão conscientes do que fazer, onde fazer, como fazer. Quando fazer e por que fazer.
  • 19. NR 10 SEP Programar é definir etapas ou procedimentos ordenados para execução de serviços em determinado período de tempo, utilizando o método adequado, os recursos mínimos necessários, tanto pessoais quanto materiais, ferramentas e equipamentos, além de Equipamentos de Proteção Coletiva, considerando as interferências possíveis do meio ambiente com o trabalho. Planejar é pensar antes, durante e depois de agir. Envolve raciocínio (a razão) e, portanto, pode-se entender que o planejamento é um cálculo (racional) que precede (antes) e preside (durante e depois) a ação. É um cálculo sistemático que articula a situação imediata e o futuro, apoiado por teorias e métodos. Programação e planejamento dos serviços
  • 20. NR 10 SEP A equipe que vai desempenhar um trabalho é dimensionada de acordo com o volume de serviço e as características da atividade. Embora o pequeno volume de serviço possibilite, em alguns casos, que um único trabalhador realize a tarefa, A NR-10 não permite que trabalhos em instalações energizadas em alta tensão sejam realizados individualmente, conforme o item 10.7.3. Trabalho em Equipe Toda equipe sempre deve ter um líder, que pode ser uma pessoa destacada exclusivamente para comandar o grupo, ou eventualmente pode ser um dos profissionais que está executando a atividade e que geralmente possui um nível mais elevado de experiência.
  • 21. NR 10 SEP Planeje; Seja paciente; Aceite as idéias dos outros; Valorize os colegas; Saiba dividir as tarefas; Trabalhe; Seja participativo e solidário; Dialogue; Evite ficar somente com o “pensamento do grupo”; Aproveite o trabalho em equipe. Trabalho em Equipe
  • 22. NR 10 SEP Prontuário e Cadastro das Instalações Para realizar uma atividade com segurança, deve-se saber exatamente onde está sendo realizado o trabalho e as consequências de cada ação. Obviamente que para atingir tais objetivos o conhecimento dos equipamentos é de fundamental importância. A NR-10 instituiu o prontuário das instalações elétricas, bem como padronizou a relação mínima de informações que ele deve conter. A seguir está reproduzido o conteúdo desse documento, conforme os itens 10.2.3, 10.2.4 e 10.2.5 da norma adaptados por especialistas. Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
  • 23. NR 10 SEP ▪ Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; Prontuário e Cadastro das Instalações ▪ Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; ▪ Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; ▪ Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; ▪ Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas acima; ▪ Descrição dos procedimentos para emergências;
  • 24. NR 10 SEP Prontuário e cadastro das instalações ▪ Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; ▪ Manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção;;
  • 25. NR 10 SEP Laudo do Sistema de Proteção de Descarga Atmosféricas é o relatório das inspeções e medições do sistema de aterramento elétrico e do sistema de para-raios, segundo a norma NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão; Relatório Técnico de Inspeções (subitem 10.2.4. alínea “g”), por sua vez, pode ser subdividido em: Laudo Técnico das Instalações Elétricas e o Diagnóstico dos Requisitos Norma Regulamentadora-10; Prontuário e cadastro das instalações
  • 26. NR 10 SEP Métodos de Trabalho Todo trabalho realizado no SEP deve seguir rigorosamente o seu planejamento, pois os acidentes ocorrem geralmente por desvios na sequência estrutura de tarefas definida no plano de trabalho. Um grande divisor de águas refere-se à realização dos trabalhos com a linha energizada, ou desenergizada, popularmente conhecida como linha viva ou linha morta. A seleção de um dos dois métodos considera não somente as características das atividades, como até mesmo as condições atmosféricas existentes no dia da execução do trabalho. Para as atividades em que a desenergização é muito restrita, o trabalho em linha viva possui três métodos diferentes, sendo o trabalho a distancia, ao potencial e ao contato. A seleção do método mais adequado de trabalho deve ser resultado de um estudo criterioso das condições da atividade e dos recursos disponíveis.
  • 27. NR 10 SEP Métodos de Trabalho A natureza do serviço a ser executado exige que o método de trabalho a ser adotado tenha as seguintes características: ➢Procedimentos padronizados e descritos; ➢Controle efetivo dos riscos; ➢Firme comportamento ético; ➢Todos os envolvidos possuam treinamento especifico para execução da atividade.
  • 28. NR 10 SEP Métodos de Trabalho PDCA : Planejar, executar, verificar e agir por meio de medidas corretivas (ou CAPD).
  • 29. NR 10 SEP Comunicação Não há duvida de que a comunicação entre os membros da equipe é muito importante, contudo podemos extrapolar essa comunicação para fronteiras além do relacionamento verbal entre esses profissionais. A NR-10 determina em seu item 10.7.9 a obrigatoriedade de existência de um equipamento que permita a comunicação permanente entre os membros da equipe ou com um centro de operações que monitora a atividade desses profissionais.
  • 30. NR 10 SEP Comunicação A norma estabelece a necessidade de os profissionais disporem de um equipamento de comunicação, porém não especifica qual seja, podendo ser um telefone celular, radio ou outro sistema que permita a comunicação permanente. Complementando a comunicação verbal, na maioria das intervenções em alta tensão se faz necessário o emprego da comunicação visual e sinalização, com o objetivo de alertar os trabalhadores sobre os perigos a que estão expostos..
  • 31. NR 10 SEP Comunicação Em conjunto com o dispositivo de bloqueio deve ser utilizado o cartão de sinalização com as informações do profissional que implantou ou bloqueou, contendo data, setor, numero do ramal ou telefone, entre outras informações.
  • 32. NR 10 SEP Aspectos comportamentais Os trabalhadores que atuam com instalações elétricas, independente dos valores de tensão e corrente envolvidos, tem consciência de que suas atividades estão associadas à possibilidade de acidentes devido à exposição aos denominados riscos elétricos e também os riscos adicionais. O estresse gerado pelo exercício da atividade diária, excesso de confiança e a tendência de subestimar orientações de segurança e atribuída a longos períodos de tempo exercendo a mesma atividade contribuem e muito para mudança comportamental do trabalhador.
  • 33. NR 10 SEP Desajustes nos relacionamentos Circunstâncias pessoais Desrespeito a procedimentos Distração Pressa Descaso às orientações Brincadeiras Perfil dos trabalhadores Aspectos comportamentais
  • 34. NR 10 SEP Reações Emocionais Comunicaç ão Sensibilizaçã o P/ mudança Cultura da Organização Percepção Aspectos Comportamentais Aspectos comportamentais
  • 35. NR 10 SEP Seguem algumas causas que somados a estados psicológicos alterados, ou ainda fatores comportamentais de risco que, certamente, interferem na execução da tarefa ou na ocorrência de acidentes. Aspectos comportamentais Pressa Distração Ansiedade Depressão Auto confiança irritação Insegurança Agressividade Espírito competitivo Comoção
  • 36. NR 10 SEP São condições de risco potencial capazes de causar acidentes com lesões graves ou até fatais aos colaboradores. Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo. (10.6.3) Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. (10.14.1) Condições Impeditivas para o Serviço
  • 37. NR 10 SEP Condições Impeditivas para o Serviço O desenvolvimento de uma atividade em instalações elétricas de alta tensão requer elevado nível de cuidado e precaução. Esse aspecto é tão relevante a ponto de os profissionais terem a liberdade e a autonomia de interromper ou não a execução de uma atividade devido a alguma situação que coloque em risco as pessoas envolvidas. Condições impeditivas são as que se configuram como inseguras e capazes de gerar um acidente, ou que possam impedir o prosseguimento ou inicio da atividade. O item 10.14.1 especifica e assegura o direito de recusa que um profissional tem para desempenhar uma atividade pela ausência de condições de segurança
  • 38. NR 10 SEP Condições Impeditivas para o Serviço Condições do meio ambiente externo Na NR-10 em seu item 10.4.2 apresenta algumas características de condições impeditivas para realização de serviços: Presença de ventos Chuva Poluição: intenso acúmulo de poluentes na superfície dos bastões, EPIs e ferramentas isolantes associados a umidade propicia a condução da corrente em sua superfície.
  • 39. NR 10 SEP Condições Impeditivas para o Serviço Condições da Instalação Espaçamento seguro Iluminação insuficiente Posição de trabalho Condições gerais para desenergização
  • 40. NR 10 SEP Condições Impeditivas para o Serviço Condições do ferramental, acessórios, EPCs e EPIs Qualquer que seja a situação, não há como justificar a insistência em concluir oi mesmo iniciar um serviço sem que as ferramentas, acessórios, EPIs e EPCs estejam em condições adequadas para o uso. De igual modo é necessário atuar sempre com ferramentas homologadas quanto à rigidez dielétrica, devidamente atestada em relatório periódico, conforme NR-10 determina em seu item 10.7.8. Importante salientar que a isolação original jamais pode ser reconstituída.
  • 41. NR 10 SEP Principais condições impeditivas Falta de metodologia nas intervenções em instalações elétricas Inexistência total ou parcial de prontuário Deficiência de EPI’s e ou EPC’s Falta de Análise Preliminar Risco Condições Impeditivas para o Serviço
  • 42. NR 10 SEP Pessoais Físico e Mentais Ambientais Outras condições impeditivas Instalações elétricas desenergizadas e energizadas Não caracterização das instalações elétricas – desenergizadas e energizadas (indicações) Condições Impeditivas para o Serviço
  • 43. NR 10 SEP Trabalhos envolvendo alta tensão sem condições, processos e procedimentos específicos; Ausência e Ineficiência de dispositivos de proteção contra incêndio e explosão; Ausência e insuficiência de sinalização de segurança. Condições Impeditivas para o Serviço
  • 44. NR 10 SEP Proximidade e Contato com Partes Energizadas Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes. As partes de instalações elétricas a serem operadas, ajustadas ou examinadas, devem ser dispostas de modo a permitir um espaço, iluminação e ventilação suficientes para o trabalho seguro.
  • 45. NR 10 SEP Toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos. O aterramento das instalações elétricas deve ser executado, obedecido o disposto no subitem 10.2.8.3 As partes das instalações elétricas, não cobertas por material isolante, na impossibilidade de se conservarem distâncias que evitem contatos causais, devem ser isoladas por obstáculos que ofereçam, de forma segura, resistência a esforços mecânicos usuais. Proximidade e Contato com Partes Energizadas
  • 46. NR 10 SEP As instalações elétricas, quando a natureza do risco exigir, e sempre que tecnicamente possível, devem ser providas de proteção complementar através de controle a distância, manual e/ou automático. As instalações elétricas que estejam em contato direto ou indireto com a água e que possam permitir fuga de corrente, devem ser projetadas e executadas, em especial quanto à blindagem, isolamento e aterramento. Respeitar as distâncias de segurança entre as tensões (Fase-fase e fase- terra), utilização correta dos EPCs e EPIs (Ao contato, ao potencial e a distância). Proximidade e Contato com Partes Energizadas
  • 47. NR 10 SEP Zona de Risco Zona Controlada Zona Livre Proximidade e Contato com Partes Energizadas
  • 48. NR 10 SEP Zona de Risco Entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho. Zona Controlada Entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados. Proximidade e Contato com Partes Energizadas
  • 49. NR 10 SEP Faixa de tensão Nominal da Instalação elétrica KV Rr – Raio de delimitação entre zona de risco e controlada em metros Rc – Raio de delimitação entre zona controlada e livre em metros <1 0,20 0,70 ≥1 e <3 0,22 1,22 ≥3 e <6 0,25 1,25 ≥6 e <10 0,35 1,35 ≥10 e <15 0,38 1,38 ≥15 e <20 0,40 1,40 ≥20 e <30 0,56 1,56 ≥30 e <36 0,58 1,58 ≥36 e <45 0,63 1,63 Proximidade e Contato com Partes Energizadas
  • 50. NR 10 SEP Faixa de tensão Nominal da Instalação elétrica KV Rr – Raio de delimitação entre zona de risco e controlada em metros Rc – Raio de delimitação entre zona controlada e livre em metros ≥45 e <60 0,83 1,83 ≥60 e <70 0,90 1,90 ≥70 e <110 1,00 2,00 ≥110 e <132 1,10 3,10 ≥132 e <150 1,20 3,20 ≥150 e <220 1,60 3,60 ≥220 e <275 1,80 3,80 ≥275 e <380 2,50 4,50 ≥380 e <480 3,20 5,20 ≥480 e <700 5,20 7,20 Proximidade e Contato com Partes Energizadas
  • 51. NR 10 SEP Indução O fenômeno da indução no SEP é resultado da presença de alta tensão e da circulação de corrente elétrica Campos elétricos e magnéticos O Profissional precisa conhecer o nível de tensão presente no local sob intervenção para que se possa identificar a distância segura a ser mantida durante a execução do trabalho.
  • 52. NR 10 SEP Descargas Atmosféricas A descarga atmosférica é um fenômeno imprevisível da natureza e de grande intensidade, que ocorre devido ao acúmulo de cargas elétricas em regiões específicas da atmosfera, provocando elevados níveis de corrente e/ou de tensão elétrica, causando destruição e acidentes não somente para pessoas, animais e edificações, mas também para o sistema e as instalações elétrica.
  • 53. NR 10 SEP Descargas Atmosféricas Raio, com alta tensão e corrente, ocorrida por diferença de potencial entre duas cargas elétricas opostas, tendendo ao equilíbrio elétrico. Efeitos: 1.danos pessoais; 2.danos materiais; 3.interrupção do fornecimento de energia; 4.provoca atrasos na conclusão dos serviços; 5.perda de arrecadação; 6.imagem da empresa.
  • 54. NR 10 SEP Descargas Atmosféricas Utilização de aterramento temporário; Aterramento funcional; Pára-raio (equipamento). Medidas de controle
  • 55. NR 10 SEP Estática - É um fenômeno de que consiste no acumulo de energia. - Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica. - Proteção específica e dispositivo de descarga, além de procedimentos e normas (liberação, tempo de espera, testes, aterramento temporário, etc...).
  • 56. NR 10 SEP Utilização de aterramentos móveis temporários. Obs: Não existe estudos conclusivos sobre os efeitos nocivos dos campos elétrico e magnético ao ser humano, devido a proximidade. Campo Elétrico e Magnético
  • 57. NR 10 SEP Comunicação e Identificação Comunicação é uma parte importante do controle do risco; Sinalização, destinada à advertência e à identificação: a) identificação do equipamento e circuitos elétricos; b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; Item 10.7.9 - comunicação
  • 58. NR 10 SEP c) restrições e impedimentos de acesso; d) identificação de equipamento ou circuito impedido. e) delimitações e sinalização de áreas para execução de serviços; f) delimitação e sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; g) identificação de equipamento ou circuito impedido. Comunicação e Identificação Item 10.3.1 e 10.3.9 b e c - Identificação
  • 59. NR 10 SEP Trabalho em Altura, máquinas e equipamentos
  • 60. NR 10 SEP - Possuir os exames específicos da função ASO - Atestado de Saúde Ocupacional; - Estar em perfeitas condições físicas e psicológicas; - Estar treinado e orientado sobre todos os riscos envolvidos. É obrigatório o uso do Cinturão tipo Pára-quedista, com talabarte de segurança, associado método de trabalho, que permita a associação ao dispositivo trava queda, com altura superior a 2 metros. Procedimentos obrigatórios Trabalho em Altura
  • 61. NR 10 SEP Trabalho em Altura Com o advento do novo texto da NR 10, a preocupação constante em relação à segurança dos colaboradores, exigiu a aplicação de um novo sistema de segurança para trabalhos em estruturas elevadas que possibilitem outros métodos de escalada, movimentação e resgate, para todos os setores do SEP.
  • 62. NR 10 SEP Sistemas de Ancoragem Não menos importante que o próprio EPI, é considerado como o coração do sistema de segurança, a ancoragem onde conectamos a corda com um ponto mecânico, seja na vertical ou horizontal, deve estar dimensionada para receber uma queda ou impacto. OITO SIMPLES OITO DUPLO
  • 63. NR 10 SEP As máquinas e equipamentos destinadas ao içamento de pessoas para execução de serviços, deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada múltiplos e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental. Ex.: cesta aérea, plataforma, etc... As máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterrados. Trabalho em altura
  • 64. NR 10 SEP Máquinas, ferramentas e equipamentos especiais Refere-se às ferramentas e aos equipamentos utilizados quando da realização das atividades desenvolvidas no SEP. Os equipamentos e as ferramentas devem ser adequadas à classe de tensão e às especificações do fabricante conforme os itens 10.4.3 e 10.4.3.1. Interessante observar a necessidade da inspeção dos equipamentos no momento da sua utilização e dos ensaios que devem ser realizados periodicamente conforme item 10.7.8 determina.
  • 65. NR 10 SEP Resgate Podemos considerar um bom sistema de resgate aquele que necessita de um menor número de equipamentos para sua aplicação, tornando com isso um ato simplificado, rápido, sem colocar a vida da pessoa em perigo.
  • 66. NR 10 SEP Escadas - Não subir/descer transportando cargas volumosas; - Isolamento da área ao redor da escada; - Os pés do usuário devem estar sobre os degraus da escada.
  • 67. NR 10 SEP Escadas - As escadas devem ser amarradas no seu topo, de modo a evitar escorregamento ou quedas frontais ou laterais. Quando não for possível, outro empregado deve segurá-la.
  • 68. NR 10 SEP Andaimes - Deve ser verificado o estado de conservação das partes (tubos) dos andaimes; - Os andaimes deverão ter assoalhos fixos e travados; - Devem ser construídos, amarrados em estruturas e contraventados (estaiados), de modo a suportar a carga as quais estarão sujeitos; - Obrigatório o uso do cinto de segurança com dois talabartes, e somente liberar um após certificar que o outro esteja devidamente preso;
  • 69. NR 10 SEP Andaimes - Isolamento da área ao redor do andaime; - Não é permitido o uso de arames prendendo andaimes; - Devem ficar perfeitamente na vertical, sendo necessário para terrenos irregulares a utilização de placa de base ajustável (macaco). - Devem ser tomadas precauções especiais quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaime próximo a circuitos e equipamento elétricos.
  • 70. NR 10 SEP Suspensão inerte A filosofia de trabalho adotada é de que em nenhum momento, nas movimentações durante a execução das tarefas, o trabalhador não poderá ficar desamarrado da estrutura; Estudos comprovam que a suspensão inerte, mesmo em períodos curtos de tempo, podem desencadear transtornos fisiológicos graves, em função da compressão dos vasos sanguíneos e problemas de circulação. Estes transtornos podem levar a morte se o resgate não for realizado rapidamente.
  • 71. NR 10 SEP Trabalho em Altura O transporte do material para cima ou para baixo, deverá ser feito preferencialmente com a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais adequada. Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas. As Ferramentas somente deverão ser transportadas em sacolas especiais.
  • 72. NR 10 SEP O trabalhador que atua em instalações elétricas deve adotar medidas preventivas de controle do risco elétrico e dos riscos adicionais, conforme preconiza a NR-10, itens 10.2.1 e 10.4.2. Os riscos elétricos estão associados ao choque elétrico, arco elétrico e ao campo eletromagnético, enquanto os riscos adicionais consideram outros agravantes, tais como o trabalho em áreas confinadas, áreas sujeitas a acentuado risco de incêndio ou explosão ou ainda submetidas a fauna, por exemplo. O Perfil do profissional autorizado a atuar em instalações elétricas subterrâneas e pertencentes ao SEP deve contemplar, entre outras, as seguintes capacitações: NR-10 Básico, NR-10 Complementar e NR-33. Técnicas de análise de riscos
  • 73. NR 10 SEP Enquanto o perigo está associado com a fonte com potencial de causar acidentes, o risco está associado á probabilidade e consequências. Técnicas de análise de riscos
  • 74. NR 10 SEP Todos os envolvidos nos serviços em eletricidade são responsáveis pela prevenção de acidentes. Portanto é fundamental que os profissionais que compõem as equipes de trabalho, apliquem as técnicas de análise de risco, com o objetivo de reduzir as probabilidades de acidentes, em todas as etapas das intervenções realizadas no sistema elétrico de potência. Técnicas de análise de riscos
  • 75. NR 10 SEP É a formulação e a execução de medidas de procedimentos técnicos e administrativos que têm o objetivo de analisar os riscos existentes no SEP, e propor medidas de controle mantendo-o operando dentro dos requerimentos de segurança considerados toleráveis. Para gerenciar riscos é necessário, em primeiro lugar, uma mudança no conceito de segurança industrial, tanto no aspecto da prevenção, como no aspecto da ação. Em segundo lugar é necessário conhecê-los, analisá-los, tomar as ações para reduzi-las e controlá-los. Gerenciamento de riscos
  • 76. NR 10 SEP Análise de Riscos As principais metodologias técnicas utilizadas no desenvolvimento de “análise de riscos”, são: APR – Análise Preliminar de Riscos; FMEA – Análise de Modos de Falhas e Efeitos; HAZOP - Hazard and Operability Studies; ART – Análise de Risco de Tarefa; APP – Análise Preliminar de Perigo.
  • 77. NR 10 SEP Principais passos para avaliação de riscos: Quais os perigos que o trabalhador esta exposto; Qual a probabilidade de ocorrer um acidente; Quais medidas devem ser adotadas para que os acidentes não ocorram. Análise de Riscos
  • 78. NR 10 SEP Assim temos: Identificar e avaliar o perigo; Estimar a probabilidade e gravidade do dano; Analisar o risco; Decidir se o risco é tolerável; Controlar o risco (com medidas de controle). Análise de riscos Exemplos de identificação de riscos em usinas, subestações, linha de transmissão e distribuição, seus efeitos e as medidas de controle necessárias para garantir a segurança nas intervenções.
  • 79. NR 10 SEP Análise de riscos Perigos Efeitos Medidas Preventivas Pisos escorregadios, irregulares ou com desníveis, descida ou subida de escadas Quedas com possibilidade de lesões leves ou graves Observar a condição do piso; Utilizar corrimão. Água nos equipamentos decorrente de lavagem ou goteiras Curto-circuito Acompanhamento no processo de lavagem e correção, imediata, das goteiras Parte baixas dos equip. e construções, com baixa altura Pancadas na cabeça com lesões leves ou graves Utilizar capacete; Obs. as trilhas de caminho Geração Usina Hidrelétricas
  • 80. NR 10 SEP Formulário de APR - Modelo
  • 81. NR 10 SEP Procedimentos de Trabalho É uma sequência de operações a serem desenvolvidas para realização de um determinado evento, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstâncias que impossibilitem a sua realização. Devem conter no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.
  • 82. NR 10 SEP Teremos o relato de todas as fases sequênciais de execução de uma atividade ou um processo com todos os detalhes, tendo como premissa fundamental o controle efetivo dos riscos na execução das tarefas. Portanto trata-se de um documento oficial da empresa, com caráter obrigatório. O procedimento de trabalho deve ser elaborado por profissional qualificado e aprovado por profissional habilitado no tocante `a aprovação técnica e de segurança e saúde. Procedimentos de Trabalho Vejamos os exemplos :
  • 83. NR 10 SEP O planejamento está ligado a iniciativa, conhecimento técnico e análise de situação. O procedimento relata a aplicação da disciplina e da ordem, assim como da constante preocupação com o atendimento aos padrões de execução estabelecidos. O planejamento de serviço é a etapa que antecipa e não deve ser confundido com a aplicação de um procedimento de trabalho. Os procedimentos de trabalho em “Instalações elétricas energizadas” e “desenergizadas”, são realidades de manutenção e de construção onde os trabalhadores atuam diretamente, ou “em proximidade” dos equipamentos e condutores energizados. Procedimentos de Trabalho
  • 84. NR 10 SEP Toda empresa deve elaborar, aprovar e divulgar o procedimento de desenergização, como na sequência a seguir: a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização. Procedimentos de Trabalho
  • 85. NR 10 SEP Após a conclusão dos serviços e com a autorização para reenergização do sistema, teremos os seguintes passos : a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. Procedimentos de Trabalho
  • 86. NR 10 SEP Obs.: As sequências nos exemplos de procedimentos de desenergização e reenergização, poderão sofrer modificações, como alterações, inclusões e remoções, de acordo com as características de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica comprovada, e desde que sejam mantidas as condições iniciais de segurança. Procedimentos de Trabalho
  • 87. NR 10 SEP De acordo com a NR-10, as atividades em instalações elétricas em alta tensão devem ser executadas com base em procedimentos de trabalho. Nas subestações é possível a realização de tarefas com instalação energizada, ou não, contudo em qualquer das duas situações deve ser elaborado o procedimento de trabalho. O procedimento de trabalho deve ser elaborado antes do inicio da atividade e por profissionais da área de segurança do trabalho, em conjunto com especialistas em subestações; afinal, é fundamental conhecer e dominar o assunto para desenvolver um procedimento que permita executar a tarefa de forma segura, observando os critérios técnicos exigidos. A seguir é apresentado um exemplo de procedimento para realizar um ensaio de resistência de isolação em transformador alimentado em 13,8KV, da subestação de um consumidor de energia elétrica, com base no diagrama unifilar seguinte Procedimentos de Trabalho
  • 88. NR 10 SEP Geração A NR-10 preconiza que os serviços na área elétrica sejam preferencialmente com a instalação desenergizada, contudo nem sempre uma usina pode ser desligada. Eventualmente os serviços nas usinas devem ser realizados com a instalação energizada, e no caso é importante conhecer as características operacionais da usina.
  • 92. NR 10 SEP Equipamento que visa garantir a integridade física dos trabalhadores em redes ou circuitos elétricos, quando de um energizamento acidental ou indevido, evitando assim que a corrente elétrica circule por seu corpo, o que causaria conseqüências perigosas e indesejáveis. Aterramento Móvel Temporário
  • 93. NR 10 SEP A respeito do choque elétrico, do percurso da corrente elétrica pelo corpo humano e seus efeitos, o trabalhador necessita adotar um sistema de proteção quando em seus trabalhos em circuitos elétricos considerados desligados, que é o ATERRAMENTO DAS FASES. “É indispensável em circuitos elétricos desenergizados, o uso de equipamento para aterramento móvel temporário.” Aterramento Móvel Temporário
  • 94. NR 10 SEP Tensões Induzidas Eletromagnéticas Tensões induzidas capacitivas e às tensões estáticas, feito o aterramento, ainda existirá uma tensão induzida. Fatores determinantes: - distância entre os circuitos elétricos; - corrente de carga dos circuitos energizados; - comprimento do trecho onde há paralelismo ou cruzamento, ou ainda transposição de circuitos energizados.
  • 95. NR 10 SEP Descarga Elétrica Atmosférica Os aterramentos devem fornecer proteção suficiente contra descargas elétricas atmosféricas que possam atingir o trecho do sistema elétrico em manutenção (trabalhar entre aterramentos) .
  • 96. NR 10 SEP Vazamento de Corrente Elétrica pela Chave Fusível Vazamentos de corrente elétrica através de trincas e rachaduras de porcelanas de chaves fusíveis, corpos estranhos e jumpers improvisados, tem sido causas de acidentes, principalmente em regiões poluídas e em épocas de chuvas.
  • 97. NR 10 SEP Energia Emprestada Ligações clandestinas que são criadas por consumidores que não querendo ficar sem fornecimento de energia elétrica, acabam complicando a vida dos trabalhadores de rede das concessionárias de Energia.
  • 98. NR 10 SEP Acidentes ocorrem por equívocos cometidos durante a manobra de circuitos elétricos: Manobra Equivocada Desconhecimento do eletricista; Falta de diagrama do circuito; Falha na comunicação; Pressa, fatores pessoais, entre outros.
  • 99. NR 10 SEP Conclusão Podemos afirmar que vários acidentes graves ou fatais, de origem elétrica poderiam ter sido evitados com o aterramento da instalação, e que a REGRA FUNDAMENTAL trata da obrigatoriedade do teste e aterramento do circuito. “Trabalhar com o circuito elétrico aterrado é a única forma de se evitar os incidentes/acidentes, caso ocorra energização acidental!”
  • 100. NR 10 SEP “Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender aos princípios técnicos básicos e às melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.” (10.7.5 – NR-10) Trabalhos sob Tensão
  • 101. NR 10 SEP As Técnicas de Trabalho em instalações elétricas energizadas foram desenvolvidas em função das dificuldades de desligamento em alguns circuitos importantes e hoje em dia mais ainda em função do faturamento das empresas que depende da disponibilidade das instalações. Trabalhos sob Tensão
  • 102. NR 10 SEP Basicamente existem 3 métodos de trabalho sob tensão: Técnica de Trabalho em instalações elétricas energizadas ao Contato. Técnica de Trabalho em instalações elétricas energizadas ao Potencial. Técnica de Trabalho em instalações elétricas energizadas à Distância. Trabalhos sob Tensão
  • 103. NR 10 SEP Técnica de Trabalho em instalações elétricas energizadas em áreas internas, Técnica de Trabalho em instalações elétricas energizadas em trabalhos noturnos, Técnica de Trabalho em instalações elétricas energizadas em ambientes subterrâneos (espaço confinado). Técnicas de trabalho em condições especiais: Trabalhos sob Tensão
  • 104. NR 10 SEP “Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.”(10.4.3 – NR-10) “Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.” (10.4.3.1 –NR-10) Equipamentos e Ferramentas
  • 105. NR 10 SEP Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em Alta Tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente Realização de Testes
  • 106. NR 10 SEP Cuidados especiais; Inspeção e testes; Manutenção e acondicionamento; Finalidades Ferramentas Tapetes isolantes Luvas isolantes BT e AT
  • 107. NR 10 SEP Os equipamentos e ferramentas devem ser previamente inspecionados. Ferramentas, equipamentos ou métodos de trabalho, não devem ser usados sem a aprovação prévia dos setores competentes da empresa (Engenharia, Projetos, Seg. do Trabalho, Manutenção Elétrica, etc...). Todo e qualquer serviço deve ser executado com equipamentos e ferramentas aprovadas e adequados ao mesmo. Cuidados Preliminares
  • 108. NR 10 SEP Os equipamentos e ferramentas serão especificados com base na análise de riscos de todas as atividades de trabalho, no ato do planejamento, através das áreas responsáveis (Manutenção Elétrica e Segurança do Trabalho). Todos os riscos devem ser analisados: físicos; mecânicos; ergonômicos; de acidentes; químicos, biológicos, etc... Especificação dos Equipamentos e Ferramentas
  • 109. NR 10 SEP Todos os equipamentos e ferramentas de trabalho utilizados deverão garantir e atender os requisitos para aplicabilidade em atividades no Sistema Elétrico de Potência: ▪Ser ergonomicamente projetado; ▪Ser dielétrica mente testado; ▪Possuir características de resistências mecânicas; ▪Adequadas à sua aplicação; ▪Prever outras características quando necessárias. Controle de Riscos
  • 110. NR 10 SEP Todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, ferramentas e dispositivos isolantes de trabalho, deverão ser ensaiados periodicamente conforme normas de fabricação e/ou internas das empresas, no mínimo observando-se os seguintes quesitos: rigidez dielétrica, resistência mecânica e avaliação das condições de ergonomia. Ensaios de Ferramentas e Equipamentos
  • 111. NR 10 SEP Todos os ensaios deverão ser registrados de forma documental garantindo assim rastreabilidade, além de registrar a data de validade dos testes de forma indelével nos equipamentos e ferramentas aprovados. Os equipamentos e ferramentas que por meio de tecnologia apropriada e certificada não possam ser recuperados devem ser inutilizados de forma a impedir seu uso. Cuide bem e utilize corretamente os seus equipamentos e ferramentas ! Eles poderão salvar a sua vida ! Ensaios de Ferramentas e Equipamentos
  • 112. NR 10 SEP Sistema de Proteção Coletiva Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstos e adotados, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
  • 113. NR 10 SEP Estudos dos Sistemas ▪ As medidas de proteção, ▪ Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), ▪ Definição como: dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel, de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e população.
  • 114. NR 10 SEP Desenergização As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece NR-10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
  • 115. NR 10 SEP Medidas Prevencionistas Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático e manual.
  • 116. NR 10 SEP Proteções Coletivas Isolação das partes vivas Interposição ou separação das partes energizadas, mediante a aplicação de materiais eletricamente isolantes, de forma a impedir o contato com as partes energizadas. Sendo a isolação somente retirada com ferramenta apropriada ou destruição da isolação.
  • 117. NR 10 SEP Proteções Coletivas Barreira É um dispositivo que impede todo e qualquer contato com as partes energizadas. Não devem ser removidas sem o uso de chaves ou ferramentas ou, alternativamente, sem que as partes protegidas sejam previamente desligadas. A Barreira, associada à “regra do dedo”, visa a impedir que as partes energizadas sejam acessadas pelos dedos, o que equivale a dizer que as barreiras não devem apresentar aberturas que permitam a inserção de corpo sólido com diâmetro superior a 12 mm.
  • 118. NR 10 SEP Proteções Coletivas Invólucro Dispositivo ou componente envoltório de separação das partes energizadas com o ambiente, destinado a impedir qualquer contato com as partes internas energizadas (quadros, caixas, gabinetes, painéis e outros). Obstáculos Elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato por ação deliberada (correntes, fitas, cones e outros).
  • 119. NR 10 SEP Proteções Coletivas Sinalização Procedimento de segurança do trabalho que promove a identificação (indicação, informação, avisos, ...), as orientações (instruções de bloqueios, de direção, ...) e advertências (proibição e impedimentos) nos ambientes de trabalho, devendo ser aplicada para situações envolvendo os serviços e instalações elétricas. Utilizada em conjunto com o obstáculo, como nas atividades do sistema elétrico de potência. Sistemas luminosos, sonoros ou visuais.
  • 120. NR 10 SEP Proteção contra choques por contatos indiretos, que consiste em provocar o seccionamento de um circuito de forma automática pela ação de um dispositivo de proteção (disjuntores, fusíveis e outros). Proteção para impedir que na ocorrência de falta (contato) entre parte energizada e massa ou parte energizada e condutor de proteção se originem tensões entre massas e terra, superiores ao limite denominado máxima tensão de contato permissível com duração superior a tempos predeterminados. Seccionamento automático de alimentação
  • 121. NR 10 SEP A instalação de um sistema de proteção dos equipamentos do Sistema Elétrico de Potência, tem a finalidade de detectar os defeitos e isolá-los o mais rápido possível. Um sistema de proteção deverá sempre estar coberto por outro sistema de apoio que compõe a chamada proteção de retaguarda. Os sistemas de proteção elétricos exigem dispositivos de proteção com altíssimo grau de confiabilidade e precisão chamado relé de proteção. Sistema de Proteção
  • 122. NR 10 SEP ▪ Finalidade, proteger um determinado circuito ou equipamento elétrico contra condições anormais (defeitos) de operação. ▪ Em caso de anormalidade onde o valor limite destas grandezas (pré- ajustadas no relé) é ultrapassado, o relé opera, e envia um comando de desligamento. Desligando o circuito, ocorrendo a interrupção automática da fonte de energia. ▪ A imediata operação do relé irá evitar, ou pelo menos minimizar, grandes danos às pessoas e ao sistema elétrico. ▪ Os relés podem ser classificados: instantâneo ou temporizado. Relé de Proteção
  • 123. NR 10 SEP Dispositivo destinado para a proteção de trechos de rede ou equipamentos contra eventuais sobrecorrentes e para manobras de interrupção energizadas ou isolação de ramais ou equipamentos. CHAVE FUSÍVEL
  • 124. NR 10 SEP Equipamento de proteção e manobra utilizado para eliminar interrupções no sistema de distribuição de energia elétrica, devido às condições transitórias de sobre corrente. RELIGADOR AUTOMÁTICO
  • 125. NR 10 SEP Religador Automático, Seccionalizador Automático e Elos Fusíveis Coordenados entre si para uma determinada condição de defeito, o elemento de proteção que está mais próximo da zona defeituosa opera antes que os outros. COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO
  • 126. NR 10 SEP • Aterramento Elétrico Temporário • Tipos: Primário e secundário • Finalidade: Curto-circuitar as fases • com o terra/neutro. • Ligação elétrica intencional e de baixa impedância com a terra/neutro, executada no intervalo de tempo necessário à intervenção em um equipamento e/ou instalação desenergizada. Aterramento s
  • 127. NR 10 SEP • Aterramento Elétrico Temporário • Segurança Pessoal • Fornecer segurança do trabalho ao pessoal envolvido (pela limitação da corrente que pode circular no corpo humano) em caso de energização acidental, descarga atmosférica, tensão estática e tensão induzida capacitiva e/ou eletromagnética. • Tensão Estática; • Tensão Induzida; • Tensões Induzidas Capacitivas; • Tensões Induzidas Eletromagnéticas. Aterramento s
  • 128. NR 10 SEP Características Conduzir a máxima corrente de curto-circuito pelo tempo necessário à atuação do sistema de proteção; suportar os esforços mecânicos criados pelas correntes de curto-circuito; garantir um baixo valor de resistência ôhmica para a terra; Obs: Não devem ser reutilizados conjuntos de aterramento que foram submetidos a corrente de curto-circuito sem que antes passem pelos ensaios laboratoriais. Aterramento Elétrico Temporário
  • 129. NR 10 SEP Configurações típicas para instalação do(s) conjunto(s) de aterramento.
  • 130. NR 10 SEP Detector de tensão; Detector de ausência de tensão; Dispositivo de Abertura em Carga - DAC; Ohmímetro; Rádio VHF/UHF e rádio- comunicação; Sequencímetro; Volt-amperímetro; Outros. Equipamentos Manuais
  • 131. NR 10 SEP Equipamento de Proteção Individual - EPI É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo colaborador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 132. NR 10 SEP Quanto ao EPI cabe ao empregador: a) adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao empregado somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o empregado sobre o uso adequado, guarda e conservação Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 133. NR 10 SEP e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE qualquer irregularidade observada. Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 134. NR 10 SEP Quanto ao EPI cabe ao empregado: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 135. NR 10 SEP Proteção da Cabeça Capacete de segurança tipo aba frontal (jóquei) Capacete de segurança tipo aba total Capacete de segurança tipo aba frontal com protetor facial
  • 136. NR 10 SEP Proteção dos Olhos e Face Óculos de segurança (lente incolor) Óculos de segurança (lente com tonalidade 2) Capuz de segurança tipo balaclava Máscara de solda de segurança
  • 137. NR 10 SEP Proteção Auditiva Protetor auditivo tipo concha Protetor auditivo tipo inserção (plug)
  • 138. NR 10 SEP Proteção Respiratória Respirador de proteção semi-facial filtrante (descartável); Respirador de proteção semi-facial (com filtro); Respirador de adução de ar (máscara autônoma).
  • 139. NR 10 SEP Proteção dos Membros Superiores Luva de Segurança Isolante de Borracha TIPO CONTATO TARJA Classe 00 500V Bege Classe 0 1000V Vermelha Classe I 7,5 kV Branca Classe II 17 kV Amarela Classe III 26,5 kV Verde Classe IV 36 kV Laranja
  • 140. NR 10 SEP Proteção dos Membros Superiores Luva de segurança de cobertura (para proteção da luva isolante de borracha); Luva de segurança em vaqueta com dorso de lona; Luva de segurança em vaqueta.
  • 141. NR 10 SEP Proteção dos Membros Superiores • Luva de proteção tipo condutiva • Luva de segurança em borracha nitrílica • Luva de Segurança em PVC (HEXANOL)
  • 142. NR 10 SEP Manga de segurança isolante de borracha Avental / Jaleco / Capa Proteção dos Membros Superiores
  • 143. NR 10 SEP Proteção dos Membros Inferiores Calçado de segurança tipo botina de couro; Calçado de segurança tipo bota de couro (cano médio – coturno); Calçado de segurança tipo bota de couro (cano longo - rodoviário).
  • 144. NR 10 SEP Proteção dos Membros Inferiores Perneira Calça para operadores de moto serra.
  • 145. NR 10 SEP Proteção dos Membros Inferiores Calçado de segurança tipo bota de borracha (cano longo); Calçado de segurança tipo condutivo (coturno).
  • 146. NR 10 SEP Conjunto de Segurança Blusão em tecido impermeável; Calça em tecido impermeável.
  • 147. NR 10 SEP Vestimentas de Segurança Vestimenta de proteção tipo apicultor; Vestimenta de segurança tipo condutiva.
  • 148. NR 10 SEP Vestimentas de Segurança Vestimenta de segurança tipo colete refletivo; Vestimenta de segurança tipo colete salva-vidas (aquático).
  • 149. NR 10 SEP Proteção contra quedas com diferença de nível Cinturão tipo pára-quedista
  • 150. NR 10 SEP Talabarte de segurança (tipo regulável). Proteção contra quedas com diferença de nível
  • 151. NR 10 SEP Dispositivo trava queda Proteção contra quedas com diferença de nível
  • 152. NR 10 SEP Proteção para a pele Creme contra insetos, creme protetor solar e creme protetor labial.
  • 154. NR 10 SEP ▪ Equilíbrio térmico do tecido; ▪ Não há necessidade de tratamento posterior (durante a vida do uniforme) para manter características protetivas. ▪ Não há perda de massa (tratamento suplementares que são perdidos durante as lavagens) diminuindo a proteção contra arco voltaico. ▪ Não tem odor característico. ▪ Proteção permanente quanto á arco elétrico. ▪ Estabilidade dimensional do tecido devido ser uma fibra termoplástica. Conclusão
  • 155. NR 10 SEP Crime Culposo Ocorre quando o agente o cometeu por qualquer razão independente de sua vontade, isto é, não tinha a INTENÇÃO de alcançar esse resultado. É o crime praticado “Sem Querer”. Legislação Penal:
  • 156. NR 10 SEP OCORRE QUANDO EXISTE A INTENÇÃO, A VONTADE DE PRATICAR O CRIME. É O CRIME PRATICADO “POR QUERER”. Crime Doloso Legislação Penal:
  • 157. NR 10 SEP O Crime Culposo Pode Ocorrer Por: ▪ Imprudência – trafegar em velocidade inadequada. ▪ Imperícia – falta de conhecimento e habilidade. ▪ Negligência – falta de atenção e falha de observação. Legislação Penal:
  • 158. NR 10 SEP Sinalização de Segurança Objetivo de mensagem simples, através de procedimento padronizado, destinada a orientar, alertar e advertir as pessoas sobre os riscos ou condições de perigo existentes, proibições de ingresso ou acesso e cuidados ou ainda aplicados para identificação dos circuitos ou partes.
  • 159. NR 10 SEP Os materiais de sinalização constituem-se de cone, fita, grade, sinalizador luminoso, corda, bandeirola, bandeira, placa e outros. Sinalização de Segurança
  • 160. NR 10 SEP Perigo de Morte – Alta Tensão
  • 161. NR 10 SEP Partida Automática
  • 162. NR 10 SEP Perigo – Não Fume, Não Acenda Fogo, Desligue o Celular
  • 163. NR 10 SEP Sinalização de Segurança
  • 164. NR 10 SEP Sinalização de Segurança
  • 165. NR 10 SEP A sinalização de segurança deve atender entre outras as situações a seguir: Identificação de circuitos elétricos. Sinalização de Segurança
  • 166. NR 10 SEP Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos. Sinalização de Segurança
  • 167. NR 10 SEP Delimitações de áreas (sugestão) Sinalização de Segurança
  • 168. NR 10 SEP Sinalização de impedimento de energização Sinalização de Segurança
  • 169. NR 10 SEP Identificação de equipamento ou circuito impedido Sinalização de Segurança
  • 170. NR 10 SEP CUIDADO! SERVIÇOS EM LINHA VIVA Esta etiqueta somente poderá ser retirada e o religamento desbloqueado com autorização do Centro de Operação - CO CUIDADO! SERVIÇOS EM LINHA VIVA 1º Antes de religar, estabelecer contato com o Centro de Operações - CO 2º Não retire o bloqueio do religamento sem ordem do Centro de Operações - CO Identificação de equipamento com circuito “bloqueado” Sinalização de Segurança
  • 172. NR 10 SEP Liberação de Instalações Somente profissionais autorizados poderão atuar na execução dos serviços, devidamente orientados e com equipamentos de proteção e ferramental apropriado. “ Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender aos princípios técnicos básicos e às melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço .” (10.7.5 – NR 10)
  • 173. NR 10 SEP Procedimentos operacionais em equipamentos como : ▪ Disjuntores; ▪ Seccionadores; ▪ Chaves Seccionadoras; ▪ Transformadores; ▪ Bancos de Transformadores; ▪ Bancos de Capacitores; Liberação de Instalações
  • 174. NR 10 SEP Procedimentos em Técnicas de Trabalho sob Tensão : ▪ Ao contato; ▪ Ao pontencial; ▪ À distância . Liberação de Instalações
  • 175. NR 10 SEP Liberação de Instalações Documentos necessários para a liberação: - Ordem de Serviço; - Relatório técnico do Serviço (histórico); - APR IMPORTANTE ! - Siga sempre as normas de segurança e procedimentos de trabalho elaborados e exigidos pela sua Empresa !
  • 176. NR 10 SEP Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados. A evolução tecnológica e o aumento contínuo da quantidade de informações permitiram o aperfeiçoamento das metodologias e técnicas de resgate e salvamento. O resgate é fundamental para elevar as probabilidades de salvamento de um acidentado ! Cada empresa adota a técnica mais adequada às suas atividades. Remoção e Atendimento
  • 177. NR 10 SEP Considerações: - O tempo recomendável para início da aplicação da técnica de reanimação cardio pulmonar, não deverá ultrapassar os 3 minutos; - Após 3 minutos de parada cardíaca, inicia a morte de células nervosas e a probabilidade de recuperação é menor a cada minuto, porém não devemos deixar de executar a reanimação cardio pulmonar mesmo passado este tempo; - A posição da vítima não possibilita, na maioria das vezes, aplicação da reanimação cardio respiratória, sendo assim necessário colocar a vítima em decúbito dorsal, preferencialmente no solo, o mais rápido possível; Remoção e Atendimento
  • 178. NR 10 SEP Quando ocorrer o resgate, ter pleno conhecimento dos elementos utilizados, como cordas, estropos, kits, entre outros; O resgate somente deverá ocorrer quando o socorrista estiver seguro de suas ações; Na aplicação do processo de resgate deve-se tomar as precauções necessárias a fim de evitar o segundo acidente que poderá ser de gravidade superior ao primeiro. Considerações
  • 179. NR 10 SEP Emergência: Situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, gerando um dano continuado que obriga a uma imediata intervenção. •Emergência de Nível 1. Leve: Hipótese acidental que pode ser controlada com recursos do próprio local de trabalho. Não há acionamento de resgate externo. Ex.: vazamento de pequeno porte inclusive de gás, princípios de incêndio, entre outros. Situações de Emergência
  • 180. NR 10 SEP Médio: Hipótese acidental que pode ser controlada com recursos próprios da Unidade. Os efeitos não extrapolam os limites físicos da área da unidade e não afetam os processos de rotina, mas há necessidade de acionamento de resgate externo. Ex.: vazamento de médio porte inclusive de gás, incêndios em compartimentos, entre outros. Emergência de Nível 2.
  • 181. NR 10 SEP Grave: Hipótese acidental cujos efeitos podem extrapolar os limites físicos da área da unidade ou exige o acionamento de resgate externo, com a mobilização de todos os recursos humanos e materiais disponíveis na unidade, podendo envolver várias áreas funcionais, sendo necessário o acionamento de recursos externos. (Plano de Ajuda Mútuo, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, entre outros). Ex.: incêndio e ou explosão de grande porte, incêndio em tanque com impacto ambiental externo, vazamento de grande porte de óleo e / ou gás, acidente com múltiplas vítimas, entre outros. Emergência de Nível 3.
  • 182. NR 10 SEP Acidentes envolvendo vítimas com lesões; Choque elétrico; Quedas; Picadas de animais peçonhentos; Incêndios; Tipos de Emergência
  • 183. NR 10 SEP Explosões; Vazamento de Gás; Contaminação com produtos químicos; Transporte rodoviário de produtos perigosos; Trânsito; Descargas atmosféricas; Desastres naturais como inundações, tempestades; Entre outros. Tipos de Emergência
  • 184. NR 10 SEP Situação emergencial. Exige atitudes decisivas para o resgate: •Manter a calma; •Analisar a gravidade da situação; •Tomar decisão; •Agir. Cada empresa adota a técnica mais adequada às suas atividades. Métodos de resgate
  • 185. NR 10 SEP A posição do(s) socorrista(s) para execução do resgate; Uso, manutenção e conservação do Kit de resgate; Observação da distância de segurança para o resgate. Comentários Necessários:
  • 186. NR 10 SEP Análise de Incidentes/Acidentes FINALIDADE Identificar as causas imediatas, básicas ou falta de controle desses eventos através de análise sistêmica, propor medidas preventivas e/ou corretivas.
  • 187. NR 10 SEP Deve-se escolher as ações que podem servir como sugestão ao gerente da área envolvida. As sugestões devem ser analisada considerando o seguinte critério:Conformidade com a legislação; •Gestão do(s) Risco(s); •Custo: Deve ser considerando o aspecto custo/benefício; •Prazo; •Aumento da carga de trabalho; •Generalização; •Estabilidade do processo. Escolha das prevenções
  • 188. NR 10 SEP Legislação Descrição Ano CLT Capítulo V, Título II Da Segurança e da medicina do Trabalho Artigos: 154 à 223. 1943 Constituição Federal Dos direitos sobre Segurança de Saúde do Trabalho Alínea XXII 1988 NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Artigo 181 CLT 2004 NORMAS TÉCNICAS NBR-5410 Instalações elétricas de baixa tensão 2010 NBR 14039 Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV 2005 NBR 5419 Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas 2001 Legislação
  • 189. NR 10 SEP NBR-5410 – Instalações elétricas de baixa tensão NBR-14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV NBR-5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas Se aplica em toda instalação elétrica que possua tensão inferior a 1000 V e determina todos os requisitos necessários para o projeto da instalação elétrica. Possui uma aplicação muito similar à NRB-5410, porém voltada a instalações elétricas ligadas em uma tensão entre 1000 V e 36200 V. Geralmente se trata da subestação de energia, conhecida como cabine primária, de grandes instalações, como, por exemplo, prédios, indústrias, comércios de grande porte rtc. Determina os critérios que devem ser adotados para o projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas de estruturas, aplicando-se para fins comerciais, industriais, agrícolas, administrativas e residenciais. Normas Técnicas
  • 190. NR 10 SEP Na relação entre contratadas e contratantes costuma haver um documento formal, geralmente um contrato, que determina a quem competem as ações referentes às questões de segurança durante a prestação do serviço, objeto do contrato, porém de acordo com o item 10.13.1, tanto contratada quanto contratante são responsáveis pela aplicação das disposições da NR-10. Seguem itens da NR 10 relacionados: 10.13.2 10.13.3 10.13.4 Os trabalhadores possuem o direito de recusar a execução de determinada tarefa caso encontrem uma situação de risco que não consigam eliminar ou controlar, conforme determina o item 10.14.1 da NR-10. Os itens 10.14.2 e 10.14.4 também estão relacionados a responsabilidades das empresas. Contratantes e contratados – item 10.13.1
  • 191. NR 10 SEP Além da NR-10 a Constituição Federal, Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT Art. 157 e art.158. Códigos Civil e Penal, Leis municipais, estaduais e federais destaca as responsabilidades atribuídas. Essa responsabilidade pode ser civil ou criminal. A responsabilidade civil se aplica às empresas e a criminal , às pessoas. Artigo 932 do Código Civil, as empresas são responsáveis pela reparação do acidente ocorrido. Contratantes e contratados
  • 192. NR 10 SEP Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. Violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; Imperícia: não ser perito, não ter conhecimento, não ter aptidão para o exercíxio de determinada tarefa, falta de conhecimento. Imprudência: Falta de preocupação, mesmo conhecendo os riscos; prática de um ato perigoso. Negligência: ausência de preocupação ou indiferença em relação ao ato realizado. Contratantes e contratados
  • 193. NR 10 SEP Definir uma Política Formal de Prevenção de Acidentes, Doenças Ocupacionais, Prevenção do Meio Ambiente e Proteção do Patrimônio; Elaborar um Plano de Segurança e Saúde Ocupacional, através de um Grupo Multidisciplinar na própria empresa; Elaborar e Implementar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, específico para cada área; Elaborar e Implementar um Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO, específico para cada função; Ferramentas úteis para prevenir acidentes e evitar as suas consequências na esfera judicial
  • 194. NR 10 SEP Elaborar e Implementar um Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes, específico para cada área; Elaborar e Implementar Normas e Procedimentos Internos de Segurança e Saúde Ocupacional, e que constem dos contratos com empresas Prestadoras de Serviço, ou terceiros; Cumprir e fazer cumprir essas Normas e Procedimentos Internos, bem como, as da Portaria nº 3214/78, através de auditorias; Garantir Recursos Humanos, Financeiros e Materiais necessários para a realização de treinamentos na empresa; Ferramentas úteis para prevenir acidentes e evitar as suas consequências na esfera judicial
  • 195. NR 10 SEP Manter uma equipe especializada de profissionais em Segurança, Saúde, Higiene e Meio Ambiente; Assessorar os Prestadores de Serviço e/ou terceiros em todos os aspectos técnicos e operacionais; Elaborar e Implementar um Programa de Ergonomia; Elaborar e Implementar um Programa de Proteção Radiológica; Elaborar e Implementar um Programa de Proteção ao Meio Ambiente; Ferramentas úteis para prevenir acidentes e evitar as suas consequências na esfera judicial
  • 196. NR 10 SEP ▪ Elaborar e Implementar um Plano de Controle de Emergência; ▪ Elaborar e Implementar um Programa de Prevenção e Combate à Incêndios; ▪ Elaborar e Implementar um Programa de Proteção Respiratória; ▪ Manter interface com os demais setores da empresa; ▪ Estabelecer objetivos e metas desafiadoras a serem Alcançadas no que tange à segurança do trabalho; Ferramentas úteis para prevenir acidentes e evitar as suas consequências na esfera judicial
  • 197. NR 10 SEP ▪ Estabelecer Planos de Ações em Segurança do Trabalho, para redirecionamento sempre que for necessário; ▪ Manter banco de dados com todas as informações pertinentes ao desenvolvimento de suas ações, visando a melhoria contínua; Ferramentas úteis para prevenir acidentes e evitar as suas consequências na esfera judicial
  • 198. NR 10 SEP Proporcionar a sua equipe de profissionais visitas técnicas, visando o desenvolvimento e aprimoramento de novas técnicas; bem como cursos de aperfeiçoamento; Informar a todos os seus empregados e prestadores de serviço, os riscos inerentes e as medidas de controle existentes aos quais essa população está exposta; Ferramentas úteis para prevenir acidentes e evitar as suas consequências na esfera judicial
  • 199. NR 10 SEP Abelhas Consequências Parada cárdiorespiratória Várias ferruadas
  • 200. NR 10 SEP Escorpião Consequências • Sensação de incômodo • Dor local
  • 201. NR 10 SEP Aranhas • Sensação de incômodo • Dor local Aranha marrom Aranha viúva negra Aranha armadeira
  • 202. NR 10 SEP Jararaca Antes de 6 horas • Dor • Edema • Calor • Rubor Após 6 horas • Bolhas • Equimoses • Necrose • Oligúria e Anúria
  • 203. NR 10 SEP Antes de 6 horas • Alteração visual • Insuficiência Respiratória • Dor Muscular • Urina Avermelhada Cascavel Após 6 horas • Urina Marrom Escura • Oligúria e Anúria
  • 204. NR 10 SEP Coral • Alterações visuais • “Queda” das pálpebras • Salivação excessiva • Dificuldade em engolir • Dificuldade de respirar
  • 205. NR 10 SEP Surucucu Antes de 6 horas • Dor • Edema • Calor • Rubor Após 6 horas • Bolhas • Equimoses • Necrose • Oligúria e Anúria • ALTERAÇÕES DE PULSO • PRESENÇA DE DIARRÉIA OUTRAS COMPLICAÇÕES
  • 206. NR 10 SEP 3 - tem anéis pretos entre dois vermelhos em número ímpar ( um em um ou três em três) e a cauda não rômbica? Cobras Chave de Identificação 1 - tem chocalho? Sim = peçonhenta Não = continuar 2 - tem fosseta loreal ? Sim = peçonhenta Não = continuar Sim = peçonhenta Não = continuar
  • 207. NR 10 SEP Principal fundamento da segurança COMPORTAM ENTO HUMANO RECURSOS PROCEDIME NTOS SEGURA NÇA Normas Legislação Treinamento Instruções Manuais Documentações Planejamento Humanos Materiais Ferramentas Equipamentos Atitude Segura Condição Segura Comportamento Seguro Comunicação Eficiente Trabalho em Equipe
  • 208. NR 10 SEP Estatística de Acidente de Trabalho Total de Trabalhadores 46.060.198 Acidente Típico 354.084 – 74,59% Trajeto 108.150 – 22,78% Incapacitados para o Trabalho 12.442 Média de 34 por dia Doenças do Trabalho 12.502 – 2,63% Óbitos 2.265– Média de 6 por dia Embora as estatísticas de acidentes do trabalho divulgadas no AEPS 2016 (Anuário Estatístico da Previdência Social) constituam um dado importante para a análise acidentária no Brasil, os números devem ser relativizados. A radiografia leva em conta apenas os trabalhadores com vínculos formais (celetistas, temporários, avulsos, entre outros). Excluem-se os empregados informais, trabalhadores domésticos informais, profissionais autônomos, empregadores, militares e estatutários. Redução de 6,98 % nos acidentes e 11,4% nas mortes de trabalhadores Estatística de Acidente de Trabalho
  • 209. NR 10 SEP Mortes por choque elétrico Brasil por região - 2015 O número foi de 590 mortes, portanto, uma média de dois óbitos por dia. A quantidade de choques elétricos que não resultaram em morte, mas que deixaram sequelas foi de 123. Então, o total de acidentes envolvendo choque elétrico foi de 765 ocorrências. Os incidentes com curto-circuito foi de 441, sendo que 33 causaram mortes. Desse modo, há o total de 1249 acidentes com eletricidade. Acidentes descarga atmosférica um total de 93 com 62 mortes
  • 210. NR 10 SEP A sua a vida vale muito ! Pense nos seus sonhos e na sua família ! Pense nisso !
  • 211. NR 10 SEP www.visaoeacao.com.br contato@visaoeacao.com.br (11) 5844-1133 Obrigado, sucesso a todos !