2. REGRAS BÁSICAS
Para o trabalhador de carteira assinada, é possível tirar férias parceladas ou férias
integrais de 30 dias ao longo de 12 meses.
É BEM SIMPLES!
Exemplo:
O trabalhador recebe o salário + 1/3 do mesmo
Salário bruto de 3000,00:
Férias 3.000,00 + 1/3 (1.000,00)
TOTAL 4.000,00 (IMPORTANTE: Valor sem os encargos e tributos)
Esse valor funciona como um
benefício para o trabalhador
poder aproveitar suas férias,
uma espécie de bônus.
Sobre 1/3 de férias
3. Pagamento referente a 9 meses.
R$3000,00 (Salário bruto) / 12meses = 250,00
250,00 x 9 = 2.250,00 (s/ os encargos) + 1/3 férias
(2250/3) = 750,00
2250 (férias proporcional) + 750,00 = 3000,00
FÉRIAS PROPORCIONAIS
Quando pode acontecer?
Encerramento ou quebra de contrato (rescisão);
Exemplo Prático
4. Com a Reforma Trabalhista, o artigo 134 da CLT sofreu alterações.
Agora é possível tirar até 3 períodos de férias fracionadas. O objetivo
é promover mais autonomia ao empregado e empregador em relação
a escolha do período de descanso.
Um dos períodos não pode ser menor a 14 dias
corridos.
Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5
dias corridos.
FÉRIAS FRACIONADAS
O que mudou?
Cálculo fracionado em 3 períodos:
Regras
básicas
Exemplo
Prático
5. Valor das férias fracionadas =
Salário Bruto + ⅓ de salário bruto /30 x número de dias de férias
solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais
FÉRIAS FRACIONADAS
Cálculo
3000,00 + 1000,00 (1/3) / 30 = 133,33 x (nº dias/férias)
1º período de férias: 133,33 x 20 (dias)= 2666,60 (deduzir impostos)
2º período de férias: 133,33 x 5 (dias) = 666,65 (deduzir impostos)
3º período de férias: 133,33 x 5 (dias) = 666,65 (deduzir impostos)
Exemplo Prático
6. IMPORTANTE:
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do
período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da
remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
ABONO PECUNIÁRIO
"termo usado para a prática de venda de férias pelo colaborador"...
Exemplo
Prático
1/3 de 30 dias = 10 dias
FÉRIAS
Descansa 20 dias
Recebe até 2 dias antes
- FGTS - IRRF
ABONO ISENTO
Trabalha 10 dias
Recebe próximo 5º dia útil
7. O trabalhador vende 10 dias e lhe restam 20.
Ele poderá fracionar em dois períodos suas férias: um de 15 dias
e outro de 5 dias.
ABONO PECUNIÁRIO + FÉRIAS FRACIONADAS
Exemplo: