1. ESTADO MODERNO
• Durante o predomínio do feudalismo, a Europa dividia-se em
diverso reinos, onde encontramos o poder político sendo
partilhado entre os grandes senhores feudais. Não havia,
portanto, Estados com poder centralizado, sob o comando de um
rei.
• Nos séculos finais da Idade Média (XI a XV), entretanto, uma série
de fatores, ligados à crise do feudalismo, concorreram para a
formação das monarquias nacionais e o fortalecimento da
autoridade do rei. Entre esse fatores destacam-se: o
desaparecimento gradual da servidão; as revoltas camponesas
contra a exploração feudal; o desenvolvimento do comércio
urbano; a produção agrícola voltada para o mercado; e o
enfraquecimento do poder local da nobreza feudal.
2. JOGO DE FORÇAS SOCIAIS
• O processo de centralização política não ocorreu de forma brusca ou
sem resistências. Teve forte oposição dos grupos que não queriam
perder seu poder local: como os senhores feudais, acostumados a
mandar e desmandar em suas regiões.
• No entanto, havia setores da nobreza e da burguesia interessados no
fortalecimento da autoridade do rei, pois assim o Estado se tonaria um
instrumento mais eficaz para: 1) reprimir revoltas camponesas contra a
exploração da nobreza feudal; 2) melhorar as estradas e a segurança
pública; uniformizar moedas e padronizar pesos e medidas, criar leis e
procedimentos jurídicos de âmbito nacional (tudo com vistas ao
desenvolvimento do comércio).
• Assim para esses grupos sociais, o Estado com poder centralizado
representava um caminho para a construção de sociedades mais
prósperas e seguras.
3. FORMAÇÃO DO ESTADO MODERNO
O Estado moderno formou-se em oposição a
duas forças características da Idade Média:
1. O regionalismo político dos feudos, que
gerava fragmentação administrativa, política
e de poder.
2. O universalismo religioso da Igreja Católica,
que impunha a autoridade do papa sobre os
diversos reinos da cristandade ocidental.
4. Superando o regionalismo político
e o universalismo do poder papal,
o Estado moderno estruturou-se
sobre novas bases.
5. • Soberania: noção pela qual o soberano (o
governante) tinha o direito de fazer valer suas
decisões perante os súditos (os governados)
que habitavam o território do Estado.
6. • Burocracia administrativa: corpo de
funcionários que, cumprindo ordens do rei,
desempenhavam as tarefas da administração
pública. Os cargos elevados eram ocupados
pela nobreza palaciana e pela burguesia que
compravam títulos nobiliárquicos (barão,
visconde, conde, marquês, duque e
arquiduque).
7. • Força militar: forças armadas
permanentes, para assegurar a
ordem pública e a autoridade
do governo.
8. • Leis e justiça unificadas: legislações nacionais
e uma justiça pública atuante no território do
Estado
9. • Sistema tributário: sistema de impostos, taxas
etc., para sustentar as despesas do governo e
patrocinar a administração pública.
10. • Idioma nacional: língua oficial do Estado, que
transmitia as origens, as tradições e os
costumes da nação e valorizava a cultura de
cada povo, para se criar o sentido de
identificação entre os membros da sociedade.
11. ABSOLUTISMO MONÁRQUICO
• Com a consolidação do Estado moderno
(séculos XVI a XVIII), os reis foram
concentrando poderes em suas mãos.
Passaram a comandar exércitos, decretar leis e
arrecadar tributos. Essa concentração de
poderes em torno do rei foi denominada
absolutismo monárquico.
12. Vários pensadores formularam teses para
justificar o absolutismo. Entre eles destacam-se:
• Nicolau Maquiavel
• Jean Bodin
• Thomas Hobbes
• Jaques Bousset
13. Nicolau Maquiavel (1469-1527) -
italiano
• Pregou a construção de um Estado forte,
independente da Igreja e dirigido de modo
absoluto por um príncipe dotado de inteligência e
inflexibilidade na direção dos negócios.
• Maquiavel deu astutos conselhos aos
governantes, rompendo com a religiosidade
medieval e separando a moral individual da
moral pública.
• O resultado das ações do soberano é o que conta,
e não os meios por ele utilizados: os fins
justificam os meios.
14. Jean Bodin (1530-1596) - francês
• O soberano perpétuo e absoluto, cuja autoridade
representava a vontade de Deus. Essa é a teoria
da origem divina do poder real.
• Todo aquele que não se submete à vontade real é
inimigo da ordem pública e do progresso social.
• O rei deveria possuir poder supremo sobre todo
o Estado, respeitando o direito de propriedade
dos súditos (é o direito de usar e dispor de uma
coisa e retirá-la de quem injustamente a detenha)