Este documento fornece instruções sobre segurança no trabalho e prevenção de acidentes. Ele descreve a rota de fuga local e instruções de emergência, orientações gerais de segurança como o uso de equipamentos de proteção pessoal, e conceitos como acidentes de trabalho e suas principais causas. O objetivo é instruir os colaboradores sobre comportamento seguro para prevenir acidentes.
3. ROTA DE FUGA
Antes de iniciar o treinamento, é
importante que você conheça a Rota de
Fuga local. Trata-se de um caminho
seguro, para você deixar o local do
treinamento em caso de emergência. Ele
te levará a uma área segura ou ponto de
encontro da empresa. Siga as placas
locais das instalações em que se
encontra.
4. • Instruções:
• 1 - Não correr, manter a calma, seguir em fila indiana;
• 2 - Use somente as saídas de emergência;
• 3 - Movimente-se de modo rápido e ordeiro;
• 4 - Guarde distância do colega a sua frente (um braço a frente estendido);
• 5 - Dirija-se ao ponto de encontro;
• 6 - Não volte para apanhar objetos esquecidos;
• 7 - Avalie o cenário antes de agir. Isso evita torná-lo uma vítima;
• 8 - Se o local possuir elevadores, nunca utilizar em uma emergência, use as escadas, descendo
sempre pelo lado direito segurando o corrimão;
• 9 - Realizar a conferencia dos colegas no ponto de encontro;
• 10 - Avisar de imediato a brigada de incêndio local e o setor de Segurança do Trabalho.
ROTA DE FUGA – TRAJETO SEGURO
5. AGREX | COMBINADOS
- NÃO USAR DO CELULAR;
- NO MODO SILÊNCIOSO;
- ATENDER SOMENTE EM CASO DE
EMERGÊNCIAS.
- NÃO USAR NOTEBOOK;
- FOCO E ATENÇÃO;
- FIQUE A VONTADE PARA FAZER PERGUNTAS.
FOCO NO
TREINAMENTO!
- ALINHAMENTO DOS HORÁRIOS;
- INTERVALO SE NECESSÁRIO.
7. Nosso foco é Zero Acidentes.
OBJETIVO DO TREINAMENTO
Instruir os colaboradores sobre o cumprimento do comportamento seguro, cuidado genuíno na
execução das atividades, e com seus colegas trabalho, com foco no ZERO ACIDENTE.
8. A responsabilidade de reduzir acidentes de trabalho não é algo exclusivo da empresa ou das
lideranças, ou dos profissionais que atuam na área de Segurança e Saúde. O cuidado, a
preservação e a valorização da vida são deveres e responsabilidades de todos!
O conceito de cuidado ativo genuíno, que tem como princípio a interdependência em
saúde e segurança e significa cuidar de si próprio, cuidar do outro e permitir que os outros
cuidem de você.
Quando uma empresa e seus empregados estão comprometidos com a Segurança e Saúde,
e juntos sabem que a vida é o bem mais valioso, e a produção e os resultados vem por conseguinte,
e focam na meta do ZERO ACIDENTE, mesmo não sendo fácil o desafio, mas sabem que ação
protagonista de cada lado irá gerar bons resultados, podem chegar ao objetivo juntos.
CUIDADO ATIVO GENUÍNO
9. A expressão, cuidado genuíno inicia-se em cuidar bem de você, para depois zelar pelo seu
colega. Vamos para algumas perguntas necessárias: mas como funciona esse mecanismo proativo,
qual lado eu vou estar, protagonista ou espectador?
Alerte os seus colegas de trabalho educadamente (cuidado ativo/genuíno), e não faça vista grossa
para os riscos.
DICA: no cuidado genuíno, não vise só o lado negativo do colega quando em riscos, mas,
sobretudo, elogie-o quando o colega estiver dentro dos conformes da atitude preventiva, isso é
motivador, contribui para um ambiente mais agradável.
CUIDADO ATIVO GENUÍNO
10. Devemos assimilar essa nova cultura, uma mudança de mentalidade de cuidar bem de mim,
para cuidar também de meu colega, e deixar ser cuidado. Esse é o diferencial de ser
PROTAGONISTA, Identificou riscos, registre e comunique, percebeu um colega em uma situação
insegura, faça um diálogo comportamental educativo (Positivo / elogio ou Negativo / corretivo).
Exemplo: Se eu encontro uma casca de banana no chão, você não preciso esperar quem jogou
pegar. Você mesma pega e descarta no lixo, pois assim você elimina o problema. Caso contrário, um
colega pode pisar na casca, escorregar e sofrer um acidente. Se encontramos um risco em potencial,
temos que “ver e agir” e sermos proativos protagonistas.
Seja um protagonista em sua área e faça a diferença praticando o cuidado genuíno!
“Cuidar de si, cuidar do outro e deixar que os outros cuidem de você. ”
CUIDADO ATIVO GENUÍNO
11. O que a Agrex espera de nós é o empoderamento em Segurança e Saúde, sermos
protagonistas através dos ensinamentos sobre segurança do trabalho, para que através deste
conhecimento e informação, tomemos atitudes seguras, sem a necessidade de receber ordens ou
sermos supervisionados.
MINHA PRIMEIRA
AÇÃO PREVENTIVA É,
O PROTAGONISMO EM
A RESPONSABILIDADE
É MINHA.
CUIDADO ATIVO GENUÍNO
12. Conjunto de recursos e técnicas aplicadas de forma preventiva ou corretiva
para proteger os trabalhadores dos riscos ambientais e operacionais de um
processo de trabalho.
CONCEITO PREVENCIONISTA
CUIDAR
DE MIM.
ACEITAR
SER
CUIDADO.
CUIDAR DOS
COLEGAS.
ZERO
ACIDENTES!
13. SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é "observar e relatar as condições de
risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou
neutralizar os mesmos.
SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), é constituído por
profissionais da área da Segurança e Saúde. Setor de Segurança e Saúde Agrex do Brasil abaixo.
20. Quando viaja no banco
traseiro do carro, você
usa o cinto de segurança?
21. ESCOLHAS
Você já deve saber que na vida é necessário fazer escolhas o tempo
todo, e que suas decisões interferem diretamente no futuro da sua
vida.
Das pessoas que escolhe para se relacionar, à escolha da profissão e
fazer o certo.
22. ESCOLHAS
Veja um exemplo de decisão que fez MUITA diferença:
Os únicos sobreviventes do acidente que vitimou o
cantor Cristiano Araújo e sua namorada foram o
motorista e o empresário, que optaram por usar o
cinto de segurança, ao contrário dos demais
ocupantes do carro.
26. ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO (NR-1 ORDEM DE SERVIÇO)
É obrigação de todo o empregado:
1. Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras NR;
2. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior;
3. Usar todos os Equipamentos de Proteção Individual EPI's, fornecidos pela empresa;
4. Use os EPI’s de forma correta, apenas para a finalidade a que se destinam;
5. Nunca inicie uma atividade se tiver dúvida ou sem treinamento de como realizar com segurança;
6. Antes de iniciar qualquer atividade, verifique as condições das ferramentas manuais e mecânicas,
inspecione e rejeite ferramentas defeituosas.
7. Zelar pelos materiais utilizados em suas atividades, ferramentas manuais e mecânicas e
equipamentos fornecidos;
8. Não improvise extensões elétricas, e nem conserte equipamentos elétricos defeituosos. Chame o
eletricista.
27. É obrigação de todo o empregado:
1. Evitar o derramamento de óleo e ou graxa diretamente no solo;
2. Preservar o Meio Ambiente, não jogando resíduos em locais inadequados, somente nas lixeiras e caçambas;
3. Não subir e/ou descer de veículos em movimento;
4. Obedecer às placas de sinalização e áreas isoladas;
5. Não fazer brincadeiras em locais de trabalho ou desviar a atenção de colegas de trabalho;
6. Não permanecer sob ou de baixo de cargas suspensas;
7. É obrigatório manter e zelar pela conservação dos sanitários, etc.
8. É proibido realizar atividades para as quais não seja capacitado, habilitado e/ou autorizado pelo seu
encarregado/líder;
9. É proibido fazer manutenção em máquinas e/ou equipamentos em movimento, salvo nos casos de ajustes onde seja
necessária a movimentação da máquina e/ou equipamento;
10. Ande, não corra nos locais de trabalho;
11. Havendo qualquer tipo de risco de acidente, comunicar imediatamente ao seu responsável imediato e a segurança do
trabalho. Exercer o DIREITO DE RECUSA quando não se sentir seguro para execução das atividades.
ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO (NR-1 ORDEM DE SERVIÇO)
28. É obrigação de todo o empregado:
1. Nos trabalhos a serem executados em altura superior a 2 metros, fazer o uso do cinto de segurança, preso em locais
resistentes, firmes utilizando trava quedas e ou cabo guia.
2. Obedecer às orientações dos profissionais de segurança, quando determinadas a você e ou sua equipe de trabalho.
3. É proibida a realização da atividade sob o efeito de álcool, substâncias psicoativas ou medicamentos que causem
distúrbios do sistema nervoso central. Caso em uso de alguma substância que altere as funções psicomotoras
comunicar a área de saúde e segurança ou RH;
4. Não adentrar áreas operacionais estando com cabelos soltos e utilizando adornos no corpo/uniforme como: anéis,
pulseiras, correntes, relógios e outros objetos que possam ser pontos de agarramentos nas partes móveis de
máquinas, equipamentos e objetos, ou que possam ser condutores de energia.
5. No interior dos veículos mantenha-se sentado em sua poltrona e utilize o cinto de segurança;
6. É proibido ser transportado em cima do caminhão sem cinto de segurança (no lastro em via pública ou interna);
7. Não obstruir, não remover do local e não acionar qualquer equipamento de combate a incêndios a não ser que esteja
em situação de emergência.
ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO (NR-1 ORDEM DE SERVIÇO)
30. ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço do órgão, provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho. (Art. 19 da lei 8213/91).
31. ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente de Trajeto - Ocorre no trajeto de casa para a empresa ou vice - versa (Não poderá haver
desvio de rota).
Acidente Típico – O acidente de trabalho típico é aquele que acontece no ambiente de trabalho
e cujos riscos são decorrentes do exercício da própria atividade laborativa.
Acidente Sem Afastamento (ASA)
Acidente Com Afastamento (ACA)
Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade.
Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que
o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
32. CONSEQUÊNCIAS DO ACIDENTE DE TRABALHO
1º
TRABALHADOR
EMPRESA
2º
NAÇÃO
3º
Consequências do acidente de trabalho para a empresa:
1. Queda de produtividade;
2. Investimento em exames, fardamentos, equipamentos e treinamentos;
3. Gastos em folhas;
4. Hospital e exames;
5. Multas;
6. Indenizações;
7. Imagem com a sociedade e órgãos públicos;
8. Valores maiores de tributação previdenciária.
Consequências do acidente de trabalho para o empregado:
1. Diminuição da renda familiar, o auxílio está definido como sendo 91% do salário de contribuição do
colaborador, o que significa uma diminuição de renda mensal;
2. Danos a saúde, que podem ser irreversíveis;
3. Danos psicológicos;
4. Invalidez;
5. Fatalidade.
Consequências do acidente de trabalho para a nação:
1. O acidente do trabalho possui consequências, auxílios acidentários;
2. Custos com efetivo médico e realização das perícias médicas;
3. Quando é verificada a incapacidade permanente total, o governo terá que pagar a aposentadoria.
34. O ACIDENTE DE TRABALHO, PRINCIPAIS CAUSAS:
ATO INSEGURO
São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários as normas de
segurança, que podem resultar em acidentes de trabalho.
Exemplos: Agir sem permissão, dirigir perigosamente, não usar os EPI’s, brincar em
local de trabalho, usar bebidas ou drogas, inutilizar dispositivos de segurança, não
cumprir as normas de segurança e etc.
35. CONDIÇÃO INSEGURA
São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas
e equipamentos que presentes no ambiente podem causar acidentes de trabalho.
Exemplos: Falta de dispositivos de proteção adequados, iluminação inadequada;
ordem e limpeza deficientes, ventilação inadequada, excesso de ruído e etc.
O ACIDENTE DE TRABALHO, PRINCIPAIS CAUSAS:
38. FLUXO DE COMUNICAÇÃO - ACIDENTE PESSOAL
FIM
Prestar os primeiros socorros e transportar ao
hospital externo sugerido pela medicina do
Trabalho
Acidente Pessoal com empregado
próprio ou de empresa prestadora de
serviço
Comunicar o acidente pessoal IMEDIATAMENTE via
ramal interno, celular ou e-mail ao Supervisor /
Gerente / SESMT.
INÍCIO
39. FLUXO DE COMUNICAÇÃO - ACIDENTE DE TRAJETO
FIM
Prestar os primeiros socorros e transportar ao
hospital externo sugerido pela medicina do
Trabalho.
Acidente de trajeto com empregado
próprio ou de empresa prestadora de
serviço no trajeto casa > trabalho > casa
Comunicar o acidente de trajeto IMEDIATAMENTE
via ramal interno, celular ou e-mail Supervisor /
Gerente / SESMT
INÍCIO
Realizar BOLETIM DE OCORRÊNCIA junto à PRF ou ATTM (se for
acidente de trânsito) ou na delegacia próxima ao local do acidente (se
for lesão física no trajeto ou agressão física por terceiro)
41. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
CONCEITO LEGAL
É um dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O EPI só poderá ser utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA,
expedido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego.
42. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Obrigações da Empresa Obrigações do Trabalhador
NR-6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica.
NR-6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que
se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre
o uso adequado.
43. RISCOS X EPI - VISITANTES
Queda de material;
Queda de mesmo nível (torções);
Atropelamento por caminhões e equipamentos;
Projeção de particulados.
Riscos:
Observação: Uso de sapatos fechado, sem salto.
EPI´s básicos para visitantes:
44. RISCOS X EPI – EQUIPE DE CAMPO
Queda de mesmo nível (torções);
Acidentes automobilísticos;
Radiação não ionizante;
Animais peçonhentos.
Riscos: EPI´s básicos para o equipe campo:
45. RISCOS X EPI – ARMAZÉNS
Queda de material;
Ruído;
Poeira em suspensão;
Queda de mesmo nível(torções);
Queda de nível diferente;
Atropelamento por caminhões e equipamentos;
Projeção de particulados;
Postura inadequada;
Levantamento manual de peso;
Produtos químicos;
Choque elétrico.
Riscos: EPI´s básicos para o armazéns:
46. RISCOS X EPI – PRODUÇÃO AGRICOLA
Poeira em suspensão;
Queda de mesmo nível(torções);
Atropelamento por caminhões e equipamentos;
Projeção de particulados;
Radiação não ionizante;
Animais peçonhentos;
Materiais perfuro cortantes
Riscos: EPI´s básicos para o produção agrícola:
47. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – CATEGORIAS DE EPI´S
Proteção da Cabeça Proteção da Membros Inferiores Proteção da Membros Superiores
Proteção Tronco/ Corpo inteiro Proteção Trabalho em Altura
49. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC
CONCEITO LEGAL
Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC são dispositivos e sistemas que
auxiliam na segurança do trabalhador dentro do local da empresa. Eles protegem de
forma geral/coletiva, atingindo todos os empregados.
O Existem diversos tipos de EPC´s e eles variam de acordo com o tipo de trabalho
que é exercido.
52. Os riscos ambientais são os perigos aos quais os trabalhadores ficam
exposto enquanto desempenham suas atividades laborais. Qualquer circunstância
que ofereça algum tipo de risco à saúde e bem estar do trabalhador caracteriza-se
como um risco ambiental.
Os riscos ambientais de trabalho podem ser agentes físicos,
químicos ou biológicos, riscos de acidentes e riscos ergonômicos, podendo causar
danos à saúde do profissional em função da sua natureza, concentração,
intensidade, tempo de exposição ou falta de equipamentos de proteção apropriados
DEFINIÇÕES DE RISCOS AMBIENTAIS NO TRABALHO
53. RISCO FÍSICO
São: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (frio / calor), radiações
ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som, umidade, etc.
RISCO FÍSICO
54. RISCO QUÍMICO
São: gases, vapores, poeiras, fumos, névoas, neblinas, substâncias compostas ou
produtos químicos em geral, outros (óleo e graxa), etc; que, pela natureza da atividade de
exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por
ingestão.
56. RISCO ERGÔNOMICO
São: esforço físico intenso; levantamento e transporte manual de peso; exigência de
posturas inadequadas; controle rígido de produtividade; imposição de ritmos excessivos;
trabalho em turno e noturno; jornada de trabalho prolongada; monotonia e repetitividade;
situações causadoras de stress físico ou psíquico, outros.
Conceito de Ergonomia:
É a adaptação e /ou adequação do trabalho às características do homem.
57. RISCO DE ACIDENTES
São: arranjo físico inadequado; máquinas e equipamentos sem proteção; ferramentas
inadequadas ou defeituosas; eletricidade; sinalização; probabilidade de incêndio ou
explosão; transporte de materiais; armazenamento inadequado; iluminação inadequada;
animais peçonhentos; outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência
de acidentes.
59. ATIVIDADES ESPECIAIS
São condições especiais de trabalho, são atividades que fazem com que o profissional tenha que se expor a
agentes nocivos para a sua saúde, integridade física ou seu bem-estar.
- NR-10 Trabalhos em Serviços em Eletricidade;
- NR-33 Espaço Confinado;
- NR-34 Trabalho a quente;
- NR-35 Trabalho em Altura.
60. SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Trabalhos envolvendo energia são bastante perigosos, pois se não forem aplicadas as medidas
de segurança adequadas poderá prejudicar a saúde e integridade física do trabalhador . Para sua
segurança e de todos os envolvidos na atividade vamos ficar por dentro das dicas e instruções a ser
seguidas ao realizar serviços deste tipo:
Só poderão realizar serviços envolvendo eletricidade aqueles trabalhadores que receberem treinamento de
qualificação e ser autorizado pela empresa;
Realizar a inspeção dos equipamentos elétricos afim de verificar as possíveis causas que poderão ocasionar
acidentes, por exemplo:
Fios de extensão desencapados;
Extensões elétricas conectadas a energia sem necessidade e deixadas ao chão;
Caixas elétricas sem proteção;
Não realizar gambiarras.
Preencher toda documentação obrigatória;
Fazer o uso dos EPI’s e EPC’s adequados para a atividade;
Comunicar ao SESMT toda irregularidade envolvendo eletricidade no canteiro que obras que possa vir
ocasionar acidentes.
61. !
"O cuidado, a preservação e a valorização da vida são deveres e
responsabilidades de todos. Seja mais forte que sua melhor desculpa"