5. Itinerário da construção de sentido S1 - Plano da Express ão (enunciados prescritivos) leitura a alíquota é de 10%, pague R$ 1.000 interpretaç ão S2 - Plano Proposicional (significaç ões isoladas ) H C S3 - Plano Normativo (normas jur ídicas ) N1 N2 v N3 N4 S4 - Plano da Sistematizaç ão (relaç ão entre normas) CF B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI A -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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7. NJGA = {[(h c) (- c s)] [ - (c v s) RJP]} Norma Primária Norma primária dispositiva Norma primária sancionadora Norma Secundária Norma jurídica em sentido completo Norma processual
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10. Incidência = Aplicação NJGA = {[(h c) } critérios conceituais NJIC = {[(a c) } Ato de Aplicação fato determinado no tempo e no espaço Relação jurídica com sujeitos (ativo e passivo) e objeto determinados (sem/com valor pecuniário $) Evento Fato X Evento Relação jurídica normativa formal X Relação jurídica intra-normativa
11. NJIC = {[(a c) } fato determinado no tempo e no espaço Relação jurídica com sujeitos (ativo e passivo) e objeto determinados Sa Sp objeto Direito Subjetivo Obrigação/Dever Prestação de fazer ou de dar/ com ou sem cunho patrimonial ($) Norma jurídica individual e concreta
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14. Delimitação das notas do fato e da relação Não traz o fato jurídico nem a relação tributária, mas seus contornos abstratos, notas para sua individualização Critérios de identificação de um fato jurídico tributário (H) Critérios de identificação de uma relação jurídica tributária (C) PLANO DO ‘DEVER SER’ PLANO DO ‘SER’ Infinitos fatos sociais reveladores de capacidade contributiva (extensão do conceito da hipótese) Infinitas relações sociais possíveis de serem instauradas por força da aplicação da norma jurídica (extensão do conceito do conseqüente)
15. Estrutura lógica da RMIT RMIT H previsão abstrata de fato contingente C previsão geral de relação jurídica de cunho patrimonial Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa . Sp) Crité rio quantitativo (bc . al)
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33. 1 = 2 contribuinte 1 ≠ 2 responsável 1 2 O sujeito da H e da C podem ser iguais ou diferentes O que se exige correspondência é entre a H e a BC. É necessário que o valor recolhido seja um percentual do fato descrito na hipótese (direito de propriedade, capacidade contributiva etc.) Art. 121 do CTN Contribuinte X Responsável NJGA = { H [Cm (vp.c). Ce.Ct] -> C [Cp (Sa.Sp). Cq(al.bc)]}
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40. Classificação Rubens Gomes de Souza – primeira sistematização Sujeição Passiva Indireta Substituição Transferência Sucessão Responsabilidade Solidariedade
41. Classificação Rubens Gomes de Souza – segunda sistematização Responsabilidade Solidariedade Sucessão Substituição Responsabilidade em sentido estrito