O documento discute três itens relacionados à Lei de Improbidade Administrativa. O primeiro item trata da conduta de agente público que nega publicidade a atos oficiais como ato de improbidade. O segundo item afirma que atos que lesam o patrimônio público podem ser caracterizados por conduta omissiva. O terceiro item diz respeito à medida cautelar de indisponibilidade de bens do indiciado quando há lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
1. PROVA TJ-PA – ANALISTA - DIREITO
Comentários
A conduta do agente público que nega publicidade a atos oficiais é ato de improbidade que viola princípio
da administração (art. 11, IV).
Gabarito (D)
2. Comentários
O item I está correto, consoante prevê o art. 3º da Lei de Improbidade.
O item II está correto, já que os atos que lesam o patrimônio público podem ser caracterizados mediante
conduta omissiva:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º
desta lei, e notadamente:
O item III está correto, nos termos do art. 7º da Lei de Improbidade, que prevê a medida cautelar de
indisponibilidade de bens:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
3. O item IV está correto, sendo ato enquadrado como violador a princípio da Administração (art. 11, III).
Gabarito (E)
Comentários
A letra (A) está incorreta. Apesar da redação imprecisa do item, o termo final é a propositura do acordo (e
não sua celebração):
Art. 16, §1º, II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração
investigada a partir da data de propositura do acordo;
A letra (B) está incorreta. A celebração do acordo não isenta integralmente o infrator da multa. O que ocorre
é uma redução no seu valor, com a seguinte proporção:
4. Art. 16, §2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções
previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços)
o valor da multa aplicável.
A letra (C) está correta. A pessoa jurídica que celebrou acordo de leniência continua sendo obrigada a reparar
integralmente os prejuízos por ela causados ao poder público (diferentemente da multa, que é reduzida):
art. 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar
integralmente o dano causado.
A letra (D) está incorreta, na medida em que tal competência é da CGU - Controladoria-Geral da União.
A letra (E) está incorreta, porquanto a mera proposta de acordo não é suficiente para suspender tal prazo.
Até havia disposição nesse sentido na Lei 12.846/2013, a qual já perdeu sua validade:
art. 16, § 9º A formalização da proposta de acordo de leniência suspende o prazo
prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua
celebração o interrompe. (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência
encerrada)
Caso o acordo seja efetivamente celebrado, aí será caso de interrupção do prazo.
Gabarito (C)
5. Comentários
A letra (A) está correta, nos termos previstos no art. 10, §2º:
Art. 10, § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que
suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
A letra (B) está incorreta, visto ser possível tal delegação de competências:
Art. 8º, § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo
de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a
subdelegação.
A letra (C) está incorreta, pois o limite mínimo é de 0,1% do faturamento:
Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas
responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento
bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos
6. os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua
estimação; e
A letra (D) está incorreta. Não é por aí. Havia um ilícito a ser apurado, correndo contra o poder público o
prazo para sua apuração e aplicação das penalidades. O referido prazo fora interrompido com a instauração
do processo. Havendo o julgamento na esfera administrativa, não se poderia falar em suspensão do referido
prazo.
A letra (E) está incorreta. Ao contrário, pessoa jurídica estrangeira também se sujeita ao regramento da Lei
Anticorrupção, como dá a entender o seguinte dispositivo legal:
Art. 26. A pessoa jurídica será representada no processo administrativo na forma do seu
estatuto ou contrato social.
§ 1º As sociedades sem personalidade jurídica serão representadas pela pessoa a quem
couber a administração de seus bens.
§ 2º A pessoa jurídica estrangeira será representada pelo gerente, representante ou
administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.
Gabarito (A)
Comentários
7. A partir da regra prevista no art. 37, §6º, da CF, podemos visualizar o alcance da responsabilidade
objetiva da seguinte forma:
Portanto, sendo pessoa jurídica de direito privado que explora atividade econômica (e, portanto, não presta
serviços públicos), a responsabilidade seguirá os moldes do direito privado, exigindo-se prova de dolo ou
culpa, como regra, para ensejar o dever de indenizar do particular.
Gabarito (B)
Respondem
OBJETIVAMENTE
todas as PJ de direito
público
Administração direta
Autarquias
Fundações de direito
público
PJ de direito privado
que prestam serviços
públicos
Fundações públicas de
direito privado
Empresas públicas
Sociedades de
Economia Mista
Particulares que
prestam serviços
públicos
Concessionários
Permissionários
Autorizatários
8. Comentários
A questão menciona situação ensejadora da adoção da modalidade pregão, que tem lugar quando o objeto
a ser licitado possui natureza comum, com fundamento na Lei 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na
modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo,
aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Aproveito para sintetizar os principais aspectos do pregão por meio do seguinte diagrama:
10. O item I está correto. Apesar do "em nenhuma hipótese" assustar, a uma primeira leitura, de fato o Judiciário
não revoga atos no exercício do controle judicial. Nesse sentido, o controle judicial não resulta na revogação
de atos administrativos (mas sim em sua anulação).
O item II está correto. Havendo descumprimento de súmula vinculante, o administrado poderá
manejar a “reclamação” perante o Judiciário, fazendo prova da inconstitucionalidade alegada e
de que esgotou as vias administrativas. Nesse sentido, sendo instrumento do controle judicial,
pode-se considerar como modalidade do controle externo em sentido amplo.
Por fim, o item III está correto. Assumindo a corrente doutrinária que defende que o controle será externo
quando exercido por um Poder sobre outro, percebemos que as regras aplicáveis ao “controle
externo” devem ser disciplinadas no próprio texto constitucional, sob pena de desequilíbrio dos
poderes constituídos.
Gabarito (E)
Comentários
Questão sem grandes dificuldades, não é mesmo?!
11. Na primeira assertiva, o examinador menciona o princípio da oficialidade, que autoriza a instauração e a
impulsão oficial dos processos administrativos, sem a necessidade de requerimento por parte do interessado
(Lei 9.784/1999, art. 5º).
Na segunda frase, é mencionada a adoção de formas simples, o que se relaciona com o princípio do
formalismo moderado (ou procedimental), encontrando amparo no seguinte critério de atuação legal:
Art. 2º, parágrafo único, IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado
grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
Gabarito (D)
Comentários
A questão exigiu conhecimento das regras aplicáveis ao pessoal pertencente às sociedades de economia
mista. Tais agentes públicos são empregados públicos regidos pela CLT, estão sujeitos à regra geral do
12. concurso público (CF, art. 37, II) e, por força do inciso XVII adiante transcrito, também sujeitam-se à vedação
à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções:
CF, art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Assim sendo, nosso gabarito é a letra (D). Quanto à acumulação remunerada, aproveito para sintetizar suas
principais regras por meio do seguinte diagrama (retirado do nosso curso):
Gabarito (D)
13. Comentários
A questão versa sobre os artigos 20 e 21 da Lei de Improbidade, adiante sintetizados:
Portanto, sendo sanção de perda da função pública, faz-se necessário o trânsito em julgado, embora não
dependa da comprovação da ocorrência de dano patrimonial.
Gabarito (C)
-
Sanções da LIA
não dependem
efetivo dano ao patrimônio
público
salvo pena de
ressarcimento
aprovação ou rejeição das
contas
Sanções que
dependem do
trânsito em julgado
perda da função pública
suspensão dos direitos políticos