O documento apresenta as respostas e comentários de um professor para 7 questões de prova sobre Direito Administrativo. As questões abordam princípios como impessoalidade, autotutela e motivação de atos; responsabilidade administrativa e penal de servidores; e critérios para desempate em licitações.
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
Iuds - crea-mg - nível superior - civil
1. Prof. Antonio Daud
Direito Administrativo – Provas comentadas
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IUDS – CREA-MG – NÍVEL SUPERIOR - CIVIL
O enunciado da questão menciona claramente o princípio da impessoalidade, sobretudo em sua
dimensão que veda a pessoalização dos feitos da Administração (CF, art. 37, §1º).
Gabarito (A)
A única alternativa incorreta é a letra (D), a qual diz respeito ao princípio da eficiência. As demais
alternativas mencionam corretamente aspectos do princípio da moralidade.
Gabarito (D)
2. Prof. Antonio Daud
Direito Administrativo – Provas comentadas
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,
O enunciado dispõe acerca do princípio da autotutela, cristalizado na Súmula 473 do STF, o qual
autoriza a revogação (controle de mérito) e a anulação (controle de legalidade) dos atos
administrativos.
Gabarito (C)
3. Prof. Antonio Daud
Direito Administrativo – Provas comentadas
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O primeiro item, correto, consiste em transcrição do art. 121 da Lei 8.112/1990.
O segundo item se equivoca ao mencionar o cerne da responsabilidade civil (Lei 8.112/1990, art.
122), e não da responsabilidade administrativa.
No mesmo sentido, no terceiro item a Banca tentou confundir o candidato quanto à
responsabilidade administrativa do servidor (Lei 8.112/1990, art. 124)
Por fim, o quarto item representa a regra geral da independência e cumulação das instâncias (art.
125).
Gabarito (B)
Já neste item a Banca menciona a responsabilidade penal do servidor, nos termos do art. 123 da
Lei 8.112/1990.
Gabarito (B)
4. Prof. Antonio Daud
Direito Administrativo – Provas comentadas
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O item I está correto. Nos processos administrativos em geral, vigora o princípio da verdade
material, que o administrador poderá ir além das provas existentes no processo com objetivo de
buscar a “verdade incontestável”.
A descrição contida no item II também diz respeito ao princípio da verdade material, relacionando-
se à possibilidade de produção de provas de ofício e, até mesmo, após o momento processual
especificamente destinado à colheita das provas.
Por fim, o item III se relaciona ao princípio do formalismo moderado – e não à verdade material.
Gabarito (A)
5. Prof. Antonio Daud
Direito Administrativo – Provas comentadas
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Confesso que, por um momento, tive dificuldades em entender exatamente o objetivo da questão,
a qual esperava que comparássemos a redação do art. 50 (verdadeira) com o texto associado à
questão. De toda forma, tomando por base o regramento contido na Lei 9.784/1999, os seguintes
atos administrativos devem ser objeto de motivação:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,
quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; [item I]
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; [item II]
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; [item III]
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; [item IV]
V - decidam recursos administrativos; [item V da questão]
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e
relatórios oficiais; [item VII da questão]
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. [item III da questão]
Percebam, assim, que o examinador fez trocas sutis nos itens V e VII da questão, tornando-os
incorretos.
Gabarito (B)
6. Prof. Antonio Daud
Direito Administrativo – Provas comentadas
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A questão versou sobre a regra para desempate de licitações prevista no art. 3º, §2º, da Lei
8.666/1993, adiante sintetizada (figura retirada do nosso curso):
Os itens I e II encontram-se previstos expressamente no referido rol de critérios de desempante.
Reparem que, no item III, a menção a “capital estrangeiro” tornou incorreta a asservita.
Gabarito (A)
7. Prof. Antonio Daud
Direito Administrativo – Provas comentadas
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A questão transcreve o conceito de alienação contido no inciso IV do art. 6º da Lei 8.666/1993.
Gabarito (D)
Esta questão que fugiu do padrão das demais, a meu ver sendo a questão mais complexa da prova,
versando sobre espécies de atos normativos.
As letras (A) e (B) estão incorretas. Regulamento refere-se a ato normativo, embora não seja
necessariamente expedido pelo chefe do Executivo. O Decreto é que seria o ato, em geral com teor
normativo, expedido privativamente pelo chefe do Executivo (CF, art. 84, IV e VI).
A letra (C) foi dada como incorreta. Deliberações são atos emanados de órgãos colegiados, em
geral com conteúdo normativo. No entanto, o “regimento” é que normalmente é associado ao
regramento do funcionamento de órgãos.
Por fim, a letra (D) foi dada como correta. A exemplo do que leciona Hely Lopes Meirelles1
Resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não
pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e
colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica~.
Gabarito (D)
1
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª edição, p. 208.