6. Fiscaliza o cumprimento das leis.
Tribunais superiores
7. A reforma política pode ser entendida como
um conjunto de propostas para uma
reorganização do sistema político
brasileiro que não foram modificados na
Assembléia Nacional Constituinte (1987/1988).
Foi no final da década de 1990 que o debate
sobre a reforma política tomou a forma como o
que vem sendo discutindo hoje, se
configurando em torno de alguns pontos: a
reorganização ampla das regras do sistema
político e da forma de financiamento de
campanha, a criação de novas instituições
capazes de aumentar a participação e os
diferentes padrões de interação entre
instituições representativas e participativas.
8.
9. Os partidos podem levantar fundos por meio
de doações de entidades privadas, incluindo
pessoas físicas ou mesmo empresas, mas
também recebem verbas públicas do Fundo
Partidário, que é abastecido por dotações
orçamentárias da União. Também compõem o
fundo multas, penalidades, doações e outros
recursos financeiros que são atribuídos por
lei.
10. Fundada em Belo Horizonte na última sexta-
feira (20/03/2015), a Academia Brasileira de
Direito Eleitoral (Abradep) já marcou sua
posição contrária ao financiamento público
de campanha - apontado como alternativa
para prevenir casos de corrupção. Para a
entidade, o financiamento público integral de
campanhas eleitorais poderia triplicar os
gastos do Estado com as eleições e
aumentaria o risco de perpetuar partidos no
poder, pois a distribuição das verbas
respeitaria proporções partidárias.
11. A lista fechada é usada em diversos países nas
eleições proporcionais. Nesse sistema é
apresentada ao eleitor uma lista ordenada
com os candidatos elegíveis ao pleito e, nesse
caso, o eleitor votaria apenas na legenda
partidária e não em candidatos individuais.
12. É uma norma que impede ou restringe o
funcionamento parlamentar ao partido que
não alcançar um percentual de, no mínimo,
5% (cinco) dos votos. O dispositivo foi
aprovado pelo Congresso em 1995 para ter
validade nas eleições de 2006, mas foi
considerado inconstitucional com
unanimidade entre os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), sob o argumento de
que prejudicaria os pequenos partidos.
13. Participação da sociedade em decisões
políticas como, por exemplo, os conselhos de
consulta popular.
14.
15. Fim do financiamento empresarial das
campanhas
Fim das coligações nas eleições
Voto facultativo
Fim da reeleição
Clausula de Barreira
Voto Distrital
16. Como ela pode acontecer?
A) Por uma PEC que modificaria algumas cláusulas da
constituição que a reforma defende. Exemplo: A
reeleição, que hoje só é permitida por um período
subsequente.
B) Por uma Assembleia constituinte formada por um
grupo especial de deputados e senadores, que tem o
poder de modificar a constituição ou mesmo elaborar
uma nova carta.
Ou seja, legalmente um plebiscito ou referendo não
seriam necessários para que as mudanças fossem
feitas.
17. Plebiscito é uma manifestação popular expressa
através de voto, próprio para a solução de algum
assunto de interesse político ou social.
Referendo é uma consulta popular sobre assunto
de grande relevância, no qual o povo se
manifesta sobre uma lei já constituída, ou seja,
é uma votação convocada após a aprovação do
ato, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a
proposta.
18. A crise da Petrobras coloca em segundo plano a tentativa do PT
e do governo de impor uma reforma política. De acordo com
analistas o governo não dá sinais de que terá força suficiente para
conduzir no Congresso uma negociação delicada que afeta
diretamente dois dos principais partidos da base: PMDB e PP.
O primeiro desafio petista é a manutenção do comando da
Câmara dos Deputados. O PT lançou o deputado Arlindo Chinaglia
(SP) para a disputa. Na semana passada, o presidente do PT Rui
Falcão disse que é “natural” e que o partido “não vai abdicar” de
ter um nome na disputa contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-
RJ), que se lançou oficialmente na disputa.
Além de ter que encarar uma queda de braço com Cunha,
Dilma terá pela frente o Congresso mais conservador desde o fim
da ditadura, segundo estimativa do Departamento Intersindical de
Assessoria Parlamentar (Diap). As eleições parlamentares deste
ano fortaleceram as bancadas ruralista, evangélica, empresarial e
da segurança, impondo ao governo federal um cenário sinuoso
para a implantação da reforma política.
19. Para cientista político, reforma política é fundamental no
controle da corrupção
junho 10, 2014 Entrevistas
Em entrevista ao Reforma Política no Brasil, o cientista
político e professor da UFMG, Fernando Filgueiras, fala sobre
a relação entre democracia e corrupção. Na entrevista,
Filgueiras mostra que os mecanismos de controle da corrupção
avançaram no Brasil, porém há ainda desafios, como o
sentimento de impunidade, que gera desconfiança nas
instituições democráticas. Para ele, que a Reforma Política é
“mais que necessária” no controle da corrupção,
principalmente no que diz respeito as formas de
financiamento de campanha existentes hoje no país. Veja
abaixo a entrevista.
20. Qual a relação entre as instituições democráticas e a corrupção?
Fernando Filgueiras - A relação entre instituições democráticas e corrupção é
antagônica. Um regime político democrático é aquele em que suas instituições são
capazes de promover inclusão política por meio da mais ampla participação e
direitos. A corrupção, dentro do regime democrático, é um fenômeno que produz
exclusão. Ela é antidemocrática por definição, porque contraria a regra da inclusão
política. A corrupção produz exclusão tanto do ponto de vista dos resultados das
políticas públicas quanto do processo decisório. Do ponto de vista dos resultados, a
corrupção produz vieses distributivos dos recursos da sociedade, ampliando as
desigualdades e produzindo ineficiência das políticas públicas promovidas pelo
Estado. Do ponto de vista do processo decisório, ela produz vieses na distribuição
do poder político, excluindo das decisões públicas parcela significativa da
sociedade. É importante perceber a sinergia que esse processo guarda e o modo
como a corrupção é ampla. O problema das doações de campanhas, por exemplo, é
que ela distorce o processo de decisão pública, tornando o voto de grandes
doadores muito valiosos em eleições. Isso muda a regra de um cidadão, um voto,
promovendo distorções na distribuição do poder político e afeta, por sua vez, os
resultados das políticas, uma vez que os recursos para as políticas públicas são
desviados para manter esse processo. Em qualquer das situações, a corrupção
promove as desigualdades e a exclusão.
21. Apesar dos mecanismos de controle, você afirma que as formas de
enfrentamento da corrupção no Brasil se dão de forma equivocada. Por
quê?
Filgueiras - Os mecanismos de controle avançaram muito no Estado
brasileiro. Podemos afirmar que existe hoje uma política pública para o
enfrentamento da corrupção. Temos instituições fortemente autônomas
para investigar e desvelar a corrupção existente, tais como a
Controladoria-Geral da União, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da
União. O problema hoje é fazer com que essas instituições trabalhem
conjuntamente, em direção a um sistema de integridade pública mais
sólido. As ações desenvolvidas nessas instituições são importantes, mas, no
caso do Brasil, há ainda muitas dificuldades para punir a corrupção. Esse
sentimento de impunidade que existe acaba ampliando a desconfiança nas
instituições da própria democracia, sem, necessariamente, resolver o
problema da corrupção. Precisamos enfrentar esse problema da
impunidade de forma bastante consistente. Hoje, no Estado brasileiro, é
possível desvelar a corrupção existente, mas essa corrupção não é punida.
22. A reforma do sistema político é necessária para o
combate a corrupção? Que tipo de mudanças devem ser
feitas?
Filgueiras - É mais do que necessária. Especialmente na
questão do financiamento de campanhas eleitorais.
Certamente é ali que se encontra boa parte do
nascedouro da corrupção hoje existente no Estado
brasileiro. Além disso, é necessário fortalecer a
democratização do Estado, fortalecer o sistema de
accountability e ampliar a inclusão democrática, tanto
por meio de um processo decisório mais aberto, quanto
por políticas públicas que tomem a inclusão da sociedade
como regra. Para isso precisamos retomar a agenda da
democratização do Estado.
23. E a sociedade civil? Qual o papel de atuação deve ter
no controle da corrupção?
Filgueiras - A sociedade civil é muito importante, mas,
creio, ela não deve, necessariamente, assumir a
competência de controle da corrupção. A sociedade civil
deve ser mais aberta, estar mais presente nos processos
decisórios do Estado e acompanhar de perto o
desempenho das políticas públicas. Creio que, com mais
participação, criamos mais um constrangimento para a
corrupção, sem que, necessariamente, a sociedade civil
tenha esse papel, que cabe às instituições de controle.