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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
SIRLENE ELENIR SCHAEFER

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA:
A Lei na teoria e na prática

Trabalho apresentado ao Curso
Técnico em Administração para
obtenção do título de nível Técnico.
Orientadores:

Prof.

Fernanda

Dall’Oglio e Prof. Letícia de Quadros
Marchese

Lajeado
2012
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: a Lei na teoria e na prática.
Sirlene Elenir Schaefer, orientada por Fernanda Dall’Oglio e Letícia de Quadros
Marchese, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Aluna do Curso Técnico
em Administração. E-mail: si_schaefer@hotmail.com

RESUMO

O início da formação e consolidação do Direito do Trabalho no Brasil se deu com a
assinatura da Lei Áurea, abolindo a escravatura em 1888, começaram então a
surgir os primeiros indícios de relação empregatícia.
Muitas manifestações ocorreram entre 1888 e 1930, a oficialização do Direito do
Trabalho iniciou-se em 1930. Alguns anos após o modelo justrabalhista foram
estruturados e reunidos em um único diploma normativo, denominado CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), através do Decreto n.5452/43. A CLT é o
principal instrumento usado para determinar as normas que regulam as relações
individuais e coletivas de trabalho. Entre os principais direitos estão: Carteira
assinada, férias, 13°, adicional noturno, inter-jornada, horas extras. Segundo as
pesquisas com amostra de 100 pessoas da população de Lajeado-RS, conclui-se
que o maior percentual dos entrevistados é do sexo feminino, tem entre 16 e 35
anos, trabalha em empresas no segmento de serviços, já ouviu falar ou conhecem
Legislação Trabalhista, possuem carteira assinada, recebem férias, 13°, possuem
11 horas de descanso inter-jornada, fazem horas extras dentro do limite previsto
em Lei, e moveriam uma ação na Justiça do Trabalho caso a empresa agisse de
má fé.
Este trabalho trata do tema Legislação Trabalhista. O problema abordado foi
verificar na cidade de Lajeado-RS se as empresas estão seguindo corretamente o
que está previsto na Legislação Trabalhista. Os objetivos específicos do trabalho
foram os de verificar com uma amostra de 100 pessoas da população se as
empresas de Lajeado-RS estão seguindo corretamente a Legislação Trabalhista.
Foi realizada entrevista com 3 advogados para verificar quais as 7 reclamatórias
trabalhistas que mais ocorrem; Verificar na Justiça do Trabalho local como está o
andamento das reclamatórias trabalhistas nos últimos 5 anos, e quais as 5 tipos
de reclamatórias que mais incidem notificações e qual segmento empresarial que
mais ocorrem.
Palavras-Chave: Legislação Trabalhista; cumprindo; população.
4

1.

INTRODUÇÃO

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de 1943 regula as Leis do Trabalho,
onde estão descritos os direitos e deveres tanto de empresas quanto de trabalhadores.
O que visualiza-se é que algumas empresas por desconhecer a Legislação Trabalhista
ou para poupar dinheiro utilizam “formas” de driblar a Legislação.
Este trabalho trata do tema Legislação Trabalhista, onde o problema abordado é
verificar se as empresas de Lajeado-RS estão seguindo corretamente os direitos e
deveres previstos na Legislação do Trabalho. Para responder a esta problemática o
objetivo geral foi verificar na cidade de Lajeado-RS como está sendo cumprida a
Legislação Trabalhista.
Os objetivos específicos do trabalho foram identificar junto a uma amostra da
população de Lajeado-RS se está sendo cumprida a Legislação Trabalhista; verificar
junto a advogados da área trabalhista as 7 reclamatórias trabalhistas que mais ocorrem
e verificar junto a Justiça do Trabalho local como está o andamento das reclamatórias
trabalhistas nos últimos 5 anos, e quais as que aparecem nas 5 primeiras posições
apontando também o setor no qual mais se registra (comércio, indústria ou serviços).
O tipo de pesquisa utilizada foi exploratória, os métodos utilizados foram a
pesquisa qualitativa, na qual foi realizada entrevista com três advogados que atuam na
área trabalhista e quantitativa com a aplicação de questionários com uma amostra de
100 pessoas da população que trabalha em Lajeado-RS. Também foi realizada
5

pesquisa junto à Justiça do Trabalho onde um Juiz do Trabalho respondeu ao
questionário e pesquisas bibliográficas, artigos, sites que auxiliaram a aprofundar os
assuntos relacionados à temática do trabalho.
Este trabalho é importante, pois com a correria do dia a dia os trabalhadores não
dão a devida atenção aos direitos e deveres, existem até mesmo pessoas que não
conhecem as Leis da CLT. Assim como o trabalhador deve cumprir seus deveres, ele
pode exigir que tenha seus direitos respeitados pelos empregadores que devem estar
cientes do valor que o empregado possui e não tentar burlar as leis.
6

2.REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 HISTÓRIA DO TRABALHO NO BRASIL

A Legislação Trabalhista é muito importante, mas para que se entenda melhor
este assunto é necessário conhecer de onde e como surgiu.
Segundo Calazans, Tomaz filho e Santos (2010, online):
O ser humano, dotado de inteligência (razão), nasce, cresce, produz e
reproduz, relacionando-se com o meio em que vive. As necessidades do
homem são fatores relevantes em busca de sua subsistência: dormir, vestir,
calçar, alimentar-se, lazer, habitação, saúde entre outros valores subjetivos que
o cercam. Estímulos que o leva a criar modos, meios de troca e venda, de
objetos que atendam ou supram suas necessidades básicas.

Para atender as necessidades do homem surge o mundo do trabalho, que
embora essencial para continuidade produtiva da existência humana, traz consigo a
marca da injustiça social, onde o capital sobrepõe à essência humana, valores se
perdem, existem momentos em que o certo se torna errado e o errado se torna lícito.
O tema nos levará a reflexão, onde ocorreram horrores e más condições de
trabalhos, mulheres, homens e crianças sofreram com abusos trabalhistas: muitas
horas de trabalhos, má alimentação, local impróprio, sujo, uma verdadeira exploração
de mão de obra da massa trabalhadora.
7

Segundo França Neto (2012, online):
O início da formação e consolidação histórica do Direito do Trabalho no Brasil
se deu com a abolição da escravatura em 1888. Com a assinatura da Lei Áurea
iniciou-se, de certa forma, a referência histórica do Direito do Trabalho
Brasileiro. Tal lei reuniu pressupostos para a configuração do novo ramo
jurídico especializado e eliminou o sistema de escravidão que persistia até o
momento, incompatível com o ramo justrabalhista. Como consequência disso,
houve um grande estímulo da estruturação na relação empregatícia
(empregado x empregador).

Esta lei é a mais importante até hoje promulgada no país onde até então o
homem era considerado um “objeto”, as relações de trabalho eram desprezíveis, não
tinha direitos, o único direito que possuía era o de trabalhar. Foi por meio da abolição
da escravatura que começaram a surgir indícios de relação empregatícia.
Muitas Manifestações ocorreram entre os anos de 1888 até 1930 tais como
movimentos operários sem grande capacidade de organização e pressão. Sendo que
em 1919, surgiu a legislação acidentária do trabalho, acolhendo o princípio do risco
profissional, embora tenha tido inúmeras limitações (Lei n.3724/1919).
Em 1925, devido a Lei n.4982/1925 foi concedida férias de 15 dias úteis aos
empregados de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários. Dois anos mais
tarde, em 1927, foi promulgado o Código de Menores pelo Decreto n.17934-A que
estabelecia a idade mínima de 12 anos para o trabalho, a proibição do trabalho noturno
e em minas, além de outros preceitos.
A oficialização do Direito do Trabalho iniciou-se em 1930, tendo seu fim em
1945, juntamente com o término da ditadura de Getúlio Vargas. O Estado, nessa época,
ampliou sua atuação, também, à área da chamada questão social, implementando
diversificadas ações combinadas. Por um lado, Getúlio era rigoroso e reprimia qualquer
manifestação operária e, para contrabalançar, instaurou um novo modelo de
organização do sistema justrabalhista, através de minuciosa legislação.
Com a Constituição de 1934, voltou a prosperar maior liberdade e autonomia
sindicais. O Governo Federal retomou imediatamente o controle completo sobre as
ações trabalhistas, através do estado de sítio de 1935, dirigido preferencialmente às
lideranças políticas e operárias adversárias da gestão fiscal. Com essa medida,
continuada pela ditadura aberta de 1937, o objetivo do governo de eliminar qualquer
foco de resistência à sua estratégia político-jurídico foi alcançado e criou-se o Ministério
8

do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Decreto n.19443/30 e, meses após, instituiu-se
o Departamento Nacional do Trabalho pelo Decreto n.19671-A.
A Constituição de 1937, que mencionou em seu texto a Justiça do Trabalho,
induziu ao aperfeiçoamento do sistema à proporção em que elevava seu patamar
institucional. Com o Decreto n.1237/39, a Justiça do Trabalho foi efetivamente
regulamentada.
Como mais uma área de atuação da política justrabalhista do governo, destacouse a legislação profissional e protetiva que surgiu nessa época. Para exemplificar,
podem ser citados: regulamentação do trabalho feminino; jornada de oito horas para os
comerciários, que seria, em seguida, estendido aos industriários. Criou – se as carteiras
profissionais.
Alguns anos após o modelo justrabalhista foi estruturado e reunido em um único
diploma normativo, denominado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), através do
Decreto n.5452/43.

2.2 O QUE É CLT

Segundo Ahlert, Muller, (2012, p.1)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto n°5.452, de
1° De Maio DE 1943. Na CLT estão dispostas as normas que regulam as
relações individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material e
processual relacionada ao direito trabalhista. Originalmente a CLT tem 922
artigos, mas muitos estão em desuso ou foram revogados. Apesar disso, a CLT
continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de
trabalho e proteger os trabalhadores.
9

A CLT é o principal instrumento usado para determinar as normas que regulam
as relações individuais e coletivas de trabalho. Abaixo está descrito alguns dos
principais direitos.

2.3 PRINCIPAIS DIREITOS

Toda legislação é regida por direitos e deveres de todas as partes envolvidas. A
seguir são apresentados alguns direitos importantes contidos na CLT.

2.3.1 Carteira de Trabalho

Segundo Brasil (2012, online):
Na CLT em seu art. 13° a Carteira de Trabalho e Previdência Social é
obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural,
ainda que em caráter temporário, e para o exercício de qualquer atividade
profissional remunerada.

Este documento registra informações da vida profissional dos trabalhadores as
quais garantem seus direitos tais como: aposentadoria, seguro – desemprego, FGTS
(fundo de garantia por tempo de serviço) e deve ser assinada desde o primeiro dia de
serviço.
A carteira de trabalho deve ser apresentada pelo trabalhador ao empregador que
o admitir, o qual terá 48 horas para nela anotar, especificamente a data de admissão, a
remuneração e condições especias, se houver. As anotações referentes a remuneração
devem especificar o salário, seja qual for
utilidades,

a forma de pagamento, dinheiro ou

bem como a estimativa de gorjetas. Deverão ser registrados todos os

reajustes de salário, e quando o funcionário se desligar da empresa a mesma terá que
anotar a data de rescisão dando baixa na carteira.
10

2.3.2 Saúde do Trabalhador

Durante a relação de trabalho a empresa deverá propiciar um ambiente seguro
que não prejudique a saúde e integridade física e intelectual do trabalhador. Para tanto
precisa desenvolver formas de acompanhá-lo durante todo o contrato.
Segundo Planalto (2012, online) “a CLT em seu Art. 168° diz que será obrigatório
exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas: Na admissão,
demissão e periodicamente”.
O exame admissional é feito antes da contratação do novo funcionário para que
possa se comprovar seu bom estado físico e mental. Já os exames periódicos são
feitos de acordo com o Plano de Saúde Médica Ocupacional (PCMSO) da empresa
para verificar se o funcionário está em bom estado físico e mental.
O exame demissional é feito quando há o desligamento do funcionário em suas
atividades na empresa para verificar se está apto e nada houve com sua saúde durante
o contrato de trabalho. Este exame é fundamental para ver se o colaborador não
adquiriu nenhuma doença ocupacional. Há também o exame de retorno ao trabalho e o
de mudança de função.

2.3.3 Jornada de Trabalho e Repouso Semanal Remunerado

Segundo Brasil (2012, online) “a CLT em seu art. 58° diz que a duração normal
do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8
(oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.
Em qualquer trabalho contínuo que exceda 6 horas é obrigatório a concessão de
intervalo para alimentação, o qual deverá ser de no mínimo uma hora. Não excedendo
6 horas e ultrapassando de 4 horas será obrigatório o intervalo de 15 minutos. Entre
duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas de
descanso.
11

Deverá ser concedido também o repouso semanal remunerado, medida sócio–
recreativa, que visa a recuperação do bem estar físico e mental do trabalhador, sendo
que consiste em uma folga por semana, deve a mesma coincidir com o domingo no
todo ou em parte.

2.3.4 Salário

Segundo Brasil (2012, online) a CLT em seu Art. 76° diz que o Salário mínimo
é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo
trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia
normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do
País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário,
higiene e transporte.

Integram-se ao salário não só a importância fixa estipulada, mas também
comissões, porcentagens, gratificações ajustadas, diária para viajem e abonos pagos
pelo empregador.
O pagamento do salário qualquer que seja a modalidade de trabalho, não pode
ser estipulado por um período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões,
porcentagens e gratificações.
Quando o pagamento tiver sido estipulado por mês, este deverá ser
obrigatoriamente pago até o 5° dia útil do mês subsequente.

2.3.5 13° Salário

Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano,
calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão,
corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado, no
caso do trabalhador, o 13° é devido sobre o mês trabalhado, ou fração do mês que seja
12

igual ou superior a 15 dias, é calculado proporcionalmente, por exemplo, se o
empregado trabalhou de 1 de janeiro a 14 de março ele tem direto a 2/12 ( dois doze
avos), ou seja, divide seu salário por doze e multiplica por dois. Deve ser pago da
seguinte forma;
A primeira parcela do 13° deve ser pago até 30/11, e a segunda parcela até
20/12.

2.3.6 Férias

Segundo Brasil (2012, online) “a CLT em seu Art. 129° diz que todo empregado
terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da
remuneração”.
Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter o direito a um período
de 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário, com acréscimo de
1/3 do mesmo, se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas.
Caso tenha mais de 5 faltas injustificadas, o período de férias será reduzido da
seguinte forma:


6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;

 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.

2.3.7

Vale Transporte

O vale transporte é um benefício onde o empregador antecipa o valor gasto com
transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência até o local de trabalho
13

ou vice–versa. O custo é dividido entre o trabalhador e o empregador, sendo que o
desconto do trabalhador não pode ser superior a 6% do seu salário.
O empregador é obrigado a fornecer o vale transporte ao empregado que for
utilizá-lo, por mínima que seja a distância entre a sua residência e o local de trabalho.

2.3.8 Licença Maternidade e Paternidade

A licença maternidade é o benefício que consiste em conceder á mulher que deu
a luz, licença remunerada de 120 ou 180 dias, que tem início vinte e oito dias antes e
término noventa e um dias após o parto sendo que a mesma deverá ter garantia de
emprego de até 5 meses após o parto. A mãe poderá exigir duas pausas diárias de 30
minutos para amamentação, até que o bebê complete 6 meses.
Já a licença paternidade é o direito concedido ao homem de afastar-se do
trabalho para auxiliar a mãe do seu filho, sem que ocorra prejuízo em seu salário, por
um período de 5 dias corridos.

2.3.9 FGTS

É uma conta vinculada a empresa em nome do trabalhador que funciona como
uma garantia para protegê–lo em caso de demissão sem justa causa equivale a 8% de
seu salário. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao mesmo. No
início de cada mês os empregadores depositam, na conta vinculada da Caixa
Econômica Federal do empregado a quantia equivalente a 8 % do seu salário.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que
pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da
aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem
justa causa ou em caso de algumas doenças graves. O trabalhador pode utilizar os
14

recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado,
construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento
habitacional.
Outras situações nas quais o FGTS pode ser sacado;
 Na demissão sem justa causa;
 No término do contrato por prazo determinado;
 Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de
suas atividades;
 Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
 Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de
trabalho - inciso II do art. 37° da Constituição Federal, quando mantido o direito ao
salário;
 Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
 Na aposentadoria;
 No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre
natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de
residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de
calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo
Federal;
 Na suspensão do Trabalho Avulso;
 No falecimento do trabalhador;
 Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
 Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
 Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia
maligna – câncer;
 Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão
de doença grave;
 Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo
afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;


Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do

regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive,
15

podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular
da conta.

2.3.10 Horas–Extras

São horas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado, pagas
com acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal caso o trabalho seja
realizado de segunda a sábado, e 100% em domingos e feriados, ou de acordo com o
dissídio acordado com a categoria correspondente. No caso de fazer horas extras a
noite após as 22:00 o valor do acréscimo é de 80%.
Segundo Planalto (2012, online) a CLT em seu art. 59° "A duração normal do
trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não
excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e
empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho" determinou que a
prorrogação de não possa ser superior a 2 (duas) horas diárias.

Portanto toda vez que se for realizar horas extras é necessário que se atente as
questões legais da CLT.

2.3.11 Acidente de Trabalho

O funcionário, que no exercício do trabalho, prestado á empresa, teve lesões
corporais ou perturbações funcionais, que possam resultar em morte ou perda, redução
permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais, deve ter a garantia de
seu emprego por 12 meses após o ocorrido. Consideram-se, também, como acidente
do trabalho:
 A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho peculiar a determinada atividade;
16

 Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
 Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de
trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de
deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
 Doença ocupacional que é adquirida quando um trabalhador é exposto acima do
limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou radioativos, sem
proteção compatível com o risco envolvido.

2.3.12

Adicional Noturno

O adicional noturno é pago se o trabalho é realizado à noite, das 22:00 h ás 5:00
h. O trabalhador tem direito a receber compensações tanto em horas como em salário,o
acréscimo é no mínimo de 20% sobre o valor de cada hora trabalhada, sendo que a
hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.

2.3.13 Adicional de Insalubridade ou Periculosidade

Segundo Brasil (2012, online) a CLT em seu Art. 189° - Serão consideradas
atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições
ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde,
acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade
do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional
respectivamente, 40% (quarenta por cento) – grau máximo, 20% (vinte por cento) –
grau médio e 10% (dez por cento) grau mínimo, do salário-mínimo da região.
São

consideradas

atividades

ou

operações

perigosas,

na

forma

da

regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza
17

ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou
explosivos em condições de risco acentuado, e também quem trabalha com eletricidade
ou raios-X.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um
adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

2.3.14 Faltas ao Trabalho

O trabalhador tem direito de faltas ao trabalho em caso de:
 Até dois dias consecutivos em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente
(pais, avós, etc.), descendente (filhos, netos, etc.), irmão ou pessoa que,
declarada na CTPS do empregado, viva sob a sua dependência econômica;
 Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
 Um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de
sangue, que deve ser comprovada;
 Até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de alistamento eleitoral;
 Período de tempo necessário ao cumprimento das exigências do serviço militar;
 Ausência para realização de exame vestibular para ingresso em estabelecimento
de ensino superior, devidamente comprovada;
 Ausência por motivo de acidente do trabalho;
 As ausências motivadas pelo comparecimento necessário à Justiça do Trabalho
(reclamante, testemunha, parte etc.);
 Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou
aborto, observados os requisitos para percepção do salário maternidade
custeados pela Previdência Social;
 Até nove dias no caso de professor, por motivo de gala ou luto, em consequência
de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho;
18

 Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de
prisão preventiva quando for impronunciado ou absolvido.

2.3.15

Aviso Prévio

É a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes,
empregado ou empregador, que decide extingui-lo. Por força da lei este aviso deve ser
com antecedência de 30 dias.
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos
salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse
período no seu tempo de serviço.
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de
descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Dado o aviso prévio, a
rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo.
O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar
ato que justifique a rescisão imediata do contrato, se sujeita ao pagamento da
remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização
que for devida.
O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas
consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do
respectivo prazo.

2.3.16

Seguro–Desemprego

É a assistência financeira temporária que é concedida aos trabalhadores que:
 Foram dispensados sem justa causa;
19

 Estiver desempregado quando ainda estiver no prazo de recebimento do
benefício;
 Tiver recebido no mínimo seis salários antes da data de demissão;
 Tiver sido empregado de pessoa jurídica por seis meses nos últimos 36 meses;
 Não possuir renda própria para seu sustento;
 Não estiver recebendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte
ou auxílio-acidente.
A assistência beneficia no máximo com 5 parcelas, de forma contínua ou
alterada, podemos calcular da seguinte forma:
 3 parcelas – se o trabalhador colaborou no mínimo seis meses e no máximo 11,
nos últimos 36 meses;
 4 parcelas – se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 23 meses e no
máximo 23, nos últimos 36 meses;
 5 parcelas – se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses nos
últimos 36 meses.
20

2.

APRESENTAÇÃO DAS PESQUISAS

Foi realizada pesquisa com uma amostra de 100 pessoas da cidade de LajeadoRS entre os dias 9/10 e 4/11 para verificar se as empresas estão seguindo
corretamente a Legislação Trabalhista.
Também foi realizada uma pesquisa documental na Justiça do Trabalho
procurando identificar como se encontram as reclamatórias trabalhistas nos últimos 5
anos e quais as 5 que mais ocorrem, fazendo uma análise sobre os possíveis motivos
que levam as empresas a não seguir a Legislação Trabalhista. Foram entrevistados 3
advogados que atuam na área trabalhista.
A seguir são apresentadas as pesquisas.
21

3.1 PESQUISA COM A POPULAÇÃO DE LAJEADO-RS

GRÁFICO 1- Qual a sua idade?

Idade

16 a 25 anos
26 a 35 anos
36 a 45 anos

10% 1%
8%

46 a 60 anos
44%

Mais de 60 anos

37%
Fonte: Autor

Comentário: Quando foi perguntado sobre a idade pode se perceber que 44%
dos entrevistados tinham entre 16 a 25 anos, seguidos por 37% de pessoas entre 26 a
35 anos, que são pessoas na faixa etária que estão realmente desenvolvendo
atividades profissionais.
GRÁFICO 2 – Sexo

Sexo
Feminino

30%

70%

Masculino

Fonte: Autor

Comentário: Pelo gráfico acima se pode perceber que 70% dos entrevistados é
do sexo feminino, que na verdade representa uma maior parcela da população em
Lajeado - RS.
22

GRÁFICO 3 – Qual segmento de empresa em que você trabalha?

Segmento que Trabalha
48%
26%

26%

Indústria Comércio Serviços

Fonte: Autor

Comentário: Pelo gráfico acima pode se concluir que 48% dos entrevistados
trabalham em empresas de serviços, seguidos de 26% de pessoas que trabalham na
indústria e 26% no comércio.
GRÁFICO 4 – Você já conhece ou ouviu falar em Legislação Trabalhista?

Legislação Trabalhista
10%
Sim

Não
90%
Fonte: Autor

Comentário: Quando foi perguntado se já tinham ouvido falar ou conheciam a
Legislação Trabalhista 90% das pessoas responderam que sim e apenas 10% que não.
23

GRÁFICO 5 – Você acredita que a empresa na qual você trabalha está seguindo
corretamente a Legislação Trabalhista?

Cumprindo corretamente a
Legislação Trabalhista
56%
25% 18%
1%
Sim Em Não Não
partes
sei
Fonte: Autor

Comentário: A partir do gráfico acima conclui-se que 56% das pessoas acredita
que a empresa na qual trabalha está seguindo corretamente a legislação Trabalhista,
seguidos por

25% de pessoas que acreditam que a empresa está cumprindo

a

Legislação em partes.
GRÁFICO 6 – A cada 12 meses de trabalho você tem direito a 30 dias de férias,
a empresa lhe concede?

Férias

4%

Sim

Não
96%

Fonte: Autor

Comentário: A partir do gráfico acima pode se concluir que 96% das empresas
respeitam a Legislação e concedem férias a seus funcionários sendo que apenas 4%
não cumpre a Legislação.
24
GRÁFICO 7 - Você tem direito ao 13° salário, a empresa lhe paga?

13° Salário

Sim

2%

Não
98%

Fonte: Autor

Comentário: O que pode se perceber a partir do gráfico acima é que 98%
das empresas paga o 13º a seus funcionários sendo que 2% não paga.
GRÁFICO 8 - Você possui Carteira Assinada?

Carteira assinada
91%

Sim

Não

9%

Fonte: Autor

Comentário: De acordo com o gráfico acima 91% dos entrevistados
possuem carteira assinada, sendo que 9% não possuem.
25
GRÁFICO 9 – Você tem direito a 11 horas de descanso inter-jornada, a
empresa respeita este intervalo?

Inter-jornada
87%

12%

Sempre Ás vezes

1%

Não
respeita

Fonte: Autor

Comentário: Visualizando o gráfico acima conclui-se que 87% das
empresas respeitam as 11 horas de descanso inter-jornada prevista em lei, sendo
que 12% respeita às vezes.
GRÁFICO 10 – Você já fez horas extras? Se sim, quantas horas extras
diárias?

Horas extras diárias
24%

Até 1
hora
extra

29%

10%

De 1 a De 2 a
2 horas
2,5
extra
horas

9%

4%

2,5 s 4
horas
extras

Mais
de 4
horas

24%

Não
fez

Fonte: Autor

Comentário: De acordo com o gráfico acima 29% das empresas respeita a
jornada máxima de horas extras diárias que é de 1 a 2 horas, seguidos de 24%
das empresas que não fazem hora extra e 24% de empresas que fazem somente
1 hora diária, sendo que 23% das empresas não respeitam a Lei.
26
GRÁFICO 11 – Sabendo que a empresa na qual trabalha não está
cumprindo com as obrigações previstas na Lei, você moveria uma ação na Justiça
do Trabalho?

Ação na Justiça do Trabalho

Sim
44%
56%
Não

Fonte: Autor

Comentário: Analisando o gráfico acima se conclui que 56% das pessoas
entrariam com uma ação na justiça do trabalho, sendo que 44% não entrariam na
Justiça comprovando que as pessoas ainda têm medo que isso os prejudique de
alguma forma.
O gráfico a seguir representa os entrevistados que responderam que não
entrariam com uma ação na Justiça do Trabalho.
27
GRÁFICO 12 – Quais os motivos que faz com que você não entre com uma
ação na Justiça do Trabalho, mesmo sabendo que a empresa agiu de má fé com
você?

Motivos para não entrar com uma
ação na Justiça do trabalho

Teme represália

2%
25%

46%
11%
7%

9%

Acredita que ficará
mais difícil encontrar
outro emprego
Tem ideia de abrir um
negócio próprio ou ser
autônomo
Acredita que não vai
dar em nada
Gostaria de voltar a
trabalhar na mesma
empresa
Outros motivos

Fonte: Autor

Comentário: Analisando o gráfico acima se conclui que 46% das pessoas
que responderam que não moveriam uma ação na Justiça do trabalho acreditam
que ficará mais difícil encontrar outro emprego, seguidos de 25% de pessoas que
responderam que seria por outros motivos tais como: acordo amigável, demora
nos processos, busca de outra empresa para trabalhar caso a atual não esteja
cumprindo com a Legislação Trabalhista.
28
3.2 - PESQUISA COM OS ADVOGADOS

1) Você exerce suas atividades advogando por:
Os três advogados que foram entrevistados atuam tanto por parte do
empregado quanto por parte do trabalhador.
2) Por que você acredita que as empresas não cumprem a Legislação
Trabalhista?
Os três advogados responderam que isso acontece para reduzir custos.
3) Na sua opinião qual é a reclamatória trabalhista mais comum? Enumere
de 1 a 7, sendo que 1 a que mais ocorre e 7 a que menos ocorre:
Adv1

Adv2

Adv3

Opções

3

7

4

Falta de legalização no contrato de trabalho

2

3

1

Não pagamento dos benefícios legais (férias, 13º, vale
transporte, vale alimentação)

1

1

3

4

2

2

6

5

6

5

6

5

-------

4

------

Não pagamento de horas extras devida
Não pagamento ou pagamento feito de forma errada
de insalubridade ou periculosidade
Dano moral e assédio
Doenças ocupacionais
Outros :indenização por lavagem de uniforme.

Conforme a tabela acima, coclui-se, segundo as respostas dos 3
advogados que entre os desvios mais comuns o que mais ocorre é o não
pagamento de horas extras devidas e os que menos ocorrem são dano moral e
assédio.
29
4) O que você considera que é importante para reduzir o número de
reclamatórias trabalhistas?
Os três advogados responderam que é preciso conscientização por parte
dos empresários.
5) Comentário sobre Legislação Trabalhista.
Advogado 1 – As empresas não cumprem com suas obrigações perante o
empregado, pois são poucos os empregados que vão em busca de seus direitos,
os mesmos deixam de lutar por seus direitos por 3 motivos: Medo de represália,
por achar que não vale a pena se estressar com um processo, por ser valor
pequeno em função de o vínculo empregatício ter pouco tempo.
Advogado 2 – Muitas vezes a Legislação não é cumprida tão somente pela
redução de impostos e encargos sociais atrelados a folha de pagamento, ou até
mesmo uma redução imediata de custos, normalmente quando se tratam de
empresas que estão iniciando suas atividades e não possuem a capacidade
econômica de cumprir com todos os regramentos legais. A busca mais freqüente
por parte das empresas de consultorias jurídicas, também seria um fator que
poderia contribuir significativamente para a redução de custos e passivos
trabalhistas, no entanto o empresário brasileiro, na sua maioria, opta por contratar
o advogado somente quando chega à notificação da Reclamação Trabalhista.
Advogado 3 - Seria interessante um trabalho de conscientização de
empregados e empregadores acerca das mudanças no salário- maternidade
Conclui-se a partir da entrevista realizada com os advogados que a maioria
das empresas não cumpre a Legislação para reduzir custos, para que esta
realidade se modifique é necessário que haja conscientização por parte dos
empregadores.
30
3.3 - PESQUISA COM O JUIZ DA JUSTIÇA DO TRABALHO

1- Como está o andamento das reclamatórias trabalhistas nos últimos 5
anos?
Crescendo.
2- Qual o setor em que mais ocorrem reclamatórias trabalhistas?
Indústria.
3 - Pelos dados que a Justiça do Trabalho possui, qual o percentual das
empresas de Lajeado que se preocupam e cumprem a Legislação Trabalhista?
Não existe dado estatístico preciso, mas pode se dizer que, em torno de
60% das empresas se preocupam e cumprem a Legislação Trabalhista.
4- Quais são os 5 tipos de pedidos nas reclamatórias que mais ocorrem
em Lajeado-RS?
Os cinco pedidos que mais ocorrem nas reclamatórias trabalhistas de
Lajeado são : horas extras, indenização por doença ocupacional ou acidente de
trabalho, adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de relação
de emprego e verbas rescisórias não pagas na época própria.
5- Você tem alguma sugestão para que as empresas atuem cumprindo as
obrigações legais?
As empresas devem se preocupar em ter uma assessoria competente na
área de pessoal e uma área jurídica estruturada, com condições de orientar sobre
a correta condução da relação entre empregado e empregador.
Pode se concluir a partir da entrevista com o Juiz da Justiça do Trabalho
que na cidade de Lajeado-RS as reclamatórias trabalhistas estão crescendo,
sendo que somente 60% das empresas cumprem a Legislação e falta
conscientização por parte dos empregadores para que estes busquem assessoria
competente.
31

4. RESULTADOS E SUGESTÕES

Resultado da pesquisa desenvolvida com a população: conclui-se que a
maioria dos entrevistados tinha entre 16 e 35 anos, é do sexo feminino, trabalha
em empresas do segmento de serviços, conhece ou ouviu falar em Legislação
Trabalhista, acreditam que a empresa em que trabalham cumpre a legislação,
sendo que a maior parte das pessoas possui carteira assinada, recebem 13°
salário, tem a concessão das férias garantida, possui 11 horas de descanso interjornada, faz horas extras diárias dentro do limite previsto por Lei, sendo que da
população de 100 pessoas 56% entrariam com ação na justiça do trabalho caso a
empresa em que trabalham agisse de má fé, e 44% não entrariam com uma ação,
tendo como principal motivo a dificuldade para encontrar outro emprego.
Já com resultado dos advogados conclui-se a partir da entrevista que os
advogados exercem suas atividades advogando tanto por parte do empregado
quanto por parte do empregador, acreditam que as empresas não cumprem a
Legislação para reduzir custos, apontam como a reclamatória trabalhista mais
comum o não pagamento de horas extras devidas e consideram que pra reduzir
os números de reclamatórias trabalhistas é preciso que haja conscientização por
parte dos empresários.
Resultado do juiz: conclui-se segundo a entrevista realizada com o Juiz da
Justiça do trabalho que as reclamatórias estão crescendo nos últimos 5 anos, o
32
segmento segundo sua percepção onde mais ocorrem é o da indústria, 60% das
empresas de Lajeado-RS cumprem a Legislação trabalhista sendo que os cinco
pedidos de reclamatórias que mais ocorrem são horas extras, indenização por
doença ocupacional ou acidente de trabalho, adicional de insalubridade e
periculosidade, reconhecimento de relação de emprego e verbas rescisórias não
pagas na época própria.
Sugestão: as empresas devem se conscientizar do valor que o colaborador
possui, e ter uma boa estrutura de profissionais no departamento pessoal para
que possam auxiliar a empresa a efetuar os procedimentos corretos de acordo
com a legislação, também, ter assessoramento jurídico para dirimir as dúvidas que
surjam no dia a dia, evitando assim transtornos, custos e também prejuízos ao
clima organizacional, oriundos de reclamatórias na Justiça do Trabalho.
As entidades classistas e sindicais deveriam distribuir um panfleto
informando sobre os direitos e deveres tanto por parte dos empregadores como
dos empregados. Este esclarecimento junto ao quadro de associados e não
associados vai permitir que os trabalhadores tenham conhecimento da Legislação
Trabalhista. Bem como a Justiça do Trabalho, através de seus órgãos faça uma
fiscalização orientadora mais intensa, do que vem efetuando, para que todos
tenham suas obrigações e direitos exercidos de acordo com o que precede a
Legislação Trabalhista.
33

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo deste trabalho foi verificar junto a uma amostra da população se
as empresas da cidade de Lajeado-RS estão seguindo corretamente a Legislação
Trabalhista, a maioria dos entrevistados tem entre 16 e 35 anos, são do sexo
feminino, trabalham em empresas no segmento de serviços, já conheciam ou
tinham ouvido falar em Legislação trabalhista, acreditam que a empresa na qual
trabalham cumpre a Legislação, tem carteira assinada,recebem 13° salário, tem
suas férias concedidas segundo a Lei, tem 11 horas de descanso inter-jornada
fazem horas extras dentro dos limites previstos em Lei, a maioria dos
entrevistados moveria uma ação na Justiça do Trabalho e os que não o fazem
tem como principal motivo ser mais difícil encontrar outro emprego.
Foi feita entrevista com 3 advogados que atuam tanto por parte do
empregado quanto por parte do empregador, segundo eles as empresas não
cumprem a Legislação para reduzir custos, as reclamatórias mais comuns são
horas extras, indenização por doença ocupacional ou acidente de trabalho,
adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de relação de
emprego e verbas rescisórias não pagas na época própria, e o que consideram
importante para reduzir o número de reclamatórias é a conscientização por parte
dos empresários.
34
Também foi feita uma entrevista com o Juiz da Justiça do trabalho e
conclui-se que as reclamatórias estão crescendo nos últimos 5 anos, sendo que o
segmento empresarial em que mais ocorrem as reclamatórias trabalhistas é o
industrial, e pelos dados que a Justiça do trabalho possui 60% das empresas de
Lajeado-RS cumprem a Legislação Trabalhista, apontando que os 5 pedidos de
reclamatórias que mais ocorrem são horas extras, indenização por doença
ocupacional ou acidente de trabalho, adicional de insalubridade e periculosidade,
reconhecimento de relação de emprego e verbas rescisórias não pagas na época
própria.
Este trabalho foi muito importante, pois pode se concluir que as pessoas
estão informadas, mas o que não as permite a procurar seus direitos, muitas
vezes, é o medo, pois temem que isso dificulte de alguma forma ao procurar outro
emprego ou tem receio que esta informação se dissemine prejudicando a carreira
profissional. Isto não ocorreria se as empresas de fato trabalhassem dentro da
legalidade, pois estudos revelam que somente 60% das empresas de Lajeado-RS
cumprem a Legislação Trabalhista.
É preciso que os empresários se conscientizem do valor que o funcionário
possui, e evitem transtornos com reclamatórias trabalhistas, que além dos custos
que geram, podem vir a prejudicar o clima organizacional da empresa.
Para mudar essa realidade um dos primeiros passos é um departamento
de pessoal bem estruturado, ter também um assessoramento jurídico capaz de
orientar e dirimir as dúvidas que surjam no dia a dia, caso isso não seja possível
por motivos financeiros, procurem mais orientações e informações com as
entidades classistas e sindicais que além de dar informações, devem distribuir
panfletos informando sobre direitos e deveres dos empregados e empregadores.
A Justiça do Trabalho deve ter uma fiscalização intensa e orientadora capaz
de fazer com que todos tenham seus direitos e obrigações exercidos de acordo
com o que prescreve a Legislação Trabalhista.
35

REFERÊNCIAS

BRASIL.

Consolidação

das

Leis

do

Trabalho.

em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>.

Disponível
Acesso

em

24.10.2012
CALAZANS, Bruno Reis; TOMAZ FILHO, Joaquim; SANTOS, Patrícia de Oliveira.
História

das

Leis

Trabalhistas.

Disponível

em

wwww.ebah.com.br

/content/.../história das leis trabalhistas. Acesso em 23 de Maio de 2012
FRANÇA NETO, Hélio Castilhos. História do direito do trabalhador: Disponível em
www.webartigos.com/artigos/historia-do-direito-do-trabalho/749/. Acesso em 27 de
Maio de2012.
FGTS. www.fgts.gov.br Acesso em 2/11/2012.
MULLER, Cézar; AHLERT, Mara. Legislação Trabalhista e Previdenciária.
Lajeado, 2012.
BRASIL. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm5/11/2012
PORTAL MTE. http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego-formal2.htm Acesso em 5 /1/2012
WIKIPEDIA.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Hora_extra

Acesso

em

4/11/2012
36

ANEXOS

ANEXO 1- Questionário sobre Legislação Trabalhista
Dados de identificação
Idade: ( ) 16 a 25 anos

( ) 26 A 35 anos

( ) 36 a 45 anos ( ) 46 a 60

anos ( ) Mais de 60 anos
Sexo:
( ) Feminino

( ) Masculino

Perguntas Legislação Trabalhista
1- Qual segmento de empresa em que você trabalha?
( ) Indústria

( ) Comércio

( ) Serviços

2- Você já conhece ou ouviu falar em Legislação Trabalhista?
( ) Sim

( ) Não

3- Você acredita que a empresa em que trabalha ou trabalhou está
seguindo corretamente a Legislação Trabalhista?
( ) Sim

( ) Em partes

( ) Não

( ) Não sei

4- A cada 12 meses de trabalho você tem direito a 30 dias de férias, a
empresa lhe concedeu?
( ) Sim

( ) Não

5- Você tem direito ao13 salário, a empresa lhe paga?
( ) Sim

( ) Não
37
6- Você possui carteira assinada?
( ) Sim

( ) Não

7- Você tem direito a 11 horas de descanso inter-jornada, a empresa
respeita este intervalo?
( ) Sempre

( ) As vezes

( ) Não respeita

8 – Você já fez horas extras? Se sim, de que forma?
( ) Até 1 hora extra diária
( ) De 1 a 2 horas extra diárias
( ) De 2 a 2,5 horas extras diárias
( ) 2,5 s 4 horas extras diárias
( ) Mais de 4 horas extras diárias
( ) Não fez
9-Sabendo que a empresa na qual trabalha não está cumprindo com as
obrigações previstas na Lei, você moveria uma ação na Justiça do Trabalho?
( ) Sim

( ) Não

10- Quais os motivos que faz com que você não entre com uma ação na
Justiça do Trabalho, mesmo sabendo que a empresa em que trabalha agiu ou age
de má fé com você?
( ) Teme represália
( ) Acredita que ficará mais difícil encontrar outro emprego
( ) Tem ideia de abrir um negócio próprio ou ser autônomo
( ) Acredita que não vai dar em nada
( ) Gostaria de voltar a trabalhar na mesma empresa
( ) Outro. Qual? _______________
38
ANEXO 2- Questionário – Justiça do Trabalho
1 – Como está o andamento das reclamatórias trabalhistas nos últimos 5
anos?
( ) Crescendo
( ) Estagnado
( ) Decrescendo
2 – Qual o setor em que mais ocorrem reclamatórias trabalhistas?
( ) Comércio
( ) Indústria
( ) Serviços
3 – Pelos dados que a Justiça do Trabalho possui, qual o percentual das
empresas de Lajeado que se preocupam e cumprem a Legislação Trabalhista?
4- Quais são os 5 tipos de pedidos nas reclamatórias que mais ocorrem em
Lajeado-RS?
5- Você tem alguma sugestão para que as empresas atuem cumprindo as
obrigações legais?
ANEXO 3 - Questionário sobre Legislação Trabalhista – Advogados
1- Você exerce suas atividades advogando por:
( ) Parte do empregado
( ) Parte do empregador
( ) Tanto por parte do empregado quanto por parte do empregador

2- Porque você acredita que as empresas não cumprem a Legislação
Trabalhista?
( ) Para reduzir custos
( ) Por não conhecer a Legislação trabalhista
( ) Por não saber interpretar a Legislação trabalhista
( ) Outros. Quais?_____________________

3- Na sua opinião qual é a reclamatória trabalhista mais comum? Enumere
de 1 a 6, sendo que 1 a que mais ocorre e 6 a que menos ocorre;
39
(

) Falta de legalização no contrato de trabalho

(

) Não pagamento dos benefícios legais(férias, 13º, vale transporte, vale

alimentação)
(

) Não pagamento de horas extras devidas

(

) Não pagamento ou pagamento feito de forma errada de insalubridade

ou periculosidade
(

) Dano moral e assédio

(

) Doenças ocupacionais

(

) Outros. Quais?___________________________________________

4- O que você considera que é importante para reduzir o numero de
reclamatórias trabalhistas?
( ) Redução de encargos trabalhistas
( ) Melhores condições de trabalho
( ) Conscientização por parte dos empresários
( ) Sindicatos mais atuantes
( ) Outros. Quais?_____________________________________
5- Deixe aqui algum comentário sobre legislação trabalhista (opcional)

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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

  • 1. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO SIRLENE ELENIR SCHAEFER LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática Trabalho apresentado ao Curso Técnico em Administração para obtenção do título de nível Técnico. Orientadores: Prof. Fernanda Dall’Oglio e Prof. Letícia de Quadros Marchese Lajeado 2012
  • 2. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: a Lei na teoria e na prática. Sirlene Elenir Schaefer, orientada por Fernanda Dall’Oglio e Letícia de Quadros Marchese, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Aluna do Curso Técnico em Administração. E-mail: si_schaefer@hotmail.com RESUMO O início da formação e consolidação do Direito do Trabalho no Brasil se deu com a assinatura da Lei Áurea, abolindo a escravatura em 1888, começaram então a surgir os primeiros indícios de relação empregatícia. Muitas manifestações ocorreram entre 1888 e 1930, a oficialização do Direito do Trabalho iniciou-se em 1930. Alguns anos após o modelo justrabalhista foram estruturados e reunidos em um único diploma normativo, denominado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), através do Decreto n.5452/43. A CLT é o principal instrumento usado para determinar as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. Entre os principais direitos estão: Carteira assinada, férias, 13°, adicional noturno, inter-jornada, horas extras. Segundo as pesquisas com amostra de 100 pessoas da população de Lajeado-RS, conclui-se que o maior percentual dos entrevistados é do sexo feminino, tem entre 16 e 35 anos, trabalha em empresas no segmento de serviços, já ouviu falar ou conhecem Legislação Trabalhista, possuem carteira assinada, recebem férias, 13°, possuem 11 horas de descanso inter-jornada, fazem horas extras dentro do limite previsto em Lei, e moveriam uma ação na Justiça do Trabalho caso a empresa agisse de má fé. Este trabalho trata do tema Legislação Trabalhista. O problema abordado foi verificar na cidade de Lajeado-RS se as empresas estão seguindo corretamente o que está previsto na Legislação Trabalhista. Os objetivos específicos do trabalho foram os de verificar com uma amostra de 100 pessoas da população se as
  • 3. empresas de Lajeado-RS estão seguindo corretamente a Legislação Trabalhista. Foi realizada entrevista com 3 advogados para verificar quais as 7 reclamatórias trabalhistas que mais ocorrem; Verificar na Justiça do Trabalho local como está o andamento das reclamatórias trabalhistas nos últimos 5 anos, e quais as 5 tipos de reclamatórias que mais incidem notificações e qual segmento empresarial que mais ocorrem. Palavras-Chave: Legislação Trabalhista; cumprindo; população.
  • 4. 4 1. INTRODUÇÃO A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de 1943 regula as Leis do Trabalho, onde estão descritos os direitos e deveres tanto de empresas quanto de trabalhadores. O que visualiza-se é que algumas empresas por desconhecer a Legislação Trabalhista ou para poupar dinheiro utilizam “formas” de driblar a Legislação. Este trabalho trata do tema Legislação Trabalhista, onde o problema abordado é verificar se as empresas de Lajeado-RS estão seguindo corretamente os direitos e deveres previstos na Legislação do Trabalho. Para responder a esta problemática o objetivo geral foi verificar na cidade de Lajeado-RS como está sendo cumprida a Legislação Trabalhista. Os objetivos específicos do trabalho foram identificar junto a uma amostra da população de Lajeado-RS se está sendo cumprida a Legislação Trabalhista; verificar junto a advogados da área trabalhista as 7 reclamatórias trabalhistas que mais ocorrem e verificar junto a Justiça do Trabalho local como está o andamento das reclamatórias trabalhistas nos últimos 5 anos, e quais as que aparecem nas 5 primeiras posições apontando também o setor no qual mais se registra (comércio, indústria ou serviços). O tipo de pesquisa utilizada foi exploratória, os métodos utilizados foram a pesquisa qualitativa, na qual foi realizada entrevista com três advogados que atuam na área trabalhista e quantitativa com a aplicação de questionários com uma amostra de 100 pessoas da população que trabalha em Lajeado-RS. Também foi realizada
  • 5. 5 pesquisa junto à Justiça do Trabalho onde um Juiz do Trabalho respondeu ao questionário e pesquisas bibliográficas, artigos, sites que auxiliaram a aprofundar os assuntos relacionados à temática do trabalho. Este trabalho é importante, pois com a correria do dia a dia os trabalhadores não dão a devida atenção aos direitos e deveres, existem até mesmo pessoas que não conhecem as Leis da CLT. Assim como o trabalhador deve cumprir seus deveres, ele pode exigir que tenha seus direitos respeitados pelos empregadores que devem estar cientes do valor que o empregado possui e não tentar burlar as leis.
  • 6. 6 2.REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 HISTÓRIA DO TRABALHO NO BRASIL A Legislação Trabalhista é muito importante, mas para que se entenda melhor este assunto é necessário conhecer de onde e como surgiu. Segundo Calazans, Tomaz filho e Santos (2010, online): O ser humano, dotado de inteligência (razão), nasce, cresce, produz e reproduz, relacionando-se com o meio em que vive. As necessidades do homem são fatores relevantes em busca de sua subsistência: dormir, vestir, calçar, alimentar-se, lazer, habitação, saúde entre outros valores subjetivos que o cercam. Estímulos que o leva a criar modos, meios de troca e venda, de objetos que atendam ou supram suas necessidades básicas. Para atender as necessidades do homem surge o mundo do trabalho, que embora essencial para continuidade produtiva da existência humana, traz consigo a marca da injustiça social, onde o capital sobrepõe à essência humana, valores se perdem, existem momentos em que o certo se torna errado e o errado se torna lícito. O tema nos levará a reflexão, onde ocorreram horrores e más condições de trabalhos, mulheres, homens e crianças sofreram com abusos trabalhistas: muitas horas de trabalhos, má alimentação, local impróprio, sujo, uma verdadeira exploração de mão de obra da massa trabalhadora.
  • 7. 7 Segundo França Neto (2012, online): O início da formação e consolidação histórica do Direito do Trabalho no Brasil se deu com a abolição da escravatura em 1888. Com a assinatura da Lei Áurea iniciou-se, de certa forma, a referência histórica do Direito do Trabalho Brasileiro. Tal lei reuniu pressupostos para a configuração do novo ramo jurídico especializado e eliminou o sistema de escravidão que persistia até o momento, incompatível com o ramo justrabalhista. Como consequência disso, houve um grande estímulo da estruturação na relação empregatícia (empregado x empregador). Esta lei é a mais importante até hoje promulgada no país onde até então o homem era considerado um “objeto”, as relações de trabalho eram desprezíveis, não tinha direitos, o único direito que possuía era o de trabalhar. Foi por meio da abolição da escravatura que começaram a surgir indícios de relação empregatícia. Muitas Manifestações ocorreram entre os anos de 1888 até 1930 tais como movimentos operários sem grande capacidade de organização e pressão. Sendo que em 1919, surgiu a legislação acidentária do trabalho, acolhendo o princípio do risco profissional, embora tenha tido inúmeras limitações (Lei n.3724/1919). Em 1925, devido a Lei n.4982/1925 foi concedida férias de 15 dias úteis aos empregados de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários. Dois anos mais tarde, em 1927, foi promulgado o Código de Menores pelo Decreto n.17934-A que estabelecia a idade mínima de 12 anos para o trabalho, a proibição do trabalho noturno e em minas, além de outros preceitos. A oficialização do Direito do Trabalho iniciou-se em 1930, tendo seu fim em 1945, juntamente com o término da ditadura de Getúlio Vargas. O Estado, nessa época, ampliou sua atuação, também, à área da chamada questão social, implementando diversificadas ações combinadas. Por um lado, Getúlio era rigoroso e reprimia qualquer manifestação operária e, para contrabalançar, instaurou um novo modelo de organização do sistema justrabalhista, através de minuciosa legislação. Com a Constituição de 1934, voltou a prosperar maior liberdade e autonomia sindicais. O Governo Federal retomou imediatamente o controle completo sobre as ações trabalhistas, através do estado de sítio de 1935, dirigido preferencialmente às lideranças políticas e operárias adversárias da gestão fiscal. Com essa medida, continuada pela ditadura aberta de 1937, o objetivo do governo de eliminar qualquer foco de resistência à sua estratégia político-jurídico foi alcançado e criou-se o Ministério
  • 8. 8 do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Decreto n.19443/30 e, meses após, instituiu-se o Departamento Nacional do Trabalho pelo Decreto n.19671-A. A Constituição de 1937, que mencionou em seu texto a Justiça do Trabalho, induziu ao aperfeiçoamento do sistema à proporção em que elevava seu patamar institucional. Com o Decreto n.1237/39, a Justiça do Trabalho foi efetivamente regulamentada. Como mais uma área de atuação da política justrabalhista do governo, destacouse a legislação profissional e protetiva que surgiu nessa época. Para exemplificar, podem ser citados: regulamentação do trabalho feminino; jornada de oito horas para os comerciários, que seria, em seguida, estendido aos industriários. Criou – se as carteiras profissionais. Alguns anos após o modelo justrabalhista foi estruturado e reunido em um único diploma normativo, denominado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), através do Decreto n.5452/43. 2.2 O QUE É CLT Segundo Ahlert, Muller, (2012, p.1) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto n°5.452, de 1° De Maio DE 1943. Na CLT estão dispostas as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material e processual relacionada ao direito trabalhista. Originalmente a CLT tem 922 artigos, mas muitos estão em desuso ou foram revogados. Apesar disso, a CLT continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
  • 9. 9 A CLT é o principal instrumento usado para determinar as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. Abaixo está descrito alguns dos principais direitos. 2.3 PRINCIPAIS DIREITOS Toda legislação é regida por direitos e deveres de todas as partes envolvidas. A seguir são apresentados alguns direitos importantes contidos na CLT. 2.3.1 Carteira de Trabalho Segundo Brasil (2012, online): Na CLT em seu art. 13° a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício de qualquer atividade profissional remunerada. Este documento registra informações da vida profissional dos trabalhadores as quais garantem seus direitos tais como: aposentadoria, seguro – desemprego, FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) e deve ser assinada desde o primeiro dia de serviço. A carteira de trabalho deve ser apresentada pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá 48 horas para nela anotar, especificamente a data de admissão, a remuneração e condições especias, se houver. As anotações referentes a remuneração devem especificar o salário, seja qual for utilidades, a forma de pagamento, dinheiro ou bem como a estimativa de gorjetas. Deverão ser registrados todos os reajustes de salário, e quando o funcionário se desligar da empresa a mesma terá que anotar a data de rescisão dando baixa na carteira.
  • 10. 10 2.3.2 Saúde do Trabalhador Durante a relação de trabalho a empresa deverá propiciar um ambiente seguro que não prejudique a saúde e integridade física e intelectual do trabalhador. Para tanto precisa desenvolver formas de acompanhá-lo durante todo o contrato. Segundo Planalto (2012, online) “a CLT em seu Art. 168° diz que será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas: Na admissão, demissão e periodicamente”. O exame admissional é feito antes da contratação do novo funcionário para que possa se comprovar seu bom estado físico e mental. Já os exames periódicos são feitos de acordo com o Plano de Saúde Médica Ocupacional (PCMSO) da empresa para verificar se o funcionário está em bom estado físico e mental. O exame demissional é feito quando há o desligamento do funcionário em suas atividades na empresa para verificar se está apto e nada houve com sua saúde durante o contrato de trabalho. Este exame é fundamental para ver se o colaborador não adquiriu nenhuma doença ocupacional. Há também o exame de retorno ao trabalho e o de mudança de função. 2.3.3 Jornada de Trabalho e Repouso Semanal Remunerado Segundo Brasil (2012, online) “a CLT em seu art. 58° diz que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”. Em qualquer trabalho contínuo que exceda 6 horas é obrigatório a concessão de intervalo para alimentação, o qual deverá ser de no mínimo uma hora. Não excedendo 6 horas e ultrapassando de 4 horas será obrigatório o intervalo de 15 minutos. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.
  • 11. 11 Deverá ser concedido também o repouso semanal remunerado, medida sócio– recreativa, que visa a recuperação do bem estar físico e mental do trabalhador, sendo que consiste em uma folga por semana, deve a mesma coincidir com o domingo no todo ou em parte. 2.3.4 Salário Segundo Brasil (2012, online) a CLT em seu Art. 76° diz que o Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. Integram-se ao salário não só a importância fixa estipulada, mas também comissões, porcentagens, gratificações ajustadas, diária para viajem e abonos pagos pelo empregador. O pagamento do salário qualquer que seja a modalidade de trabalho, não pode ser estipulado por um período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, porcentagens e gratificações. Quando o pagamento tiver sido estipulado por mês, este deverá ser obrigatoriamente pago até o 5° dia útil do mês subsequente. 2.3.5 13° Salário Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão, corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado, no caso do trabalhador, o 13° é devido sobre o mês trabalhado, ou fração do mês que seja
  • 12. 12 igual ou superior a 15 dias, é calculado proporcionalmente, por exemplo, se o empregado trabalhou de 1 de janeiro a 14 de março ele tem direto a 2/12 ( dois doze avos), ou seja, divide seu salário por doze e multiplica por dois. Deve ser pago da seguinte forma; A primeira parcela do 13° deve ser pago até 30/11, e a segunda parcela até 20/12. 2.3.6 Férias Segundo Brasil (2012, online) “a CLT em seu Art. 129° diz que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter o direito a um período de 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário, com acréscimo de 1/3 do mesmo, se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas. Caso tenha mais de 5 faltas injustificadas, o período de férias será reduzido da seguinte forma:  6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;  15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;  24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias. 2.3.7 Vale Transporte O vale transporte é um benefício onde o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência até o local de trabalho
  • 13. 13 ou vice–versa. O custo é dividido entre o trabalhador e o empregador, sendo que o desconto do trabalhador não pode ser superior a 6% do seu salário. O empregador é obrigado a fornecer o vale transporte ao empregado que for utilizá-lo, por mínima que seja a distância entre a sua residência e o local de trabalho. 2.3.8 Licença Maternidade e Paternidade A licença maternidade é o benefício que consiste em conceder á mulher que deu a luz, licença remunerada de 120 ou 180 dias, que tem início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias após o parto sendo que a mesma deverá ter garantia de emprego de até 5 meses após o parto. A mãe poderá exigir duas pausas diárias de 30 minutos para amamentação, até que o bebê complete 6 meses. Já a licença paternidade é o direito concedido ao homem de afastar-se do trabalho para auxiliar a mãe do seu filho, sem que ocorra prejuízo em seu salário, por um período de 5 dias corridos. 2.3.9 FGTS É uma conta vinculada a empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê–lo em caso de demissão sem justa causa equivale a 8% de seu salário. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao mesmo. No início de cada mês os empregadores depositam, na conta vinculada da Caixa Econômica Federal do empregado a quantia equivalente a 8 % do seu salário. Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves. O trabalhador pode utilizar os
  • 14. 14 recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. Outras situações nas quais o FGTS pode ser sacado;  Na demissão sem justa causa;  No término do contrato por prazo determinado;  Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades;  Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;  Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37° da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;  Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;  Na aposentadoria;  No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;  Na suspensão do Trabalho Avulso;  No falecimento do trabalhador;  Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;  Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;  Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;  Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;  Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;  Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive,
  • 15. 15 podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. 2.3.10 Horas–Extras São horas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado, pagas com acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal caso o trabalho seja realizado de segunda a sábado, e 100% em domingos e feriados, ou de acordo com o dissídio acordado com a categoria correspondente. No caso de fazer horas extras a noite após as 22:00 o valor do acréscimo é de 80%. Segundo Planalto (2012, online) a CLT em seu art. 59° "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho" determinou que a prorrogação de não possa ser superior a 2 (duas) horas diárias. Portanto toda vez que se for realizar horas extras é necessário que se atente as questões legais da CLT. 2.3.11 Acidente de Trabalho O funcionário, que no exercício do trabalho, prestado á empresa, teve lesões corporais ou perturbações funcionais, que possam resultar em morte ou perda, redução permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais, deve ter a garantia de seu emprego por 12 meses após o ocorrido. Consideram-se, também, como acidente do trabalho:  A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
  • 16. 16  Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;  Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.  Doença ocupacional que é adquirida quando um trabalhador é exposto acima do limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou radioativos, sem proteção compatível com o risco envolvido. 2.3.12 Adicional Noturno O adicional noturno é pago se o trabalho é realizado à noite, das 22:00 h ás 5:00 h. O trabalhador tem direito a receber compensações tanto em horas como em salário,o acréscimo é no mínimo de 20% sobre o valor de cada hora trabalhada, sendo que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. 2.3.13 Adicional de Insalubridade ou Periculosidade Segundo Brasil (2012, online) a CLT em seu Art. 189° - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente, 40% (quarenta por cento) – grau máximo, 20% (vinte por cento) – grau médio e 10% (dez por cento) grau mínimo, do salário-mínimo da região. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza
  • 17. 17 ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, e também quem trabalha com eletricidade ou raios-X. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 2.3.14 Faltas ao Trabalho O trabalhador tem direito de faltas ao trabalho em caso de:  Até dois dias consecutivos em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós, etc.), descendente (filhos, netos, etc.), irmão ou pessoa que, declarada na CTPS do empregado, viva sob a sua dependência econômica;  Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;  Um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, que deve ser comprovada;  Até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de alistamento eleitoral;  Período de tempo necessário ao cumprimento das exigências do serviço militar;  Ausência para realização de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, devidamente comprovada;  Ausência por motivo de acidente do trabalho;  As ausências motivadas pelo comparecimento necessário à Justiça do Trabalho (reclamante, testemunha, parte etc.);  Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário maternidade custeados pela Previdência Social;  Até nove dias no caso de professor, por motivo de gala ou luto, em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho;
  • 18. 18  Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva quando for impronunciado ou absolvido. 2.3.15 Aviso Prévio É a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregado ou empregador, que decide extingui-lo. Por força da lei este aviso deve ser com antecedência de 30 dias. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo. O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, se sujeita ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. 2.3.16 Seguro–Desemprego É a assistência financeira temporária que é concedida aos trabalhadores que:  Foram dispensados sem justa causa;
  • 19. 19  Estiver desempregado quando ainda estiver no prazo de recebimento do benefício;  Tiver recebido no mínimo seis salários antes da data de demissão;  Tiver sido empregado de pessoa jurídica por seis meses nos últimos 36 meses;  Não possuir renda própria para seu sustento;  Não estiver recebendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. A assistência beneficia no máximo com 5 parcelas, de forma contínua ou alterada, podemos calcular da seguinte forma:  3 parcelas – se o trabalhador colaborou no mínimo seis meses e no máximo 11, nos últimos 36 meses;  4 parcelas – se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 23 meses e no máximo 23, nos últimos 36 meses;  5 parcelas – se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
  • 20. 20 2. APRESENTAÇÃO DAS PESQUISAS Foi realizada pesquisa com uma amostra de 100 pessoas da cidade de LajeadoRS entre os dias 9/10 e 4/11 para verificar se as empresas estão seguindo corretamente a Legislação Trabalhista. Também foi realizada uma pesquisa documental na Justiça do Trabalho procurando identificar como se encontram as reclamatórias trabalhistas nos últimos 5 anos e quais as 5 que mais ocorrem, fazendo uma análise sobre os possíveis motivos que levam as empresas a não seguir a Legislação Trabalhista. Foram entrevistados 3 advogados que atuam na área trabalhista. A seguir são apresentadas as pesquisas.
  • 21. 21 3.1 PESQUISA COM A POPULAÇÃO DE LAJEADO-RS GRÁFICO 1- Qual a sua idade? Idade 16 a 25 anos 26 a 35 anos 36 a 45 anos 10% 1% 8% 46 a 60 anos 44% Mais de 60 anos 37% Fonte: Autor Comentário: Quando foi perguntado sobre a idade pode se perceber que 44% dos entrevistados tinham entre 16 a 25 anos, seguidos por 37% de pessoas entre 26 a 35 anos, que são pessoas na faixa etária que estão realmente desenvolvendo atividades profissionais. GRÁFICO 2 – Sexo Sexo Feminino 30% 70% Masculino Fonte: Autor Comentário: Pelo gráfico acima se pode perceber que 70% dos entrevistados é do sexo feminino, que na verdade representa uma maior parcela da população em Lajeado - RS.
  • 22. 22 GRÁFICO 3 – Qual segmento de empresa em que você trabalha? Segmento que Trabalha 48% 26% 26% Indústria Comércio Serviços Fonte: Autor Comentário: Pelo gráfico acima pode se concluir que 48% dos entrevistados trabalham em empresas de serviços, seguidos de 26% de pessoas que trabalham na indústria e 26% no comércio. GRÁFICO 4 – Você já conhece ou ouviu falar em Legislação Trabalhista? Legislação Trabalhista 10% Sim Não 90% Fonte: Autor Comentário: Quando foi perguntado se já tinham ouvido falar ou conheciam a Legislação Trabalhista 90% das pessoas responderam que sim e apenas 10% que não.
  • 23. 23 GRÁFICO 5 – Você acredita que a empresa na qual você trabalha está seguindo corretamente a Legislação Trabalhista? Cumprindo corretamente a Legislação Trabalhista 56% 25% 18% 1% Sim Em Não Não partes sei Fonte: Autor Comentário: A partir do gráfico acima conclui-se que 56% das pessoas acredita que a empresa na qual trabalha está seguindo corretamente a legislação Trabalhista, seguidos por 25% de pessoas que acreditam que a empresa está cumprindo a Legislação em partes. GRÁFICO 6 – A cada 12 meses de trabalho você tem direito a 30 dias de férias, a empresa lhe concede? Férias 4% Sim Não 96% Fonte: Autor Comentário: A partir do gráfico acima pode se concluir que 96% das empresas respeitam a Legislação e concedem férias a seus funcionários sendo que apenas 4% não cumpre a Legislação.
  • 24. 24 GRÁFICO 7 - Você tem direito ao 13° salário, a empresa lhe paga? 13° Salário Sim 2% Não 98% Fonte: Autor Comentário: O que pode se perceber a partir do gráfico acima é que 98% das empresas paga o 13º a seus funcionários sendo que 2% não paga. GRÁFICO 8 - Você possui Carteira Assinada? Carteira assinada 91% Sim Não 9% Fonte: Autor Comentário: De acordo com o gráfico acima 91% dos entrevistados possuem carteira assinada, sendo que 9% não possuem.
  • 25. 25 GRÁFICO 9 – Você tem direito a 11 horas de descanso inter-jornada, a empresa respeita este intervalo? Inter-jornada 87% 12% Sempre Ás vezes 1% Não respeita Fonte: Autor Comentário: Visualizando o gráfico acima conclui-se que 87% das empresas respeitam as 11 horas de descanso inter-jornada prevista em lei, sendo que 12% respeita às vezes. GRÁFICO 10 – Você já fez horas extras? Se sim, quantas horas extras diárias? Horas extras diárias 24% Até 1 hora extra 29% 10% De 1 a De 2 a 2 horas 2,5 extra horas 9% 4% 2,5 s 4 horas extras Mais de 4 horas 24% Não fez Fonte: Autor Comentário: De acordo com o gráfico acima 29% das empresas respeita a jornada máxima de horas extras diárias que é de 1 a 2 horas, seguidos de 24% das empresas que não fazem hora extra e 24% de empresas que fazem somente 1 hora diária, sendo que 23% das empresas não respeitam a Lei.
  • 26. 26 GRÁFICO 11 – Sabendo que a empresa na qual trabalha não está cumprindo com as obrigações previstas na Lei, você moveria uma ação na Justiça do Trabalho? Ação na Justiça do Trabalho Sim 44% 56% Não Fonte: Autor Comentário: Analisando o gráfico acima se conclui que 56% das pessoas entrariam com uma ação na justiça do trabalho, sendo que 44% não entrariam na Justiça comprovando que as pessoas ainda têm medo que isso os prejudique de alguma forma. O gráfico a seguir representa os entrevistados que responderam que não entrariam com uma ação na Justiça do Trabalho.
  • 27. 27 GRÁFICO 12 – Quais os motivos que faz com que você não entre com uma ação na Justiça do Trabalho, mesmo sabendo que a empresa agiu de má fé com você? Motivos para não entrar com uma ação na Justiça do trabalho Teme represália 2% 25% 46% 11% 7% 9% Acredita que ficará mais difícil encontrar outro emprego Tem ideia de abrir um negócio próprio ou ser autônomo Acredita que não vai dar em nada Gostaria de voltar a trabalhar na mesma empresa Outros motivos Fonte: Autor Comentário: Analisando o gráfico acima se conclui que 46% das pessoas que responderam que não moveriam uma ação na Justiça do trabalho acreditam que ficará mais difícil encontrar outro emprego, seguidos de 25% de pessoas que responderam que seria por outros motivos tais como: acordo amigável, demora nos processos, busca de outra empresa para trabalhar caso a atual não esteja cumprindo com a Legislação Trabalhista.
  • 28. 28 3.2 - PESQUISA COM OS ADVOGADOS 1) Você exerce suas atividades advogando por: Os três advogados que foram entrevistados atuam tanto por parte do empregado quanto por parte do trabalhador. 2) Por que você acredita que as empresas não cumprem a Legislação Trabalhista? Os três advogados responderam que isso acontece para reduzir custos. 3) Na sua opinião qual é a reclamatória trabalhista mais comum? Enumere de 1 a 7, sendo que 1 a que mais ocorre e 7 a que menos ocorre: Adv1 Adv2 Adv3 Opções 3 7 4 Falta de legalização no contrato de trabalho 2 3 1 Não pagamento dos benefícios legais (férias, 13º, vale transporte, vale alimentação) 1 1 3 4 2 2 6 5 6 5 6 5 ------- 4 ------ Não pagamento de horas extras devida Não pagamento ou pagamento feito de forma errada de insalubridade ou periculosidade Dano moral e assédio Doenças ocupacionais Outros :indenização por lavagem de uniforme. Conforme a tabela acima, coclui-se, segundo as respostas dos 3 advogados que entre os desvios mais comuns o que mais ocorre é o não pagamento de horas extras devidas e os que menos ocorrem são dano moral e assédio.
  • 29. 29 4) O que você considera que é importante para reduzir o número de reclamatórias trabalhistas? Os três advogados responderam que é preciso conscientização por parte dos empresários. 5) Comentário sobre Legislação Trabalhista. Advogado 1 – As empresas não cumprem com suas obrigações perante o empregado, pois são poucos os empregados que vão em busca de seus direitos, os mesmos deixam de lutar por seus direitos por 3 motivos: Medo de represália, por achar que não vale a pena se estressar com um processo, por ser valor pequeno em função de o vínculo empregatício ter pouco tempo. Advogado 2 – Muitas vezes a Legislação não é cumprida tão somente pela redução de impostos e encargos sociais atrelados a folha de pagamento, ou até mesmo uma redução imediata de custos, normalmente quando se tratam de empresas que estão iniciando suas atividades e não possuem a capacidade econômica de cumprir com todos os regramentos legais. A busca mais freqüente por parte das empresas de consultorias jurídicas, também seria um fator que poderia contribuir significativamente para a redução de custos e passivos trabalhistas, no entanto o empresário brasileiro, na sua maioria, opta por contratar o advogado somente quando chega à notificação da Reclamação Trabalhista. Advogado 3 - Seria interessante um trabalho de conscientização de empregados e empregadores acerca das mudanças no salário- maternidade Conclui-se a partir da entrevista realizada com os advogados que a maioria das empresas não cumpre a Legislação para reduzir custos, para que esta realidade se modifique é necessário que haja conscientização por parte dos empregadores.
  • 30. 30 3.3 - PESQUISA COM O JUIZ DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1- Como está o andamento das reclamatórias trabalhistas nos últimos 5 anos? Crescendo. 2- Qual o setor em que mais ocorrem reclamatórias trabalhistas? Indústria. 3 - Pelos dados que a Justiça do Trabalho possui, qual o percentual das empresas de Lajeado que se preocupam e cumprem a Legislação Trabalhista? Não existe dado estatístico preciso, mas pode se dizer que, em torno de 60% das empresas se preocupam e cumprem a Legislação Trabalhista. 4- Quais são os 5 tipos de pedidos nas reclamatórias que mais ocorrem em Lajeado-RS? Os cinco pedidos que mais ocorrem nas reclamatórias trabalhistas de Lajeado são : horas extras, indenização por doença ocupacional ou acidente de trabalho, adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de relação de emprego e verbas rescisórias não pagas na época própria. 5- Você tem alguma sugestão para que as empresas atuem cumprindo as obrigações legais? As empresas devem se preocupar em ter uma assessoria competente na área de pessoal e uma área jurídica estruturada, com condições de orientar sobre a correta condução da relação entre empregado e empregador. Pode se concluir a partir da entrevista com o Juiz da Justiça do Trabalho que na cidade de Lajeado-RS as reclamatórias trabalhistas estão crescendo, sendo que somente 60% das empresas cumprem a Legislação e falta conscientização por parte dos empregadores para que estes busquem assessoria competente.
  • 31. 31 4. RESULTADOS E SUGESTÕES Resultado da pesquisa desenvolvida com a população: conclui-se que a maioria dos entrevistados tinha entre 16 e 35 anos, é do sexo feminino, trabalha em empresas do segmento de serviços, conhece ou ouviu falar em Legislação Trabalhista, acreditam que a empresa em que trabalham cumpre a legislação, sendo que a maior parte das pessoas possui carteira assinada, recebem 13° salário, tem a concessão das férias garantida, possui 11 horas de descanso interjornada, faz horas extras diárias dentro do limite previsto por Lei, sendo que da população de 100 pessoas 56% entrariam com ação na justiça do trabalho caso a empresa em que trabalham agisse de má fé, e 44% não entrariam com uma ação, tendo como principal motivo a dificuldade para encontrar outro emprego. Já com resultado dos advogados conclui-se a partir da entrevista que os advogados exercem suas atividades advogando tanto por parte do empregado quanto por parte do empregador, acreditam que as empresas não cumprem a Legislação para reduzir custos, apontam como a reclamatória trabalhista mais comum o não pagamento de horas extras devidas e consideram que pra reduzir os números de reclamatórias trabalhistas é preciso que haja conscientização por parte dos empresários. Resultado do juiz: conclui-se segundo a entrevista realizada com o Juiz da Justiça do trabalho que as reclamatórias estão crescendo nos últimos 5 anos, o
  • 32. 32 segmento segundo sua percepção onde mais ocorrem é o da indústria, 60% das empresas de Lajeado-RS cumprem a Legislação trabalhista sendo que os cinco pedidos de reclamatórias que mais ocorrem são horas extras, indenização por doença ocupacional ou acidente de trabalho, adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de relação de emprego e verbas rescisórias não pagas na época própria. Sugestão: as empresas devem se conscientizar do valor que o colaborador possui, e ter uma boa estrutura de profissionais no departamento pessoal para que possam auxiliar a empresa a efetuar os procedimentos corretos de acordo com a legislação, também, ter assessoramento jurídico para dirimir as dúvidas que surjam no dia a dia, evitando assim transtornos, custos e também prejuízos ao clima organizacional, oriundos de reclamatórias na Justiça do Trabalho. As entidades classistas e sindicais deveriam distribuir um panfleto informando sobre os direitos e deveres tanto por parte dos empregadores como dos empregados. Este esclarecimento junto ao quadro de associados e não associados vai permitir que os trabalhadores tenham conhecimento da Legislação Trabalhista. Bem como a Justiça do Trabalho, através de seus órgãos faça uma fiscalização orientadora mais intensa, do que vem efetuando, para que todos tenham suas obrigações e direitos exercidos de acordo com o que precede a Legislação Trabalhista.
  • 33. 33 CONSIDERAÇÕES FINAIS O objetivo deste trabalho foi verificar junto a uma amostra da população se as empresas da cidade de Lajeado-RS estão seguindo corretamente a Legislação Trabalhista, a maioria dos entrevistados tem entre 16 e 35 anos, são do sexo feminino, trabalham em empresas no segmento de serviços, já conheciam ou tinham ouvido falar em Legislação trabalhista, acreditam que a empresa na qual trabalham cumpre a Legislação, tem carteira assinada,recebem 13° salário, tem suas férias concedidas segundo a Lei, tem 11 horas de descanso inter-jornada fazem horas extras dentro dos limites previstos em Lei, a maioria dos entrevistados moveria uma ação na Justiça do Trabalho e os que não o fazem tem como principal motivo ser mais difícil encontrar outro emprego. Foi feita entrevista com 3 advogados que atuam tanto por parte do empregado quanto por parte do empregador, segundo eles as empresas não cumprem a Legislação para reduzir custos, as reclamatórias mais comuns são horas extras, indenização por doença ocupacional ou acidente de trabalho, adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de relação de emprego e verbas rescisórias não pagas na época própria, e o que consideram importante para reduzir o número de reclamatórias é a conscientização por parte dos empresários.
  • 34. 34 Também foi feita uma entrevista com o Juiz da Justiça do trabalho e conclui-se que as reclamatórias estão crescendo nos últimos 5 anos, sendo que o segmento empresarial em que mais ocorrem as reclamatórias trabalhistas é o industrial, e pelos dados que a Justiça do trabalho possui 60% das empresas de Lajeado-RS cumprem a Legislação Trabalhista, apontando que os 5 pedidos de reclamatórias que mais ocorrem são horas extras, indenização por doença ocupacional ou acidente de trabalho, adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de relação de emprego e verbas rescisórias não pagas na época própria. Este trabalho foi muito importante, pois pode se concluir que as pessoas estão informadas, mas o que não as permite a procurar seus direitos, muitas vezes, é o medo, pois temem que isso dificulte de alguma forma ao procurar outro emprego ou tem receio que esta informação se dissemine prejudicando a carreira profissional. Isto não ocorreria se as empresas de fato trabalhassem dentro da legalidade, pois estudos revelam que somente 60% das empresas de Lajeado-RS cumprem a Legislação Trabalhista. É preciso que os empresários se conscientizem do valor que o funcionário possui, e evitem transtornos com reclamatórias trabalhistas, que além dos custos que geram, podem vir a prejudicar o clima organizacional da empresa. Para mudar essa realidade um dos primeiros passos é um departamento de pessoal bem estruturado, ter também um assessoramento jurídico capaz de orientar e dirimir as dúvidas que surjam no dia a dia, caso isso não seja possível por motivos financeiros, procurem mais orientações e informações com as entidades classistas e sindicais que além de dar informações, devem distribuir panfletos informando sobre direitos e deveres dos empregados e empregadores. A Justiça do Trabalho deve ter uma fiscalização intensa e orientadora capaz de fazer com que todos tenham seus direitos e obrigações exercidos de acordo com o que prescreve a Legislação Trabalhista.
  • 35. 35 REFERÊNCIAS BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Disponível Acesso em 24.10.2012 CALAZANS, Bruno Reis; TOMAZ FILHO, Joaquim; SANTOS, Patrícia de Oliveira. História das Leis Trabalhistas. Disponível em wwww.ebah.com.br /content/.../história das leis trabalhistas. Acesso em 23 de Maio de 2012 FRANÇA NETO, Hélio Castilhos. História do direito do trabalhador: Disponível em www.webartigos.com/artigos/historia-do-direito-do-trabalho/749/. Acesso em 27 de Maio de2012. FGTS. www.fgts.gov.br Acesso em 2/11/2012. MULLER, Cézar; AHLERT, Mara. Legislação Trabalhista e Previdenciária. Lajeado, 2012. BRASIL. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm5/11/2012 PORTAL MTE. http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego-formal2.htm Acesso em 5 /1/2012 WIKIPEDIA. http://pt.wikipedia.org/wiki/Hora_extra Acesso em 4/11/2012
  • 36. 36 ANEXOS ANEXO 1- Questionário sobre Legislação Trabalhista Dados de identificação Idade: ( ) 16 a 25 anos ( ) 26 A 35 anos ( ) 36 a 45 anos ( ) 46 a 60 anos ( ) Mais de 60 anos Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino Perguntas Legislação Trabalhista 1- Qual segmento de empresa em que você trabalha? ( ) Indústria ( ) Comércio ( ) Serviços 2- Você já conhece ou ouviu falar em Legislação Trabalhista? ( ) Sim ( ) Não 3- Você acredita que a empresa em que trabalha ou trabalhou está seguindo corretamente a Legislação Trabalhista? ( ) Sim ( ) Em partes ( ) Não ( ) Não sei 4- A cada 12 meses de trabalho você tem direito a 30 dias de férias, a empresa lhe concedeu? ( ) Sim ( ) Não 5- Você tem direito ao13 salário, a empresa lhe paga? ( ) Sim ( ) Não
  • 37. 37 6- Você possui carteira assinada? ( ) Sim ( ) Não 7- Você tem direito a 11 horas de descanso inter-jornada, a empresa respeita este intervalo? ( ) Sempre ( ) As vezes ( ) Não respeita 8 – Você já fez horas extras? Se sim, de que forma? ( ) Até 1 hora extra diária ( ) De 1 a 2 horas extra diárias ( ) De 2 a 2,5 horas extras diárias ( ) 2,5 s 4 horas extras diárias ( ) Mais de 4 horas extras diárias ( ) Não fez 9-Sabendo que a empresa na qual trabalha não está cumprindo com as obrigações previstas na Lei, você moveria uma ação na Justiça do Trabalho? ( ) Sim ( ) Não 10- Quais os motivos que faz com que você não entre com uma ação na Justiça do Trabalho, mesmo sabendo que a empresa em que trabalha agiu ou age de má fé com você? ( ) Teme represália ( ) Acredita que ficará mais difícil encontrar outro emprego ( ) Tem ideia de abrir um negócio próprio ou ser autônomo ( ) Acredita que não vai dar em nada ( ) Gostaria de voltar a trabalhar na mesma empresa ( ) Outro. Qual? _______________
  • 38. 38 ANEXO 2- Questionário – Justiça do Trabalho 1 – Como está o andamento das reclamatórias trabalhistas nos últimos 5 anos? ( ) Crescendo ( ) Estagnado ( ) Decrescendo 2 – Qual o setor em que mais ocorrem reclamatórias trabalhistas? ( ) Comércio ( ) Indústria ( ) Serviços 3 – Pelos dados que a Justiça do Trabalho possui, qual o percentual das empresas de Lajeado que se preocupam e cumprem a Legislação Trabalhista? 4- Quais são os 5 tipos de pedidos nas reclamatórias que mais ocorrem em Lajeado-RS? 5- Você tem alguma sugestão para que as empresas atuem cumprindo as obrigações legais? ANEXO 3 - Questionário sobre Legislação Trabalhista – Advogados 1- Você exerce suas atividades advogando por: ( ) Parte do empregado ( ) Parte do empregador ( ) Tanto por parte do empregado quanto por parte do empregador 2- Porque você acredita que as empresas não cumprem a Legislação Trabalhista? ( ) Para reduzir custos ( ) Por não conhecer a Legislação trabalhista ( ) Por não saber interpretar a Legislação trabalhista ( ) Outros. Quais?_____________________ 3- Na sua opinião qual é a reclamatória trabalhista mais comum? Enumere de 1 a 6, sendo que 1 a que mais ocorre e 6 a que menos ocorre;
  • 39. 39 ( ) Falta de legalização no contrato de trabalho ( ) Não pagamento dos benefícios legais(férias, 13º, vale transporte, vale alimentação) ( ) Não pagamento de horas extras devidas ( ) Não pagamento ou pagamento feito de forma errada de insalubridade ou periculosidade ( ) Dano moral e assédio ( ) Doenças ocupacionais ( ) Outros. Quais?___________________________________________ 4- O que você considera que é importante para reduzir o numero de reclamatórias trabalhistas? ( ) Redução de encargos trabalhistas ( ) Melhores condições de trabalho ( ) Conscientização por parte dos empresários ( ) Sindicatos mais atuantes ( ) Outros. Quais?_____________________________________ 5- Deixe aqui algum comentário sobre legislação trabalhista (opcional)